PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2023
(Processo Administrativo n.°025/2023)
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na área de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços continuados de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP) local e de longa distância nacional, para comunicação de voz e dados (internet) móvel 4G, 4.5G e/ou 5G (quando disponível), com área de registro no Estado da Bahia, com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, para atender às exigências do CREMEB, conforme descrito neste Termo de Referência e seus anexos.
Grupo | Item | Descrição do item | Catser | UF | Qtd. Imediata | Qtd. por Xxxxxxx |
Xxxxxxxxxx de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de | ||||||
10GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, | ||||||
1 | VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e extraoperadora. Pacote de envio de no mínimo 100 (cem) SMS por | 15 | 10 | |||
assinatura. Comodato aparelho Tipo I | ||||||
Assinatura de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de | ||||||
10GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, | ||||||
Grupo 1 | 2 | VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e extraoperadora. Pacote de envio de no mínimo 100 (cem) SMS por | 26387 | Serviço | 15 | 05 |
assinatura. Comodato aparelho Tipo II | ||||||
Assinatura de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de | ||||||
50GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, | ||||||
3 | VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e | 03 | 1 | |||
extraoperadora. Pacote de envio mínimo de 100 (cem) SMS por | ||||||
assinatura. Assinatura de Comodato aparelho Tipo III | ||||||
4 | Assinatura pacote de dados Principal– Com fornecimento de Modem | 02 | 1 | |||
USB – Mínimo 80GB. | 26344 | Serviço | ||||
5 | Assinatura pacote de dados Secundário – Com fornecimento de | 01 | - | |||
Modem USB – Mínimo 80GB. |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Serviço Móvel Pessoal (SMP) continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com base no levantamento de mercado, com o fito de promover a competição, levando-se em conta os aspectos de economicidade e padronização, bem como práticas de mercado.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada de Preço Global por Grupo.
1.5 A contratação de Assinatura de pacote de dados secundário, tem como objetivo a redundância, em casos de paralização ou não cobertura do pacote principal.
1.6 Em face a necessidade de redundância não será admitida a classificação e a adjudicação de uma mesma empresa (ou suas coligadas, controladas ou subsidiárias), no pregão para o Grupos 1 e o Item 5. Caso a empresa participe da disputa dos dois e seja melhor classificada em ambos, será automaticamente desclassifica do Item 5.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Necessidade de garantir a comunicação entre membros da diretoria, servidores de departamentos diretamente ligados a conselheiros, de modo a facilitar o andamento de procedimentos e processos internos.
2.2 A comunicação corporativa, seja por voz ou dados móveis, é serviço essencial para melhor fluidez das rotinas administrativas, além de garantir celeridade, evita ruídos de comunicação.
2.3 Os itens de assinatura de pacote de dados visam equipar o escritório do Center Ville, atendendo a uma demanda do CEDOC, haja vista que após um estudo técnico preliminar, se constatou que não há viabilidade técnica de se colocar internet via cabo ou a rádio no endereço do mesmo e ao Cremeb Móvel, que possua vez irá representar o Cremeb, percorrendo as mais variadas cidades do estado da Bahia.
2.4 A adoção de aparelhos celulares do tipo smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais, tais como: correio eletrônico institucional, serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, acesso à Intranet, dentre outros; no caso da ASCOM, para realização de publicidade, gravação de vídeos, áudios e postagens em redes sociais. Para implantação destas funcionalidades e estando em conformidade com a PSI do Conselho, devem-se utilizar somente aparelhos celulares tipo smartphone dotados dos sistemas operacionais IOS ou Android.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇOS ESTIMADOS
3.1 Dos Serviços
3.1.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – Serviço de telecomunicação móvel terrestre abrangendo os serviços de Roaming Nacional, para ligações originadas nos acessos SMP, incluindo habilitações, assinaturas e tarifas (na unidade tarifária de minuto), Ligações Locais Móvel - Fixa, Ligações Móvel - Móvel (mesma operadora), Ligações Móvel - Móvel (outras operadoras), Roaming Móvel - Fixo , Roaming Xxxxx - Xxxxx, Acesso à Caixa Postal, bem como, o fornecimento em regime de comodato, dos aparelhos devidamente habilitados.
3.1.1.1 VC1 para Móvel – Mesma operadora (intraoperadora) - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e da mesma operadora que originou a chamada;
3.1.1.2 VC1 para Móvel – Outra operadora (extraoperadora) - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está inserida a Estação Móvel para telefones móveis nesta mesma área e de operadora distinta daquela que originou a chamada.
3.1.1.3 VC1 para Fixo - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área;
3.1.1.4 DSL1 - Deslocamento - Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade, mas dentro da área de numeração primária;
3.1.1.5 DSL2 - Deslocamento - Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade e da área de numeração primária;
3.1.1.6 AD1 Adicional de chamadas - própria rede - Serviço de Adicional por Chamada (AD) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade, mas dentro da rede da operadora;
3.1.1.7 AD2 Adicional de chamadas - rede terceiros - Serviço de Adicional por Chamada (AD) para ligações recebidas fora da Área de Mobilidade, mas utilizando a rede de terceiros;
3.1.1.8 SMS (Short Message Service) – Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra Estação Móvel pertencente à mesma operadora ou outra;
3.1.1.9 VC2 Móvel para Móvel – Mesma operadora - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional (VC2), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada;
3.1.1.10 VC2 Móvel para Móvel – Outra operadora - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valores de Comunicação 2 (VC2) compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta da que originou a chamada;
3.1.1.11 VC2 Móvel para Fixo - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelos Valores de Comunicação 2 (VC2);
3.1.1.12 VC3 Móvel para Móvel – Mesma operadora - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional (VC3), compreendendo as ligações para telefones móveis da mesma operadora que originou a chamada;
3.1.1.13 VC3 Móvel para Móvel – Outra operadora - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valores de Comunicação 3 (VC3) compreendendo as ligações para telefones móveis de operadora distinta da que originou a chamada;
3.1.1.14 VC3 Móvel para Fixo - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelos Valores de Comunicação 3 (VC3);
3.1.1.15 ADICIONAL POR CHAMADA — Valor fixo cobrado pela operadora do Serviço Móvel Pessoa
— SMP por chamada recebida e originada, quando o usuário estiver fora da área de registro;
3.1.1.16 ASSINATURA POR LINHA — valor fixo mensal pela utilização do SMP, incluindo as ligações, SMS e MMS tarifando os valores excedentes.
3.1.1.17 O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
3.1.1.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
3.1.1.19 Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para os órgãos contratantes:
a) Habilitação;
b) Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
c) Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
d) Reativação de número de linha;
e) Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
f) Adicional de chamadas;
g) Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato.
h) Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamada (siga-me, neste caso não haverá gestão sobre as ligações nesse serviço), conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
3.1.1.20 Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento nos locais abaixo, cumpridos os requisitos de acesso à internet, conforme o subitem 3.2.
I. Na capital e nas sedes das cidades da região metropolitana de Salvador/BA;
II. Nas capitais das Unidades Federativas do país e no Distrito Federal;
III. Nas sedes dos municípios em que o CREMEB possui Delegacias Regionais, quais sejam: Alagoinhas, Feira de Santana, Brumado, Vitória da Conquista, Jequié, Eunápolis, Itabuna, Ilhéus, Santo Antônio de Jesus, Irecê, Itapetinga, Barreiras, Juazeiro, Guanambi, Serrinha e Xxxxx Xxxxxx.
3.1.1.21 A seleção das localidades acima se justifica, pelo fato de os Conselheiros do CREMEB transitarem por todo território nacional, para cumprimento de agenda institucional.
3.1.1.22 Por se tratar de um serviço de mobilidade é correto que as operadoras sigam as recomendações e regras impostas pela Anatel quanto a Cobertura e Zonas de Sombra.
3.1.2 Assinatura pacote de dados mínimo 80GB - Modem USB - Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) com alcance nacional, com redução de velocidade ao exceder e franquia de 100GB e sem cobrança de MB excedente. Inclui o fornecimento de modem por comodato (conforme especificação técnica apresentada neste Termo de Referência).
3.1.3 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numerações utilizadas pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora e do serviço que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de dias úteis estabelecido para a realização deste serviço, de acordo com a Resolução n° 550/2010 da ANATEL.
3.1.4 Novos acessos ao Serviço Móvel Pessoal se darão obrigatoriamente por intermédio de solicitação efetuada pelo executor do contrato, por escrito.
3.1.5 Havendo contestação da conta de serviços, poderá ser suspensa a cobrança da parcela impugnada e aceito o pagamento da parte incontroversa.
3.1.6 A contratante tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
3.1.7 A contratada deverá disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, bem como, uma Central de Atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, sem nenhum ônus adicional.
3.1.8 Manter serviço antifraude 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, assumindo a responsabilidade por clonagens que forem identificadas.
3.1.9 Disponibilizar serviço de gestão das linhas, de forma que possibilite a delimitação, por parte da contratante, do uso individual de cada uma delas, em minutos e/ou reais.
3.1.10 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados e/ou não contratados.
3.2 Acesso à Internet
3.2.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso à Internet Móvel de Banda Larga, com velocidade de acesso independente das condições climáticas e com nível de sinal forte.
3.2.1.2 Os dispositivos de comunicação de dados deverão obrigatoriamente estar habilitados e aptos para funcionamento em todo território nacional.
3.2.1.3 Os dispositivos de comunicação de dados deverão ser habilitados com serviços de dados para tráfego de acordo com os planos citados nos itens do Objeto, limitando a velocidade de acordo com sua necessidade.
3.2.1.4 A cada solicitação de inclusão de pacote de dados a CONTRATADA deverá tomar como referência uma linha que já possua pacote de dados, respeitando a velocidade e o valor, salvo este último caso, para quando houver promoção/desconto que sejam mais vantajosos para o CREMEB.
3.3 Sistema de Gestão
3.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
3.3.2 Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
3.3.3 O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
3.3.4 Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
3.3.5 Permitir que a CONTRATANTE realize solicitações:
3.3.5.1 De acompanhamento do uso diário das linhas;
3.3.5.2 Por horário / calendário;
3.3.5.3 Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
3.3.5.4 Por número chamado (lista negra / lista branca);
3.3.5.5 Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
3.3.5.6 De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
3.3.6 Será de responsabilidade da CONTRATANTE, através do gestor designado pelo mesmo, a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
3.4 Da Entrega e Especificações Técnicas dos Aparelhos
3.4.1 A prestação de serviço e a entrega dos aparelhos de telefonia móvel, objeto deste Termo de Referência, deverão ser efetuadas, no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx – XXX: 00000-0000.000.000, Xxxxxxxx/XX.
3.4.2 Todos os equipamentos fornecidos em regime de comodato devem ser novos, sem uso, estar em linha de produção ativa, de modelo atual e com a última versão do sistema operacional disponível, atendendo no mínimo as seguintes especificações:
3.4.2.1 TIPO I (em atendimento ao GRUPO 01 / ITEM 01):
Item | Especificações Técnicas Mínimas — Configurações Básicas (modelo de referência Galaxy A23) |
Rede | GSM Quad Band (850/900/1800/1900), HSPA+, LTE, 5G |
Processador | OctaCore (2x2.2 GHz & 6x1.8 GHz) |
RAM | Mínimo 4GB |
Memória | Mínimo 128GB |
Tela | Tamanho Mínimo: 6.5" Resolução 1080 x 2408 pixel |
Câmera | Mínimo: 50Mp traseira e 8Mp frontal |
Sistema Operacional | Android 12 ou superior |
Vídeo | Full HD |
Conectividade | Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4GHz + 5GHz, Bluetooth, USB Type-C, NFC, GPS |
Bateria | Capacidade: 5000 mAh |
Carregador | Bivolt, cabo USB dados e fonte de tomada |
3.4.2.2 TIPO II (em atendimento ao GRUPO 01 / ITEM 02):
Item | Especificações Técnicas Mínimas — Configurações Básicas (modelo de referência Motorola G82) |
Rede | GSM Quad Band (850/900/1800/1900), HSPA+, LTE, 5G |
Processador | OctaCore (2x2.2 GHz & 6x1.8 GHz) |
XXX | Xxxxxx: 6GB |
Memória | Mínimo 128GB |
Tela | Tamanho Mínimo: 6" Resolução 1080 x 2400 pixel |
Câmera | Mínimo: 50Mp traseira e 16Mp frontal |
Sistema Operacional | Android 12 ou superior |
Vídeo | Full HD 60fps |
Conectividade | Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4GHz + 5GHz, Bluetooth, USB Type-C, NFC, GPS |
Bateria | Capacidade Mínima: 4000 mAh |
Carregador | Bivolt, cabo USB dados e fonte de tomada |
3.4.2.3 TIPO III (em atendimento ao GRUPO 01 / ITEM 03):
Item | Especificações Técnicas Mínimas — Configurações Básicas (modelo de referência iPhone 14 Plus) |
Rede | GSM Quad Band (850/900/1800/1900) |
Processador | 2x 3.22 GHz Avalanche + 4x 1.82 GHz Blizzard |
XXX | Xxxxxx 6GB |
Memória | Mínimo 256 GB |
Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxx: 6.7" Resolução: 1284 x 2778 pixels |
Sistema Operacional | IOS |
Câmera | Mínimo 12 Mp traseira e 12Mp |
Vídeo | 4K (2160p) |
Conectividade | Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac/6c, Bluetooth 5.0 com A2DP/LE, USB Proprietary 2.0 |
Bateria | Tipo de bateria: Litio / Capacidade: 4325 Mah |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx, KIT enviado pelo fabricante. |
3.4.2.4 TIPO IV (em atendimento ao Item 4 do Grupo 01 e o item 5):
Item | Especificações Técnicas Mínimas — Configurações Básicas - Modem USB ou BOX Wi-Fi 4G, 5G (se disponível) |
Conectividade | Antena embutida. 4G: LTE 700 (B28)/2600 (B7) Mhz 4G: LTE 850/1800,2600 MHZ (em caso de modem Box) 5G (se disponível) Wi-Fi 802.11 b/g/n |
Compatibilidade | Sistemas Operacionais: Ubuntu Linux versão 24.4 (32 e 64 bits) e Windows 7, 10 e 11(32 e 64 bits). |
Garantia | Mínimo 12 (doze) meses. |
Obs.: | Deverão ser fornecidos o modem USB, Cabo (em caso de Box), Manual com software e qualquer outro acessório necessário |
3.4.3 Os dispositivos móveis e modens USBs ou Box que serão cedidos à Contratada em regime de comodato serão obrigatoriamente conforme os requisitos da tabela acima.
3.4.4 Os chips deverão ser no padrão SIM CARDS TRIPLE;
3.4.5 Os novos aparelhos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do instrumento contratual;
3.4.6 Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
3.4.7 Todos os aparelhos cedidos em comodato deverão obrigatoriamente ser homologados pela ANATEL;
3.4.8 A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pela CONTRATANTE, a cada 24 meses. devendo os substitutos possuírem as mesmas especificações ou superiores;
3.4.9 As substituições que venham a ocorrer não implicarão em ônus para o CREMEB;
3.4.10 Os aparelhos deverão ser devolvidos à CONTRATADA em perfeito estado de funcionamento em até 60 (sessenta) dias após o término ou não renovação do contrato, no mesmo endereço da entrega. No caso de mudança de endereço, os mesmos deverão ser devolvidos no novo endereço, que deverá ser informado à CONTRATADA.
3.4.11 No caso de atraso injustificado na entrega dos aparelhos de telefonia móvel, serão aplicadas as sanções previstas neste Termo de Referência.
3.4.12 Caberá ao Cremeb rejeitar no total ou em parte, os aparelhos entregues em desacordo com o objeto deste Termo de Referência.
3.4.13 Nos casos em que for constatado defeito de fabricação nos aparelhos de celulares, no prazo máximo de até 7 dias corridos, a contratada deverá providenciar a troca do aparelho defeituoso por outro aparelho do mesmo modelo e marca com todos os recursos dos demais.
3.4.14 A garantia dos aparelhos será dada pelas assistências técnicas autorizadas e credenciadas pelos respectivos fabricantes;
3.4.15 Repor o chip no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, na hipótese de extravio, perda ou roubo do chip, a pedido do Gestor do Contrato.
3.4.15.1 O que não restringe a CONTRATADA dispor de outras maneiras que possa suprir tal demanda, como por exemplo: disponibilizar um quantitativo de chips virgens para que seja usado pela contratada em caso de qualquer sinistro.
3.4.16 Em caso de perda, roubo ou furto de aparelho (s) fornecido (s) em comodato a contratada poderá cobrar em fatura telefônica posterior o valor cotado para o (s) mesmo (s) nos planos pós-pagos vigentes a época para o respectivo aparelho ou outro similar, o que for melhor
3.4.17 A habilitação dos aparelhos dar-se-á conforme a necessidade da CONTRATANTE, observando- se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para ativação dos aparelhos, em qualquer momento ou situação;
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1 Os serviços serão prestados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, xxxxx – Xxxxxxxx – Xx (Remotamente ou por telefone) em horário comercial
4.1.2 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
4.1.3 Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a atualização tecnológica dos produtos na forma de atualizações de programas.
4.1.4 As atualizações de programas deverão cobrir todos os programas de computador (software) de propriedade do CREMEB e incluir o fornecimento de correções (patches) e novas versões/revisões/distribuições (releases) assim que o fabricante as torne disponíveis;
4.1.5 Entende-se por atualização de programas qualquer correção, pequena modificação, aperfeiçoamento (update), ou desenvolvimento de nova versão (upgrade) efetuado pelo fabricante para os produtos em questão;
4.1.6 Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas deverão estar de acordo com o Termo de Referência e seus anexos.
4.1.7 O fabricante deve fornecer um canal através do seu web site para abertura de chamados, os quais serão continuados através de e-mail, contato telefone e eventualmente acesso remoto.
4.1.8 A Equipe Técnica do DETIN/CREMEB analisará periodicamente o andamento das atividades contratadas.
4.1.9 Estando o resultado da análise de acordo com as condições contratuais, a Equipe Técnica do DETIN/CREMEB atestará tecnicamente a execução dos serviços, informando ao gestor do contrato via mensagem eletrônica (preferencialmente) ou via ofício (se alguma situação assim requerer).
4.1.10 Havendo alguma pendência técnica, a Equipe Técnica do DETIN/CREMEB solicitará à CONTRATADA a devida correção, sem prejuízo de eventuais penalidades que venham a ser aplicadas, informando ao gestor do contrato via mensagem eletrônica, preferencialmente; ou via ofício, se alguma situação assim requerer.
5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
5.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Serão definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:
Documento | Responsável | Meio | Periodicidade | |
Emissor | Destinatário | |||
Ata de reuniões | STuMP e demais órgãos | CONTRATADA | Remoto ou Presencial | Sempre que necessário |
Sistema de abertura de chamados | Operadores | CONTRATADA | Eletrônico ou call center | Sempre que necessário |
5.3 A continuidade das operações, com cobertura de suporte e manutenção das operações com alta confiabilidade e disponibilidade pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Serviço | Estimativa | Forma de Acompanhamento |
Suporte | 168 horas semanais (24 horas por 7 dias da semana) | Relatórios gerenciais |
SMP | 95% (noventa e cinco por cento) do tempo contratado para SMP. | Relatórios gerenciais |
5.4 Os critérios de mensuração dos serviços seguirão os indicadores e métricas abaixo:
Quesito | Indicador | Métrica |
Suporte | Atendimento para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24(vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, 100% (cem por cento) do tempo contratado. | % Disponibilidade |
SMP | Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com 95% (noventa e cinco por cento) do tempo contratado para SMP. | % Disponibilidade |
6. DIMENSIONAMENTO DE PROPOSTA PARA LICITAÇÃO
6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá DECLARAR que conheceu e compreendeu por inteiro o teor do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2023, que tomou conhecimento de todas as informações necessárias para subsidiar a formulação de sua proposta, e que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da contratação, assumimos total responsabilidade por este fato e não utilizaremos deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a atendê-lo integralmente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.9 Arquivar, entre outros documentos: especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.10 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.11 Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
7.12 Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
7.13 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
7.14 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área de gestão de contratos para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
7.15 Registrar através de Boletim de Ocorrência, toda e qualquer ocorrência de furto e roubo dos aparelhos smartphones e mini-modem comodatos ou das linhas/chips de acesso e encaminhar cópia da ocorrência à Contratada.
7.16 Comunicar a contratada, para que o chip/linha seja bloqueado, e automaticamente seja disponibilizado um novo chip/linha pela contratada em período máximo de 15 (quinze) dias.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer os softwares e executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os equipamentos necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.9 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.12 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.13 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
8.14 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.15 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência;
8.16 Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 426/2005 (Regulamento do STFC) e nº 477/2007 (Regulamento do SMP), no que cabível.
8.17 Implementar a portabilidade dos códigos de acesso da CONTRATANTE, nos termos garantidos pela Resolução ANATEL nº 550/2010 e legislação subsequente.
8.18 Bloquear, temporária ou permanentemente, parcial ou totalmente, sem qualquer ônus, o acesso da utilização de quaisquer comodidades ou facilidades não previstas no Plano de Serviço ao qual está vinculado, bem como de serviços de valor adicionado, com a correspondente redução no valor devido pelo Usuário, independentemente de prazo de carência ou multa, ressalvados os débitos já constituídos junto à prestadora (art. 6º, XX da Resolução ANATEL nº 477/2007);
8.19 Na hipótese de cobrança indevida e eventual pagamento, devolver à CONTRATANTE valor igual do dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die (cf. art. 85 da Resolução ANATEL nº 632/2004).
8.20 Manter a prestação dos serviços, mesmo quando do eventual inadimplemento por parte da CONTRATANTE, nos casos em que sua interrupção afetar a prestação de serviços considerados essenciais (cf. art. 62, § 3º, II da Lei nº 8.666/93.
8.21 Entregar objeto no prazo fixado;
8.22 Substituir no prazo de 15 (quinze) dias o objeto que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Referência.
10. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
11.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Fornecer o objeto cotado em estrita conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, bem como entregá-lo no prazo fixado;
11.10 Substituir no prazo de 15 (quinze) dias o objeto que, após a entrega, apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantias e irregularidades constatadas.
11.11 O CONTRATANTE exercerá, através de seu preposto, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação, a fiscalização do objeto deste certame, o qual terá poder para:
a) Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
b) Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas;
c) Aceitar, quando xxxxxx procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste.
11.12 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
11.13 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 dias corridos a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.2.1 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
12.2.2 O recebimento definitivo ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.2.3 A CONTRATADA poderá verificar junto ao fabricante a integridade da licença de software ofertada pela CONTRATANTE.
12.3 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal do contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a execução do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato
13.2 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.3.1 o prazo de validade;
13.3.2 a data da emissão;
13.3.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
13.3.4 o período de prestação dos serviços;
13.3.5 o valor a pagar; e
13.3.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.5 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.5.1 não produziu os resultados acordados;
13.5.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.5.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração inicial de 12 (doze) meses.
14.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.
14.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração.
15. REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 O período de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 60 (sessenta) meses.
15.2.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), divulgado pela ANATEL, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
16.1.5 cometer fraude fiscal.
16.1.5.1 inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.1.5.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.1.5.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
16.1.5.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2 Multa de:
16.2.2.1 1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
16.2.2.2 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.2.2.3 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
16.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
1 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
2 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
16.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CREMEB, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
17.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
17.3.1 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a instituição tenha desempenhado ou esteja de empenhando atividade pertinente e compatível em características e prazos com o serviço aqui pretendidos, de forma compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência.
17.3.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
17.3.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
17.3.1.3 O atestado deverá ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador de serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu o bem ao emitente;
c) Nome, cargo ou função do signatário emitente do atestado.
17.3.1.4 A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Edital, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
17.3.1.5 A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, desconstituirá o(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica e poderá, inclusive, configurar prática de falsidade ideológica ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme o caso, para fins de apuração de responsabilidades.
17.3.1.6 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante.
17.3.1.7 Consoante legislação específica, a licitante deverá fazer prova de que detém posse de concessão, permissão ou autorização outorgada pela ANATEL para prestação dos serviços objeto da contratação, como exige a Lei nº 9.472, de 16/07/1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, podem ser definidos da seguinte forma:
18.1.1 Por meio de fundamentada pesquisa de preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, ou outros equivalentes;
Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, que será considerada como referencial de valor máximo anual de R$ 125.221,20 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e vinte e um reais e vinte centavos).
18.1.1.1 Os valores deverão ser informados por itens: conforme planilha de composição de preços informa neste Termo de Referência.
18.1.1.2 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global, por item.
18.1.1.3 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18.1.2 Valor global estimado desta contratação constitui mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realizá-lo em sua totalidade, hipótese em que não caberá à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
18.2 O valor máximo aceitável, para a contratação, será conforme Planilha abaixo:
Grupo | Item | Descrição do item | Qtd. | Preço UNI. Mensal máximo permitido | Preço TOTAL Mensal máximo permitido | Preço Anual máximo permitido |
Grupo 1 | 1 | Assinatura de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de 10GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e extraoperadora. Pacote de envio de no mínimo 100 (cem) SMS por assinatura. Comodato aparelho Tipo I | 15 imediatos | R$ 159,90 | R$ 2.398,50 | R$ 28.782,00 |
10 por demanda | R$ 159,90 | R$ 1.599,00 | R$ 19.188,00 | |||
2 | Assinatura de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de 10GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e extraoperadora. Pacote de envio de no mínimo 100 (cem) SMS por assinatura. Comodato aparelho Tipo II | 15 imediatos | R$ 189,90 | R$ 2.848,50 | R$ 34.182,00 | |
5 por demanda | R$ 189,90 | R$ 949,50 | R$ 11.394,00 | |||
3 | Assinatura de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com internet mínima de 50GB de dados, incluindo ligações ilimitadas nas modalidades VC1, VC2 e VC3, para linhas móveis e fixas, intraoperadora e extraoperadora. Pacote de envio mínimo de 100 (cem) SMS por assinatura. Assinatura de Comodato aparelho Tipo III | 3 imediatos | R$ 459,90 | R$ 1.379,70 | R$ 16.556,40 | |
1 por demanda | R$ 459,90 | R$ 459,90 | R$ 5 .518,80 | |||
4 | Assinatura pacote de dados Principal– Com fornecimento de Modem USB – Mínimo 80GB. | 2 imediatos | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 4 .800,00 | |
1 por demanda | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 2 .400,00 |
5 | Assinatura pacote de dados Secundário – Com fornecimento de Modem USB – Mínimo 80GB. | 1 imediato | R$ 200,00 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | |
Valor Global | R$ 125.221,20 |
19 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19.1. A proposta deverá compreender os encargos sociais bem com todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado.
19.2. Os valores da proposta de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total de cada um dos itens.
19.3. As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações detalhadas de cada um dos itens, atendendo a integralidade.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. As despesas referentes a aquisição do Objeto correrão através do Centro de custo nº 33.04 – DETIN
20.2. A Classificação Orçamentária para efetivação da aquisição do objeto correrá através dos Elementos:
20.2.1. Serviços de Telecomunicações – Telefonia e Internet - 6.2.2.1.1.33.90.39.030
Salvador de 18 de abril de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Coordenador do Departamento de Tecnologia - DETIN