Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 |
1.1. OBJETO: Contratação dos serviços de brigada de incêndio para executar as ações de prevenção, combate á incêndio, pânico, primeiros socorros e demais situações de emergências para a ceasa/es, com o fornecimento de caminhão pipa. |
DADOS DO EDITAL DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2024 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10h (referência: horário de Brasília DF). TIPO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: Execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 43, inc. I e II, da Lei 13.303/2016 ATENDIMENTO PÚBLICO: no endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00 min;08 às 17h DATA INICIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2024 ÀS 9H LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:05/08/2024 ÀS 9H ABERTURA DAS PROPOSTAS:05/08/2024 ÀS 9:H INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS. 05/08/2024 ÀS 10H PUBLICAÇÕES NOS SITES: REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E REGULAMENTO DE MERCADO DA CEASA-ES: O regulamento mencionado encontra-se publicado no sitio ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇%▇▇▇▇%▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/ ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ID CIDADES - TCE/ES: 2024.500E0300001.01.0002 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1050300 PREGÃO ELETRÔNICO CEASA Nº 002/2024
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S.A – CEASA/ES,
sociedade de economia mista, CNPJ Nº 27.064.062/0001-13, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2024-Z1C9J, que será conduzida através de Pregoeiro designado pela CEASA/ES, na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA/ES, pela Lei Federal nº 8.078/1990 e, naquilo que couber, Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual nº 5.352/2023 e da Lei Complementar Estadual 618/2012, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação dos serviços de brigada de incêndio para executar as ações de prevenção, combate á incêndio, pânico, primeiros socorros e demais situações de emergências para a ceasa/es, com o fornecimento de caminhão pipa.
3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1. Os trabalhos serão conduzidos por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e Equipe de apoio da CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S.A – CEASA/ES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇/).
3.2. As condições específicas inerentes ao objeto estão disponibilizadas no Termo de Referência, neste instrumento convocatório e demais anexos do edital, que a este integra.
3.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 –Modelo da Proposta Comercial; ANEXO 03 – Modelo de Declaração Unificada ANEXO 04 – Modelo Minuta do contrato
4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
4.1. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site da CEASA/ES e do Banco do Brasil, nos links abaixo. Também poderão ser retiradas junto com o Setor de Compras, situado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ – ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 08h00min às 17h00 min;
4.2. Endereço eletronico da CEASA/ES: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/
4.3. Endereço eletrônico do Banco do Brasil: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
5.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
5.1.1. As dúvidas decorrentes do edital poderão ser esclarecidas, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura da sessão eletrônica, mediante solicitação por escrito.
5.1.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, com o seguinte texto no campo de assunto: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024.
5.1.3. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser respondidos em até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento dos mesmos pela CEASA/ES.
5.1.4. As modificações e esclarecimentos sobre o Edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no campo “Documentos da Licitação”, do site onde o mesmo foi disponibilizado e poderão ocorrer a qualquer momento, bem como no site da CEASA/ES. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CEASA/ES;
4.2 DAS IMPUGNAÇÕES:
4.2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o instrumento convocatório, mediante petição a ser encaminhada para o endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou pela plataforma E-licitações do Banco do Brasil, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, conforme disposto pelo regulamento interno de Licitações, Art. 28 Caput.
4.2.2. O não recebimento do e-mail por motivos técnicos ou de indisponibilidade do serviço não gerará qualquer obrigação à CEASA, devendo o interessado, dentro do prazo estabelecido, submeter novamente o pedido de esclarecimentos.
4.2.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇) e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
4.2.4. A impugnação não incide efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 03 (três) dias úteis.
4.2.5. Caso a impugnação for julgada procedente, a CEASA/ES deverá republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo de publicidade inicialmente definido.
6. DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. Às 10 horas do dia 05/08/2024, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro(a).
6.2. A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
6.3. Modo de Disputa: ABERTO.
6.4. Regime de Execução: Execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 43, inc. I e II, da Lei 13.303/2016.
6.5. Vigêrncia: 12 meses
6.6. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão à conta do orçamento próprio da Ceasa/ES - Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Apoio à estrutura de abastecimento - Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados, Natureza de Despesa: 339037 – Locação de Mão de Obra.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2. A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objetoque atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital e seus anexos.
8.4. Como requisito para participação no pregão eletrônico, o licitante decerá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista em edital.
8.5. Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.sediadas no País.
8.5.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: http:/ ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇- ▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
8.6. O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.7. Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.7.1. Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema “licitacoes-e”, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 daLei Complementar nº 123/2006.
8.8. O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da LeiComplementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.8.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.8.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
S.A – CEASA/ES a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.8.3. O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-sede tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.8.4. Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado noartigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.9. Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver propostaapresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, a Comissão deverá informar, via “chat”, aos LICITANTES a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as LICITANTES remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta via sistema no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da Comissão sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.11. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.12. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou fornecimento as empresas enquadradas no artigo 24 do Regulamento de Compras da CEASA/ES.
8.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.14. Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO:
9.1. O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link //www.licitacoes- ▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇
9.2. O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3. O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente osrequisitos de habilitação exigidos, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1.O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CEASA/ES e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6. O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.7. Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condiçõesestabelecidas no Edital e seus anexos.
9.9. Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.10. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contarda data de sua apresentação.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.13. Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.15. Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, eainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integranteda CEASA antes da abertura oficial das propostas.
10. DOS CRITÉRIOS DA FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. Conforme 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1. Conforme item 10.1 da cláusula décima da minuta de contrato – ▇▇▇▇▇ ▇▇.
12. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
12.1. A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
12.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CEASA, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e”constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
12.3. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitacoes-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitacoes-e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. ▇▇▇▇-▇▇▇▇
· Demais Localidades: Tel. ▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇
12.4. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,providenciar sua conexão ao sistema.
13. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
13.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
14.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
14.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
14.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
14.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeiro, sendo que somenteestas participarão da fase depregoeiro lance.
14.5. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o LICITANTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.7. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema.
14.8. Os lances ofertados serão no valor total da CONTRATAÇÃO.
14.9. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
14.9.1. O tempo mínimo entre lances dos LICITANTES em relação ao melhor lance da saladeverá ser de 03 (três) segundos.
14.9.2. O valor mínimo entre lances deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
14.10. O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
14.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
14.10.2. O tempo mínimo entre lances do próprio LICITANTE em relação ao seu último lance deverá ser de 20 (vinte) segundos, quando este não for o melhor da sala.
14.11. Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
14.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a LICITANTE desistente às sanções previstas neste Edital.
14.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
14.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.16. A fase randômica da etapa de lances será iniciada por comando do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
14.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório,em existindo diferença de pelo menos 5% entre o melhor lance e o subsequente, o Coordenador da disputa poderá reiniciar a disputa entre os demais LICITANTES, para definição das demais colocações.
14.17.1. Havendo a situação de empate ficto, a sessão procederá na forma da Cláusula 7.8. deste edital.
14.18. Em caso de ainda persistir empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate, conforme artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 46 do Regulamento de Licitações da CEASA – Revisão 01:
I - Disputa final, em que os LICITANTES empatados poderão apresentar nova propostafechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - Exame do desempenho contratual prévio dos LICITANTES, desde que previamente instituído sistema objetivo de avaliação;
III - Os critérios estabelecidos no Art. 3° da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no Art. 60° da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - Sorteio.
14.18.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste edital, contenham valores exatamente iguais.
14.18.2. A disputa final citada no subitem 14.17, inciso I, será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os LICITANTES empatados em primeiro lugar.
14.18.3. Para fins de classificação final, será sempre considerado o melhor lance dentre os apresentados pelo LICITANTE, incluindo eventual lance de desempate.
14.18.4. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
14.18.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
14.18.6. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os
LICITANTES, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
14.18.7. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica doslances, tendo prioridade, em eventual convocação, o LICITANTE cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
14.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
14.20. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
14.21.1. O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
14.22. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
14.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a suacompatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.23.1. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
14.23.2. A convocação será realizada exclusivamente pelo “licitacoes-e”, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
14.23.3. O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
15. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
15.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Preogoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtidamelhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
15.3. O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lancede menor valor.
15.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO.
15.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
15.5.1. Contenha vícios insanáveis;
15.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
15.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art. 7º, caput, do Regulamento de Licitações da CEASA – Revisão 01;
15.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
15.5.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
15.6. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do LICITANTE que ela seja demonstrada.
15.7. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta por cento)do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valordo orçamento estimado pela CEASA, ou;
b) Valor do orçamento estimado pela CEASA.
15.8. A administração conferirá ao LICITANTE a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da suaproposta.
15.9. O LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
15.10. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
15.11. O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CEASA, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Prefoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
15.12. A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
16. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1. A documentação para fins de habilitação a ser encaminhada pela proponente arrematante via sistema do Licitações-e do Banco do Brasil ou pelo e-mail
▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, em até as 2 (duas) horas após o término da Disputa de Lance, e conferida pelo Pregoeiro na sequência, será constituída de:
16.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.2..1. Cópia do documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e propostas comerciais;
16.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual:
16.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.2.4. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
16.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
16.2.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da proponente.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
b) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
c) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
d) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste instrumento.
e) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - FGV, ou outro indicador que o venha a substituir quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
f) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
g) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
h) Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da contratação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED,devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, ▇▇▇▇▇▇▇▇ 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
i) Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
16.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica - Operacional pertinente e compatível com o objeto da licitação, ou seja, deve conter características, quantidade e prazos que demonstrem que a licitante tem condições de executar o objeto contratado. O “atestado de capacidade técnica” é uma declaração emitida em papel timbrado (da empresa privada ou órgão público a quem o licitante forneceu produtos e/ou prestou serviços), que comprova e atesta que uma empresa forneceu produtos e/ou prestou serviços a uma outra empresa privada ou pública. Este documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público e deve conter informações sobre a empresa CONCESSIONÁRIA e como se deu o atendimento do que foi contratado;
b) Atestado de visita técnica expedido pela CEASA/ES, em modelo próprio, assinado pelo representante da CEASA/ES e pelo representante legal da empresa, ou declaração de dispensa (renuncia) de visita e vistoria técnica (Modelo anexo) emitido pela proponente informando que tomou conhecimento das reais condições do imóvel e que assume total responsabilidade pela formulação da proposta sem visitar o local sendo de sua conta e risco a formulação da proposta.
c) Certificado do registro no corpo de bombeiros do Estado do ES.
d) Declaração Unificada, conforme modelo de declaração, anexo III deste Edital.
16.8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
16.8.1. A aceitabilidade dos documentos que apresentarem dúvidas quanto a autenticidade, descrição legível, validade e outras, serão sempre resolvidas pelo Pregoeiro, sendo tal regra também utilizada quanto à aceitabilidade dos documentos que integram a proposta.
16.8.2. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante arrematante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues ou entrega dos documentos originais, para fins de conferência, fixando-lhes prazo isso.
16.8.3. Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através de "endereço" na INTERNET estão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.
16.8.4. Na documentação de habilitação deverá constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observando que:
a) se a licitante for matriz, toda a documentação deverá ser da matriz;
b) Se a licitante for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo se estiver expresso no documento que é válido tanto para matriz, quanto para filiais.
16.8.5. A licitante classificada em primeiro lugar que estiver na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, também fica obrigada a encaminhar toda documentação exigida no Edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta presente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.8.6. Havendo alguma restrição nos documentos apresentados pela microempresa ou empresas de pequeno porte, para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da CEASA.
16.8.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à CEASA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
16.8.8. Quando não constar data de validade em algum documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
16.8.9. Somente serão aceitos documentos em fotocópias desde que estas estejam autenticadas por Cartório competente.
16.9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO POR E-MAIL:
16.9.1. Os interessados em participar desta licitação devem apresentar as documentações de habilitação observadas as disposições gerais sobre sua apresentação no item 16.8., em arquivos INDIVIDUALIZADOS em PDF, na ordem como são solicitadas em cada subitem;
16.10. DOS RECURSOS
16.10.1. Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
16.10.2. partir da DECLARAÇÃO DE VENCEDOR, qualquer LICITANTE poderá, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
16.10.3. O LICITANTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
16.10.4. As razões dos recursos (bem como as contrarrazões) devem ser encaminhadas para o e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, devidamente assinadas de forma eletrônica, padrão “PadES”, com utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, e, assim como os documentos que as acompanham, salvos em arquivo PDF pesquisável, sem qualquer restrição.
16.10.5. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais LICITANTES, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.10.6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nessemesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
16.10.7. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto aoLICITANTE declarado vencedor.
16.10..8. Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre coma documentação de identificação do outorgado.
16.10.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representantenão habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
16.10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10.11. Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou nãoidentificado no processo não serão conhecidos.
16.10.12. Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇ , no link correspondente aeste Edital.
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.
17.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 02 (dois) dias úteis, estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação, podendo motivadamente ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 49, §3º, do Regulamento de Contratos;
17.3 Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. – OPCIONAL.
17.4 Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
17.5 No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
17.6 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.7 É facultado à CEASA , quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis:
17.7.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
17.7.2 Revogar a licitação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ou contratado, em caso de inadimplemento de suas obrigações ou prática de qualquer infração prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeito às seguintes sanções previstas no artigo 87 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA.
18.2. Caso a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um outro contrato, a CEASA poderá, a seu critério, garantido o contraditório e a ampla defesa, rescindir o outro contrato mediante comunicação escrita previamente enviada a CONCESSIONÁRIA ou mantê-lo vigente.
18.3. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CEASA, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o artigo 23 da Lei Federal nº 12.846/2013.
18.4. O registro de fornecedor do contratado será cancelado quando o mesmo sofrer sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento para contratar com a CEASA.
18.5. Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas a área gestora do contrato, notificará formalmente o contratado garantindo o contraditório e ampla defesa, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua manifestação.
18.6. Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação do ato.
18.7. O prazo para apresentação de contrarrazões deve ser o mesmo do recurso e começa imediatamente após o encerramento do prazo recursal.
18.8. É assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.9. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a CEASA executará a garantia do contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
18.10. O contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA e no Regulamento de Mercado;
18.11. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação e implicará na aplicação de sanções e penalidades previstas em Lei e neste edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
19. DAS PRATICAS ANTICORRUPÇÃO
19.1. Os licitantes e contratados, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores deverão agir de forma ética, íntegra e com boa-fé durante todo o processo de contratação e ainda:
a) declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis federais nos 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
b) comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipótesesprevistas nas leis e regulamentos mencionados na alínea “a” deste subitem e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
c) comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado do Espirito Santo
19.2 Os licitantes e contratados não poderão adotar as seguintes práticas:
a) corruptas: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CEASA no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) fraudulentas: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
c) colusivas: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CEASA, visando estabelecer preço em níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitivas: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutivas: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
19.3 A CEASA rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação se envolveu, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao competir pelo contrato em questão.
19.4 O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) pela prática de condutas previstas no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) obedecerá às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), inclusive suas eventuais alterações.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Para fins de direito e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Licitante manifesta de forma livre, consciente e inequívoca, que concorda com o tratamento de seus dados pessoais pelos operadores das Centrais de Abastecimento do Estado do Espirito Santo S.A. – CEASA/ES, especificamente quanto às finalidades previstas neste contrato, restando expressamente autorizada a utilização dos dados pessoais, em caráter definitivo e gratuito, pelas instâncias necessárias, no estrito cumprimento do objeto contratado.
20.2. As Centrais de Abastecimento do Estado do Espirito Santo S.A. – CEASA/ES, por meio do empregado, nomeado Controlador ou Encarregado, nos termos da LGPD, adotará medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais do Licitante.
20.3. O Titular poderá solicitar ao Encarregado, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇), informação sobre a destinação e os tratamentos realizados dos seusdados, em conformidade com o Termo de Consentimento ao Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que o licitante:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CEASA informações necessárias, antes de apresentá-la.
b) Conhece e concorda com todas as especificações e condições deste Edital e de todos os seus anexos.
c) Considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
d) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
e) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, se for o caso, menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988) nem está inserido no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
f) Automaticamente está declarando que não está impedido de participar da licitação, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA, sob pena de, averiguando-
seesse fato, ser desclassificado e convocados os demais licitantes, na ordem de classificação.
21.2. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do objeto cotado, impedindo sua identificação;
c) As propostas que conflitarem com a legislação em vigor;
d) As que nao atenderem a validade minima de 60 dias.
21.3 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
21.4 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.5 Caso o proponente vencedor seja de outro estado da Federação, deverá apresentar também a regularidade para com a Fazenda do Estado do Espirito Santo.
21.6. O julgamento e adjudicação das propostas financeiras realizado pelo Pregoeiro será submetidoà homologação da autoridade competente da CEASA.
21.7. O presente ▇▇▇▇▇▇ e seus Anexos poderão ser alterados pela CEASA, antes de aberto o Pregão, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, sendo, em ambos os casos, reaberto o prazo inicialmente estabelecido.
21.8. Havendo divergências entre norma do presente edital e norma de quaisquer dos seus anexos, prevalecerá a do Edital.
21.9. A confirmação da contratação do objeto desta licitação, será feita pela CEASA, através de Termo de Concessão de Uso.
21.10. Faz parte integrante deste Edital a minuta do Termo de Concessão de Uso (ANEXO – V).
21.11. Após ser convocado, o licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das Sanções Administrativas previstas no Item “19” deste Edital.
21.12. A vigência do Termo de Concessão de Uso inicia-se na data de sua assinatura e será concedida até o prazo máximo de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogado por igual periodo, desde que atendidos os critérios estabelecidos no Regulamento de Mercado da CEASA/ES.
21.13. A CEASA reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse públicodecorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.14. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA.
21.15. A CEASA poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de licitação a qualquer tempo antes da data limite para acolhimento das propostas. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deuo texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.16. A CEASA poderá, até a data da celebração do contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ouposterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba ao licitante vencedor nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital, ficando oportunizado a vencedora da licitação o contraditório e a ampla defesa.
21.17. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONCESSIONÁRIA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CEASA.
21.18. A CEASA poderá conceder um prazo de até 30 (trinta) dias para que a CONCESSIONÁRIA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Informações para anexar arquivo no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil:
22.1.1. As regras para anexar arquivos no Sistema Licitações-e são de responsabilidade do Banco do Brasil;
22.1.2. Com relação aos arquivos a serem anexados (quando necessário) é informado ao participante, quando acessa o sistema e vai incluir o arquivo, que somente são aceitos arquivos com extensão ZIP e com tamanho máximo de 500Kbytes cada um, podendo ser anexados diversos arquivos;
22.1.3. Como o sistema pertence ao Banco do Brasil, qualquer dúvida quanto a anexar arquivo no sistema Licitações-e deve ser dirigida ao Banco do Brasil, sendo que para isso são disponibilizadas informações para suporte técnico na própria página inicial do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇.▇▇▇.▇▇. Há os telefones ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e ▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇ além de alguns manuais de instruções.
22.2. A Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações e Contratos da CEASA/ES, sito as margens, Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, E-mail.: < ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ > ou no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ - no horário das 08:00 às 17:00 horas.
22.3. O Edital bem como outras informações sobre a presente licitação, também estarão disponíveis no sistema de licitações-e do Banco do Brasil, através do NÚMERO DA LICITAÇÃO N° 1050300
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da CEASA, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o
presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo licitante vencedor e que deram suporte ao julgamento da licitação.
22.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Cariacica, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Cariacica ES, 12 de julho de 2024.
▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente da Comissão de Pregão e Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO CEASA/ES Nº 002/2024.
Licitações-e Banco do Brasil nº 1050300
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA EXECUTAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO, COMBATE Á INCÊNDIO, PÂNICO, PRIMEIROS SOCORROS E DEMAIS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS PARA A CEASA/ES, COM O FORNECIMENTO DE CAMINHÃO PIPA.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Bombeiro Civil, apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, desenvolvimento e implantação de política prevencionista para atender a Centrais de Abastecimento do Espirito Santo S/A, sob o critério de julgamento MENOR PREÇO;
1.2. A empresa contratada deverá disponibilizar um caminhão pipa, com capacidade de armazenamento de 8.000 (oito mil) litros de água, durante o periodo diário de 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, no local da prestação de serviço;
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A presente contratação prende-se à necessidade da CEASA/ES em prover segurança preventiva e ostensiva no combate a incêndioe nos atendimentos de primeiros socorros e pré– hospitalar, de urgência, aos seus colaboradores, produtores rurais, concessionários, comerciantes individuais e demais usuários da Centrais de Abastecimento;
a) Atender às demandas da empresa no que tange à prevenção e ao combate a incêndios, ao abandono de área e à prestação de primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências do sinistro e os danos ao patrimônio público e ao meio ambiente;
b) Atender ao disposto na Norma Regulamentadora NR 23 - Proteção Contra Incêndios, que trata da obrigatoriedade de instalações de proteção contra incêndio, das rotas de fuga, dos equipamentos para combate a incêndio e do pessoal treinado no uso correto desses equipamentos e tambem a Norma Técnica nº 07/2018 do CBMES;
c) Atender os normativos legais e minimizar as situações de risco, elevando-se os padrões de proteção às vidas e ao patrimônio da CEASA/ES;
d) Para viabilizar a prestação dos serviços de combate a incêndio, a empresa contratada deverá disponibilizar um caminhão pipa, com capacidade de armazenamento de 8.000 (oito mil) litros de água, durante o periodo diário de 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana, no local da prestação de serviço;
2.2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
a) A CEASA/ES é uma sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, do Governo Estado do Espírito Santo. Funciona em uma área total de 118.742 m², recebe diariamente cerca de 7.500 (sete mil e quinhentas) pessoas e 3.800 (três mil e oitocentos) veículos, onde são comercializados cerca de 40.000 (quarenta mil) toneladas de alimentos diariamente, conta com 3.305 (três mil, trezentos e cinco) produtores cadastrados, 08 (oito) pavilhões de comercialização de produtos alimentícios, 01 (um) pavilhão dos carregadores, além da área de caixaria.
b) Considerando esses números, a contratação de serviços de prevenção e combate a incendio por meio de brigada de incendio é imprescindivel já que esta realizará os primeiros socorros, resgate de vitimas e combaterá os principios de incêndio, para assegurar a vida e a segurança dos usuários. Além disso, a contratação de postos de brigada civil é fundamental para o enquadramento das normas de segurança do Corpo de Bombeiros do Estado do Espirito Santo, obedecendo ao disposto na norma técnica 07/2021 parte 2;
c) Ademais, a abertura de processo licitatório justifica-se pela impossibilidade de prorrogação contratual com a atual contratada haja vista ser decorrente de uma contratação emergencial e considerando o prazo de vigência máxima de 180 dias da contratação a contar do dia 22 de dezembro de 2023, nos termos do regulamento interno de contratos e licitações da CEASA/ES e da Lei federal 13.303/2016.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
LOTE 01:
3.1. DEMANDA DE MÃO DE OBRA / BRIGADISTAS:
3.1.1. A contratação objeto deste Termo de Referência visa suprir o quantitativo de postos de trabalho discriminado a seguir:
Itens | Turnos | Escalas | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ da Semana | Quantidadede Postos | Quantidade de Bombeiros por turno/escala |
1 | Diurno | 12x36 | 07 ás 19h | Segunda a Domingo | 01 | 02 + 02 |
2 | Noturno | 12x36 | 19 ás 07h | Segunda a Domingo | 01 | 02 + 02 |
TOTAL | 02 | 08 | ||||
3.2. ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO:
3.2.1. A brigada de incêndio tem por atribuição executar ações de prevenção e emergência nas edificações existentes no interior e executar ações de emergência
3.2.1.1 As ações de prevenção são as atribuições fundamentais da brigada de incêndio nas edificações existentes na área interna da CEASA/ES.
3.2.1.2. A CONTRATADA é a responsável pelas atividades da brigada.
3.2.1.3. A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - PPCI, avaliando os riscos de incêndio específicos de todas as edificações.
3.2.1.4. A CONTRATADA deverá planejar e gerenciar todas as atribuições da brigada e executar o PPCI.
3.2.1.5. A CONTRATADA é a responsável por fazer a brigada executar as suasatribuições
definidas nas norma e nos PPCI.
3.2.2. Os brigadistas deverão executar todas as atribuições previstas na Norma Técnica nº 07/2023, neste Termo de Referência e no PPCI.
3.2.3. A brigada de incêndio tem por atribuição executar todas as ações de prevenção e emergência no âmbito da Centrais de Abastecimento.
3.2.4. São Ações de Prevenção, nos termos da Norma Técnica nº 07/2023, do CBMES:
a) avaliação dos riscos existentes;
b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) inspeção geral das rotas de fuga;
d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas e notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndio;
e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) orientação à população fixa e flutuante;
g) instrução de abandono de área com segurança;
h) exercícios simulados.
3.2.5. São ações de emergência, nos termos da Norma Técnica nº 007/2023, do CBMES:
a) identificação da situação;
b) alarme/abandono de área;
c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) corte de energia – com verificação prévia de elevadores; e equipamentos de emergência e preservação da vida que funcionem energizados;
e) primeiros socorros;
f) controle do pânico;
g) combate ao princípio de incêndio;
h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
3.2.6. O exercício simulado permite avaliar a brigada de incêndio e a condição de segurança contra incêndio e pânico das edificações devendo ser elaborado relatório, pelo supervisor da brigada de incêndio, contendo todos os requisitos exigidos no item 4.6.2, da ABNT NBR nº 15219.
3.2.7. O responsável pela elaboração, implementação, gerenciamento e coordenação do PPCI para as edificações localizadas na área da CEASA/ES é a CONTRATADA, a qual deve enviar cópia à Diretoria de Serviços Técnicos do CBMES no prazo de 30 (trinta) dias úteis a partir do inicio das atividades da brigada de incêndio nos complexos das edificações.
3.2.8. A Diretoria Técnica Operacional deve avaliar o PPCI previamente, verificando a pertinência e relevância das informações apresentadas com base na legislação vigente, propondo, se for o caso, alterações.
3.2.9. A CONTRATADA, após submeter o PPCI à avaliação da DITEO e da DST, deve encaminhar cópia deste ao gestor do contrato e ao quartel do Corpo de Bombeiros da área,
para conhecimento e atuação conjunta em simulados.
3.2.10. Além dos aspectos descritos no item 4.1.1, da ABNT NBR 15219, o PPCI deve conter o seguinte:
a) Dados das edificações (endereço, destinação, área total construída, altura, população fixa e flutuante e quartel de bombeiros mais próximo).
b) Dados da prestadora do serviço de Brigada de Incêndio, se for o caso (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone, Certificado de Credenciamento).
c) Composição da brigada de incêndio (nome e CPF do supervisor da brigada, quantidade total e de brigadistas por turnos de serviços).
d) Procedimentos em situação de emergência para cada situação de risco identificado (incêndio, pânico, emergência medicas, etc.),definindo claramente os procedimentos e as responsabilidades de cada membro da brigada de incêndio sobre as ações de emergência a serem adotadas em cada caso.
e) Ações de prevenção (rotinas de trabalho, atribuições dos membros da brigada, itens a serem inspecionados nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico,
palestras, cursos e programas de treinamento dos membros da brigada e execução de exercícios simulados).
3.2.11 A Brigada de incêndio deve elaborar relatório das atividades executadas, disponibilizando-o em seus locais de atuação, para fiscalização do CBMES e dogestor do contrato.
3.2.12. O responsável pela elaboração do relatório das atividades prestadas é a CONTRATADA.
3.3. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO SEM MOTORISTA:
3.3.1. Fornecimeto de caminhão pipa com capacidade de armazenamento de 8.000 (oito mil) litros de água, durante o período diário de 24 (vinte e quatro) horas e 07 (sete) dias por semana para ultilização da brigada de incêndio, conforme descrição a seguir:
Item | Turno | Dias da Semana | Quant. de caminhão |
1 | 24 horas | Segunda a Domingo | 01 (um) |
3.3.2. Os brigadistas lotados na sede da CONTRATANTE deverão ter livre acesso para condução do caminhão pipa sempre que necessário para as ações de combate a incêndio;
4. DA DESCRIÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS DOS POSTOS:
4.1. Para atender à demanda do posto de trabalho de “bombeiro civil”, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com nível de escolaridade mínima de “Ensino Médio Completo”, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, com qualificação mínima, a ser comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;
b) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual;
c) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Estado;
d) certidão do curso de formação de brigadista expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva data de validade;
e) certidão de especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 100 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme Norma Técnica do CBMES;
4.2. Descrição resumida das atividades nos postos de trabalho de “Bombeiro Civíl”:
a) vistoriar, diariamente, os equipamentos e sistemas de detecção e decombate a incêndio;
b) inspecionar, periodicamente, todas as dependências da CEASA/ES, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física dos colaboradores, usuários e do patrimônio;
c) em caso de princípios de incêndio, comunicar de imediato o Corpo de Bombeiro Militar do Espirito Santo;
d) dar suporte ao Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo, nas situações e atividades realizadas na CEASA/ES;
e) realizar os primeiros socorros e resgate de vítimas
f) conhecer todas as vias de escape das edificações da CEASA/ES, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
g) ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado;
h) evitar confronto de qualquer natureza, entre os profissionais alocados no posto de trabalho, colaboradores, usuários e visitantes da CEASA/ES, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização da CONTRATANTE;
i) adotar todas as providências ao seu alcance para que o serviço transcorra dentro da normalidade obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta;
l) operar, sempre que necessário e de forma adequada, os equipamentos de radiocomunicação ou sistemas disponíveis para a execução do serviço;
m) levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquerinformação considerada importante;
n) conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
o) ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito.
p) manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro;
5. DO PREPOSTO:
5.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, além de coordenar e fiscalizar as atividades da equipe, o qual deverá ser indicado mediante declaração em quedeverá constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados;
6. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer, no início do contrato, os seguintes materiais e equipamentos para o adequado funcionamento da Brigada de Incêndio, sendo obrigatória a manutenção dos mesmos na sala dos brigadistas durante toda a vigência contratual.
I - Equipamentos, Ferramentas e EPI´s
Item | Equipamento | Quantidade |
1 | Aparelho portátil receptor e transmissor de voz tipo HT, incluindo bateria e recarregador compatíveis com a marca e modelo adotados. | 4 |
2 | Protetor auditivo tipo concha | 4 |
3 | Protetor auditivo de inserção, tipo reutilizável | 4 |
4 | Capa de chuva, impermeável, confeccionada em PVC forrado ouforro em trevira. | 4 |
5 | Luva de alta tensão, confeccionado em material isolante para trabalho em local energizado, com resistência mínima de 20,000volts | 4 |
6 | Lanterna de mão tipo farolete com capacidade de luminosidade de 500,000 velas, blindada. | 2 |
7 | Megafone com potencia regulável nominal de 12 e Maximo de 18 watts, Autonomia de no mínimo 10 horas. | 2 |
8 | Capacete na cor branca, fabricado em polietileno de altadensidade com carneiras de 06 pontos de fixação. | 4 |
9 | Lanterna antiexplosão, fabricadas conforme Portaria 176/INMETRO, produzida em poliamida e à prova de choques. | 2 |
10 | Lanterna para capacete, com foco regulável e com capacidademínima para 04 horas de iluminação. | 2 |
11 | Lanterna de emergência, fabricada em plástico de alta resistência, resistente a água, com utilização de 04 (quatro) pilhas mod. D | 2 |
12 | Máscara (respirador) semifacial, para proteção contra gasesácidos e vapores orgânicos. | 4 |
13 | Óculos de proteção. | 4 |
14 | Conjunto de vestimenta de aproximação e combate a incêndio, composto de capacete, calça, blusão, luva e bota. | 4 |
15 | Equipamento de respiração autônoma completo (máscaraautônoma, cilindro, suporte e cinto de ajuste). | 2 |
16 | Conjunto de vestimenta para proteção contra arco elétrico e fogo repentino, composto de calça, blusão, capuz, luva e calçado, de acordo com a (NR-10/TEM). | 2 |
II– Conjunto de Primeiros Socorros
Item | Equipamento | Quantidade |
1 | Compressas de gaze c/ 08 dobras (7,50cm x 7,50cm) | 20 |
2 | Compressas de gaze esterilizadas (10cm x 15cm) | 20 |
3 | Ataduras de crepe (20cm de largura) | 20 |
4 | Plásticos protetores de queimaduras e eviscerações (01m x 01m) | 05 |
5 | Frasco de soro fisiológico de 250ml | 03 |
6 | Rolo de fita adesiva (crepe) | 05 |
7 | Talas moldáveis grandes (06cm x 10cm x 02cm) | 05 |
8 | Talas moldáveis médias (63cm x 09cm x 02cm) | 05 |
9 | Talas moldáveis pequenas (30cm x 08cm x 02cm) | 05 |
10 | Prancha longa de madeira ou material similar (190cm x 45cm) | 01 |
11 | Ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação paraventilação artificial. | 01 |
12 | Colar cervical de cada tamanho padronizado (grande, médio epequeno). | 03 |
13 | Tesoura de ponta romba. | 01 |
14 | Bolsa de lona ou plástica para transporte dos materiais. | 01 |
7. DOS UNIFORMES:
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) uniformes e seus complementos a cada brigadista, observando os padrões e eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com disposto nos termos do item 5.8 da Norma Técnica nº 007/2018 do CBMES.
7.2. Os brigadistas desenvolverão suas atividades uniformizados, a fim de serem facilmente identificados.
7.3. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações do CBMES.
7.4. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópiadeverá ser enviada a CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
7.5. O uniforme dos brigadistas é de uso exclusivo no local de serviço, sendo vedado o uso para deslocamentos em vias públicas ou em atividade particular.
7.6. O uniforme do brigadista deverá ser diferente em padrões de cores,formato, acabamento, bolsos, pregas, reforço, costuras e acessórios dos uniformes usados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo e por outras forças militares ou policiais, no âmbito federal, estadual ou municipal.
7.7. O uniforme do Brigadista Particular deve ser aprovado e registrado na (CBMES) antes de sua utilização.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações;
8.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, devidamente habilitados a prestarem os serviços contratados.
8.3. Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos da CONTRATANTE,
especialmente as de segurança, disciplina e acesso às dependências da CEASA/ES.
8.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar os empregados nesse sentido;
8.5. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal,sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.6. Prestar esclarecimento a CEASA/ES sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como, relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
8.8. Designar Preposto que se reportará ao Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, visando ao perfeito controle de atendimentos, de acordo com a da Lei nº 13.303/16.
8.9. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito pelo Fiscal do Contrato, funcionários queporventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
8.10. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
8.10.1. Entre os benefícios previstos nas leis trabalhistas, incluem-se o uniforme, seguro de vida, adicional de periculosidade de 30% no salário mensal e reciclagem periódica, previstos nos incisos do I ao IV do Artigo 6º, da Lei Federal 11.901/09.
8.11. Assumir todas as responsabilidades em relação a seus funcionários acidentados ou acometidos de mal súbito nas dependências da CONTRATANTE.
8.12. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, relativa a acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da CONTRATANTE.
8.13. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados ou a CONTRATANTE, além dos já previstos nas planilhas.
8.14. Fornecer pessoal especializado necessário à execução dos serviços, bem como, eventuais substitutos, caso seja necessário e/ou solicitado pela CONTRATANTE.
8.15. Responder por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus colaboradores e a terceiros, por culpa, ▇▇▇▇, negligência ou imprudência de seus empregados
ou prepostos, bem como, os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE.
8.16. Apresentar ao Fiscal do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade e ou Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
8.17. Utilizar, na execução dos serviços, profissionais que atendam os requisitos previstos nas especificações técnicas.
8.18. Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, imediatamente, independente de solicitação do Fiscal do Contrato.
8.19. Não repor a mão-de-obra no posto, em eventual ausência, por meio de prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários a serem rendidos.
8.20. Apresentar os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dosfuncionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho.
8.21. Providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas onde serão registradas por seus funcionários todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
8.22. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo CBMES.
8.23. Cumprir todas as leis, regulamentos e normas técnicas relacionados ao serviço a ser executado, independente de estarem ou não descritas no presente termo;
8.24. A assinatura do contrato estará condicionada a entrega, por parte da CONTRATADA, das documentações a seguir, sob pena de imediata rescisão, sem direito de indenização sob qualquer argumento:
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços.
9.2. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como, qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços.
9.3. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA devido pela execução dos serviços, após o “ateste” do Fiscal do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
9.5. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da CONTRATANTE na execução dos serviços contratados.
9.6. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente executados.
9.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e aplicar as penalidades quando for necessária.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar Fatura/Nota Fiscal de Serviços devidamente discriminada para fins de pagamento dos serviços prestados.
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não será liberado o pagamento:
a) Cópia da folha de pagamentos do mês a que se referem às Notas Fiscais ou Faturas, bem como, resumo e contracheques devidamente quitados eassinados;
b) Comprovantes dos pagamentos de salários, vale-transporte, auxílio alimentação, seguro de vida e demais benefícios devidos por força do Contrato ou ConvençãoColetiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da CONTRATANTE.
c) Cópias dos recibos de entrega dos uniformes;
d) Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias e indenizatórias, relativos ao mês de ocorrência desses eventos;
e) Comprovante de pagamento das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário de todos os colaboradores que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE,referentes aos meses de adimplemento dessas obrigações;
10.3. Além dos comprovantes supracitados, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à ▇▇▇▇▇▇ e/ou Nota Fiscal:
a) Certidões negativas de Débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União;
b) Certidão negativa da Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Certidão negativa da Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, junto a CEF – Caixa Econômica Federal;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Primeira Instância Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata);
10.4. Todos os documentos acima devem estar dentro da validade;
10.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE a Nota Fiscal com os valores dos serviços executados, cujo pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) após o devido aceite e ateste do Fiscal do Contrato, o qual será designado pela Diretoria da CEASA/ES.
11. DO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
a) Lei nº 13.303/2016;
b) Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/ES, artigos 57, XV e 59, II;
c) Norma Técnica nº 07/2023 do CBMES;
d) NR 23 - Proteção Contra Incêndios: Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério
do Trabalho;
e) ABNT NBR 14276/2006 - Brigada de Incêndio: Requisitos (ABNT);
f) ABNT NBR 14277/2005 - Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndios: Requisitos (ABNT);
g) ABNT NBR 14608/2007 - Bombeiro Profissional Civil (ABNT);
h) ABNT NBR 15219/2005 - Plano de emergência contra incêndios: Requisitos (ABNT). i) ABNT NBR 14023/1997
j) Lei nº 9.269, de 21 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 10.469, de 17 de dezembro de 2015.
k) Lei Federal nº 11.901/2009
l) Lei Federal 13.425/17
m) Norma Técnica nº 01 – Parte 03, do CBMES
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
12.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Nº 13.303/2016.
12.2. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá nas dependências da CEASA/ES, no endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
Cariacica, 07 de junho de 2024.
Elaboração:
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Assessor de Ambiência do Trabalho e Segurança Patrimonial Responsável pela Elaboração
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Auxiliar Jurídico Responsável pela Elaboração
Aprovação:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Carmo
Diretor Presidente Diretor Administrativo financeiro
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Técnico Operacional
PREGÃO ELETRÔNICO CEASA/ES Nº 002/2024.
Licitações-e Banco do Brasil nº 105030 A N E X O – II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024. Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (a),
Item | Turnos | Serviço | Postos/caminhão | Valor de cada item |
01 | Diurno | Brigada de Incêndio com escala 12 x 36 com horário 07 às 19h nos dias: de segunda a domingo – 04 brigadistas | 01 | |
02 | Noturno | Brigada de Incêndio com escala 12 x 36 com horário 19 às 07h nos dias: de segunda a domingo – 04 brigadistas | 01 | |
03 | 24h | Caminhão pipa, com capacidade de armazenamento de 8.000 (oito mil) litros de água, 07 (sete dias na semana)(sem motorista) | 01 | |
Valor total da contratação (itens 01/02 e 03) | ||||
OBSERVAÇÕES:
1. Validade da proposta: no mínimo, 60 (sessenta) dias contads da data da sessão pública para entrega dosenvelopes.
2. Prazo de pagamento: conforme Termo de Referência.
3. Prazo de execução do objeto: conforme Termo de Referência.
4. Declaramos, para os devidos fins, que nos preços cotados estão incluídas todas as despesasincidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, seguros, e demais custos.
5. Informamos que segue anexada à proposta, a planilha de composição de custos.
6. Declaramos que concordamos com todos os termos constantes no Termo de Referência.
Local e data:
Nome/razão social da empresa licitanteNome, cargo e assinatura (proprietário, sócio ou representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO CEASA/ES Nº 002/2024.
Licitações-e Banco do Brasil nº 1050300
A N E X O – III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Prezados senhores,
Nome empresarial, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na X, nº X, Bairro X , CIDADE X, ESTADO X, CEP XXXXXXX, com endereço eletrônico X e telefone de contato X , DECLARA para os devidos fins que:
1. O atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
2. Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Declaramos que atendemos os requisitos de habilitação, e responderemos pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
4. Declaramos a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
5. Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
6. Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, colaboradores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
8. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
10. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este órgão que o (a) responsável legal da empresa é o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
11. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço E-MAIL/ telefone.
12. Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei. OU NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
Cariacica/ES, / /
Assinatura
Nome do declarante: N° do CPF/RG:
PREGÃO ELETRÔNICO CEASA/ES Nº 002/2024.
Licitações-e Banco do Brasil nº 1050300 A N E X O – IV
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A – CEASA-
ES E A EMPRESA xxxxxxxxx, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADA DE INCÊNDIO PARA EXECUTAR AS AÇÕES DE PREVENÇÃO, COMBATE Á INCÊNDIO, PÂNICO, PRIMEIROS SOCORROS E DEMAIS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS PARA A CEASA/ES.
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. - CEASA/ES, sociedade
de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 27.064.062/0001-13, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, representada por seu Diretor Presidente, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e Bacharel em Direito, RG nº 423811/SSP-ES, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, seu Diretor Administrativo e Financeiro, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ DO CARMO, brasileiro, casado, Advogado, RG nº 1.466.302/SSP-ES, CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e o Diretor Técnico e Operacional, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Bacharel em Direito, RG nº 659.210/SPTC-ES, CPF nº 768.063.117-72, todos com o endereço profissional acima mencionado, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, todos com o endereço profissional acima mencionado, doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente TERMO DE CONTRATO, nos termos da Lei 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASA/ES, e, demais legislações pertinentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e constantes no anexo (Termo de Referência nº xxxxx):
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Bombeiro Civil, apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, desenvolvimento e implantação de política prevencionista para atender a Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S/A.
1.2. A empresa contratada deverá dispor de caminhão pipa com capacidade de armazenamento de 8.000 litros de água, durante o período diário de 24 horas e 07 dias por semana, no local da prestação de serviço.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. DEMANDA DE MÃO DE OBRA / BRIGADISTAS:
2.1.1. A contratação visa suprir o quantitativo de postos de trabalho discriminado a seguir:
Itens | Turnos | Escalas | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇ daSemana | Quantidadede Postos | Quantidade de Bombeiros |
1 | Diurno | 12x36 | 07 ás 19h | Segunda a Domingo | 01 | 02 + 02 |
2 | Noturno | 12x36 | 19 ás 07h | Segunda a Domingo | 01 | 02 + 02 |
TOTAL | 02 | 08 | ||||
2.2. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SEM MOTORISTA:
2.2.1. Locação de caminhão pipa com capacidade de armazenamento de 8.000 litros de água, durante o período diário de 24 horas e 07 dias por semana para utilização da brigada de incêndio, conforme descrição a seguir:
Item: 1, Turno: 24 horas, Período: Segunda a Domingo, Nº de Caminhão: 01
2.3. ATRIBUIÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO:
2.3.1. A brigada de incêndio tem por atribuição executar ações de prevenção e emergência nas edificações existentes no interior da Centrais de Abastecimento e executar ações de emergência.
2.3.1.1 As ações de prevenção são as atribuições fundamentais da brigada de incêndio nas edificações existentes na área interna da CEASA/ES.
2.3.1.2. A CONTRATADA é a responsável pelas atividades da brigada.
2.3.1.3. A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico - PPCI, avaliando os riscos de incêndio específicos de todas as edificações.
2.3.1.4. A CONTRATADA deverá planejar e gerenciar todas as atribuições da brigada e executar o PPCI.
2.3.1.5. A CONTRATADA é a responsável por fazer a brigada executar as suas atribuições definidas nas normas e nos PPCI.
2.3.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) caminhão pipa durante 24 (vinte e quatro) horas diárias e 07 (sete) dias por semana para utilização da brigada de incêndio.
2.3.2. Os brigadistas deverão executar todas as atribuições previstas na Norma Técnica Nº 007/2023, neste Termo de Referência e no PPCI.
2.3.3. A brigada de incêndio tem por atribuição executar todas as ações de prevenção e emergência no âmbito da Centrais de Abastecimento.
2.3.4. São Ações de Prevenção, nos termos da Norma Técnica Nº 007/2023, do CBMES:
a) avaliação dos riscos existentes;
b) inspeção geral dos equipamentos de combate a incêndio;
c) inspeção geral das rotas de fuga;
d) elaboração de relatório das irregularidades encontradas e notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndio;
e) encaminhamento do relatório aos setores competentes;
f) orientação à população fixa e flutuante;
g) instrução de abandono de área com segurança;
h) exercícios simulados.
2.3.5. São ações de emergência, nos termos da Norma Técnica nº 007/2023, do CBMES:
a) identificação da situação;
b) alarme/abandono de área;
c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) corte de energia – com verificação prévia de saídas e equipamentos de emergência, visando a preservação da vida;
e) primeiros socorros;
f) controle do pânico;
g) combate ao princípio de incêndio;
h) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
2.3.6. O exercício simulado permite avaliar a brigada de incêndio e a condição de segurança contra incêndio e pânico das edificações devendo ser elaborado relatório, pelo supervisor da brigada de incêndio, contendo todos os requisitos exigidos no item 4.6.2, da ABNT NBR nº 15219/2020 que determina o conteúdo mínimo para a elaboração do Plano de Ação Emergencial.
2.3.7. A responsável pela elaboração, implementação, gerenciamento e coordenação do PPCI para as edificações localizadas na área da CEASA/ES é a CONTRATADA, a qual deve enviar cópia à Diretoria de Serviços Técnicos do CBMES no prazo de 30 (trinta) dias a partir do inicio das atividades da brigada de incêndio nos complexos das edificações.
2.3.8. A Diretoria Técnica Operacional da CEASA/ES - DITEO deverá avaliar o PPCI previamente, verificando a pertinência e relevância das informações apresentadas com base na legislação vigente, propondo, se for o caso, alterações.
2.3.9. A CONTRATADA, após submeter o PPCI à avaliação da DITEO e da DST, deverá encaminhar cópia deste plano ao gestor do contrato e do Corpo de Bombeiros para
conhecimento e atuação conjunta em simulados.
2.3.10. Além dos aspectos descritos no item 4.1.1, da ABNT NBR 15219/2020, o PPCI deve conter o seguinte:
a) Dados das edificações (endereço, destinação, área total construída, altura, população fixa e flutuante e quartel de bombeiros mais próximo).
b) Dados da prestadora do serviço de Brigada de Incêndio, se for o caso (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, telefone, nº CRD).
c) Composição da brigada de incêndio (nome e CPF do supervisor da brigada, quantidade total e de brigadistas por turnos de serviços).
d) Procedimentos em situação de emergência para cada situação de risco identificado (incêndio, pânico, emergência medicas, etc.),definindo claramente os procedimentos e as responsabilidades de cada membro da brigada de incêndio sobre as ações de emergência a serem adotadas em cada caso.
e) Ações de prevenção (rotinas de trabalho, atribuições dos membros da brigada, itens a serem inspecionados nos sistemas de proteção contra incêndio e pânico, palestras, cursos e programas de treinamento dos membros da brigada e execução de exercícios simulados).
2.3.11 A brigada de incêndio deve elaborar relatório das atividades executadas, disponibilizando-o em seus locais de atuação, para fiscalização do CBMES e dogestor do contrato.
2.3.12. O responsável pela elaboração do relatório das atividades prestadas é a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DESCRIÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS DOS POSTOS
3.1. Para atender à demanda do posto de trabalho de “bombeiro civil”, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com nível de escolaridade mínima de “Ensino Médio Completo”, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, com qualificação mínima a ser comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;
b) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal e Estadual;
c) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Estado.
d) Certidão do curso de formação de brigadista expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva data de validade;
e) Certidão de especialização em prevenção e combate a incêndios, salvamento e primeiros socorros, em cursos com carga horária superior a 100 horas/aula, no conjunto destas disciplinas, conforme Norma Técnica do CBMES.
3.2. Descrição resumida das atividades nos postos de trabalho de “BombeiroCivil”:
a) Vistoriar, diariamente, os equipamentos e sistemas de detecção e decombate a incêndio;
b) Inspecionar, periodicamente, todas as dependências da CEASA/ES, visando detectar possíveis situações que possam por em risco a integridade física dos colaboradores, usuários e do patrimônio;
c) Em caso de princípios de incêndio, comunicar de imediato o Corpo de Bombeiro Militar do
Espírito Santo;
d) Dar suporte ao Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, nas situações e atividades realizadas na CEASA/ES;
e) Realizar os primeiros socorros e resgate de vítimas;
f) Conhecer todas as vias de escape das edificações da CEASA/ES, por onde as pessoas possam sair rapidamente em situações de emergência;
g) manter sempre atualizadas as rotinas de emergência para caso de sinistro, ser pontual e apresentar-se devidamente uniformizado;
h) evitar confronto de qualquer natureza, entre os profissionais alocados no posto de trabalho, colaboradores, usuários e visitantes da CEASA/ES, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização da CONTRATANTE;
i) adotar todas as providências ao seu alcance para que o serviço transcorra dentro da normalidade obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta;
j) operar, sempre que necessário e de forma adequada, os equipamentos de radiocomunicação ou sistemas disponíveis para a execução do serviço;
k) levar ao conhecimento do supervisor, imediatamente, qualquerinformação considerada importante;
l) conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda;
m) Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito.
CLAUSULA QUARTA: DO PREPOSTO
4.1. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, além de coordenar e fiscalizar as atividades da equipe, o qual deverá ser indicado mediante declaração em quedeverá constar o nome completo, CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
4.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer, no início do contrato, os seguintes materiais e equipamentos para o adequado funcionamento da Brigada de Incêndio, sendo obrigatória a manutenção dos mesmos na sala dos brigadistas durante toda a vigência contratual.
I - Equipamentos, Ferramentas e EPI´s
Item | Equipamento | Quant. |
1 | Aparelho portátil receptor e transmissor de voz tipo HT, incluindo bateria e recarregador compatíveis com a marca e modelo adotados. | 4 |
2 | Protetor auditivo tipo concha | 4 |
3 | Protetor auditivo de inserção, tipo reutilizável | 4 |
4 | Capa de chuva, impermeável, confeccionada em PVC forrado ouforro em trevira. | 4 |
5 | Luva de alta tensão, confeccionado em material isolante para trabalho em local energizado, com resistência mínima de 20,000volts | 4 |
6 | Lanterna de mão tipo farolete com capacidade de luminosidade de 500,000 velas, blindada. | 2 |
7 | Megafone com potencia regulável nominal de 12 e Maximo de 18 watts, Autonomia de no mínimo 10 horas. | 2 |
8 | Capacete na cor branca, fabricado em polietileno de altadensidade com carneiras de 06 pontos de fixação. | 4 |
9 | Lanterna antiexplosão, fabricadas conforme Portaria 176/INMETRO, produzida em poliamida e à prova de choques. | 2 |
10 | Lanterna para capacete, com foco regulável e com capacidademínima para 04 horas de iluminação. | 2 |
11 | Lanterna de emergência, fabricada em plástico de alta resistência, resistente a água, com utilização de 04 (quatro) pilhas mod. D | 2 |
12 | Máscara (respirador) semifacial, para proteção contra gasesácidos e vapores orgânicos. | 4 |
13 | Óculos de proteção. | 4 |
14 | Conjunto de vestimenta de aproximação e combate a incêndio, composto de capacete, calça, blusão, luva e bota. | 4 |
15 | Equipamento de respiração autônoma completo (máscaraautônoma, cilindro, suporte e cinto de ajuste). | 2 |
16 | Conjunto de vestimenta para proteção contra arco elétrico e fogo repentino, composto de calça, blusão, capuz, luva e calçado, de acordo com a (NR-10/TEM). | 2 |
II– Conjunto de Primeiros Socorros
Item | Equipamento | Quant. |
1 | Compressas de gaze c/ 08 dobras (7,50cm x 7,50cm) | 20 |
2 | Compressas de gaze esterilizadas (10cm x 15cm) | 20 |
3 | Ataduras de crepe (20cm de largura) | 20 |
4 | Plásticos protetores de queimaduras e eviscerações (01m x 01m) | 05 |
5 | Frasco de soro fisiológico de 250ml | 03 |
6 | Rolo de fita adesiva (crepe) | 05 |
7 | Talas moldáveis grandes (06cm x 10cm x 02cm) | 05 |
8 | Talas moldáveis médias (63cm x 09cm x 02cm) | 05 |
9 | Talas moldáveis pequenas (30cm x 08cm x 02cm) | 05 |
10 | Prancha longa de madeira ou material similar (190cm x 45cm) | 01 |
11 | Ressuscitador manual (ambu) ou máscara de ressuscitação paraventilação artificial. | 01 |
12 | Colar cervical de cada tamanho padronizado (grande, médio epequeno). | 03 |
13 | Tesoura de ponta romba. | 01 |
14 | Bolsa de lona ou plástica para transporte dos materiais. | 01 |
CLÁUSULA SEXTA: UNIFORMES
6.1. A CONTRATADA deverá fornecer 02 (dois) uniformes e seus complementos a cada brigadista, observando os padrões e eficiência e higiene recomendável e, em conformidade
com disposto nos termos do item 5.8 da Norma Técnica nº 007/2023 do CBMES.
6.2. Os brigadistas desenvolverão suas atividades uniformizadas, a fim de serem facilmente identificados.
6.3. O uniforme dos brigadistas é de uso exclusivo no local de serviço, sendo vedado o uso para deslocamentos em vias públicas ou em atividade particular.
6.4. O uniforme do Brigadista Particular deve ser aprovado e registrado no CBMES antes de sua utilização.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar diretamente os serviços contratados, não sendo admitida a transferência de responsabilidades para terceiros ou subcontratações;
7.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Contrato e do Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, devidamente habilitados a prestarem os serviços contratados.
7.3. Respeitar as normas, regulamentos e procedimentos internos da CONTRATANTE, especialmente as de segurança, disciplina e acesso às dependências da CEASA/ES.
7.4. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
7.5. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.6. Prestar esclarecimento a CEASA/ES sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como, relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
7.7. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os comprovantes de regularidade fiscal, social e trabalhista.
7.8. Designar Preposto que se reportará ao Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, visando ao perfeito controle de atendimentos, de acordo com a da Lei nº 13.303/16.
7.9. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da entrega de notificação por escrito pelo Fiscal do Contrato, funcionários queporventura não correspondam a contento às atribuições afetas a eles ou cujas atitudes sejam consideradas inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.10. Manter seus funcionários sob vínculo empregatício exclusivo da CONTRATADA, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, e todos os benefícios previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta contratação;
7.10.1. Entre os benefícios previstos nas leis trabalhistas, incluem-se o uniforme, seguro de vida, adicional de periculosidade de 30% e reciclagem periódica, previstos no Artigo 6º, da Lei 11.901/09.
7.11. Assumir todas as responsabilidades em relação a seus funcionários acidentados ou
acometidos de mal súbito nas dependências da CONTRATANTE.
7.12. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, relativa a acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da CONTRATANTE.
7.13. Não repassar os custos de qualquer um dos itens de uniforme e equipamentos a seus empregados ou a CONTRATANTE, além dos já previstos nas planilhas.
7.14. Fornecer pessoal especializado necessário à execução dos serviços, bem como, eventuais substitutos, caso seja necessário e/ou solicitado pela CONTRATANTE.
7.15. Responder por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus colaboradores e a terceiros, por culpa, ▇▇▇▇, negligência ou imprudência de seus empregados ou prepostos, bem como, os danos à integridade física das pessoas a serviço da CONTRATANTE.
7.16. Apresentar ao Fiscal do Contrato quadro nominativo de todo contingente de empregados destinados a prestar os serviços contratados, acompanhados de cópias da Carteira de Identidade e ou Carteira Nacional de Habilitação, CPF, inclusive nos casos de substituição;
7.17. Utilizar, na execução dos serviços, profissionais que atendam os requisitos previstos nas especificações técnicas.
7.18. Substituir o funcionário em caso de falta ao serviço, imediatamente, independente de solicitação do Fiscal do Contrato.
7.19. Não repor a mão-de-obra no posto, em eventual ausência, por meio de prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários a serem rendidos.
7.20. Apresentar os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dosfuncionários, de recolhimento dos encargos sociais e de regularidade junto ao Ministério do Trabalho.
7.21. Providenciar livro de ocorrência, dotado de páginas numeradas onde serão registradas por seus funcionários todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos aos serviços.
7.22. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas pelo CBMES.
7.23. Cumprir todas as leis, regulamentos e normas técnicas relacionados ao serviço a ser executado, independente de estarem ou não descritas no presente termo;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências da CONTRATANTE, para execução dos serviços.
8.2. Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como, qualquer defeito ou imperfeição observada na execução dos serviços.
8.3. Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA devido pela execução dos serviços, após o “ateste” do Fiscal do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
8.5. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da CONTRATANTE na execução dos serviços contratados.
8.6. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas, relativos aos serviços efetivamente executados.
8.7. Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e aplicar as penalidades quando for necessária.
CLÁUSULA NONA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato será de até 12 meses contar de sua publicação no diário oficial do Espírito Santo, nos termos da Lei N° 13.303/2016, podendo ser prorrogado nos termos do 71, da Lei 13.303/2016.
9.2. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 43, inc. I e II, da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO E REPACTUAÇÃO
10.1. Pela prestação de serviço aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância fixa mensal de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX), mediante apresentação de nota fiscal e demais documentos, conforme Termo de Referência integrante deste contrato, e a devida liquidação de despesa.
10.2. No preço estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de impostos, taxas e outros tributos de qualquer natureza, salários, encargos sociais e outros que direta ou indiretamente decorram da prestação dos serviços, não sendo permitida nenhuma cobrança adicional;
10.3. A repactuação dos preços deste Contrato, deverá observar o interregno de 12 (doze) meses, contado da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, vigente à época da data da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório.
10.3.1. A Contratada obriga-se a solicitar a repactuação dos preços em até 60 (sessenta) dias após a data da homologação e publicação, junto ao Órgão CEASA/ES, no endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.Competente, do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
10.3.2 Para as repactuações posteriores a primeira, o prazo de 12 (doze) meses será contado a partir da data do fato gerador que ensejou à última repactuação.
10.4 Para as solicitações de repactuação, a Contratada, deverá encaminhar a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, da categoria que fundamenta a repactuação, e dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de cada um dos itens da planilha.
10.5 Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, ou definidos pelo Poder Público, tais como, auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais.
10.6 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos nas planilhas de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo
Licitatório, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
10.7 Para aplicação dos reajustes dos preços correspondentes aos insumos, materiais e equipamentos previstos na planilha de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato.
10.8 Nas reduções dos preços deste Contrato em decorrência de repactuação e/ou reajuste, a Contratada obriga-se a comunicar os Contratantes em até 60 (sessenta) dias do fato gerador da alteração, encaminhando os documentos indispensáveis à comprovação das reduções dos preços de cada um dos itens da planilha
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE a Nota Fiscal com os valores dos serviços executados, cujo pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) após o devido aceite e ateste do Fiscal do Contrato, o qual será designado pela Diretoria da CEASA/ES.
11.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos serviços prestados, os seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem os quais não será liberado o pagamento:
a) Cópia da folha de pagamentos do mês a que se referem às Notas Fiscais ou Faturas, bem como, resumo e contracheques devidamente quitados eassinados;
b) Comprovantes dos pagamentos de salários, vale-transporte, auxílio alimentação, seguro de vida e demais benefícios devidos por força do Contrato ou ConvençãoColetiva de Trabalho, efetuados em nome dos funcionários vinculados ao Contrato e que prestaram serviços nas dependências da CONTRATANTE.
c) ópias dos recibos de entrega dos uniformes;
d) Cópia dos recibos dos pagamentos de férias e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias e indenizatórias, relativos ao mês de ocorrência desses eventos;
e) Comprovante de pagamento das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário de todos os colaboradores que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE,referentes aos meses de adimplemento dessas obrigações;
11.3. Além dos comprovantes supracitados, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à ▇▇▇▇▇▇ e/ou Nota Fiscal:
a) Certidões negativas de Débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União;
b) Certidão negativa da Secretaria da Fazenda do Estado;
c) Certidão negativa da Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA;
d) Certificado de Regularidade do FGTS, junto a CEF – Caixa Econômica Federal;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão Negativa de Primeira Instância Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata)
11.4. Decorrido o prazo indicado no item 11.1, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
11.5. O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
11.6. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se o cálculo da fatura.
11.7. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº. 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº. 2.583/71 e alterações posteriores.
11.8 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
11.9. É expressamente vedado à contratada cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
11.10. A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
11.11. A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) Não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) Efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
11.12. A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
12.1. Nos termos do artigo 81 da Lei nº. 13.303/16, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei no 13.303/16.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS FONTES DE RECURSOS
13.1. Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão à conta do orçamento próprio da Ceasa/ES - Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇ – Apoio à estrutura de abastecimento - Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados, Natureza de Despesa: 339037 – Locação de Mão de Obra
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
14.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
14.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
14.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
14.4. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções à CONTRATADA:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajuste não executado pelo particular;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
14.4.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
14.4.2. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
14.4.3. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
14.4.4. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do CONTRATADA no SICAF e no CRC/ES.
14.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar a CONTRATADA, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta da CONTRATADA reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 83,
§2º, da Lei Federal nº 13.303/2016;
d) A CONTRATADA comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Diretoria Executiva.
14.6. Os montantes relativos às multas aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos à CONTRATADA, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
14.7. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
14.8. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor da CONTRATADA, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO
15.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas na Lei 13.303/2016 e outros instrumentos aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ADITAMENTOS
16.1. O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas na Lei 13.303/2016, após manifestação da Diretoria Executiva e, se necessário, Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 13.303/2016, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2. A CONTRATANTE designará, formalmente o(s) servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
17.3. O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro do Juízo de Juízo de Cariacica - Comarca de Entrância Especial do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Cariacica/ES, XX de XXXXX, de 2024.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Diretor-Presidente
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ do Carmo
Diretor Administrativo e Financeiro
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor Técnico e Operacional
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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2. Nome:
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