MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR
N./2017
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Pregão nº 002/2017, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxx, XX, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n. ...................................., com sede na Rua............................, nº
................................, neste município, neste ato representada pelo Sr ,
nacionalidade, estado civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n................................., residente e domiciliado no município de Taquari, doravante denominada CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I.1. Do Objeto: a contratação de empresas para realizar o transporte escolar, conforme linhas e itinerários definidos abaixo:
LINHA 02
Carro: ônibus Monitor: não
Total de km diário: 218 Turno: Manhã e Tarde
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
(42,40 km pavimentados e 175,60 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ...... X 218 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída: 11:00hs 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Rincão São José – Arroio do Potreiro – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola Campo Salles - Cerro dos Kern – Divisa Bom Retiro/ Taquari – Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Ponte do Capivara – Depósito de Pedras (Dilinho) - Retorna - RS 287 – Polícia Rodoviária – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Retorno Escola Campo Salles – Júlio de Castilhos (Referência Saibreira) – Retorna – Barcelos (saída Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx) – Faixa – Antigo Salão da Terezinha – RS 287 – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
ITINERÁRIO B: Saída: 16:30hs 🡺Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Xxx Xxxxx X - entra Barcelos (vai até o Bar Garcia) – Balneário Nativo -Trevo - Volta para a escola Pedro Pereira Machado.
ITINERÁRIO C: Saída: 17:30hs 🡺Ônibus
Sai da Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – RS 287 (até Trevo) – volta entrada Barcelos (referência Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx) – Xxxxx xx Xxxxxxxxx (referência Saibreira) – Retorna – Escola Campos Salles – BR 287 – Xxxxxxx Xxxxxxxx – Beira do Rio – Retorna – BR 287 – Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Fumeiros – Taquareiras (referencia Cantão dos Catarina)
– Arroio do Potreiro.
.
LINHA 03
Carro: Micro-ônibus Monitor: não
Total de km diário: 286 Turno: Manhã, tarde e noite
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
(78,38 km pavimentados e 207,62 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ........ X 286 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída: 05:30hs 🡺 Micro
Sai da garagem da empresa, passa por: Rincão São José - Beira do Rio – Engenho Queimado – Cerro dos Kern – Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Escola Campos Sales – Faixa – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Retorna - Tero – Estrada das Torres – Continua por dentro até a Escola – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Retorna – Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Fumeiros – Fundão –Taquareiras (referencia Cantão dos Catarina) – Arroio do Potreiro – Loreto (até o fundão) – Retorna – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Arroio do Potreiro – Rincão São José .
ITINERÁRIO B: Saída: 10:45hs 🡺Micro
Sai da garagem da empresa, passa por: Apae – Rincão São José – Arroio do Potreiro – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Arroio do Potreiro – Loreto (até o fundo) – Retorna – Arroio do Potreiro – Taquareira (referencia Cantão dos Catarina) – Retorna – Fumeiros – Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RS 287 – Polícia Rodoviária – Ferro Velho – Salão da Terezinha – Xxxxx Xxxxxxx – Torres – Continua por dentro até a escola – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Arroio do Potreiro – Rincão – até a Garagem.
ITINERÁRIO C: Saída: 16:30hs 🡺 Micro
Sai da garagem da empresa, passa por: Rincão São José – Igreja N. S. das Graças – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Loreto – Retorna – Escola Campos Sales – Entrada da Estrada dos Portos (referência após tambo de leite) – Retorna – Cerro dos Kern – Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Ponte do Capivara – Depósito de Pedras (referencia Dilinho) – Retorna – Polícia Rodoviária – Ferro Velho – Arroio do Potreiro - Tk 36 (referencia Igreja Nossa Senhora das Graças) – Xxxxxxx Xxxxxxxx – Loteamento do Junior (referencia Mercado Frizzo) - Rua Xxxx Xxxxx – Escola Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx – Av. Xxxxxxx Xxxxx – Posto Pégaso - Igreja Santo Antonio – Rua Xxxxxxx Xxxxxx – Rua Xxxxx Xxxx -Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
ITINERÁRIO D: Saída: 22:45 Hs 🡺Micro
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Xxxxxxx Xxxxxx – Escola Barão de Ibicuí – Xxxxxx Xxxxx – Escola Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx – Frangosul (Taquari/ Tabaí) – RS 287– Escola Campos Sales – Entrada da Estrada dos Portos (referência após tambo de leite) - Retorna - RS 287 – Polícia Rodoviária - Ponte da
Capivara – Depósito de Pedras (Dilinho) – Xxxxxxx Xxxxxxx (referencia Escola Xxxxxx Xxxxxxx)
- Retorna – Amoras - Arroio do Potreiro - TK 36.
ITINERÁRIO E: 8:00hs (Duas Vezes Por Semana) 🡺 Micro
Sai da Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, passa por: RS 286 – Escola Xxxx xx Xxxxxxxxxx –
Retorna pela RS 287 – Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Ferro Velho – Campo Salles.
ITINERÁRIO F: 10:30 Hs (Duas Vezes Por Semana) 🡺Micro
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Campo Sales – Ferro Velho – RS 287 – Escola Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RS 287 – Escola Xxxx xx Xxxxxxxxxx – Escola Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Retorna RS 287 – Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
LINHA 04
Carro: Van – 15 lugares Monitor: não
Total de km diário: 235 km Turno: Manha e Tarde
XXXXX XX XXXXXXXXX
(38,4 km pavimentados e 196,6 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ....... X 235 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída: 6:00 Hs 🡺 Van
Sai da garagem da empresa, passa por: Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxxx (referencia Cemitério) – BR 386 (referência Pedágio) – Retorna BR 386 - Escola Xxxxx xx Xxxxxxxx – Fazenda dos Porto (referencia Xxxx Xxxxxx) – Capão da Cruz – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxx.
ITINERÁRIO B: Saída: 12:00 Hs 🡺 Van
Sai da Escola Xxxxx xx Xxxxxxxx, passa por: Entrada Fazenda dos Porto – Capão da Cruz – Barcelos (referencia Borracharia do Vanderlei) – Xxxxx xx Xxxxxxxxx (referencia Cemitério) – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxxx – BR 386 (referencia Posto do Rosinha) – Retorna – BR 386 (referencia Pedágio) – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Passo do Juncal – Escola Sóror Xxxxx Xxxxxxxx – BR 386 (referencia Trevo de Paverama) – Retorna – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxxx.
ITINERÁRIO C: Saída: 17:00 Hs 🡺Van
Sai da Escola Xxxxx xx Xxxxxxxx, passa por: Sóror Xxxxx Xxxxxxxx – BR 386 (referência Xxxxx Xxxxxxxx) – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxxx – BR 386 (referência Posto do Rosinha) – Retorna – BR 386 (referencia Pedágio) - Escola Xxxxx xx Xxxxxxxx – Fazenda dos Porto (referencia Xxxx Xxxxxx) – Escola Xxxxx xx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx (referencia Borracharia do Vanderlei) – Carapuça – Xxxxxx Xxxxx – Garagem.
LINHA 05
Carro: Ônibus Monitor: não
Total de km diário: 35,6
IAPD - A
(11,8 km pavimentados e 23,8 km não pavimentados)
Turno: Manha e Tarde
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ......... X 35,6 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 6:00 HS 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Av. Xxxxxxx Xxxxx (referencia Certaja) – Tinguité (referencia Fábrica de Sorvete) – Rua 20 de Setembro (referencia Açougue do Paulinho) - TK 36 - Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (referência Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx) - Casas Populares (referencia Parque São José) - TK 36 (Referência Nossa Senhora das Graças) – Escola Menezes Costa (esquina de cima) – Retorna – TK 36 - Rua Xxxx Xxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Pinheiros – Arroio das Pedras – IAPD.
ITINEÁRIO B: Saída 16:00 HS 🡺 Ônibus
Sai do IAPD, passa por: Arroio das Pedras – Pinheiros – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxx – TK 36 – Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Referência Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx) - Casas Populares (referencia Parque São José) – TK 36 (Referência Nossa Senhora das Graças)
- Escola Menezes Costa – (esquina de cima) - Retorna – TK 36 – Tinguité (referencia Fábrica de Sorvete) – Retorna – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx.
LINHA 06
Carro: Ônibus Monitor: não
Total de km diário: 44,40 Turno: Manhã e Tarde
IAPD - B
(20,6km pavimentados e 23,8 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ........ X 44,40 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 6:00 HS 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Bairro Praia (referencia Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx)
- Bairro Caieira – Bairro Passo da Aldeia (referencia Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Peres) – Xxxxxx Xxxxxxxxx (referencia Av. Açorianos) – Farrapos – Casas Populares – IAPD.
ITINERÁRIO B: Saída 17:00 HS 🡺Ônibus
Sai do IAPD, passa por: Casas Populares – Farrapos – Bairro Coqueiros (referência Avenida Açorianos) – Bairro Passo da Aldeia (referencia Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Peres) – Bairro Caieira - Bairro Praia.
LINHA 07
Carro : ônibus Monitor: não
Total de km diário: 115 Turno: Manhã e Tarde
XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX
20 km pavimentado e 95 km não pavimentado
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ....... X 115 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída: 05h30min 🡺 Ônibus
Sai da Garagem da empresa às 05h30min e passa por: 06h Costa do Santa Cruz, casa do Valdeci Borba – 06h20min Granja de arroz nos Catarina – 06h30min Ponte do Arroio Santa Cruz, Bar do Zequinha – 07h Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 07h05min Escola Barão do Ibicui – 07h10min Escola Pereira Coruja – 07h15min Amparo – 07h20min Pavilhão da Laranja
– 07h25min Casas Populares – Vila São Francisco – Escola Leite Costa – Final da Linha.
ITINERÁRIO B: Saída 11h30min 🡺 Ônibus
Sai da Garagem da empresa às 11h30min e passa por: 11h35min Escola Leite Costa – Vila São Francisco – Casas Populares – 11h45min Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – 11h55min Escola Xxxxxxx Xxxxxx – 12h Escola Barão de Ibicui – 12h20min Bar do Zequinha – 12h30min Casa do Valdeci Borba – 12h40min Granja de Arroz Catarina – 12h50min Ponte do Arroio Santa Cruz – 13h Escola Assunção – 13h15min São Francisco – casas populares – Escola Xxxxx Xxxxx – 13h25min Escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Final Linha.
ITINERÁRIO C: Saída 16h40min 🡺 Ônibus
Sai da Garagem da empresa às 16h40min e passa por: 16h50min Escola Xxxxx Xxxxx – Vila São Francisco – Casas Populares – Açougue dos Moraes – Pinheiro – Pavilhão da Laranja – Final da Linha.
LINHA 08
Carro: Ônibus Monitor: não
Total de km diário: 25 Turno: Manha e Tarde
IAPD - C
(13 km pavimentados e 12 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ .......... x 25 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 07:00 HS 🡺Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Parque da Pedreira - Rua da Paz (Prado) – Rua Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxx – Rodovia Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx - Pinheiros (Referência Lixão) – Vinuca - IAPD.
ITINEÁRIO B: Saída 17:00 HS 🡺 Ônibus
Sai do IAPD, passa por: Vinuca - Xxxxxx Xxxxxxxxx (referencia lixão) – Ibrasa – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Farrapos – Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx – Rua Pontes Filho – Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx xx Xxxxxxx – Rua da Paz – Parque da Pedreira.
LINHA 09
Carro: Ônibus Monitor: não
Total de km diário: 32 Turno: Manhã e Tarde
IAPD - D
(23 km pavimentados e 9 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ........ x 32 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 6:00 HS 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Av Lautert Filho (Referência Certaja) – Tinguité (referência fabrica de sorvetes) - Rua 20 de Setembro (referência açougue do Paulinho) – TK 36 – Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (referência Nossa Senhora das Graças) – Escola Menezes Costa (esquina de cima) – Retorna – TK 36 – Rua Xxxx Xxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Pinheiros – Arroio das Pedras – IAPD.
ITINERÁRIO B: Saída 16:00 HS 🡺 Ônibus
Sai do IAPD, passa por: Arroio das Pedras –– Pinheiros – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxx Xxxxx – TK 36 – Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (referência Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx) – Casas Populares (referência Parque São José) – TK 36 (referência Nossa Senhora das Graças)
– Escola Menezes Costa (esquina de cima) – Retorna - TK 36 – Tinguité (referência fabrica de sorvetes) - Retorna – Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx.
LINHA 10
Carro: Ônibus Monitor: não
Total de km diário: 23 Turno: Manhã e Tarde
IAPD - E
(13 km pavimentados e 10 km não pavimentados)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ ....... x 23 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 07:00 HS 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Rua da Paz (Prado) – Rua Xxxx Xxxxxxx – Rua Pontes Filho – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Ibrasa – Pinheiros (referência Lixão) – Vinuca – IAPD.
ITINERÁRIO B: Saída 17:00 HS 🡺 Ônibus
Sai do IAPD, passa por: Vinuca – Xxxxxx Xxxxxxxxx (referência Lixão) – Ibrasa – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Farrapos – Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx – Rua Pontes Filho – Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Rua Xxxx xx Xxxxxxx – Rua da Paz.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo:
II.1. O início da prestação do serviço se dará com a assinatura do contrato e terá duração de 10 (dez) meses, para as linhas 02, 03, 04 e 07; e, de 11 (onze) meses, para as linhas 05, 06, 08, 09 e 10, podendo ser renovado para o ano subseqüente, no mesmo período ora contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Condições para a prestação do serviço:
III.1. A prestação de Serviço deverá obedecer ao seguinte:
III.1.1) quanto aos veículos:
III.1.1.1) As empresas deverão apresentar a autorização para cada veículo circular como condução coletiva de escolares, emitida pelo órgão ou entidades executivas de Trânsito dos Estados. (Art 136 do CTB);
III.1.1.2) Os veículos devem ter em local visível a inscrição da lotação permitida, não podendo ultrapassar a capacidade estabelecida pelo fabricante. (Art. 137 do CTB);
III.1.1.3) Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, e demais equipamentos obrigatórios, conforme legislação vigente;
III.1.1.4) Os veículos não poderão ter mais do que (18) dezoito anos de idade, sendo que:
a) Para o transporte de linhas que necessitam de ônibus, os mesmos não poderão ter menos do que 45 (quarenta e cinco) lugares.
b) Para os itinerários que serão feitos por microônibus, os mesmos não poderão ter menos de 21 (vinte um) lugares.
c) E, para os itinerários que serão feitos por van, as mesmas não poderão ter menos de 15 (quinze) lugares.
III.1.2) quanto aos condutores:
III.1.2.1) Os condutores dos veículos deverão ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria “D”, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. ( Art. 138 do CTB).
III.2. No momento da contratação, a empresa vencedora deverá apresentar, ao fiscal anuente, relativo a seus motoristas, a seguinte documentação:
III.2.1) Certificado de conclusão de curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (Art. 138, V e Art. 145, IV do CTB e Resoluções do CONTRAN nº 55 e 57/98);
III.2.2) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores ( Art. 329 do CTB);
III.2.3) Comprovação do vínculo empregatício, através de apresentação da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela empresa.
III.2.4) Comprovação de aptidão para o serviço, através da apresentação Carteira Nacional de
Habilitação, categoria “D” (Art.138).
III.2.5) Atestado da Avaliação Psicológica do motorista, emitido por profissional competente.
• Sempre que houver substituição de motoristas, os substitutos deverão obedecer aos mesmos critérios exigidos no Edital para o motorista titular, devendo a empresa contratada comunicar formalmente o Contratante, apresentando juntamente a documentação ora exigida.
III.3. A administração poderá requerer a substituição dos motoristas caso os mesmos recebam três advertências, emitidas pelos fiscais do contrato, em virtude de denuncias e/ou reclamações, devidamente apuradas e comprovadas pela Administração, ou posturas não condizentes com a execução dos serviços contratados, bem como a imediata substituição em casos graves.
III.4. A empresa vencedora obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado nos serviços ora contratados, a legislação social pertinente, especialmente as obrigações da legislação trabalhista e previdenciária, nenhum vínculo ou responsabilidade existindo em relação ao Município.
Da fiscalização:
IV.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condição de pagamento:
V.1. O valor do presente contrato será de R$ ....................(............................), por
quilômetro rodado, perfazendo o total de R$ ............ (................) por dia pela linha .......... .
V.2. Os pagamentos serão quinzenais, de acordo com os dias efetivamente trabalhados, por linha, após a apresentação de fatura e atendida as exigências do item seguinte.
V.3. Para liberação do pagamento as empresas contratadas deverão apresentar, mensalmente,
ao Fiscal Anuente os documentos a seguir especificados:
a) relatório de viagem, contendo os dias e controle de freqüência dos alunos transportados;
b) a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social dos motoristas que prestaram os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
VI. Ocorrendo desequilíbrio financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado ou do contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da retenção do INSS:
VII.1. Sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
Da dotação orçamentária:
VIII.1. As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação;
Proj./Atividade: 2016 – Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB; Recurso: 31 – FUNDEB;
3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Proj./Atividade: 2017 – Transporte de Estudantes; Recurso: 1008 – Transporte Escolar (estado); 3.3.9.0.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.
Proj./Atividade: 2024 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico; Recurso: 20 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; 3.3.9.0.39.99.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA
IX.1 - DA CONTRATADA:
IX.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
IX.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
IX.1.3- Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
IX.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
IX.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
IX.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
IX.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
IX.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do foro:
X.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 06 de fevereiro de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: