TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002 para contratação de empresa especializada em implantação de cadastro técnico multifinalitário, com recadastramento imobiliário, serviços de engenharia especializados em geoprocessamento e tecnologia de informação, implantação de sistema de informação geográfica para gestão, atualização e integração do cadastro técnico com a Cartografia Municipal e capacitação e treinamento em Geotecnologias.
1.2. Esta licitação será de ampla concorrência, nos termos da Lei 147/2014 e Decreto Municipal 016 de 06 de abril de 2016.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em implantação de cadastro técnico multifinalitário, com o objetivo de realizar o recadastramento imobiliário, implantação de sistema de informação geográfica para gestão, atualização e integração do cadastro técnico com a Cartografia Municipal e capacitação e treinamento em Geotecnologias, sistema a ser utilizado pelas mais diversas secretarias, em especial pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
2.2. Este pregão é do tipo menor preço por item, e é fixado o prazo de 7 (sete) dias corridos para o início dos trabalhos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.3. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
2.4. O valor global do objeto é estimado em R$ 200.158,33 (duzentos mil cento e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), divididos conforme abaixo.
Aquisição de Sistema de Informação Geográfica com Integração ao Cadastro Imobiliário | |||||
Item | Uni | Qtd | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Uni | 1 | Modelagem e implantação de sistema de informação geográfica com integração ao cadastro imobiliário municipal, fornecimento de imagem de alta resolução, de até 20 cm por pixel atualizada, corrigida e ortorretificada da área urbana do Município. | R$ 58.333,33 | R$ 58.333,33 |
2 | Uni | 2.500 | Serviço de atualização cadastral imobiliária realizado em campo. | R$ 46,17 | R$ 115.425,00 |
3 | Mês | 12 | Licença de uso de software e manutenção mensal, corretiva e adaptativa do sistema, com hospedagem em nuvem | R$ 2.200,00 | R$ 26.400,00 |
R$ 200.158,33 |
2.5. Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na Região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais fez-se média simples dos valores, afixando-se o resultado obtido, conforme anexo ao processo;
2.6. As características mínimas do serviço são as apresentadas no ANEXO I.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência serão adquiridos visando a atualização do cadastro imobiliário e a implantação de um sistema moderno de acompanhamento possibilitando o acesso entre as secretarias, de modo a manter sempre atualizadas as informações das edificações no Município.
3.2. Considera-se, também, que este sistema incidirá diretamente no cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) implicando no aumento da arrecadação municipal, através da atualização da cobrança do referido imposto.
3.3. Será contratada empresa especializada para realização dos serviços uma vez que a prefeitura não possui recurso humano qualificado suficiente para efetivação dos mesmos.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento final do serviço.
4.2. A garantia em questão corresponde ao reparo de problemas no Sistema instalado, que se apresentem dentro do prazo de garantia estabelecido.
4.3. Os erros deverão ser comunicados formalmente dentro do prazo de garantia.
5. PRAZO DE ENTREGA.
5.1. O prazo de entrega do objeto será de até no máximo 90 (noventa) dias referente aos itens 01 e 02, após a data de autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. O recebimento do objeto terá como responsável o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
6.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie será contatada a empresa e a mesma terá o prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para a sanar o problema.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1. O contrato será formalizado após a homologação e adjudicação, com validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar os produtos na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitido nenhum tipo de subcontratação do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento através de Parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1. As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000.
13.2. A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4. A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6. Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancárias originárias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7. A forma de pagamento se dará da seguinte forma: 50% do montante será pago em três parcelas, enquanto que os outros 50% serão pagos em nove parcelas subsequentes, sendo que o vencimento da primeira parcela se dará 30 dias após a assinatura do contrato, mediante comprovação de que o serviço está sendo executado conforme cronograma.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15. VISITA TÉCNICA
15.1. Deverá ser realizada pelas empresas interessadas em participar da presente licitação, uma Visita Técnica para conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos, visita esta, que dará subsídios ao levantamento quantitativo de material e da mão-de-obra necessários a formalização da proposta e para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificidades dos serviços a serem executados e do grau de dificuldade existente, além das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não cabendo a licitante, portanto, alegação posterior de desconhecimento, sob qualquer hipótese.
15.2. A visita técnica poderá ser feita a partir do momento de publicação do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A visita deverá ser previamente agendada através do
telefone (00) 0000-0000 ou por e-mail, no endereço xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a Responsável pelo Setor de Tributação, Srta. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
15.3. A contratante fornecerá o Atestado de Visita Técnica, com a devida identificação da empresa, contendo o carimbo e assinatura do fiscal do contrato, que certificará que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
16. PROVA DE CONCEITO
16.1. A Licitante que oferecer a melhor proposta, antes de ser homologada como vencedora, deverá demonstrar para uma Comissão Avaliadora designada pela Prefeitura de forma a comprovar que o Sistema ofertado atende aos requisitos descritos neste Termo de Referência (Anexo II).
16.2. A apresentação e homologação da solução será feita na data prevista para abertura dos envelopes, na fase de habilitação, no Departamento de Licitações onde será disponibilizado ambiente com internet
16.3. A Licitante deverá disponibilizar representante técnico qualificado para operar os aplicativos e realizar as operações demandadas pela Comissão Avaliadora, relativos à amostra.
16.4. A demonstração do sistema deverá ser realizada em infraestrutura na nuvem ou em equipamentos da Licitante, a qual deverá disponibilizar massa de dados necessárias ás comprovações dos atendimentos aos requisitos requeridos.
16.5. A Prefeitura disponibilizará um link de dados (internet) de pelo menos 05 Mb à Licitante para a demonstração.
16.6. A prova de conceito será realizada nas instalações da Prefeitura, e terá duração máxima de 02 (duas) horas, sendo que durante este período a Licitante poderá proceder com a correção de funcionalidades que, porventura, apresentem erros durante sua demonstração. Para cada requisito e funcionalidade expressa nesta documentação, a Licitante deverá realizar operações completas (entrada de dados, gravação e consulta) no Sistema e demonstrar se os registros foram efetivamente armazenados, na data e hora da realização da prova.
16.7. Todos os requisitos funcionais descritos no edital deverão ser demonstrados pela Licitante a comissão avaliadora.
16.8. Será aceito o Sistema em cuja demonstração fique evidenciado o atendimento a, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos funcionais constantes nesse edital. Os itens eventualmente que não ficarem comprovados deverão ser implementados pela Contratada sem ônus para a Prefeitura, até a entrada em produção do Sistema.
16.9. Caso o percentual mínimo de atendimento para aceitação da amostra não seja atingido, a proposta será recusada e a Licitante desclassificada, sendo convocada a segunda classificada no certame para a demonstração. E assim sucessivamente até que se conclua o final do processo de seleção, com a homologação pela Comissão.
16.10. Às demais licitantes participantes do procedimento licitatório, se julgarem oportuno, poderão acompanhar a realização da prova de conceito, observando aos seguintes critérios:
a) Inscrição limitada a 2 (dois) representantes por Licitante, designada para acompanhamento da prova de conceito;
b) O acompanhamento aos trabalhos permitirá a formulação de questionamento escrito e entregue ao Coordenador da Prova de Conceito.
16.11. Aplica-se à equipe da Licitante e aos inscritos o disposto na legislação de licitações quanto à participação nos trabalhos, de modo a evitar tumultos ou atrasos na realização da prova de conceito.
16.12. A Licitante deverá assumir os custos envolvidos com a elaboração de sua proposta para a participação no processo licitatório, inclusive para realização da prova de conceito, sem nenhum direito a indenização mesmo que venha a ser desclassificada do certame.
16.13. A documentação relativa à qualificação técnica corresponde a:
16.13.1. Prova de inscrição ou registro da empresa e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da jurisdição da sede da licitante;
16.13.2. Relação explícita da equipe técnica que efetivamente realizará os serviços, com indicação nominal e respectiva qualificação de cada membro, com declaração formal da sua disponibilidade para cumprimento do objeto da presente licitação, conforme disposto no § 6º do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a equipe deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes profissionais:
a) 01 – Engenheiro(a) Civil e/ou Engenheiro(a) Cartógrafo;
b) 01 – Analista de Sistemas;
I. Na relação explícita da equipe técnica, deverão constar os dados mínimos necessários, tais como: nome completo, número do CPF, número do documento de identidade, número do registro profissional na entidade competente da região a que estiver vinculado (se houver), sendo que sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior somente poderá ocorrer mediante aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento;
II. A licitante deverá, dentre os Profissionais por ela relacionados e pertencentes ao seu quadro fazer a indicação do qual será o Responsável Técnico pelos serviços;
16.13.3. Declaração individual, dos profissionais indicados pela licitante, de que autorizou sua inclusão na equipe técnica para participar na execução dos trabalhos objeto da presente licitação.
16.13.3.1. A comprovação do vínculo dos profissionais deverá ser feita através da apresentação de um dos seguintes documentos:
I. No caso de ser sócio-proprietário da empresa, por meio da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
II. No caso de empregado da empresa, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante;
III. No caso de profissionais que detenham vínculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo profissional com a empresa se dará por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional a empresa proponente até a data prevista para a apresentação da documentação.
16.13.4. Apresentação de atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhados com sua CAT - Certidão de Acervo Técnico registrado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que comprove que a licitante ou seu responsável técnico prestou ou vem prestando serviços técnicos especializados de:
● Implantação de Sistemas de Informação Geográfica na WEB;
● Integração de Sistemas de Geoprocessamento com sistemas de gestão;
● Adequação, atualização e validação de base cartográfica;
● Cadastramento e/ou recadastramento imobiliário;
16.13.5. Comprovar que o licitante possui sistema funcionando em cliente público ou privado, utilizando as plataformas e tecnologias semelhantes às constantes neste Termo de Referência.
São Pedro do Iguaçu, 21 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx
Responsável pela Secretaria de Finanças
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SERVIÇO
1. DO OBJETO
- Entrega de imagem aérea georreferenciada e ortorretificada;
- Validação da base cartográfica vigente;
- Sistema de Informação Geográfica WEB;
- Criação de Banco de Dados Georreferenciado;
- Validação e Associação do Cadastro Imobiliário Municipal;
- Cadastramento e Recadastramento das unidades imobiliárias do perímetro urbano da sede administrativa, distrito e das áreas urbanas;
- Capacitação, treinamento e assessoria para os técnicos da Prefeitura envolvidos na execução dos serviços.
2. ENTREGA DE IMAGEM GEORREFERENCIADA E ORTORRETIFICADA
A empresa contratada deverá fornecer uma imagem georreferenciada e ortorretificada tendo como base uma ortofoto oriunda de vôo aerofotogramétrico, a qual o município já dispõe, e ainda se necessário, deverá ser coletado pontos em campo através de GPS de alta precisão, referenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Deverá ser possível identificar as edificações, muros e divisas de cada imóvel sobre a imagem. Portanto, ela deverá ter resolução espacial alta, pixel correspondendo a no máximo 20 cm.
A imagem deverá ser coletada durante a fase inicial do projeto, conforme cronograma, carregada no sistema WEB para visualização das edificações para auxiliar no recadastramento executado em campo e acompanhamento dos serviços pelo fiscal do contrato.
Define-se que o produto final deve ser aplicável à escala proposta, e que os dados finais serão entregues no formato GeoTIFF, referidos ao Sistema Geodésico Brasileiro.
3. VALIDAÇÃO DA CARTOGRAFIA VIGENTE
Atualmente, a Prefeitura possui informações pontuais e precisa gerar uma base cadastral, elaborada nos padrões GIS (Geographic Information System), que sirva de base de trabalho para toda a equipe técnica.
Esta nova Base deve possuir no mínimo as camadas:
a. Loteamentos
b. Edificações
c. Lotes
d. Quadras
e. Logradouros
f. Bairros
g. Perímetro Urbano
h. Setores
i. Distritos
De posse destas informações, a empresa contratada deverá:
- Analisar o posicionamento atual em relação ao Sistema Geodésico Oficial do IBGE, e, se preciso, adaptá-lo ao sistema vigente;
- Organizar as codificações de cadastro existente nas bases geográficas;
- Aplicar regras topológicas e corrigir problemas associados a este, caso existam;
O objetivo posterior é reunir estas informações, e realizar uma integração com a base de dados cadastral, que será fornecida pela Prefeitura, para a atualização cadastral da área urbana.
4. SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA WEB
Implantação de um sistema de informações geográficas para a área de cadastro técnico multifinalitário, o qual permitirá a gestão da cartografia municipal e a disponibilização de informações cadastrais aos usuários através da Internet.
O objeto da ferramenta é atender a necessidade de atualização e gestão das informações cadastrais e territoriais do Município.
Dentre as principais características do sistema, estão:
- Permite exibição e identificação de todos os elementos geográficos, trazendo informações dos mesmos, quando houver;
- Permite a medição de área, perímetro diretamente no mapa, tomando como base os elementos geográficos implantados no SIG;
- Permite a identificação da coordenada geográfica da posição desejada e dos elementos geográficos;
- Permite a navegação, aproximação e afastamento (zoom) com o mouse;
- Permite a verificação do relevo do terreno com base nos elementos geográficos implantados no SIG;
- Permite traçar rotas através da marcação de diversos pontos geográficos, exibindo textualmente cada segmento de rota, rotas sugeridas, distância total da rota e tempo estimado;
- Permite o cadastro de mapas temáticos hierarquizados por categoria, de diversas fontes de dados;
- Permite ativar, desativar os mapas temáticos, conforme interesse do usuário em cruzar informações;
- Permite a localização de todos os elementos geográficos que possuam dados, através da barra geral de consulta categorizada;
- Permite impressão de elementos geográficos selecionados ou marcados;
- Permite o controle de acesso e navegação de acordo com perfis de usuário definidos no sistema;
- Permite a visualização panorâmica da rua (Street View), através do Google Maps.
5. CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS GEORREFERENCIADO
Fica sob a responsabilidade da empresa contratada a hospedagem das aplicações no servidor, e o devido suporte técnico para a implantação dos itens abaixo:
a. Sistema operacional, obrigatoriamente baseado em Linux;
b. Sistema de Gerência de Banco de Dados (SGBD) geográfico;
c. Sistema de desenvolvimento de aplicações espaciais para visualização em ambiente web;
d. Sistema de desenvolvimento de aplicações na web, para rodar em conjunto com o sistema de aplicação espacial;
e. Aplicação servidor web.
A prefeitura fica responsável pelo fornecimento do IP fixo do servidor, assim como a liberação de portas para o servidor corporativo da empresa contratada, permitindo o desenvolvimento remoto do SIG.
6. VALIDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO MUNICIPAL
O objetivo desta etapa é a validação e conferência do cadastro técnico existente na Prefeitura. O cadastro atual tem registros e apontamentos, que deverão ser atualizados, processados e validados pela empresa contratada, tais como:
- A ausência de chave de ligação com o cadastro técnico;
- A inconsistência com valores presentes no Boletim de Informações Cadastrais;
- A validação de geometrias de acordo com a imagem ortorretificada.
7. CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE ADMINISTRATIVA DISTRITO E DAS ÁREAS URBANAS
O objetivo desta etapa é o cadastramento e recadastramento das unidades imobiliárias pertencentes ao perímetro urbano da cidade, dos distritos e das áreas urbanas.
A quantidade de unidades é uma estimativa passada pelo Município, no caso de ultrapassar esta quantidade deverá ser cobrado o valor unitário por unidade, multiplicado pelo número de unidades que ultrapassarem a quantidade estimada.
7.1. ESPECIFICAÇÕES
7.1.1. Mobilização de equipes para o cadastramento e recadastramento imobiliário.
A empresa contratada deverá mobilizar equipe técnica necessária para a supervisão e auditoria dos serviços de campo, bem como todo a infraestrutura para a realização do cadastramento imobiliário das entidades cadastrais presentes na área urbana, do distrito e das sedes urbanas na área rural do município, dentro do período previsto, condizente com o trabalho a ser realizado.
7.1.2. Cadastro Imobiliário
Após a constituição das equipes, a empresa contratada deverá proceder com o levantamento de campo, que deverão conter as seguintes especificações:
● Fazer a tomada de fotografia de fachada dos imóveis;
● Preencher o Boletim de Informações Cadastrais (BIC) eletrônico, das zonas onde será realizado o Cadastramento Imobiliário.
● Realizar medições no imóvel, no que tange ao limite das edificações das unidades cadastrais, assim como a correta identificação da unidade na planta.
● Identificar o proprietário, ou possuidor residente, quando possível, coletando todas as informações necessárias para o devido cadastramento do Imóvel.
7.1.3. Aplicativo de Cadastramento e Recadastramento Imobiliário
O levantamento em campo deve ser através do uso de dispositivos móveis e aplicativos integrados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG), permitindo a configuração dos dispositivos conforme o Boletim de Informação Cadastral (BIC) para garantir a segurança e integridade dos dados.
● Permite a configuração do BIC (Boletim de Informação Cadastral) conforme lei tributária do Município;
● Permite medição das edificações na unidade cadastral, identificando seus limites e área construída existente em cada imóvel;
● Permite a tomada de fotografia de fachada do imóvel e quantas imagens forem necessárias para sua identificação;
● Permite a coleta de todas as informações relacionadas ao BIC, através de botões seletores ou campos digitáveis.
8. MÓDULOS DO SISTEMA
8.1. Consulta de Viabilidade de Parcelas Territoriais
Desenvolvimento e implantação de módulo para emissão de consulta prévia para avaliação da viabilidade de edificação, parcelamento do solo e abertura de estabelecimento comercial conforme a legislação vigente.
O módulo de Consulta Previa de Viabilidade Online deverá permitir que o cidadão gere a consulta a qualquer momento, quando estiver conectado a Internet, desafogando os setores responsáveis e facilitando o acesso às informações de zoneamento.
O sistema deve ser integrado com o módulo imobiliário de tal forma que a consulta de viabilidade traga informações do cadastro imobiliário municipal e as informações do Plano Diretor (Lei de Uso e Ocupação do Solo).
O Módulo deve permitir a visualização do zoneamento da área urbana do Município e dos distritos e disponibilizar a porcentagem de cada zoneamento em cada parcela e os parâmetros de uso e ocupação do solo conforme legislação vigente, como exemplo: Recuo lateral para alargamento de rua, afastamento frontal mínimo, afastamento lateral mínimo,
Soma dos afastamentos laterais mínimos, afastamento dos fundos mínimo, taxa de ocupação máxima, gabarito de altura máxima, área mínima do lote, testada mínima do lote, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade mínima.
O sistema deverá emitir a consulta de viabilidade de estabelecimento conforme o zoneamento e a categorização da atividade conforme a legislação específica municipal. O contribuinte entrará com a descrição ou código da atividade conforme a tabela do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o sistema informará se a utilização é permitida ou proibida.
Ficará a cargo do Município mapear o processo que responde a consulta prévia, também deverá fornecer as tabelas com os parâmetros de cada zoneamento e elaborar o layout de impressão da consulta.
8.2. Módulo de Gestão da Iluminação Pública
Desenvolvimento e implantação de módulo para gestão dos postes e dos chamados, tais como solicitação de reparo e ordem de serviço, disparada pelo cidadão ou atendente 156 e pela equipe de gerência do sistema de manutenção da infra-estrutura de iluminação pública.
Requisitos Essenciais:
● Permitir a manutenção completa dos dados do poste, inclusão, alteração e remoção dos itens instalados no mesmo.
● Permitir a vinculação do elemento geométrico no mapa com a informação do cadastro técnico imobiliário.
● Permitir que o usuário selecione o poste na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do mesmo;
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema o exiba automaticamente na listagem em forma de tabela, para posterior edição ou visualização dos dados.
● Permitir a abertura da solicitação de reparo, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados:
○ Tipo de Defeito;
○ Comentário.
● O sistema deve alterar a identificação do poste no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe defeito no poste, e esta identificação deverá ser alterada de acordo com o processo de atendimento.
● Permitir o filtro das solicitações de reparo em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela.
● Permitir que o usuário selecione a solicitação de reparo na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a solicitação.
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de reparo relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela.
● Permitir a edição e alteração de todos os dados de uma solicitação de reparo.
● Permitir a abertura da ordem de serviço, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados:
○ Equipe Responsável;
○ Tipo de Defeito;
○ Comentário;
○ Itens da ordem de serviço.
● O sistema deve alterar a identificação do poste no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado a manutenção do defeito, e esta identificação deverá ser alterada durante o processo de atendimento;
● Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela.
● Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a ordem de serviço.
● Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviços relacionadas a ele, exibindo uma listagem em forma de tabela.
● Permitir a edição e alteração de todos os dados de uma ordem de serviço, inclusive a inclusão e remoção dos itens da mesma, bem como seus dados.
● O sistema deve controlar o estoque por lote ou número de série dos itens constantes na ordem de serviço, de maneira a manter o estoque de produtos consistente, independente do seu estado.
● O sistema durante o processo de fechamento da ordem de serviço, deve solicitar ao usuário que informe quais itens foram removidos e após isso realizar a verificação da garantia destes itens, conforme o lote aos quais pertencem.
● O sistema, durante o fechamento e conclusão da ordem de serviço, deve alterar a indicação do poste no mapa para que seja entendido que as solicitações abertas foram atendidas, realizar a alteração do status das mesmas e informar os usuários solicitantes que foram atendidas, através de mensagem eletrônica (e-Mail).
8.3. Módulo de Gestão da Arborização Pública
Desenvolvimento e implantação de módulo para gestão da árvores e dos chamados, tais como solicitação de corte, poda, manejo, plantio e ordem de serviço, disparada pelo cidadão ou atendente 156 e pela equipe de gerência do sistema de manutenção da arborização pública.
Requisitos essenciais:
1. Permitir a manutenção completa das árvores, como inclusão, alteração e remoção.
2. Publicar e gerenciar os dados das árvores, bem como suas informações fitossanitárias;
3. Permitir a solicitação de podas, remoção e plantio de árvores;
4. Permitir a identificação do andamento do atendimento as solicitações;
5. Gerenciar e controlar o atendimento de ordens de serviço;
6. Permitir a geração de relatórios de atendimento de solicitações e ordem de serviços;
7. Permitir a classificação de acordo com a espécie e outras características pré-definidas pela equipe de planejamento de arborização urbana;
8. Permitir a inclusão de fotos.
8.4. Módulo de Gestão do Patrimônio Público
Desenvolvimento e implantação de módulo de gerenciamento e controle dos dados referentes ao patrimônio público e a sua identificação no mapa, distinguindo por tipo de patrimônio, finalidade de utilização, entre outros.
Requisitos Essenciais:
1) Permitir a inserção de fotos e matrículas digitalizadas para acompanhamento da utilização dos mesmos.
2) Permitir a manutenção dos dados da parcela, identificando-a como patrimônio público ou não campo específico para descrever situações e dados do lote.
3) O sistema deve permitir a incorporação de novos imóveis ao patrimônio público imobiliário georreferenciado.
4) O sistema deve permitir a desincorporação de imóveis do patrimônio público georreferenciado.
5) Deve também filtrar em lista e mapa os lotes que foram incorporados e desincorporados ao patrimônio publico.
6) O sistema deverá relacionar os imóveis que estão classificados como “utilidade pública”.
7) O sistema deverá identificar com cores diferentes os imóveis de cada secretaria;
8) O sistema deverá identificar os imóveis em concessão de uso e sua data de vencimento, (gerando um alerta de vencimento do decreto).
Os dados do proprietário devem ser filtrados a partir do cadastro técnico municipal, bem como demais informações do cadastro.
8.5. Módulo de Gestão do Cadastro Social
O objetivo deste módulo integrado ao sistema de informações geográficas na web é realizar a gestão dos candidatos a uma moradia financiada pelo governo, e também realizar a gestão dos mutuários, os que já foram beneficiados. E ainda manter um histórico de ocorrências familiar ou por pessoa individualmente.
Requisitos Essenciais:
● Cadastro completo da pessoa com endereço, rendas, deficiências físico/mental, incluindo documentos de identificação digitalizados;
● Gerenciar os critérios que irão formar o índice de vulnerabilidade social da pessoa, atribuindo uma nota ao cadastro;
● Associar o cadastro da pessoa a uma unidade imobiliária;
● Cadastrar os outros membros da família ao cadastro imobiliário;
● Estabelecer um “status” ao cadastro da pessoa onde seja possível filtrar os cadastros por tipo: cadastrado, beneficiado, aprovado, sorteado, não localizado, apresentou documentos, etc…;
● Associar o cadastro da pessoa a um empreendimento (nome do projeto de moradias entregue pela caixa);
● Gerar gráfico interativo onde é possível selecionando determinado dado automaticamente filtrar os registros em formato analítico e no mapa ao mesmo tempo.
ANEXO II – REQUISITOS PARA ACEITAÇÃO DO SISTEMA
SISTEMA SIG WEB
A solução WEB pretendida, deverá estar disponível a todos os usuários, de forma que seja possível a execução de funções de SIG neste ambiente, proporcionando acesso a todos os setores da prefeitura, para a gestão administrativa e ao público em geral, com controle seletivo de acesso às informações do geoprocessamento e cadastros.
Através deste sistema, pretende-se ter uma visão permeável das informações junto à administração através de uma ferramenta de fácil difusão para disponibilizar o acervo de informações cartográficas e urbanas de forma prática e simplificada.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS E OBRIGATÓRIAS DO SIG WEB
Subitens | Descrição |
Características Gerais | |
1 | O sistema de informação geográfica deverá funcionar em ambiente WEB. |
2 | Deverá permitir a visualização de mapa georreferenciado; |
3 | Possuir seletores de mapas base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, etc.); |
4 | Deverá ter a possibilidade de habilitar e desabilitar camadas de mapas temáticos, onde serão divididas e organizadas por área especifica; |
5 | Deverá exibir a coordenada geográfica da posição desejada através do posicionamento do mouse sobre o mapa; |
6 | Ao navegar no mapa, a barra de escala de visualização deve estar sempre visível, representando as mesmas escalas definidas pelos serviços de mapa; |
7 | Deverá permitir a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in), redução (zoom out), arrastamento do mapa (pan), ampliação e redução com uso do “scroll” do mouse (zoom in/out); |
8 | Deverá possuir controles de visualização automática (por nível de proximidade) dos componentes cartográficos do mapa; |
9 | Deverá permitir ao usuário a realização de medições de distâncias entre dois ou mais pontos, como também, medições da área diretamente no mapa; |
10 | Permite visualizar perfil do terreno (altimetria), conforme modelo digital de elevação - MDE; |
11 | Permite navegar, selecionar e identificar no mapa a parcela referente ao imóvel, visualizando todas as informações autorizadas pelo Município, referente a parcela e suas unidades imobiliárias; |
12 | Permite a impressão de croqui de localização do imóvel previamente selecionado; |
13 | Permite a pesquisa e localização de todos os elementos geográficos que possuam dados (bairro, loteamento, quadra, lotes, logradouro, etc…), através de uma barra geral de consulta que organiza o resultado da pesquisa de forma categorizada; |
14 | Deverá permitir acompanhamento georreferenciado das atividades do cadastramento e recadastramento imobiliário, identificando e quantificando graficamente as parcelas imobiliárias pendentes de visita, visitadas, recadastradas, etc. |
Módulo de Segurança e Gestão | |
15 | Deverá permitir logon de usuário através de atribuição de perfil para o controle seletivo de acesso de informações cadastrais, pesquisas e manutenção; |
16 | Gerenciador do sistema no ambiente Web para a gestão de usuários e perfis; |
17 | Configuração do sistema para acesso seletivo aos dados através de usuário administrador. |
Módulo Imobiliário | |
18 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Pessoa (Proprietário); ● Bairro; ● Logradouro; ● Boletim de Informação Cadastral (BIC); ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária (Edificações). |
19 | Deverá permitir a associação dos elementos geográficos ao cadastro imobiliário do SIG das seguintes entidades: ● Bairro; ● Logradouro; ● Loteamento; ● Quadra; ● Lote; ● Unidade Imobiliária. |
20 | O lote deve possuir no mínimo campos como código, testada principal e secundária e área. |
21 | O cadastro do lote deve: ● Permitir a atribuição do Logradouro e Bairro; ● Permitir a atribuição Loteamento e Quadra; ● Permitir a atribuição dos dados territoriais, conforme BIC. |
22 | A unidade imobiliária deve possuir no mínimo campos como cadastro imobiliário, inscrição imobiliária, face de quadra, área construída, tipo de unidade (público, privado, etc), finalidade (saúde, administração, educação, etc) e o código da unidade. |
23 | Permitir a exibição dos patrimônios públicos no mapa do SIG WEB identificados de acordo com sua finalidade. |
24 | Permitir a exibição dos dados do patrimônio público ao selecionar no mapa do SIG WEB, incluindo os documentos digitalizados. |
25 | O cadastro da unidade imobiliária deve: ● Permitir a atribuição do Loteamento, Quadra e Xxxx; ● Permitir a atribuição do proprietário ou morador; ● Permitir a atribuição do Logradouro e Número Predial ● Permitir a atribuição dos dados prediais, conforme BIC. ● Permitir a inclusão de documentos digitalizados e imagens. |
26 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção) de mapas temáticos de fontes WMS do sistema e fontes WMS externas, onde o cadastro destes mapas devem ser hierarquizados por categoria. |
27 | Deverá possuir mapa cartográfico nas telas onde a entidade possua relacionamento com elementos geográficos, tais como: Bairro, Logradouro, Loteamento, Quadra, Lote e Unidade Imobiliária (Edificação), para permitir navegar, identificar e medir os elementos cartográficos conforme necessidade; |
28 | Ao selecionar um registro na tabela de resultado de pesquisa, em “cases” de entidades com vinculação cartográfica. O sistema deverá localizar, posicionar e identificar o elemento no mapa. |
29 | Deverá permitir importação de dados referente ao cadastramento e recadastramento imobiliário, incluindo fotos de fachada e demais documentos, a partir de arquivo gerado pelos dispositivos móveis, utilizados para o cadastramento e recadastramento imobiliário. |
30 | Deverá permitir a medição e registro de áreas de edificações irregulares, nas parcelas territoriais, diretamente no mapa do SIG WEB com uso de uma camada de ortofoto do Município. |
31 | Deverá permitir a emissão de notificação de irregularidade de edificação, de contruções irregulares que foram previamente registradas, conforme descrito no item anterior. |
32 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
33 | Permite a visualização panorâmica da rua (Street View), através do Google Maps integrado no SIG WEB; |
Módulo de Consulta de Viabilidade | |
34 | Deverá permitir o gerenciamento e controle das consultas de viabilidade emitidas pelo sistema. |
35 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais que demonstre os parâmetros para a construção de edificações; |
36 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais que definem os parâmetros para parcelamento do solo; |
37 | Deverá emitir consulta de viabilidade de parcelas territoriais para definição da possibilidade de abertura de estabelecimentos comerciais conforme a classificação nacional de atividades econômicas - CNAE; |
38 | Deverá permitir a busca da atividade econômica através do código do CNAE ou da descrição através de função de auto completar; |
39 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
Módulo de Estoque | |
41 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Estabelecimento; ● Produto; ● Marca Comercial (Fabricante e Embalagem); ● Fabricante; ● Fornecedor; ● Embalagem (Quantidade e Unidade de Medida); ● Unidade de Medida de Apresentação; ● Família de Produto; ● Locais de Estoque (Locais por estabelecimento); ● Tipo de Estoque; ● Operações Internas para Movimentação de Estoque. |
42 | Permitir inserção de nota de entrada de produto, através de operação interna de entrada, previamente configurada no sistema, para movimentação do estoque em seu devido local e tipo de estoque. |
43 | Permitir o controle de estoque (locais e tipo de estoque) por lote ou número de série, mantendo consistente o estoque de produtos (lâmpadas, luminárias, reatores, entre outros) através das diversas operações internas de entrada e saída configuradas e que movimentem estoque. |
44 | Permitir a realização de transferência de estoque de produtos entre os diversos locais e tipos de estoque cadastrado no sistema. |
45 | Emitir relatórios de movimentação de estoque por período, produto, lote, locais e tipo de estoque. |
46 | Emitir relatório de saldo geral e por lote filtrado por local e tipo de estoque, produto e família. |
47 | Emitir relatório de garantida de produto filtrado por local e tipo de estoque, produto e família. |
48 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
Módulo de Iluminação Pública | |
49 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Poste; ● Tipo Poste; ● Itens de Produto para o Poste (reator, lampada, luminária, etc) com possibilidade de identificar o lote de estoque do item; ● Tipos de Defeito; ● Equipe de Manutenção; ● Ordem de Serviço; ● Solicitação de Reparo. |
50 | Os postes devem possuir no mínimo campos como código (classificado por região), endereço (logradouro e número predial do qual o poste se encontra em frente) e tipo do poste (ornamental, concreto, etc). |
51 | Permitir que o usuário liste os registros dos postes em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica do poste ao ser selecionado na tabela; |
52 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema o exiba automaticamente na tabela, para posterior edição ou visualização dos dados. |
53 | Permitir a abertura da solicitação de reparo, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados: ● Tipo de Defeito; ● Comentário. |
54 | O sistema deve alterar a identificação gráfica do poste no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe defeito no poste, e esta identificação deverá ser modificada durante o processo de atendimento. |
55 | Permitir o filtro das solicitações de reparo em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. |
56 | Permitir que o usuário selecione a solicitação de reparo na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicionar e identificar no mapa localização geográfica do poste relacionado a solicitação. |
57 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de reparo relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela. |
58 | Permitir a abertura da ordem de serviço, a partir de um poste selecionado no mapa do SIG WEB ou a partir de uma solicitação de reparo anteriormente aberta, informando os seguintes dados: ● Equipe de Manutenção Responsável; ● Tipo de Defeito; ● Comentário; ● Itens da ordem de serviço. |
59 | O sistema deve alterar a identificação gráfica do poste no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado manutenção no mesmo, e esta identificação deverá ser alterada conforme a fase do processo de atendimento; |
60 | Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. |
61 | Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica do poste relacionado a ordem de serviço. |
62 | Permitir que o usuário selecione no mapa um determinado poste e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviço relacionadas ao poste, exibindo uma listagem em forma de tabela. |
63 | Impressão da ordem de serviço com o mapa de localização do poste. |
64 | Deve ser integrado com módulo de estoque para desta forma movimentar os locais e tipos de estoque conforme operação interna de saída por ordem de serviço, previamente cadastrada e configurada no módulo de estoque. |
65 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
Módulo de Arborização | |
66 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Árvore; ● Boletim Cadastral (Características e Situações); ● Tipos de Serviço (poda, plantio, remoção, manejo, tratamento, etc) ● Manutenção conforme tipo de serviço; ● Solicitação conforme tipo de serviço. |
67 | As árvores devem possuir no mínimo campos como código único e incremental, endereço (logradouro e número predial do qual a árvore se encontra mais próxima) e data do cadastro. |
68 | Permitir que o usuário liste os registros das árvores em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa a localização geográfica da árvore, quando esta for selecionada na tabela. |
69 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema a exiba automaticamente na tabela, para posterior edição ou visualização dos dados. |
70 | Permitir a abertura da solicitação de manutenção, a partir de uma árvore selecionada no mapa do SIG WEB, informando os seguintes dados: ● Tipo de Manutenção; ● Comentário. |
71 | O sistema deve alterar a identificação gráfica da árvore no mapa, quando houver a abertura de uma solicitação, indicando que existe manutenção sendo realizada na árvore, e esta identificação deverá ser modificada durante o processo de manutenção. |
72 | Permitir o filtro das solicitações de manutenção em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. |
73 | Permitir que o usuário selecione a solicitação de manutenção na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica da árvore correspondente a solicitação. |
74 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema liste automaticamente todas as solicitações de manutenção registradas àquela árvore, exibindo uma listagem em forma de tabela. |
75 | Permitir abertura de ordem de serviço, a partir de uma árvore selecionada no mapa do SIG WEB ou a partir de uma solicitação de manutenção anteriormente aberta, informando os seguintes dados: ● Equipe de Manutenção Responsável; ● Tipo de Serviço; ● Comentário. |
76 | O sistema deve alterar a identificação gráfica da árvore no mapa, quando houver a abertura de uma ordem de serviço, indicando que está sendo realizado manutenção na mesma, e esta identificação deverá ser alterada conforme a fase do processo de atendimento; |
77 | Permitir o filtro das ordens de serviços em todos os seus estados, apresentando uma listagem em forma de tabela. |
78 | Permitir que o usuário selecione a ordem de serviço na listagem em forma de tabela e o sistema automaticamente posicione e identifique no mapa localização geográfica da árvore relacionada a ordem de serviço. |
79 | Permitir que o usuário selecione no mapa uma determinada árvore e o sistema liste automaticamente todas as ordens de serviço relacionadas à árvore, exibindo uma listagem em forma de tabela. |
80 | Impressão da ordem de serviço com o mapa de localização da árvore. |
81 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
Módulo de Gestão do Cadastro Social | |
82 | Deverá permitir a manutenção (inserção, atualização e remoção), incluindo consultas e relatórios em formatos XLS, PDF, CSV e XML das seguintes entidades: ● Pessoa - Social ; ● Tipo de Renda; ● Entidade; ● Tipo de Entidade; ● Serviço Social; ● Programa; ● Evento; ● Informações Sociais; ● Empreendimento. ● Família |
83 | A Pessoa - Social deve possuir no mínimo campos código único e incremental, nome, RG, CTPS, PIS, CPF, data de nascimento, certidão de nascimento, telefone, NIS, estado civil, sexo, pai, mãe, conjugê, se é cadeirante e/ou com mobilidade reduzida. |
84 | O cadastro da Pessoa - Social deve: ● Permitir adicionar os endereços; ● Permitir adicionar as rendas, com opção de especificar se compõe ou não a renda familiar; ● Permitir adicionar as deficiências físico/mental com seus respectivos números do CID; ● Permitir o registro de ocorrências sociais (alteração cadastral, atendimentos sociais, etc.); ● Permitir adicionar de documentos digitalizados. |
85 | A Família deve possuir no mínimo campos código único e incremental, situação do cadastro (cadastrado, beneficiado, aprovado, sorteado, não localizado, apresentou documentos, etc…) e empreendimento. |
86 | O cadastro da Família deve: ● Permitir a composição familiar, informando os membros familiares (Pessoa - Social), grau de parentesco e representatividade familiar; ● Permitir o registro de ocorrências sociais; ● Permitir a definição social através das informações sociais previamente cadastradas; ● Permitir a atribuição do imóvel de moradia e o de benefício; ● Especificar se a família possui terreno, informando a localização geográfica (Loteamento/Quadra/Lote) e as condições financeiras, titularidade e intenção de uso para família; |
87 | Calcular automaticamente o índice de vulnerabilidade baseado nas informações sociais especificadas no cadastro da Família. |
88 | Calcular automaticamente a renda bruta familiar e a renda per capta familiar, baseadas nas rendas cadastradas dos membros familiares, respeitando se a renda do membro compõe ou não renda familiar. |
89 | Exibir gráfico analítico (pizza ou similar) que interage diretamente com mapa para identificar as famílias em diferentes situações cadastrais. Este gráfico deve permitir a seleção das porções do gráfico de forma que o sistema identifique no mapa onde estas famílias estão localizadas, de acordo com o campo de identificação da moradia atual ou moradia de benefício da família. |
90 | Permitir registro de histórico de alteração das entidades persistentes essenciais, mantendo informações de data, hora, endereço de IP, usuário e dados que sofreram alterações, permitindo o gerenciamento e controle das alterações no sistema por usuário. |
CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DO APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
1 | Deverá ser desenvolvido para plataforma Android; |
2 | Deverá permitir importação da configuração gerada pelo SIG WEB; |
3 | Deverá permitir a exportação dos dados coletados em campo relacionado ao Boletim de Informação Cadastral (BIC) com as fotos de fachadas, croquis e demais documentos coletados, para porteriormente serem importados no SIG WEB; |
4 | Deverá exibir a lista dos boletins (bics) inseridos durante a coleta em campo; |
5 | Deverá permitir a manutenção dos boletins (bics) - inserção, atualização e remoção; |
6 | Deverá permitir a recuperação da coordenada geográfica do ponto de coleta de dados relacionado a parcela imobiliária; |
7 | Deverá permitir o desenho e a locação do contorno das edificações das unidades imobiliárias diretamente no aplicativo. |