Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0500001.02.0010
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº 011/2024
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 003698/2024
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0500001.02.0010
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- EPP E AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme Leis Complementares nº s 123, de 14 de dezembro de 2006, 128, de 19 de dezembro de 2008 e Lei Complementar Municipal nº 02, de 11 de dezembro de 2009 e 147 de 07 de agosto de 2014
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICIPIO DE LINHARES/ES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, através da Equipe de Pregão, designada pela Portaria n° 057, de 01 de abril de 2024, sediada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa ABERTO nos termos da Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e do Decreto Municipal nº 1.606, de 27 de dezembro de 2023, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O Edital e seus anexos serão publicados nos sítios oficiais do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e da Prefeitura Municipal de Linhares - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Licitações.
1.3 O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
1.4 Serão observadas as seguintes datas e horários para osprocedimentos:
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: | 23:59 horas do dia 29/05/2024. |
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: | 23:59 horas do dia 29/05/2024. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: | 08:00 horas do dia 03/06/2024. |
ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA: | 09:00 horas do dia 03/06/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | 09:00 horas do dia 03/06/2024. |
2. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O custo estimado total da contratação é de R$ 26.856,86 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), conforme preço médio da contratação.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DOPREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
4. REFERÊNCIA DETEMPO
4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa aocertame.
5. DO OBJETO
5.1 O presente Pregão tem por objeto a aquisição de material de consumo (ração, bactericida, comedouro e gaiola para transportar/caes/gatos), destinado a atender a Vigilância em Saúde, deste Município, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Saúde responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.7 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.8 O credenciado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.9 É de responsabilidade do credenciado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.10.1 Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
7.1 Poderão participar do processo os interessados, pessoa física ou jurídica, que atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seusanexos.
7.1.1 Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
7.1.2 As pessoas jurídicas reunidas em consórcio poderão participar do processo licitatório, salvo vedação devidamente justificada no processo pelo órgão ou entidade responsável, observado o artigo 15 da Lei nº 14.133/21.
7.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações aseguir:
7.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.2.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.2.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.2.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.2.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.2.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.2.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.2.8 agente público do órgão ou entidade licitante;
7.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 O impedimento de que trata o item 0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 0 e 0 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.6 O disposto nos itens 0 e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/21.
7.8 A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
8. DA CONDUÇÃO DOCERTAME LICITATÓRIO
8.1 O certame será conduzido pelo agente de contratação, denominado pregoeiro, cujas competências encontram-se
descritas no artigo 28 do Decreto Municipal nº 1.606/2023.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos previstos no Decreto Municipal nº 1.606/2023.
10.2 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
10.2.1 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.2.1.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
10.2.3 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.3 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
10.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
10.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos:
10.5.1 Valor unitário e total do item; 10.5.2 Marca;
10.5.3 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
10.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.8 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.10 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
10.10.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do ES e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
11.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
11.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
11.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
11.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
11.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.20 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro,
devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.24 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
11.25 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
11.33.2 empresas brasileiras;
11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no
art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observadas as disposições contidas no artigo 61 da Lei nº 14.133/21, bem como a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
12.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação.
12.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
12.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
12.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.11 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.12 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.15 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
12.16 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/AMOSTRA
12.16.1. Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzidos.
12.16.2 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
12.16.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
13 DA HABILITAÇÃO
13.1 Caso atendidas as condições de participação e julgamento, serão analisados os documentos de habilitação do licitante, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/21, quais sejam:
13.1.1 HABILITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
13.1.1.1 A apresentação de certidões ou atestados de qualificação técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido materiais ou prestado serviços compatíveis com o objeto da licitação.
13.1.1.2 Documentos de habilitação exigidos para pessoa física incluem:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
c) Certidão negativa de insolvência civil;
d) Declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
e) Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1.3 Exigência de que a pessoa física, ao ofertar seu lance ou proposta, acrescente um percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
13.1.1.4 Exigência do cadastramento da pessoa física no Sistema de Registro Cadastral Unificado (SICAF).
13.1.1.5 O valor referente ao percentual de contribuição patronal (20%) será subtraído do valor da proposta final do adjudicatário e recolhido pela Administração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelecido no parágrafo único do art. 5 da IN/SEGES 116/2021.
13.1.2 HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
13.1.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.1.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
13.1.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou
13.1.2.4 Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
13.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.3.1 Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
13.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2021 e 2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador ou técnico responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas obrigadas, na forma da Lei, a escriturara movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) deverão apresentar o Recibo e as Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital - (SPED) juntamente com os Termos de Abertura e Encerramento do último exercício social;
13.1.3.2.1 Se tratando de MEI - Micro Empreendedor Individual, será indispensável a apresentação do Balanço patrimonial;
13.1.3.3 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todos os seguintes demonstrativos, no que couber:
a) balanço patrimonial ao final do período;
b) demonstração do resultado do período de divulgação;
c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL | ME E EPP ITG 1000 | PME’s NBC TG 1000 | REGRA GERAL | S.A DE CAPITAL ABERTO |
B.P. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.R.A. | Facultativa | Pode ser substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.L.P.A. | Facultativa | Facultativa (Obrigatória se substituír a DRA ou a DMPL) | Facultativa | Facultativa |
D.M.P.L. | Facultativa | Pode ser Substituída pela DLPA | Obrigatório | Obrigatório |
D.F.C. | Facultativa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
N.E. | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatório |
D.V.A. | Facultativa | Facultativa | Facultativa | Obrigatório |
13.1.3.4 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
13.1.3.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
13.1.3.5.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
13.1.4 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
13.1.4.1 Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.4.2 Comprovação de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014).
13.1.4.3 Comprovação de Regularidade perante a Fazenda Municipal: Certidão dos Tributos relativos ao domicílio ou sede do proponente.
13.1.4.4 Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
13.1.4.5 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.1.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, fornecida no sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho;
13.1.4.7 Certidão Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho, da circunscrição da sede da licitante, para comprovar as condições do item 7.2.7.
13.1.5 DECLARAÇÕES
13.1.5.1 DECLARAÇÃO de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do modelo ANEXO;
13.1.5.2 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
13.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1.6.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatíveis com o objeto desta licitação, devidamente assinado pela pessoa responsável, preferencialmente em papel timbrado da empresa emissora.
13.1.6.1.1 Para atender a essa exigência, é necessário que o fornecedor apresente documentação que comprove a qualidade, conformidade e desempenho do produto, como certificados de qualidade, laudos de testes, análises químicas ou físicas, entre outros. Além disso, o fornecedor deve ter um histórico comprovado de sucesso na entrega de produtos com características similares.
14.OBSERVAÇÕES SOBRE A HABILITAÇÃO
14.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
14.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. (prazo de 03 (três) dias úteis.
14.3 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.4 Caso as certidões expedidas pela Fazenda Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e Município de Linhares, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
14.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (que se manifestou como tal no sistema do provedor), ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, para que regularize sua documentação fiscal, conforme art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, cujo termo inicial será o término do prazo estipulado para entrega da documentação habilitatória e proposta.
14.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido acima, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei 14.133/2021 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ARREMATANTE/VENCEDORA
15.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3 Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/21;
15.4 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.5 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser feitos por qualquer pessoa, em até 03 (três) dias úteis
antes da data designada para a abertura da sessão pública, podendo ser realizados de forma eletrônica.
16.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, apresentar resposta sobre a impugnação e o pedido de esclarecimento, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.4 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
17. DOS RECURSOS
17.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21.
17.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
17.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
17.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
17.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de no mínimo 30 (trinta) minutos.
17.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
17.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.1.5 A convocação feita por e-mail, sendo responsabilidade de o licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, para assinar a Ata de Registro de Preços, com validade de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito pela Administração Pública.
20.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens
constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
20.5. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA ARRETANTE/VENCEDORA
21.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a cumprir o Contrato, este edital e as disposições de sua proposta.
21.2 A empresa licitante declarada vencedora deverá apresentar os documentos exigidos no Edital e TR, no prazo de 03 (três) horas;ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.2.1. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei;
21.3 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
21.4 Os documentos da empresa declarada arrematante/vencedora, constantes no item 21.2 e seus subitens deste edital, ficará na responsabilidade da secretaria quanto o ateste no atendimento da documentação.
21.5 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação e aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
21.6. Os documentos exigidos para a empresa declarada arrematante/vencedora, consoante o estabelecido no item 21.2 deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituído por protocolos que configurem o seu requerimento.
22. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
22.1.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
22.1.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
22.1.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
22.1.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
22.1.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
22.1.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
22.1.1.7 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
22.1.1.8 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
22.1.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
22.1.1.10 Promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada;
22.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
22.2.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
22.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.2.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
22.2.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
22.2.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
22.2.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
22.2.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
22.2.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
22.2.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
22.2.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
22.2.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
22.2.13 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
22.2.14 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
22.2.15 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Saúde, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
22.2.16 Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestados por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
22.2.17 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
22.2.18. Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de garantia constante de sua proposta, até o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação pela Administração
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
23.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
23.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
23.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
23.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
23.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
23.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
23.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
23.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
23.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
23.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
23.1.5 fraudar a licitação
23.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
23.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
23.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
23.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
23.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
23.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
23.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
23.2.2 advertência;
23.2.3 multa;
23.2.4 impedimento de licitar e contratar e
23.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
23.3.2 a natureza e a gravidade da infração cometida.
23.3.3 as peculiaridades do caso concreto
23.3.4 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
23.3.5 os danos que dela provierem para a Administração Pública
23.3.6 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... ( ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
23.4.2 Para as infrações previstas nos itens 23.1.1, 23.1.2 e 23.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
23.4.3 Para as infrações previstas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
23.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
23.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 23.1.2 e 23.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 23.1.4, 23.1.5, 23.1.6, 23.1.7 e 23.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 23.1.2 e 23.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
23.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 23.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
23.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
23.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
23.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
23.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
24 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1.Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
24.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
24.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
24.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
24.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
24.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
24.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
24.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
24.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
00.0.Xx hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
24.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
24.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.10.304.0099.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA.
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 228
RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
26. DO CONTRATO
26.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor que terá suas cláusulas e condições regulada pela Lei nº 14.133/21 e pelo Decreto Municipal nº 1.606/2023.
26.2 O licitante vencedor será convocado pela Administração para assinatura do termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito de contratação e aplicação das
penalidades administrativas cabíveis.
26.3 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
26.4 Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
27. DO PAGAMENTO
27.1 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
27.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
(6 / 100) I = 0, 00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
27.3 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
28. VIGÊNCIA DO CONTRATO
28.1 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
29. PRAZOS, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS E VALIDADE:
29.1. A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias conse-
cutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
29.2. Os materiais serão entregues, conforme endereço abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX), em dias úteis no horário das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 15:30 horas. |
29.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabele- cidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os acei- tes.
29.4. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregu- laridades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo má- ximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
29.5. DA VALIDADE DOS MATERIAIS
29.5.1. Os materiais terão validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega e aceite dos mesmos.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO.
29.5.2. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, cumprido o fornecedor as etapas estabeleci- das no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
29.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
29.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de XXXX(XXXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
29.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
29.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos materiais nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
30. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
30.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do preço médio da contratação, em / / (DD/MM/AAAA).
30.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
30.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
30.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
30.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
30.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será (ão) adotado (s), em substituição, o(s) que vier (em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
30.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
30.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
31. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
31.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 31.5.
31.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 31.5.
31.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
31.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
31.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 31.1 a 31.3
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades
em montante superior ao máximo estabelecido no item 31.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
31.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
32. DA SUBCONTRATAÇÃO
32.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
33. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
33.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
33.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
33.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
33.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
33.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
33.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
33.6. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
33.7. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para conceder igual oportunidade de negociação.
33.7.1 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
33.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
33.8.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
33.8.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
33.8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados
33.9. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
34. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
34.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
34.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
34.1.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
34.1.3. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito
ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
34.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente
34.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
34.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
34.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
34.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
35. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
35.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
35.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
35.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
35.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
35.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
35.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco
ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
35.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
35.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
35.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
35.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
35.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
35.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 35.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
35.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
35.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
35.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
35.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para
cumprimento de obrigação legal.
35.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
35.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
36.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
36.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
36.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, consoante o disposto no artigo 64, §1º da Lei nº 14.133/21.
36.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
36.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
36.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
36.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
36.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerão as deste Edital.
36.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, no Setor de Licitações da PML, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, Xxxxxx, Linhares/ES, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00
horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
36.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será na Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.
36.13 Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
A)Anexo I - Termo de Referência;
B) Anexo II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
C) Anexo III - Preços Registrados
D) Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial;
E) Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento no Regime de Microempresa - ME, Empresa
F) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação na presente licitação;
G) Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de menores em seu quadro de pessoal, conforme determina o Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/02;
H) Anexo VIII – Modelo de Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
K) Anexo IX - Minuta do contrato.
Linhares - ES, 16 de maio de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:00877109788
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:00877109788
Data: 2024.05.17 15:03:10 -
0300
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº /2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam aquisição Material de Consumo (RAÇÃO, BACTERICIDA, COMEDOURO E GAIOLA PARA TRANSPORTAR/CAES/GATOS), destinado a Vigilância em Saúde do Município de Linhares, por meio de licitação na Modalidade PREGÃO na Forma ELETRÔNICA no critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para um período de 01 (um) ano.
2. DO OBJETO:
2.1. Aquisição Material de material de consumo (RAÇÃO, BACTERICIDA, COMEDOURO E GAIOLA PARA TRANSPORTAR/CAES/GATOS), destinado a Vigilância em Saúde do Município de Linhares, conforme item devidamente relacionado, por meio de licitação na Modalidade PREGÃO na Forma ELETRÔNICA no critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para um período de 01 (um) ano.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Trata-se da aquisição Material de Consumo (RAÇÃO, BACTERICIDA, COMEDOURO E GAIOLA PARA TRANSPORTAR/CAES/GATOS), destinado a Vigilância em Saúde do Município de Linhares, por meio de licitação na Modalidade PREGÃO na Forma ELETRÔNICA no critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, através de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para um período de 01 (um) ano.
3.2. Considerando a existência e permanências de animais para adoção alojados no canil da Unidade de Vigilância em Zoonoses.
3.3. Considerando a obrigatoriedade de manutenção e bem estar animal, tendo em vista o decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que estabelece medidas de proteção aos animais:
Art. 3º - Consideram-se maus tratos:
V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover inclusive assistência veterinária.
3.4. Considerando a necessidade de alimentação individual de cada espécie, e diferenciada para cada fase, cães e gatos precisam de quantidades específicas de todos os nutrientes que compõe a ração.
3.5. Considerando também que a preocupação desta UVZ, é adquirir uma ração que atenda as necessidades básicas dos animais e que a qualidade de uma ração é determinada pela quantidade de nutrientes que a mesma oferece e estes nutrientes devem ter um percentual máximo e mínimo na composição da mesma, conforme explicação abaixo:
3.5.1. Matéria Fibrosa: Declara a quantidade máxima de fibra que pode estar presente no alimento, ao fornecer uma quantidade além do ideal irá aumentar muito o bolo fecal.
3.5.2. Proteína: Nem sempre um alimento com maior percentual de proteína é melhor que outro com menor quantidade. Isso acontece porque existem ingredientes com maior digestibilidade, ou seja, que são mais bem aproveitados pelo organismo do animal.
3.5.3. Extrato Etéreo: Declara a quantidade mínima de gordura presente no alimento, expressa em porcentagem.
3.5.4. Umidade: Declara a quantidade máxima de umidade (água) que pode estar presente no alimento, um valor maior pode causar a proliferação de micro organismos nocivos ao alimento.
3.5.5. Matéria – Mineral: Declara a quantidade máxima de minerais que pode estar presente no alimento, um percentual maior poderá causar calculo renal
3.5.6. Cálcio: Declara a quantidade máxima que pode estar presente no alimento, um alimento com muito cálcio pode levar a problemas ósseos;
3.5.7. Fósforo: Declara a quantidade mínima que deve estar presente no alimento.
3.6. Considerando ainda a necessidade de desinfecção e desodorização do canil, visando o controle de endoparasitas e assim minimizando o risco de transmissão de Zoonoses.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Valor Es- timado por Und | Valor Total |
01 | 40 | SC | Ração para cão adulto-saco de 15 Kg, contendo: Proteína 21 a 24% Extrato Etéreo 8 a 12% Umidade 10 a 12% Matéria Fibrosa 2 a 4% Matéria Mineral 8 a 10% Cálcio 1 a 2,2% Fósforo 0,6 a 1,4% | 178,00 | 7.120,00 |
02 | 30 | SC | Ração para cão filhotes – saco de 15 kg, contendo: Proteína 25 a 30% Extrato Etéreo 9 a 14% Umidade 11 a 12% Matéria Fibrosa 2 a 3,5% Matéria Mineral 8 a 11% Cálcio 1,2 a 2,4% Fósforo 0,8 a 1,0% | 209,78 | 6.293,40 |
03 | 20 | SC | Ração para gato – saco de 25 Kg, contendo: Proteína 26 a 34% Extrato Etéreo 9 a 12% Umidade 8 a 12% Matéria Fibrosa 3 a 4 % Matéria Mineral 8 a 10% Cálcio 1,0 a 2,4% Fósforo 0,7 a 0,8% | 204,54 | 4.1090,80 |
04 | 20 | LT | Bactericida: Cloreto de Benzalcônio Fórmula: cada 100 ml contém: Cloreto de benzalcônio 15,00 Veículo q.s.p 100,00ml | 86,69 | 1.733,80 |
05 | 18 | UND | Comedouro de alumínio para Gato/Cachorro (Ração e Água), Anti Formiga, capacidade mínima de 2 litros. | 118,51 | 2.133,18 |
06 | 03 | UND | Gaiola pet transportadora para cães, dimensões min.70x60x76 (altxcompxlarg) com rodízio. | 1.109,40 | 3.328,20 |
07 | 03 | UND | Gaiola pet transportadora para gatos, dimensões min. 50x40x55 (altxcompxlarg). com rodízio. | 719,16 | 2.157,48 |
VALOR TOTAL | 26.856,86 |
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento na classificação abaixo:
Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária.
Material de consumo Ficha: 228 Fonte: 150000150000
5.2. As despesas poderão ser pagas através da RECEITAS IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS IMPOSTOS SAÚDE, conta corrente 20.067.104 agência 0124, Banestes.
6. DA ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL
6.1. Os valores estimativos dos materiais a serem adquiridos, foram obtidos através de uma ampla pesquisa de preço e a qual pode ser analisada através do Mapa apurativo de Preços anexo aos autos.
6.2. Através dos valores apurados, estimam-se os valores totais de R$ 26.861,82 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos.)
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
7.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de Abril de 2021 e alterações, pelo Decreto Municipal nº1606 de 27 de Dezembro de 2023, pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
8. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
8.1. A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
8.2. Os materiais serão entregues, conforme endereço abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX), em dias úteis no horário das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 15:30 horas. |
8.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
9.5. A execução do contrato será acompanhada pelo Servidor (a) abaixo relacionado, designado representante da Administração nos termos do art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
UNIDADE | GESTOR DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO |
Vigilância em Saúde. | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx |
10. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
10.6. Os materiais terão validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega e aceite dos mesmos.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO.
10.7. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, cumprido o fornecedor as etapas
estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA.
11.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21, e sua eficácia dar-se-á a partir da data de sua publicação resumida na Imprensa Oficial do Estado.
11.2. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento, e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Termo de Referência, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
12. DAS CONDIÇÕES E DOS PRAZOS DE PAGAMENTO:
12.1. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprido o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
13. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
13.1. Compete à Contratada:
13.1.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos;
13.1.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
13.1.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o Art. 92 da Lei 14.133/2021.
13.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de garantia constante de sua proposta, até o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação pela Administração
13.2. Compete a Contratante:
13.2.1. Efetuar o pagamento à empresa contratada, em até 30 (trinta) dias após a certificação das Notas Fiscais, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência.
14. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
14.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços é conforme consta no Art. 82 da Lei 14.133/2021.
14.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
14.3. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
14.4. Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
14.5. Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
14.6. Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
14.7. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021,mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO
15.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
15.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
15.1.3. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.1.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
15.1.6. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
16.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
16.1.1.1. Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
16.1.1.2. Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
16.1.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
16.1.1.4. Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
16.1.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
16.1.3. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente
16.1.4. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
16.1.5. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
16.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
16.1.7. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
17.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
12.16 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/AMOSTRA
12.16.1. Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta comercial, para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzidos.
12.16.2 Caso o produto não atenda a especificação do edital, a empresa será desclassificada, sendo neste caso convocados os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação;
12.16.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: Instalações, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
19. JUSTIFICATIVA DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Conceituando que, o “SRP é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública”.
19.2. Justifica-se a aquisição através do Registro de Preços considerando:
Lei nº 14.14333/2021:
Art. 17 – O processo de licitação observará [...]
§2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica [...].
Art.84 - Possibilitou a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, dessa forma, sua vigência inicial é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, ou seja, até 2 (dois) anos de vigência, desde que comprovado o preço vantajoso.
19.3. Será adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzir os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis. Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos serviços demandados, levando em consideração o desgaste natural. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
20. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
20.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
20.2. Justificando que a escolha do licitante declarado vencedor será o que apresentar o menor preço por item e que atenda em total as descrições, qualidades do produto e exigências editalícias.
21. JUSTIFICATIVA DA EXIGENCIA DE QUALIFICAÇÃO TECNICA:
21.1. A exigência de qualificação técnica em material de consumo se refere à necessidade de garantir que o produto adquirido atenda aos requisitos técnicos e de qualidade exigidos para a sua finalidade. Essa exigência é comum em licitações públicas e processos de compra em grandes empresas, onde a qualidade do produto é fundamental para o sucesso do projeto ou serviço.
21.2. Para atender a essa exigência, é necessário que o fornecedor apresente documentação que comprove a qualidade, conformidade e desempenho do produto, como certificados de qualidade, laudos de testes, análises químicas ou físicas, entre outros. Além disso, o fornecedor deve ter um histórico comprovado de sucesso na entrega de produtos com características similares.
21.3. A qualificação técnica em material de consumo é importante para garantir a eficiência na execução dos projetos, evitar retrabalho, perda de tempo e de dinheiro, além de garantir a segurança e a saúde dos usuários e consumidores dos produtos adquiridos.
21.4. DOCUMENTAÇÕES OBRIGATORIAS PARA O (OS) LICITANTE (S) DECLARADO (S) VENCEDOR (ES) DO CERTAME. (Não serão aceitos Protocolos).
21.5. Apresentar Alvará de Licença Sanitária/Isenção da empresa licitante declarada vencedora, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, com validade prevista em lei;
Linhares-ES. 15 de fevereiro de 2024
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 008.***.***-** PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde
Superintendente Especial de Vig. em Saúde
RELAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM ENTREGUES
Ítem | Especificação | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
1 | RAÇÃO PARA CÃO ADULTO SACO DE 15 KG Proteína (min.).21 a 24%; Extrato etéreo (min.) 8 a 12%; Umida- de(Max.)10 a 12%; Matéria fibrosa (Max.) 2 a 4% ; Matéria mineral (Max.)8 a 10 %; Cálcio (Max.) 1,8 a 2,4%; Fósforo (min.) 0,6 a 1,4 % | PCT | 40 | 178 | 7.120,00 |
2 | RAÇÃO PARA CÃO FILHOTE SACO DE 15 KG Proteína (min.)25 a 30%; Extrato etéreo (min.) 09 a 14% Umida- de(Max.)11 a 12%; Matéria fibrosa (Max.) 2 a 3%; Matéria mine- ral(Max.) 8 a 11%; Cálcio (Max.) .1,4 a 2,0%; Fósforo (min.). 0,8 a 0,9%. | PCT | 30 | 209,78 | 6.293,40 |
3 | RAÇÃO PARA GATO SACO DE 25 KG Proteína (min.).26 a 34%; Extrato etéreo (min.) 09 a 12%; Umida- de(Max.) 8 a 12% Matéria fibrosa (Max.) 3 a 4%; Matéria mineral (Max.) 8a 9% ; Cálcio (Max.) 1,5 a 2,0% Fósforo (min.) 0,7 a 0,8% | PCT | 20 | 204,54 | 4.090,80 |
4 | CLORETO DE BENZALCONIO USO VETERINARIO Fórmula cada 100 ml contém: Cloreto de benzalcônio 20,00 G ;Veículo qsp 100,00 ml | LITRO | 20 | 86,69 | 1.733,80 |
5 | COMEDOURO DE ALUMINIO PARA CAES E GATOS DE 2 LITROS Comedouro de alumínio para Gato/Cachorro (Ração e Água), Anti- Formiga, capacidade mínima de 2 litros. | UND | 18 | 118,51 | 2.133,18 |
6 | GAIOLA TRANSPORTADORA PARA CAES COM RODIZIOS Gaiola pet transportadora para cães, dimensões min.70x60x76(altxcompxlarg). com rodízio. | UND | 3 | 1.109,40 | 3.328,20 |
7 | GAIOLA TRANSPORTADORA PARA GATOS COM RODIZIOS Gaiola pet transportadora para gatos, dimensões min.50x40x55(altxcompxlarg). com rodízio. | UND | 3 | 719,16 | 2.157,48 |
Valor Total | 26.856,86 |
ANEXO II – PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº ---/2024
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024.
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº /2024
PROCESSO Nº ........./20----
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE .......................
O Município de Linhares através da Secretaria Municipal de , pessoa jurídica de direito público, com
sede no (a) ......, na cidade de ........, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº , denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste
ato representado por seu, Secretário (a) Municipal de ........................................, inscrito (a) no CPF sob o nº
.............portador (a) da Carteira de Identidade nº , de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx , neste ato representado legalmente pelo Sr. , RG nº (Órgão Expedidor), CPF nº , denominado FORNECEDOR, resolvem firmar esta Ata de Registro de Preços, considerando o julgamento do Procedimento de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico FMS nº /2024, Processo nº --------------/20---, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes naLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.606/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto a aquisição de material de consumo (ração, bactericida, comedouro e gaiola para transportar/caes/gatos), destinado a atender a Vigilância em Saúde, deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico FMS Nº -----/2024 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 003698/2024, conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
2.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
2.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
2.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
2.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
2.2 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
2.3 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação,para conceder igual oportunidade de negociação.
2.3.1 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
2.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
2.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
2.4.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro.
2.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados
2.4.4 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA TERCEIRA - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
3.1. A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é conforme consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.2. A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada em 30% (trinta por cento), do que consta nos lotes deste ANEXO, sem prejuízo para o disposto no item 3.5.
3.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021.
3.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado para cada item, independente do número de órgãos não participantes que realizem a adesão e ainda dependerá da autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
d) As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinqüenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA
4.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLAUSULA QUINTA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E/OU TERMO DE CONTRATO
5.1. A emissão da Ordem de Fornecimento e/ou contrato constitui o instrumento de formalização dos materiais com os fornecedores, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 14.133/2021.
5.2. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou contrato ou se não
dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento e/ou contrato ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
5.3. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços a Contratada com preços registrados a qualquer momento PODERÁ ser convocado para assinar um Contrato referente ao processo nº ------------/20--- Pregão Eletrônico FMS nº ----
--/2024.
5.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico (email), para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;
5.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Contratada, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
5.6. Se o Fornecedor, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos de habilitação, celebrar o Contrato;
5.7. O Fornecedor que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Edital e no Termo de Referência.
5.8. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO
6.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
6.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
6.1.3. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
6.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente
6.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
6.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
6.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
6.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e Contrato Administrativo.
Linhares (ES), ------ de de 2024.
Município de Linhares – ES Nome da Empresa Secretaria Municipal de ------------------- FORNECEDOR
Contratante
ANEXO III
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº----/2024, celebrada entre a SECRETARIA e a
empresa ......, cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão Eletrônico FMS n° /2024.
1ª Colocada: EMPRESA CONTRATADA:
-------------------------
Valor Total: R$ ------------ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:( )
E-mail:
2ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:( )
E-mail:
3ª Colocada: EMPRESA
Valor Total:R$ ( )
Endereço: CNPJ:
Tel.:( )
E-mail:
XXXXX XX – PREGÃO ELETRÓNICO FMS Nº ---2024
PROPOSTA COMERCIAL
1. Planilha de Formação de Preços
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
TOTAL ESTIMADO DOS MATERIAIS |
Os valores unitários e totais da proposta deverão ser preenchidos preferencialmente em algarismo e por extenso, para cada item cotado.
Valor Total da proposta por extenso: Prazo de validade da proposta:
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita entrega dos materiais objeto desta proposta.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefones:
FAX:
E-mail:
Banco: Agência: Conta:
Nome do representante legal para assinatura do contrato:
CPF: Ident.
Domicilio e cargo na empresa
Profissão:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal
Pregão Eletrônico FMS nº 011/2024
XXXXX X – PREGÃO ELETRONICO FMS Nº ---2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Para fins de participação na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico FMS nº /2024, a(o) (nome da Empresa), Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº , sediada (o) (Endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Declara ainda a intenção de usufruir, caso necessite, do prazo de regularização fiscal previsto nos artigos 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, estando ciente de que a não regularização da documentação no prazo previsto implicará de cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
Linhares, de de .
(sócio administrador)
XXXXX XX – PREGÃO ELETRONICO FMS Nº ---2024 MODELO DE DECLARAÇÃO
SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA PARA HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO
____ ___ ___________________________( nome da empre sa), CNPJ
Nº__ ___ ___ ___ __, sediad a na ____________ ________________( end ereço completo), dec lara, sob
as p ena s da lei, que até a presente data inexistem f atos impeditivos para sua habi l i tação no pre sente processo l i citatório, ciente da obrig atori edade de declarar ocorrê ncias posteriores.
Linhares-ES, de de 2024
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
XXXXX XXX – PREGÃO ELETRONICO FMS Nº ---2024
MODELO DE DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE MENORES EM SEU QUADRO DE PESSOAL, CONFORME DETERMINA O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N.º 9.854/99, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 4.358/02);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para todos os fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Linhares - ES, de de 2024. (REPRESENTANTE LEGAL)
PREGÃO ELETRÔNICO FMS Nº /2024
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
(RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL);
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Linhares - ES, de de 2024
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IX – PREGÃO ELETRONICO FMS Nº ---2024 (MINUTA) CONTRATO Nº / 2024
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, QUE ENTRE SÍ FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE LINHARES-ES., E DE OUTRO LADO A FIRMA "VENCEDORA DO PREGÃO ELETRONICO FMS Nº -----/2024, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /20----.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado o Município de LINHARES, ES, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, devidamente inscrito no
C.N.P.J (MF) sob o nº ---------------------------------------------, neste ato representado pelo(a) Secretaria Municipal de
............................, portador do CPF (MF) nº --------, residente e domiciliado(a) à , neste instrumento
denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa ----------------------, estabelecida à---------------------------
---, devidamente inscrita no CNPJ (MF) nº ---------------, representada legalmente neste ato pelo Sr (a) -------------------------
--, portador(a) do CPF (MF) n° -------, residente e domiciliado(a) à ------------------------, adiante denominada simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o julgamento datado de -----, referente ao Pregão Eletrônico FMS Nº /2024, devidamente homologado pela Secretaria Municipal de ---------------------------, no processo no -----------------/20---, têm entre si, justos e contratados, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 1.606/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição Material de material de consumo (ração, bactericida, comedouro e gaiola para transportar/caes/gatos), destinado a atender a Vigilância em Saúde, deste Município, conforme disposto na Licitação Pregão Eletrônico FMS Nº /2024 cujo edital consta no Processo Administrativo nº 003698/2024, conforme
proposta anexa.
1.2 A entrega dos materiais obedecerá ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n.º 14.133/21, à qual se encontra vinculado, bem como às disposições contido na Licitação Pregão Eletrônico FMS Nº ----/2024, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 O Termo de Referência;
1.3.2 O Edital da Licitação;
1.3.3 A Proposta do contratado;
1.3.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
2.1 O regime de execução contratual, os modelos de execução e gestão contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
3.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
3.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
3.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
3.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
3.1.7 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
3.1.8 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando for o caso.
3.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.1.10 Promover, por meio do servidor designado pela Secretaria competente, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
4.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
4.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
4.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
4.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
4.13 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
4.14 Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
4.15 Credenciar, junto a Secretaria Municipal de Saúde, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
4.16 Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os serviços prestados, devidamente atestados por servidor credenciado, onde o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
4.17 Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
4.18. Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qual- quer BEM que apresente defeito de fabricação, durante o período de garantia constante de sua proposta, até o prazo de 3 (três) dias úteis contados da notificação pela Administração
CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
5.1. A execução do contrato será acompanhada pelo Servidor (a) abaixo relacionado, designado representante da Ad- ministração nos termos do art. 140, inciso II, da Lei nº 14.133/21, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
UNIDADE | GESTOR DO CONTRATO | FISCAL DO CONTRATO |
Vigilância em Saúde. | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx |
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E PAGAMENTO
6.1 O preço global do fornecimento é de R$ ( ), conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos produtos efetivamente fornecidos, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura
6.4 O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
6.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0, 00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0, 00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.6 A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Pregão, número do Processo, número do Empenho e número da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do preço médio da contratação, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.01.10.304.0099.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÃNCIA SANITÁRIA.
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 228
RECURSOS: RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE
8.2 Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
9.1 O prazo de vigência da contratação é de para um período de 01 (um) ano contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado nos termos da legislação aplicável.
9.2 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
9.4 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZOS, CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS E VALIDADE:
10.1. A entrega dos materiais dar-se-á de acordo com a solicitação do setor, no prazo máximo de 10 (dez) dias conse- cutivos após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
10.2. Os materiais serão entregues, conforme endereço abaixo:
UNIDADES | ENDEREÇOS |
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx (XX), em dias úteis no horário das 07:30h as 10:30h e 13:30h as 15:30 horas. |
10.3. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabele- cidas no Edital/Empenho, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os acei- tes.
10.4. O servidor responsável pelo recebimento dos materiais poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregu- laridades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo má- ximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
10.5. DA VALIDADE DOS MATERIAIS
10.5.1. Os materiais terão validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega e aceite dos mesmos.DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO.
10.5.2. A Contratante pagará à Contratada pelos materiais adquiridos, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, cumprido o fornecedor as etapas estabeleci-
das no Edital/Empenho, cabendo ao contratado comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no certame licitatório.
10.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.7. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de XXXX(XXXX) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.8. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.90.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
13.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 104, I, e 124 da Lei nº 14.133/21.
13.2 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa:
14.1.1 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.1.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.2 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.3 Praticar ato lesivo contra a Administração Pública, previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1 advertência;
14.2.2 multa;
14.2.3 impedimento de licitar e contratar e
14.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2 as peculiaridades do caso concreto
14.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.5 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.6 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.7 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... ( ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.7.1 Para a infração prevista no item 14.1.1, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.7.2 Para as infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.8 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela Contratada mediante depósito em conta corrente da Contratante, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.9
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.10 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no item 14.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.2 e 14.1.3, bem como pela infração administrativa prevista no item 10.1.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.13 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.14 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.15 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.16 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.17 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, mediante formalização motivada nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo
estipulado para tanto.
15.3 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.4 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 O extrato do presente contrato será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 94 da Lei nº 14.133/21, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 1.693 de 19 de dezembro de 2022).
17.1.1 O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
17.2 A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
17.2.1 A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
17.2.2 Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do MUNICÍPIO DE LINHARES, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
17.3 A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o MUNICÍPIO DE LINHARES está exposto.
17.4 A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles
compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
17.4.1 A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias do MUNICÍPIO DE LINHARES e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
17.4.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE LINHARES, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
17.5 A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao MUNICÍPIO DE LINHARES, mediante solicitação.
17.5.1 A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do MUNICÍPIO DE LINHARES, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
17.6 A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 17.6.1: Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
17.7 A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
17.8 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato ao MUNICÍPIO DE LINHARES a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a qualquer Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
17.8.1 A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.9 Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
17.10 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou
prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela Autoridade Nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES para as finalidades pretendidas neste contrato.
17.11 A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo MUNICÍPIO DE LINHARES.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares - ES, de de .
MUNICÍPIO DE LINHARES - ES
----------------------------------------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1 - -----------------------------------------
2 - ----------------------------------------
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:00877109788
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:00877109788
Data: 2024.05.17 15:03:36
-0300