EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO GMP/008/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
EDITAL
I - PREÂMBULO
ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 21.163.704/0001-55, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, 000, bairro Areão e escritório central à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, telefone n º (00)0000-0000 e/ou (00)0000-0000, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 615.059 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade do referido município, e através da Gerência de Material e Patrimônio, torna público que fará realizar conforme Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal no 2.113 de 13 de janeiro de 2004, Decreto Municipal nº 1.639 de 30 de maio de 2007, licitação, modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto consiste na aquisição de açúcar cristal e café em pó torrado, para reposição do estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches aos empregados da ITAURB, no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência - deste Edital.
LOCAL: ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda. ENDEREÇO: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX PREGOEIRO: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 16/04/2019 às 8h (oito horas)
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECURSO: Após o término dos lances
II - OBJETO
2.1 - O objeto consiste na aquisição de açúcar cristal e café em pó torrado, para reposição do estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches aos empregados da ITAURB, no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência
- deste Edital.
2.2 - São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
• ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO;
• ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL;
• ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO CREDENCIAMENTO;
• ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO;
• ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÀO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO ART. 7º, XXXIII DA CR/88;
• ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro empreendedor Individual (MEI), do ramo pertinente ao objeto licitado, que atender a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e posteriores alterações.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, dissolução, empresas estrangeiras que não funcionam no país, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública.
3.3 - É vedada a participação nesta licitação de pessoas físicas e empresas em regime de subcontratação.
3.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, empresas que por qualquer motivo tenham sido, pela ITAURB, suspensas de participar em licitações, na forma do inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
3.5 - Não poderá participar, diretamente ou indiretamente, desta licitação, empresa ou entidade da qual participe, de qualquer forma, empregado ou dirigente da ITAURB.
3.6 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/2006, caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo as sanções previstas neste Edital.
IV - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
4.2 - O pedido de impugnação ao ato convocatório deverá ser protocolizado na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX. 35.900-025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto. Tratando-se de petição assinada por Procurador, deverá ser apresentado também o instrumento de procuração, do qual constem poderes para manifestar-se em nome do(a) impugnante.
4.3 - Caberá ao Pregoeiro(a) decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24h (vinte e quatro horas), conforme estabelecido no § 1º do Art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000.
4.4 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5 - Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
V - CREDENCIAMENTO
5.1 - Tratando-se de representante legal, apresentar o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.1 - Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração firmado pelo representante legal da empresa, do qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, juntamente com o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial. Se a procuração for por instrumento particular deverá ter firma reconhecida. (VIDE MODELO SUGERIDO ANEXO IV).
5.2 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação. – VIDE ANEXO V.
5.3 - Declaração de enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). – VIDE ANEXO VII.
5.4 - O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
5.5 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo vedada a representação de mais de uma empresa.
5.6 - Serão credenciados todos os licitantes que chegarem até o fim da sessão de credenciamento e que apresentarem a documentação necessária.
5.7 - A ausência de credenciado para representar a empresa Licitante no Certame não será motivo para exclusão. Contudo, a Licitante não poderá apresentar lances verbais e decairá o seu direito de manifestar intenção de Recurso ao final da Sessão. O Licitante que não enviar representante para credenciamento deverá protocolar a entrega dos envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação” até a data e horário marcado para início da Sessão do Pregão Presencial. Os envelopes deverão ser entregues indevassáveis, fechados e contendo a rubrica do representante legal em suas bordas de aberturas, de modo a comprovar a inviolabilidade dos mesmos. Os Documentos solicitados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 deverão ser protocolados fora dos envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação”.
VI - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e de “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, e apresentados com o da forma de que trata o Edital, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário; sendo que os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa os seguintes dizeres: .
ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA COMERCIAL
ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 350, Centro – Itabira/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2019 PROPONENTE:.......................................................................................
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda.
Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 350, Centro – Itabira/MG PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2019 PROPONENTE:.......................................................................................
6.2 - A ITAURB não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
VII - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa ou procurador, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, observado o modelo constante do ANEXO II, deste edital, e deverão constar:
7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço e telefone da empresa proponente;
7.1.2 - Prazo de validade da proposta, mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
7.1.3 - O proponente deverá obrigatoriamente especificar a marca para o produto ofertado em sua Proposta comercial.
7.1.4 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais após a vírgula.
7.1.5 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre o fornecimento dos materiais ficará a cargo, única e exclusivamente, da Contratada;
7.1.6 - As ofertas de preços deverão ser líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG.
7.1.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação.
7.1.8 - O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de valores em sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de1993.
7.1.9 - Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma: em caso de discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, prevalecerá o preço unitário, sendo corrigido o preço total. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada perdendo a respectiva garantia, se houver.
7.2 - Poderá a Administração Pública, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
VIII - HABILITAÇÃO
Será admitida a participar da licitação somente empresa que satisfaça todos os requisitos a seguir especificados, mediante documentos inseridos em uma única via no seu envelope de habilitação:
8.1 - Relativas à Qualificação Jurídica:
8.1.1 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.2 - Em se tratando de sociedades civis, inscrição de ato constitutivo devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.2. - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, por processo de cópias reprográficas, devidamente autenticadas por tabelião, ou acompanhados dos originais para constatação de sua autenticidade. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via.
8.3 - Relativas à Qualificação Fiscal e Trabalhista
8.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa e tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), que abrange inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
8.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, esta da sede da licitante.
8.3.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT), válida.
8.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.4 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93. – VIDE ANEXO VI.
8.5 - Alvará de Funcionamento e Localização Municipal, emitido pelo município do domicílio ou da sede da licitante, vigente na data de abertura desta licitação.
8.6 - Alvará Sanitário, emitido pelo município do domicílio ou da sede da licitante, válido, vigente na data de abertura desta licitação.
8.7 - Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
8.7.1 - Certidão negativa de falência e de concordata expedida pelo distribuidor da Comarca onde se encontre a sede da licitante, não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura do certame.
8.7.2 - Serão aceitos, além dos que possuem caráter permanente, documentos que expressem respectivas validades, desde que em vigor ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos a 90 (noventa) dias, no máximo, da data designada para apresentação das propostas.
8.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
8.9 - Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. Quaisquer documentos
apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
8.10 - As empresas licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.
8.11 - Será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
8.12 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação.
IX - SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 - Serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro.
X - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por item indicado no
ANEXO II.
10.2 - Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no inciso VI do Art. 11 do Decreto n.º 3.555/2000.
10.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas, conforme disposto no inciso VII, do Art. 11, do mesmo Decreto.
10.4 - O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
10.5 - Aos licitantes classificados conforme o subitem 10.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo último classificado e prosseguindo-se com os demais licitantes em ordem decrescente de classificação.
10.6 - Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem de ser, obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores.
10.7 - A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do item e o respectivo valor estimado para a aquisição dos produtos/serviços.
10.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.10 - Sendo aceitável a proposta classificada de menor preço, ou seja, em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base na documentação apresentada.
10.11 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, será declarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.12 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração do licitante que atenda a todas as exigências do Edital, inclusive quanto à documentação de habilitação, o qual será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
10.13 - O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.14 - Nas situações previstas nos subitens acima, 10.8, 10.9 e 10.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para tentar obter preço melhor.
10.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.16 - Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
10.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.18 - Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
10.19 - Será publicado no Diário Oficial do Município de Itabira, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e afixado no Quadro de Avisos da ITAURB o resultado desta licitação.
XI - RECURSOS
11.1 - No final da sessão, em até 05 (cinco) minutos depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação motivada do licitante, em até 05 (cinco) minutos, importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata. As razões do Recurso deverão ser protocolizadas na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/M.G., CEP. 35900- 025, e dirigido ao Pregoeiro(a). A petição deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto.
11.5 - Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor. Se, ao contrário, não houver interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro proceder à adjudicação.
XII - CONTRATO
12.1 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado, designado como Representante da ITAURB, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
12.2 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
12.3 - Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, a ITAURB convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
12.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
XIII - MULTAS
13.1 - Sujeita-se a CONTRATADA sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória de serviço pactuado, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.2 - Obriga-se a ITAURB a dar ciência à CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução dos serviços contratados, cumprindo a CONTRATADA diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
13.3 - No caso de reincidência específica em descumprimento à cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a CONTRATADA, correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) do último valor mensal do contrato, por esta recebido, observada a correção.
13.4 - A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Diretor Presidente da ITAURB, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
13.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato.
13.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
13.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, na medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
13.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
13.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a ITAURB autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
XIV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1 - As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas na
Minuta do Contrato – Anexo I e no Termo de Referência – Anexo III. XV - FATURA / PAGAMENTO
15.1 - A Nota fiscal de fatura deverá acompanhar os produtos e entregue no Almoxarifado da ITAURB, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, para conferência. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
15.2 - O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento da Nota Fiscal.
15.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
15.3.1 - 30 (trinta) dias após cada entrega e emissão da nota fiscal.
15.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
15.5 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
15.6 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.7 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
15.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a ITAURB plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou pela inexecução das condições estipuladas, ou execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissão e outras falhas, a Contratada ficará sujeita às sanções:
a) advertência por escrito à Contratada sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de rescisão por culpa da Contratada;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão do contrato.
c) suspensão temporária para participar em licitações promovidas pela ITAURB e impedimento de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal e do Cadastro do Sistema Licitações-e, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) impedimento de licitar e contratar com a ITAURB, caso a Contratada apresente documentação falsa, enseje o retardamento da execução do objeto contratado, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devido pela ITAURB e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada da forma da legislação em vigor.
16.3 - As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas de ofício ou por provocação da
ITAURB.
16.4 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
16.5 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela ITAURB.
16.6 - As sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à ITAURB pelo infrator.
XVII - RESCISÃO
17.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
17.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da Xxxxxxxxxx, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Sexta deste Edital.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ITAURB, revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A ITAURB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a ITAURB não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ITAURB.
18.6 - É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
18.7 - Os licitantes intimados para prestarem qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.9 - As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e, ainda, mediante publicação em jornal Oficial do Município de Itabira/MG.
18.10 - A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
18.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em contrário.
18.12 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
18.13 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL e seus anexos, pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, na ITAURB, no horário de 08h às 11h e 14h às 17h, ou apresentar endereço de correio eletrônico ou algum dispositivo de armazenamento digital (CD/R, CD/RW, Pen Drive ou similar), para cópia do Edital, sendo de inteira responsabilidade do interessado o teor dos dados constantes nos mesmos.
18.14 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citadas neste Edital.
18.15 - Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Itabira - MG, com renúncia expressa a de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itabira - MG, 22 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxx
Gerente de Material e Patrimônio
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Presidente
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM A ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE TIABIRA LTDA. E A EMPRESA
......................................, REGISTRADO SOB O N° /2019.
ITAURB - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABIRA LTDA., com sede na cidade de
Itabira - MG, à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx, e Escritório Central à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 21.163.704/0001-55, na condição de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Presidente Xx , CPF nº
............................., RG nº ....................., e pelo Diretor-Administrativo Sr. , CPF
nº ............................., RG nº ....................., residentes e domiciliados nesta cidade do referido
município, e na condição de CONTRATADA a empresa ......................................, com sede na
......................, Cep.: .........., telefone nº (...) .............. inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
....................................., por seu representante ....................................., CPF nº ............................., RG
nº , em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, resolvem celebrar
o presente contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto consiste no fornecimento de açúcar cristal e café em pó torrado, para reposição do estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches aos empregados da ITAURB, no município de Itabira/MG, conforme descrito abaixo:
ITEM | QTDE | UN. | ESPECIFICAÇÃO |
1.1.1 | 1.440 | UN. | Açúcar cristal, embalagem transparente de 5kg, de origem vegetal da cana-de-açúcar. Sem sujidades e sem umidade, sem fermentação. Isento de parasitas, materiais terrosos, detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em saco plástico atóxico com todas as informações pertinentes ao produto previsto na legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. Marca:--------- |
1.1.2 | 3.600 | UN. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, tipo tradicional, gosto predominantemente de café arábica, acondicionado em embalagem a vácuo, 500 gramas. Grãos de café dos tipos 6 a 8 da COB – Classificação Oficial Brasileira. Nota de qualidade global na faixa de 5 a 6 pontos. A marca do produto deve possuir certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café da ABIC, em plena validade, e/ou laudo equivalente emitido por laboratório credenciado pela REBLAS/ANVISA. Deverá constar na embalagem o número do lote, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. Marca:--------- |
1.2 - O fornecimento do produto referido nos itens 1.1.1 e 1.1.2 deverá ser realizado em estrita conformidade com as disposições do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 - Pregão Presencial Nº 005/2019
2.1.2 - Proposta da CONTRATADA de ..../.../...
2.1.3 - Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, item e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO/VIGÊNCIA
3.1 - O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura do presente instrumento em / /2019 e término previsto para / /2020.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONFERÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
4.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o recebimento e a conferência dos objetos serão realizados por empregados responsáveis, nas dependências da ITAURB, conforme locais estipulados na cláusula quinta deste Contrato.
4.2 - A gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx e/ou Srta. Xxxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxx, lotadas na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA
5.1 - Os produtos objetos deste Contrato deveram ser entregue no Almoxarifado da ITAURB, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. As entregas deverão ocorrer no horário de 08h às 10h e de 12h às 16h, de segunda à sexta-feira, quando solicitadas por escrito, ou por meio eletrônico (e-mail), pelo empregado da Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB. O e-mail enviado solicitando a entrega do produto deverá ser confirmado o seu recebimento ao remetente.
5.2 - Quando solicitado, o produto deverá ser entregue em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
5.3 - O fornecimento dos produtos objetos desse contrato deverá ser realizado de forma parcelada, sendo a média mensal as quantidades abaixo relacionadas, que poderão variar para mais ou para menos, conforme as necessidades da ITAURB :
5.3.1 - 120 (cento e vinte) unidades de açúcar cristal, embalagem transparente contendo 5kg;
5.3.2 - 300 (trezentos) unidades de café torrado e moído, embalagem contendo 500 gramas.
5.4 - O item deverá ser entregue devidamente embalado, acondicionado e transportado com segurança, sob a responsabilidade da contratada.
5.5 - O açúcar cristal e o café em pó deverão possuir na data de entrega a validade mínima de 09 (nove) meses.
5.6 - O objeto do presente Contrato deverá ser novo.
5.7 - A CONTRATADA deverá substituir o produto rejeitado, por não estar de acordo com o especificado e/ou impróprio para o consumo. Produtos com marcas e características diferentes das constantes na proposta, adjudicadas na licitação, serão recusados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a ITAURB pagará à CONTRATADA os preços preestabelecidos, em Reais.
6.2 - A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas.
6.3 - Preços ofertados na proposta comercial são líquidas, já incluídas as despesas que incidirem sobre os mesmos (impostos “inclusive diferença de ICMS de um estado para outro se houver”, seguros, fretes, carretos, embalagens, carga e descarga, etc.), CIF – Itabira/MG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Conforme determina a Lei, não será permitido reajuste de preços em contratos celebrados com prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1 - A Nota fiscal de fatura deverá acompanhar os produtos e entregue no Almoxarifado da ITAURB, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, para conferência. A Danfe e respectivo arquivo XML deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xxx.xx.
8.2 - O pagamento será processado pela Gerência de Finanças e Contabilidade, através de cheque nominal, boleto bancário ou depósito bancário ao licitante vencedor na data de vencimento da Nota Fiscal.
8.3 - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
8.3.1 - 30 (trinta) dias após cada entrega e emissão da nota fiscal.
8.4 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
8.5 - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
8.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.7 - Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
8.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1 - O presente contrato perfaz um valor total de (xxxxxxxx), sendo que o pagamento será efetuado observado os quantitativos solicitados e entregues e com valor apurado de acordo com a proposta de preços da CONTRATADA, relativa ao Processo Licitatório nº. GMP/008/2019 - Pregão Presencial 005/2019, Ordem de Compra nº , e conforme seguem detalhados abaixo:
ITEM | QTDE | UN. | ESPECIFICAÇÃO ABREVIADA | VALOR UNITÁR O | VALOR TOTAL |
9.1.1 | 1.440 | UN. | Açúcar cristal, embalagem transparente de 5kg, de origem vegetal da cana-de-açúcar. Sem sujidades e sem umidade, sem fermentação. Isento de parasitas, materiais terrosos, detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em saco plástico atóxico com todas as informações pertinentes ao produto previsto na legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. Marca:--------- | R$--- | R$--- |
9.9.2 | 3.600 | UN. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, tipo tradicional, gosto predominantemente de café arábica, acondicionado em embalagem a vácuo, 500 gramas. Grãos de café dos tipos 6 a 8 da COB – Classificação Oficial Brasileira. Nota de qualidade global na faixa de 5 a 6 pontos. A marca do produto deve possuir certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café da ABIC, em plena validade, e/ou laudo equivalente emitido por laboratório credenciado pela REBLAS/ANVISA. Deverá constar na embalagem o número do lote, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. Marca:--------- | R$--- | R$--- |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA
10.1 - A CONTRATADA incorrerá em multa nos seguintes casos:
10.1.1 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total estimado do contrato;
10.1.2 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à CONTRATADA, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis;
10.1.3 - A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida;
10.1.4 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços;
10.1.5 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida liquida e certa, ficando a ITAURB autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
10.1.6 - A CONTRATADA notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Diretor Presidente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº. 8.666/93, e amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei.
11.2 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a ITAURB autorizada a aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1 - O descumprimento total ou parcialmente deste termo de contrato, ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, obedecidos os critérios abaixo:
I - advertência - para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) pro rata die, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2 - O inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato poderá gerar, a critério da parte inocente, rescisão do presente. Para tanto, a parte que se sentir prejudicada notificará a outra, concedendo-lhe 15 (quinze) dias para restabelecimento das condições contratuais. Decorridos o prazo estabelecido sem que a parte inadimplente tenha sanado a falha, a outra parte promoverá a rescisão contratual.
12.3 - A parte inadimplente que der causa à rescisão, ficará obrigada a pagar multa rescisória de 10 % (dez por cento) do preço do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado desta licitação.
13.2 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Este contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas, mediante aditivo contratual e conforme dispositivos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, devidamente justificados e autorizados pela autoridade superior competente.
14.2 - A CONTRATADA ao assinar o presente contrato, declara ter tomado pleno conhecimento das normas de contratação da ITAURB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE GARANTIA
15.1 - Os itens objetos deste Contrato deverão possuir prazo de garantia conforme determinação legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas com as compras/serviços, objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com despesa de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e fornecedores da CONTRATADA quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
16.2 - Poderá haver prorrogação, acréscimos ou supressões, conforme artigo 57 e 65 da Lei 8.666/93, devidamente justificado, caso seja de interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1 - Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Para dirimir controvérsia a propósito da execução do presente contrato fica eleito o foro da Comarca de Itabira – Minas Gerais, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim se acharem ajustadas, firmam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas infra-assinadas.
Itabira - MG, ...... de ................. de ............
..................................................... ITAURB | ..................................................... ITAURB | ..................................................... ITAURB |
.....................................................
CONTRATADA
Testemunhas:
1)............................................................. 2) ................................................. CPF: CPF:
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: .............................................................................................................................................
CNPJ: ........................................................................ Tel/Fax: .............................................................
Endereço: ...................................................................................................................................................
O objeto consiste na aquisição de açúcar cristal e café em pó torrado, para reposição do estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches aos empregados da ITAURB, no município de Itabira/MG, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo III - Termo de Referência
- deste Edital.
ITEM | QTDE | UN. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
001 | 1.440 | UN. | Açúcar cristal, embalagem transparente de 5kg, de origem vegetal da cana-de-açúcar. Sem sujidades e sem umidade, sem fermentação. Isento de parasitas, materiais terrosos, detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em saco plástico atóxico com todas as informações pertinentes ao produto previsto na legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. | |||
002 | 3.600 | UN. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, tipo tradicional, gosto predominantemente de café arábica, acondicionado em embalagem a vácuo, 500 gramas. Grãos de café dos tipos 6 a 8 da COB – Classificação Oficial Brasileira. Nota de qualidade global na faixa de 5 a 6 pontos. A marca do produto deve possuir certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café da ABIC, em plena validade, e/ou laudo equivalente emitido por laboratório credenciado pela REBLAS/ANVISA. Deverá constar na embalagem o número do lote, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. (Obs: Conforme Termo de Referência – Anexo III). |
DISPOSIÇÕES GERAIS:
• O preço compreenderá todos os custos necessários a execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e para fiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres, combustível, seguro, manutenção dos veículos, alimentação, hospedagem e diária do(s) empregado(s).
• As despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do preço proposto.
• VALIDADE DA PROPOSTA: mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data da proposta.
• Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital de Licitação, integrante desta proposta.
Local,..............., de 2019
.
...............................................................................................................
(carimbo da empresa e assinatura do seu representante legal)
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1.1 - O objeto consiste na aquisição de açúcar cristal e café em pó torrado, para reposição do estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches aos empregados da ITAURB, no município de Itabira/MG.
II - DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO
2.1 - Conforme determina a Lei, segue abaixo a Planilha de estimativa, contendo o valor unitário máximo e valor total máximo aceitável para o item, de acordo com orçamentos realizados em empresas do ramo pertinente ao objeto licitado:
ITEM | QTDE | UN. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
001 | 1.440 | UN. | Açúcar cristal, embalagem transparente de 5kg, de origem vegetal da cana-de-açúcar. Sem sujidades e sem umidade, sem fermentação. Isento de parasitas, materiais terrosos, detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em saco plástico atóxico com todas as informações pertinentes ao produto previsto na legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. | R$11,24 | R$ 16.185,60 |
002 | 3.600 | UN. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, tipo tradicional, gosto predominantemente de café arábica, acondicionado em embalagem a vácuo, 500 gramas. Grãos de café dos tipos 6 a 8 da COB – Classificação Oficial Brasileira. Nota de qualidade global na faixa de 5 a 6 pontos. A marca do produto deve possuir certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café da ABIC, em plena validade, e/ou laudo equivalente emitido por laboratório credenciado pela REBLAS/ANVISA. Deverá constar na embalagem o número do lote, data de fabricação. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses no momento da entrega. | R$10,35 | R$37.260,00 |
2.2 - O Valor total máximo aceitável para o item açúcar cristal é: R$16.185,60 (dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais, e sessenta centavos). O valor máximo aceitável para o item café em pó é: R$37.260,00 (trinta e sete mil, e duzentos e sessenta reais).
2.3 - Caso o licitante opte por fornecer produto que não possui certificado no PQC - Programa de Qualidade do Café da ABIC deverá, obrigatoriamente, comprovar a qualidade do produto ofertado através de laudo emitido por laboratório credenciado pela REBLAS/ANVISA, atestando que o produto
ofertado tem qualidade similar, igual ou superior às características solicitadas neste edital. O laudo deverá ser fornecido junto com a Proposta comercial do licitante.
III - DA JUSTIFICATIVA/ FINALIDADE
3.1 - A aquisição do produto objeto desta licitação tem por finalidade a reposição do estoque no Almoxarifado Central, que hoje se encontra na margem mínima, e também para o fornecimento de lanches aos empregados lotados nos diversos setores da empresa.
IV - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, o recebimento e a conferência dos objetos serão realizados por empregados responsáveis, nas dependências da ITAURB, conforme locais estipulados na cláusula quinta deste edital.
4.2 - A gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx x Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, lotadas na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.
4.3 - Correrão por conta da licitante todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
4.4 - Os objetos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada.
4.5 - O açúcar cristal e o café em pó deverão possuir na data de entrega a validade mínima de 09 (nove) meses.
4.6 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, os mesmos serão recusados, cabendo à adjudicatária substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela ITAURB.
4.7 - A ITAURB recusará o recebimento se o objeto for entregue em desconformidade com esta previsão.
V - LOCAL, PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - O produto objeto deste Contrato deverá ser entregue no Almoxarifado da ITAURB, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. As entregas deverão ocorrer no horário de 08h às 10h e de 12h às 16h, de segunda à sexta-feira, quando solicitadas por escrito, ou por meio eletrônico (e-mail), pelo empregado da Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB. O e-mail enviado solicitando a entrega do produto deverá ser confirmado o seu recebimento ao remetente.
5.2 - Quando solicitado, o produto deverá ser entregue em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
5.3 - O fornecimento dos produtos objetos desse contrato deverá ser realizado de forma parcelada, sendo a média mensal as quantidades abaixo relacionadas, que poderão variar para mais ou para menos, conforme as necessidades da ITAURB:
5.3.1 - 120 (cento e vinte) unidades de açúcar cristal, embalagem transparente contendo 5 kg;
5.3.2 - 300 (trezentos) unidades de café em pó, embalagem contendo 500 gramas.
VI - DA RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE
6.1 - Manter durante a vigência da proposta, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2 - Entregar os produtos dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
6.3 - Indicação de que quaisquer outros ônus que porventura recaírem sobre o objeto desta licitação ficará a cargo, única e exclusivamente, do licitante vencedor.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA ITAURB
7.1 - Exercer a fiscalização e acompanhamento quanto ao recebimento dos materiais objeto desta licitação.
7.2 - Proporcionar condições necessárias para a entrega dos materiais, objetos deste Edital.
7.3 - Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste Edital.
VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - A gestão, fiscalização e acompanhamento do contrato serão realizados pela Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx x Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, lotadas na Gerência de Material e Patrimônio da ITAURB, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Na sua ausência ou impossibilidade, a autoridade competente designará outro empregado responsável para esta atribuição.
IX - VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 - 60 (sessenta) dias.
X - GARANTIA/VALIDADE DO PRODUTO
10.1 - Os itens objetos desta licitação deverão possuir prazo de garantia, conforme determinação legal.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A ITAURB reserva o direito de REVOGAR, ANULAR, ADQUIRIR, no todo ou em parte, REJEITAR todas as propostas, ou RESCINDIR O FUTURO CONTRATO, desde que justificadamente haja conveniência administrativa, por razões de interesse público.
11.2 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo.
11.3 - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas com as compras/serviços, objeto deste contrato, não tendo a ITAURB quaisquer responsabilidades com despesa de pessoal, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fisco em geral, assim como não existirá nenhum vínculo jurídico entre a ITAURB e os empregados e fornecedores da Contratada quer direta ou indiretamente, ativa ou passivamente e quer ainda, solidariamente.
11.4 - A Contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem a prévia autorização da ITAURB, por escrito; sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado desta licitação.
11.5 - A autorização de subcontratação concedida pela ITAURB não eximirá a Contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
11.6 - Poderá haver prorrogação, acréscimos ou supressões, conforme artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, devidamente justificado.
11.7 - O licitante deverá cumprir obrigatoriamente todas as regras deste Edital. Caso algum licitante não cumpra o estabelecido neste Edital estará automaticamente inabilitado e/ou desclassificado.
(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à ITAURB – Empresa de Desenvolvimento de Itabira Ltda., praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão presencial n.º 005/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
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(data)
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Assinatura do Representante legal (Reconhecer firma)
DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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(data)
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Assinatura do Representante legal/Carimbo
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
..................................................................... inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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(data)
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Assinatura do Representante legal/Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
Para fins de participação na licitação nº. 008/2019, a empresa
......................................................................, CNPJ ............................................., sediada a
......................................................., declara, sob as penas da lei que é
.................................................................(microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006.
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(data)
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Assinatura do Representante legal/Carimbo