ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – TR
AQSETIN2017018 – Aquisição de Equipamentos Servidores
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Este termo de referência tem com objeto a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de solução de servidores para datacenter, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
Id | Demanda Prevista | Bem/Serviço | Quantitativo a ser Contra- tado |
1 | Necessidade de substituição de 3 (três) servidores DELL PowerEdge R910, utilizados atualmente na Solução de Virtualização de Servidores do TJCE. | Solução de Servidores de Rede, incluindo serviços de instalação e garantia pelo pe- ríodo de 60 (sessenta) meses. | 1 |
2.2. Motivação
2.2.1. Atualmente a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará possui em sua infraestrutura de tecnológica, equipamentos
servidores que compõe a solução de virtualização de servidores, conforme detalhamento apresentado na planilha abaixo:
Equipamentos | ||||||
Id | Descrição | Quant. | Forma da Aquisição | Data da Aquisição | Fim da Garantia | Valor Total |
2 | Servidor Dell Modelo R910 | 3 | CT. 47/2011 | 28/12/2011 | Julho de 2017 | R$ 203.997,00 |
3 | Servidor HP modelo DL560 Gen9 | 7 | Termo de Doação n° 002/2016 - CNJ | 05/04/2016 | Outubro de 2020 | R$ 878.962,00 |
4 | Servidor Blade HS22v | 12 | CT. 10/2012 | 30/03/2012 | Vigente através do Contrato n° 26/2015 – Serviço de Manutenção | R$ 716.241,51 |
Total | R$ 1.799.200,51 | |||||
Softwares | ||||||
Id | Descrição | Quant. | Forma da Aquisição | Valor Total | ||
1 | VSphere 6 Enterprise Plus | 18 | CT 42/2012 | R$ 185.922,54 | ||
2 | VSphere 6 Enterprise Plus | 32 | Doação do CNJ através do Termo de Doação n° 02/2016 | R$ 336.000,00 | ||
Total | R$ 521.922,54 |
2.2.2. Descrição da Oportunidade ou do Problema
2.2.2.1. Como pode ser verificado, os equipamentos servidores Dell Modelo R910 que compõe a solução de virtualização de servidores do TJCE não estão mais cobertos pela garantia do fabricante.
2.2.2.2. Com a falta de cobertura de garantia do fabricante para estes equipamentos, os sistemas de informação hospedados na solução de virtualização de servidores do TJCE estão vulneráveis a falhas que possam ocorrer nestes equipamentos, resultando na indisponibilidade destes sistemas por períodos longos, já que tais falhas não poderão ser corrigidas pela garantia do fabricante.
2.2.2.3. Outro problema identificado é a defasagem tecnológica destes servidores, que utilizam processadores lançados no ano de 2010 e que têm um poder de processamento 3,21 vezes menor que processadores lançados em 2017; além de possuir uma capacidade de memória ram (256GB) e velocidade de rede ethernet (1Gbps) inferior à encontradas nos servidores fornecidos atualmente (até 1.5TB de ram e 10Gbps de rede ethernet).
2.2.2.4. Com a expansão da utilização do Sistema SAJ (Sistema de Automação Judicial) no interior do Estado do Ceará, conforme projeto PJCOMINF20170001 – Implantação do SAJ no Interior, existe a necessidade de aumento da capacidade de processamento, armazenamento e velocidade de comunicação da solução de virtualização de servidores do TJCE.
2.2.3. Motivação da Demanda
2.2.3.1. Esta demanda se motiva:
2.2.3.1.1. Na necessidade de manter equipamentos servidores pertencentes à infraestrutura de TI, cobertos por serviços de garantia do fabricante;
2.2.3.1.2. Na necessidade de garantir a infraestrutura adequada ao aumento da demanda por recursos de TI com a expansão da utilização do sistema SAJ para o interior do estado.
2.2.4. Resultados Pretendidos
2.2.4.1. Substituição dos servidores Dell R910 por servidores novos, com maior performance e cobertos pela garantia do fabricante.
2.2.4.2. Aumento da capacidade de processamento, armazenamento e velocidade de comunicação da solução de virtualização de servidores do TJCE, adequando esta solução à futura expansão da utilização do sistema SAJ no interior do estado.
2.3. Levantamento das alternativas
Solução 1 – Solução de servidores para datacenter, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses | |
Entidade | Agência Nacional de Energia Elétrica, Pregão Eletrônico n° 34/2016; Serviço Federal de Processa- mento de Dados (SERPRO), Pregão Eletrônico n° 1029/2017; Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Pregão Eletrônico n° 27/2017 |
Descrição | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de servidores para ambientes de virtualização, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (ses - |
senta) meses. | |||
Fornecedor | Dell Computadores Do Brasil Ltda; Lta-Rh Informatica, Comércio, Representacoes Ltda.; Ingram Micro Informatica Ltda; Box Solucoes Em Tecnologia Da Informacao Eireli – Epp; Seal Telecom Comércio E Serviços De Telecomunicações Ltda. | Valor | R$ 726.000,00 |
2.4. Referência aos estudos preliminares
2.4.1. O resultado da realização dos Estudos Preliminares encontram-se apresentados através dos seguintes documentos acostados aos autos: Análise de Viabilidade da Contratação, Plano de Sustentação, Plano Estratégico da Contratação e Plano de Riscos.
2.5. Alinhamento estratégico
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Garantir infraestrutura adequada | 01 | Garantir a Infraestrutura de TIC para as atividades Judiciais e Administrativas |
2.6. Justificativa da Solução Escolhida
2.6.1. Para atendimento da demanda descrita no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, foram analisadas as alternativas existentes no mercado de tecnologia da informação, e após pesquisas realizadas na internet, foram encontrados várias contratações similares à solução proposta, com o objetivo de fornecimento de novos equipamentos servidores para ambientes de virtualização em Datacenters. Foram encontradas os seguintes processos licitatórios: Agência Nacional de Energia Elétrica, Pregão Eletrônico n° 34/2016; Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), Pregão Eletrônico n° 1029/2017; Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Pregão Eletrônico n° 27/2017;
2.6.2. A aquisição de novos servidores é a solução mais viável para a substituição dos servidores DELL PowerEdge R910, adquiridos pelo TJCE em 2012 e que não estão mais cobertos pela garantia do fabricante.
2.6.3. Após consulta ao fabricante dos servidores DELL PowerEdge R910, fomos informados que existe a possibilidade da contratação da extensão das garantias destes equipamentos, mas que estas somente poderiam ser estendidas até fevereiro de 2018. Desta forma a solução de extensão de garantias destes equipamentos se tornou inviável, devido ao pequeno período disponível para a extensão das
garantias.
2.6.4. Outro fator que motivou a escolha da aquisição de novos servidores, é a evolução tecnológica ocorrida desde a data de aquisição dos servidores DELL PowerEdge R910 até os dias atuais. Atualmente os servidores disponíveis no mercado de tecnologia da informação contam com capacidades de processamento e armazenamento muito superiores aos servidores disponíveis no ano de 2011, por exemplo: Até 4 vezes a capacidade de processamento, utilizando processadores com processos de construção com semicondutores de menor dimensão; Menor consumo de energia elétrica; Utilização de tecnologias de armazenamento em discos SSD (solid-state drive) com maiores velocidades de leitura e escrita, quando comparados aos discos HDD (hard disk drive); e maiores capacidades de memória RAM e de velocidade de comunicação com redes IP (Internet Protocol).
2.6.5. Em relação ao software de virtualização Vsphere 6 Enterprise Plus, indicado no DOD como software utilizado na solução de virtualização de servidores do TJCE, nesta contratação não haverá a necessidade de aquisição de novas licenças, pois as licenças atualmente em uso nos servidores DELL PowerEdge R910, serão transferidas para os novos equipamentos. Cada servidor DELL utiliza 4 licenças do software Vsphere e com a substituição destes servidores por novos equipamentos, teremos a disponibilidade de 12 licenças. O quantitativo máximo de servidores a serem ofertados pelos licitantes estará limitado à quantidade de licenças do software Vsphere, disponíveis e pertencentes ao TJCE.
2.6.6. Diante do exposto, fica verificada a viabilidade da solução escolhida, atendendo assim, à demanda descrita no Documento de Oficialização da Demanda, em especial a atualização da solução de virtualização do TJCE, com o fornecimento de novos equipamentos servidores, todos com garantia do fabricante e com ganho de performance necessário às futuras demandas por infraestrutura de TI resultantes da expansão do sistema SAJ para o interior do estado do Ceará.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1. Configuração dos Servidores
3.1.1.1. Servidores com 02 (dois) processadores, 768 (setecentos e sessenta e oito) GB (Gigabytes) de memória e 02 (duas) controladoras de rede local (04 portas 10 GbE).
3.1.1.2. Possuir processadores com no mínimo 18 (dezoito) núcleos de execução de instruções por processador (dezoito cores), com as seguintes características:
3.1.1.2.1. Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 bits.
3.1.1.2.2. Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por 18 (dezoito) ou mais núcleos de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.
3.1.1.2.3. Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa- mãe, sendo específico para servidores.
3.1.1.2.4. Possuir instruções de virtualização e suporte a virtualização de I/O.
3.1.1.2.5. Possuir suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standard) e SSE4.
3.1.1.2.6. Fornecer processadores com tecnologia de semicondutor usada para fabricar um circuito integrado com tamanho máximo de 14 nm (quatorze nanômetros).
3.1.1.3. Possuir UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output System), devendo suportar integralmente compatibilidade e interoperabilidade com o servidor a ser fornecido sem qualquer perda de funcionalidade, principalmente quanto ao acesso e controle de funções remotamente com console KVM virtual e diagnóstico.
3.1.1.4. Possuir firmware atualizável por software com data de fabricação posterior a Janeiro/2016.
3.1.1.5. Possuir número de slots de expansão compatíveis com dispositivos de I/O, na tecnologia PCI-Express v.3 ou superior.
3.1.1.6. Possuir controladora de disco com as seguintes características:
3.1.1.6.1. Possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-5 por hardware.
3.1.1.6.2. Possuir 01 (um) canal padrão SATA 3 (Serial ATA).
3.1.1.6.3. Possuir pelo menos 2 GB (dois Gigabytes) de cache em memória não-volátil.
3.1.1.6.4. Taxa de transferência mínima de 6 Gb/s (Gigabits por segundo).
3.1.1.7. Possuir capacidade de armazenamento mínima de 10TB bruto, com a utilização de discos SSD (Solid State Drive) e/ou Interfaces NVMe com as seguintes características:
3.1.1.7.1. Unidades SSD (Solid State Drive), hot plug, com as seguintes características:
3.1.1.7.1.1. Padrão SATA 3 (Serial ATA).
3.1.1.7.1.2. Capacidade mínima de 400 GB (Gigabytes), cada. 3.1.1.7.1.3. Durabilidade DWPD mínima de 3 ciclos de escrita total da
área por dia durante 5 (cinco) anos.
3.1.1.7.1.4. Possuir performance de leitura sequencial até 500 MB/s e de escrita até 450 MB/s;
3.1.1.7.1.5. Possuir performance de leitura randômica até 72.000 IOPS e de escrita até 19.000 IOPS para blocos de 4KB;
3.1.1.7.2. Interfaces NVMe, com as seguintes características:
3.1.1.7.2.1. Interface padrão PCI-Express v.3 x4 ou superior.
3.1.1.7.2.2. Durabilidade DWPD mínima de 2.8 ciclos de escrita total da área por dia durante 5 anos;
3.1.1.7.2.3. Capacidade mínima de 1.6 TB (Terabytes), cada.
3.1.1.7.2.4. Possuir performance de leitura sequencial até 3.200 MB/s e de escrita até 1.350 MB/s;
3.1.1.7.2.5. Possuir performance de leitura randômica até 580.000 IOPS e de escrita até 120.000 IOPS para blocos de 4KB;
3.1.1.8. Possuir controladora de disco com as seguintes características:
3.1.1.8.1. Possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 por hardware.
3.1.1.8.2. Possuir 01 (um) canal padrão SATA 3 (Serial ATA).
3.1.1.8.3. Possuir pelo menos 1 GB (Gigabyte) de cache em memória não- volátil.
3.1.1.8.4. Taxa de transferência mínima de 6 Gb/s (Gigabits por segundo).
3.1.1.9. Todos os servidores deverão ser instalados em RACKS, com largura padrão de 19 polegadas, conforme padrão EIA-310, com altura de 42U, devendo ser fornecidos:
3.1.1.9.1. Suporte (“gavetas” e/ou “trilhos”) para movimentação do servidor.
3.1.1.9.2. Suporte (“braço”) para organização e movimentação dos cabos.
3.1.1.10. Características do gabinete do servidor:
3.1.1.10.1. Possuir no painel, leds ou display para a indicação de componentes defeituosos.
3.1.1.10.2. Possuir fonte de alimentação elétrica automática e redundantes em 220 V e frequência de 60 Hz, com cabos independentes (power cords). Fornecer todos os cabos com plugue C13-C14.
3.1.1.10.3. A solução de alimentação deverá ser redundante por fontes internas, de tal forma que em caso de falha de um dos componentes da solução de alimentação, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 2 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.
3.1.1.10.4. Ventilação redundante e "hot-pluggable". 3.1.1.10.5. Possuir altura máxima de 2U.
3.1.1.11. Performance:
3.1.1.11.1. O total de servidores ofertados deve possuir índice SPECint_rate2006 (baseline) auditado de no mínimo 7146 op/s (sete mil e cento e quarenta e seis operações por segundo).
3.1.1.11.2. O quantitativo máximo de servidores ofertados deverá ser compatível com a quantidade 12 (doze) licenças do software Vsphere 6 Enterprise Plus.
3.1.1.11.3. Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado, deverá ser informado um cálculo estimado, desde que o valor utilizado para estimativa de SPECint_rate2006 (baseline) tenha sido obtido a partir de um equipamento auditado com a mesma quantidade de processadores, cores por processador, da mesma família/geração dos processadores ofertados e mesma frequência de barramento de sistema. Este índice deverá ser calculado através da expressão abaixo com base em um índice auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) de um equipamento do mesmo fabricante e do mesmo modelo do equipamento ofertado.
Índice Estimado = (A * B) / C
onde:
· A = Frequência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;
· B = Resultado, em SPECint_rate2006 (baseline), auditado pela SPEC;
· C = Frequência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC.
3.1.1.11.4. O índice SPECint_rate2006 (baseline) utilizado como referência será validado junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx – Standard Performance Evaluation Corporation.
3.1.1.11.5. Não serão aceitas estimativas para modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado no edital.
3.1.1.12. Memória com as seguintes características:
3.1.1.12.1. Memória principal DDR4 RDIMM (Registered DIMM) com no mínimo, 2400 MT/s.
3.1.1.12.2. Os canais de memória deverão ser populados com módulos de memória, de mesma capacidade e tipo.
3.1.1.12.3. Capacidade de detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC).
3.1.1.12.4. Possuir tecnologia de banco de memória reserva (spare memory) ou tecnologia equivalente.
3.1.1.13. Interface de rede com as seguintes características:
3.1.1.13.1. Possuir 02 (dois) adaptadores de rede local, PCI-Express v.2 x8 ou superior, sendo possível a oferta de placas on-board e off-board, com as seguintes características:
3.1.1.13.1.1. Padrão IEEE 802.3ae e suporte a PXE ou similar. 3.1.1.13.1.2. Conexão 10 GbE SFP+ LC.
3.1.1.13.1.3. Configuração por software.
3.1.1.13.1.4. Leds externos de monitoração e diagnósticos. 3.1.1.13.1.5. Gerenciável.
3.1.1.13.1.6. Implementar técnicas para tolerância a falhas de forma que a indisponibilidade de um link não comprometa, em hipótese alguma,
o funcionamento do outro.
3.1.1.13.1.7. Operar em modo full-duplex.
3.1.1.13.1.8. Permita implementação de balanceamento de carga. 3.1.1.13.1.9. Possuir suporte a TCP/IP Off-load Engine (TOE) ou I/O
Acceleration Technology (I/OAT) ou tecnologia equivalente que permita a redução do uso da CPU para processamento de pacotes de dados.
3.1.1.13.1.10. Caso o equipamento ofertado não disponha de tecnologia embarcada ou área específica para armazenamento de todos os drivers necessários para sua correta instalação e suas respectivas interfaces, deverá ser entregue um conjunto de mídias necessárias (CD/DVD/USB), de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso à rede do TJCE, bem como o balanceamento de carga e tolerância a falhas.
3.1.1.13.2. Não serão aceitas placas de rede em slots inferiores a PCI-Express
v.2 x8.
3.1.1.13.3. Possuir pelo menos 04 (quatro) portas padrão SFP+ LC no conjunto das duas controladoras solicitadas.
3.1.1.13.4. Fornecer pelo menos 02 (dois) transcievers para as portas ofertadas na conexão definida em 3.1.1.13.1.2.
3.1.1.13.5. Esses adaptadores não serão utilizados para o gerenciamento a que se refere em 3.1.1.15.
3.1.1.13.6. O TJCE fornecerá os cabos para a conexão a rede LAN.
3.1.1.14. Possuir placa de vídeo que possibilite configuração mínima de 1024 x 768.
3.1.1.15. Gerenciamento
3.1.1.15.1. Fornecer um conjunto de hardware (“Service Processor”, também conhecido como “Baseboard Management Controller - BMC) e software de gerência, na versão mais atual, do mesmo fabricante do servidor, que ofereça as seguintes funções para a solução ofertada:
3.1.1.15.1.1. Trabalhar com console remota que ofereça controle pleno do servidor, isto é, ter funcionalidades de console local,
independente do funcionamento do sistema operacional.
3.1.1.15.1.2. Ligar/desligar servidor remotamente.
3.1.1.15.1.3. Permitir integração com o Vmware vCenter de modo que o gerenciamento e inventário também possa ser realizado através do vSphere Web Client com informações referentes aos hosts (nome do host, endereço IP do host, configuração de CPU, memória, NIC, firmware), além de listar as versões de software e hardware em uso pelo host, controladoras de rede, RAID. Esta integração deverá permitir a redução nos tempos de respostas a eventos de hardware através de ações automáticas pré-estabelecidas pelo administrador, tais como, evacuação de máquinas virtuais em execução nem um host que venha emitir alertas de pré-falha de qualquer componente vital como CPU, memória e disco. Manter a estabilidade e a confiabilidade do ambiente através do gerenciamento de firmwares empregados no ambiente, garantindo conformidade entre todos os hosts ESXi.
3.1.1.15.1.4. Receber alertas de pré-falhas e defeitos de discos, memórias, processadores.
3.1.1.15.1.5. Emitir alertas sempre que os principais componentes (processador, memória, disco) atinjam valores preestabelecidos.
3.1.1.15.1.6. Possibilidade de emissão de inventário de hardware. 3.1.1.15.1.7. Deve possuir interface ethernet dedicada, suportando
alocação fixa de endereço IP.
3.1.1.15.1.8. Permitir detecção e recuperação automática do servidor quando houver falhas.
3.1.1.15.1.9. Fornecer recursos de hardware e software para acesso ao console (vídeo, teclado e mouse) de cada servidor.
3.1.1.15.1.10. Redirecionamento de mídia (Virtual mídia).
3.1.1.15.1.11. Controle dos servidores via KVM Virtual (Teclado, Vídeo e Mouse) dispensando o uso de switches KVM.
3.1.1.15.1.12. Acesso a BIOS ou UEFI remotamente. 3.1.1.15.1.13. Suporte a SSL e SSH (v2).
3.1.1.15.1.14. Integração com o AD (Active Directory).
3.1.1.15.1.15. Suporte ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). 3.1.1.15.1.16. Acesso através de web browser (sem necessidade de cliente
específico).
3.1.1.15.1.17. Operar independentemente da CPU do servidor e do sistema operacional, mesmo se a CPU ou o sistema operacional, estiverem travados ou inacessíveis de alguma forma.
3.1.1.15.1.18. Permitir a criação de grupos de usuários.
3.1.1.15.1.19. O software de gerência poderá ser de terceiros, desde que homologado pelo fabricante do hardware e que ofereça as funções acima descritas.
3.1.1.15.1.20. O fornecedor dos equipamentos deverá implementar e configurar a solução de acesso aos servidores através do KVM Virtual e transferir o conhecimento e o procedimento para configuração e operação do KVM virtual transferindo o conhecimento e demonstrando os passos e etapas deste processo para técnicos do TJCE (no mínimo duas pessoas).
3.1.1.15.1.21. O software de gerência deverá ter integração com os softwares de gerência VMware vCenter.
3.1.1.15.1.22. A solução de gerenciamento integrada deverá ter suporte para receber requisições SNMP v3.
3.1.1.15.1.23. O software de gerenciamento deverá permitir a criação de perfis de configuração para o provisionamento de novas cargas de trabalho nos servidores físicos e/ou virtuais, incluindo mas não limitando há: parâmetros de BIOS/UEFI, configuração da controladora RAID, configuração do volume de armazenamento, validação e atualização de firmwares e drivers mínimos relacionados para melhor operação com carga de trabalho, instalação de sistema operacional (Windows, Linux, Vmware).
3.1.1.15.1.24. Os perfis de configuração associados aos equipamentos e grupos de equipamentos devem garantir conformidade de versões de drivers e firmwares estabelecidos como mais adequados para
determinadas cargas de trabalho, permitindo que sejam realizadas atualizações programadas e automatizadas.
3.1.1.16. Possuir compatibilidade com a norma IEC – 60950 ou similar emitida pelo INMETRO.
3.1.1.17. Requisitos de documentação técnica do servidor:
3.1.1.17.1. Fornecer documentação técnica necessária à instalação e operação dos equipamentos e de controle e monitoramento de hardware de terceiros, a serem entregues junto com os equipamentos.
3.1.1.17.2. Documentação em inglês ou em português.
3.1.1.17.3. Fornecer manuais de especificação técnica dos componentes de hardware de terceiros, a ser entregue junto com os equipamentos.
3.1.1.18. Todos os componentes internos aos servidores (processadores, controladoras de discos, discos rígidos, interfaces de rede, interfaces fibre channel, etc.) devem ser compatíveis com os sistemas operacionais WINDOWS SERVER 2008 R2 ENTERPRISE ou superior, RED HAT ENTERPRISE LINUX SERVER versão 6.0 ou superior, SuSE LINUX ENTERPRISE SERVER 11 ou superior e VMWARE 5.5 ou superior.
3.1.1.19. Deverá ser disponibilizada uma página de suporte na internet para acesso e download de todos os manuais, drivers e softwares relacionados aos equipamentos, seus componentes e interfaces de comunicação.
3.2. Da Garantia dos Equipamentos
3.2.1. Os produtos, objeto do presente contrato, terão garantia de funcionamento para todos os servidores, equipamentos e acessórios fornecidos junto com os servidores fornecidos, durante o período de 60 (sessenta) meses, a partir do recebimento definitivo pelo TJCE.
3.2.2. A CONTRATADA deverá garantir a atualização dos micro-códigos, firmwares, drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo TJCE, durante o período de garantia.
3.2.3. Todas as peças de reposição deverão ser novas e sem uso.
3.2.4. O TJCE somente permitirá que a CONTRATADA faça inventários nos equipamentos quando solicitado formalmente.
3.2.5. Níveis de Serviço:
3.2.5.1. Suporte Técnico aos Equipamentos durante o período de garantia:
3.2.5.1.1. Possuir suporte técnico para os servidores e todos os equipamentos fornecidos, assegurando prazos de atendimentos compatíveis com a instalação, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana (à exceção dos chamados de Severidade 4);
3.2.5.1.2. O atendimento aos chamados deverá obedecer à seguinte classificação quanto ao nível de severidade:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimen to | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução ou de Contorno | Observação | Penalidades |
No máximo 2 (duas) horas corridas após a abertura do chamado, incluindo percurso do técnico até as instalações do TJCE. | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do produto envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. | O não | ||||
atendimento | ||||||
1 – Crítica | Chamados referentes a situações de emergência ou problema crítico, caracterizados pela existência de ambiente paralisado. | On-site | No máximo 6 (seis) horas corridas após a abertura do chamado. | dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor constante | ||
no contrato para | ||||||
o item | ||||||
(equipamento) | ||||||
correspondente, | ||||||
por hora ou | ||||||
fração de hora de | ||||||
atraso. |
Severidad e | Descrição | Tipo de Atendimento | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução ou de Contorno | Observação | Penalidades |
2 – Alta | Chamados associados a situações de alto impacto, incluindo os casos de degradação severa de desempenho. | On-site | No máximo 2 (duas) horas corridas após a abertura do chamado, incluindo percurso do técnico até as instalações do TJCE. | No máximo 8 (oito) horas corridas após a abertura do chamado. | O atendimento não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do produto envolvido, mesmo que se estenda por períodos noturnos e dias não úteis. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
3 – Média | Chamados referentes a situações de baixo impacto ou para aqueles problemas que se apresentem de forma intermitente, incluindo os casos em que haja necessidade de substituição de componente(s) que possua(m) redundância. | Remoto, com exceção das situações em que seja necessária intervenção física | No máximo 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | No máximo 10 (dez) horas corridas após a abertura do chamado. | Caso o problema não possa ser resolvido remotamente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá colocar à disposição do TJCE um especialista devidamente habilitado e credenciado que trabalhará o tempo que for necessário para a solução do problema, sendo que o ônus financeiro de tal providência será da CONTRATADA. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,2% (dois décimos por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
Chamados com objetivo de solicitar acompanhame nt o técnico presencial para o desligamento e posterior ligamento do(s) equipamento(s) , em virtude de atividade programada. | On-site | Conforme agendamen to | O atendimento deverá ser realizado conforme agendamento, mesmo que contemple períodos noturnos e dias não úteis. |
Severidad e | Descrição | Tipo de Atendimento | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução ou de Contorno | Observação | Penalidades |
4 – Baixa | Chamados com o objetivo de sanar dúvidas quanto ao uso ou à implementação do produto. | Remoto | No máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas após a abertura do chamado. | No máximo 72 (setenta e duas) horas corridas após a abertura do chamado. | Os chamados classificados com Severidade 4 serão atendidos em horário comercial, ou seja, das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda- feira a sexta-feira. | O não atendimento dentro do prazo estabelecido para o chamado ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor constante no contrato para o item (equipamento) correspondente, por hora ou fração de hora de atraso. |
3.2.5.1.1. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado, sendo iniciada a contagem do tempo de atendimento a partir da hora de
acionamento;
3.2.5.2. Manutenções:
3.2.5.2.1. A CONTRATADA deverá prover, sempre que necessário, todas as correções e/ou atualizações dos hardwares instalados, tais como: nível de firmware e microcódigos, que permitam melhorar as funcionalidades dos equipamentos, bem como mantê-los compatíveis com os demais componentes de hardware e software do Datacenter do TJCE, sem ônus adicional para o TJCE.
3.2.5.2.2. A CONTRATADA deverá dar conhecimento ao TJCE, através de e- mail, da existência de alterações nas configurações dos equipamentos (firmwares e microcódigos). O TJCE avaliará o impacto dessas alterações e agendará a realização da manutenção do equipamento, tanto do hardware quanto do firmware instalados, sendo de responsabilidade da CONTRATADA prover todas as correções e/ou atualizações necessárias.
3.2.5.2.3. No caso de manutenções em que haja risco de indisponibilidade total ou parcial dos equipamentos, o TJCE deverá ser previamente notificado para que se proceda à aprovação e o agendamento da manutenção em horário conveniente ao TJCE.
3.2.5.2.4. Caso o TJCE identifique a necessidade de manutenção em algum equipamento, a CONTRATADA será informada para que proceda o seu agendamento.
3.2.5.2.5. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da instalação do equipamento, bem como pela retirada e entrega do equipamento e peças de reposição, além de todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.
3.2.5.2.6. Para os equipamentos fornecidos, a CONTRATADA deverá prestar, durante o período de garantia, suporte técnico, tanto do hardware quanto do firmware e software instalados, observando os níveis de serviço especificados neste documento.
3.2.5.2.6.1. Em qualquer hipótese (e ainda que não seja o fabricante dos equipamentos) a CONTRATADA deverá possuir acesso para suporte técnico de 1º, 2º e 3º níveis, bem como aos firmwares e
microcódigos dos equipamentos, de forma a prestar os serviços de manutenção e assistência técnica, sem ônus adicional para o TJCE. Para todos os efeitos da contratação em espécie, vigoram os seguintes conceitos:
3.2.5.2.6.1.1. Suporte Técnico Primeiro Nível: equipe treinada para atender diretamente os usuários em demandas referentes a diagnóstico e tratamento de problemas, configuração e administração do ambiente e esclarecimento de dúvidas em geral;
3.2.5.2.6.1.2. Suporte Técnico Segundo Nível: equipe multidisciplinar treinada, certificada e com grande experiência em ambientes críticos e complexos, que exigem alta disponibilidade;
3.2.5.2.6.1.3. Suporte Técnico Terceiro Nível: escalonamento ao laboratório do equipamento, devido à necessidade de retaguarda nas tecnologias de hardware suportadas.
3.2.5.2.7. Todas as peças de reposição deverão ser novas, sem uso.
3.2.5.2.8. As interfaces NVMe e/ou as unidades SSD (Solid State Drive) que equipam os servidores possuirão conteúdo e informações confidenciais e sigilosas do TJCE, logo não poderão ser removidos das dependências do TJCE sob qualquer circunstância. Na hipótese do reparo do equipamento ser realizado dentro das dependências do TJCE e uma vez detectado a necessidade de troca de um disco rígido, este deverá ser substituído por uma nova unidade e a unidade defeituosa deverá permanecer no TJCE.
3.2.5.2.8.1. O TJCE será responsável pela destruição do disco danificado em atendimento as Normas Internas de Segurança do TJCE.
3.2.5.2.8.1.1. Fica a critério da CONTRATADA verificar os danos ocorridos no disco nas dependências do TJCE antes de sua destruição.
3.2.5.3. Canais de atendimento para o hardware e software:
3.2.5.3.1. Canais de atendimento através de site na Internet (url), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e/ou canal telefônico gratuito 0800.
3.2.5.4. Relatórios sobre a prestação dos serviços de manutenção, atualização e suporte técnico
3.2.5.4.1. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente um relatório constando os acionamentos técnicos abertos, em andamento e encerrados no período, com no mínimo as seguintes informações: número do contrato, número de acionamento, descrição da ocorrência, severidade, nome do responsável do TJCE pela abertura do chamado, data e hora de abertura do chamado, data e hora do início do atendimento, data e hora do atendimento local, se for o caso, data e hora de solução ou medida de contorno, e descrição da resolução adotada. O relatório deverá ser entregue mesmo quando não houver chamados no período.
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
4.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
4.1.1. O objeto deste termo de referência é composto por somente um item, e será fornecido somente uma unidade deste item, tornando o parcelamento do objeto inviável de ser realizado.
4.2. Metodologia de Trabalho
4.2.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, em caixa lacrada, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
4.2.1.2. Os equipamentos e todos os componentes adquiridos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data de início da vigência do contrato pela CONTRATADA, conforme definido abaixo:
4.2.1.2.1. Os servidores deverão ser instalados e configurados de forma a estarem prontos para a instalação do sistema operacional em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data de início da vigência do contrato pela
CONTRATADA.
4.2.1.2.2. Entende-se por cumprimento do prazo de entrega, o recebimento dos equipamentos e sua instalação no TJCE, deixando-os operacionais para o recebimento definitivo. O não cumprimento do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior a solicitada, implicará as sanções administrativas previstas neste termo de referência.
4.2.1.2.3. A CONTRATADA deverá entregar, em até 02 (dois) dias úteis após a conclusão da instalação dos equipamentos, relatório de instalação que deverá conter: confirmação de todos os equipamentos e perfeito funcionamento do hardware (placas, discos, processadores, memórias, etc.), identificação de cada produto instalado (marca, modelo, versão, número de série, número da licença, etc.), nome, matrícula, data e assinatura do técnico responsável pela CONTRATADA e do técnico do TJCE.
4.2.1.3. A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega, a origem dos bens importados e a quitação dos respectivos tributos de importação, sob pena das sanções previstas neste termo de referência.
4.2.2.2. Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições, com a devida instalação, quando esta estiver prevista nas especificações.
4.2.2.3. O relatório de instalação não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia e manutenção contratado.
4.2.2.4. A falta de instalação de um ou mais produtos se constitui em motivo de
suspensão de todos os compromissos financeiros, vinculados ao correspondente evento de instalação de equipamentos, enquanto perdurar a falta da instalação ou a instalação incompleta. Em permanecendo a situação por mais de 30 (trinta) dias corridos, o contrato poderá ser rescindido. Ficará a critério do TJCE prorrogar ou não o prazo estipulado, porém para que isso ocorra, a CONTRATADA deverá protocolar no TJCE carta de solicitação de prorrogação de prazo, em papel timbrado da empresa, com assinatura e data, explicando as causas do atraso. O TJCE terá até 3 (três) dias úteis para responder.
4.2.3. Os produtos só serão considerados com recebimento definitivo depois de minucioso teste de funcionamento efetuado pela equipe de técnicos do TJCE ou seus prepostos e técnicos da CONTRATADA. Por meio do referido teste, proceder- se-á à checagem das perfeitas condições físicas do produto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações em conformidade com a cláusula primeira considerando-se as características técnicas fornecidas pela CONTRATADA.
4.2.4. Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, a partir da notificação, para proceder às correções, adequações ou substituição do produto objeto deste ajuste, voltando a proceder conforme disposto no item 4.2.2. Nesta hipótese, o prazo de entrega estabelecido no item 4.2.1 não será interrompido, porém, ficará assegurado ao TJCE o mesmo prazo para realização de novos testes, conforme disposto no item 4.2.2.1.
4.2.4.1. A CONTRATADA deverá trocar os produtos, imediatamente e em definitivo, caso a correção dos vícios de qualidade constatados não seja efetuada no período de até 7 (sete) dias contados a partir da data da primeira notificação de rejeição, sem ônus para o TJCE.
4.2.4.1.1. A substituição dos produtos será efetuada pela CONTRATADA a partir da comunicação da rejeição dos mesmos, pelo TJCE, e ocorrerá no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segundas às sextas-feiras.
4.2.5. Por ocasião do recebimento definitivo dos produtos será assinado documento pertinente, que integrará o Contrato, em conformidade com o estabelecido no art.
73, da Lei 8.666/1993.
4.2.6. Juntamente a cada produto entregue deverão constar os respectivos manuais de instruções e demais literaturas técnicas pertinentes, bem como respectivas notas fiscais e/ou faturas.
4.2.7. Documentação técnica.
4.2.7.1. Deverá ser entregue com o(s) equipamento(s) fornecido(s), relação detalhada do(s) equipamento(s), software(s) e acessório(s) entregues, em que constem: modelos, features, configurações e dos software(s) licenciados.
4.2.7.2. Deverá ser entregue com o(s) equipamento(s) toda a documentação técnica, composta por manuais de instalação, configuração e operação, em CD/DVD-ROM.
4.2.7.3. Fornecer programas necessários à instalação, configuração, diagnóstico e adequação de todos os modos de funcionamento dos componentes fornecidos, com respectiva documentação em mídia, CD/DVD-ROM ou página da internet, a serem entregues junto com os componentes.
4.2.7.4. Fornecer, junto com os equipamentos, documentação técnica de forma a garantir o sistema em funcionamento (instalação, operação dos equipamentos, guia de operação, controle e monitoramento do servidor e dos hardwares de terceiros e de todos os softwares).
4.2.7.5. Deverá ter documentação descrita no site oficial Internet do fabricante ou CONTRATADA dos softwares com informações e detalhes técnicos de funcionamento, atualizações, dicas de segurança, implementação de performance em páginas públicas ou via cadastramento de pessoas autorizadas pelo TJCE para o acesso.
4.2.7.6. Fornecer manuais de especificação técnica dos componentes de hardware de terceiros a serem entregues junto com os equipamentos.
4.2.8. Entrega e instalação dos equipamentos.
4.2.8.1. Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pelo deslocamento, alimentação e estadia do seu técnico ao/no local da instalação dos equipamentos, bem como pela retirada e entrega dos mesmos, de peças de reposição e componentes necessários, com todas as despesas de transporte,
frete e seguros correspondentes.
4.2.8.2. Deverá ser fornecida, em até 10 (dez) dias após a data de início da vigência do contrato, relação dos requisitos necessários à instalação física dos mesmos, tais como: medidas de layout, consumo de BTUs, circuitos elétricos, padrão das tomadas, necessidade de linhas telefônicas e portas de rede.
5. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Coordenadoria de Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; |
Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual; | |||
Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; | |||
Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; | |||
Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato; | |||
Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; | |||
Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou |
subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; |
Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
5.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
5.2.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Fornecimento de Bens e Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em Contrato.
5.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita.
5.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos
preestabelecidos em Contrato.
5.2.6. Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao(s) fornecimento(s) e serviço(s) contratado(s) que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2.7. Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
5.2.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos fornecimentos e serviços prestados.
5.2.9. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos fornecimentos e serviços prestados.
5.2.10. Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa realizar os fornecimentos e executar os serviços conforme as especificações estabelecidas em Contrato.
5.2.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à CONTRATADA e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende ao CONTRATANTE.
5.2.12. Disponibilizar cópia da Política de Segurança da Informação (PSI/TJCE) e das demais normas pertinentes à execução dos serviços, bem como às suas atualizações.
5.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
5.3.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.3.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
5.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.3.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.3.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter
técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo contratante, contado da sua notificação.
5.3.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, que deverá ser nos períodos especificados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
5.3.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
5.3.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
5.3.11. Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade, nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
5.3.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
5.3.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.3.14. Manter durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
5.3.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.3.16. Devolver, ao final do contrato, os recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
5.3.17. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
5.3.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
5.3.19. Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
5.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Da entrega do objeto | O recebimento do objeto deverá ocorrer conforme definido no item 4.2.8 |
2 | Durante a vigência do Contrato, referente ao prazo de garantia da solução. | Será verificado o cumprimento do prazo de solução dos chamados, conforme descrito no item 3.2 |
5.5. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Solução de Servidores de Rede, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses. | 1 unidade do item | Necessidade de substituição de três equipamentos servidores Dell PowerEdge R910 pertencentes à solução de virtualização de servidores do TJCE. |
5.6. Alteração e Cancelamento
5.6.1. Condições de Alteração
5.6.1.1. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.6.1.2. Alteração contratual unilateral, pela Administração Pública, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos conforme o artigo 65, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
5.6.2. Condições de rescisão
5.6.2.1. Constituem motivo para rescisão contratual:
5.6.2.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
5.6.2.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
5.6.2.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando o Tribunal a comprovar a impossibilidade da execução do serviço, nos prazos estipulados;
5.6.2.1.4. O atraso injustificado na entrega do objeto;
5.6.2.1.5. A paralisação dos serviços de instalação sem justa causa e prévia comunicação ao Tribunal;
5.6.2.1.6. A subcontratação total ou parcial das obrigações contraídas;
5.6.2.1.7. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, que afetem a boa execução do Contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização do Tribunal;
5.6.2.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
5.6.2.1.9. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pelo Tribunal;
5.6.2.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
5.6.2.1.11. A dissolução da CONTRATADA;
5.6.2.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato;
5.6.2.1.13. Razões de interesse público, justificadas e determinadas, de alta relevância e amplo conhecimento, pela máxima autoridade do Tribunal, e exaradas no Processo Administrativo a que se refere este Contrato;
5.6.2.1.14. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
5.6.2.1.15. O descumprimento do disposto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.6.2.1.16. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do TJCE;
5.6.2.1.17. O Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante aviso-prévio e escrito, desde que haja conveniência para o Tribunal, conforme previsto no Artigo 79, Inciso II da Lei 8666/93;
5.6.2.1.18. Poderá o Tribunal rescindir imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, e pelas quais já tenha a mesma, sido notificada para providenciar as devidas regularizações;
5.6.2.1.19. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus de qualquer espécie, a exclusivo critério do Tribunal, desde que devidamente notificado, devendo este notificar a CONTRATADA de sua intenção rescisória, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
5.7. Condições para Pagamento
5.7.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento de Bens e/ou Serviços pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
5.7.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
5.7.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.7.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
5.7.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
5.7.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
5.7.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Fundo Especial de reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ N.º 41.655.846/0001-47 e em conformidade com a(s) nota(s) de empenho emitida(s) pelo TJCE.
5.7.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
5.7.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
5.7.10. O não pagamento de qualquer valor devido por parte do TJCE, implicará a correção do valor devido utilizando-se a formulação de juros simples, à razão de 6
% (seis por cento) ao ano, que incidirá da data de vencimento da nota fiscal até a data de emissão da ordem bancária (OB) para pagamento;
5.7.10.1. Entende-se por juros simples quando o percentual de juros incide apenas sobre o valor principal devido, assim os juros gerados a cada período não incidirão novos juros, considerando a seguinte fórmula:
CVD = VNF * ((i/365)/100) * t,
onde
CVD = Correção do Valor Devido
VNF = Valor Líquido da Nota Fiscal/Fatura paga em atraso i = taxa de juros (6 % ao ano)
t = tempo decorrido (dias) entre a data de vencimento e a data de emissão da Ordem Bancária
5.7.10.2. O pedido da correção do valor devido deverá ser formalmente solicitado pela CONTRATADA ao gestor do contrato, demonstrando o valor corrigido e os documentos necessários visando subsidiar a deliberação por parte do TJCE, devendo o mesmo estar vinculado ao faturamento e separado por local de faturamento.
5.7.11. O atraso nos pagamentos devidos, motivados por descumprimento de obrigações da CONTRATADA, decorrentes de decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos, não gera direito a reajustamento, correção ou quaisquer ônus adicionais para o TJCE.
5.7.12. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade do produto.
5.7.13. A CONTRATADA se obriga a manter as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação.
5.8. Propriedade, Sigilo, Restrições
5.8.1. A CONTRATADA cederá ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos do art. 111, da Lei Federal N.º 8.666/93, combinado com o art. 4.º, da Lei Federal N.º 9.609/98, o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo, os resultados produzidos em consequência do objeto contratado, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, artefatos, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, roteiros, tutoriais, fontes dos códigos de programas computacionais em qualquer mídia, páginas de Intranet e Internet e qualquer outra documentação produzida no escopo da presenta contratação, em papel ou em mídia eletrônica, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
5.8.2. Toda a documentação produzida pela CONTRATADA referente à implantação dos equipamentos e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da CONTRATADA para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário.
5.8.3. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução do objeto deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA, zelar por si, por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
5.8.4. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA, previstas no CONTRATO e na legislação pertinente;
5.8.5. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados que, a qualquer título, venham a integrar a equipe executante do Objeto, a assinatura do ANEXO 02 – TERMO DE COMPROMISSO, bem como a assinatura do ANEXO 03 – TERMO DE CIÊNCIA onde o signatário e os funcionários que compõem seu quadro funcional declaram-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
5.9. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatá- rio | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento de bens | Contratante | Contratada | Ordem de serviço/fornecimento de bens | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
3 | Abertura de chamados da garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; | Contratante | Contratada | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. |
4 | Registro das reuniões realizadas entre a contratante e a contratada. | Contratante | Contratada | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. |
5 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Ofício | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
6 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
6. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id | Bem/Serviço | Qtd. | Unidade de Medida | Valor Uni- tário | Valor Total |
1 | Solução de Servidores de Rede, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (ses- senta) meses. | 1 | UND | R$ 726.000,00 | R$ 726.000,00 |
TOTAL | R$ 726.000,00 |
7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ID | Valor | Fonte (Programa / Ação) |
1 | R$ 689.700,00 | Fundo Especial De Reaparelhamento E Modernização Do Poder Judiciário - Secretaria De Tecnologia Da Informação Programa: 500-Gestão E Manutenção Do Tj Ação: 17421-Aprimoramento Da Infraestrutura De T.I. - Fermoju - 1º Grau |
2 | R$ 36.300,00 | Fundo Especial De Reaparelhamento E Modernização Do Poder Judiciário - Secretaria De Tecnologia Da Informação Programa: 500 - Gestão E Manutenção Do Tj Ação: 18465 - Aprimoramento da Infraestrutura de T.I. - FERMOJU - 2º grau |
Total: | R$ 726.000,00 |
8. Sanções Aplicáveis
8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais.
8.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma:
8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente.
8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas,
independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. Proposta de Preço
9.1.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
9.1.1.1. Preço unitário por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
9.1.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
9.1.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
9.1.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
9.1.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
9.1.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
9.1.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
9.1.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta- corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
9.2. Critérios de Seleção
9.2.1. Modalidade de Licitação
9.2.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica, considerando se tratar de bens e serviços comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
9.2.2. Tipo de Licitação
9.2.3. Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência
9.2.3.1. Considerando que o objeto deste termo ser composto por somente um item, na quantidade de 1 (uma) unidade, e o valor estimado para o objeto ser superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o disposto nos incisos I e II do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 não se aplica a esta contratação.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
9.3.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem acima.
9.3.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
9.3.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) ≥ 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
9.3.5. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
9.3.6. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
9.3.7. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
9.3.8. No caso de sociedade simples e cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.3.9. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
9.4. Qualificação Técnica
9.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
9.4.2. Os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e da contratante, a identificação do objeto do contrato e os serviços executados (discriminação e quantidades);
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
10.2. O prazo de vigência da garantia deverá ser igual ao prazo de vigência contratual previsto no item 11.
10.2.1. A prorrogação contratual ensejará também a prorrogação do prazo de manutenção da garantia.
10.3. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser utilizada para ressarcimento do CONTRATANTE e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.4. A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
10.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de
multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
10.5.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.5.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias acarretará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da multa prevista no item anterior.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. A vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e vigorará:
11.1.1. Para a Garantia – por até 60 (sessenta) meses contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. Sendo comprovada pela CONTRATADA através da apresentação do certificado de garantia do fabricante.
11.1.2. Para o fornecimento dos equipamentos e serviços de instalação – Por até
80 (oitenta) dias contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, pela CONTRATADA.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 9329 Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 9630 Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – 3270
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - 5198
Área de Tecnologia da Informação
12. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667 Secretária de Tecnologia da Informação
Fortaleza, 23 de outubro de 2017
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO 01 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Id | Bem/Serviço | Qtd. | Unidade de Medida | Valor Uni- tário | Valor Total |
1 | Solução de Servidores de Rede, incluindo serviços de instalação e garantia pelo período de 60 (ses- senta) meses. | 1 | UND | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |