Programa de Atividade – 12.365.005.2.032– Manutenção das Ações do Ensino InfantilElemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.540- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.541- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 –...
EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA Nº 067/2024
I. REGENCIA LEGAL Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETO Nº 191/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. | |
I. Órgãos interessados SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA E SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESTE MUNICPIO DE ICHU-BAHIA | |
II. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 | III. Processo Administrativo no 067/2024 |
IV. Tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE | V. REGIME DE FORNECIMENTO: ENTREGA PARCELADA |
VI. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO | VII. PARA DE PAGAMENTO 30 (TRINTA) DIAS |
VIII. Objeto É a aquisição de peças para máquinas pesadas e veículos automotores que compõem a frota deste Município de Ichu, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. | |
VIII ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS. ATÉ ÀS 8H 30MIM DE 21/08/2024 | |
IX. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇO 21/08/2024 HORA: 9 H Referência do tempo: HORARIO DE BRASILIA-DF LOCAL: PLATAFORMA BLL COMPRAS- xxx.xxx.xxx.xx | |
Unidade Orçamentária – 2.02.01 - Secretaria de Administração Finanças Programa de Atividade - 4.122.002.2.005 - Manutenção das Ações de Administração e Finanças Elemento de Despesas - 3.3.90.30.00 – 1.501 – Material de Consumo Elemento de Despesas - 3.3.90.30.00 – 1.500 – Material de Consumo Unidade Orçamentária - 2.03.01 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Programa de Atividade - 15.122.008.2.008 – Manutenção das Ações de Obras e Serviços Urbanos Elemento de Despesas - 3.3.90.30.00 – 1.500 – Material de Consumo Unidade Orçamentária - 2.04.01 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Programa de Atividade - 20.122.009.2.012 – Manutenção das Ações da Sec. de Aagricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Elemento de Despesas - 33.90.30.00 – 1.500- Material de Consumo Unidade Orçamentária – 5.01.01 – Fundo Municipal de Educação Programa de Atividade – 12.122.005.2.031– Manutenção das Ações da Secretaria de Educação Elemento de Despesas - 33.90.30.00 – 1.500- Material de Consumo Unidade Orçamentária – 5.01.01 – Fundo Municipal de Educação |
Programa de Atividade – 12.365.005.2.032– Manutenção das Ações do Ensino Infantil Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.540- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.541- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.542- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.550- Material de Consumo Unidade Orçamentária – 5.01.01 – Fundo Municipal de Educação Programa de Atividade –12.361.005.2.033– Manutenção das Ações do Ensino Fundamental Elemento de Despesas - 3.3.90.30.00 – 1.540 – Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.541- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.39.00 – 1.542- Material de Consumo Elemento de Despesas - 33.90.30.00 – 1.550 Material de Consumo | ||
X Vigência | XI Patrimônio Líquido Mínimo Necessário | |
O PRAZO DE | 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ESTIMADO/ | |
VALIDADE DO | PROPOSTA | |
REGISTRO DE | ||
PREÇOS SERÁ | ||
DE12 (DOZE) | ||
MESES | ||
XII Local e horário para esclarecimentos sobre este Edital PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ICHU- BA, SALA DE LICITAÇÕES, DAS 8H ÀS 12H EM DIAS | ||
Responsável legal | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças |
1. REGÊNCIA LEGAL
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/06, Decreto Nº 191/2023, de 29 de dezembro de 2023.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a aquisição de peças para máquinas pesadas e veículos automotores que compõem a frota deste Município de Ichu, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
2.2. A licitação será dividida em itens/lotes global, conforme tabela constante do Termo de Referência;
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
3.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas
fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de ICHU/BA, denominado pregoeiro, a Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos a página eletrônica PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data da sessão: 21/08/2024 Horário: 9h Local-Sítio Eletrônico: PLATAFORMA ELETRÔNICA | DE | PREGÃO | NO | SITE |
Data inicial de recebimento das propostas: 08/08/2024 | ||||
Horário: 9h | ||||
Local-Sítio Eletrônico: PLATAFORMA ELETRÔNICA | DE | PREGÃO | NO | SITE |
Data final de recebimento das propostas: 21/08/2024 | ||||
Horário: 8h 30mim | ||||
Local-Sítio Eletrônico: PLATAFORMA ELETRÔNICA | DE | PREGÃO | NO | SITE |
4. DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. No caso de licitação por SRP para compra de objeto de que tenha numerosos itens, fica autorizada, desde que justificada a compra parcelada em lotes, visando afastar a possibilidade de inexequibilidade, ausência de sincronismo dos fornecimentos, não entrega pelos fornecedores, prejudicando a eficiência da operação de controle, e consequentemente a eficácia dos resultados pretendidos;
4.2. Na hipótese do item 4.1., não há necessidade de que a empresa vencedora do lote/grupo detenha os menores preços em todos os itens ofertados, devendo o agente de contratação promover a negociação para que estes fiquem compatíveis com os de mercado.
5. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica;
5.2. O cadastro deverá ser feito no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no site e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no site.
6.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
6.1.2. Para os itens/lotes cujo valor de referência seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006;
6.3. Não poderão disputar esta licitação:
6.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
6.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
6.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
6.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
6.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
6.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
6.4. O impedimento de que trata o item 6.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
6.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.3.2 e 6.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade;
6.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
6.7. O disposto nos itens 6.3.2 e 6.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução;
6.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.9. A vedação de que trata o item 6.3.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento;
7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
7.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021;
7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021;
7.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
7.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
7.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3. e 7.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital;
7.11. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
7.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances;
7.13. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances;
7.14. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
7.14.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
7.14.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima;
7.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
7.15.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
7.15.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7.16. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.15. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno;
7.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão;
7.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. desconto ou valor unitário e total do item/lote;
8.1.2. marca e modelo;
8.1.3. fabricante;
8.1.4. descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.4.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021;
8.4.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,
concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea b, do inciso I, do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
8.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
8.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
8.8. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional;
8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
8.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
8.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso seja verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência;
9.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
9.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
9.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
9.3.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.3.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes;
9.3.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global;
9.5. Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso;
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real);
9.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível;
9.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado;
9.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta;
9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015;
9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada;
9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado;
9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
9.29.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
9.29.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;
9.29.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
9.29.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.30. Persistindo o empate, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
9.30.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.30.2. empresas brasileiras;
9.30.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.30.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
9.31. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados;
9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento;
9.32. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração;
9.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.34. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos no processo licitatório;
9.34.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
9.35. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e conforme a previsão do art. 14 da lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429/1992;
10.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º);
10.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação;
10.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP’s, o(a) Pregoeiro(a) verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 6.2. e 7.5. deste edital;
10.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 191/2023;
10.6. Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
10.7. A exclusividade de participação em certames até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), circunscrita a microempresas ou empresas de pequeno porte pode ser afastada quando não houver qualquer fornecedor enquadrado como microempresas ou empresas de pequeno. Pode, nesse caso, o edital prever a possibilidade de participação de qualquer fornecedor que atenda às condições do edital, sem necessidade de republicação do mesmo;
10.8. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, que esta pode ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
10.9. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota reservada e a cota principal, que a contratação de ambas as cotas deve ocorrer pelo menor preço;
10.10. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que:
10.10.1. contiverem vícios insanáveis;
10.10.2. não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
10.10.3. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
10.10.4. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
10.10.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.10.5.1. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021 e deste edital.
10.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
10.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove
10.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta;
10.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta;
10.15. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 2h (duas horas), contado da solicitação do(a) pregoeiro(a), com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo(a) Pregoeiro(a) no momento da aceitação do lance vencedor;
10.16. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
10.17. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
10.18. O(A) Pregoeiro(a) analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.19. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço;
10.19.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.19.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.20. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto;
10.21. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido documento, sob pena de não aceitação da proposta;
10.22. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes;
10.23. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema;
10.24. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada;
10.25. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o(a) Pregoeiro(a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência;
10.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
10.27. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.28. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n º 14.133/2021;
11.2. Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item 10.1., o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio da análise dos documentos apresentados e por eles abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica;
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2h (duas horas), sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021;
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições;
11.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado;
11.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021;
11.10. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
11.11. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
11.12. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
11.13. A verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
11.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto;
11.13.2. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
11.13.3. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
11.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64, da Lei 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 191/2023):
11.14.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.14.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; e
11.14.3. aferição das condições de habilitação ou de classificação do licitante decorrentes de fatos ou condições preexistentes ao momento da abertura do certame.
11.15. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), prorrogável por igual período;
11.16. A realização ou não de diligência não configura direito subjetivo do licitante a juntada de documentos após o encerramento do prazo estabelecido nos itens, restando preclusa, em caráter definitivo, a possibilidade de o licitante juntar novos documentos, o que implicará na sua inabilitação ou desclassificação do certame;
11.17. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação e/ou comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação;
11.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a);
11.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior;
11.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015);
11.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
11.22. Habilitação Jurídica:
11.22.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.22.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.22.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.22.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.22.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.22.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.22.7. No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente;
11.22.8. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
11.22.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.23. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
11.23.1. prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.23.2. certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
11.23.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.23.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.23.5. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
11.23.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.23.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.23.8. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.23.9. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.23.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.24. Qualificação Econômico-Financeira:
11.24.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
11.24.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
11.24.3. Os documentos referidos no subitem anterior, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
11.24.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação, ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme artigo 65, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
11.24.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
11.24.6. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112, da Lei nº 5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.24.7. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo
Circulante
11.24.8. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação ou do item pertinente;
11.24.9. Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, caput e §5º, da Lei 14.133/2021, pois permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
11.25. Qualificação Técnica:
11.25.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
11.25.1.1. Poderá a Administração Pública abrir diligência para a comprovação da veracidade do atestado apresentado.
11.25.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
11.25.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
11.25.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor;
11.25.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
11.25.6. Alvará de localização e/ou funcionamento, em plena validade, emitido pelo órgão responsável da sede da licitante;
11.26. Documentações Complementares
11.26.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021;
11.26.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021;
11.26.3. Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, se for o caso;
11.26.4. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
11.26.4.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n° 5.764/1971;
11.26.4.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.26.4.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários ao objeto;
11.26.4.4. O registro previsto no art. 107, da Lei n° 5.764/71;
11.26.4.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
11.26.4.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia; d) editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
11.26.4.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.27. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
11.28. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
11.29. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
11.30. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
11.31. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
11.32. A não apresentação da regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
11.33. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.34. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.35. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
11.36. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
11.37. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
11.38. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64, da Lei n° 14.133/2021);
11.39. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de, no mínimo, 2h (duas horas), a contar da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
12.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
12.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
12.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/2021);
12.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
12.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
12.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021;
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata;
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10min (dez minutos);
13.3.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema;
13.5. o recurso será dirigido ao responsável pela condução do edital, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
13.6. os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
13.7. o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.8. o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
13.9. o acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, os atos anulados e os que dele dependam serão repetidos;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no site, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrar-se-á nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito;
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
17.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
17.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada;
17.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
18.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
18.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata;
18.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado;
18.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
18.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
18.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
18.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas Decreto Municipal nº 191/2023.
18.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
18.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
18.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19. DO TERMO DE CONTRATO
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
19.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
19.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
19.4. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual, e no termo de referência;
19.4.1 A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133/2021, pode ultrapassar o exercício financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.
19.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços, bem como o disposto no § 4º, do art. 91, da Lei n° 14.133/2021.
19.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato, inicialmente nas condições propostas pelo licitante vencedor. Em frustrando essa primeira tentativa, é possível negociar o valor com o licitante melhor classificado (e, se for o caso, com os demais, na ordem de classificação) ou mesmo celebrar o contrato pelo valor ofertado inicialmente por estes licitantes, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares.
20. DO REAJUSTE
20.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, acompanhadas em anexo a este Edital.
21. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste edital.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos deste edital.
24. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com dolo ou culpa o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
24.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
24.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
24.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
24.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
24.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
24.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
24.1.5.4 deixar de apresentar amostra;
24.1.5.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
24.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
24.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
24.1.8. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
24.1.9. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
24.1.10. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
24.1.11. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
24.1.12. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
24.1.13. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
24.3. Com fulcro na Lei nº14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
24.3.1. advertência;
24.3.2. multa;
24.3.3. impedimento de licitar e contratar;
24.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
24.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
24.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
24.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
24.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
24.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
24.5. A sanção prevista no item 24.3.1. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 24.1.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
24.6. A sanção prevista no item 24.3.2., calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do
valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 24., deste Edital;
24.7. A sanção prevista no item 24.3.3. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.2., 24.1.3., 24.1.4., 24.1.5., 24.1.6. e 24.1.7., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do ente Municipal que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
24.8. A sanção prevista no item 24.3.4. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.8., 24.1.9., 24.1.10., 24.1.11., 24.1.12. e 24.1.13, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 24.1.2., 24.1.3., 24.1.4., 24.1.5.,
24.1.6. e 24.1.7., que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 24.7. deste edital, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
24.9. As sanções previstas nos itens 24.3.1., 24.3.3. e 24.3.4., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item 24.3.2.;
24.10. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei;
24.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
24.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente as legislações pertinentes;
24.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
24.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no site de transparência do Município e no CEIS e CNEP;
24.15. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
24.16. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
24.17. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento;
24.18. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente;
24.19. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados;
24.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública municipal.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, por irregularidade na aplicação da lei 14.133/2021;
25.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no site;
25.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo o(a) Pregoeiro(a) requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos;
25.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização do certame, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021;
25.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
25.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação, se houver impacto na formulação de propostas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração;
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público;
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
26.11. O Edital e seus anexos estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
26.12.1.1. ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
26.12.2. ANEXO III - Minuta de Ata de Registro de Preços;
26.12.3. ANEXO III.1 – Minuta de Cadastro de Reserva;
26.12.4. ANEXO IV- Minuta de Termo de Contrato;
26.12.5. ANEXO V- Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021);
26.12.6. ANEXO VI- Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021);
26.12.7. ANEXO VII- Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007;
26.12.8. ANEXO VIII- Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021);
26.12.9. ANEXO IX - Modelo de declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Ichu, 07 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I – Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1. aquisição de peças para máquinas pesada e veículos automotores que compõe a frota deste Município de Ichu, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. A forma de fornecimento do material é: entrega parcelada;
1.3. A licitação será dividida em menor preço global por lote, conforme tabela constante deste Termo de Referência;
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto;
LOTE 01 | |||||
MOTO NIVELADORA PATROL NEW HOLLAND RG 140B | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | AMORTECEDOR 2VV881311 | UN | 02 | ||
02 | AMORTECEDOR 87559372 | UN | 02 | ||
03 | CARCAÇA FILTRO 75288844 | UN | 01 | ||
04 | FILTRO (DE AR PARA VEÍCULO) | UN | 02 | ||
05 | FILTRO (DE COMBUSTÍVEL PARA VEÍCULO) | UN | 02 | ||
06 | PINO 75326511 | UN | 02 | ||
07 | PARAFUSO 87625354 | UN | 40 | ||
08 | PINO CENTRAL 75255725 | UN | 04 | ||
09 | PORCA DE RODA 75250656 | UN | 40 | ||
10 | TUBO SAÍDA 75324072 | UN | 01 | ||
11 | VIDRO 75254363 | UN | 01 | ||
12 | VIDRO 75254362 | UN | 01 | ||
13 | REPARO LEVANTE 75221453 | UN | 06 | ||
14 | REPARO DIREÇÃO 75228963 | UN | 04 | ||
15 | REPARO ARTICULAÇÃO 75246852 | UN | 04 | ||
16 | REPARO ESCARIFICADOR 86475321 | UN | 04 | ||
17 | PASTILHA DE FREIO 84252208 | UN | 02 | ||
18 | DISCO DE FREIO EST. 8603328 | UN | 10 | ||
19 | RETENTOR 87625368 | UN | 04 | ||
20 | DISCO PAPER 87625345 | UN | 20 | ||
21 | BUCHA 75246450 | UN | 04 | ||
22 | CALCO 75253782 | UN | 06 | ||
23 | CINTA CELEON 73155650 | UN | 08 | ||
24 | ANEL COMANDO 70926622 | UN | 10 | ||
25 | ANEL COMANDO 70925257 | UN | 08 | ||
26 | LAMINA | UN | 02 | ||
TOTAL GERAL: R$ |
LOTE 02 | |||||
CARRO PIPA MB ATRON 2729 | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UN | 02 | ||
02 | ARANHA TRAVA TRASEIRA | UN | 02 | ||
03 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 02 | ||
04 | BUCHA DA MOLA SILENCIOSA TRAS | UN | 10 | ||
05 | BUCHA DO ESTABILIZADOR | UN | 08 | ||
06 | BUCHA DO PINO DA MOLA | UN | 10 | ||
07 | BUCHA DO TENSOR | UN | 06 | ||
08 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | UN | 01 | ||
09 | CORREIA | UN | 02 | ||
10 | KIT EMBREAGEM | UN | 01 | ||
11 | LANTERNA TRASEIRA | UN | 02 | ||
12 | LIMPADOR DE PARA-BRISA | UN | 02 | ||
13 | LONA DE FREIO DIANTEIRO | UN | 02 | ||
14 | LONA DE FREIO TRASEIRO | UN | 02 | ||
15 | MANGOTE RADIADOR | UN | 02 | ||
16 | MOLA 1º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
17 | MOLA 1º TRASEIRA | UN | 02 | ||
18 | MOLA 2º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
19 | MOLA 2º TRASEIRA | UN | 08 | ||
20 | MOLA 3º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
21 | MOLA 3º TRASEIRA | UN | 02 | ||
22 | MOLA 4º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
23 | MOLA 4º TRASEIRA | UN | 02 | ||
24 | MOLA 5º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
25 | MOLA 5º TRASEIRA | UN | 02 | ||
26 | MOLA 6º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
27 | MOLA 6º TRASEIRA | UN | 02 | ||
28 | MOLA DO BALANCIM 1º | UN | 02 | ||
29 | MOLA DO BALANCIM 2º | UN | 02 | ||
30 | MOLA DO BALANCIM 3º | UN | 02 | ||
31 | MOLA PARABÓLICA | UN | 02 | ||
32 | MOLA PATIM FREIO | UN | 08 | ||
33 | MOLA RETROCESSO PATIM DE FREIO | UN | 02 | ||
34 | MOLA TENSORA | UN | 02 | ||
35 | MOTOR DE ARRANQUE | UN | 01 | ||
36 | PARA BRISA | UN | 01 | ||
37 | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRO | UN | 10 | ||
38 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRO | UN | 10 | ||
39 | PINO DA MOLA DIANT CURTO | UN | 04 | ||
40 | PINO DE MOLA DIANT LONGO | UN | 04 | ||
41 | PINO DE CENTRO 12X4 | UN | 04 | ||
42 | PINO DE CENTRO 12X6 | UN | 04 | ||
43 | PORCA DE PONTA DE CARCAÇA | UN | 02 |
44 | RADIADOR | UN | 01 | ||
45 | REPARO MOTOR DE ARRANQUE | UN | 01 | ||
46 | RETENTOR DE RODA DIANTEIRA | UN | 02 | ||
47 | RETENTOR DE RODA TRASEIRA | UN | 02 | ||
48 | ROLAMENTO CARDAN | UN | 02 | ||
49 | ROLAMENTO DE RODA TRAS EXTERNO | UN | 04 | ||
50 | ROLAMENTO DE RODA TRAS INTERNO | UN | 04 | ||
51 | SEMI EIXO | UN | 02 | ||
52 | SUPORTE DE MOLA TRASEIRA | UN | 02 | ||
53 | SUPORTE DE MOLA DIANTEIRA | UN | 02 | ||
54 | SUPORTE PARCIAL TRAS | UN | 02 | ||
55 | TERMINAL ARTICULAÇÃO CAMBIO | UN | 02 | ||
56 | TERMINAL DE DIREÇÃO D/E | UN | 03 | ||
57 | TRAVA DO PINO DA MOLA | UN | 08 | ||
TOTAL GERAL: R$ |
LOTE 03 | |||||
PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI 740-9S | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | ADAPTADOR DO DENTE | UN | 04 | ||
02 | BOMBA D’ÁGUA | UN | 01 | ||
03 | BUCHA CENTRAL | UN | 04 | ||
04 | BUCHA CIL DIREÇÃO | UN | 04 | ||
05 | CORREIA | UN | 08 | ||
06 | CORREIA DO MOTOR | UN | 08 | ||
07 | COXIM DO RADIADOR | UN | 06 | ||
08 | CRUZATA DO CARDAN DIANTEIRO | UN | 08 | ||
09 | DENTE CENTRAL DA CONCHA | UN | 10 | ||
10 | DENTE LATERAL DA CONCHA | UN | 10 | ||
11 | DISCO FREIO | UN | 10 | ||
12 | ESPAÇADOR | UN | 13 | ||
13 | FILTRO AR CONDICIONADO | UN | 02 | ||
14 | FILTRO DIESEL | UN | 02 | ||
15 | FILTRO DE AR INTERNO | UN | 02 | ||
16 | FILTRO DE AR EXTERNO | UN | 02 | ||
17 | LAMINA | UN | 04 | ||
18 | MOLA | UN | 04 | ||
19 | PARAFUSO DE RODA | UN | 40 | ||
20 | PINO DA CONCHA INFERIOR | UN | 4 | ||
21 | PORCA DE RODA | UN | 40 |
22 | REPARO CIL DIR. | UN | 02 | ||
23 | RETENTOR DE TRANSMIÇÃO | UN | 04 | ||
24 | SENSOR DE PRESSÃO DE OLEO | UN | 01 | ||
25 | SENSOR TEMPERATURA | UN | 01 | ||
26 | COROA E PINHÃO | UN | 01 | ||
27 | VENTILADOR DO MOTOR | UN | 01 | ||
28 | BUCHA DA CONCHA INFERIOR | UN | 03 | ||
29 | BUCHA DA CONCHA SUPERIOR | UN | 01 | ||
30 | BUCHA DA ARTICULAÇÃO | UN | 04 | ||
31 | BUCHA DO EIXO DIANTEIRO | UN | 01 | ||
32 | BUCHA DO EIXO TRASEIRO | UN | 02 | ||
33 | VÁLVULA SOLENOIDE | UN | 01 | ||
34 | TAMPA DO TANQUE HIDRAULICO | UN | 01 | ||
35 | RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO | UN | 06 | ||
36 | RETENTOR DO CILINDRO HIDRAULICO | UN | 12 | ||
37 | RETENTOR DIFERENCIAL TRASEIRO | UN | 02 | ||
38 | RETENTOR DO VOLANTE | UN | 02 | ||
39 | ROLAMENTO DO CARDAN | UN | 02 | ||
40 | PINO DA CONCHA SUPERIOR | UN | 02 | ||
41 | PINO DA TRAÇÃO DIANTEIRA | UN | 02 | ||
42 | PINO DO EIXO TRASEIRO | UN | 02 | ||
43 | PINO DA ARTICULAÇÃO | UN | 02 | ||
44 | PINO DO H | UN | 01 | ||
45 | PARAFUSO DO DENTE | UN | 30 | ||
46 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 10 | ||
47 | CRUZETA DO CARDAN TRASEIRO | UN | 06 | ||
TOTAL GERAL: |
LOTE 4 | |||||
RETROESCAVEDEIRA JCB 3C PLUS | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | FILTRO SEDIMENTADOR | UN | 02 | ||
02 | FILTRO DIESEL | UN | 02 | ||
03 | FILTRO HIDRAULICO | UN | 02 | ||
04 | FILTRO SEPARADOR | UN | 02 | ||
05 | FILTRO DE AR PRIMARIO | UN | 02 | ||
06 | FILTRO DE AR SECUNDARIO | UN | 02 | ||
07 | LAMINA DA CAÇAMBA | UN | 04 | ||
08 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 02 | ||
09 | DENTE LATERAL LE | UN | 04 | ||
10 | CABO DE FREIO DE MÃO | UN | 02 | ||
11 | REPARO DE CIL DA PATROLA | UN | 02 |
60MM | |||||
12 | PINO DE AÇO | UN | 02 | ||
13 | DENTE LATERAL LD | UN | 04 | ||
14 | CABO NIVELAMENTO DA CAÇAMBA | UN | 02 | ||
15 | DENTE DA CAÇAMBA | UN | 04 | ||
16 | PASTILHA DE FREIO | UN | 02 | ||
17 | FILTRO DA TRANSMISSÃO | UN | 02 | ||
18 | ELEMENTO FILTRO DIESEL | UN | 02 | ||
19 | PARAFUSO LÂMINA | UN | 40 | ||
20 | BUCHA DA COCHA INFERIOR | UN | 02 | ||
21 | BUCHA DA CONCHA SUPERIOR | UN | 02 | ||
22 | PINO DA CONCHA | UN | 02 | ||
23 | PINO DA TRAÇÃO DIANTEIRA | UN | 02 | ||
24 | BUCHA DA ARTICULAÇÃO | UN | 02 | ||
25 | BUCHA DO EIXO DIANTEIRO | UN | 02 | ||
26 | PONTEIRA DIREÇÃO | UN | 02 | ||
27 | RETENTOR | UN | 02 | ||
28 | BUCHA DO EIXO TRASEIRO | UN | 02 | ||
29 | PONTEIRA | UN | 02 | ||
30 | BARRA DIREÇÃO | UN | 01 | ||
31 | CORREIA | UN | 08 | ||
32 | HÉLICE | UN | 02 | ||
33 | BUCHA DA CAÇAMBA DIANT. | UN | 04 | ||
34 | PINO DA CONCHA SUPERIOR | UN | 02 | ||
35 | BUCHA CENTRAL | UN | 04 | ||
36 | BOMBA COMBUSTIVEL | UN | 01 | ||
37 | BUCHA CIL DIREÇÃO | UN | 04 | ||
38 | TERMINAL DIREÇÃO | UN | 04 | ||
39 | CORREIA ALTERNADOR | UN | 02 | ||
40 | COPO DO PRÉ PURIFICADOR | UN | 02 | ||
41 | PINO DA ARTICULAÇAO | UN | 02 | ||
42 | PINO DO H | UN | 04 | ||
43 | BUCHA AÇO | UN | 04 | ||
44 | PINO PIVÔ | UN | 02 | ||
TOTAL GERAL: R$ |
LOTE 5 | |||||
CAÇAMBA VW 26280 | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant. | P.Unit. | X.Xxxxx |
01 | JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | JOGO | 04 | ||
02 | JODO DE LONA DE FREIO TRASEIRO | JOGO | 04 | ||
03 | PONTEIRA DIANTEIRA LD E LE | UN | 04 | ||
04 | RETENTOR DE RODA | UN | 04 | ||
05 | FILTRO DE AR | UM | 02 | ||
06 | FILTRO DIESEL | UN | 02 |
07 | FILTRO LUBRIFICANTE | UN | 02 | ||
08 | CORREIAS DO ALTERNADOR | UN | 02 | ||
09 | COXIM DO MOTOR | UN | 02 | ||
10 | COLA DE JUNTA TIPO 3M | UN | 03 | ||
11 | BUCHA DO ESTABILIZADOR DIANTEIRO | UN | 04 | ||
12 | BATERIA 150 HP | UN | 02 | ||
13 | CRUZETA DO CARDAN | UN | 02 | ||
14 | MOLA DIANTEIRA SEGUNDA | UN | 04 | ||
15 | MOLA TRASEIRA SEGUNDA | UN | 06 | ||
16 | VALVULA DE ESPIRRO | UN | 02 | ||
17 | AMORTECEDOR DIANTEIRA | UN | 04 | ||
18 | AMORTECEDOR TRAZEIRA | UN | 04 | ||
19 | CATRACA DE FREIO DIANTEIRO | UN | 02 | ||
20 | CATRACA DE FREIO TRAZEIRO | UN | 04 | ||
21 | CUICA DE FREIO TRASEIRO | UN | 04 | ||
22 | BOMBA DE EMBREAGEM | UN | 02 | ||
23 | MOLA DE CUICA TRAZEIRA | UN | 06 | ||
24 | ROLAMENTO DE CENTRO | UN | 04 | ||
25 | CAIXA SATÉLITE REDUZIDA COMPLETA | UN | 02 | ||
26 | RODA PARA PNEU SEM CÂMERA EM FERRO 275/80 R22.5 | UN | 16 | ||
27 | ADESIVO REFLETIVO PARA- CHOQUE | UN | 04 | ||
28 | ALTERNADOR | UN | 03 | ||
29 | BARRA DE DIREÇÃO | UN | 06 | ||
30 | BUCHA DA MOLA SILENCIOSA DIANT | UN | 04 | ||
31 | BUCHA DA MOLA SILENCIOSA TRAS | UN | 04 | ||
32 | BUCHA DO ESTABILIZADOR | UN | 04 | ||
33 | BUCHA DO PINO DA MOLA | UN | 04 | ||
34 | BUCHA DO TENSOR | UN | 04 | ||
35 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM | UN | 04 | ||
36 | CORREIA | UN | 06 | ||
37 | KIT DE EMBREAGEM | UN | 01 | ||
38 | LIMPADOR DE PARA-BRISA | UN | 04 | ||
39 | MANGOTE RADIADOR | UN | 02 | ||
40 | MOLA 1º DIANTEIRA | UN | 02 | ||
41 | MOLA 1º TRASEIRA | UN | 02 | ||
42 | MOLA 3º DIANTEIIRA | UN | 02 | ||
43 | MOLA 3º TRASEIRA | UN | 02 | ||
44 | MOLA DO BALANCIM 1º | UN | 02 | ||
45 | MOLA DO BALANCIM 2º | UN | 02 | ||
46 | MOLA DO BALANCIM 3º | UN | 01 |
47 | MOLA PARABÓLICA | UN | 01 | ||
48 | MOLA DO PATIM FREIO | UN | 04 | ||
49 | MOLA RETROCESSO PATIM DE FREIO | UN | 04 | ||
50 | MOLA TENSORA | UN | 02 | ||
51 | PARA BRISA | UN | 01 | ||
52 | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | UN | 10 | ||
53 | PARAFUSO DE RODA TRASEIRA | UN | 08 | ||
54 | PINO DA MOLA DIANT CURTO | UN | 04 | ||
55 | PINO DA MOLA DIANT LONGO | UN | 04 | ||
56 | PINO DE CENTRO 12X4 | UN | 04 | ||
57 | PINO DE CENTRO 12X6 | UN | 04 | ||
58 | PORCA DE PONTA DE CARCAÇA | UN | 04 | ||
59 | REPARO DO MOTOR DE ARRANQUE | UN | 02 | ||
60 | ROLAMENTO CARDAN | UN | 02 | ||
61 | ROLAMENTO DE RODA DE TRAS EXTERNO | UN | 02 | ||
62 | ROLAMENTO DE RODA DE TRAS INTERNO | UN | 02 | ||
63 | SEMI EIXO | UN | 06 | ||
64 | SUPORTE DA MOLA TRASEIRA | UN | 02 | ||
65 | SUPORTE MOLA DIANTEIRA | UN | 02 | ||
66 | SUPORTE PARCIAL TRAS | UN | 04 | ||
67 | TERMINAL ARTICULAÇÃO CAMBIO | UN | 02 | ||
68 | TERMINAL DE DIREÇÃO D/E | UN | 02 | ||
TOTAL GERAL: |
LOTE 6 | |||||
MICRO ONIBUS MARCOPOLO/VOLARE V8L ON PLACA JRR-1514 – ANO/MODELO 2018/2018 | |||||
ÍTEM | Discriminação | Unidade | Quant | P.Unit | X.Xxxxx |
01 | FILTRO DE AR | UND | 02 | ||
02 | FILTRO DE COMBUSTIVEL | UND | 02 | ||
03 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | 02 | ||
04 | PONTEIRA LD E LE | UND | 02 | ||
05 | RETENTOR DE RODA | UND | 04 | ||
06 | CRUZETA | UND | 02 | ||
07 | BUCHA DE FEIXE DE MOLA TRASEIRO | UND | 02 | ||
08 | BUCHA DE FEIXE DE MOLA DIANTEIRO | UND | 02 | ||
09 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UND | 02 | ||
10 | AMORTECEDOR TRASEIRO | UND | 02 | ||
11 | ROLAMENTO DE RODA | UND | 02 |
12 | JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRO | JOGO | 02 | ||
13 | JOGO DE LONA DE FREIO TRAZEIRO | JOGO | 02 | ||
14 | MOLA MESTRE TRAZEIRA | UND | 04 | ||
15 | MOLA MESTRE DIANTEIRA | UND | 04 | ||
16 | MOLA SEGUNDA TRAZEIRA | UND | 04 | ||
17 | MOLA SEGUNDA DIANTEIRA | UND | 04 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 7 | |||||
MICRO ONIBUS NEOBUS PLACA PLN0E45/ QTU-7A73 | |||||
ÍTEM | Discriminação | Unidade | Quant | P.Unit | X.Xxxxx |
01 | PONTEIRA DIREÇÃO MAIOR | UND | 02 | ||
02 | PONTEIRA DIREÇÃO MENOR | UND | 02 | ||
03 | CRUZETA | UND | 02 | ||
04 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO | JOGO | 02 | ||
05 | PASTILHA DE FREIO TRASEIRO | JOGO | 02 | ||
06 | BATERIA 150 HP | UND | 02 | ||
07 | SEMI-EIXO | UND | 02 | ||
08 | PARAFUSO DE RODA TZ | UND | 10 | ||
09 | FRIZADO DE TRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
10 | LUVA DE TRANSMISSÃO | UND | 01 | ||
11 | DISCO DE FREIO TZ | UND | 02 | ||
12 | DISCO DE FREIO DT | UND | 02 | ||
13 | BUCHA DE SUSPENSÃO DIANTEIRA | UND | 04 | ||
14 | BUCHA FEIXE DE MOLA DIANTEIRO | UND | 04 | ||
15 | BUCHA FEIXE DE MOLA TRASEIRO | UND | 04 | ||
16 | PINO FEIXE DE MOLA TRAZEIRO | UND | 04 | ||
17 | PINO FEIXE DE MOLA DIANTEIRO | UND | 04 | ||
18 | FILTRO DE AR | UND | 04 | ||
19 | FILTRO DIESEL | UND | 06 | ||
20 | FILTRO LUBRIFICANTE | UND | 06 | ||
21 | PIVO SUPERIOR | UND | 06 | ||
22 | PIVO INFERIOR | UND | 06 | ||
23 | COMEIA DO RADIADOR | UN | 01 | ||
24 | AMORTECEDOR DIANTEIRO | UND | 04 | ||
25 | AMORTECEDOR TRAZEIRO | UND | 04 | ||
26 | CATRACA DE FREIO TRAZEIRO | UND | 04 | ||
27 | KIT DE EMBREANGEM | KIT | 02 | ||
28 | RENTENTOR DE RODA | UND | 04 | ||
29 | ROLAMENTO DE RODA | UND | 06 |
30 | PARABRISA | UND | 01 | ||
31 | BORRACHA PARA PARABRISA | UND | 01 | ||
TOTAL GERAL R$ |
LOTE 8 | |||||
PEÇAS ELETRICAS PARA OS VEICULOS -MICRO ONIBUS MARCOPOLO/VULARE V8 JRR- 1514, NYS 4502, OZN 2191, NEOBUS PLN-0E45, NEOBUS QTU-7A73 | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant | P.Unit | X.Xxxxx |
01 | LAMPADA H1 24V 70W | UND | 10 | ||
02 | LAMPADA 2 POLOS PINO TORTO 24V | UND | 10 | ||
03 | LAMPADA 67 24V | UND | 10 | ||
04 | LAMPADA 1 POLO 24W | UND | 10 | ||
05 | LAMPADA PINGÃO 24V | UND | 10 | ||
06 | LAMPADA PINGUINHO 24V | UND | 10 | ||
07 | LAMPADA PINGÃO 12V | UND | 10 | ||
08 | LAMPADA 69 12V | UND | 10 | ||
09 | LAMPADA 69 24V | UND | 10 | ||
10 | LAMPADA R5W 24V | UND | 10 | ||
11 | LAMPADA 1 POLO 12V | UND | 10 | ||
12 | LAMPADA 2 POLOS 12V | UND | 10 | ||
13 | LAMPADA H7 12V | UND | 10 | ||
14 | LAMPADA H7 24V | UND | 10 | ||
15 | LAMPADA H4 12V | UND | 10 | ||
16 | LAMPADA H4 24V | UND | 10 | ||
17 | FAROL LADO ESQUERDO | UND | 02 | ||
18 | FAROL LADO DIREITO | UND | 02 | ||
19 | LANTERNA TRASEIRA | UND | 06 | ||
20 | CHAVE SETA | UND | 03 | ||
21 | CHAVE LIMPADOR | UND | 02 | ||
22 | SENSOR VELOCIDADE | UND | 06 | ||
23 | SOLENOIDE DA BOMBA | UND | 02 | ||
24 | MODULO INJEÇÃO | UND | 01 | ||
25 | SENSOR ROTAÇÃO | UND | 01 | ||
26 | SENSOR DE RÉ | UND | 01 | ||
27 | SENSOR FREIO | UND | 01 | ||
28 | SENSOR BALÃO | UND | 01 | ||
29 | SENSOR DE EMBREAGEM | UND | 01 | ||
30 | MOTOR PORTA | UND | 04 | ||
31 | MOTOR LIMPADOR PARA BRISA | UND | 04 | ||
32 | BOTÃO VIDRO PORTA | UND | 04 | ||
33 | VENTILADOR TETO 24V | UND | 04 | ||
34 | AUTOMATICO DE PARTIDA | UND | 03 | ||
35 | INDUZIDO | UND | 03 | ||
36 | BUZINA 12V | UND | 05 | ||
37 | BUZINA 24V | UND | 05 | ||
38 | SOQUETE 1 POLO | UND | 20 | ||
39 | SOQUETE 2 POLOS | UND | 20 |
40 | SENSOR DE PRESSÃO DO OLEO | UND | 5 | ||
41 | RELE 5 TERMINAIS 24V | UND | 20 | ||
42 | RELE 4 TERMINAIS 24V | UND | 10 | ||
43 | RELE 4 TERMINAIS 12V | UND | 10 | ||
TOTAL GERAL R$ |
O valor global estimado da contratação é de R$ 406.180,39 (quatrocentos e seis mil, cento e oitenta reais e trinta e nove centavos).
1.5. No valor estão inclusos todos os custos para total execução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com transporte e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta de recursos consignados nos orçamentos dos órgãos proponentes do Edital, cuja dotação orçamentária estará disposta na ordem de fornecimento.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se pela necessidade imperiosa de manter a frota de veículos municipais em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação. A disponibilidade constante desses veículos é essencial para que as demandas dos serviços públicos possam ser atendidas a qualquer momento, especialmente em situações emergenciais. Com isso, espera-se prolongar a vida útil dos veículos, aumentar a segurança na trafegabilidade e evitar a interrupção dos trabalhos.
A aquisição de peças para reposição nos veículos é indispensável para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população ichuense. A manutenção preventiva e corretiva da frota é fundamental para evitar a suspensão ou interrupção dos principais serviços públicos disponibilizados pelo município, assegurando assim que a administração municipal cumpra suas obrigações de maneira eficiente e eficaz.
Os veículos utilizados pelas diversas secretarias municipais, como Educação, Obras e Agricultura, são fundamentais para a execução de suas respectivas atividades. Na Secretaria de Educação, os veículos garantem o transporte escolar e o suporte a diversas atividades educacionais. A Secretaria de Obras depende dos veículos para a realização de obras e manutenção da infraestrutura municipal. A falha em qualquer um desses veículos pode comprometer seriamente a prestação dos serviços essenciais à comunidade.
Portanto, a aquisição de peças para máquinas pesadas e veículos automotores é crucial para a manutenção e o bom funcionamento da frota. Isso não só traz segurança e cuidados básicos para os usuários, mas também contribui para a eficiência operacional dos serviços públicos. A contratação de peças através de pregão eletrônico garante transparência e economicidade no processo, possibilitando a aquisição de materiais de qualidade a preços competitivos.
Ademais, a realização de pregão eletrônico permite um processo de compra mais ágil e eficiente, ampliando a competitividade entre fornecedores e assegurando que a administração municipal obtenha os melhores preços e condições de mercado. Este
método de aquisição é essencial para a gestão pública moderna, que preza pela transparência, pela eficiência e pela economicidade.
Dessa forma, a contratação de peças para veículos automotores através de pregão eletrônico representa um investimento estratégico e necessário para a manutenção da frota municipal, garantindo a continuidade dos serviços públicos, a segurança dos usuários e a otimização dos recursos públicos.
4. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL
4.1. Os produtos serão fornecidos PARCELADAMENTE, conforme solicitações feitas através das Secretarias acima mencionadas, mediante Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias após a solicitação, durante o expediente do Município de Ichu (BA), no local onde a secretaria requisitante determinar, no momento da solicitação;
4.2. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, da proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos do termo de fornecimento que integra o edital;
4.3. Os produtos deverão ser entregues em caixas próprias devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados para a sua finalidade, sob pena de devolução;
4.4. Os produtos referentes ao objeto deverão ser reunidos em embalagem original íntegra não podendo estar furada, rasgada, amassada ou enferrujada;
4.5. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
4.6. Quando da entrega dos produtos pelo fornecedor juntamente com a nota fiscal, o setor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ocasião em que verificará apenas a quantidade dos volumes entregues;
4.7. O RECEBIMENTO DEFINITIVO dos produtos dependerá da verificação de marcas, quantidades e conformidade com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e aquelas oferecidas pelo contratado;
4.8. O recebimento definitivo dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções traduzidas em português, observando- se o disposto no art. 119 da Lei 14.133/21;
4.9. O período de inspeção pelo responsável do recebimento será de até 48h (quarenta e oito horas), contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
4.10. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem às especificações do Termo de Referência, ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção dos mesmos, será de até 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo contratado, da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor da Ata de Registro de Preços. De corrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, poderão ser aplicadas as penalidades legais cabíveis;
4.11. Se o contratado, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória;
4.12. Nos casos de substituição do produto, reiniciar-se-ão os prazos e os procedimentos estabelecidos neste item;
4.13. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de documentos comprobatórios das alegações e somente
serão examinados quando formulados em até 10 (dez) dias antes do tempo limite de entrega;
4.14. Os produtos deverão apresentar nas embalagens sua composição nutricional e prazo de validade, que seja de no mínimo 18 (dezoito meses), a contar da data da entrega;
4.15. A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da ordem de fornecimento ou nota de empenho, o que ocorrerá por e-mail;
4.16. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no local determinado pela Secretaria solicitante;
4.17. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal;
4.18. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues;
4.19. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade poderá aceitar nas mesmas condições do edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas, em conformidade com a legislação vigente;
4.20. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente Edital;
4.21. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do material entregue;
4.23. O Município não dispõe de pessoal para descarregamento de caminhões, cuja atribuição é de responsabilidade da Contratada;
4.24. Os produtos deverão ser aprovados por servidor designado pela Secretaria competente, sendo de inteira responsabilidade da Contratada atender e suprir as necessidades exigidas pelo Município, dentro das condições do Edital.
5. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Para a execução do objeto será formalizada Ata de Registro de Preços, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora;
5.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser até 31 de dezembro de 2024, com início na data de sua assinatura.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela respectiva secretaria soliciante, o qual fará a verificação da conformidade do fornecimento com as especificações constantes da Ata de Registro de Preços;
6.2. A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da Contratada;
6.3. Os produtos rejeitados, devido a uso de materiais não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser substituídos, de acordo com o tipo de execução e o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a Contratada com o ônus decorrente do fato;
6.4. A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
6.5. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente o fornecimento programado neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o fornecimento contratado com características exigidas na Ata de Registro de Preços e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração;
7.2. Cumprir rigorosamente o Edital e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações e regulamentos;
7.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, de fornecimento dos bens, transportes, impostos, taxas, encargos, seguros e outros decorrentes das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Ichu/BA;
7.4. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
7.5. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação para esse fim específico;
7.6. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente;
7.7. Fornecer todos os materiais, de acordo com as especificações técnicas;
7.8. Os produtos a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha, segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo contratante, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas técnicas pertinentes;
7.9. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado, corrigindo de imediato as reclamações pertinentes ao fornecimento;
7.10. Xxxxxx informada a Prefeitura de Ichu quanto a mudanças de endereço, telefones e e-mail de seu estabelecimento;
7.11. Atender com prontidão as reclamações por parte do Contratante, quanto ao objeto da presente licitação, substituindo, às suas expensas, o objeto fornecido em desacordo com as especificações;
7.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do objeto conforme especificações constantes na Ordem de Fornecimento;
7.13. Fica a Contratada na obrigação de manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, que são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
7.14. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o fornecimento dos bens, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos (art. 68, Lei 14.133/21);
7.15. Manter-se durante todo o período de fornecimento do objeto em compatibilidade com as obrigações assumidas, e adimplente com todos os tributos devidos;
7.16. Na nota fiscal emitida deverá constar obrigatoriamente o número dos lotes, validade, fabricante, quantidade, valor unitário e valor total;
7.17. Aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25 % (vinte e cinco por cento), nos quantitativos inicialmente contratados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
8.2. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
8.3. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao gênero solicitado;
8.4. Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
8.6. Proporcionar as condições necessárias para fornecimento do objeto;
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que estejam em desacordo com as especificações técnicas anteriormente apresentadas;
8.8. Efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela Contratada nas condições estipuladas em Ata de Registro de Preços;
8.9. Exigir o fiel cumprimento do Edital e da Ata de Registro de Preços;
8.10. Fornecer, sempre que for necessário e quando forem solicitadas pela CONTRATADA, informações adicionais pertinentes à execução do objeto;
8.11. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados;
8.12. Fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, apontando vícios e defeitos, e determinar as correções;
8.13. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
8.14. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Fica a cargo da CONTRATANTE a fiscalização da perfeita execução do objeto;
9.2. A fiscalização do fornecimento do objeto, bem como a gestão do contrato ficará a cargo de um ou mais servido(res) que será(ão) posteriormente designado(s) para este fim.
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à Contratada será efetuado mediante entrega do objeto, no prazo de
30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal, com o devido ateste do recebimento do objeto;
10.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada das certidões fiscais negativas (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT), todos devidamente conferidos por servidor público responsável;
10.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
10.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
10.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverão ser especificados no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da Contratada.
PASSO A PASSO PARA OBTENÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA:
Acessar o link:
xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/Xxxxx/XXXXX_xxxxxxxx_xxxxx_x cesso.asp x
Digitar a Chave de Acesso, localizada no canto superior direito (abaixo do código de barras) do DANFE;
Digitar Código Impresso ao Lado; Clicar em Consulta Resumida; Clicar em Imprimir NF-e.
11. SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
11.2. Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, conforme item 24 do Edital.
12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser dirigida à Secretaria solicitante, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
Ichu/BA, 07 de agosto de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Administração e Finanças
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊ NCI A Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: | ||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL XX% E INSUMOS XX% |
LOTE X | |||||
Ordem | Discriminação | Unidade | Quant | P.Unit | X.Xxxxx |
TOTAL GERAL R$ |
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara que estão corretas a composição de custos com mão de obras e insumos expressas na proposta de preços apresentada.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX
Nº XXX/20XX
O Município de XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX /Estado BA inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) XXXXXXXXXXX(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº XX, de XX de XXXX de 20XX, publicada no DOM de XX de XXXXXX de 202X, portador da Matrícula Funcional nº XXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/20XX, Processo Administrativo xxxxxx,RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº. XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresaOUprocuração apresentada nos autos, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Municipal nº XXXXXXXXXXXXXX, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de XXXXXXXXXX, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo
...... do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
(Planilha)
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1., aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.11.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d, do inciso II, do art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória, ou a planilha de custos, que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos itens 4.7 e 4.8.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2.
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV, do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do item 7.1.3.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1., dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (DUAS) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXX - BA, de de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU
XXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO III.1
MINUTA DE CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. Máxima | Quant. Mínima | V. Unit. | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unid. | Quant. Máxima | Quant. Mínima | V. Unit. | Prazo garantia ou validade |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX
(Processo Administrativo n°.XXXX)
Termo de Contrato de fornecimento que entre si fazem o MUNICÍPIO DE ICHU e a Empresa XXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº _/20XX
O Município de Ichu, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxx-Xxxxx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.906.151/0001-55, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador da Carteira de Identidade nº 151553580 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx-Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) XXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediado(a) na XXXXXXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXXXXXXXXX (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0XX/20XX Edital nº XX/20XX e Processo Administrativo 00X/20XX, Tipo MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como objeto Contratação de empresa para fornecimento de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nas quantidades estimadas nos Anexos deste Contrato e Termo de Referência;
1.2. Objeto da contratação:
TABELA
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de XXX contados do(a) XXXXXXXX, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021;
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
4.1. Os modelos de gestão e de execução constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato;
4.2. O fiscal do contrato será o servidor XXXXXX, matrícula XXXXX;
4.3. O gestor do contrato será o servidor XXXXX, matrícula XXXXX.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. );
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.3. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, exceto se por motivos fortuitos, ocorrer a possibilidade de enquadramento aos artigos n.º 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.4. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que esta for atestada definitivamente (que deve ocorrer em até cinco dias após o seu recebimento), sendo que deverá ser apresentada em original, indicando preferencialmente os dados (número da conta corrente e agência bancária), para que possa ser emitida a Ordem Bancária de Pagamento, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 141 e seus incisos, da Lei Federal nº 14.133/2021;
6.5. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser emitida em nome (titularidade) da Secretaria e/ou Fundo correspondente (responsável pela aquisição dos produtos), contendo devidamente os dados específicos, inerentes a cada órgão (CNPJ/MF, endereço etc.), bem como, ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado, mesmo que a requerimento do interessado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária:
Programa de Atividade:
Elemento de Despesas:
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇO E RECOMPOSIÇÃO ECONÔMICA
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
8.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.3. As partes também poderão alterar este instrumento através de termo aditivo, assim como prorrogá-lo, quando dado seu vencimento, em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021.
8.4. O reajuste será realizado por apostilamento.
8.5. O valor do objeto contratado poderá ser reajustado com base nos índices oficiais, bem como nas variações de mercado, acumulado no período de análise do contrato, ou seja, a cada 12 (doze) meses, conforme disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021;
8.6. Para a aplicação do reajuste, sempre deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período;
8.7. O valor do contrato poderá ser alterado por reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, na forma do artigo 124, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Proceder à publicação resumida do contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, como condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo legalmente previsto;
9.1.2 - Designar o setor responsável e os servidores habilitados para a gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato, disponibilizando seus respectivos contatos à CONTRATADA;
9.1.3 - Disponibilizar à CONTRATADA as normas, regulamentos internos, especificações, instruções, localizações e demais informações indispensáveis ao cumprimento do contrato;
9.1.4 - Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde o fornecimento do objeto será realizado, se necessário;
9.1.5 - Exigir o fiel cumprimento de todos os compromissos e obrigações assumidos pela CONTRATADA, de acordo ao Termo de Referência, aos termos de sua Proposta e às cláusulas contratuais, intervindo na execução do objeto, nos casos e condições previstos em lei;
9.1.6 - Receber provisoriamente o objeto, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade com as especificações do Termo de Referência, para fins de recebimento definitivo;
9.1.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em descordo ao contrato, notificando por escrito a CONTRATADA, sobre quaisquer alterações, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução contratual, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, dentro do prazo previamente fixado para sua regularização;
9.1.8 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, e aplicar as sanções e penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso, inclusive, eventuais multas, notas de débitos ou suspensão do fornecimento, nos casos de inadimplemento;
9.1.9 - Manter o efetivo controle de fornecimento através de solicitações formais, não se responsabilizando pelo pagamento de produtos fornecidos sem a devida solicitação;
9.1.10 - Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato, quando for cabível;
9.1.11 - Extinguir unilateralmente o contrato nas hipóteses do artigo 138, da Lei Federal n.º 14.133/2021;
9.1.12 - Não se responsabilizar por quaisquer compromissos, assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, bem como, por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos;
9.1.13 - Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da empresa;
9.1.14 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao efetivo fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos nesse termo.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Indicar por escrito, antes do início das atividades, preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone e e- mail, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendências;
9.2.2 - Manter os seus empregados, por ocasião da entrega dos equipamentos, cientes de sua responsabilidade sobre o teor do contrato firmado, bem como, sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Ichu/BA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;
9.2.3 - Respeitar as normas de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE, sendo que, no momento da entrega dos materiais, deverá dispor de funcionários devidamente uniformizados e identificados por crachá, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares;
9.2.4 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
9.2.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990);
9.2.6 - O dever previsto no subitem anterior, implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, avarias, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da ciência da notificação;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações e exigências pertinentes, bem como, dar ciência imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução do contrato firmado;
9.2.8 - Nos casos de extrema necessidade, comunicar imediatamente à CONTRATANTE, sobre problemas que possam alterar os horários e/ou datas da entregae recarga dos produtos, impossibilitando o fiel cumprimento do prazo previsto, desde que, seja devidamente comprovada a motivação;
9.2.9 - Prover todos os meios necessários à garantia do pleno atendimento das obrigações assumidas, garantindo a total e fiel execução contratual;
9.2.10 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, servindo como base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes da respectiva proposta de preços, nos termos da legislação vigentes;
9.2.12 - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto, nas condições que decorrerem da prévia anuência da CONTRATANTE;
9.2.13 - Assumir e honrar com a garantia legal de todos o material fornecido à CONTRATANTE;
9.2.14 - Apresentar, junto à Nota Fiscal, a documentação necessária para o “atesto” (liquidação e pagamento): Ficha de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Regularidade perante a Fazenda Municipal; Regularidade perante a Fazenda Estadual; Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante o FGTS; Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
9.2.15 - Responsabilizar-se ambientalmente;
9.2.16 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, causados por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega dos produtos, em consequência de defeitos que possam vir a causar quaisquer danos, ou quaisquer outros problemas decorrentes da execução deste contrato;
9.2.17 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras, que incidam ou venham a incidir na execução do objeto contratado;
9.2.18 - Receber no prazo estipulado, os pagamentos correspondentes ao fornecimento realizado;
9.2.19 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão do presente contrato será realizada pelos agentes, nomeados como secretários municipais, na condição de representantes diretos das respectivas Secretarias vinculadas, a citar:
AGENTE/GESTOR | CPF | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
11.1.1. Cada secretário executará a gestão deste instrumento de acordo à proporção da responsabilidade de sua respectiva secretaria, ou seja, conforme a sua participação na execução contratual (fornecimento efetivamente realizado em cada órgão/setor);
11.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do objeto será efetuada pelos servidores da Administração Pública Municipal, especialmente designados pela CONTRATANTE, através da Portaria n.º 167/2024 (em anexo), nos termos do artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2024:
FISCAL DE CONTRATO | CPF | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
11.2.1. Os fiscais de contrato possuem poderes de representar a CONTRATANTE, perante toda a municipalidade, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual;
11.3. A fiscalização da execução do presente contrato efetuada pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se ainda, que mesmo atestando a realização do objeto, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa:
d.1) moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (. ) dias;
d.2) compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 16 1, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto;
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato;
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
13.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes;
13.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem;
13.6. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com, pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência desse dia;
13.7. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação;
13.8. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.10. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.11. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.12. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº XXXX e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Riachão do Jacuípe/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
16.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX-BA, de de 20xx.
_
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXX REPRESENTANTE – XXXXXXXX AUTORIDADE COMPETENTE
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declaramos sob as penas da lei, que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CARGOS RESERVADOS PREVISTO EM LEI
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que a empresa possui a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Cidade, de de 202X.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/20XX, promovido pela PREFEITURA DE MUNICIPAL DE IPECAETÁ, marcado para às 09:00 horas do dia XX/XX/20XX, que a empresa (nome completo) – CNPJ n.º
, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada, atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 68, INCISO VI, DA LEI 14.133/2021).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2024 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim( ) Não ( )
Cidade, de de 20XX.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LICITANTE DE QUE A PROPOSTA ECONÔMICA COMPREENDE A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2024 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Cidade, de de 20XX.