COMITÊ DIRETIVO DO PROGRAMA
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
COMITÊ DIRETIVO DO PROGRAMA
DE GESTÃO INTEGRADA DAS ÁGUAS E DA PAISAGEM
Pregão Eletrônico PE Nº 017/2018 CESAN 2A10 – Programa Águas e Paisagem
Projeto BIRD P130682
Publicado em: 27/03/2019
Objeto: Contratação de empresa para Fornecimento, Configuração e Implantação de Sistema Móvel de Dados e Planejamento de Recursos na Manutenção Eletromecânica da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN.
Contratante: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
Março/2019
SUMÁRIO
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) 3
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE) 17
Seção III. Termo de Contrato 21
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC) 23
Seção IV. Condições Gerais do Contrato 25
Seção V. Dados do Contrato (DC) 37
Seção VI. Fraude & Corrupção 45
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços 47
1. Termos de Ata de Registro de Preços 47
2. Planilha de Ata de Registro de Preços 47
Seção VIII. Especificação Técnica/Descrição dos Equipamentos 48
1. Lista de Equipamentos, Quantidades e Local de Entrega/Instalação. 48
2 Outros Serviços Correlatos e Cronograma de Execução, se houver. 48
3 Especificação Técnica dos Serviços e Quantitativos dos Equipamentos 49
Seção IX. Formulários de Proposta 75
1. Termo de Apresentação de Proposta. 75
2. Proposta de Preços/Planilha de Preços 77
3. Proposta de Preços dos Serviços Correlatos, se houver. 77
Seção X. Declarações do Licitante 78
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica 79
Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL)
Preâmbulo
O Pregoeiro designado na Folha de Dados do Edital (FDE) torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, em conformidade com as regras do Acordo de Empréstimo ou Doação identificado na FDE, assinado entre o Mutuário ou Donatário indicado na FDE e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), doravante denominado Banco, que será regida pelas disposições do Acordo retro mencionado e das Diretrizes de Aquisições do Banco definidas na FDE, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber e não conflitar com tais disposições, a legislação indicada nas FDE, e demais exigências deste Edital.
1 Objeto da Licitação
1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.
2 Data da Licitação
2.1 O Licitante deverá observar as datas e os horários previstos na FDE para o envio da proposta e para o início da sessão pública e da fase de lances.
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, a não ser que haja comunicação em contrário feita pelo Pregoeiro.
3 Fraude e Corrupção
3.1 O Banco Mundial exige conformidade com sua política relativa a práticas corruptas e fraudulentas estabelecidas na Seção VI desse Edital.
3.2 Em cumprimento a esta política, os Licitantes deverão permitir e deverão fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço ou fornecedores, bem como quaisquer funcionários destes, permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relativos a qualquer processo de envio de proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial.
4 Conteúdo do Edital
4.1 Este Edital é composto pelas seguintes Seções e Anexos, que deverão ser lidas em conjunto com qualquer Adendo que venha a ser emitido:
Seção I- Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II- Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III - Termo de Contrato
Seção IV - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção V- Dados do Contrato (DC)
Seção VI - Fraude & Corrupção
Seção VII- Minuta de Ata de Registro de Preços
Seção VIII- Especificação Técnica/Descrição dos Bens e Serviços Correlatos Seção IX- Formulários de Proposta de Preços Atualizada
Seção X - Declarações do Concorrente.
4.2 O Contratante não se responsabiliza pela integralidade deste Edital, caso ele não tenha sido obtido diretamente do Contratante.
4.3 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações constantes neste Edital. A não apresentação de todas as informações ou documentos exigidos pelo Edital pode resultar na rejeição da proposta.
5 Esclarecimentos sobre o Edital
5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro no prazo indicado na FDE e no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
5.2 O Pregoeiro prestará os esclarecimentos em até 01 (um) dia útil, disponibilizando-os no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1, sem identificar sua origem, cabendo aos Licitantes acessá-lo para obtê-los.
6 Impugnação ao Edital
6.1 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, no endereço eletrônico indicado na IAL 1.1.
6.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para o envio das Propostas e para o início da sessão pública e da fase de lances.
7 Adendos ao Edital
7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo.
7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1.
7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
8 Condições de Participação
8.1 Poderão participar nesta licitação os Licitantes, nacionais ou estrangeiros, que:
(a) Atenderem às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23.
(b) Estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no caso do Governo Federal, ou em sistema equivalente definido na FDE, tenham obtido senha de acesso e feito o credenciamento dos seus representantes.
(c) Fizerem em campo próprio do Sistema, as declarações exigidas na FDE.
8.2 Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Consideram-se parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.3 Não poderão participar direta ou indiretamente nesta Licitação:
(a) Os Licitantes que se encontrarem sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
a.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
(b) Os Licitantes que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Contratante.
(c) Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
(d) Nenhum Licitante vinculado ao Contratante.
8.4 Qualquer declaração falsa sujeitará o Licitante às sanções previstas nas IAL 28.
9 Cadastramento e Credenciamento
9.1 O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.2 O Licitante interessado deverá proceder ao credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema, descritos na FDE.
9.3 O Licitante estrangeiro deverá solicitar o seu cadastramento e credenciamento até o terceiro dia útil anterior à data marcada para início da sessão pública, fornecendo: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
9.4 O credenciamento implica nas responsabilidades definidas na FDE.
10 Preparação da Proposta
10.1 O Licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma o Contratante será responsável ou sujeito a esses custos.
10.2 É de responsabilidade do Licitante, por sua própria conta e risco, visitar e analisar o local de prestação dos Serviços Correlatos, caso solicitados, obtendo todas as informações necessárias para preparar a proposta e celebrar o contrato. Os custos de visita ao local serão arcados pelo Licitante.
10.3 Para verificar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos a este Edital, o Licitante deverá apresentar como parte de sua proposta documentos que comprovem que os bens e os serviços estão em conformidade com as especificações técnicas e padrões especificados na Seção VIII – Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.4 Os documentos podem ser apresentados na forma de texto, desenhos ou dados, e serão constituídos por descrição detalhada item a item das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando sua adequação
substancial às especificações técnicas e se aplicável, uma declaração dos desvios e exceções às disposições da Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, sem a inclusão de qualquer símbolo, sinal ou outros elementos indicativos nas propostas ofertadas ou em seus respectivos anexos, que permitam ou possibilitem a identificação do licitante que a apresentou, o que implicará em desclassificação da proposta, impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
10.5 Os padrões de fabricação, processos, materiais e equipamentos, bem como referências a marcas ou números de catálogo especificados pelo Contratante na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos, são meramente descritivos e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Contratante, que as substituições asseguram a equivalência substancial ou são superiores àqueles especificados na Seção VIII - Termos de Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação.
11 Validade das Propostas
11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada.
11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta.
12 Envio das Propostas
12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc.
12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 37 das Condições Gerais do Contrato (CGC). A aplicação do reajustamento de preços não
será considerada na avaliação da proposta.
12.8 Para julgamento e classificação das Propostas será adotado o critério estabelecido na FDE (menor preço por lote, ou menor preço por item, ou menor preço global).
13 Sessão Pública e Abertura das Propostas
13.1 No dia e horário previsto nas IAL 1.1, a Sessão Pública será iniciada com a abertura automática das Propostas.
13.2 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
14 Avaliação das Propostas
14.1 Para auxiliar na análise das propostas e classificação do licitante, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer licitante esclarecimento sobre sua proposta. Qualquer esclarecimento de um Licitante em relação à sua proposta que não seja em resposta a uma solicitação do Contratante, não será considerado válido. O pedido de esclarecimento e as respostas devem ser por escrito. Alterações nos preços ou na substância da Proposta não deverão ser solicitadas, oferecidas ou permitidas.
14.2 Todas as comunicações são registradas, constando na ata final, devendo o Licitante exercer cautela em suas manifestações, pois por elas poderá ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente nos termos da lei.
14.3 A avaliação da adequação substancial das Propostas será baseada no seu conteúdo. Uma proposta substancialmente adequada é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem irregularidades insanáveis (desvio, reserva ou omissão materiais). Uma irregularidade insanável (desvio, reserva, ou omissão material), é aquela que:
(a) Afeta de qualquer forma substancial o escopo, qualidade ou desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato ou documento equivalente, ou;
(b) Limita de qualquer forma substancial, incompatível com o Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante previstos no Contrato ou documento equivalente, ou
(c) Se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente adequadas.
14.4 Caso uma proposta não seja substancialmente adequada ao Edital, será rejeitada pelo Contratante, não podendo posteriormente ser retificada pelo Licitante por meio da correção da irregularidade insanável.
14.5 Se uma proposta for substancialmente adequada, o Contratante poderá solicitar que o Licitante apresente a informação ou documentação necessária, dentro de um período razoável de tempo, para corrigir as falhas da Proposta relacionadas às exigências documentais. Essas falhas não podem estar relacionadas com qualquer aspecto do preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação poderá ter sua Proposta desclassificada.
14.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, permitindo o acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Serão desclassificadas as propostas:
(a) Que não sejam substancialmente adequadas;
(b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais Licitantes;
(c) Que por ação do Licitante contenham elementos que permitam sua identificação.
14.7 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
14.8 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas e somente estas participarão da fase de envio de lances.
14.9 Se houver apenas uma proposta classificada poderá não haver a fase de envio de lances.
14.10 Durante a sessão pública, incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
14.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão do Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
15 Fase de Lances
15.1 Fica expressamente proibida a comunicação dos Licitantes, entre eles próprios ou com o Pregoeiro, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto ao Pregoeiro, quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame.
15.2 Classificadas as propostas, será iniciada a fase de envio de lances com a participação de todos os Licitantes detentores de propostas classificadas.
15.3 O envio de lances será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico.
15.4 Assim como as propostas de preços, os lances deverão ser ofertados pelo valor unitário ou total do item, conforme definido na FDE.
15.5 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico. Nos casos em que o pregoeiro fixe uma redução mínima entre os lances, essa não deverá ser fixada em valor superior a R$ 0,01 (um centavo de real).
15.6 Quando ocorrerem dois ou mais lances de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Sistema.
15.7 Durante a etapa de lances, os Licitantes serão informados pelo Sistema Eletrônico a respeito dos lances admitidos e dos inválidos e do tempo restante para o encerramento da etapa de lances, exceto durante o tempo aleatório de recebimento de lances, quando houver.
15.8 A duração e o encerramento da fase de lances estão definidos na FDE.
15.9 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
16 Desconexão do Sistema
16.1 No caso de desconexão do Sistema Eletrônico, os procedimentos a serem seguidos estão definidos na FDE.
17 Encerramento da Fase de Lance
17.1 A fase de lances será considerada encerrada quando findos os períodos indicados na
IAL 15.8.
17.2 Encerrada a fase de lances, o Sistema Eletrônico divulgará a classificação dos lances apresentados. As demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico.
17.3 O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas de preços e quando não houver lances para definir o desempate.
17.4 Em caso de empate, o desempate será promovido, por meio do Sistema Eletrônico, pelo Pregoeiro quando esse desempate depender de sorteio.
18 Direito de Preferência
18.1 O Licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte, detentor da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocado para que apresente preço inferior ao da Proposta melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
18.2 A convocação recairá sobre o Licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições.
18.3 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da Proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das Propostas se enquadrem nas condições especificadas na IAL 18.1.
18.4 Caso o detentor da melhor Proposta, de acordo com a classificação da IAL 17.2 seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência.
19 Negociação de Preços.
19.1 Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas.
20 Julgamento da Proposta.
20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.
21 Habilitação
21.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema Eletrônico indicado na IAL 8.1(b), quanto aos documentos por ele abrangidos.
21.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados nesse Sistema, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive pelo fax ou e-mail indicados na FDE, no prazo definido na FDE, após solicitação do Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
(a) Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
(b) Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail,
deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo e endereço estabelecidos na FDE.
(c) No caso de aquisição de Bens ou contratação de Serviços Correlatos em que se exija a apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada por meio eletrônico, ao endereço indicado na FDE, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, no mesmo prazo das IAL 21.2.
21.3 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos licitantes a documentação relativa a:
(a) Habilitação jurídica;
(b) Qualificação técnica;
(c) Qualificação econômico-financeira;
(d) Regularidade fiscal.
21.4 Os Licitantes deverão também apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, conforme Seção X – Declarações do Licitante.
21.5 O Licitante estrangeiro, caso seja considerado o vencedor desta licitação, deverá apresentar os documentos de habilitação equivalentes, de seu país de origem, aos exigidos dos Licitantes nacionais.
21.6 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
(a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e documentos de eleição ou designação dos atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
21.7 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
(b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
(c) Prova de regularidade (Certidão Conjunta Negativa de Débitos) para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do Licitante, ou outra equivalente (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), na forma da lei;
(d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
(e) Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas.
21.8 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
(a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, se exigido na FDE;
(b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(i) Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
(c) Se exigido na FDE, um Licitante que não fabricar ou produzir os Bens que ele oferece para o fornecimento deve apresentar autorização do fabricante demonstrando que foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos Bens para fornecer esses Bens no país do Contratante;
(d) Se exigido na FDE, no caso de um Licitante que não opere no país do Contratante, deve comprovar que é ou será (se for adjudicado o contrato) representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas.
21.9 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
(a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta ou balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial em se tratando de sociedades por ações;
(b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
(c) Patrimônio líquido mínimo igual ao valor indicado na FDE, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
(d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.
21.10 O cadastro no Sistema Eletrônico substitui os documentos de habilitação, exceto quanto aos documentos enumerados na FDE, que devem ser apresentados quando exigidos.
21.11 Obriga-se o Licitante a declarar a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Seção X - Declarações do Licitante.
22 Consórcios
22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes normas:
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
(b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
(c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber
instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio.
(d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b).
(e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo:
(i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios.
(ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio.
(f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação.
(g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
(h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a).
(i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
23 Licitantes elegíveis.
23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e, no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode-se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receba ou tenha recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tenha o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tenha relacionamento com outro Licitante, diretamente ou por intermédio de membros comuns, o que o permita influenciar a proposta de outro Licitante ou influenciar as decisões do Contratante com relação a este processo de licitação; ou
(e) participe de mais de uma proposta neste processo de licitação. A participação de um Licitante em mais de uma Proposta ensejará a desqualificação de todas as Propostas nas quais esse Licitante esteja envolvido. Contudo isso não impede a inclusão do mesmo subcontratado em mais de uma proposta; ou
(f) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação do projeto ou das especificações técnicas dos bens que são o objeto da proposta;
ou
(g) qualquer de suas afiliadas tenha sido contratada (ou seja indicada para ser contratada) pelo Contratante ou Mutuário como Fiscal para a execução do Contrato;
(h) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços de técnicos decorrentes dos, ou diretamente relacionados aos, serviços de consultoria referentes à preparação ou implementação do projeto especificado no Preâmbulo que ele tenha prestado ou que tenham sido prestados por alguma afiliada que direta ou indiretamente controle ou seja controlada ou esteja sob controle comum com aquela; ou tenha estreito relacionamento comercial ou familiar com algum funcionário do Mutuário (ou da entidade executora do projeto, ou ainda de um beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) esteja direta ou indiretamente envolvido na preparação dos documentos de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação das propostas para tal contrato; ou (ii) estivesse envolvido na execução ou supervisão de tal contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relacionamento tenha sido resolvido de maneira aceitável para o Banco Mundial durante todo o processo de licitação e de execução do contrato.
23.3 Um Licitante pode ter nacionalidade de qualquer país, observadas as restrições das IAL 23.6. Considerar-se-á que um Licitante tem a nacionalidade de um país se o Licitante for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as leis daquele país, conforme comprovado por seu contrato/estatuto social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e seus documentos de registro, conforme o caso. Esse critério também se aplicará à determinação da nacionalidade dos subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, inclusive para os Serviços Correlatos.
23.4 Um Licitante que tenha sido sancionado pelo Banco Mundial em conformidade com as IAL 3.1 acima, inclusive em conformidade com as Diretrizes de Prevenção e Combate à Corrupção em Projetos Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID (“Diretrizes de Combate à Corrupção”), será inelegível para concorrer a um contrato financiado pelo Banco ou tê-lo adjudicado para si ou para beneficiar-se desse contrato, financeiramente ou de outra forma, durante o período que o Banco Mundial determinar. A lista de pessoas naturais ou jurídicas excluídas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
23.5 As pessoas jurídicas da Administração Pública só podem participar se comprovarem que
(i) são jurídica e financeiramente autônomas, (ii) operam segundo a legislação comercial e (iii) não são dependentes do Contratante. Para ser elegível, esse Licitante deve demonstrar de maneira satisfatória para o Banco, por meio de todos os documentos pertinentes, inclusive seu Contrato/Estatuto Social e outras informações que o Banco Mundial possa solicitar, que: (i) é pessoa jurídica distinta do ente político, (ii) não recebe atualmente subsídios ou aporte orçamentário substanciais; (iii) opera como qualquer empresa comercial e, inter alia, não é obrigado a repassar seu superávit para o ente político, pode assumir créditos e obrigações, tomar empréstimos financeiros e responsabilizar-se pelo pagamento de suas dívidas e ter sua falência declarada; e (iv) não está apresentando proposta para um contrato que será adjudicado pelo departamento ou órgão do governo a que, nos termos da legislação ou regulamentação pertinente, esteja vinculado ou que tenha capacidade para exercer influência ou controle sobre o Licitante.
23.6 As pessoas naturais e jurídicas podem ser inelegíveis se (a) por força de lei ou regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco esteja convencido de que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação das obras ou serviços necessários; ou (b) por meio de um ato de conformidade com uma decisão do
Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras e serviços daquele país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa ou entidade daquele país.
23.7 O Licitante deverá comprovar sua elegibilidade satisfatoriamente ao Contratante a qualquer tempo, sempre que essa comprovação for requisitada.
24 Determinação do Vencedor.
24.1 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o Licitante será declarado vencedor.
24.2 No julgamento da habilitação e das propostas, o Contratante poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 Se a proposta não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências de habilitação, o Contratante examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
24.4 A Proposta de Preços Atualizada (Seção IX), com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo especificado na FDE, via fac-símile, no número especificado na FDE e pelo e- mail especificado na FDE, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos bens e/ou serviços ofertados, onde constem as suas descrições especificações técnicas. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser de até 15 (quinze) dias.
25 Recursos.
25.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
25.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
25.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26 Adjudicação e Homologação.
26.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá ao Pregoeiro a adjudicação do objeto quando da inexistência de recursos. A autoridade competente adjudicará o objeto (quando da existência de recursos) e homologará o procedimento licitatório.
26.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido na FDE.
26.3 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
26.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Contratante.
27 Garantia de Execução
27.1 Como condição à assinatura do contrato, o Licitante vencedor deve entregar ao Contratante uma Garantia de Execução no valor e na forma estipulados na FDE.
28 Penalidades
28.1 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.2 Garantido o direito à ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF, ou do sistema equivalente definido na IAL 8.1(b), pelo prazo de até cinco anos, o Licitante que:
(a) Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
(b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
(c) Apresentar documentação falsa;
(d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato;
(e) Não mantiver a proposta;
(f) Falhar na execução do contrato;
(g) Fraudar na execução do contrato;
(h) Comportar-se de modo inidôneo;
(i) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.3 Para fins de aplicação das penalidades constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
29 Ata de Registro de Preços
29.1 Homologada a licitação, se previsto nas IAL 1.2, será lavrada Ata de Registro de Preços (Seção VII) com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
29.2 O Licitante vencedor, beneficiário do registro, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, se previsto nas IAL 1.2, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na IAL 28.2.
29.3 Como condição para formalização da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e elegibilidade exigidas nesta licitação.
29.4 Na hipótese de o Licitante vencedor se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, decairá do direito à contratação, podendo o Contratante convocar o Licitante classificado em segundo lugar e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na IAL 28.2.
29.5 A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer entidade ou órgão da Administração Pública, que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador.
29.6 Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações assumidas anteriormente.
29.7 As contratações adicionais eventualmente originadas conforme IAL 29.5 não poderão exceder, no seu conjunto, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
30 Disposições Gerais
30.1 Todos os horários estabelecidos no edital, nos avisos e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
30.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início do prazo e incluir-se-á o do seu encerramento, encerrando-se os prazos somente em dias de expediente normais.
30.3 Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direito a qualquer indenização, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
30.5 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Contratante, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro indicado na FDE.
Seção II. Folha de Dados do Edital (FDE)
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes nas Instruções aos Licitantes (IAL) da Seção I. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas.
IAL | Definições da FDE |
Preâmbulo | Pregoeiro: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX JUNIOR Nome do Projeto: Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem Acordo de Empréstimo: Nº 8353-BR Mutuário: Governo do Estado do Espírito Santo Diretrizes: Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, revisadas e publicadas pelo Banco Mundial em 2011 e disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxx- services/brief/procurement-policies-and-guidance#Guidelines Legislação subsidiária: Não se Aplica O número de PE: 017/2018 CESAN 2A10 - Programa Águas e Paisagem. |
1.1 | Contratante: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN Sistema Eletrônico: Licitações-e (Banco do Brasil) Endereço de acesso ao Sistema xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, integração e implantação de sistema móvel de despacho e gestão de equipes e serviços, fornecimento, integração e implantação de sistema automático e semiautomático de nivelamento de recursos para a Companhia Espíritosantense de Saneamento – CESAN. A Especificação Técnica e o Quantitativo de Equipamentos encontram-se detalhados na Seção VIII deste Edital. |
1.2 | Esta Licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1. Sim ou Não _X |
2.1 | As propostas deverão ser enviadas até às 10:00h do dia 23/04/2019. A disputa se iniciará às 10:15h do dia 23/04/2019 |
5.1 | Os esclarecimentos deverão ser solicitados até o dia 17/04/2019, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
5.2 | As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão publicadas até o dia 22/04/2019, através do endereço eletrônico |
8.1(a) | Os Licitantes devem atender às condições de Elegibilidade, conforme a IAL 23. |
8.1(b) | Os Licitantes devem estar cadastrados no Sistema do Banco do Brasil. Para se cadastrar nesse Sistema os Licitantes devem: acessar o xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/ |
8.1(c) | O Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico que: (inserir as declarações que devem ser feitas em campo próprio do Sistema, tais como): (i) Cumpre os requisitos de habilitação; (ii) Sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; (iii) Inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iv) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico; (v) outras declarações exigidas pelo Sistema. |
9.1 | Para se cadastrar no Sistema Eletrônico, o Licitante deverá escolher e se dirigir à Unidade Credenciadora dentre as fornecidas pelo Sistema. As informações necessárias ao cadastramento estão disponíveis no seguinte endereço: |
9.2 | Para realizar o credenciamento, os Licitantes deverão estar previamente cadastrados junto ao Sistema Licitações-e. |
9.4 | O credenciamento do licitante no Sistema de Pregão Eletrônico implica nas seguintes responsabilidades: (i) Cumprir os requisitos de habilitação; (ii) Inexistir qualquer fato impeditivo de sua participação nesta Licitação ou de sua contratação; (iii) Conhece e aceita os regulamentos do Sistema Eletrônico; ou declarações exigidas pelo Sistema. |
10.2 | Não se aplica |
11.1 | As propostas deverão permanecer válidas por 60 (sessenta) dias. |
12.8 | Esta Licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. |
15.4 | Os lances deverão ser ofertados pelo valor GLOBAL. |
15.8 | A Etapa de lances terá a duração e encerramento como estabelecido abaixo: O “tempo normal” da etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de “tempo randômico” de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. |
Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes. | |
16.1 | No caso de desconexão do Sistema, devem ser seguidos os seguintes procedimentos: No decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. |
21.2 (a) | Os documentos e anexos, se exigidos, deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 4 (quatro) horas, com apresentação do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da realização deste Pregão. |
21.2 (b) | Os documentos e anexos, se exigidos, deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:30h, ou via SEDEX/AÉREA, enviando nesse caso o comprovante de postagem e a cópia da referida peça através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
21.8 (a) | Qualificação Técnica: A empresa deverá apresentar certificado, emitido pela SAP, através do SAP Integration Center (SAP/ICC) ou outra certificação SAP equivalente. Tal certificado deverá fazer referência à totalidade, ou a parte, do sistema móvel ou do sistema de nivelamento de recursos ofertado. |
21.8 (b) | O profissional responsável técnico deverá apresentar: Prova de vinculação do responsável técnico com a licitante, através de contrato ou promessa de prestação de serviço. O contrato poderá ter um ou mais responsáveis técnicos, cabendo a apresentação de prova de vinculação de cada profissional. O profissional responsável técnico deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente |
e compatível com a implantação de sistema de uso de tecnologia móvel como celular, tablet, coletor de dados ou pda. Em aplicação com 100, ou mais, dispositivos móveis ou licenças de uso de dispositivos móveis. | |
21.8 (c) | O Licitante deverá apresentar autorização do Fabricante ou Produtor dos Bens demonstrando que está devidamente autorizado para fornecer os bens/equipamentos no país do Contratante. Sim X ou Não |
21.8 (d) | O Licitante que não opera no país, deve comprovar que é representado por um agente no país autorizado e capaz de realizar a manutenção, reparação e fornecer peças de reposição, conforme as obrigações do Contratado previstas nas Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas. Sim X ou Não |
21.9 (c) | Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor consignado como lance vencedor do Pregão. |
21.9 (d) | Não aplicável |
21.10 | Os documentos de habilitação constantes dos itens 21.6, 21.7, 21.8 e 21.9 deverão ser submetidos juntos com a proposta, por não fazerem parte do rol de documentos exigidos para o credenciamento no Sistema Eletrônico a ser utilizado. |
22.1 | O Licitante poderá se associar a outras empresas na forma de Consórcio: Sim X ou Não No caso de associação com outras empresas na forma de Consórcio, deverão ser cumpridos todos os requisitos estabelecidas nas IALs 22.1. |
23.4 | |
24.4 | O prazo máximo para envio da proposta atualizada é de 04 (quatro) horas. A proposta atualizada deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
26.2 | O Licitante deverá assinar o contrato em até 15 (quinze) dias, contatos a partir da data da homologação do certame. |
27.1 | Para esta licitação será exigida Garantia de Execução: Sim ou Não_X_ |
30.6 | Solução de Litígios: O foro competente para dirimir as dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento é o da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |
Seção III. Termo de Contrato
Este CONTRATO é firmado aos [inserir: dias]dias do mês [inserir: mês] do ano de 2017.
ENTRE
1) [inserir nome do Contratante, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor], doravante denominado "Contratante".
E
2) [inserir nome do Contratado, [CNPJ ], uma empresa constituída sob as leis de [inserir: país do Fornecedor], neste ato representado por [cargo, nome completo, RG e CPF] e tenha a sua sede principal em [inserir: endereço do Fornecedor], doravante denominado "Contratado".
CONSIDERANDO que o Contratante solicitou propostas para determinados bens, a saber, (inserir os bens fornecidos) e aceitou uma proposta do Contratado para o fornecimento desses bens no montante de [Valor do Contrato inserir por extenso e os valores, expressos em moeda do Contrato (s)] doravante denominado "Valor do Contrato".
DE ACORDO COM AS SEGUINTES CLÁUSULAS:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados a elas atribuídos no Edital de Pregão Eletrônico Nº........... e nas Condições Gerais do Contrato.
2. Os documentos que constituem o Contrato entre o Contratante e o Contratado devem ser lidos e interpretados como parte integrante deste instrumento:
(a) Termo de Contrato
(b) Proposta do Fornecedor (Contratado),
(c) Dados do Contrato
(d) Condições Gerais do Contrato
(e) Descrição dos Bens.
(f) [acrescentar aqui qualquer outro documento (s)(p.ex: planilhas, garantias, etc).
3. Este Contrato prevalece sobre todos os outros documentos contratuais. Em caso de divergência ou incoerência entre os documentos do Contrato, os documentos devem prevalecer na ordem listada acima.
4. Pelos pagamentos a serem feitos pelo Contratante ao Contratado, o Contratado se compromete, por este instrumento e perante o Contratante, a fornecer os Bens e corrigir defeitos em total conformidade, sob todos os aspectos, com as provisões do Contrato.
5. O Contratante se compromete, por este instrumento, a pagar ao Contratado, pelo fornecimento dos bens/equipamentos, o valor contratado ou outro montante que for devido conforme acordado no Contrato, nos prazos e forma ajustados, correndo as respectivas despesas à conta do de Acordo de Empréstimo Nº 8353-BR.
Por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e assinado, produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, em conformidade com a legislação no dia, mês e ano acima indicados.
Pelo Contratante:
[inserir nome completo e RG]
Pelo Contratado:
[inserir nome completo e RG]
Testemunhas:
Seção IV. Condições Gerais do Contrato (CGC)
Índice
1. Definições 25
2. Documentos do Contrato 25
3. Fraude e Corrupção 26
4. Idioma 27
5. Consórcio ou Associação 27
6. Elegibilidade 27
7. Avisos 28
8. Legislação Aplicável 28
9. Soluções de Controvérsias 28
10. Inspeções e Auditorias do Banco 28
11. Escopo de Fornecimento 28
12. Entrega e Documentos 28
13. Responsabilidades do Fornecedor 28
14. Valor do Contrato 28
15. Condições de Pagamento 28
16. Impostos e Encargos 29
17. Garantia de Execução 29
18. Direitos Autorais 30
19. Confidencialidade 30
20. Subcontratação 30
21. Especificações e Normas 31
22. Embalagens e Documentos 31
23. Seguro 31
24. Transporte 31
25. Inspeções e Testes 31
26. Indenização por Xxxxxx e Danos 32
27. Garantia 32
28. Indenização de Patente 34
29. Limitação de Responsabilidade 34
30. Alteração de Leis e Regulamentos 34
31. Alteração Contratual 35
32. Prorrogações de Prazo 35
33. Rescisão 35
34. Dos Acréscimos ou Supressões 36
35. Das Obrigações das Partes 36
36. Das Condições de Recebimento 36
37. Reajuste 36
Seção IV. Condições Gerais do Contrato
1. Definições
1.1 As seguintes palavras e expressões serão definidas:
(a) “Banco” significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) ou a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).
(b) “Contrato” significa o Contrato celebrado entre o Contratante e o Contratado, junto com os respectivos documentos do Contrato, incluindo todos os anexos e apêndices.
(c) “Documentos do Contrato” significam os documentos referentes ao Contrato, incluindo eventuais alterações.
(d) “Valor do Contrato” significa o preço a pagar ao fornecedor, conforme especificado no contrato, de forma que aditamentos, adaptações ou deduções, devem ser feitos nos termos do Contrato.
(e) “Dia” significa dia de calendário.
(f) “Conclusão” significa o cumprimento dos serviços relacionados pelo fornecedor, em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato.
(g) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato.
(h) “Bens” significam todas as mercadorias, matérias-primas, máquinas e equipamentos, e/ou outros materiais que o fornecedor é obrigado a fornecer ao Contratante no âmbito do Contrato.
(i) “Serviços Correlatos” significa os serviços relacionados com o fornecimento de mercadorias, tais como seguros, instalações, treinamento, manutenção inicial e outras obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato.
(j) “DC” significa Dados do Contrato.
(k) “O local do projeto” se for o caso, significa o local mencionado nos DC.
(l) “Contratante” é o Comprador signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato e indicado nos DC.
(m) “Contratado” é o Licitante Vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato e indicado nos DC.
2. Documentos do Contrato
2.1 Observada a ordem de precedência estabelecida no Contrato, todos os documentos que compõem o contrato (e todas as partes) são correlatos, complementares e mutuamente explicativos. Assim, o Contrato deve ser entendido como um todo.
3. Fraude e Corrupção
3.1 Se o Contratante identificar que o Contratado tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na licitação ou na execução do Contrato, o
Contratante poderá, após 14 (quatorze) dias da notificação ao Contratado, cancelar o fornecimento de acordo com os termos do contrato, bem como as disposições da Cláusula 33, aplicando esta rescisão conforme os termos dos subitens da referida Cláusula.
(a) Para os efeitos desta cláusula:
(i) “práticas de corrupção”1 oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”2 significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”3 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
(iv) “prática coercitiva”4 significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” é
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de licitação e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
1 "Terceiros" refere-se a um agente público que atua em um processo de licitações ou na execução do contrato. Neste contexto, "agente público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre licitações.
2 "Parte" refere-se a um agente público; os termos "benefício" e "obrigação" são relativos ao processo de licitações ou a
execução do contrato; e o "ato ou omissão" objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato .
3 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
4 Uma "parte" refere-se a um participante no processo de licitação ou da execução do contrato.
(d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços designado5 de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco.
3.2 Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente.
4. Idioma
4.1 O Contrato, bem como toda correspondência e documentos relativos ao Contrato trocados entre o Contratado e o Contratante, deverá ser escrito no idioma especificado nos DC, que será obrigatório e regerá todas as questões referentes ao seu significado ou interpretação.
5. Consórcio ou Associação
5.1 Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante.
6. Elegibilidade
6.1 Contratado e seus Subcontratados devem ter a nacionalidade de um país elegível pelo BIRD. Um Contratado ou subcontratado deve ser considerado como tendo a nacionalidade de um país, se for um cidadão constituído, reconhecido ou registrado, em conformidade com as disposições legais desse país.
6.2 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco devem ter sua origem em países elegíveis. Para os fins desta Cláusula, “origem” refere-se ao país onde as mercadorias foram produzidas, extraídas, cultivadas, fabricadas ou transformadas, mediante beneficiamento, montagem, ou outro processo de resultado reconhecido pelo Contratante ou pelo Banco, que não difere substancialmente as características básicas de seus componentes.
7. Avisos
7.1 Qualquer aviso dado por uma parte à outra, nos termos do Contrato serão feitas por escrito para o endereço especificado nas DC. O termo "por escrito" significa comunicação por escrito com aviso de recebimento.
7.2 Um aviso será eficaz quando entregue na data de vigência da notificação.
8. Legislação Aplicável
8.1 O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do País do Contratante, salvo disposição em contrário nos DC.
5 Um subcontratado designado, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviços (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital da licitação) é que qualquer um que tenha sido: (i) incluído pelo licitante em sua pré - qualificação ou proposta ele porque traz experiência específica e know-how que são considerados na avaliação da pré- qualificação do licitante ou da sua proposta; ou (ii) indicado pelo mutuário.
9. Solução de Controvérsias
9.1 Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Legislação Vigente do País do Contratante e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
9.2 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca especificada nos DC.
Contudo, qualquer referência à arbitragem aqui expressa:
(a) as partes deverão continuar a cumprir as respectivas obrigações nos termos do Contrato, a menos que acordem de outra forma, e;
(b) a Contratante pagará quaisquer quantias devidas ao Licitante.
10. Inspeções e Auditorias Realizadas pelo Banco.
10.1 Contratado deverá permitir ao Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco a inspeção de escritórios do Contratado e/ou as contas e registros do Contratado e seus sub- contratados relativos à execução do contrato, bem como ao processo de ter as contas e registros auditadas por auditores nomeados pelo Banco, conforme solicitação. O mérito do fornecedor para tal ação é estabelecido na Cláusula 3 (bb), que designa, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício da fiscalização do Banco e dos direitos de auditoria previstos na cláusula 10 constitui- se em prática obstrutiva, sujeito à rescisão do Contrato (bem como a determinação de inelegibilidade, nos termos das orientações de Aquisições).
11. Escopo do Fornecimento
11.1 Os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos serão os especificados na Descrição dos Bens e Serviços Correlatos.
12. Entrega de Bens, Serviços e Documentos
12.1 A entrega dos Bens e Serviços Correlatos deve estar em conformidade com os prazos previstos no Cronograma de Entrega especificado na Descrição de Bens e Serviços Correlatos.
12.2 Os Bens e/ou Serviços Correlatos deste Contrato deverão ser entregues no(s) local(is) e/ou Destino(s) Final(is) especificados nos DC.
13. Responsabilidades do Contrato
13.1 O Contratado deverá oferecer todos os Bens e Serviços Correlatos incluídos na Descrição de Bens e Serviços Correlatos, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, o Cronograma de Entrega e com a Cláusula 12 – CGC.
14. Valor do Contrato
14.1 Os preços cobrados pelo Contratado, dos Bens oferecidos e os serviços complementares executados no âmbito do Contrato não deverão variar em relação aos preços cotados pelo Contratado em sua proposta, com a exceção de quaisquer reajustes de preços autorizados nos DC.
15. Condições de Pagamento
15.1 O Preço do Contrato, incluindo qualquer adiantamento de pagamento, se for o caso, será pago conforme especificado nos DC.
15.2 O pagamento será efetuado ao Contratado mediante a entrega/execução dos bens/serviços, acompanhados das faturas descrevendo, conforme o caso, os bens entregues e Serviços complementares executados, e os documentos apresentados
conforme Cláusula 12 da CGC, bem como mediante o cumprimento de todas as outras obrigações previstas no Contrato.
15.3 O pagamento deverá ocorrer no prazo estipulado nos DC.
15.4 As moedas em que os pagamentos devem ser feitos ao Contratado nos termos deste Contrato serão aquelas em que os preços da proposta foram expressos.
15.5 No caso do Contratante não efetuar o pagamento ao Contratado até a data do vencimento ou dentro do período estabelecido nos DC, o Contratante deve pagar ao Contratado juros sobre o montante do pagamento em atraso, conforme taxa definida nos DC, para o respectivo período de atraso até que o pagamento seja feito em sua totalidade, seja antes ou depois de sentença ou de concessão de arbitragem.
16. Impostos e Encargos
16.1 Aos produtos fabricados fora do País do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, incluindo imposto de selo, taxas de licença e outras imposições incidentes fora do país do Contratante.
16.2 Para os bens fabricados no país do Contratante, o Contratado será inteiramente responsável por todos os impostos, direitos aduaneiros, taxas de licenciamento etc, incorridos até a entrega dos bens contratados ao Contratante.
17. Garantia de Execução
17.1 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC.
17.2 O valor da Garantia de Execução deverá ser pago ao Contratante em indenização por perdas e danos que resultarem do descumprimento pelo Contratado de suas obrigações contratuais.
17.3 A Garantia de Execução deverá permanecer válida, no mínimo, até 30 (trinta) dias além do prazo de vigência do Contrato, estando denominada na moeda em que o valor do Contrato for expresso, ou em outra moeda livremente conversível e aceitável pelo Contratante, em uma das seguintes modalidades:
a) Garantia Bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
b) Fiança Bancária ou Carta Irrevogável de Crédito emitida por banco localizado no Brasil ou no exterior, de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo Contratante.
17.4 A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo Contratante ao Contratado no prazo de 30 (trinta) dias do efetivo cumprimento das obrigações contratuais, incluídas as relativas às garantias estipuladas no Contrato, com a emissão do Termo de Recebimento dos Bens e Serviços, exceto se definido de outra forma nos DC.
17.5 Dentro do prazo estipulado nos DC, contados a partir do recebimento da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Contratado entregará ao Contratante a Garantia de Execução no montante estipulado nos DC.
18. Direitos Autorais
18.1 Os direitos autorais de todos os documentos, desenhos e outros materiais que contenham dados e informações fornecidas ao Contratante pelo Contratado, devem ser assumidas pelo Contratado ou, se forem fornecidas ao Contratante através do
Contratado por terceiros, incluindo materiais, o autor de tais materiais continuam a ser exercidos pelos terceiros.
18.2 O Contratado, desde já, reconhece que todos os direitos autorais de documentos ou outros materiais que possuam dados e informações fornecidas ao Contratante passam a pertencer indefinidamente ao Contratante.
19. Da Confidencialidade
19.1 O Contratante e o Contratado deverão manter a confidencialidade e não poderão, sem o consentimento escrito da outra parte do presente Contrato, divulgar a terceiros, quaisquer documentos, dados ou outras informações prestadas diretamente ou indiretamente, pelas partes do contrato, quer essa informação tenha sido fornecida antes, durante ou após a conclusão ou rescisão do contrato. Não obstante o acima, o Contratado pode entregar a seus Subcontratados tais documentos, dados e outras informações que receber do Contratante, na medida exigida para o subcontratante para realizar seu trabalho no âmbito do contrato, hipótese em que o Contratado deverá obter do subcontratado o compromisso de confidencialidade semelhante à imposta ao Contratante em CGC Cláusula 19.
19.2 O Contratante não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratado para fins alheios ao Contrato. Do mesmo modo, o Contratado não deverá utilizar tais documentos, dados e outras informações recebidas do Contratante para qualquer outra finalidade que não seja a execução do Contrato.
19.3 As obrigações das partes previstas nas Sub-Cláusulas 19.1 e 19.2 das CGC acima, não se aplicam às informações que:
(a) o Contratante ou Contratado necessite compartilhar com o Banco ou outras instituições que participam no financiamento do Contrato;
(b) quando entrar no domínio público, sem culpa das partes;
(c) por pertencer à parte, no momento da divulgação e que não foi previamente obtida, direta ou indiretamente pela outra parte, ou
(d) tornar-se legalmente disponível para a parte ou para um terceiro que não tem nenhuma obrigação de confidencialidade.
19.4 O disposto acima, na Cláusula 19 das CGC, não modificará de maneira alguma qualquer compromisso de confidencialidade assumidos por qualquer uma das partes antes da data de assinatura do contrato em relação à sua execução ou a qualquer parte dele.
19.5 As disposições da Cláusula 19 das CGC permanecerão válidas após a conclusão ou encerramento, por qualquer motivo, do Contrato.
20. Subcontratação
20.1 Caso a subcontratação esteja permitida nos DC, o Contratado deverá notificar o Contratante por escrito de todos os subcontratos celebrados no âmbito do Contrato quando não especificadas na licitação. Essa notificação, na proposta original ou posterior não eximirá o Contratado de suas obrigações, deveres, responsabilidades ou obrigações nos termos do Contrato.
20.2 Subcontratos devem cumprir as disposições das CGC Cláusulas 3 e 6.
Ou quando não se aplicar:
20.3 A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
21. Especificações e Normas
21.1 Especificações Técnicas:
(a) Os Bens e Serviços Correlatos prestados nos termos deste Contrato deverão obedecer às especificações e normas técnicas mencionadas na Seção IV - Descrição dos Bens e Serviços Correlatos – Cláusula 2 (e) do Termo de Contrato e, quando não houver norma aplicável mencionada, o padrão deve ser equivalente ou superior às normas oficiais, cuja aplicação é apropriada para o país dos bens de origem.
(b) As referências a serem feitas no Contrato, de códigos e normas em conformidade com o que será executado, a edição ou a versão revisada desses códigos e normas devem ser especificados na Descrição de Bens e Serviços Correlatos. Durante a execução do contrato, qualquer alteração em qualquer desses códigos e normas devem ser aplicados somente após a aprovação por parte do Contratante e será tratado em conformidade com a Cláusula 31 das CGC.
22. Embalagem e Documentos
22.1 O Contratado deverá providenciar a adequada embalagem dos Bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte até o seu Destino Final, conforme indicado nos Dados do Contrato. A embalagem deverá resistir a manuseio, ainda que sob condições severas, à exposição a extremas temperaturas, maresia e chuva durante seu transporte e armazenagem ao relento. O tamanho e o peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração à distância até o Destino Final e a ausência de facilidade de manuseio de material pesado durante o transporte.
22.2 A embalagem, identificação e documentação dentro e fora dos volumes deverão cumprir rigorosamente as exigências estipuladas no Contrato, inclusive com quaisquer instruções adicionais, se houver especificado nos DC, e em todas as outras instruções expedidas pelo Contratante.
23. Seguro
23.1 Salvo disposição em contrário nos DC, os bens fornecidos no âmbito do contrato devem ser totalmente segurados, em valores expressos em moeda livremente conversível de um país elegível, englobando as perdas ou danos ocorridos durante a fabricação, aquisição, transporte, armazenamento e entrega, ou na forma especificada nos DC.
24. Transporte
24.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da Contratada.
24.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
25. Inspeções e Testes
25.1 Salvo disposição em contrário nos DC, a responsabilidade de transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados direta ou indiretamente na execução do Contrato, correrão por conta da
Contratada.
25.2 Salvo disposição em contrário nos DC, o transporte dos Bens até o(s) local(is) projeto e/ou destino(s) final(is), especificado(s) na subcláusula 12.2 dessas CGC, incluindo operação de carga e descarga, deverá ser providenciado e pago pelo Contratado.
25.3 O Contratante e/ou seu representante designado terá o direito de participar das inspeções e/ou testes referidos na Subcláusula 25.1 das CGC. Nesse caso, o Contratante arcará com todas as despesas relativas à sua participação ou de seu representante, incluindo, mas não se limitando a, despesas de passagens e hospedagem.
25.4 Sempre que o Contratado estiver pronto para realizar qualquer inspeção e/ou teste, ele deverá notificar o Contratado, de forma e em tempo razoáveis, sobre o local, dia e horário de realização das inspeções e/ou testes. Sempre que for necessário, caberá ao Contratado a obtenção de qualquer permissão ou consentimento de terceiros ou do fabricante para que o Contrato possa participar das inspeções e/ou testes.
25.5 O Contratante poderá exigir que o Contratado realize qualquer inspeção e/ou teste não previstos em Contrato, mas considerados necessários para verificar se as características e desempenho dos Bens cumprem as especificações técnicas e padrões estabelecidos no Contrato. Nesse caso, os custos e as despesas razoáveis incorridos pelo Contratado para realizar tais inspeções e/ou testes deverão ser adicionados ao Preço do Contrato. Adicionalmente, se tais inspeções e/ou testes impedirem o progresso da fabricação e/ou o desempenho do Contratado para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, uma devida tolerância será concedida com relação a prazos de entrega ou de conclusão e a outras obrigações contratuais se afetadas.
25.6 O Contratado apresentará ao Contratante o relatório dos resultados de tais inspeções e/ou testes.
25.7 O Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer Bens que não tenham sido aprovados em qualquer das inspeções e/ou testes, ou não estejam em conformidade com as especificações. O Contratado deverá retificar ou substituir os Bens rejeitados ou suas partes rejeitadas, ou fazer as modificações necessárias para o cumprimento das especificações sem custos para o Contratante, bem como deverá, após dar a notificação conforme a Subcláusula 25.4 das CGC, repetir as inspeções e/ou testes sem custos para o Contratante.
25.8 O Contratado concorda que nem a realização das inspeções e/ou testes nos Bens ou em partes deles; nem a participação do Contratante ou de seu representante designado; nem a emissão do relatório estabelecido na Subcláusula 25.6 das CGC; liberará o Contratado de quaisquer garantias ou outras obrigações acordadas no Contrato.
26. Penalidades e Multas Aplicáveis
26.1 Se o Contratado não entregar qualquer um ou todos os Bens até a data de entrega ou não executar os serviços relacionados, no prazo estabelecido no contrato, o Contratante pode, sem prejuízo de todos os seus recursos e soluções no âmbito do Contrato, deduzir do Preço do Contrato, como uma indenização, uma quantia equivalente à percentagem referida nos DC do preço de entrega dos bens ou serviços não executados no prazo, para cada semana ou fração de atraso, até à entrega efetiva ou execução, até um máximo de dedução da percentagem referida nos DC. Uma vez que o máximo é atingido, o Contratante poderá rescindir o Contrato nos termos da Cláusula 33 das CGC.
27. Garantias dos Bens e Serviços
27.1 O Contratado garante que todos os bens são novos, nunca utilizados, de modelos mais recentes ou atuais, e que incorporam todas as recentes melhorias em projetos e materiais, salvo disposição em contrário no Contrato.
27.2 Sujeito à Subcláusula 21.1 (b), o Contratado garante ainda que as mercadorias são isentas de defeitos decorrentes de qualquer ato ou omissão ou decorrente de projeto, materiais ou mão-de- obra, que possam surgir sobre o uso normal dos bens fornecidos, nas condições existentes no país de destino final.
27.3 Salvo disposição em contrário nos DC, essa garantia será válida por 12 (doze) meses após os bens, ou qualquer parte deles, conforme o caso terem sido entregues e aceitos no destino final indicados na subcláusula 12.2 dessas CGC, ou por período determinado nos DC, após a data de embarque do porto ou local do carregamento no país de origem, valendo o período que terminar mais cedo.
27.4 O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
27.5 Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Bens defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado as despesas de transporte dos Bens, consertados ou substituídos, quando for o caso, no período estipulado pela Contratante.
27.6 No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de dias determinados pela Contratante, contados da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Bens, sob risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
27.7 Salvo disposição em contrário nos DC, todos os componentes semelhantes deverão ser intercambiáveis e as peças de reposição deverão ser de qualidade igual ou superior às peças originais, sendo a sua garantia de funcionamento válida por l (um) ano a contar da data da reposição. Todas as despesas decorrentes da substituição correrão à custa do Contratado6.
27.8 Caso, durante o período de garantia, seja necessária a reposição de determinada peça ou conjunto de peças em mais de 10% (dez por cento) dos Bens fornecidos, o Contratante poderá determinar:
a) que o Contratado providencie, de imediato, a reposição dessas mesmas peças em todos os Bens encomendados; ou
b) que o total dos Bens fornecidos seja integralmente substituído por Xxxx em que o defeito seja corrigido, caso o defeito provenha de falha de projeto, montagem ou especificação do Contratado; ou
c) a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
28. Indenização de Patente
28.1 O Contratado está sujeito ao cumprimento da Subcláusula 28.2, indenizando e defendendo a Contratante e seus funcionários e agentes, contra todas e quaisquer ações judiciais ou processos administrativos, reclamações, demandas, perdas, danos,
6 A partir desse ponto o texto desta Cláusula é facultativo, devendo ser adaptado ou eliminado, segundo o objeto da licitação. Indicar possíveis alterações, caso existentes, nos Dados do Contrato.
custos e despesas de qualquer natureza, incluindo honorários advocatícios e outras despesas, que o Contratante possa sofrer como resultado de qualquer violação ou alegada violação de uma patente, de modelo de utilidade, desenhos e modelos registrados, marcas, direitos autorais ou outra propriedade intelectual direito registrado ou não existente na data do contrato por motivo de:
(a) instalação de mercadorias pelo fornecedor ou a utilização de mercadorias no país onde o objeto do Contrato está localizado, e;
(b) venda, no país, de qualquer produto originado dos bens fornecidos.
Essa indenização não abrange qualquer uso do Produto ou qualquer parte dele, exceto para os fins indicados, ou razoavelmente interpretado no contrato, nem qualquer violação resultante do uso do Produto ou qualquer parte dele, ou de qualquer produto resultante em associação ou em combinação com quaisquer outros equipamentos, plantas, ou materiais não fornecidos pelo Contratado, nos termos do Contrato.
28.2 Se algum processo for instaurado ou qualquer reclamação for feita contra o Contratante decorrente das matérias referidas na Subcláusula 28.1, o Contratante deverá informar prontamente o Contratado, por escrito, assim como o Contratado poderá, sob expensas próprias e no Nome do Contratante conduzir esse processo ou reclamação e quaisquer negociações para a resolução de qualquer litígio ou reclamação.
28.3 Se o Contratado não notificar o Contratante, no prazo estipulado nos DC, que após o recebimento da referida notificação ele pretende conduzir qualquer processo ou reclamação, o Contratante ficará livre para realizar a condução em seu próprio nome.
28.4 O Contratante deverá, a pedido do Contratado, prestar toda assistência disponível para o Contratado na condução desse processo ou reclamação, e será reembolsado pelo Contratado para todas as despesas incorridas ao fazê-lo.
29. Limitação de Responsabilidade
29.1 Salvo em casos de negligência criminosa ou dolo:
(a) o Contratado não terá responsabilidade perante o Contratante, seja por contrato, ato ilícito, ou por qualquer perda indireta ou consequente, ou danos, perda de uso, perda de produção, ou perda de lucros, ou despesas com juros, desde que essa exclusão não seja aplicável a qualquer obrigação do Contratado de pagar uma indenização ao Contratante e;
(b) a responsabilidade total do Contratado ao adquirente, quer no âmbito do Contrato, em ato ilícito ou de outra forma, não deve exceder o preço total do contrato, desde que essa limitação não seja aplicada ao custo de reparação ou substituição de equipamentos defeituosos, ou para qualquer obrigação do Contratado de indenizar o Contratante em relação à violação de patente;
30. Alteração de Leis e Regulamentos
30.1 Salvo disposição em contrário no Contrato, se após a data de 28 (vinte e oito) dias antes da data de apresentação da proposta, qualquer lei, regulamento, portaria, ordem estatutária ou com força de lei for promulgada, ab-rogada, revogada ou alterada no lugar do País do Contratante, onde se localiza o Projeto (que será considerado para incluir qualquer mudança na interpretação ou aplicação, pelas autoridades competentes) que, posteriormente, altere a data de entrega e/ou o Preço do Contrato, então consequentemente, a data de entrega e/ou Preço do Contrato deverá ser correspondentemente aumentada ou diminuída, na medida em que o Contratado tenha sido afetado no desempenho de qualquer das suas obrigações contratuais. Não
obstante, esse custo adicional ou redução, não deve ser pago separadamente ou creditado se o mesmo já foi contabilizado nas disposições de ajuste de preço de acordo com Cláusula 14 das CGC.
31. Alteração Contratual
31.1 Quando não explicitado nos DC, o Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante notificação para o Contratado, nos termos da Cláusula 7 das CGC, fazer as mudanças dentro do escopo geral do Contrato através de um ou mais dos seguintes procedimentos:
(a) Desenhos, projetos ou especificações, quando os Bens a serem fornecidos no âmbito do contrato necessitam ser fabricados especificamente para o Contratante;
(b) o método de embarque ou de embalagem;
(c) o local de entrega, e
(d) os Serviços Correlatos a serem executados pelo Contratante.
31.2 Se essas alterações causarem aumento ou diminuição do custo, ou do tempo necessário para a execução do Contrato pelo Contratado ou de quaisquer disposições nos termos do Contrato, um ajuste eqüitativo deverá ser feito no preço do contrato ou no prazo da entrega/conclusão do cronograma, ou ambos, e o Contrato deverá ser alterado. Qualquer reclamação do Contratado para o Contratante sobre os ajustes previstos nesta cláusula deverá ser feita dentro de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de recebimento do Contratado da ordem de modificação emitida pelo Contratante.
31.3 Sem Prejuízo do exposto, todas as variações ou modificações dos termos do contrato devem ser feitas através de aditamento escrito firmado pelas partes, conforme a legislação vigente.
32. Prorrogações de Prazo
32.1 Se em qualquer momento durante a execução do contrato, o Contratado ou seus subcontratados encontrarem condições que impeçam a entrega dos bens ou da conclusão dos Serviços Correlatos dentro dos prazos, nos termos da Cláusula 13 das CGC, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração, e suas causas. Tão logo receba a notificação do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério prorrogar o prazo estabelecido para execução. Neste caso, a prorrogação deverá ser ratificada pelas partes, com alteração do contrato.
33. Rescisão
33.1 Se não previsto nos DC e dentro da legislação aplicável, serão motivos de Rescisão Contratual:
Rescisão por:
(a) Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência e causa contratual, o Contratante poderá reincidir este contrato no todo ou em parte, mediante notificação, por escrito, ao fornecedor:
(i) se o Contratado não entregar qualquer um dos Bens dentro do prazo especificado no Contrato, ou em qualquer prorrogação concedida pelo Contratante nos termos da Cláusula 32 das CGC;
(ii) se o Contratado não cumprir qualquer outra obrigação, nos termos do Contrato, ou
(iii) se o Contratado, após julgamento pelo Contratante praticou fraude e/ou corrupção na licitação ou na execução do Contrato, conforme definido na Cláusula 3 das CGC.
(b) No caso do Contratante rescindir o contrato, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 33.1 (a) das CGC, o Contratante poderá adquirir, nos termos e na forma que julgar conveniente, Bens ou Serviços Correlatos àqueles não entregues e o fornecedor arcará com os custos adicionais. No entanto, o Contratado poderá continuar a execução da parte Contratual não reincidida.
33.2 Rescisão por Insolvência.
(a) O Contratante poderá, a qualquer momento rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito, ao Fornecedor, se este vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente. Nesse caso, a rescisão será sem compensação ao Fornecedor, ressaltando que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
33.3 Rescisão por Conveniência.
(a) O Contratante, mediante notificação enviada ao fornecedor, poderá rescindir o contrato, no todo ou em parte, em qualquer momento para a sua conveniência. A notificação de rescisão deverá especificar que a rescisão é efetuada por conveniência do Contratante, e a extensão do trabalho contratual do fornecedor é reincidida e a data a partir da qual tal rescisão tornar-se-á efetiva.
(b) Os bens que estiverem completos e prontos para embarque dentro de 28 (vinte e oito) dias após o recebimento, pelo Contratante, da notificação de rescisão, serão aceitos pelo Contratante nos termos e preços contratuais. Para os bens restantes, o Contratante poderá optar:
(i) adquirir a parte completada e entregue, nos termos e preços contratuais; e/ou
(ii) cancelar o remanescente e pagar o Contratante uma quantia acordada, para os Bens, Serviços Correlatos parcialmente completadas e para materiais e peças previamente adquiridos pelo Fornecedor.
34. Dos Acréscimos ou Supressões
34.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
34.2 As alterações contratuais deverão ser formalizadas através de Termo de Aditamento, devidamente assinado pelas partes.
35. Das Obrigações das Partes
35.1 As obrigações das partes estão previstas e descritas nos DC.
36. Das condições de recebimento
36.1 O recebimento dos Bens e Serviços Correlatos estão descritos e previstos nos DC.
37. Reajuste
37.1 O reajuste de preços, quando aplicável, ocorrerá nos moldes descritos nos DC.
Seção V. Dados do Contrato (DC)
A seguinte folha de Dados do Contrato (DC) é complementar e/ou alterada de acordo com as Condições Gerais do Contrato (CGC). Sempre que há um conflito, as disposições aqui contidas prevalecerão sobre as das CGC.
Dados do Contrato (DC) | |
1.1 (h) | O Objeto desse Contrato é: Fornecimento e execução de serviços relativos a solução de implantação de sistema e equipamentos destinados a: (1) Despacho através de sistema móvel, gestão de equipes e de serviços de manutenção eletromecânica, manutenção da instrumentação da automação, manutenção da pitometria, serviços pitométricos e serviços de oficina; (2) Gestão, planejamento, programação automática e semi automático com o nivelamento de recursos O serviço consiste basicamente de: (i) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e despacho de equipes com uso de dispositivo móvel; (ii) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e nivelamento de recursos; (iii) Fornecimento de licença(s) de software de segurança e gestão de dispositivos móveis (Mobile Device Management); (iv) Fornecimento de dispositivos móveis diversos; (v) Integração e implantação dos sistemas propostos com os sistemas existentes; (vi) Treinamento dos usuários, operadores e mantenedores dos sistemas; (vii) Operação assistida pós-implantação; (viii) Suporte remoto pós-implantação; (ix) Manutenção corretiva e evolutiva pós-implantação. Os serviços serão executados nas seguintes Etapas: Etapa 1: Planejamento Inicial; Etapa 2: Implantação do Projeto Piloto; Etapa 3: Implantação da Solução; Etapa 4: Treinamentos em três Módulos (E, L, P) Etapa 5: Início da Operação - Go Live Etapa 6: Operação Assistida e Manutenção Evolutiva A Especificação Técnica dos Serviços e o Quantitativo de Equipamentos encontram-se na Seção VIII do Edital, que fará parte integrante do Contrato. Edital Pregão Eletrônico PE Nº 017/2018 CESAN 2A10 – Programa Águas e Paisagem |
1.1 (l) | O Contratante é: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN |
1.1(m) | O Contratado é: [Inserir o nome complete do Contratado] |
3. | O Contratado, desde já, declara ter conhecimento da Xxxxxxxx 3 e suas subcláusulas que tratam de Fraude e Corrupção. |
4.1 | O idioma que regerá este Contrato será o Português. |
5.1 | Se o Contratado for um consórcio ou associação, todas as partes serão solidariamente responsáveis em relação ao Contratado para o cumprimento das disposições do contrato e designará uma parte para atuar como um representante com autoridade para assumir obrigações em nome do consórcio ou associação. A composição ou constituição do consórcio ou associação não pode ser alterada sem o prévio consentimento do Contratante. |
7. | Avisos: Qualquer aviso feito pelas partes deverá ser “por escrito” e encaminhado, com aviso de recebimento, para os seguintes endereços: Contratante: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Atenção: Xxxxxx Xxxx, Diretora de Engenharia e Meio Ambiente da XXXXX Xxxxxxxx: Av. Governador Bley, 186, Xx. XXXX - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX - XXX 00.000.000 Telefone: (00) 00000000 E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx Contratado: [Inserir nome completo do contratado] Atenção: [inserir nome completo da pessoa responsável] Endereço: Telefone: E-mail: |
8. | A legislação aplicável. |
9. | Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Legislação aplicável. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Vitória. |
11. | A descrição completa dos Bens e Serviços são os especificados na Seção VIII deste Edital. |
12.1 | Os detalhes do transporte e outros documentos a serem apresentados pelo Contratado são os seguintes: É obrigação do Contratado efetuar o transporte dos bens/equipamentos até o destino final, incluindo operação de carga e descarga. Se solicitado, a apresentação dos documentos de transporte, quais sejam os modos empregados (tais como código de rastreamento dos Correios, conhecimento de transporte, etc); Se solicitado, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, ou outro documento equivalente, do responsável pelo recebimento. |
12.2 | O Contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses para a entrega e execução dos serviços, conforme consta no Cronograma Físico, Item 4 da Especificação Técnica – Seção VIII. O local de entrega e execução dos serviços é: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:30horas. |
13.1 | A Contratada deverá: Fornecer os bens/equipamentos à CESAN, em rigorosa obediência às especificações técnicas, aos itens e subitens, às condições gerais e específicas contidas neste contrato e seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CESAN. Não promover nenhuma alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer bens, sem a prévia aprovação, por escrito, da CESAN. Responder, entre outros, por todos os encargos referentes ao uso na fabricação dos bens/equipamentos, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou encargos semelhantes, usadas por ela para atendimento ao fornecimento ora contratado. Responsabilizar-se, unicamente, pelo fornecimento dos bens/equipamentos objeto deste Contrato, respondendo pela qualidade dos mesmos e o cumprimento dos prazos. Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer bem que apresente defeito de fabricação, dentro do período de garantia constante de sua proposta. Entregar os bens no local indicado, responsabilizando-se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos por ela efetuado. Executar, à suas expensas, todos os testes indicados nas normas pertinentes aos bens/equipamentos fornecidos. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. |
14.1 | A Contratante obriga-se a: Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos equipamentos e instalação do sistema no valor total de R$.................. (....................), conforme detalhamento abaixo, previsto no Cronograma Físico, item 4 das Especificações Técnicas – Seção VIII do Edital. Etapa 1: Planejamento Inicial = 13,6% do valor do contrato, sendo: (i) 7,4% (sete vírgula quatro por cento) - Plano de Trabalho e Planejamento e Cronograma de execução aprovados; (ii) 3,8% (três vírgula oito por cento) - Diagnóstico da Operação Atual aprovado; (iii) 2,4% (dois vírgula quatro por cento) - Apresentação da Proposta de Operação Futura; |
Etapa 2: Implantação do Projeto Piloto = 2,0% do valor do contrato, sendo: (iv) 2,0% (dois por cento) - Implantação do Sistema Piloto; Etapa 3: Implantação da Solução = 63,7% do valor do contrato, sendo: (v) 13,2% (treze vírgula dois por cento) - Configuração e Desenvolvimento do Sistema; (vi) 14,1% (quatorze vírgula um por cento) - Fornecimento de Hardware Tipo A; (vii) 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) - Fornecimento de Hardware Tipo B; (viii) 19,0% (dezenove por cento) - Licença de Software de Gestão de Equipes; (ix) 8,2% (oito vírgula dois por cento) - Licença de Software de Gestão de Nivelamento de Recursos; (x) 2,0% (dois por cento) - Licença de Software de Gestão de Segurança dos Dispositivos (MDM); (xi) 2,7% (dois vírgula sete por cento) - Testes de Operação e Funcionamento; Etapa 4: Treinamentos = 1,2% do valor do contrato, sendo: (xii) 0,8 % (zero vírgula oito por cento) Módulo E - Executores de Manutenção (xiii) 0,2% (zero vírgula dois por cento) Módulo L - Lideres e Fiscais dos Executores de Manutenção (xiv) 0,2% (zero vírgula dois por cento) Modulo P - Planejadores de Manutenção Etapa 5: Início da Operação - Go Live = 1,8% do valor do contrato, sendo: (xv) 1,8% (um vírgula oito por cento) - Início da Operação Programada; Etapa 6: Operação Assistida e Manutenção Evolutiva = 17,7% do valor do contrato, sendo: (xvi) 17,7% (dezessete vírgula sete por cento) mensal - ao longo da Operação com Suporte Local e Remoto e Manutenção Corretiva e Evolutiva (18 meses). Nota: As despesas decorrentes dos serviços correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 36.101.178460903.0531 – Participação do estado no Capital da CESAN – Execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagem – SEDURB. Natureza da Despesa: 4590 Fonte: 0143 - Operação de Crédito Externa | |
15.1 | O pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, em conta corrente bancária da CONTRATADA, contra apresentação de Nota Fiscal de acordo com o cronograma indicado no item 14.1. |
15.5 | Não se aplica. |
17.1 | Garantia de Execução: Não se aplica |
17.3 | Não se aplica |
20.1 | O limite de subcontratação será de no máximo 30% (trinta por cento) dos serviços, com aprovação da CESAN. |
23.1 | Os bens/equipamentos deverão estar cobertos por seguro com cobertura de transporte total. |
24.1/24.2 | Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, operações de carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento dos bens. |
25 | Inspeções e Testes: Caberá ao Contratado desenhar um ou mais planos de testes que, a seguir, serão executados pelos usuários da CESAN sob sua supervisão e orientação. Nesta etapa pequenas correções e complementações podem ser feitas, desde que venham a incorporar novo documento de Operação Futura, e seja aprovado pela CESAN. Mais detalhes sobre inspeções e testes estão na Seção VIII do Edital. |
26.1 | O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I. Advertência que será aplicada sempre por escrito quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do CONTRATANTE, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade. II. Multa nos seguintes percentuais: a) Atraso no fornecimento em relação ao prazo estipulado: 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor total da contratação ou da parcela, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento); b) acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo o ainda ser rescindido o contrato e serem aplicadas outras penalidades; c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor total da contratação. III. Rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se à CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos. IV. Indenização ao CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante. §1º Fica assegurada a ampla defesa quando da aplicação das penalidades constantes desta Cláusula. §2º As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. |
§3º A penalidade de multa não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. §4º O valor total das multas, aplicadas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total da contratação. §5º Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. a) Para os efeitos deste Contrato, força maior significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, não se incluindo nesse conceito o ato ou fato: i) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e ii) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca. b) Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de força maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte. c) A ocorrência de motivo de força maior não eximirá a parte que a invoca da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento §6º A critério do CONTRATANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. §7º Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à CONTRATADA. | |
27.3 | O prazo de garantia dos equipamentos será o prazo estipulado pelo fabricante a contar da data de emissão da Nota Fiscal. Todas as garantias e benefícios oferecidos pelo fabricante e/ou distribuidora autorizada deverão ser garantidas ao comprador. |
32.1 | As prorrogações de prazo, no caso de atraso ou força maior deverão ser solicitadas pelo Contratado ou notificadas pela Contratante por escrito com aviso de recebimento e aceitação das partes. |
35.1 | Caracterizam-se, além das previstas nas Especificações Técnicas, como obrigações das Partes: Da Contratada: além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, cabe à CONTRATADA: a) Designar funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato, relativas à assistência técnica dos bens adquiridos. b) Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários. |
c) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga etc. d) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo. f) Dar ciência imediata e por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato. g) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento. h) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato. i) Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela Contratante. j) A Contratada obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade. Da Contratante: Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao Contratante: a) Indicar funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. b) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada, dando- lhe acesso às instalações nos locais de entrega. c) Prestar à Contratada as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitadas. d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. | |
36.1 | Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) quanto à especificação técnica: rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) na hipótese de substituição: a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. |
c) quanto à diferença de quantidade ou de partes: determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá: fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, a partir da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. | |
37.1 | Este Contrato sujeito a reajuste de preços em conformidade com os coeficientes e índices definidos abaixo: Os preços unitários dos serviços serão reajustados a cada 12 meses de vigência do contrato, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE (ou sucedâneo), pela seguinte fórmula paramétrica: R= (Ii - Io) / Io x V Onde: R= valor da parcela de reajustamento procurado; Io= índice de preço verificado no mês da apresentação da proposta; Ii= índice de preço referente ao mês de reajustamento; V= valor a preços iniciais a ser reajustado. O cálculo do reajustamento deverá ter como data base a mesma data da apresentação da proposta pela CONTRATADA. |
Seção VI. Fraude & Corrupção
1. O Banco exige de todos os Mutuários (incluindo beneficiários de empréstimos por ele concedidos), bem como dos Licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (nomeados ou não), seu pessoal, subcontratados, prestadores de serviços ou fornecedores de insumos, no âmbito de projetos financiados pelo Banco, a observância dos mais elevados padrões de ética durante a Licitação e a execução desses contratos7. De acordo com essa política, o Banco:
a) Define, para os fins dessa cláusula, as expressões abaixo, da seguinte forma:
i) “prática corrupta”8 significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de terceiros;
ii) “prática frauulenta”9 significa qualquer ato ou omissão, incluindo falsa declaração, que, de forma intencional ou irresponsável, induza em erro ou tente induzir em erro uma parte para obter um benefício financeiro ou não, ou para evitar uma obrigação;
iii) “prática colusiva”10 significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros;
iv) “prática coercitiva”11 significa prejudicar ou lesar, ou ameaçar prejudicar ou lesar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte.
v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou,
(bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de
inspeção e auditoria do Banco, nos termos da cláusula 3.2. abaixo:
b) Rejeitará uma proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva ao concorrer ao contrato em questão;
7 Neste contexto, qualquer ação tomada por um licitante, fornecedor, empreiteiro ou qualquer de seu pessoal, agentes, subcontratados, prestadores de serviços e/ou seus empregados para influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato, buscando uma vantagem indevida, é imprópria.
8 “Terceiros” refere-se a um agente público que atua no processo de licitação ou na execução do contrato. Nesse contexto, “agente público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre a licitação.
9 “Parte” refere-se a um agente público; os termos “benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de licitação ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” objetiva influenciar o processo de licitação ou a execução do contrato.
10 “Partes” refere-se aos participantes do processo de licitação (incluindo os agentes públicos) que tentam estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos.
11 “Parte” refere-se a um participante do processo de licitação ou da execução do contrato.
c) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação ou de execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas.
d) Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado de uma empresa elegível a quem se está adjudicando um contrato financiado pelo Banco.
2. Os Licitantes deverão permitir que o Banco inspecione quaisquer contas e registros e outros documentos referentes ao envio da Proposta e à execução do contrato e os submeta à auditoria por auditores indicados pelo Banco.
3. Os Licitantes deverão tomar conhecimento do teor da Cláusula 3 das Condições Gerais do Contrato.
Seção VII. Minuta de Ata de Registro de Preços
1. Termos de Ata de Registro de Preços
“NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO”
2. Planilha de Ata de Registro de Preços
“NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO”
Seção VIII. Especificação Técnica/Descrição dos Equipamentos
1. Lista de Equipamentos, Quantidades e Local de Entrega/Instalação.
1.1 Hardware dos Técnicos e Analistas de Manutenção(Hardware Tipo A)
Equipamento de uso dos técnicos e analistas manutenção elétrica, mecânica, instrumentação, automação e pitometria em atividades de campo.
Quantidade de Equipamentos: 109 (cento e nove).
1.2 Hardware da oficina de Manutenção Eletromecânica (Hardware Tipo B)
Equipamento de uso dos técnicos, analistas, mecânicos, eletricistas, instrumentistas, soldadores em atividades de oficina.
Quantidade de Equipamentos: 31 (trinta e um). O local de entrega e execução dos serviços é:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no
horário de 8:00 às 12:00 h e das 13:00 às 16:30horas
2 Outros Serviços Correlatos e Cronograma de Execução, se houver.
(indicar)
3 Especificação Técnica dos Serviços e Quantitativos dos Equipamentos:
1 INTRODUÇÃO
O presente documento objetiva o fornecimento e execução de serviços relativos a solução de implantação de sistema e equipamentos destinados a: 1) Despacho através de sistema móvel, gestão de equipes e de serviços de manutenção eletromecânica, manutenção da instrumentação da automação, manutenção da pitometria, serviços pitométricos e serviços de oficina; 2) Gestão, planejamento, programação automática e semi automático com o nivelamento de recursos.
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS
O serviço consiste basicamente de:
(x) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e despacho de equipes com uso de dispositivo móvel;
(xi) Fornecimento de licença(s) de software de gestão e nivelamento de recursos;
(xii) Fornecimento de licença(s) de software de segurança e gestão de dispositivos móveis (Mobile Device Management);
(xiii) Fornecimento de dispositivos móveis diversos;
(xiv) Integração e implantação dos sistemas propostos com os sistemas existentes;
(xv) Treinamento dos usuários, operadores e mantenedores dos sistemas;
(xvi) Operação assistida pós-implantação;
(xvii) Suporte remoto pós-implantação;
(xviii) Manutenção corretiva e evolutiva pós-implantação.
3 CONDIÇÕES ESPEFICIFICAS
A seguir são expostas as necessidade especificas desta contratação.
3.1 GLOSSÁRIO
a) SAP / ERP
SAP é um tipo de ERP. Enterprise Resource Planning, que em português significa Sistema de Gestão Empresarial. Trata-se de uma ferramenta corporativa capaz de controlar todas as informações de uma empresa, integrando e gerenciando dados, recursos e processos.
b) Dispositivo Móvel
É um equipamento eletrônico portátil que possui funções de computadores de bolso. Além disto, pode ter função de celular, GPS, máquina fotográfica, tocados de música, rádio, acesso a internet, dentre outras. Dentre os dispositivos móveis mais comuns podemos citar ou smartphones, tablets, PDA´s e Smartwatch.
c) GIS (GeographicInformation System)
Um sistema GIS é desenhado para armazenar, recuperar, administrar, exibir e analisar informações e dados com representação e análises numéricas e geográficas.
d) Nota de Manutenção
Documento SAP/PM que possui informações sobre um serviço de manutenção. É um documento gerado pelos solicitantes de serviços de manutenção e melhorias. Também chamado de Nota. Para cada Nota de Serviço deve existir uma Ordem de Manutenção.
e) Ordem de Manutenção
Documento SAP que possui informações sobre um serviço de manutenção e melhorias. É um documento gerado principalmente pela programação da manutenção para as equipes executoras. Também chamado de OS. Para cada Ordem de Serviço deve existir uma Nota de Serviço.
f) Recurso
Equipamento, ferramenta, veículo, material, serviço, profissional ou qualquer outro meio(recurso) que devemos dispor para a execução de serviços de manutenção e melhorias.
g) Programação de uma atividade de manutenção
É o ato de se definir o dia, e a hora de inicio,de uma ou diversas atividades de
manutenção, melhoria ou serviço.
h) Planejamento de uma atividade de manutenção
É a definição da qualificação e quantificação dos recursos e sua sequencia de uso para execução de uma ordem de manutenção.
i) On-line e Off-Line
Caracteriza um dispositivo conectado a uma rede(On-Line) ou a um sistema de comunicações. Opostamente, fora de linha(Off-Line) representa a indisponibilidade de acesso, a desconexão a uma determinada rede.
j) Serviços Pitométricos
Prestação de Serviços Pitométricos não vinculados a ações de manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção preditiva ou melhorias. Normalmente envolvem coletas de dados pontuais ou registrados de variáveis hidráulicas como pressão, vazão e nível.
k) Despacho de Ordens e Notas de Manutenção
Envio (transmissão) de uma ou varias ordens de manutenção para um ou diversos dispositivos móveis.
l) Workflow
Transmissão de uma ou mais, nota(s) e ordem(ns) de manutenção entre os diversos possíveis destinatários, seguindo-se regras pré-definidas e ajustáveis de envio, recebimento, aceitação, devolução com seus respectivos motivos e observações.
m) Geolocalização
Identificação, automática ou sobre demanda, da posição geográfica de um dispositivo móvel com exibição em um mapa.
n) Rastreamento
Visualização do trajeto passado(ajustável) e posição atual de um ou diversos dispositivo(s) móvel(is).
3.2 DOS SISTEMAS
Este tópico trata da descrição geral e sucinta dos sistemas 1) Sistema Móvel de despacho e gestão de equipes e serviços e 2) Sistema de Nivelamento automático e semiautomático de recursos e 3) Sistema de Gerenciamento de Dispositivos Móveis
A descrição completa dos sistemas é composta pelos itens abaixo acrescidos dos requisitos técnicos contidos neste documento.
• Regras aplicadas a todos os sistemas
As licenças de uso dos softwares devem ser sem data de expiração ou pagamento de valor periódico de renovação.
As atualizações dos recursos dos softwares devem ocorrer sem custos para a CESAN durante a vigência deste contrato.
As licenças de uso devem existir para todos os usuários mapeados, não havendo restrição de acesso simultâneo até esse quantitativo.
A integração entre os Sistemas da Contratada (SISTEMA MÓVEL DE DESPACHO e SISTEMA AUTOMÁTICO E SEMI-AUTOMÁTICO DE NIVELAMENTO DE RECURSOS) e o SAP/CESAN
deve ser realizada utilizando o SAP/PI.
Caberá à Contratada integrar e sincronizar o seu SAP/PI com o SAP/PI da CESAN
Os sistemas devem possuir todas as suas funções utilizadas pelos usuários finais(usuários de campo) no idioma português brasileiro, assim como possuir todos os manuais de usuário do software no idioma português brasileiro.
• Sistema Móvel de despacho e gestão de equipes e serviços.
Esse módulo será responsável pela comunicação, envio e retorno de ordens de manutenção, entre a programação da manutenção eletromecânica, programação manutenção da automação
e da instrumentação, programação da manutenção e dos serviços pitométricos e programação da manutenção central da oficina da CESAN, seus técnicos, fiscais, analistas de manutenção e equipes executoras.
O sistema deverá operar de forma on-line e off-line em conjunto com o ERP (SAP/PM) atualmente em uso na CESAN e deverá prover:
⮚ Despacho de Ordens e Notas de Manutenção;
⮚ Criação de Notas e Ordens de Manutenção;
⮚ Criação de Notas e Ordens de Manutenção avulsas;
⮚ Requisição e reserva de materiais e serviços para ordens de manutenção registrando: item, quantidade utilizada, unidade e almoxarifado. A reserva adicional deve permitir buscar o item a ser requisitado de uma lista de materiais ou da lista técnica associada ao equipamento ou local de instalação que é objeto da ordem
⮚ Realização de confirmações e apontamentos;
⮚ Apontamento de materiais utilizados na ordem;
⮚ Preenchimento de campos de parte de objeto, sintoma do dano, texto do dano, causa e texto da causa através de menu drop down ou digitação
⮚ Pesquisa por locais e equipamentos com base em classes e características;
⮚ Atualização de status de usuários em Ordens;
⮚ Workflow para tramite de conhecimento e aprovação, autorização ou reprovação de notas e ordens de manutenção;
⮚ Serviços de Geolocalização dos locais de instalação e Geolocalização e rastreio (histórico do deslocamento) dos dispositivos móveis;
⮚ Acesso a arvore de locais e equipamentos;
⮚ Movimentação de equipamentos com transferência do mesmo de um local para outro da arvore de locais;
⮚ Visualização de planos de manutenção;
⮚ Visualização e inserção de valores a pontos de medição;
⮚ Sistema de controle e segurança do tipo mobile device management (MDM);
⮚ Visualização de lista de tarefas
⮚ Visualização de Lista Técnica
⮚ Consulta ao estoque de materiais da CESAN
⮚ Visualização dos centros de trabalho
⮚ Visualização das capacidades dos centros de trabalho
• Sistema de Nivelamento automático e semiautomático de Recursos
Esse módulo será responsável pela distribuição dos recursos disponíveis para obtenção de planejamento de notas e ordens de manutenção levando-se em conta uma serie de fatores contidos nas prescrições detalhadas do sistema.
O sistema deverá operar de forma integrada ao ERP (SAP/PM) atualmente em uso na CESAN. O planejamento deve levar em conta, no mínimo, os seguintes fatores:
⮚ Fatores de planejamento como priorização ou não de atividades, possibilidade ou não de
hora extra e em que quantidade, possibilidade ou não de execução em sábado e domingos.
⮚ O calendário, seus dias úteis, sábados, domingos, feriados, e a possibilidade de execução de horas extras.
⮚ O quantitativo de recursos. Os recursos são os elementos que executam trabalho e que se deseja controlar e aperfeiçoar Exemplo: Eletricistas, mecânicos, instrumentistas, carros, caminhões, guindautos, geradores, outras especialidades e ferramentas.
⮚ A disponibilidade dos recursos. Exemplo de indisponibilidade de pessoal são férias, atestado médico, treinamento ou outro fator que venha a comprometer a disponibilidade do mesmo. Exemplo de indisponibilidade de equipamento é quebrado ou em manutenção.
⮚ A qualificação dos recursos, com a permissão para alocação de múltiplas qualificações a um único recurso.
⮚ Um determinado conjunto pré definido de ordens de serviços abertas, liberadas e pendentes de execução, e o planejamento das mesmas quanto a recursos e qualificações.
Com a combinação dos itens acima listados o sistema deverá gerar automaticamente e semi- automaticamente o planejamento das ordens no tempo e exibi-las em modo calendário.
Por opção do usuário esse planejamento pode ser aceito ou alterado, incluindo a opção de arrastar nota/ordem para execução em outro momento.
A quantidade de recursos controlados permitido para controle pelo sistema deve ser superior a 500.
• Sistema de Gerenciamento de Dispositivos Móveis
Este sistema será responsável pelo controle de uso dos dispositivos móveis utilizados no item “Sistema Móvel de despacho e gestão de equipes e serviços” deste documento.
Este sistema deverá proteger, monitorar, gerenciar e suportar os dispositivos móveis implantados neste projeto. Como resultado, devemos dispor de ferramentas de segurança, controle remoto e administração dos dispositivos móveis, controle de uso e acesso, rastreamento e ativação de GPS, backup de dados, ativação ou desativação de recursos e acessos, bloqueio dos dispositivos, Log de utilização e controle do uso de dados.
a) Segurança: restrição da utilização de recursos do aparelho; proteção de dados; backup; bloqueio total; e log de utilização.
b) Monitoramento: controle de uso de ligações, voz e dados; geolocalização com ativação remota do GPS; status dos aparelhos e da rede; e geração de relatórios.
c) Gestão: portal web para controle de todas ferramentas de segurança e monitoramento de todos dispositivos.
Caberá ao contratado disponibilizar a CESAN as licenças em modalidade SaaS (Software as a service), treinamento de até três (3) usuários avançados, para uso e suporte de uso deste sistema.
• Dos sistemas atualmente operados pela CESAN
Os produtos gerados durante a execução do contrato deverão ser capazes de fazer um aproveitamento completo da infra-estrutura de Tecnologia da Informação atualmente existente na CESAN, tanto em termos de gerenciadores de bancos de dados, servidores de aplicação, sistemas operacionais das estações usuárias e estrutura de comunicação. Atualmente, o ambiente computacional da CESAN pode ser resumido, mas não limitado, às seguintes tecnologias e abordagens:
a) Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (com algumas utilizações do MS – Windows Server 2012 R2 Standard );
b) Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) Microsoft SQL Server 2012 (com algumas utilizações do MS - SQL Server 2008);
c) Arquitetura de processamento INTEL ou equivalente, de 64 bits ou de 32 bits;
d) Sistema Operacional Microsoft Windows 7 nas estações clientes, com algumas utilizações do Microsoft Windows 10/8/XP;
e) Uso concorrente de recursos do computador tanto nos aplicativos server quanto client;
f) Idioma das interfaces dos sistemas com o usuário em Português do Brasil;
g) Componentes WEB compatíveis com o browser Internet Explorer 9.x ou superior;
h) O sistema de gestão de Service Desk é o Microsoft System Center Service Manager 2012 R2, para registro de todos os chamados relacionados a TI;
i) Registro e controle de usuários baseado em perfis de acesso e senhas criptografadas, sendo estes perfis construídos segundo a necessidade da CESAN;
j) Operação de aplicativos passíveis de rastreamento e auditoria, informando o usuário, data de operação, tipo de operação executada, etc;
k) Aplicações sem vínculo com qualquer componente de terceiros ou mecanismo que configure relação de dependência onerosa para a CESAN;
l) Solução ERP baseada em SAP 6.0 EHP 7, com customizações ABAP e os seguintes módulos implantados ou em fase de implantação:
• FI - Financeiro;
• FM - Orçamento;
• CO - Controladoria;
• MM - Gerência de Materiais;
• PS - Projetos;
• IM - Investimento;
• HR - Recursos Humanos;
• PM - Gestão da Manutenção;
• EH&S - Medicina e Segurança do trabalho;
m) Solução SRM integrada ao ERP SAP (em implantação);
n) Solução de Integração para ERP SAP 6.0 (SAP Netweaver PI 7.4 EHP 1);
o) Solução de Gerenciamento ERP SAP 6.0 (SAP Solution Manager 7.1);
p) AP Productivity Pak (SPP) para treinamento e geração da documentação de apoio aos usuários finais;
• Do sistema ARC/GIS da CESAN
A CESAN possui e opera o sistema ARC/GIS da ESRI.
O sistema é utilizado para cadastro georeferenciado das redes de água, redes de esgoto, unidades operacionais como: Captações de água bruta, estações de tratamento de água, reservatórios de água, elevatórias de água tratada, boosters de água tratada, elevatórias de esgoto bruto, estações de tratamento de esgoto, válvulas, clientes e outros dados operacionais georeferenciáveis. Com esses dados o sistema é capaz de gerar mapas temáticos para avaliação e auxilio a tomada de decisão.
Esta base de dados (ARC/GIS Esri) deverá ser usada para georeferenciamento das equipes (dispositivos móveis em campo) e para localização das unidades da CESAN. Caso seja uma funcionalidade nativa do sistema oferecido, o contratado deverá também habilitar e disponibilizar a visualização no Google Maps ou outro sistema livre de mapas e localização.
Em relação à plataforma ArcGIS, a CESAN conta com vários produtos da versão 10.3.1:
• ArcGIS for Desktop
• ArcGIS for Server
• Portal for ArcGIS
• Extensões para server e desktop
O ArcGIS da CESAN possui os módulos desktop e web. Visão geral dos módulos:
Desktop:
• SRAE – Módulo utilizado pela área de Cadastro Técnico para manter os dados de redes de água, esgoto (incluindo as unidades operacionais da CESAN) e cartografia (limites de municípios, bairros, quadras, lotes, logradouros, etc.)
• Cadastro Ambiental – Módulo utilizado pela área de meio ambiente para manutenção dos dados ambientais e análises.
Web:
• Aplicação GISCORP: Módulos implantados.
Aplicação GISCORP2: Edição de polígonos, Gestão de Clandestinos e Gestão de Logradouros.
• GIS Express: aplicação GIS mais leve, criada pós projeto no produto Portal for ArcGIS, para acesso rápido a informações geográficas da CESAN.
• Se Liga na Rede: Aplicações criadas para auxiliar as prefeituras na gestão de factíveis de esgoto através de convênios.
Base de Dados – O GIS da CESAN atualmente possui diversas bases de dados geográficas e não geográficas centralizadas que compõe a solução como um todo:
• Ortofotos – bancos de dados com fotos aéreas das áreas do ES atendidas pela CESAN;
• Cartografia – base geográfica com dados cartográficos, tais como municípios, bairros, quadras, lotes, logradouros, etc.
• Redes de Água – geodatabase com todos os elementos de rede de água da CESAN – desde a ligação do cliente até as ETAs.
• Redes de Esgoto - geodatabase com todos os elementos de rede de esgoto da CESAN – desde a ligação do cliente até as ETEs.
• Caminhamento – informações espaciais das rotas de leitura de hidrômetros dos clientes.
• Dados Ambientais.
• Integração com Outros Sistemas – Base de dados para carga de dados de outros sistemas da CESAN aos quais o GIS está integrado (ex.: SICAT, SAP, etc.)
No caso de georreferenciamento de qualquer informação espacial no GIS Corporativo da CESAN, integração com outros sistemas ou consulta de informações já existentes, é importante saber que utilizamos o sistema de coordenadas UTM com referencial geodésico SIRGAS 2000 – 24S (padrão brasileiro oficial).
• Do Hardware dos dispositivos móveis
Caberá ao contratado a aquisição e disponibilização dos dispositivos móveis para uso da CESAN. Os dispositivos serão fornecidos, ajustados e entregues aos usuários até a etapa de operação assistida com suporte local.
Caberá ao contratado, durante a vigência deste contrato, executar manutenção e substituição dos equipamentos (dispositivos móveis) danificados. Até o limite de quinze(15) equipamentos reserva, independente do modelo do dispositivo.
A reposição dos equipamentos danificados deverá transcorrer em até cinco(5) dias úteis após a notificação da CESAN.
A CESAN deverá receber do contratado laudo indicativo da quebra do equipamento, apontando possível motivo causados da quebra.
Os equipamentos (dispositivos móveis) devem ser aprovados pela CESAN. Caberá ao contratado informar a CESAN a Marca, Modelo e descrição detalhada completa dos equipamentos e acessórios que ele pretende oferecer. Caberá a CESAN avaliar a proposta e apresentar resposta autorizando ou não a aquisição dos dispositivos em até 4(quatro) dias úteis.
Os equipamentos devem ser compatíveis com as necessidades dos sistemas. Todos os equipamentos devem possuir Recursos de transferência de arquivos: via USB e Bluetooth, bateria e recarregador inclusos, cabo USB e manual.
Os equipamentos devem ser compatíveis com as regulações da ANATEL.
A quantidade prevista de equipamentos, suas adaptações e aplicações seguem descritas a seguir:
• Hardware dos Técnicos e Analistas de Manutenção(Hardware Tipo A)
Equipamento de uso dos técnicos e analistas manutenção elétrica, mecânica, instrumentação, automação e pitometria em atividades de campo.
Quantidade de Equipamentos: 109 (cento e nove).
Tipo | Item | Descrição |
A | Sistema Operacional | Android |
Versão do Sistema Operacional | 7.0 ou mais recente | |
Conectividade | 4G | |
Processador | Octa Core ou melhor | |
Memória interna | 64 GB ou maior | |
Memória RAM | 4 GB ou maior | |
Memória expansível (inclusa) | sim - 64GB ou maior | |
Tela (Dimensões) | 5,5 polegadas ou maior | |
Tela (Resolução) | HD ou superior | |
Tela | Touchscreen | |
Bateria | 3000 mAh ou melhor | |
Wi-Fi | Sim | |
Bluetooth | Sim | |
Recarregador | Sim e incluso | |
Câmera frontal | 8 megapixel ou melhor | |
Câmera traseira | 12 megapixel ou melhor | |
Câmera Termográfica | Não | |
Flash | Sim | |
GPS | Sim | |
Dimensões | LxAxPmaximas (16 x 1,2 x 8) cm | |
Cor da Carcaça | Preta ou Prata | |
Capa Protetora | Sim (incorporada ou acrescida) | |
Acelerômetro | Sim | |
Identificação facial | Opcional | |
Leitor Biométrico | Sim | |
A prova de Água | Resistente à água | |
A prova de quedas | Não | |
Grau de Proteção | N/A |
• Hardware da oficina de Manutenção Eletromecânica (Hardware Tipo B)
Equipamento de uso dos técnicos, analistas, mecânicos, eletricistas, instrumentistas, soldadores em atividades de oficina.
Quantidade de Equipamentos: 31 (trinta e um).
Tipo | Item | Descrição |
B | Sistema Operacional | Android |
Versão do Sistema Operacional | 6.0 ou mais recente | |
Conectividade | 4G | |
Processador | Octacore - 1.8Ghz ou mais rápido | |
Memória interna | 32Gb ou maior | |
Memória RAM | 3 Gb ou maior | |
Memória expansível (inclusa) | sim - 64GB ou maior | |
Tela (Dimensões) | 9'' ou maior | |
Tela (Resolução) | HD ou superior | |
Tela | Touchscreen | |
Bateria | 5870 mAh ou maior | |
Wi-Fi | Sim | |
Bluetooth | Sim | |
Recarregador | Sim e incluso | |
Câmera frontal | 2.1 Megapixel ou melhor | |
Câmera traseira | 8.0 Megapixel ou melhor | |
Câmera Termográfica | Não | |
Flash | Opcional | |
GPS | Sim | |
Dimensões | até 250 x 180 x 6.5 | |
Cor da Carcaça | Preto ou cinza | |
Capa Protetora | Sim e incluso | |
Acelerômetro | Sim | |
Identificação facial | Opcional | |
Leitor Biométrico | Sim | |
A prova de Água | Resistente a água com o uso de capa protetora | |
A prova de quedas | Resistente a queda com o uso de capa protetora | |
Grau de Proteção | Resistente a água com o uso de capa protetora |
3.3 A ESTRUTURA DE IMPLANTAÇÃO E SUAS ETAPAS.
Os serviços previstos para esse contrato são descritos a seguir. Caberá ao contratado o atendimento aos itens conforme descritos abaixo.
• Dos prazos
A vigência do CONTRATO será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do CONTRATO.
• Da Implantação:
Este item trata das atividades inerentes a implantação dos sistemas móvel e de nivelamento de recursos. Com a descrição das etapas de implantação e seus produtos.
• Planejamento e definição de Cronograma
Esta etapa envolve o planejamento da implantação das soluções na CESAN. Nesta etapa o contratado deverá:
1) Identificar as unidades usuárias dos sistemas e suas inter-relações.
2) Entrevistar ao menos cinco(5) usuários para coleta de informações básicas.
3) Elaborar planejamento detalhado deste projeto com suas etapas, escopo e atividades de cada etapa, cronograma, prazos, aspectos técnicos do projeto, identificação de riscos e ações de mitigação e sistema para controle da qualidade do projeto.
4) Apresentação de plano de trabalho
a. A contratada deverá apresentar, em linguagem concisa e objetiva, um Plano de Trabalho dos Serviços, ilustrando as atividades, através de um cronograma de barras (GANT) ou gráfico tipo PERT/CPM (ProgramEvaluationReviewTechnique/Critical Path Method) compatível com as especificações técnicas, incluindo quaisquer comentários e/ou sugestões sobre o mesmo, e que contenha:
1. Conhecimento do Problema;
2. Detalhamento do Escopo;
3. Metodologia a ser Empregada;
4. Detalhamento dos Produtos.
É recomendada a elaboração do Plano de Trabalho, com fluxograma das atividades a serem desenvolvidas, dentro do máximo de 30 (Trinta) páginas de texto. Adicionalmente às páginas de texto, poderão ser incluídas páginas para a apresentação de desenhos, gráficos, ilustrações e tabelas ilustrativas.
5) Apresentar e aprovar o planejamento na CESAN.
6) Realizar reunião de kick-off com gestores da CESAN Essa etapa deverá ser concluída em até 10(dez) dias úteis.
• Diagnostico da Operação Atual, seus processos, pessoas e infraestrutura.
Esta etapa envolve levantamento e detalhamento dos processos atualmente praticados na CESAN, e a relação destes processos com a infraestrutura disponível, como: Software ERP, a impressão e a entrega de ordens de serviço, a execução dos serviços e o uso dos aparelhos celulares.
A definição dos processos atuais deve ser aprovada pela CESAN, e será chamada de “Operação Atual”.
• Elaboração da proposta da Operação Futura, seus processos, pessoas e infraestrutura.
Esta etapa refere-se à elaboração dos novos processos que devem ser implantados para o sucesso do projeto. Serão definidos os processos e a relação destes com a infraestrutura que será disponibilizada futuramente, como: Software ERP, software mobile, software de nivelamento de recursos, a impressão e a entrega de ordens de serviço, os workflows de envio de ordens de manutenção, a execução dos serviços e o uso dos aparelhos smartphones.
A definição dos processos futuros deve ser aprovada pela CESAN, e será chamada “Operação Futura”.
A operação futura deverá ter como premissas;
• A adaptação dos processos atuais a modelos futuros com a participação dos usuários especialistas da CESAN.
• Que os processos futuros sejam mais eficiências que os atuais
• Que cada processo futuro possua documentação descritiva
• Que cada processo futuro seja homologado pelos usuários especialistas da CESAN.
• Integração dos sistemas.
Esta etapa refere-se ao desenvolvimento, integração e preparação dos sistemas desenhados
no item superior. Nesta etapa pequenas correções e complementações podem ser feitas, desde que venham a incorporar novo documento de Operação Futura, e seja aprovado pela CESAN.
• Testes
Esta etapa refere-se aos testes de operação e funcionamento dos sistemas implantados. Caberá ao contratado desenhar um ou mais planos de testes que, a seguir, serão executados pelos usuários da CESAN sob supervisão e orientação do contratado.
Nesta etapa pequenas correções e complementações podem ser feitas, desde que venham a incorporar novo documento de Operação Futura, e seja aprovado pela CESAN.
• Implantação de sistema piloto.
Esta etapa refere-se à implantação do sistema, em regime de unidade piloto, em uma ou mais unidades reais da CESAN. A escolha da(s) unidade(s) caberá a CESAN.
O período do teste piloto será de, no mínimo, 15 dias úteis corridos.
Nesta etapa pequenas correções e complementações podem ser feitas, desde que venham a incorporar novo documento de Operação Futura, e seja aprovado pela CESAN.
• Treinamento
Esta etapa refere-se ao treinamento dos usuários da CESAN. Caberá à contratada dispor de, no mínimo, os seguintes módulos de treinamento.
Módulo E) - Treinamento dos executores de manutenção de campo, executores de manutenção e serviços pitométricos e executores de serviços de oficina.
Esse módulo será executado em, no mínimo, oito(8) turmas. As datas dos treinamentos não podem ser dias sucessivos.
Ao final do treinamento os usuários deverão estar aptos a operar o sistema de recebimento, execução e preenchimento remoto das notas e ordens de serviço. Assim como conhecer as funcionalidades do sistema.
Este treinamento terá carga horária mínima de 8(oito) horas.
Xxxxxx X) - Treinamento dos lideres e fiscais dos executores de manutenção de campo, executores de manutenção e serviços pitométricos e executores de serviços de oficina.
Esse modulo será executado em, no mínimo, duas(2) turmas. As datas dos treinamentos não podem ser dias sucessivos.
Ao final do treinamento os usuários deverão estar aptos a operar o sistema de recebimento, execução e preenchimento remoto das notas e ordens de serviço. Assim como conhecer as funcionalidades do sistema.
Os lideres devem possuir conhecimentos específicos sobre: o fluxo de envio, aceitação, negação de notas e ordens. Consulta a ordens pendentes, em execução e demais status. Consulta sobre equipes desocupadas ou em atendimento.
Este treinamento terá carga horária mínima de 8(oito) horas.
Módulo P) - Treinamento planejadores de manutenção eletromecânica, responsáveis pela abertura de notas e ordens de manutenção e nivelamento de recursos.
Esse modulo será executado em, no mínimo, duas(2) turmas. As datas dos treinamentos não podem ser dias sucessivos.
Ao final do treinamento os usuários deverão estar aptos a operar todas as funcionalidades do sistema móvel e de nivelamento de recursos
Este treinamento terá carga horária mínima de 16(dezesseis) horas.
Informações gerais sobre os treinamentos
Todos os treinamentos devem ser presenciais e conduzidos por instrutor com conhecimentos avançados nas ferramentas. Caberá ao contratado a disponibilização para a CESAN de todo material didático físico ou não(ex: apresentações) que houver.
Caberá ao contratado a execução e custos deste treinamento com os requisitos conforme descritos abaixo:
a) Os treinamentos devem ocorrer nas cidades de Vitória(ES) ou Serra(ES), por motivo de logística e melhor aproveitamento do deslocamento dos funcionários da CESAN.
b) O local de treinamento deverá dispor:
a. Capacidade de até 25 alunos. No máximo dois (2) alunos por máquina/dispositivo móvel;
b. Computadores pessoais capazes de executar os aplicativos necessários à operação simulada (em ambiente de qualidade) dos sistemas;
c. Link de internet com acesso,através de VPN , a rede da CESAN;
d. Ambiente climatizado( Ar- condicionado);
e. Cadeiras e Mesas em boas condições de uso;
f. Data-Show para explicação expositiva;
g. Quadro e Pincel;
h. Iluminação adequada para ambiente educacional.
• Inicio da Operação (Go-live)
Esta etapa refere-se ao inicio da operação irrestrita do sistema. Nesta etapa os usuários devem estar treinados, os equipamentos disponibilizados, ajustados e testados e os sistemas aptos a operar. Caberá ao contratado definir no planejamento a data de inicio de operação.
• Operação Assistida com suporte Local
Esta etapa refere-se à operação plena do sistema com orientação, supervisão e suportes local.
Ou seja, nesta etapa o contratado deverá dispor de técnico especialista nos sistemas implantados nas instalações da CESAN, no horário de 08:00hs até 17:00hs com uma(1) hora para almoço a disposição para orientações, esclarecimento de dúvidas, correções e supervisão da operação dos sistemas.
Esta etapa deverá ser de, no mínimo, 10 dias úteis.
3.4 DA OPERAÇÃO COM SUPORTE E MANUTENÇÃO REMOTOS
• Operação com Suporte Remoto (manutenção corretiva e suporte)
Esta etapa refere-se à operação plena do sistema com orientação, supervisão e suportes remotos. Entende-se por suporte remoto o acionamento da contratada por telefone, celular, e- mail ou portal de cliente(SAC). Nesta etapa o contratado deverá dispor de técnico especialista nos sistemas implantados, no horário de 08:00hs até 17:00hs, com uma(1) hora para almoço, para orientações, esclarecimento de dúvidas, e suporte corretivo dos sistemas.
Esta etapa terá como duração todo período contratual.
Os chamados, independente do conteúdo, devem ser registrados em sistema especifico do contratado com nome do solicitante, dados do solicitante, dia e hora da solicitação.
Os chamados de esclarecimentos e dúvidas devem ser atendidos em até 2(dois) dias úteis.
Haverá um percentual de redução do item referente ao suporte remoto de 0,1% por dia de atraso em atendimento a dúvidas e esclarecimentos. Limitando-se ao valor máximo de 5%
Os chamados corretivos devem ser atendidos em até 5(cinco) dias úteis.
Haverá um percentual de redução do item referente ao suporte remoto de 0,2% por dia de atraso em atendimento a chamadas corretivas. Limitando-se ao valor máximo de 10%.
3.5 DA MELHORIA (MANUTENÇÃO EVOLUTIVA)
• Da solicitação e implantação de melhorias
Esta etapa refere-se à implantação de novas funcionalidades aos sistemas adquiridos, melhorando a qualidade e o desempenho dos mesmos, ou ainda adequando os sistemas a novas demandas e fluxos operacionais da CESAN.
A solicitação de novas funcionalidades deverá seguir ao seguinte fluxo:
• O usuário preenche o Documento de Xxxxxx descrevendo a melhoria desejada e o envia para aprovação na unidade responsável pelo gerenciamento de mudanças.
• A unidade responsável pelo gerenciamento de mudanças irá analisar a solicitação de melhoria e aprovar ou não o escopo descrito no documento.
• Se aprovada a mudança, o documento detalhado é enviado para que a Contratada realize a estimativa de tempo e custo para desenvolver a melhoria.
• Ao receber a estimativa, a unidade responsável irá analisá-la e decidir que a melhoria será realizada ou não.
• Se a estimativa for aprovada, a unidade responsável comunicará à Contratada que o desenvolvimento pode ser realizado.
• A Contratada deve informar a data estimada para a entrega da solução.
• A Contratada deve entregar o desenvolvimento, juntamente com a documentação de apoio para a realização dos testes e comprovação da efetividade do desenvolvimento.
• A equipe da CESAN irá receber a documentação e realizar os testes. Se aprovado, viabilizar a melhoria para o usuário solicitante.
• Usuário solicitante realiza os testes e valida a melhoria solicitada.
• Se a melhoria for validada, o processo é encerrado e o pagamento deverá ser efetuado.
• A garantia do serviço executado pela contratada é de 90 dias.
3.6 DA GARANTIA E CORREÇÕES DE ERROS
A contratada deverá fornecer a correção de erros sem ônus para a CESAN, durante a vigência do contrato.
Por erros entende-se defeitos ou falhas nos programas que compõem os módulos da solução implantada.
A contratada deverá garantir fácil migração das correções por meio de pacotes de atualização, sem a necessidade de novas implementações ou customizações, mantendo a mesma linha tecnológica, bem como parâmetros constituídos na implantação do sistema.
O gestor do contrato será responsável pelo controle das Ordens de serviço abertas e gestão das correções em garantia junto ao contratado.
3.7 INSTRUÇÕES PARA FATURAMENTO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Os pagamentos referentes a entrega de produtos e serviços prestados serão orientados pela tabela abaixo.
Item | Descrição da entrega | Unidade | Qtd | Forma de Pagamento |
1 | Licença de software de gestão e despacho de equipes com uso de dispositivo móvel | por usuário, não dedicado | 200 | 100% do valor contratado equivalente a quantidade de licenças entregues |
2 | Licença de software de gestão e nivelamento de recursos | por usuário, não dedicado | 20 | 100% do valor contratado equivalente a quantidade de licenças entregues |
3 | Licença de software de segurança e gestão de dispositivos móveis (Mobile Device Management) | por equipamento gerido, não dedicado por mês | 2520 | 100% do valor contratado equivalente a quantidade de licenças entregues |
4 | Hardware Tipo A | unidade | 109 | 100% do valor contratado equivalente a quantidade de equipamentos entregues |
5 | Hardware Tipo B | unidade | 31 | 100% do valor contratado equivalente a quantidade de equipamentos entregues |
6 | Planejamento e definição de Cronograma | unidade | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
7 | Diagnostico da Operação Atual, seus processos, pessoas e infraestrutura. | unidade | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
8 | Elaboração da proposta da Operação Futura, seus processos, pessoas e infraestrutura. | unidade | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
9 | Integração e Adequação de sistemas | unidade, conforme calendário de planejamento aprovado | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
10 | Testes | unidade | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
11 | Implantação de sistema piloto | unidade | 1 | Será pago quando da conclusão desta etapa |
12 | Treinamento - Módulo 1 - Turma de até 25 pessoas | unidade | 8 | Será pago por turma de treinamento |
13 | Treinamento - Módulo 2 - Turma de até 25 pessoas | unidade | 2 | Será pago por turma de treinamento |
14 | Treinamento - Módulo 3 - Turma de até 25 pessoas | unidade | 2 | Será pago por turma de treinamento |
15 | Operação Assistida com suporte Local | dia | 10 | Será pago por dia de suporte local |
16 | Operação com Suporte Remoto (manutenção corretiva e suporte) | unidade por mês (UNM) | 18 | Será pago por mês de suporte remoto |
17 | Da solicitação e implantação de melhorias (Manutenção Evolutiva) | hrs | 1000 | Será pago por hora de melhoria desenvolvidas e implantada |
3.8 OUTRAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Qualificação técnica
a) Prova de vinculação do responsável técnico com a licitante, através de contrato ou promessa de prestação de serviço com firma reconhecida. O contrato poderá ter um ou mais responsáveis técnicos, cabendo a apresentação de prova de vinculação de cada profissional.
b) O profissional responsável técnico pela execução dos SERVIÇOS deverá possuir atestado(s) de responsabilidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com a implantação de sistema de uso de tecnologia móvel como celular, tablet, coletor de dados ou pda. Em aplicação com 100, ou mais, dispositivos móveis ou licenças de uso de dispositivos móveis.
c) A empresa deverá possuir e apresentar certificado, emitido pela SAP, através do SAP Integration Center (SAP/ICC) ou outra certificação SAP equivalente. Tal certificado deverá fazer referência à totalidade, ou a parte, do sistema móvel ou do sistema de nivelamento de recursos ofertado.
- Consórcios: as empresas interessadas poderão se associar a outras na forma de consórcio, ou subcontratação, com o objetivo de incrementar suas qualificações e experiência, desde que sejam cumpridas as disposições contidas nos itens 20 e 22 das Instruções aos Licitantes (IALs) e referendadas na Folha de Dados do Edital (FDE).
4. CRONOGRAMA FÍSICO
4 Inspeções e Testes
Caberá ao contratado desenhar um ou mais planos de testes que, a seguir, serão executados pelos usuários da CESAN sob supervisão e orientação do contratado.
Nesta fase pequenas correções e complementações podem ser feitas, desde que venham a incorporar novo documento de Operação Futura, e seja aprovado pela CESA
ANEXO I - REQUISITOS TÉCNICOS DOS SISTEMAS
Havendo dúvidas quanto a interpretação de um requisito técnico, prevalecerá a interpretação da equipe técnica da CESAN.
Item | Sistema | Funcionalidad e | Prescrição |
1 | Mobile | Características | Permite a busca por equipamentos levando-se em conta valores de características, com regras como igual, maior ou igual, menor ou igual, maior, menor ou regras de texto. |
2 | Mobile | Características | Permite a vinculação de classe e característica de um equipamento ou local com a possibilidade de inserção ou edição dos dados |
3 | Mobile | Características | Permite a visualização, criação e edição de Características. |
4 | Mobile | Centro de trabalho | Permite a visualização dos centros de trabalho |
5 | Mobile | Centro de trabalho | Permite a visualização das capacidades dos centros de trabalho |
6 | Mobile | Confirmações | Permite o apontamento (confirmação) em sistema de botões/opções que permitam o inicio de uma atividade com o click de botão de start (inicio da operação), stop (interrupção da operação), parar(pause) com a justificativa escolhida de um menu e confirmação final para conclusão do serviço. |
7 | Mobile | Confirmações | Permite a confirmação de apontamento com inserção por menu e digitação do centro de trabalho, nº pessoal, trabalho real, tipo de atividade, data e hora de inicio e fim e Texto da confirmação. |
8 | Mobile | Confirmações | Permite a identificação e listagem das ordens com operações finalizada, pausada, em execução. |
9 | Mobile | Confirmações | Permite o registro de assinatura, senha ou QRCode para aprovação e liberação de serviços (notas e ordens). Essa liberação ocorrerá quando necessário e adaptado em workflow de aprovações. O sistema deverá permitir a definição de workflows com diversos ramos de encaminhamentos. |
10 | Mobile | Confirmações | Permite a visualização de Operações, Sub-operação das ordens, com o controle por meio de marcadores indicativos de tarefas executadas, a executar e com impedimento de execução e também o tempo de andamento da execução. |
11 | Mobile | Confirmações | Permite o controle e o registro de tempo individual para cada ordem, para registro de confirmação de mão de obra de forma automática na execução da operação, devendo permitir o registro de um ou mais tipos de mão de obra trabalhando na mesma ordem, indicando quem é o executante de cada operação ao iniciar a execução. |
12 | Mobile | Confirmações | Permite o registro de desvios na execução da ordem, por meio de catalogo oriundo do SAP, com apontamento de tempo e causa dos desvios na execução dos trabalhos. |
13 | Mobile | Confirmações | Permitir que a aplicação faça consistência do apontamento de mão de obra, de forma que, quando o apontamento foi feito por número pessoal não seja permitido que uma mesma pessoa trabalhe em mais de uma ordem ao mesmo tempo. Não deve assim, ser permitido o conflito ou sobreposição do tempo de trabalho de um número pessoal. |
14 | Mobile | Confirmações | Permitir a Confirmação múltipla de mão de obra, permitindo selecionar mais de um executante no início da execução do serviço. |
15 | Mobile | Confirmações | Permitir realizar a Confirmação Final das Operações das Ordens quando tiver Confirmações lançadas. Se houver nota associada à operação, haverá encerramento da Nota com as Confirmações lançadas na ordem. |
16 | Mobile | Confirmações | Permitir confirmar e corrigir tempo de execução da mão de obra nas ordens de manutenção |
17 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | O executor da nota/ordem possui acesso ao campo da ordem de Status usuário sem número status. Com o preenchimento deste campo. |
18 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permite a criação de workflow para encaminhamento de nota ou ordem. O Workflow deve permitir múltiplos níveis de aprovação e encaminhamento de serviços. Ex: Programador emite nota/ordem para líder de Manutenção, Líder de manutenção avalia e transmite nota/ordem para equipe executora, Equipe executora executa o trabalho, faz apontamentos de tempo, registro de parte/sintoma, consumo de materiais e conclui o serviço. Nota e ordem retornam ao líder de manutenção para avaliação. Líder avaliar e encerra a nota/ordem. Em todas essas etapas o workflow deve permitir aceitar (encaminhar) ou recursar (retornar) com preenchimento opcional de motivo. Outros fluxos podem ser elaborados como exemplo: 1) Fluxos envolvendo tramites de nota e ordens entre programação e equipe executora, sem tramitar pelo líder. 2) Fluxos que necessitem de liberação pelo solicitante, 3) fluxos que necessitem liberação pelo responsável pelo centro de custo do equipamento) 4) ou outras regras contendo dados contidos no SAP 5) ou ainda outras regras com dados e ajustes editáveis |
19 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permite o envio de OS ou nota diretamente para funcionário executor |
20 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permite o envio de OS ou nota diretamente para o funcionário mais próximo do local da ocorrência |
21 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permite o envio de OS ou nota diretamente para todos os funcionários de um centro de trabalho |
22 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permite o envio de OS ou nota diretamente para um usuário logado ou existente no SAP |
23 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permitir, para posterior envio aos dispositivos móveis, filtrar as ordens de manutenção disponíveis no Sistema de Manutenção da CESAN através de no mínimo as seguintes opções de filtro: Centro de Planejamento, Tipo de ordem, Centro de Localização, Centro de Trabalho, Ordem (Ou faixa), Plano de Manutenção, Equipamento, Grupo de Planejamento, Local (Ou faixa) e Data início e fim base. |
24 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permitir salvar os filtros realizados para reuso quando necessário pelo usuário |
25 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | Permitir selecionar uma ou mais ordens de manutenção resultantes da pesquisa para envio a um dispositivo móvel selecionado pelo usuário |
26 | Mobile | Despacho e Recebimentos de Notas e Ordens | O sistema deve permitir a utilização de regras automáticas para despacho de ordens de manutenção através de processo tipo JOB. As regras devem levar em consideração filtros dinâmicos para, no mínimo, os seguintes campos da ordem no SAP: Centro de Planejamento, Tipo de Ordem, Status do Sistema, Status do Usuário e Centro e Trabalho). |
27 | Mobile | Equipamento | Permite a visualização, criação e edição de equipamento. |
28 | Mobile | Equipamento | Permitir criar o cadastro de equipamento com registro por denominação, categoria, tipo de objeto, fabricante, número de série do fabricante, tipo de denominação, centro de localização, área operacional, código ABC, local de instalação, status do sistema (criado), status do usuário (criado no coletor), síntese de classe/características/valor. |
29 | Mobile | Estoque | Permite a consulta ao estoque de materiais da CESAN |
30 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite a Geolocalização de equipes e dispositivos móveis. Através de recurso no SAP, GIS, computador e no dispositivo móvel. Com o registro da posição a cada período de tempo editável pelo gestor do sistema. Esses dados devem ser armazenados para obtenção de posicionamento no tempo dos dispositivos móveis (posicionamento no tempo, ou seja, caminhos percorridos no tempo). Os filtros devem permitir seleções por equipamento (dispositivo móvel), por período de data e hora inicial e final. |
31 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite geolocalização on-line dos dispositivos moveis com posicionamento dos mesmos em mapa. |
32 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite a visualização de Geolocalização de locais de instalação (SAP) em campo. |
33 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite a vinculação, automática, da posição geográfica do dispositivo quando ocorrerem ações especificas do usuário como: do inicio ou fim de um apontamento de tempo de serviço e operação, quando da ativação e desligamento do dispositivo móvel e quanto da aceitação ou negativa de um workflow de nota/ordem. |
34 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite identificar que equipe esta mais próxima de um local de instalação |
35 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Permite o travamento de execução de ordens em campo, mediante ao georeferenciamento do ativo (equipamento ou local de instalação), para confiabilidade da execução da ordem por proximidade. |
36 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Possui sistema para geolocalização visual (em mapa GIS) e informativa (com tabela de cores) informando se um dispositivo está: Disponível (sem ordens despachadas para execução e sem execução de apontamento no momento); Pendente (com ordens despachadas para execução e sem apontamentos no momento); Em Deslocamento (com ordens despachadas para execução e com apontamento de deslocamento); Em atendimento (Com ordens despachadas para execução e com apontamento de execução); e outras situações que possamos mapear (outras combinações de status). |
37 | Mobile | Integração GIS e Geolocalização | Possui o posicionamento em mapa das ordens de manutenção abertas. Possui simbologia e cores para identificação das ordens abertas. (Ex: Ordem não despachada para dispositivo móvel, ordem despachada para dispositivo móvel, ordem com data de planejamento de execução no passado) e outras situações que possamos mapear (outras combinações de status). |
38 | Mobile | Integração RfId e QRCode | Permite a utilização de identificação por rádio frequência (RfiD), QRCode ou código de barras para reconhecimento e identificação de locais de instalação e equipamentos. Garantindo assim a confiabilidade do processo de localização de locais e equipamentos |
39 | Mobile | Lista de Tarefas | Permite a visualização de lista de tarefas |
40 | Mobile | Lista Técnica | Permite a visualização de lista de técnica |
41 | Mobile | Local | Permite a visualização, criação e edição de locais de instalação. |
42 | Mobile | Local e Equipamento | Permitir visualizar no dispositivo móvel, arquivos de imagens, texto, planilhas e outros formatos compatíveis com o sistema operacional do equipamento móvel. Possibilidade de realizar filtragem e a consulta do anexo de acordo com o contexto do Anexo relacionado a uma Ordem, Objeto da Ordem ou Ponto de Medição. |
43 | Mobile | Local e Equipamento | Permitir navegação na hierarquia dos locais e equipamentos por mecanismo de “drill down e “drill up”“. |
44 | Mobile | Movimentação de Equipamentos | Permite a desmontagem e montagem de um equipamento em uma nova posição (movimentação de equipamentos). Exemplo: Um equipamento que é retirado do campo e levado a recepção da oficina, um equipamento que é movido da recepção da oficina para a execução da manutenção e um equipamento que é movido da execução para a expedição e posteriormente volta a ser instalado. |
45 | Mobile | Movimentação de Equipamentos | Permite a emissão de avisos de movimentação de equipamentos levando-se em conta regras para envio de e-mails automáticos. Hoje a CESAN possui funcionalidade customizada que envia e-mail a um conjunto de usuários previamente cadastrados como interessados por um equipamento. Essa funcionalidade deve ser mantida pelo sistema móvel implantado. |
46 | Mobile | Notas | Permite a visualização, criação e edição de notas de manutenção. |
47 | Mobile | Notas | Permitir baixar uma nota de manutenção a partir do dispositivo móvel através dos filtros: Número da Nota, Objeto Técnico da Nota (Local de Instalação e/ou equipamento), Prioridade, Intervalo de data de criação da Nota e Notificador. A partir da pesquisa devem ser exibido as notas oriundas do SAP que atendem os filtros descritos, de forma que, o usuário possa selecionar as Notas que deseja fazer o Download para seu dispositivo. |
48 | Mobile | Notas | Permite o preenchimento de campos de parte de objeto, sintoma do dano, texto do dano, causa e texto da causa através de menu drop down ou digitação. |
49 | Mobile | Notas | Permitir consultar o histórico de notas abertas (backlog com no mínimo 01 registro de histórico, quando houver) associadas à ordem de manutenção de forma não conectada, ou seja, ao sincronizar os dados relacionados ao perfil de dados do dispositivo móvel, carregar as notas abertas para os equipamentos e/ou locais de instalação do perfil de dados filtrado. |
50 | Mobile | Off-line | Permite a operação de forma off-line com sincronização dos dados assim que retornar a área de cobertura. Com sistema para controle de colisões e incompatibilidade de dados. |
51 | Mobile | Off-line | A solução de mobilidade deve permitir o seu uso de forma off-line, ou seja, baseado na carga prévia de informações a partir dos ajustesde perfil, realizadas na aplicação WEB. |
52 | Mobile | Off-line | A partir dos dados off-line, deve ser possível: Criar Notas, Criar Documentos de Medição, Movimentar Equipamentos, Cadastrar Equipamentos, Criar Ordens, Executar Ordens, Apontar Catálogos de Notas, Gerar Anexos para Ordens e Notas, realizar confirmação de Mão de obra, Registrar Consumo de Materiais, bem como, todos os requisitos da aplicação de Mobilidade detalhado em seções específicas desse documento. |
53 | Mobile | Ordens | Permitir criar notas de manutenção vinculadas ao local de instalação ou ao equipamento selecionando tipo de nota, grupo de planejamento, centro do grupo de planejamento (SAP), local de instalação (com sua respectiva descrição), centro de trabalho (filtrado pelo centro de planejamento e grupo de planejamento), data e hora de abertura da nota, Informações da parada (flag Indicativo, data e hora inicial e final) e consequência. |
54 | Mobile | Ordens | Permite a reserva de estoque ou solicitação de materiais e serviços de contratos, utilizando-se a funcionalidade nativa do modulo PM para tal ação dentro das operações da ordem de manutenção. |
55 | Mobile | Ordens | Permite a visualização, criação e edição de ordens de Manutenção. |
56 | Mobile | Ordens | Permite a inserção de até 2000 caracteres no campo Texto Longo da Ordem, para complemento de informações e possibilidade de sincronismos destas informações ao SAP. |
57 | Mobile | Ordens | Permitir consultar o histórico de ordens encerradas (histórico de manutenção com no mínimo 01 registro de histórico, quando houver) durante a execução dos serviços de manutenção em campo. Devem estar disponíveis para consulta os dados básicos da ordem encerrada, os materiais empregados e o histórico dos catálogos de falhas apontados. |
58 | Mobile | Ordens | Permitir encerrar a ordem somente após o cumprimento de requisitos, como exemplos: após preenchimento dos itens de catálogo do SAP, confirmação de mão de obra, confirmar consumo ou não de material. |
59 | Mobile | Ordens | Não permitir que ordens de manutenção liberadas e enviadas para os dispositivos móveis possam ser encerradas sem ter ao menos uma confirmação de mão de obra registrada para a ordem |
60 | Mobile | Ordens | Permitir, através de uma consulta específica, a visualização resumida das ordens, a fim de verificar no coletor de dados o estado de realização das operações da ordem, ou seja, número de operações iniciadas e não iniciadas, concluídas, pausadas e sub-operações não realizadas. |
61 | Mobile | Ordens | Permitir criar manualmente tarefas na ordem, indicando os recursos necessários à execução. |
62 | Mobile | Ordens | Permitir a definição de uso de Beacons, códigos barras e GPS nas ordens. |
63 | Mobile | Ordens | O sistema possui modulo de edição de formulários. Tais formulários podem ser aplicados a ordens de manutenção para definição de procedimentos. Os formulários devem permitir criação de menus específicos como: lista suspensa, tabela de seleção, check box, texto diversos, data, hora, numero, foto, assinatura, percentagem, CEP, Telefone, nome, matricula dentre outras tipo de unidades de medição possíveis. |
64 | Mobile | Planos de Manutenção | Permite a visualização de planos de manutenção |
65 | Mobile | Ponto de Medição | Permite a visualização, criação e inserção de valores em pontos de medição. |
66 | Mobile | Ponto de Medição | Permitir consulta e análise de tendência das últimas leituras feitas no ponto de medição, tendo como base a consulta de pelo menos os 3 (três) últimos documentos de medição existentes para o mesmo ponto. |
67 | Mobile | Ponto de Medição | Permitir que a aplicação no coletor faça consistências das medições realizadas para os campos de Limite Inferior e Superior associado ao ponto de medição (limites ajustados no SAP), de forma a alertar ao usuário quando uma medição realizada estiver fora dos limites estabelecidos. |
68 | Mobile | Ponto de Medição | Permitir criar uma nota a partir de um documento de medição de forma automática, indicando apenas a prioridade e o tipo da nota. |
69 | Mobile | Sap HANA | É ou será compatível com Sap Hana. Caso a CESAN venha a migrar para o HANA, o fornecedor terá como obrigação, fornecer novo sistema ou adaptar o atual de tal forma a manter todos os requisitos atuais em operação com o SAP Hana em até três(3) meses após a conclusão da implantação na CESAN. |
70 | Mobile | Sincronismo | Permitir o sincronismo de dados entre o equipamento móvel e o SAP ECC de forma segura, garantindo a confiabilidade, consistência e completude de todas as informações transferidas. |
71 | Mobile | Sincronismo | Permitir o sincronismo automatizado de dados entre o coletor e o SAP ECC de forma que seja garantido que assim que o usuário criar um novo registro de dados no dispositivo móvel, os dados sejam automaticamente enviados para o SAP, através da integração, quando for detectado sinal disponível e conectividade. |
72 | Mobile | Sincronismo | Ter tolerância à falha durante o processo de comunicação, tais como a queda do sinal de telefonia, desligamento abrupto do servidor e outros imprevistos, sem a perda de informações e garantindo a repetição do processo de transferência dos dados sem perda ou duplicação de informações. |
73 | Mobile | Sincronismo | Permitir a visualização das informações sincronizadas para o SAP ECC e sua eventual correção no caso do SAP ECC rejeitar os dados, devido a inconsistências ou regras de negócios violadas. |
74 | Mobile | Sincronismo | Deve ser possível quando o dispositivo estiver On-line que os registros criados sejam sincronizados automaticamente de forma dinâmica sem intervenção do usuário |
75 | Mobile | Sincronismo | Os status de sincronismo devem ser atualizados dinamicamente, sinalizando os registros criados ou atualizados com sucesso ou que possuam erro. |
76 | Mobile | Sincronismo | Quando forem observados nos registros sincronizados algum erro, deve ser habilitado seus dados para a edição e o seu reprocessamento diretamente pelo dispositivo, de forma automatizada. |
77 | Mobile | Sincronismo | O sistema deve permitir a operação simultânea (sem colisão) e incompatibilidade quando da remoção, inclusão ou edição de dados. |
78 | Mobile | Sincronismo | Permitir sincronizar dados confirmados no coletor de forma parcial, possibilitando a transferência de gastos parciais de materiais, de serviços terceirizados e de mão de obra própria sem a ordem ser finalizada. |
79 | Mobile | Sincronismo | Permitir o sincronismo parcial da ordem para o SAP ECC continuando sua execução no coletor de dados |
80 | Mobile | Sincronismo | Permite transferir para o coletor de dados e permitir a consulta dos dados de locais de instalação, equipamentos e materiais de reposição das ordens de manutenção, conforme parametrização pré-estabelecida dos centros de planejamento. |
81 | Mobile | Sincronismo | Deve ser possível visualizar através de indicação visual na tela o andamento do progresso no despacho das ordens para os dispositivos móveis |
82 | Mobile | Sincronismo | O Despacho de ordens deve ser executado em background, ou seja, deverá ser gerado uma lista de ordens no servidor enviadas para cada dispositivo, de forma que, assim que o dispositivo móvel destinatário das ordens estiver conectado deve automaticamente receber as ordens que foram destinados. |
83 | Mobile | Software | As rotinas de segurança do SISTEMA devem permitir o acesso dos usuários somente ao conjunto de objetos do sistema (telas, transações, áreas de negócio, etc.) autorizado individualmente a cada usuário ou a seu grupo de usuários. |
84 | Mobile | Software | Permite a definição de perfis de acesso pré-definidos e aplicados a um ou mais usuários. Cada perfil deverá possuir acesso e restrição de visualização, edição ou criação dos campos do produto. |
85 | Mobile | Software | Possibilidade de adequar cada equipamento de acordo com um perfil de local de instalação, equipamentos, grupos de planejamento, centro de trabalho, catálogos e listas de materiais. |
86 | Mobile | Software | Controlar, no ambiente de desenvolvimento, o acesso de múltiplos usuários ao mesmo objeto (check in/out), controle e distribuição de versões automáticas nos ambientes. |
87 | Mobile | Software | O acesso ao SISTEMA deverá ser autorizado mediante a senha única e individual com rastreabilidade e controle de erros e de tentativas de invasão no sistema. |
88 | Mobile | Software | O SISTEMA deverá ter recursos de trilha de auditoria permitindo o rastreamento de transações efetuadas: quem efetuou, quando efetuou, onde efetuou, o que efetuou e tipo de alteração efetuada (inclusão, alteração, exclusão). Estes recursos deverão ser habilitados apenas nas funções que serão determinadas pela CESAN |
89 | Mobile | Software | Permite a atribuição de um mesmo perfil de acesso a múltiplos usuários |
90 | Mobile | Software | Permite a vinculação de cada aparelho a um ou mais centros de trabalho |
91 | Mobile | Software | Permite a vinculação de cada aparelho a um ou mais executores de manutenção (nº pessoal) |
92 | Mobile | Software | Possui sistema de Ajuda (Help) em português, com possibilidade de edição dos dados de da Ajuda |
93 | Mobile | Software | Possuir os requisitos para administração remota via interface WEB, com inclusive adequações de perfil de acesso. |
94 | Mobile | Software | Permite a Sincronização automática a cada período de tempo editável pelo gestor do sistema |
95 | Mobile | Software | Permite a vinculação de fotos, vídeos, e áudios capturados pelo dispositivo móvel, a notas e ordens de manutenção. |
96 | Mobile | Software | Permite a Sincronização e atualização forçada por decisão e ação dos usuários do sistema |
97 | Mobile | Software | Possuir ferramenta para administração de transações de sincronismo de dados, podendo visualizar as transações que foram efetuadas com sucesso ou aquelas que por xxxxxxx não foram processadas no SAP por um erro de regra de negócio ou indisponibilidade momentânea da infraestrutura de Integração. |
98 | Mobile | Software | Permite realizar a gestão de sincronismo - exportar e importar ordens de manutenção e demais dados na interface necessários para a definição de perfil do coletor de dados que será utilizado por cada usuário; |
99 | Mobile | Software | O Perfil de uso da mobilidade deve permitir restringir e filtrar dados a partir da seleção pela hierarquia dos dados mestres do SAP da CESAN. Desta forma, os perfis devem permitir a sua estruturação por Centro de Planejamento, Grupo de Planejamento e Centro de Localização. |
100 | Mobile | Software | Permitir ajustar vários Centros de Localização no Perfil para determinar quais dados serão baixados para o Dispositivo Móvel. São eles: Locais de Instalação, Equipamentos, Pontos de Medição, Listas de Tarefas, Listas Técnicas, Perfis de Catálogo, Listas de Medidores e Listas de Desvios. |
101 | Mobile | Software | Possui modulo de indicadores de uso da mobilidade, onde são passados dados quantitativos quanto à utilização do sistema móvel como: Nota e Ordens Despachadas pelo sistema móvel, nota e ordens encerradas/concluídas pelo sistema móvel, quantidade de usuários em uso no momento, dentre outras. |
102 | Mobile | Software - Gerenciamento de Dispositivos Móveis | Possui sistema tipo mobile device management (MDM) para controle de perfil e acesso ao dispositivo móvel e a aplicativos nele instalados. Permite a ativação e desativação dos recursos do dispositivo móvel de forma remota. Entende-se por recurso funções como acesso a aplicativos, acesso a instalação e remoção de aplicativos, permissão para uso de chamada de voz, ativação e desativação de wifi, bluetooth, comunicação entre dispositivo móvel e PC, bloqueio do aparelho e outras funções. |
103 | Nivelamento de Recursos | Planejamento de ordens | Permite e utiliza um conjunto de regras e requisitos para planejamento como: priorização ou não de atividades, possibilidade ou não de hora extra e em que quantidade, possibilidade ou não de execução em sábado e domingos. |
104 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Emiti alertas quando ocorrem conflito ou indisponibilidade de recursos para execução de uma atividade |
105 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Executa planejamento otimizado de forma automática e semi automática, baseado em regras pré-definidas |
106 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | No nivelamento de recursos o sistema deverá levar em conta os dias úteis, sábados, domingos e feriados, os horários de trabalho, a qualificação dos profissionais, as indisponibilidades de profissionais registradas no modulo de RH e o uso de um ou mais centros de trabalho e profissionais. |
107 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite a gestão e certificação da qualificação profissional e validação da qualificação requerida e disponível. |
108 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permita a otimização automática ou semiautomática da programação e planejamento de um conjunto pré definido de notas e ordens de manutenção, com nivelamento de recursos baseada: No planejamento dos serviços e nos recursos e duração das atividades planejadas, nos recursos disponíveis incluindo profissionais e equipamentos, na especialidade das equipes, especialidades dos profissionais, no calendário de dias com diferenciação de dias úteis, sábados, domingos e feriados, e horários de trabalho com horas normais e horas extra. |
109 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite a alocação de um ou mais profissionais, um ou mais equipamentos móveis e um ou mais centro de trabalho a mesma nota e ordem. |
110 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite a movimentação do tipo drag and drop de notas/ordens de manutenção em um calendário para otimização manual das atividades. |
111 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite a visualização de status dos recursos planejados com indicação de capacidade, ocupação planejada e não planejada e disponibilidade de profissionais(recursos). Desconsidera indisponibilidades como férias, atestados médicos, treinamento e outros fatores. |
112 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite o planejamento de capacidades de centros de trabalho |
113 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite o planejamento simultâneo de múltiplas notas e ordens de manutenção |
114 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral | Permite planejamento automático baseado em utilização (taxa de ocupação) Possui modo visual gráfico em calendário mostrando a alocação dos serviços e equipes |
115 | Nivelamento de Recursos | Requisito Geral |
Seção IX. Formulários de Proposta
1. Termo de Apresentação de Proposta.
[O Licitante deverá preencher estes Formulário de acordo com as instruções indicadas. Não alterar seu formato.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] PE N.º.: [inserir número da licitação]
Ao Senhor
..........................................
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Examinamos e não temos restrição alguma ao Edital de Licitação, incluindo os Adendos N.º
[indicar o N.º e a data de emissão de cada adendo, se houver];
Oferecemos fornecer em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os Cronogramas de Entrega e Especificações Técnicas da Seção VIII, os seguintes Bens Correlatos [inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Conexos, se houver];
O preço total de nossa Proposta é: [inserir o preço total da proposta por extenso e em números];
Nossa proposta é válida pelo prazo especificado nas IAL 20.1, contado desde a data final fixada para a apresentação da proposta de acordo com as IAL 24.1, e isso representará um compromisso entre nós e que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo;
Caso nossa Proposta seja aceita, obteremos uma garantia de execução de acordo com as IAL
44 e as CGC Cláusula 17, para a devida execução do Contrato;
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores de qualquer parte do contrato, temos a nacionalidade de países elegíveis [inserir a nacionalidade do Licitante, incluindo as de todas as partes que constituem o Licitante, se o Licitante for um Consórcio, e a nacionalidade de cada subcontratado e fornecedor];
Nós não temos nenhum conflito de interesse de acordo com as IAL 4.3;
Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato não foi declarada inelegível pelo Banco, de acordo com as leis e regulamentos oficiais do País do Comprador, de acordo com as IAL 4.6.
Até que seja preparado e assinado um Contrato formal, esta Proposta, juntamente com seu aceite por escrito contido em sua notificação de adjudicação, serão consideradas um Contrato de obrigação entre as partes;
Estamos cientes que V. X.xx não são obrigadas a aceitar a Proposta de menor preço avaliado ou qualquer Proposta que venham a receber;
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:..................................
CNPJ/MF:.......................................
Endereço: .......................................
CEP:...............................................
Cidade:.....................UF: .............
Telefone/Fax: ................................
E-mail: .........................................
Banco:..........................................
Agência...................... C/c..........
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: .................................
Endereço: ............................
Nacionalidade: ....................
Assinado: [inserir a assinatura da pessoa cujo nome e autoridade para assinar a proposta estão identificados].
Cargo: [inserir o cargo legal da pessoa que assina o Termo de Proposta] Nome: [inserir o nome completo da pessoa que assina o Termo de Proposta]
Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome completo do Concorrente]
Datado de....................dia ............................./ 2018. [inserir a data de assinatura]
Seção IX. Formulários de Proposta
2. Proposta de Preços/Planilha de Preços:
Pregão Eletrônico Nº .................. | ||||||
Item | Qtde | Marca | Modelo | Preço Unitário | Preço Total | Estado |
1 | ES | |||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
Total do Lote (incluindo serviços correlatos, se houver) |
3. Proposta de Preços dos Serviços Correlatos, se houver.
77
Seção X. Declarações do Licitante
[A presente declaração deve ser feita em papel timbrado da empresa]
Processo n.º ......................
Modalidade: Pregão Eletrônico Nº......
[nome completo do Licitante], [CNPJ], sediado em [endereço do Licitante], por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
b) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data:
..............................................
Assinatura do Responsável Cédula de Identidade nº
Modelo 1. Atestado de Capacidade Técnica
[Nome do Contratante] [Nome do Projeto]
Pregão Eletrônico/Águas e Paisagem Nº /2017
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empresa licitante], estabelecida na [endereço da Empresa licitante], prestou a esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], os serviços abaixo especificado(s), no período de .......................
OBJETO ENTREGUE: [descrever os bens/serviços entregues/executados].
VALOR GLOBAL (R$): [se possível].
Atestamos ainda, que tal(is) serviços está(ão) sendo/foi(foram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data ....................................
...............................................................................................
[Nome do Representante da Empresa
Emitente] Cargo / Telefone