TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de licença de direito de uso do software AutoCAD LT, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
Item | Cód. | Quant. | Descrição |
1 | 1736 | 1 | Licença de direito de uso do software AutoCAD LT, na versão mais atual, com suporte técnico, garantia e atualizações pelo prazo de 12 (doze) meses. |
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da necessidade da contratação:
Faz-se necessária a aquisição em vista da contratação de estagiário para Assessoria Técnica desta Câmara e a impossibilidade de que a licença de direito existente seja compartilhada entre os usuários. No uso das atribuições, o estagiário, necessita de programa gráfico para realizar suas atividades com melhor desempenho, qualidade e agilidade.
Investir em ferramentas digitais assegurará que a Câmara Municipal utilize seus recursos computacionais de forma devidamente legalizada e, com isso, proporcione um padrão de qualidade na execução de suas tarefas, além de agregar novos recursos tecnológicos, visando assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados, proporcionando um ganho de produtividade nos trabalhos, zelando pela eficiência e celeridade das atribuições legais e regimentais.
3.2. Da dispensa de licitação:
O presente processo sob a forma de dispensa de licitação objetiva a contratação de empresa que atenda ao objeto e requisitos preestabelecidos no Processo Licitatório nº 18/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 11/2023, cujo resultado foi declarado deserto, conforme cópia da ata da sessão pública e despacho de arquivamento juntados às fls. 40/42.
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso V do artigo 24 da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação:
(...)
V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
3.3. Dos fatos e da justificativa da dispensa:
A Câmara Municipal de Pará de Minas, por meio da Comissão de Licitação, promoveu licitação na modalidade Pregão Presencial nº 18/2023, com o intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de licença de direito de uso do software AutoCAD LT, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo suporte técnico, garantia e atualização das versões.
O referido processo teve sua regular tramitação e, na fase externa, constatou-se que a divulgação da licitação se deu em estrita obediência à legislação pertinente quanto à forma e os prazos para a realização do certame, respeitando assim o princípio da publicidade.
Verifica-se, no entanto, que, apesar de válido e regular, não compareceram interessados em participar do processo licitatório em análise, sendo então o certame declarado deserto, culminando em seu encerramento e arquivamento em 26/05/2023, conforme cópia dos documentos juntados às fls. 04/42.
Tendo em vista o interesse da Administração e a premente necessidade da contratação, a presente dispensa se faz necessária. Além disso, os elevados custos e a demora decorrentes de um novo processo licitatório ultrapassariam os benefícios que dela poderiam advir, tendo em vista o dispêndio de recursos materiais e humanos em relação ao valor do objeto a ser contratado.
Nesse sentido, pondera XXXXXX XXXXXX FILHO:
O problema não é realizar a licitação, mas repetir urna licitação que foi processada regularmente, sem que despertasse interesse aos particulares. Há uma presunção de inutilidade de repetir licitação: se ninguém acorreu à licitação anterior, por que viria a participar da nova? Haveria desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos. (Xxxxxx Xxxxx, Marçal / Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 12. ed. / São Paulo: Dialética, 2008. p. 298)
Portanto, apesar do devido planejamento e da tentativa de realização da contratação mediante a adoção de procedimento licitatório em que houve cumprimento de todas as formalidades legais pertinentes, restando evidente a regularidade dos atos administrativos realizados na condução do processo, a dispensa é medida que se impõe, já que a repetição da licitação resultaria em desperdício não apenas de tempo, mas também de recursos públicos, acarretando prejuízos para a Administração e indo de encontro ao interesse público e aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.4. Da manutenção das condições estabelecidas na licitação anterior:
Atendendo ao requisito legal e de forma de garantir a impessoalidade no procedimento, a
dispensa será processada segundo as mesmas condições estabelecidas no ato convocatório deserto (Processo Licitatório nº 18/2023 – Pregão Presencial nº 11/2023).
Para tanto, compõem este processo a cópia do edital do certame acima mencionado (fls. 16/39), bem como cópia dos orçamentos referentes aos objetos a serem contratados e a relação da coleta de preços geral (fls. 04/15).
De forma a tornar o procedimento de dispensa mais célere, isonômico e imparcial, serão utilizados os orçamentos do pregão deserto, seguindo a ordem de classificação dos preços cotados para o item, buscando os fornecedores interessados e que possuem as todas as condições habilitatórias exigidas.
3.5. Da classificação dos serviços:
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Uma vez que licença de uso de software suporta serviços que apoiam a execução das atividades finalísticas da Câmara, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional, o serviço de subscrição de licenças possui caráter continuado.
No que se refere ao pagamento, nesse processo, de forma excepcional, sugere-se que possa ser efetuado de forma antecipada, haja vista ser essa a regra nesse mercado específico, condição sem a qual não seja possível assegurar a prestação do serviço.
Como se trata de situação usual neste mercado, a não antecipação do pagamento pode acarretar prejuízos à Administração, como o fato de não haver nenhum interessado que possa atender ao objeto, ou, mesmo havendo interessados, serem incapazes de cumprir as exigências de pagamento somente “a posteriori”.
Ratificamos que a realização de pagamentos antecipados é legítima, sendo reconhecida pelo TCU por meio de vários acórdãos ao longo dos anos (Acórdãos 134/95, 59/99, 158/2015, 1565/2015, 3614/2013 e 358/2015 do Plenário, Acórdãos 276/20002, 4143/2016 e 2856/2019, da Primeira Câmara e 5161/2014 – 2ª Câmara) e neste caso se dará de forma excepcionalíssima devido ao fato de se tratar de “conditio sine qua non” para a perfeita execução do objeto da licitação.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. A licença de uso do software será executada conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Permitir a instalação no Windows 8.0 e Windows 10;
4.1.2. Todas as licenças de uso em nome da Câmara Municipal de Pará de Minas;
4.1.3. Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
4.1.4. As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
4.1.5. Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
4.1.6. Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação, podendo ser impressos ou online;
4.1.7. Tanto os softwares quanto os respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro, caso não possua, os mesmos devem ser fornecidos no idioma inglês;
4.1.8. A versão do software deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do software;
4.1.9. Caso as condições de licenciamento dos produtos sejam alteradas pelo fabricante, as funcionalidades descritas e os quantitativos definidos neste Termo não deverão ser prejudicados.
4.2. A licença do software AutoCad LT (licença para 1 ano) deverá permitir:
4.2.1. Desenvolvimento de desenhos 2D, de forma a visualizar vistas compartilhadas com aprimoramento dos gráficos 2D;
4.2.2. Salvar os desenhos de seu desktop para visualizar e editar nos aplicativos AutoCAD da web e para dispositivos móveis;
4.2.3. Aplicar zoom, panorâmica e alteração de ordens de desenho e de propriedades da camada;
4.2.4. Publicar as vistas de projeto do seu desenho em um browser da web para visualizar e comentar;
4.2.5. Criar, editar e compartilhar os desenhos de CAD a partir de qualquer dispositivo através do browser;
4.2.6. Importar a geometria, arquivos de fonte SHX, preenchimentos, imagens raster e textos True Type, de um PDF para um desenho;
4.2.7. Demais especificações constantes no link do produto: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx/xxxxxxxx.
4.3. O prazo de liberação da licença de uso do software é de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.4. O objeto deverá ser entregue ao Setor de Informática, localizado na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx xx Xxxxx-XX.
4.5. A entrega poderá ser feita por meio digital, com o encaminhamento das instruções de download e ativação por mensagem eletrônica a ser enviada para o Setor de Informática no endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES:
5.1. Os serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo contratado, pelo prazo fixado na proposta comercial da empresa, por um período de 12 (doze) meses.
5.2. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para abertura do chamado de assistência técnica, sendo que o chamado poderá ser aberto por qualquer uma das seguintes maneiras: telefone, chat, site ou e-mail.
5.2.1. É obrigatória a indicação de pelo menos uma das opções mencionadas acima, para a abertura de chamados em horário de funcionamento da Câmara Municipal de Pará de Minas, das 8h às 17:30h, para solução imediata de problemas.
5.2.2. É obrigatória a indicação de pelo menos uma das opções mencionadas acima, exceto telefone, para a abertura de chamados fora do horário mencionado no subitem 5.2.1.
5.3. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada.
5.4. Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, bem como a efetuar downloads de quaisquer atualizações de software ou documentação.
5.5. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico.
5.6. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.
5.7. Atualização de versão é o direito para atualização dos softwares, incluindo versões maiores, versões menores, versões de manutenção e atualizações que forem disponibilizadas para o software, tradicionalmente disponibilizadas por meio de download a partir do sítio na Web.
5.8. A Contratada deve disponibilizar à Câmara mecanismos para que os técnicos do órgão possam solicitar diretamente ao fabricante as mídias ou as autorizações para download das versões/atualizações.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias após a liberação da licença, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
6.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, este deverá ser recolhido pelo fornecedor, que terá prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição, a partir da comunicação oficial feita pela Câmara Municipal de Pará de Minas, sem qualquer custo adicional.
6.4.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
6.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
7.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terá como responsáveis:
7.1.1. GESTOR: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
7.1.2. FISCAL: Assessora Técnica
7.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
7.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade
de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e relatar qualquer tipo de problema ao setor de informática, que será o responsável por contactar a contratada acerca de eventuais problemas técnicos, procedendo a abertura de chamados, etc.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
8. DOCUMENTAÇÃO:
8.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico- financeira serão as mesmas constantes do Processo Licitatório nº 18/2023, Pregão Presencial nº 11/2023.
9. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
9.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros;
9.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Câmara.
9.1.6. Relatar à Câmara toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato;
9.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Assegurar a manutenção, suporte técnico e operacional necessários ao pleno e perfeito funcionamento dos softwares, efetuando os ajustes ou reparos para o bom uso da ferramenta, sem qualquer ônus para a Câmara;
9.1.9. Disponibilizar para download, durante o prazo de vigência contratual, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança e releases referentes aos softwares ofertados, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara;
9.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.1.11. Providenciar, de imediato, a correção das deficiências apontadas pelo gestor/fiscal de contrato da Câmara com respeito à execução do objeto;
9.1.12. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
9.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.3. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.5. Efetuar o pagamento no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência;
9.2.6. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
9.2.7. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS:
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, também previstas no instrumento contratual.
11. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento poderá ser efetuado de forma antecipada, referindo-se aos serviços a serem prestados posteriormente ao pagamento e se dará por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, ou por meio de boleto bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
11.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001- 77, com a descrição clara do objeto do contrato.
11.1.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
11.2. Em hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência a contratada deverá efetuar, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a devolução do valor pago antecipadamente.
11.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
11.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
11.4. Sobre o valor devido à Contratada, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
11.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
11.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
11.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, à critério da Câmara e desde que verificada a vantajosidade das condições contratadas, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.031.0003.4033 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento/Ficha
33.90.40.00-77 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Sub elemento
3.3.90.40.02 – Locação de Softwares
14. LEGISLAÇÃO APLICADA:
Aplica-se a Lei nº 8.666/1993 a este processo de compra, utilizando-se da opção dada pelo Artigo 191 da Lei 14.133/2021.