PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA
Bol et i m Of i c i a l
Edição Nº 319 de 24 de Setembro de 2009
Índice
ATOS DO PODER EXECUTI VO
Prefeitura Municipal de Valença-RJ
Portaria nº 019 / 2009-DRH / SMA
Trânsito/Portarias/Edital de Convocação. 01
Portarias. 03,04,05,06,07,08,09,10
Decretos. 10,11
Contratos. 12
Extratos/Licitações. 13
Atos do Poder Legislativo
Resoluções. 35
Coordenadoria de Trânsito, Tráfego e Ronda Escolar DEFESA PRÉVIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, ELEITO E EMPOSSADO NA FORMA DA LEI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a partir de 01/07/2009, o(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX do Cargo Efetivo de AGENTE EDUCACIONAL I, formalizado através do Processo nº 14.458 de 01/07/2009.
Processos Deferidos:
Proc. nº 20.236 de 10/09/09 Proc. nº 20.350 de 11/09/09 Proc. nº 20.536 de 14/09/09 Proc. nº 20.793 de 16/09/09
Processos Indeferidos:
Proc. nº 19.996 de 08/09/09 Proc. nº 20.297 de 10/09/09 Proc. nº 20.728 de 16/09/09 Proc. nº 20.743 de 16/09/09 Proc. nº 20.781 de 16/09/09 Proc. nº 20.818 de 17/09/09
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador de Trânsito, Tráfego e Ronda Escolar
Valença-RJ, 01/07/2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS FAMÍLIAS RURAIS DA MICRO- REGIÃO DO CHAVES – ACOFARC
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS FAMÍLIAS RURAIS DA MICRO-
REGIÃO DO CHAVES, com sede na localidade denominada Xxxxxx, 0x Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, convoca todos os associados em pleno gozo de seus direitos civis e associativistas para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 26/09/09, no Pavilhão da Igreja, no Chaves, com 1ª convocação às 16 horas, com quorum mínimo de 2/3 dos associados, 2ª Convocação às 16:30 horas onde deverá ter quorum da metade mais um dos associados e 3ª e última Convocação, às 17 horas, com o mínimo de 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte pauta:
1. Deliberar sobre a Prestação de contas dos exercícios anteriores referentes ao período de inatividade da associação;
2. Eleição de membros titulares e suplentes para o Conselho Fiscal;
3. Eleição dos membros para a Diretoria executiva. Temos a informar que todos os moradores da região do Chaves (Chaves, Arieira, Monteiro, Cachoeira, Retiro, Quilombo, São Gregório e Santana), podendo ser candidato todo àquele que estiver em situação de obediência ao Estatuto da Associação, que se encontra à disposição na sede.
Xxxxxxx/RJ, 14 de setembro de 2009 Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Portaria nº 018 / 2009-DRH / SMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALENÇA, ELEITO E EMPOSSADO NA FORMA DA LEI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
EXONERAR a pedido, a partir de 01/07/2009, o(a) servidor(a) XXXXX XXXXX XXXXXXXX do Cargo Efetivo de PROFESSOR II, formalizado através do Processo nº 14.352 de 29/06/2009.
Valença-RJ, 29/06/2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Edição 319 - 24/09/2009 1 Boletim Oficial de Valença - RJ
Prefeito Municipal
Prefeitura de Valença
X. Xx. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
Prefeito
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Vice- Prefeita
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Gabinete
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Procuradoria Jurídica
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Controle Interno
Alex Sandro dos Santos
Assessoria de Comunicação Social
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Subprefeituras
Barão de Juparanã: Xxxx Xxxxx
Santa Isabel: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pentagna: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Parapeúna: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
PODER LEGI SLATI VO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
VICE- PRESIDENTE
Xxxxxxxx xx Xxxxx
1° SECRETÁRIO
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
2° SECRETÁRIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Conservatória: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretarias Municipais
Secretaria de Governo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Graça
Secretaria de Administração
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Fazenda
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Obras e Planejamento Urbano
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Educação
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Cultura e Turismo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Saúde
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria de Serviços Públicos e Defesa Civil
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
O Boletim Municipal é órgão oficial da Municipalidade, criado pela Deliberação
nº 880, de 26 de janeiro de 1968.
Produção da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Valença
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo
nº 16551/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16537/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 30 de julho de 2009, a Sra. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, do Cargo de Pedagoga.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de julho de 2009, a Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, do
Cargo de Professor II.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 539, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 541, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 17238/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº
18313/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de julho de 2009, a Sra. XXXXX XXX XXX XXXX, do Cargo de almoxarife.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 16 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXX, do Cargo de Professor I.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.643/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.560/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 03 de agosto de 2009, a Sra. XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, do Cargo de Professor II.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 1º de agosto de 2009, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, do Cargo de Professor I.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 543, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N. 545, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.221/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.768/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 28 de julho de 2009, a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, do Cargo de Professor II.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 04 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
do Cargo de Professor I.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.747/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.862/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 04 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, do Cargo de Professor II.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 05 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, do Cargo de Professor II.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 547, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N. 549, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 16.619/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 20.296/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 03 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, do Cargo de Professor II.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 10 de setembro de 2009, a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, do Cargo de Professor I.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19564/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19436/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 03 de agosto de 2009, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, do
Cargo de Agente Educador I.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 02 de setembro de 2009, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
do Cargo de Orientador Pedagógico.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 551, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N. 553, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 20.303/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19.205/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 10 de setembro de 2009, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, do Cargo de Professor I.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de agosto de 2009, o Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, do Cargo de Guarda Municipal.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 554, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA N. 556, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19242/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19802/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 28 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DOS
SANTOS, do Cargo de Auxiliar de Recreação.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 04 de setembro de 2009, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, do Cargo de Professor I.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 555, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N. 557, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19211/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19.179/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de agosto de 2009, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DAS
CHAGAS, do Cargo de Professor I.
Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a partir do dia 31 de agosto de 2009, a Sra. XXXXXXX APARECIDA DE MELO, do Cargo de Agente Educador II.
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 558, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 PORTARIA N. 560, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 20.336/09,
RESOLVE:
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 19423/09,
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR, a partir do dia 01 de setembro de 2009, a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, da Função
Comissionada, Símbolo FC-10-E, que vinha exercendo como Diretora da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Art. 1º- EXONERAR, a partir do dia 31 de agosto de 2009, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, da Função
Comissionada, Símbolo FC-5, que vinha exercendo como Chefe da Seção de Apoio ao Usuário e Implementação de Sistema, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 17 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 559, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
PORTARIA Nº 561, de 21 de setembro de 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 20.335/09,
RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, a partir do dia 01 de setembro de 2009, a Sra. XXXXXX XXXXX X XXXXX, para exercer a Função Comissionada, Símbolo FC-9-D, como Diretora da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir do dia 16 de setembro de 2009, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, para compor a Comissão Geral de Licitação do Município de Valença, em substituição a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx que pediu desligamento da comissão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 562, de 21 de setembro de 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, e em atendimento à Lei nº 10.520/02, que instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada Pregão,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir do dia 16 de setembro de 2009, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Pregão do Município de Valença:
· Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Pregoeira;
· Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio;
· Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Equipe de Apoio, em substituição à servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, tendo em vista o seu desligamento do setor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 564, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
- Art. 1º- DESIGNAR, a partir desta data, as pessoas abaixo relacionadas para constituir a Comissão Municipal para implantação de Alvarás e Consulta Prévia do Departamento de Fiscalização Fazendária da Secretaria Municipal de Fazenda, em substituição aos servidores Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretaria de Obras e Planejamento Urbano e Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx;
- Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
- Suplente – Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 563, de 21 de setembro de 2009
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os termos do memorando nº 36/sms/09,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a Dra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para compor a Comissão de Análise de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Dra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx tendo em vista o seu desligamento da comissão.
Art. 2º - Ficam desligadas da Comissão a Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que não integram mais os quadro de servidores deste Município
PORTARIA Nº 565, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Valença,
R E S O L V E:
DESCREDENCIAR, a partir desta data, o Sr. VICTOR BRASIL XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 5056399 IFP e
CPF nº 000.000.000-00, para requerer adiantamento para cobertura de despesas miúdas e de pronto pagamento da Inspetoria de Controle Interno.
publicação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA Nº 566, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Valença,
R E S O L V E:
CREDENCIAR, a partir desta data, a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 122394, portadora do CPF nº 000.000.000-00, para requerer adiantamento para cobertura de despesas miúdas e de pronto pagamento da Inspetoria de Controle Interno, consideradas de urgência, podendo abrir conta corrente em estabelecimento bancário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
PORTARIA N. 567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DECRETO Nº 132, 16 DE SETEMBRO DE 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Complementar nº 28 de 28/09/1999 – Título II – Do Provimento, do Exercício e da Vacância dos Cargos Públicos – Capítulo III e artigo 18º.
DECRETA:
Art. 1º - Torno sem efeito, por este Decreto, as nomeações dos candidatos relacionados abaixo, nomeados pela Portaria 002/DRH-SECAD/2009 de 30/07/2009, em virtude da sua convocação e não comparecimento dos mesmos no prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, de acordo com o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 28/99:
Classificação Nome Cargo |
283ª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Professor II |
282ª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx professor II |
11ª. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Professor I – Inglês |
7ª. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx do Nascimento Psicopedagogo |
11ª. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Professor I–Educ. Física |
267ª. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Professor II |
249ª. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Professor II |
269ª. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Professor II |
273ª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Professor II |
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Prêmio Rio SOCIOCULTURAL 2009
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo informa que estão abertas as inscrições para o “ Prêmio Rio SOCIOCULTURAL ” . Ser ão p r emiadas 10 ações socioculturais inovadoras, realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Poderão participar do prêmio instituições públicas,
organizações da sociedade civil não-governamentais, iniciativas pessoais e de grupos formais e informais, todas com sede no Estado do Rio de Janeiro, cujas ações tenham pelo menos um ano de implementação efetiva.
A inscrição é gratuita e pode ser feita até o dia 30 de setembro de 2009.
M a i o r e s i n f o r m a ç õ e s n o s i t e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Art. 1º - RETIFICAR o nome da Xxx. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, e não Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como consta editado na Portaria nº 561, de 08 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2009.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
DECRETO Nº. 0134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009
“ Decreta Ponto Facultativo, dando outras providências correlatas
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Valença, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os festejos do aniversário do Município de
Valença;
D E C R E T A:
Art. 1 o - Ponto Facultativo nos setores da Prefeitura Municipal de Valença, no dia 29 de setembro do corrente ano (terça –feira).
Parágrafo Único – Excetuam-se os serviços considerados essenciais ou emergenciais que não admitam paralisação, tais como os serviços de saúde e serviços públicos, incumbindo-se os senhores Secretários de Saúde e de Serviços Públicos e Defesa Civil, tomar as necessárias providências para sua operacionalização.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 21 de setembro de 2009. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Termo: 0021/2009/PMV P.Administrativo: 18.460/09
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E ANNA
XXXXX XXXXX, na forma que se segue:
Aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e nove, o MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXX XXXXX XXXXX, portador(a) da identidade nº 076788868, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente termo re-ratificatório, nos termos da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Contrato – passando a prestação de serviços como Agente Administrativo II.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica estabelecido no contrato primitivo em sua CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor – passando a R$ 686,96 (seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Excetuando-se o disposto na cláusula antecedente, continuam em vigor, e com suas primitivas redações, todas as demais cláusulas do Contrato ora aditado e re-ratificado que não estejam sendo expressamente alteradas por força do presente instrumento.
E por estarem de acordo lavrou-se o presente termo em 02 (duas) vias, de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
REPUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA (CONTRATANTE) E DALMAR MEDICAMENTOS LTDA (CONTRATADA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 247/09.
OBJETO: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES DO ANEXO I, DESTINADOS Á FARMÁCIA MUNICIPAL.
PRAZO: 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
VALOR: R$222.853,12 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E DOZE CENTAVOS).
Xxxxxxx-XX, 01 de Setembro de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Xxxx Xxxxx Xxxxx
Contratado(a)
Secretaria de Educação
2453- 7409
Contrato: 0389/2009/FMS P.Administrativo: 1075/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador(a) da identidade nº 003.570.510-2 DETRAN, CPF nº 000.000.000-00,
doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como MOTORISTA DE AMBULÂNCIA para atender a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” .
CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA para atender a Secretaria Municipal de Saúde, atuando com carga horária de 40 horas semanais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 526,31 ( quinhentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos) a ser pagos pela execução dos serviços citados na cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 26 de Agosto de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação. Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Valença-RJ, 26 de Agosto de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Edinaldo Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratado(a)
Contrato: 0347/2009/FMSS P.Administrativo: 10.706/09
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO
DETERMINADO que entre si celebram MUNICIPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 29076130/ 0001-90, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000- Xxxxxx, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Valença, Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, e de outro lado XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da identidade nº , CPF nº , doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente contrato, na forma do inciso IX, do art.37, da CRFB/88 e do inciso IX, do art.84, da Lei Orgânica Municipal, de 05/04/1990, e da Lei Municipal nº 2257/ 06, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do Objeto do Contrato:
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços como Vigia, para atender a Secretaria Municipal de Serviço Público, no âmbito municipal,
Parágrafo Único: A presente contratação decorre de excepcional interesso público, na forma do artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “ a” .
CLÁUSULA SEGUNDA – da Execução:
O Contratado se compromete a executar prestação de serviços de Vigia, para atender a Secretaria Municipal de Serviço Público, atuando com carga horária de 200 horas mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA – do Valor:
Será percebido o valor mensal de R$ 465,00 ( quatrocentos e sessenta e cinco reais ) a ser pago pela execução dos serviços citados cláusula anterior.
CLÁUSULA QUARTA – da Periodicidade:
O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 24 de Abril de 2009 a 31 de Julho de 2009, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
CLÁUSULA QUINTA– do Foro:
Fica eleito o foro do Município de Valença para dirimir quaisquer dúvidas.
E por estarem justos e contratados, assinam o contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza os devidos e legais efeitos.
Xxxxxxx-XX, 24 de Abril de 2009.
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Contratante
Assessoria de Comunicação
2452- 5075
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: Neuromergener Eletroneurofisiologia Ltda
Convocação Pública nº 001/2009 Processo Administrativo nº: 594/2009/FMS
Objeto: Credenciamento de empresas para realização de exames Valor: O valor global será informado através de apostilamento no processo administrativo de acordo com a quantidade e especificações dos exames que serão realizados
Comissão de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ Contratado: XXX Xxxxxxx Diagnóstico por Imagens Convocação Pública nº 001/2009
Processo Administrativo nº: 594/2009/FMS
Objeto: Credenciamento de empresas para realização de exames
Valor: O valor global será informado através de apostilamento no processo administrativo de acordo com a quantidade e especificações dos exames que serão realizados
Comissão de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2009
Processo Administrativo nº: 21451/2009/2009
Objeto: Prestação de serviço destinado ao transporte escolar, com monitor nas rotas diurnas.
Tipo de licitação: Menor preço por item
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 07 de outubro de 2009 às 09:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações/PMV. Mediante apresentação de carimbo da empresa com CNPJ e ou xerox da identidade e CPF no caso de pessoa física.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
“ Programa Itinerante da Saúde”, a Saúde mais perto de você
A Secretaria Municipal de Saúde, começou dia dia 21/09, no Bairro Água Fria, o “ Programa Itinerante da Saúde”. As reuniões serão de valiosa importância para orientação às comunidades e servirão para verificar as demandas da saúde nessas localidades contando com a presença do secretário de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxxx, e dos coordenadores de Saúde.
As reuniões acontecerão todas as segundas- feiras, às 18h, na Associação de Moradores do Bairro visitado, conforme relação abaixo.
· Dia 28/09, Xxxxxx Xxxxxxxx;
· Dia 05/10, Bairro Aparecida;
· Dia 19/10, Bairro de Fátima;
· Dia 26/10, Bairro São José da Passagem;
· Dia 09/11, Bairro Santa Cruz;
· Dia 19/11, Xxxxxx Xxxxxxx;
· Dia 23/11, Conjunto Habitacional Xxxx Xxxxxx;
· Dia 30/11, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx;
· Dia 07/12, Xxxxxx Xxxxxx Homem;
· Dia 14/12, Xxxxxx Xxxx Xxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Partes:
Contratante: O Município de Valença-RJ
Contratado: X.X Xxxxxxxx Diagnósticos Médicos por Imagens Ltda
Convocação Pública nº 001/2009 Processo Administrativo nº: 594/2009/FMS
Objeto: Credenciamento de empresas para realização de exames
Valor: O valor global será informado através de apostilamento no processo administrativo de acordo com a quantidade e especificações dos exames que serão realizados
Comissão de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2009
Processo Administrativo nº: 17794/2009
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de Licenciamento de uso, desenvolvimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema de Alvará on-line para PMV.
Tipo de licitação: Menor preço
Local para retirada do Edital: Sala da Comissão de Licitações (Centro Administrativo Municipal - Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ).
Informações: (00) 0000.0000
Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas.
Data e hora da abertura da licitação: Dia 13 de outubro de 2009 às 10:00 horas.
Condições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retirado
mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 fls. e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitações
Boletim Oficial de Valença - RJ 20 Edição 319 - 24/09/2009
Atos do Poder Legislativo
Resolução n° 809
De 09 de setembro de 2009.
(Projeto de resolução n.º 17 oriundo do Vereador Xxxxxxxx xx Xxxxx (Dodô))
Concede o Titulo de Cidadão Valenciano ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, dando ainda outras Providências.
A Câmara Municipal de Valença Resolve.
Art. 1° - Fica concedido o Título de Benemérito, com base no art.
231. § 1°, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valença, ao Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Art. 2º - A entrega do Titulo far-se-á em data a ser previamente marcada em Sessão Legislativa própria para este fim.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala “ Xxxxx Xxxxx” em 14 de setembro de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PRESIDENTE Xxxxxxxx xx Xxxxx VICE- PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
1º SECRETÁRIO Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 2º SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Art. 2° - A entrega do Titulo de que trata o artigo 1° desta lei, far-se- á em Sessão Solene, em dia e hora a serem fixada pelo Exmo. Sr. Presidente desta Casa Legislativa.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala “ Xxxxx Xxxxx” em 09 de setembro de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PRESIDENTE Xxxxxxxx xx Xxxxx VICE- PRESIDENTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
1º SECRETÁRIO Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 2ºª SECRETÁRIO
Usando das atribuições que me são conferidas PROMULGO a presente RESOLUÇÃO. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.
Gabinete do Presidente, em 18/09/2009
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça PRESIDENTE
Gabinete do Presidente, em 18/09/2009
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça PRESIDENTE
Atualize seu endereço para
recebimento dos carnês de IPTU 2010.
Retire o formulário na
recepção da PMV ou das Sub-Prefeituras.
Secretaria Municipal de Fazenda
“Facilitando a vida do contribuinte”
Resolução nº 810
De 14 de setembro de 2009.
(Projeto de Resolução n.º 21 oriundo do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ VALENCIANA A SENHORA AN A CÉLI A FILOM ENA XXXXXXX XXXXXXXX.
A Câmara Municipal de Valença RESOLVE:
Art.1º - Fica concedido com base no art. 231, § 1º, a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valença, o Título de Cidadã Valenciana a Senhora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
de Valença-RJ