CONTRATO nº 07/2022
CONTRATO nº 07/2022
Processo 142.
Carta Convite 01/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Os signatários deste instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 01.109.369/0001- 08, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pela MESA DIRETORA, Presidente: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, aposentada, portadora do RG nº 12.551.542-X e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx; 1º Secretária: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, protética, portadora do RG nº 28.706.869-9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx; e, 2º Secretário: XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, autônomo, portador do RG nº 26.272.576-9 e do CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 168, Vila Ilze, Itapira, São Paulo, de outro lado, a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, C.N.P.J. n.º 38.212.016/0001-30,
com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxxx 2, representada na forma de seu estatuto social por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF nº 54.577.644-2, na qualidade de vencedora do Processo Licitatório nº 142, nos termos do artigo 23, II, “a”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de realização de concurso público para cargos e empregos do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Itapira, compreendendo a elaboração de editais, preparo do edital de convocação para as provas, preparo, impressão, empacotamento de provas, coordenação das provas escritas, correção das provas através de equipamento de leitura ótica, apresentação do resultado, respostas às eventuais recursos, contratação de fiscais, apoio técnico-jurídico em todas as etapas do certame.
1.2. Os prazos para a prestação dos serviços são os seguintes:
Atividades / Atos | Período |
Preparo do Edital | Em até 30 dias corridos após assinatura do contrato. |
Publicação do edital | Em até 10 dias após a assinatura do contrato. |
Publicação de possíveis retificações do edital realizadas pelo TCESP | Não há prazo |
Período de inscrições | 15 dias corridos após a homologação do TCESP |
Publicação da lista de inscritos deferidas e indeferidas | Em até 05 dias corridos após o fim do período de inscrições |
Recursos – Inscrições | 2 dias corridos após publicação da lista |
Publicação da lista de candidatos deferidos após recursos | 1 dia após término dos recursos |
Realização das provas | 17/07/2022 (DATA FLEXIVEL) |
Divulgação do gabarito preliminar | 2 dias após a realização das provas |
Recurso do gabarito | 2 dias corridos após divulgação do gabarito |
Classificação parcial | 22/07/2022 (DATA FLEXIVEL) |
Recurso da classificação parcial | 2 dias corridos após publicação da classificação parcial |
Classificação final | 29/07/2022(DATA FLEXIVEL) |
Homologação final | 01/08/2022(DATA FLEXIVEL) |
1.3. O prazo inicia-se com a assinatura do contrato e se estende concomitantemente com o período de vigência do concurso, isto é, 2 anos, prorrogável por igual período (artigo 37º, inciso III da CF).
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E PRAZOS DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços compreendem a elaboração, realização e aplicação de Concurso Público de provas objetivas para provimentos de cargos efetivos vagos, no prazo de validade do Concurso Público.
2.2) O Concurso Público deverá ser elaborado para provimento dos cargos relacionados no Anexo I deste contrato que faz referência ao Anexo II do Termo de Referência da Carta Convite.
2.3. A Contratada deverá fornecer profissionais qualificados para a realização do serviço, material de aplicação e demais itens que julgar necessário para organização do certame, desde a fase de elaboração do Edital até o encerramento do prazo de validade do Concurso Público.
2.4. Todas as provas serão realizadas em instalações disponibilizadas pela Contratante, nos locais a serem definidos durante a fase de elaboração dos Editais do Concurso Público.
2.5. A Contratada deverá fornecer a equipe necessária para a execução de todas as atividades do Concurso Público, desde a fase de elaboração do Edital até o encerramento do prazo de validade do Concurso Público.
2.5.1. A equipe alocada nos serviços não terá relação de emprego com A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA – e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de demandas judiciais em face da contratante, a contratada obriga-se a ressarcir quaisquer custos, emolumentos, honorários ou indenizações.
2.6. A Classificação final do Concurso Público deverá ser entregue a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA de acordo com o item 1.2.
TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto do presente contrato serão executados pelo regime de preço global.
QUARTA - DOS PREÇOS CONTRATUAIS
4.1. Pela prestação de serviços especializados, a Contratante pagará a Contratada R$ 11.110,00 (onze mil cento e dez reais):
4.2. Os valores das inscrições estabelecidos em R$ 60,00 (sessenta reais) para Ensino Médio Completo e em R$ 80,00 (oitenta) para Ensino Superior, que será em proveito da Contratada, a qual assumirá todos os custos dos serviços, independentemente do valor arrecadado no ato da inscrição.
4.3. A Contratada deverá apresentar ao Contratante um relatório contendo a relação de candidatos para cada cargo, estatística de inscritos e a sua respectiva totalização, assim como o valor total arrecadado com as inscrições efetuadas, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis da data de encerramento das inscrições.
4.4. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo ao Contratante nenhum custo adicional.
4.5. Fica terminantemente PROIBIDO a CONTRATADA realizar qualquer tipo de dedução em base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sem prévia autorização da CONTRATANTE bem como sem aval da Prefeitura Municipal do Município de Itapira.
QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento do objeto deste instrumento correrá por conta da Dotação Orçamentária: 01 - Câmara Municipal
05 - Secretaria da Câmara 30 - Secretaria da Câmara
33.90.39.00 – Outros Serviços de 3º - Pessoa Jurídica SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento ocorrerá em duas etapas, sendo 50% (cinquenta por cento) na conclusão e aceite do Edital do Concurso, e o restante na entrega do relatório e classificação final, conforme o cronograma situado no item 1.2 deste contrato.
SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Elaborar, de comum acordo com o CONTRATANTE, todos os Editais, comunicados, retificações pertinentes ao Concurso Público, ficando a cargo da CONTRATADA a divulgação do evento no Jornal Oficial Eletrônico de Itapira;
7.1.2. Atender aos candidatos que tenham dúvidas quanto à legislação ou à regulamentação do Concurso Público;
7.1.3. Fornecer material necessário à inscrição dos candidatos, a saber: Boletim Informativo relacionado às etapas de inscrição e Ficha de Inscrição com o comprovante de Inscrição através de plataforma da internet de modo a garantir o sigilo das informações dos candidatos e atendimento a Lei Federal nº 13.709 que dispõe sobre a LGPD;
7.1.4. Responsabilizar-se pelo recebimento dos valores das inscrições em conta própria da empresa;
7.1.5. Cadastrar, logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de inscritos de candidatos deferidas e indeferidas;
7.1.6. Responsabilizar-se pela informação e divulgação através da Internet das datas, horários e locais das provas aos inscritos, assim como outras informações pertinentes;
7.1.7. Apresentar a Qualificação Técnica dos componentes da Banca Examinadora em conformidade com Edital 01/2022;
7.1.8. Discutir antecipadamente com a Comissão Especial de Concurso Público da Contratante envolvidas no Concurso Público para definição do perfil profissional requerido, e do conteúdo programático;
7.1.9. Elaborar provas adequadas e inéditas, com questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com as especificações do Contratante e com o respectivo espelho de correção (gabarito), que deverão ser divulgadas posteriormente;
7.1.10. Imprimir e acondicionar as referidas provas e as Folhas de Respostas, ambas devidamente lacradas em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no Concurso Público;
7.1.11. Manter sigilo quanto às provas e seus gabaritos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra deste sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de Bancas Examinadoras por ela constituídas;
7.1.12. Providenciar local seguro para a guarda das provas;
7.1.13. Providenciar, as suas expensas, transporte de coordenadores e aplicadores materiais necessários para a aplicação da Prova Objetiva, arcando com as despesas decorrentes;
7.1.15. Arcar com as despesas decorrentes da estadia de seus representantes, na cidade de Itapira – SP, durante os trabalhos de aplicação das Provas Objetivas, assim como limpeza e conservação dos locais de provas, observando os parâmetros e quantitativos definidos;
7.1.16. Providenciar o recrutamento de, no mínimo, 01 (um) fiscal por sala de aplicação de provas e fiscais volantes nas dependências do local das Provas Objetivas;
7.1.17. Responsabilizar-se pela aplicação e avaliação das Provas Objetivas, conferindo a identidade dos candidatos através da verificação do Documento de Registro Geral ou outro documento oficial com foto.
7.1.18. Dispor de campo específico no site eletrônico, dos recursos interpostos pelos candidatos quanto às Provas Objetivas e quanto a aplicação da mesma, recebidas e enviadas pela CONTRATATANTE, durante a validade do Concurso Público;
7.1.19. Fornecer em 03 (três) vias os resultados das Provas Objetivas do Concurso Público, dentro dos prazos previstos no cronograma (item 1.2), assim como disponibilizar dados informatizados dentro dos padrões da CONTRATANTE para publicação em Jornal Oficial Eletrônico do município de Itapira-SP;
7.1.20. Classificação dos Aprovados e Reprovados, separados por cargos, pontuação e em ordem alfabética;
7.1.21. Examinar e dirimir dúvidas relacionadas com a classificação dos candidatos, cumprindo à CONTRATADA prestar-lhe os esclarecimentos necessários;
7.1.22. Conservar as Folhas de Respostas e os exemplares dos Cadernos de Questões pelo prazo de validade do Concurso Público, contando a partir de sua homologação, depois do que, serão incinerados;
7.1.23. Tomar todas as medidas de segurança necessárias para evitar fraudes e outras ocorrências que resultem na anulação de provas;
7.1.24. No caso de detecção e/ou intercepção de transmissões eletromagnéticas, feitas por intermédio de ponto eletrônico, telefonia celular, pager, etc, a Contratada em constatando eventos de tal natureza, e verificando pelos seus próprios meios o(s) nome(s) do(s) candidato(s) envolvido(s), procederá a desclassificação do candidato e a comunicação imediata a Comissão de Concurso Público. Tal procedimento estará restrito ao(s) candidato(s) envolvido(s), visto todas as medidas de segurança adotadas pela Contratada para evitar tais ocorrências.
7.2. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Elaborar de comum acordo com a Contratada, todos os Editais e comunicados pertinentes ao Concurso Público;
7.2.2. Publicar os Editais, no Jornal Oficial Eletrônico do Município de Itapira-SP, e os comunicados atinentes a informações básicas do Concurso Público;
7.2.3. Acompanhar a execução deste Contrato;
8 – DA ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
8.1 Em atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição o candidato doador de sangue que tenha realizado doação nos últimos 180 (cento e oitenta) dias antecedentes a data limite para inscrição no Concurso Público.
8.2 Em atendimento a Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: os candidatos desempregados.
8.3 A obtenção da isenção do valor da inscrição está condicionada a entrega e análise dos documentos definidos no Anexo X deste Edital. No período estabelecido no cronograma, os candidatos que atendam aos requisitos da Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, devem acessar diretamente o site da contratante e realizar as seguintes etapas:
a) Preencher corretamente todos os dados solicitados no campo “Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição” à condição Hipossuficiente/Desempregado e/ou Doador de Sangue e anexar os documentos exigidos ou ENVIAR os Documentos Comprobatórios estabelecidos no Anexo X deste Edital, em Envelope via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Contratante, postando até o último dia de inscrição.
b) Ficando devidamente comprovada o atendimento a Lei Municipal nº 4.235, de 28 de março de 2008 e Lei Municipal nº 5.718, de 14 de setembro de 2018, o candidato terá a inscrição DEFERIDA e deverá fazer a impressão de seu Comprovante de Inscrição.
c) Caso os documentos protocolados não atendam aos requisitos exigidos, a inscrição será INDEFERIDA como isenta, podendo o candidato imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de vencimento estabelecida no Boleto, para que sua inscrição seja efetivada.
d) O envelope deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes do formulário abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/2022 Nome: Nº de Inscrição: Cargo:
8.4 A Contratada e a Câmara Municipal de Itapira não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à solicitação de isenção será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Não haverá devolução da documentação encaminhada a Contratada para solicitação de inscrição com isenção de pagamento e terá validade somente para este Concurso Público.
8.5 Será indeferida a solicitação de isenção do valor da inscrição dos candidatos que solicitarem a isenção sem apresentar os documentos previstos no Anexo X deste Edital.
8.6 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDO e que NÃO efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as informações constantes neste capítulo, não será considerado inscrito no presente Concurso Público.
8.7 As despesas relativas ao envio dos documentos serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
NONA – DAS RESPONSABILIDADES COMUNS
9.1. Em caso de pré-questionamento judicial a respeito da matéria relacionada ao Concurso Público, o Contratante e a Contratada proverão um ao outro de informações, meios e subsídios jurídicos ao alcance para a defesa da validade do Concurso Público para provimento dos cargos.
DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1. Quaisquer outras atividades complementares, e não previstas neste Contrato poderão ser propostas pelo Contratante, cuja definição e responsabilidade serão objeto de Termo Aditivo.
DÉCIMA PRIMEIRA- DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
DÉCIMA SEGUNDA - DO PESSOAL
12.1. A equipe alocada nos serviços não terá relação de emprego com A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA – e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. Na hipótese de demandas judiciais em face da contratante, a Contratada obriga-se a ressarcir quaisquer custos, emolumentos, honorários ou indenizações.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1) A desistência da proposta e/ou a recusa em celebrar o Contrato no prazo estabelecido no item 14.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
13.1.1) Cobrança pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado.
13.1.2) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Itapira, pelo período de até 05 (cinco) anos.
13.2) Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público: ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2.1) Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, que será concedida sempre que o interessado ressarcir a Câmara dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de até 05 (cinco) anos.
13.2.2) Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
13.3) Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas no subitem 13.1.1 e item 13.1.2.
DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
14.1.1. A Contratante poderá exigir durante a execução do contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.2. Havendo a rescisão unilateral, suspensão ou adiamento do concurso, por força de determinação emanada da Contratante, todos os eventuais valores já auferidos pela Contratada por força de inscrições dos candidatos ao mesmo, deverão ser repassados ao Contratante.
15.3 O Contratante responsabiliza-se, expressamente sem qualquer solidariedade da Contratada, por providenciar o reembolso aos candidatos dos valores por eles suportados para a inscrição do concurso, inclusive daqueles despendidos para a formalização da referida inscrição.
DÉCIMA SEXTA - DA LICITAÇÃO
16.1. Para a presente contratação, realizou-se prévia licitação na modalidade CARTA CONVITE, processo administrativo sob nº 142, cujos atos encontram-se no respectivo Processo administrativo, em nome da Comissão de Licitações.
DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx -XX, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Itapira, 25 de abril de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX 1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX RG: 44.674.523-6
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG: 26.667.490-2
ANEXO I
O presente Termo de Referência tem por objetivo detalhar as exigências relacionadas à prestação de serviços de elaboração, realização e aplicação de Concurso Público de provas teóricas, objetivas, dissertativas e situacionais, conforme necessidade, para provimentos de cargos na Câmara Municipal de Itapira.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS E EMPREGOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, COMPREENDENDO A ELABORAÇÃO DE EDITAIS, PREPARO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS, PREPARO, IMPRESSÃO, EMPACOTAMENTO DE PROVAS, COORDENAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS, CORREÇÃO DAS PROVAS ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE LEITURA ÓTICA, APRESENTAÇÃO DO RESULTADO, RESPOSTAS ÀS EVENTUAIS RECURSOS, CONTRATAÇÃO DE FISCAIS, APOIO TÉCNICO-JURÍDICO EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME.
1. RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DE CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES:
Cargo | Escriturário Administrativo | |
Carga Horária | 40 Horas semanais | |
Escolaridade: | Ensino Médio Completo | |
Provimento: | Efetivo | |
Valor do cargo | R$ 2.010,90 | |
Descrição das atribuições Cumprir o Regimento Interno, as Resoluções, os Atos da Mesa, Portarias e as determinações do Presidente; Elaborar e enviar atos emanados da Câmara; Realizar protocolo; responsável pelo registro, transcrição dos discursos e redação das Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes; Auxiliar no processo de andamento de todos os requerimentos, indicações, moções, processos, ofícios, projetos, entre outros; Realizar a autuação de matérias do processo legislativo, conferir datas e assinaturas, bem como todas as peças que as compõem em ordem cronológica; Protocolar e encaminhar os ofícios e matérias legislativas; Arquivar documentos e correspondências recebidas e expedidas; Enviar certidões; Auxiliar na anotação dos despachos na pauta no decorrer das sessões; Montar e carimbar processos e documentos que tramitem pela Câmara; Realizar pesquisas de documentos físicos ou digitais; guarda, fiscalização e acompanhamento da tramitação dos processos legislativo; Atendimento aos vereadores, auxiliando em suas necessidades legislativas; Auxiliar no registro de Proposituras as solicitações dos vereadores no respectivo sistema informatizado; Auxiliar na inserção de dados nos cadastros de ordem pessoal e de ordem institucional. (RH e Processos Legislativos); Responsável por receber documentos do Executivo (Projetos, Informações, Ofícios e demais papéis) e enviar ao Analista Legislativo para as devidas providências. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à execução dos serviços pertinentes à Secretaria Geral. |
Cargo | Analista em Comunicação Social | |
Carga Horária | 40 Horas semanais | |
Escolaridade: | Ensino Superior | |
Provimento: | Efetivo | |
Valor do cargo | R$ 4.586,52 | |
Requisito Mínimo | Formação em Comunicação Social | |
Perfil Profissional Desejado | Assertividade nas resoluções dos problemas; autocrítica; autocontrole; iniciativa; responsabilidade e sigilo profissional; dinamismo no desenvolvimento das atividades; comunicação fluente e eficaz; cordialidade e clareza nas relações interpessoais; integridade; ser ético no cumprimento das leis; trabalhar em equipe. | |
Descrição das atribuições Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar notícias para divulgação; processar a informação; priorizar a atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o compromisso ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo; Iniciar o processo de informação: Fazer reunião da pauta; elaborar, distribuir e executar pauta; orientar a produção; assegurar o direito de resposta. Coletar informação: Xxxxxxx, buscar e entrevistar fontes de informação; selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações. Registrar informação: Redigir textos jornalísticos; fotografar e gravar imagens jornalísticas; gravar entrevistas jornalísticas; ilustrar matérias jornalísticas; revisar os registros da informação; editar informação. Qualificar a informação: Questionar, interpretar e hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias jornalísticas; planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação; formatar a matéria jornalística; abastecer e acessar banco de dados, imagens e sons. Utilizar recursos de Informática, inclusive elaborar artes gráficas utilizando-se de softwares de edição de imagem e som. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade com as funções como registrar matérias dos vereadores (requerimentos, indicações, ofícios, moções de pesares e demais documentos desta natureza legislativa no sistema informatizado de processo legislativo. Inserir e atualizar o Portal Eletrônico Oficial da Câmara Municipal com as matérias produzidas no processo legislativo. Elaborar o Relatório anual referentes às atividades Legislativas. Responsável pelas publicações dos atos legais expedidos pela Câmara. |
Cargo | Analista Legislativo | |
Carga Horária | 40 Horas semanais | |
Escolaridade: | Ensino Superior | |
Provimento: | Efetivo | |
Valor do cargo | R$ 4.586,52 | |
Requisito Xxxxxx | Xxxxxxxx em Direito | |
Perfil Profissional Desejado | Assertividade nas resoluções dos problemas; autocrítica; autocontrole; iniciativa; responsabilidade e sigilo profissional; dinamismo no desenvolvimento das atividades; comunicação fluente e eficaz; cordialidade e clareza nas relações interpessoais; integridade; ser ético no cumprimento das leis; trabalhar em equipe. | |
Descrição das atribuições Controlar e executar os trabalhos do processo legislativo em geral, mediante o assessoramento e a orientação dos órgãos e dos agentes públicos no desenvolvimento dos procedimentos de tramitação dos processos legislativos e serviços de plenários realizados no âmbito da Câmara Municipal; Elaborar as pautas e executar os trabalhos de apoio à realização de todas as sessões, inclusive as audiências públicas; Realizar pesquisas e estudos sobre matérias e assuntos de interesse do Poder Legislativo e do Município, para subsidiar a elaboração e a apresentação de proposições legislativas, bem como para subsidiar os trabalhos do Plenário, da Mesa Diretora, da Presidência, das Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores, da Diretoria Administrativa, dos departamentos e dos servidores da Câmara Municipal; Assessorar, secretariar, orientar os trabalhos e redigir a ata das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara; Orientar as discussões das proposições em tramitação na Casa, na elaboração e na revisão gramatical e ortográfica dos respectivos pareceres, e na apresentação de eventuais emendas; Executar trabalhos de digitação, de redação, secretariar as comissões legislativas e redigir suas atas de reuniões; assessorar em assuntos específicos do Legislativo, tais como pesquisas, estudos e elaboração de normas, pareceres e informações; Aferir prazos dos processos legislativo; Elaborar e registrar em sistema próprio da Casa, sob a orientação da Procuradoria Jurídica, pareceres, portarias, anteprojetos, projetos de lei e de resolução, decretos legislativos, emendas e demais documentos legislativos e administrativos a serem propostos no âmbito do Poder Legislativo; Expedir certidões e atestados; Redigir Autógrafos, Decretos Legislativos, Resoluções e demais documentos, encaminhando ao setores competentes para sua publicação, bem como quaisquer documentos inerentes às atividades processo legislativo. Consolidar, para publicação, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno. |
Cargo | Comprador Público | |
Carga Horária | 40 Horas semanais | |
Escolaridade: | Ensino Superior | |
Provimento: | Efetivo | |
Valor do cargo | R$ 4.200,00 | |
Requisito Mínimo | Bacharel em Ciências Contábeis e/ou Administração | |
Perfil Profissional Desejado | Assertividade nas resoluções dos problemas; autocrítica; autocontrole; iniciativa; responsabilidade e sigilo profissional; dinamismo no desenvolvimento das atividades; comunicação fluente e eficaz; cordialidade e clareza nas relações interpessoais; integridade; ser ético no cumprimento das leis; trabalhar em equipe. | |
Descrição das Atribuições Executar as atividades referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em observância às normas licitatórias (Leis federal nºs 8.666/93 e 14.133 de 01/04/2021), assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações concernentes. Executar as atividades relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos. Analisar os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor, verificando e procedendo às correções, quando necessárias. Realizar as atividades administrativas de suporte à outras equipes de trabalho, auxiliando o responsável pelo patrimônio na análise de reavaliação e identificação de bens com vida útil final. Análise de solicitações de compras de improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa e manutenção predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de atendimento a logística dos veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia das atividades da área. Realizar as diversas atividades que compõem a Gestão de Compras e de Contratos bem como as atividades de compras ligadas à manutenção do Imóvel, contratação de bens de consumo e prestação de serviços, bem como auxiliar no planejamento de aquisições que formam o Patrimônio da Câmara: Elaborar relatório de planejamento das compras que se fazem contínua e/ou rotineiras para que esses itens estejam em quantidade correta e qualidade adequada à eficiência e eficácia do desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo. Fazer levantamento do histórico de consumo dos materiais e serviços com avaliação de se realizar contratações de manutenções preventivas e corretivas, sejam de bens móveis ou bens imóveis. Colaborar na construção e futuramente na melhoria de norma técnica de política de compras e contratos da Câmara; Executar as atividades de aquisições e contratações dentro dos limites de competência, e em observância às normas licitatórias, assegurando a correta execução dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações concernentes; Executar as atividades relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos. Executar às atividades relativas à medição de serviços e participação no processo de liquidação das aquisições de materiais de consumo e permanência para liberação de pagamentos relacionados às compras; Realizar as publicações legais e obrigatórias junto ao Jornal Oficial Eletrônico do Município e outros jornais, quando for o caso; (editais e seus extratos, extratos de contratos e todas as publicações relacionadas as suas atividades) Analisar os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços (através de licitação ou pela dispensa dela), solicitando toda a documentação necessária ao fornecedor, fazendo a sua verificação e procedendo às correções, quando necessárias, das documentações exigidas; (Habilitação jurídica; econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista) Elaborar compras de materiais de consumo, entre outros, serviços de limpeza, zeladoria, portaria, recepção, manutenção predial, mensageria, vigilância, copa e cozinha, câmeras de segurança, elevadores, materiais de escritório e cartuchos de impressoras; |
Emitir solicitação de pagamento de contas de consumo (água, luz, gás, IPTU, taxas do elevador e outros); Acompanhar as atividades voltadas à realização de obras, serviços, manutenção preventiva e corretiva do prédio, bem como apoio na coordenação de implantação de novos projetos e fiscalização de serviços prestados por empresas terceirizadas; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função, como emissão de relatórios de apoio à Contabilidade subsidiando na formação dos valores das dotações orçamentárias. Conhecimento necessário para classificação orçamentária das despesas, de acordo com o plano de contas emitido pelo TCESP. Noções básicas de Informática, tendo como objetivo trabalhar com sistemas informatizados;
Prestar apoio aos serviços administrativos e legislativo da Câmara, quando solicitado ou convocado pelos membros do Plenário. Atender todos os requisitos de prestação de contas do sistema Audesp (fase4) do TCESP.
1. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO CONCURSO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Atividades / Atos | Período |
Preparo do Edital | Em até 30 dias corridos após assinatura do contrato. |
Publicação do edital | Ato contínuo |
Publicação de possíveis retificações do edital realizadas pelo TCESP | Não há prazo |
Período de inscrições | 15 dias corridos após a homologação do TCESP |
Publicação da lista de inscritos deferidas e indeferidas | Em até 05 dias corridos após o fim do período de inscrições |
Recursos – Inscrições | 2 dias corridos após publicação da lista |
Publicação da lista de candidatos deferidos após recursos | 1 dia após término dos recursos |
Realização das provas | 17/07/2022 |
Divulgação do gabarito preliminar | 2 dias após a realização das provas |
Recurso do gabarito | 2 dias corridos após divulgação do gabarito |
Classificação parcial | 22/07/2022 |
Recurso da classificação parcial | 2 dias corridos após publicação da classificação parcial |
Classificação final | 29/07/2022 |
Homologação final | 11/08/2022 |