ABRIL / 2018
Guia de Operacionalização da
Conta Vinculada
Portaria nº 409/2016 – MPDG Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MPDG
ABRIL / 2018
PROVISIONAMENTO
Os Fiscais Administrativos, antes de realizarem o pagamento mensal da empresa contratada, deverão realizar provisões (depósitos) em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, em relação aos empregados com dedicação exclusiva de mão de obra.
O montante do depósito da Conta Vinculada será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões:
a) 13º salário;
b) Férias e 1/3 constitucional de férias;
c) Verbas rescisórias; e
d) Encargos Previdenciário e FGTS sobre Férias, 1/3 de férias e 13º salário
Abaixo segue percentuais de retenção mensal que deverá incidir sobre a remuneração mensal (atual) de cada empregado:
OBS: Deverá ser observado o SAT (1%, 2% ou 3%) da empresa contratada para calcular os encargos previdenciários.
OBS: O SAT da empresa sempre estará na Planilha de Preços e Formação de Custo. Devendo esta ser conferida mensalmente.
LIBERAÇÃO DE VALORES
Os valores provisionados na Conta Vinculada poderão ser liberados parcial e/ou anualmente, mediante comprovação da ocorrência do encargo trabalhista dos empregados vinculados ao contrato, nos casos de:
a) 13º Salário;
b) Férias e 1/3 constitucional;
c) Dispensa Sem Justa Causa do Empregado; ou
d) Verbas Rescisórias ao final do contrato.
Para realizar a liberação de valores a empresa deverá apresentar, para os fiscais administrativos, os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos, uma vez que a liberação dos valores antecede o pagamento da obrigação.
Item Ocorrência da Obrigação Trabalhista
Décimo Terceiro
Férias e 1/3 Constitucional
Dispensa sem justa Causa
Dispensa ao Final do Contrato
Xxxxxx Xxxxxx, a partir da 2º quinzena de
novembro.
Aviso de Férias assinado pela empresa e empregado.
Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Aviso de Dispensa assinado pela empresa e empregado.
Declaração de que o profissional não aproveitado pela empresa.
REALIZANDO CÁLCULOS DE LIBERAÇÃO DE VALORES
a) 13º Salário
Deverá ser sempre observado o período em que o empregado foi disponibilizado para o Cade, objetivando a não liberação de valores a maior para a empresa contratada.
Caso o funcionário tenha trabalhado todo o exercício no contrato será realizada a liberação integral do valor do 13º Salário.
Caso o funcionário não tenha trabalhado todo o exercício será realizada a liberação proporcional ao valor do 13º Salário, na ordem de 1/12 avos por mês trabalhado.
OBS: A contagem do mês deverá ser feita em fração igual ou superior a 15 dias, considerando-se, caso ultrapasse está fração, o mês na integralidade.
Para realizar o cálculo dos encargos previdenciários sobre o 13º salário, deverá ser observado o percentual (%) constante na Planilha de Custo e Formação de Preços, atualmente no item 4.1, que poderá variar de 34,80%, 35,80% e 36,80%.
b) Férias e 1/3 Constitucional
Deverá ser sempre observado o período em que o empregado foi disponibilizado para o Cade, objetivando a não liberação de valores a maior para a empresa contratada. Assim, somente será promovida a liberação de valores calculados proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado no contrato.
OBS: A contagem do mês deverá ser feita em fração igual ou superior a 15 dias, considerando-se, caso ultrapasse está fração, o mês na integralidade.
O valor correspondente ao 1/3 constitucional é sempre com base no valor das férias, mesmo em casos de férias proporcionais.
Para realizar o cálculo dos encargos previdenciários sobre o 13º salário, deverá ser observado o percentual (%) constante na Planilha de Custo e Formação de Preços, atualmente no item 4.1, que poderá variar de 34,80%, 35,80% e 36,80%.
c) Dispensa Sem Justa Causa e Verbas Rescisórias ao Final do Contrato
Deverá ser sempre observado o período em que o empregado foi disponibilizado para o Cade, objetivando a não liberação de valores a maior para a empresa contratada.
Posteriormente deverá ser verificado, caso a caso, à necessidade de pagamento das verbas rescisórias, qual seja, 13ª Salário, Férias Vencidas e/ou Proporcionais, Encargos Previdenciários, 40% de Multa sobre o FGTS e 10% de Contribuição Social sobre o FGTS.
Para o cálculo de 13º Salário e Xxxxxx deverá ser observado o período que o funcionário foi disponibilizado e realizado cálculos proporcionais ao tempo efetivamente trabalhado no contrato.
OBS: Os cálculos de 13º Salário e Férias serão realizados com base na última remuneração recebida pelo empregado.
OBS: A contagem do mês deverá ser feita em fração igual ou superior a 15 dias, considerando-se, caso ultrapasse está fração, o mês na integralidade.
Para realizar o cálculo dos encargos previdenciários sobre o 13º salário, deverá ser observado o percentual (%) constante na Planilha de Custo e Formação de Preços, atualmente no item 4.1, que poderá variar de 34,80%, 35,80% e 36,80%.
Para realizar o cálculo da Multa sobre o FGTS e Contribuição Social sobre o FGTS é necessário saber o montante dos depósitos realizados no FGTS do empregado. Além dos controles internos de depósitos mensais do FGTS de cada funcionário, esta informação poderá ser solicitada à empresa, por intermédio de a apresentação do extrato de FGTS.
OBS: Dispensa com Justa Causa (art. 482, da CLT) não é motivo de liberação de valores da conta vinculada, uma vez que, em virtude de sua demissão por justa causa, os seus direitos às verbas rescisórias estariam perdidos.
OBS: Em caso de finalização do contrato de trabalho por extinção do contrato administrativo deverá ser observado se o empregador não irá aproveitar o empregado dentro de outro
contrato ou na própria empresa, fato que, não incidiria na liberação de valores da conta vinculada.
OBS: O saldo remanescente da Conta Vinculada, quando do encerramento do contrato administrativo, somente será liberado à empresa após comprovação da quitação de todos os encargos trabalhista e previdenciários relativos ao serviço contratado, inclusive homologação dos Termos de Rescisões do sindicato da categoria correspondente.
REFERÊNCIA:
BRASIL. Ministério do Planejamento, Gestão e Desenvolvimento. CADERNO DE LOGÍSTICA – CONTA VINCULADA - Versão 2.0 – fevereiro de 2018. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXXX/xxxxxxx
_logistica_conta_vinculada-FINAL---01-03-2018.pdf >
PROVISIONAMENTO DA CONTA VINCULADA
MÊS DE REFERÊNCIA : MÊS/ANO
Nome do Empregado | Remuneração (Salário Base + Adicionais) ( A ) | 13º Salário ( B ) = ( A * %) | Férias e 1/3 Constitucional ( C ) = ( A * %) | Multa sobre FGTS e Contribuição Social ( D ) = ( A * %) | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário, Férias e 1/3 Constitucional ( E ) = ( % * ( B + C)) | Total |
8,33% | 12,10% | 5,00% | 7,82% | |||
Empregado 1 | R$1.000,00 | R$83,30 | R$121,00 | R$50,00 | R$15,98 | R$270,28 |
Empregado 2 | R$1.200,00 | R$99,96 | R$145,20 | R$60,00 | R$19,17 | R$324,33 |
Empregado 3 | R$1.500,00 | R$124,95 | R$181,50 | R$75,00 | R$23,96 | R$405,41 |
VALOR TOTAL A SER PROVISIONADO NO MÊS | R$1.000,02 |
13º SÁLARIO
Nome do Empregado : Empregado 1
Data de Admimissão do Empregado : 01/09/2016 Data de Disponibilidade do Empregado no Cade : 01/09/2016 Qtd. De Meses Devidos de 13º Salário : 12
% de Encargos Previdenciários (Módulo 4.1) : 34,80%
Valor da Última Remuneração : R$1.700,00
13º SALÁRIO | ||
Valor do 13º Salário | R$1.700,00 | |
Encargos Previdenciários sobre o 13º Salário | R$591,60 | |
VALOR TOTAL ( A ) | R$2.291,60 |
VALOR TOTAL A LIBERAR (A ) : R$2.291,60
FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS
Nome do Empregado : Empregado 1
Data de Admimissão do Empregado : 01/09/2014
Data de Disponibilidade do Empregado no Cade : 01/09/2014
Período Aquisitivo de Férias : 01/09/2014 a 31/08/2015
Qtd. De Meses de Devidos de Férias : 12
% de Encargos Previdenciários (Módulo 4.1) : 34,80%
Valor da Última Remuneração : R$1.700,00
FÉRIAS VENCIDAS | ||
Férias Vencidas | R$1.700,00 | |
1/3 das Férias Vencidas | R$566,61 | |
Encargos Previdenciários sobre as Férias e 1/3 | R$788,78 | |
VALOR TOTAL ( A ) | R$3.055,39 |
VALOR TOTAL A LIBERAR (A ) : R$3.055,39
DISPENSA DO TRABALHADOR
Nome do Empregado : Empregado 1
Data de Admimissão do Empregado : 01/07/2016 Data de Disponibilidade do Empregado no Cade : 01/10/2016 Data de Rescisão do Contrato de Trabalho : 31/03/2018 Qtd. De Meses Devidos de 13º Salário : 3
Qtd. De Meses Devidos de Férias : 12
Qtd. De Meses Devidos de Férias Proporcionais : 9
% de Encargos Previdenciários (Módulo 4.1) : 36,80%
Valor da Última Remuneração : R$2.100,00
Montante do Depósito do FGTS : R$3.444,00
13º SALÁRIO | ||
Valor do 13º Salário | R$525,00 | |
Encargos Previdenciários sobre o 13º Salário | R$193,20 | |
VALOR TOTAL ( A ) | R$718,20 |
FÉRIAS VENCIDAS | ||
Férias Vencidas | R$2.100,00 | |
1/3 das Férias Vencidas | R$699,93 | |
Encargos Previdenciários sobre as Férias e 1/3 | R$1.030,37 | |
VALOR TOTAL ( B ) | R$3.830,30 |
FÉRIAS PROPORCIONAIS | ||
Férias Proporcionais | R$1.575,00 | |
1/3 Férias Proporcionais | R$524,95 | |
Encargos Previdenciários sobre as Férias e 1/3 | R$772,78 | |
VALOR TOTAL ( C ) | R$2.872,73 |
MULTA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||
Multa e Contribuição Social | R$1.722,00 | |
VALOR TOTAL ( D ) | R$1.722,00 |
VALOR TOTAL A LIBERAR (A + B + C + D ) : R$9.143,23