REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA TROTE DO BEM
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CAMPANHA TROTE DO BEM
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA TROTE DO BEM.
CESUMAR–CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente regulamento é a oferta de desconto de estudos, nos termos e condições a seguir descritos, nos cursos de graduação EAD, inclusive os cursos do Programa Agora Eu Posso e os cursos da modalidade híbrida, exceto para o curso Bacharelado em Enfermagem.
2. VIGÊNCIA
2.1. A campanha Trote do Bem terá vigência nos seguintes períodos:
1) Para polos de apoio presencial e Call Center, do dia 16 de fevereiro de 2022, às 08h00 (horário de Brasília), até dia 28 de fevereiro de 2022, às 20h00 (horário de Brasília).
2) Para o site de inscrições, dia 25 de fevereiro de 2022, às 08h00 (horário de Brasília), até dia 14 de março, às 23h59 (horário de Brasília).
2.2. A exclusivo critério da Unicesumar, em 25 de fevereiro de 2022 a vigência desta campanha foi alterada, prorrogando-se até o dia 14 de março de 2022.
2.3. A exclusivo critério da Unicesumar, em 04 de março de 2022 está campanha passou a ser válida para os Polos Internacionais da Unicesumar e até o dia 14 de março de 2022, conforme o item 2.2.
2.4. O período da ação pode ser prorrogado ou descontinuado a exclusivo critério da educação a distância da Unicesumar.
3. DOS DESCONTOS
3.1. Durante a vigência da campanha (segue item 2.1.), será ofertado 100% de desconto para a 1ª mensalidade. Para o candidato que realizar sua inscrição, efetuar a doação e enviar uma self com o seu documento de identificação (RG ou CNH nos formatos PNG, PDF e JPG).
3.1.1. Cada Polo deverá escolher, em sua cidade ou região, qual será a estratégia de doação, onde deve escolher uma instituição de caridade para recebimento das doações.
3.1.2. O desconto é válido para todos os cursos de Graduação EAD, inclusive os cursos do Programa Agora Eu Posso e os cursos da modalidade híbrida, exceto para o curso Bacharelado em Enfermagem
3.2. Para os cursos que estão nessa condição de desconto, estarão disponíveis as opções do Parcelamento Inteligente (PAI) para os candidatos que se inscreverem por meio dos processos seletivos Vestibular, Vestibular Híbrido, Enem e Enem Híbrido. Exceto para os processos seletivos dos Polos Internacionais.
3.3. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
3.3.1. Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Terão direito à participação nesta campanha todos os candidatos interessados em cursos de graduação participantes desta campanha (segue item 1.1.), e que seguirem as regras do item 3.1.
4.2. Para obtenção do desconto nos cursos de graduação EAD, o CANDIDATO poderá realizar a inscrição pelo site de inscrições por meio do contato com o Call Center ou diretamente nos Polos participantes desta campanha (item 2.1.), até o fim da vigência da campanha.
4.2.1. Para inscrições realizadas pelo site assim que o candidato finalizar sua inscrição, será encaminhado para uma tela onde aparecerá um campo para anexar a foto, após realizar o anexo da foto (conforme item 3.1.) será necessário que o mesmo clique no botão de “Enviar Foto” para que a solicitação seja concluída.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Em caso de não cumprimento no dia e nas condições mencionadas, o candidato perde o direito ao desconto da Campanha Trote do Bem.
5.2. Os descontos da campanha só poderão ser aplicados entre os dias 16/02/2022 e 14/03/2022.
5.3. No período desta campanha, o desconto de 100% é válido somente para a primeira mensalidade conforme item 3.1.
5.4. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, EXCETO os polos internacionais.
5.4.1 A partir do dia 04/03/2022, os polos internacionais poderão participar desta campanha, conforme regras do item 2.3.
5.5. A foto (nos formatos PNG, PDF ou JPG) enviada pelo fluxo de validação deve estar em boa qualidade e o candidato deve aparecer portando seu documento de identificação (RH ou CNH).
5.6. Os descontos da campanha NÃO serão cumulativos com o desconto disponível para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou a distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.7. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estende às disciplinas de adaptação.
5.7.1 Disciplinas em regime de adaptação terão 85% do valor da hora/aula.
5.8 Os descontos provenientes desta campanha NÃO serão aplicados em parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas, dependência ou outras taxas.
5.9 O desconto da 1ª mensalidade poderá ser aplicado sobre a mensalidade estendida, nos casos em que o candidato optou, no momento da inscrição, por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente, exceto para polos internacionais.
5.10 Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, os descontos deste regulamento serão mantidos, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.11 Caso o aluno solicite a mudança de curso, os descontos deste regulamento serão mantidos.
5.12 Os descontos concedidos a partir da 2ª mensalidade, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês corrente.
5.13 O aluno perderá o desconto concedido a partir da 2ª mensalidade em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses seguidos e ininterruptos, seja por cancelamento ou abandono, sendo excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.14 Em caso de reabertura de matrícula, o aluno ficará sujeito às regras do processo interno da Instituição quanto à reabertura da matrícula.
5.15 Caso o candidato opte por não efetuar a doação ou não enviar a foto, o mesmo não terá direito aos descontos da campanha Trote do Bem. Podendo participar das demais campanhas primeiras mensalidades vigente.
5.16 O desconto é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.7 Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.8 A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.9 Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual desta, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.10 A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
6.11 Fica reservado à diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.12 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.13 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.14 Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar o público em geral e os participantes por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.15 Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, com prejuízo da perda dos descontos.
6.16 Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá, 04 de março de 2022.