CONTRATO N.º 012/2013
CONTRATO N.º 012/2013
“Contrato de prestação de serviços profissionais de Consultoria e assessoria Jurídica que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e o advogado XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX.”
Aos 02 (dois) dias do mês de janeiro do ano de 2013, MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Avenida dos Oitis n.º 1.200, Centro, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R
1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538–07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e o advogado o Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de identidade RG nº 310.224 expedida pela SSP–MT, do CPF 000.000.000-00 e inscrição na OAB/MT nº 06455395, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm entre si justos e avençados o presente contrato que celebram de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O CONTRATADO prestará para o CONTRATANTE serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica de acordo com as necessidades e determinação do Gabinete do Prefeito.
CLAUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato é celebrado em regime de EXECUÇÃO INDIRETA
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
3.1 O presente contrato é celebrado com base na Lei 8.666/93 e alterações, dispensado de licitação em conformidade com o inciso II do Artigo 24 do citado diploma legal.
CLAUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor dos serviços contratados é R$ 6.000,00(seis mil reais), mediante deposito em conta corrente bancaria em nome do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 | GABINETE DO PREFEITO |
02.001 | CHEFIA DE GABINETE |
00.000.0000.0000 | MANUT.ATIV ESS.E ENCARGOS DO GABINETE |
3.3.90.36.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS– PF F.0014 |
Valor de R$ 6.000,00(seis mil reais) CLAUSULA SEXTA – PRAZO DE DURAÇÃO
6.1 O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e termino em 15 de fevereiro de 2013.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 O CONTRATANTE obriga-se efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
7.2 O CONTRATADO obriga-se a:
a) Executar o serviço pactuado na clausula PRIMEIRA, em conformidade com o as orientações do CONTRATADO;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
c) Comunicar a Administração, pôr escrito e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato ou parcialmente, pôr motivo superveniente;
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções, previstas no artigo 87 e seus incisos e parágrafos, da lei 8.666/93
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total e atualizado deste Contrato e dos Aditivos, se for o caso;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra (c) desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O cometimento reiterado de falhas na execução, anotadas na forma do Art. 67, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93;
d) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93);
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
10.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3 A rescisão prevista na letra “a” da cláusula 10.2, acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA = DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica estabelecido que os honorários mencionados na cláusula quarta, pelos serviços mencionados na clausula primeira, ficam devidos por inteiro, em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, mesmo na hipótese de ter sido cassado o respectivo mandato sem culpa do contratado, ou ainda por acordo entre as partes.
11.2 Em caso de desistência, por parte do CONTRATANTE, antes de iniciados os serviços objeto deste contrato, serão devidos, ao CONTRATADO, 10% (dez por cento) do valor deste instrumento, a título de consultoria jurídica.
11.3 Os serviços aqui contratados contemplam somente os serviços que serão prestados na Segunda Instância do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, correndo à conta do CONTRATANTE todas as despesas processuais, custas e outros encargos
11.4 Fica pactuado que, independente do resultado da ação, os horários devidos à sucumbência pertencerão ao CONTRATADO, nos termos do Artigo 23 do EOAB, Lei 8.906/94, podendo este promover, de imediato, seu recebimento em Juízo, ao final da ação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 3(três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, 02 de janeiro de 2013.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxxx Evangelista
Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
RG nº. 1414858-7/SSP-MT RG nº 32.647.961-2/SSP-SP
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00
ORIGINAL ASSINADO