CONTRATO nº IL 10/2017
CONTRATO nº IL 10/2017
Pelo presente, comparecem as partes, justas e contratadas, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COSTA VERDE E MAR - CITMAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 09.267.291/0001-53, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xxxx 00, Xxx Xxxxxxx, no Município de Itajaí /SC, CEP 99.309-421, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como uma organização social, inscrita no CNPJ sob nº. 07.987.351/0001-87, com sede à Xxx 0.000, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu representante legal, neste ato denominada CONTRATADA. E, assim sendo, firmado presente contrato nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem-se como objeto do presente Contrato a promoção e divulgação da região dos municípios integrantes da AMFRI (Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Bombinhas, Camboriú, Ilhota, Itajaí, Itapema, Xxxx Xxxxx, Navegantes, Penha e Porto Belo), notadamente em ações de promoção e merchandising da marca COSTA VERDE E MAR como PARTICIPAÇÃO ESPECIAL no evento CICLOVERDEMAR 2017,
a se realizar entre os dias 07 e 12 de setembro de 2017.
ETAPAS DO CICLOVERMAR 2017
• Camboriú/Bombinhas- Quinta feira - 7 de setembro;
• Bombinhas/Itapema- Sexta feira – 8 de setembro;
• Itapema /Itajaí – Sábado - 9 de setembro;
• Itajaí/Piçarras – Domingo – 10 de setembro;
• Piçarras/ Xxxx Xxxxx- Segunda feira – 11 de setembro;
• Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Terça feira – 12 de setembro.
• 6 de setembro de 2017- Hotel Arco do Sol – 16 até 20h. - Recepção aos participantes, informações sobre o evento
I - Etapa 1 - Camboriú/Bombinhas – 7 de setembro
• Inicio no Hotel Arco do Sol às 07:00 com inscrições dos participantes até 08:30;
• Visita ao Museu Airtom Sena na KADIZ- 09:00 até 09:30 (a confirmar com o administrador do museu)
• Percurso até o Mirante de Itapema - 10:00 até 12:00;
• Lanche em Itapema – Definir local junto a ciclovia de Meia Praia. Ponto de equalização dos participantes. 12:30 até 13:30
• Percurso de Itapema até PC na pousada a ser definida em Bombinhas ( Zimbros) – encerramento do PC 18:00.
• Confraternização com ciclistas locais em restaurante local com Chopp patrocinado pela organização com inicio às 19:30.
II - Etapa 2 – Bombinhas/Itapema – 8 de setembro.
• Inicio na Pousada a ser definida em Zimbros( Frances?) e entrega da planilha do dia – 07:30 ás 08:30.
• Percurso Zimbros – Igreja Imaculada Conceição- 09:00 até 10:30 (10km).
• Percurso da Igreja da Imacula Conceição até Píer Turístico de Porto Belo 11:00 até 12:00. (7 Km).
• Percurso do Pier de Porto Belo até Hotel Recanto Natural em Itapema. PC no, encerra às 18:00.
• Jantar em local a ser determinado. Confraternização com Ciclistas locais (Organizar)
III - Etapa 3 – Itapema / Itajaí – 9 de setembro
• Inicio no Hotel Recanto Natural Itapema. Entrega da planilha do dia- 07:30 até 08:30;
• Percurso até padaria no inicio da rodovia Interpraias – 09:00 até 11:00. Ponto de equalização do grupo.
• Percurso da Padaria até o Mirante de Taquarinhas. 11:30 até 12:30.
• Percurso do Mirante de Taquarinhas até Praia Central de Baneario Camboriu 12:30 até 14:00. Lanche em local a combinar.
• Percurso da Praia Central de Balneário Camboriú até no Sandri Palace Hotel 15:00 até 17:30
• Hotel em Itajaí . - PC Funciona ate as 18:00h
• Planejar encontro ciclistas locais com grupo e confraternização com chopp em local a ser determinado iniciando às 19:30.
IV - Etapa 4 – Itajaí a Balneário Piçarras – 10 de setembro
• Inicio no Sandri Palace Hotel
• Entrega da planilha do dia- 07:30 até 08:30;
• Percurso do Hotel até o Farol da Barra em Itajai) – 09:00 até 09:30.
• Farol da Barra em Itajaí passando pelo Centro Historico até Ferry Boat 10:00 até 11:00.
• Lanche em Navegantes próximo à Praça do Pescador – 11:00 até 11:45
• Percurso via nova ciclovia de Navegantes até a praia de Perequê e de lá até Mirante da Praia Vermelha 12:00 até 14:00.
• Percurso do Mirante da Praia Vermelha até Ponta da Vigia- 14:00 até 15:00.
• Percurso da Ponta da Vigia até Beto Carrero. – 15:00 até 15:30
• Percurso do Beto Carrero até a Praia Alegre – 15:30 até as 16:15. Lanche.
• Percurso da Praia Alegre até Hotel July em Balneário Piçarras. 17:00 as 17:30.
• Jantar em local a ser determinado.
V - Etapa 5 – Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxx. – 11 de setembro.
I - Inicio no Hotel July. Entrega da planilha do dia- 07:30 até 08:30; II - Visita ao Museu do Mar – 09:00 até 09:40
III - Percurso até Xxxx Xxxxx- 09:40 até 16:00- Planejar encontro com grupo de ciclistas de Xxxx Xxxxx em Ponto do Percurso.
IV - Hotel Colinas em Xxxx Xxxxx – PC encerra às 17:30.
V - Confraternização dos ciclistas locais com o grupo com chopp em restaurante a ser determinado.
19:30
VI - Etapa 6 – Xxxx Xxxxx/ Camboriú – 12 de setembro.
• Início no Hotel Colinas em Luis Alves. Entrega da planilha do dia- 07:30 até 08:30;
• Visita a um Alambique a ser programada. 09:00 até 10:30.
• Percurso até Ilhota – 10:30 até 13:00.
• Almoço em Ilhota – 13:00 até 14:00
• Visita a Confecções moda praia 14:00 até 15:00.
• Percurso Ilhota a Camboriú 15:00 até 18:00.
• Encerramento e confraternização 19:30.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente contrato, dentro dos padrões exigidos e em consonância com o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara que dispõe de qualificação técnica necessária à execução do objeto, de forma a observar a excelência em relação ao padrão de qualidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e, consequentemente, as obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se o presente de caráter personalíssimo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIMITAÇÃO CONTRATUAL
As adjudicações de fornecimentos complementares são admitidas, desde que autorizado expressamente pelo Presidente da CONTRATANTE, observadas as demais formalidades e disposições legais que regulam a matéria em questão.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da prestação de serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato,
eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no caput do valor do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA informações, necessárias à realização do serviço, a respeito da infraestrutura turística, bem como sobre os municípios abrangidos no roteiro, , quando estas estiverem disponíveis.
Parágrafo Segundo – É de responsabilidade do CONTRATANTE:
I – Disponibilizar as informações e materiais indispensáveis à execução do objeto, observados os procedimentos legais e regulamentares pertinentes;
II – Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução deste Contrato;
III – Efetuar o pagamento na forma e datas convencionadas no presente Contrato.
Parágrafo Terceiro – Compete a CONTRATADA:
I – Executar as ações em conformidade com as normas aplicáveis, notadamente as orientações emanadas pelo CONTRATANTE;
II – Executar todas as atividades inerentes à implementação do presente Contrato;
III – Xxxxxxxx, ao final de todos os eventos, o relatório de participação, contendo, sobretudo, descritivo de número de participantes, local, atividades realizadas, público-alvo atingido e fotografias que comprovem sua realização;
IV – Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer alterações que venham ocorrer nas ações descritas nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO do Termo de Referência;
V – Apresentar toda documentação exigida pelos órgãos de fiscalização, necessária para a plena realização de cada etapa;
Parágrafo Quarto – É dever da CONTRATADA, caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços, comunicar formalmente o CONTRATANTE os motivos que levaram à interrupção. Verificado dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA, quando da interrupção, o mesmo poderá ser dado como causa de rescisão do presente contrato.
Parágrafo Xxxxxx - X presente contrato será administrado por gestores devidamente designados pelas partes.
Parágrafo Xxxxx – Aos gestores competirá supervisionar e gerenciar a execução dos trabalhos, em conformidade com o que for ajustado, bem como, propor solução a questões técnicas e administrativas que eventualmente venham ocorrer durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor global previsto para a execução do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagos em parcela única, no dia 20 de setembro de 2017, após a emissão de Nota Fiscal e realização de cada etapa do evento, comprovado por relatório de atividades e fotos das ações.
Parágrafo Primeiro – recaindo o dia de pagamento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao mesmo. O pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, através de seu representante legal, proposta ou procurador, previamente credenciado pelo mesmo, perante o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O preço do serviço expresso nesta cláusula incluirá todos os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços contratados.
Parágrafo Terceiro – Não incidirá sob o presente contrato, quaisquer tipos de comissão sob a produção realizada.
Parágrafo Quarto – Em razão da forma de pagamento deverá ser fornecida pelo CONTRATADO Nota Fiscal do valor compreendido no caput desta Cláusula, em nome do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os valores decorrentes do presente Contato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02 – 3.3.90.00
Órgão: 01 – Consorcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar Unidade: 01 – Consorcio Intermunicipal de Turismo Costa Verde e Mar Funcional: 695 - Turismo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção e Funcionamento do CITMAR
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA prestará os serviços de acordo com negociação realizada com o CONTRATANTE, abaixo descrito, bem como a todos as disposições, cláusulas e condições constantes do presente Contrato e, ainda, realizará os serviços antes, durante e após o evento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se dará no direito de interromper ou não cumprir, de forma total ou parcial, a execução dos serviços a serem executados conforme esta Cláusula, em razão de o CONTRATANTE deixar de realizar o pagamento do serviço, de forma total ou parcial, , conforme cláusula quinta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
A prática de ilícitos, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos serviços objeto do projeto, o descumprimento de prazos e condições estabelecidas, faculta às partes, nos termos da Lei, a aplicação das seguintes penalidades:
I- advertência;
II- multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, no caso da rescisão por inexecução ou eventual pedido de rescisão sem justo motivo;
A multa incidirá, em qualquer caso, sobre os valores vigentes na data da sua aplicação e, a partir daí, atualizados monetariamente até a data da quitação.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS e demais direitos constantes na Constituição da República Federativa do Brasil e na Consolidação das Leis Trabalhistas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato, por parte da CONTRATADA possibilitará ao CONTRATANTE o direito de rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
Parágrafo único – A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo contrato, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato será até 12 de novembro de 2017, podendo ser renovado por necessidade, através de Termo Aditivo mediante a vontade expressa das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPLIANCE
As partes se comprometem , no que diz respeito a este Contrato, que nem elas nem qualquer membro dos seus grupos - agente, consultor ou outro intermediário que atua em seu nome ou dos seus grupos, irão, direta ou indiretamente dar, prometer, oferecer, aprovar ou autorizar a oferta de algo de valor a:
I. qualquer empregado, oficial ou diretor, ou qualquer pessoa que represente empresas públicas ou privadas ou companhia afiliada do mesmo, que estejam e venham a se relacionar em razão do objeto contratual;
II. qualquer outra pessoa, incluindo qualquer Funcionário Público;
III. partidos políticos ou sindicatos controlados pelo Governo ou por qualquer partido político; ou,
IV. organizações de caridade ou administradores, diretores ou empregados das mesmas, ou qualquer pessoa que atue direta ou indiretamente em nome das mesmas, com a finalidade de: (a) garantir qualquer vantagem indevida para qualquer funcionário das partes CONTRAENTES E/OU DE QUALQUER EMPRESA com quem se relacionem em razão do objeto contratual ou empresa afiliada da mesma; (b) induzir ou influenciar indevidamente Funcionários Públicos para que tomem medidas ou abstenham-se de tomá-las para beneficio de qualquer das partes, ou para assegurar a direção dos negócios a qualquer das Partes.
As partes garantem ainda que:
I. segundo seu melhor conhecimento, nem elas nem qualquer de seus afiliados, diretores, acionistas, empregados, agentes, outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente da sua parte, executarão qualquer das ações descritas nos itens acima;
II. as pessoas descritas acima, cumprirão com as disposições desta cláusula;
III. asseguram e garantem que elas e os seus afiliados, oficiais, diretores, acionistas, empregados, agentes ou outros intermediários, ou qualquer outra pessoa que atue direta ou indiretamente de sua parte, cumprirão totalmente com as Diretrizes de Anticorrupção em vigor no Brasil (Lei Federal 12.846/2013);
IV. certificam e garantem que manterão registros adequados de forma a possibilitar verificação do cumprimento dos dispositivos da presente Cláusula e sem prejuízo das demais disposições do presente Contrato relativas a auditorias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete ao CONTRATANTE a gestão do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – As partes declaram que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística, entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus representantes, prepostos ou empregados, comprometendo-se a CONTRATADA, em decorrência deste preceito, a promover, por sua exclusiva conta e responsabilidade, quaisquer recolhimentos compulsórios derivados dos serviços que se obrigaram a realizar.
Parágrafo Segundo – Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada, se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada
como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.
Parágrafo Terceiro – As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços, no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itajaí/SC para serem dirimidas quaisquer questões advindas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, nos termos da lei.
Itajaí/SC, 17 de agosto de 2017.
CONSÓRCIO INTERM. TURISMO COSTA VERDE E MAR – CITMAR
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Executivo do CITMAR
ASSOCIAÇÃO DE CICLISMO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CPF – 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
De acordo com os termos do Contrato
Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx OAB/SC 15.289