INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE ASSENTO EXCLUSIVO – MINHA CADEIRA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE ASSENTO EXCLUSIVO – MINHA CADEIRA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as “Partes”, assim denominadas em conjunto:
ARENA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 14.149.745/0001-21, neste ato representado por seu administrador, REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade
anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 34.829.992/0001-86, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000- 000, devidamente autorizada à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 18.703, expedido pela CVM em 2 de setembro de 2020 (“FUNDO”);
SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, associação civil com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 61.902.722/0001-26, neste ato representada conforme seu estatuto social (“CORINTHIANS”);
CLIENTE (“CLIENTE”), devidamente qualificado no ANEXO, o qual faz parte integrante e indissociável deste instrumento particular.
Têm entre si justo e avençado o presente Instrumento Particular de Cessão Onerosa de Direito de Uso de Assento Exclusivo (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO QUE:
(i) O FUNDO é titular de todos os direitos de exploração de produtos e serviços no complexo esportivo e de entretenimento designado Neo Química Arena, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, n° 111, Itaquera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Neo Química Arena”);
(ii) O CORINTHIANS é agente comercializador exclusivo das propriedades e operador da Neo Química Arena, sendo, portanto, o responsável perante o CLIENTE pelas tratativas tanto comerciais quanto operacionais no que tange ao presente Contrato; e
(iii) O FUNDO e o CORINTHIANS têm o interesse de ceder onerosamente o direito de uso de assentos exclusivos em dias de jogos de mando do CORINTHIANS na Neo Química Arena, nos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na cessão temporária e onerosa, pelo FUNDO ao CLIENTE, com a anuência do CORINTHIANS, do direito de uso de assento exclusivo (“Cadeira”), conforme especificado no ANEXO a este instrumento, em todas as partidas que venham a ser disputadas na Neo Química Arena que tenham a equipe profissional de futebol masculino do CORINTHIANS como mandante, desde que com portões abertos ao público em geral, respeitadas as ressalvas e proibições previstas na cláusula 2.6 abaixo.
1.2. O direito de uso da Cadeira durante o prazo previsto neste Contrato é pessoal, porém transferível, ficando o CLIENTE autorizado a permitir que outra pessoa utilize a Cadeira, desde que respeitados os arts. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) e demais termos e condições deste Contrato, sob pena de rescisão deste instrumento, sem qualquer ônus para o CORINTHIANS e/ou FUNDO, por culpa única e exclusiva do CLIENTE, bem como de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
1.3. Em quaisquer eventos abertos ao público em geral que não sejam as partidas de futebol de mando da equipe profissional de futebol masculino do CORINTHIANS, tais como jogos de outras modalidades ou equipes, shows, concertos, feiras, exposições e apresentações de qualquer natureza que eventualmente venham a ser realizados na Neo Química Arena, o CORINTHIANS envidará seus melhores esforços (obrigação de meio e não de resultado) para que o CLIENTE tenha o direito de preferência na aquisição de ingresso para utilização da Cadeira.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXERCÍCIO DO DIREITO DE USO E EXCLUSÃO DE ESCOPO
2.1. O CLIENTE titular da Cadeira faz jus, automaticamente e sem custo adicional ao Preço (conforme definido na cláusula 8.1 abaixo), a ingressos para todas as partidas de futebol disputadas na Neo Química Arena que tenham a equipe profissional de futebol masculino do CORINTHIANS como mandante, desde que com portões abertos ao público em geral, respeitadas as ressalvas e proibições previstas na cláusula 2.6 abaixo.
2.2. O exercício do direito de uso do assento exclusivo pelo CLIENTE será feito por meio (i) do Cartão Xxxx Xxxxxxxx ou (ii) de ingresso eletrônico (e-ticket) nominal de uso pessoal, porém transferível (“E-ticket Pessoal”).
2.2.1. Caso queira, o CLIENTE poderá adquirir, pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais) por cartão, o Cartão Xxxx Xxxxxxxx. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx somente poderá ser adquirido pelo CLIENTE, em seu nome e/ou em nome dos titulares das Cadeiras Adicionais. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx poderá ser adquirido a qualquer momento durante a vigência deste Contrato.
2.2.2. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx será enviado ao endereço fornecido pelo CLIENTE no seu dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o pagamento do valor mencionado na cláusula 2.2.1 acima.
2,2,3. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx não concede nenhum desconto, benefício ou qualquer tipo de crédito ao CLIENTE ou aos titulares das Cadeiras Adicionais além aqueles descritos neste Contrato. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx não habilita seu portador a frequentar as dependências sociais do CORINTHIANS, da Neo Química Arena ou dos centros de treinamentos do clube.
2.2.4. O Cartão Xxxx Xxxxxxxx é de uso pessoal, porém transferível.
2.2.5. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Xxxx Xxxxxxxx, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente o CORINTHIANS, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, através do posto de atendimento exclusivo do FIEL TORCEDOR no CORINTHIANS ou do seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Todos os ingressos do CLIENTE serão disponibilizados ao CLIENTE no Cartão Fiel Torcedor, para aqueles CLIENTES que o tenham adquirido na forma prevista na cláusula 2.2.1 acima e/ou no formato eletrônico (e-ticket) diretamente na área restrita do CLIENTE no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acessada por meio de login e senha, ou em outro local que vier a ser disponibilizado pelo CORINTHIANS, a seu exclusivo critério.
2.3.1. O ingresso da Cadeira Adicional, se houver, será disponibilizado no Cartão Fiel Torcedor, para aqueles CLIENTES que o tenham adquirido para a Cadeira Adicional na forma prevista na cláusula 2.2.1 acima e/ou na área restrita do CLIENTE ao qual a Cadeira Adicional estiver vinculada, respeitados os demais termos previstos no caput desta cláusula.
2.3.2. O E-ticket Pessoal poderá ser impresso pelo CLIENTE para sua leitura nas catracas de acesso ao estádio ou poderá ser utilizado nas telas de celulares, tablets e similares que possibilitem acesso à área restrita do CLIENTE no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.4. Apesar de pessoal, o ingresso do CLIENTE é transferível, de modo que sua Cadeira (e eventual Cadeira Adicional) pode ser utilizada por terceiros que vierem a ser autorizados pelo CLIENTE para tal finalidade. Caso o CLIENTE queira autorizar a utilização da sua Cadeira (e da eventual Cadeira Adicional) por terceiros, poderá gerar um link de seu E-ticket Pessoal e destiná- lo ao terceiro que fará uso da cadeira. Referido link será válido apenas para aquela partida específica para o qual foi gerado.
2.5. A fim de que haja tempo hábil de estornar os ingressos dos torcedores que não comparecerem às partidas, com tempo suficiente para os ajustes no borderô e divulgação do público e renda, conforme determina a legislação em vigor, o acesso do portador do E-ticket Pessoal à Neo Química Arena fica garantido até o final do primeiro tempo das partidas. Após o término do primeiro tempo das partidas não será permitida a entrada do portador do E-ticket Pessoal para utilização do assento exclusivo, em razão do estorno do respectivo ingresso para efeitos de lançamento no borderô e divulgação do público presente e renda. Nessa hipótese, caso queira adentrar à Neo Química Arena após o término do primeiro tempo da partida em questão, o portador do E-ticket Pessoal poderá comprar ingresso para qualquer setor ainda disponível.
2.6. O CLIENTE expressamente reconhece:
i) que o presente Contrato não lhe confere o direito de utilização da Cadeira e tampouco o acesso à Neo Química Arena em eventos esportivos oficiais realizados na Neo Química Arena, a qualquer tempo, nos quais o acesso e a venda de ingressos sejam determinados por terceiros ou por entidades oficiais de administração do desporto nacional ou internacional, incluindo, mas não se limitando a partidas e cerimônias realizadas no âmbito de competições como a Copa América de Futebol, Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA, Mundial de Clubes FIFA, Jogos Olímpicos, Final da CONMEBOL Libertadores da América, Final da CONMEBOL Sulamericana, etc.;
ii) que o presente Contrato não lhe confere o direito de utilização da Cadeira e tampouco o acesso à Neo Química Arena em eventos esportivos que, por determinação de entidade de administração do desporto, do Tribunal de Justiça Desportiva ou de qualquer outro órgão competente, judicial ou não, sejam disputados com portões fechados;
iii) que o presente Contrato não lhe confere a condição de patrocinador/parceiro do CORINTHIANS e/ou da Neo Química Arena e/ou de participar sob qualquer forma do FUNDO, e nem tampouco o direito de promover qualquer forma de associação direta ou indireta de sua pessoa e/ou de quaisquer marcas, nomes, símbolos e/ou outros elementos de propriedade intelectual ao CORINTHIANS e/ou à Neo Química Arena;
iv) que o presente Contrato não lhe confere direito de acesso à Neo Química Arena em quaisquer outros horários que não os de jogos de mando da equipe profissional de futebol masculino do CORINTHIANS com portões abertos ao público em geral e dos eventos para os quais o CLIENTE venha a adquirir os respectivos ingressos;
v) que o presente Contrato não lhe confere qualquer direito relativamente a partidas realizadas pelo CORINTHIANS em outras arenas ou estádios, ainda que o CORINTHIANS eventualmente atue na condição de mandante;
vi) que o presente Contrato e o E-ticket Xxxxxxx não concedem nenhuma outra forma de vantagem e/ou benefício senão os expressamente descritos neste Contrato, bem como não
autorizam o CLIENTE a frequentar as dependências sociais do CORINTHIANS ou de seu Centro de Treinamento; e
vii) que o presente Contrato não lhe confere direito de restringir, limitar e/ou selecionar as imagens que serão veiculadas pelos serviços internos de TV da Neo Química Arena, ainda que tais imagens contemplem conteúdo de veiculação publicitária de empresas concorrentes do próprio CLIENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – AQUISIÇÃO DE CADEIRAS ADICIONAIS
3.1. Cada CLIENTE, desde que adimplente com todas as obrigações constantes deste Contrato, incluindo mas não se limitando às obrigações de pagamento, poderá adquirir cadeiras adicionais (“Cadeiras Adicionais”), sem limitação de quantidade, as quais estarão sob sua titularidade e responsabilidade.
3.2. O cadastro do usuário de cada Cadeira Adicional dependerá do pagamento do valor devido para tal mister, conforme tabela vigente à época do cadastro.
3.3. O cadastro do usuário de cada Cadeira Adicional é acessório ao cadastro do CLIENTE, de modo que a vigência do cadastro e do contrato do usuário da Cadeira Adicional está atrelada à vigência do cadastro e do contrato do CLIENTE. Assim, caso haja a suspensão ou o cancelamento do cadastro e/ou dos direitos do CLIENTE, por qualquer motivo, haverá a automática e imediata suspensão ou cancelamento, conforme o caso, do cadastro e/ou dos direitos do usuário da Cadeira Adicional. Havendo a rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, haverá o automático e imediato cancelamento do cadastro e dos direitos de cada usuário da Cadeira Adicional.
3.4. O usuário de cada Cadeira Adicional poderá ser cadastrado pelo CLIENTE a qualquer momento enquanto o presente Contrato estiver vigente, desde que o CLIENTE esteja adimplente com todas as obrigações constantes deste Contrato, incluindo mas não se limitando às obrigações de pagamento.
3.5. Caso o CLIENTE queira cancelar o cadastro de qualquer usuário de Cadeira Adicional, somente poderá fazê-lo durante o prazo para renovação do presente Contrato, ou seja, nos 05 (cinco) últimos dias de vigência deste Contrato. Se o CLIENTE optar pelo cancelamento do cadastro em qualquer outro prazo que não o aqui previsto, ficará sujeito ao pagamento da multa prevista na cláusula 15.4 abaixo.
3.6. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a manutenção e atualização do seu cadastro e dos cadastros dos usuários das Cadeiras Adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – DESCONTOS E BENEFÍCIOS
4.1. Ao firmar o presente Contrato, o CLIENTE passa a ter acesso a descontos e benefícios diferenciados, os quais variam de acordo com o número de pontos acumulados pelo CLIENTE.
4.2. A escolha dos descontos e benefícios que estarão disponíveis para cada CLIENTE, bem como as regras de elegibilidade de cada CLIENTE para acesso a tais descontos e benefícios caberá exclusivamente ao CORINTHIANS, sendo certo que os descontos e benefícios disponíveis e as regras de elegibilidade poderão ser alterados de tempos em tempos pelo CORINTHIANS, a seu exclusivo critério.
4.3. O CORINTHIANS se reserva o direito de alterar de tempos em tempos as regras de elegibilidade e os benefícios que compõe o FIEL TORCEDOR mediante comunicados a serem divulgados nos canais oficiais do FIEL TORCEDOR e/ou do CORINTHIANS, não cabendo ao CLIENTE qualquer indenização ou compensação, de qualquer natureza.
4.4. Os descontos e benefícios oferecidos pelo FIEL TORCEDOR somente estarão disponíveis ao CLIENTE que estiver adimplente com todas as obrigações constantes deste Contrato, incluindo mas não se limitando às obrigações de pagamento.
4.5. As promoções e campanhas porventura lançadas pelo FIEL TORCEDOR poderão ser modificadas e/ou canceladas a qualquer tempo, a exclusivo critério do CORINTHIANS, sem qualquer aviso prévio, não cabendo ao CLIENTE qualquer direito a indenização ou compensação, de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – PONTUAÇÃO
5.1. O FIEL TORCEDOR possui um sistema de pontuação conforme tabela abaixo:
PLANO | INGRESSOS | PONTOS ACUMULADOS |
MINHA VIDA | A cada ingresso adquirido | 1,1 |
MINHA HISTÓRIA | A cada ingresso adquirido | 1,5 |
MEU AMOR | A cada ingresso adquirido | 1,5 |
MINHA CADEIRA | A cada ingresso | 1,5 |
5.2. Tendo em vista que o Preço (conforme definido na cláusula 8.1 abaixo) já contempla o valor dos ingressos para todas as partidas de futebol disputadas na Neo Química Arena que tenham a equipe profissional de futebol masculino do CORINTHIANS como mandante, o CLIENTE terá seus pontos computados desde que esteja 100% (cem por cento) adimplente com as obrigações previstas neste Contrato.
5.3. Após 12 (doze) meses do crédito de cada ponto na conta do CLIENTE, aquele ponto específico passará a ter o valor de 10% (dez por cento) do seu valor original.
5.4. Os pontos acumulados pelo CLIENTE serão computados no sistema do FIEL TORCEDOR, permitindo a visualização e consulta do CLIENTE.
CLÁUSULA SEXTA – POOL DE INGRESSOS
6.1. O CLIENTE e os usuários das Cadeiras Adicionais neste ato autorizam o CORINTHIANS, nos termos das cláusulas abaixo, a comercializar com terceiros o direito de uso da Cadeira, mas apenas e tão somente para aquelas partidas às quais o CLIENTE liberar o E- ticket Pessoal com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da partida. Referida liberação deverá ser realizada no próprio site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O ingresso correspondente a cada cadeira do pool de ingressos será livremente comercializado pelo CORINTHIANS para aquela partida específica e 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado com a venda de cada ingresso do pool será convertido em créditos, os quais serão divididos igualmente entre todos os proprietários das cadeiras que participaram do pool de ingressos daquela partida, independentemente de o ingresso correspondente à cadeira do CLIENTE e/ou do usuário da Cadeira Adicional ter sido comercializado. Os outros 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado serão de titularidade do FUNDO.
6.2.1 A título exemplificativo: na hipótese de 100 (cem) proprietários de cadeiras liberarem o E-ticket Pessoal para o pool de ingressos, essas 100 (cem) cadeiras integrarão o pool de ingressos daquela partida específica. Caso o CORINTHIANS consiga comercializar 50 (cinquenta) ingressos do pool a R$ 200,00 (duzentos reais) cada ingresso, totalizando uma arrecadação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), 50% (cinquenta por cento) deste montante, ou seja, R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão convertidos em créditos, os quais serão divididos igualmente entre os 100 (cem) proprietários das cadeiras que participaram do pool de ingressos daquela partida, gerando um crédito de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada um desses proprietários.
6.3. Os créditos porventura oriundos do pool de ingressos serão computados durante toda a vigência deste Contrato, partida a partida, sempre (e apenas e tão somente) com relação àquela(s) partida(s) à(s) qual(is) o CLIENTE liberar seu E-ticket Pessoal para comercialização pelo CORINTHIANS via pool de ingressos nos termos da cláusula 6.1 acima.
6.4. O CORINTHIANS trimestralmente disponibilizará no sistema do Minha Cadeira relatório com informações atualizadas referentes ao pool de ingressos, permitindo, dessa forma, o acompanhamento dos valores arrecadados por meio do pool de ingressos.
6.5. Fica desde já ajustado que caberá única e exclusivamente ao CORINTHIANS a definição do valor de comercialização de cada ingresso que integrar o pool de ingressos, sendo certo que o valor poderá sofrer alterações de acordo com cada partida.
6.6. Os créditos porventura acumulados pelo CLIENTE e por cada usuário de Cadeiras Adicionais nos termos das cláusulas 6.2 e 6.2.1 acima somente poderão ser utilizados pelo CLIENTE quando da renovação do presente Contrato, sendo certo que a confirmação da renovação deverá ser formalizada por escrito pelo CLIENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência do término do prazo de vigência deste Contrato.
6.6.1 Caso o CLIENTE e/ou o usuário das Cadeiras Adicionais confirme a renovação do presente Contrato conforme os termos e prazo previstos no caput desta cláusula, os créditos acumulados por cada um durante a vigência deste instrumento serão automática e integralmente utilizados na forma de desconto no valor da anuidade do novo contrato.
6.7. Se o CLIENTE por qualquer motivo não confirmar a renovação deste Contrato na forma e prazo previstos no caput da cláusula 6.6 acima, deixando para fazê-lo em até 30 (trinta) dias contados do encerramento deste Contrato, o CLIENTE ainda poderá se beneficiar dos referidos créditos, na forma prevista neste instrumento, se e somente se no momento da sua manifestação houver alguma cadeira disponível para comercialização. Não havendo nenhuma cadeira disponível para comercialização no ato da manifestação do CLIENTE, todos os créditos porventura acumulados durante a vigência deste Contrato serão automática e definitivamente perdidos, sem que seja devido qualquer valor, a qualquer título, pelo CORINTHIANS e/ou pelo FUNDO ao CLIENTE.
6.8. Caso o CLIENTE cancele seu cadastro ou cause a rescisão do presente Contrato, perderá o histórico de jogos, todos os pontos, créditos (pool de ingressos) e demais benefícios porventura acumulados.
6.9. Para que não paire qualquer dúvida, esclarece-se que os termos e condições atinentes ao pool de ingressos aplicam-se ao CLIENTE e às Cadeiras Adicionais sempre de maneira individualizada.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DO CONTRATO
7.1. Sujeito às demais previsões desta cláusula, este Contrato será vigente e plenamente eficaz a partir da data de sua celebração eletrônica, permanecendo vigente pelo prazo estipulado no ANEXO (“Prazo”).
7.2. Findo o prazo do presente Contrato, por qualquer motivo, extinguir-se-ão todos os direitos e deveres aqui previstos, sem a necessidade de qualquer comunicação e/ou notificação, judicial ou extrajudicial, nesse sentido. É vedada a renovação tácita ou automática deste Contrato.
7.3. Caso tenha interesse na renovação deste Contrato, o CLIENTE deverá confirmá-lo por escrito até 15 (quinze) dias corridos antes do vencimento do Prazo.
7.3.1. Na hipótese de o CLIENTE manifestar sua intenção na renovação do Contrato conforme previsto no caput desta cláusula, deverá efetuar o pagamento do novo contrato até 15 (quinze) dias corridos contados da confirmação da sua intenção, oportunidade em que os créditos oriundos do pool de ingressos que porventura tenham sido acumulados pelo CLIENTE serão automática e integralmente utilizados na forma de desconto no valor da anuidade do novo contrato.
7.3.2. Se o CLIENTE não confirmar a renovação do Contrato nos termos do caput desta cláusula ou não efetuar o pagamento consoante previsto na sub cláusula 7.3.1 acima, a Cadeira ficará imediata e automaticamente livre para ser comercializada pelo CORINTHIANS e/ou pelo FUNDO com qualquer terceiro.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CLIENTE pagará ao FUNDO, por meio de cartão de crédito ou por outro meio de pagamento convencionado entre as Partes, diretamente no site de compra ou de outra forma estabelecida, os valores previstos na planilha de fluxo de pagamentos constante do ANEXO (“Preço”).
8.2. Caso o CLIENTE atrase qualquer pagamento devido nos termos deste Contrato, seu acesso à Cadeira ficará imediata e automaticamente suspenso até a confirmação bancária da realização do pagamento em atraso, acrescido da multa e demais encargos previstos na cláusula
15.1 abaixo.
8.3. Em caso de atraso de 30 (trinta) ou mais dias no pagamento de qualquer valor devido nos termos deste Contrato, o presente instrumento poderá ser automática e imediatamente rescindido de pleno direito pelo CORINTHIANS FUNDO, sem necessidade de qualquer comunicado nesse sentido, hipótese na qual o CLIENTE, assim como os usuários das Cadeiras Adicionais, perderão o histórico de jogos, todos os pontos, créditos (pool de ingressos) e demais benefícios porventura acumulados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO FUNDO
9.1. Constituem obrigações do FUNDO:
a) respeitar, nos termos previstos neste Contrato, o direito de uso da Cadeira pelo CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CORINTHIANS
10.1. Constituem obrigações do CORINTHIANS:
a) disponibilizar a Cadeira do CLIENTE em dias de jogos de mando do Corinthians na Neo Química Arena e para os eventos que o Cliente tenha adquirido o respectivo ingresso (quando aplicável), em condições de higiene e limpeza adequados;
b) responsabilizar-se por eventuais reparos e/ou manutenção, inclusive preventiva, da Cadeira ao longo de todo o prazo deste Contrato, desde que não sejam decorrentes da utilização inadequada ou depredação pelo CLIENTE ou por qualquer portador de seu E-ticket Pessoal, hipótese em que o reparo deverá ser feito às custas do CLIENTE nos termos da alínea “(f)” da cláusula 11.1 abaixo; e
c) não autorizar, nas partidas de futebol de mando do CORINTHIANS que venham a ser disputadas na Neo Química Arena, desde que com portões abertos ao público em geral, o acesso à Cadeira de qualquer terceiro que não ao CLIENTE, o portador do E-ticket Pessoal do CLIENTE ou, ainda, aquele terceiro que porventura vier a adquirir o ingresso nos termos da cláusula sexta acima.
CLÁUSULA ONZE - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
11.1. Constituem obrigações do CLIENTE, às suas expensas, sem prejuízo das demais previstas em lei e no presente Contrato:
a) responsabilizar-se exclusiva e integralmente por qualquer ocorrência decorrente da utilização da Cadeira, das Cadeiras Adicionais ou de seu E-ticket Pessoal, quer perante o FUNDO, CORINTHIANS ou terceiros, tenha sido tal ocorrência decorrente de omissão ou ato praticado diretamente pelo CLIENTE ou pelo portador de seu E-ticket Pessoal;
b) responsabilizar-se por seu cadastro e por sua conta de acesso (e dos usuários das Cadeiras Adicionais) no site de compra, bem como pela utilização de seu E-ticket Pessoal, por si ou por qualquer terceiro, sob pena de aplicação das penalidades previstas nas cláusulas quatorze e quinze abaixo;
c) pagar o Preço ao FUNDO, conforme termos e condições previstos neste Contrato e no ANEXO;
d) comportar-se adequadamente durante as partidas de futebol realizadas na Neo Química Arena, comprometendo-se em especial a: i) observar rigorosamente as previsões do artigo 13-A Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor); ii) utilizar a Cadeira e as Cadeiras Adicionais de forma que não perturbe ou prejudique a utilização das demais cadeiras pelos demais clientes, assim como das demais dependências da Neo Química Arena e tampouco danifique quaisquer de suas estruturas físicas;
e) relatar ao FUNDO e ao CORINTHIANS eventual necessidade de realização de reparos na Cadeira e Cadeiras Adicionais que não sejam decorrentes da utilização inadequada ou depredação pelo CLIENTE ou qualquer portador de seu E-ticket Pessoal;
f) responsabilizar-se pelo ressarcimento ao FUNDO e/ou ao CORINTHIANS por eventuais reparos e/ou manutenção da Cadeira e das Cadeiras Adicionais que sejam decorrentes da utilização inadequada ou depredação pelo CLIENTE ou qualquer portador de seu E-ticket Pessoal, dentro do prazo de até 10 (dez) dias contados da comunicação nesse sentido, sob pena de rescisão do presente Contrato, a exclusivo critério do FUNDO ou do CORINTHIANS;
g) não alterar qualquer característica estrutural da Cadeira, das Cadeiras Adicionais ou da Neo Química Arena; e
h) manter o FUNDO, seus quotistas e seus representantes, assim como o CORINTHIANS, indenes e isentos de quaisquer indenizações, prejuízos, penalidades, reclamações e despesas por eles sofridas e oriundas de qualquer relação proveniente do presente Contrato, decorrentes ou não do descumprimento ou cumprimento intempestivo de quaisquer obrigações previstas em lei ou neste instrumento particular.
11.2. O CLIENTE não será responsável por eventuais danos à Cadeira e às Cadeiras Adicionais comprovadamente ocasionados durante a utilização nos termos da cláusula sexta acima, ou seja, quando da utilização da Cadeira e das Cadeiras Adicionais por terceiros que tenham adquirido ingresso no pool de ingressos.
CLÁUSULA DOZE - CONDUTAS PROIBIDAS
12.1. Não será tolerada a prática de cambismo, de condutas assemelhadas e/ou de qualquer prática contrária à legislação pátria, de modo que se o CLIENTE (ou os usuários das Cadeiras Adicionais) perpetrar quaisquer dessas ilegalidades, o CORINTHIANS poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato de pleno direito, por culpa única e exclusiva do CLIENTE, ficando este sujeito ao pagamento de eventuais valores vencidos e não pagos, acrescidos das penalidades previstas na cláusula 15.1 abaixo, além de multa compensatória por ter dado causa à rescisão deste Contrato, em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor deste Contrato, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido.
12.2. Em caso de rescisão do presente contrato com base na cláusula 12.1 acima, além das penalidades acima, o CLIENTE perderá eventual valor pago antecipadamente, bem como o histórico de jogos, todos os pontos, créditos (pool de ingressos) e demais benefícios porventura acumulados.
CLÁUSULA TREZE – FORÇA MAIOR
13.1. Nenhuma das Partes será obrigada ou responsável por qualquer descumprimento de obrigação com base neste Contrato provocada por ou decorrente de eventos de força maior ou de caso fortuito, na forma da lei. Em caso de ocorrência de quaisquer eventos de força maior ou de caso fortuito, as obrigações da Parte afetada serão suspensas e a outra Parte não terá qualquer direito de reivindicar indenização ou de rescindir o presente Contrato, desde que a Parte afetada atue diligentemente para cumprir tempestivamente suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUATORZE – INDENIZAÇÃO
14.1. O CLIENTE concorda, na máxima extensão permitida por lei, em indenizar, isentar de qualquer prejuízo e defender o FUNDO e o CORINTHIANS, bem como seus representantes, quotistas, administradores, diretores e agentes, cessionários e sucessores de e contra toda e qualquer reivindicação, perda, ação, dano, responsabilidade, despesa, indenização incluindo custas judiciais, ônus de sucumbência, honorários advocatícios razoáveis e de peritos e quaisquer desembolsos, que:
a) decorram ou estejam relacionados com o uso, posse (direta e indireta) e a manutenção da Cadeira;
b) decorram ou tenham relação com qualquer ação, seja intencional ou negligente, ou omissão do CLIENTE ou do portador de seu E-ticket Pessoal, tanto na Cadeira quanto em qualquer outra parte da Neo Química Arena;
c) resultem em lesão ou morte de pessoas ou em danos patrimoniais ao FUNDO, ao CORINTHIANS, a terceiros, a bens de terceiros, à Cadeira ou qualquer outra parte da Neo Química Arena, desde que decorrentes de ato ou omissão imputáveis ao CLIENTE ou ao portador de seu E-ticket Pessoal; e
d) sejam resultado de qualquer condenação judicial ou extrajudicial decorrentes da rescisão de contratos, acidentes de trabalho, reclamações trabalhistas, ações previdenciárias, de defesa do consumidor ou de ações de responsabilidade civil, bem como quaisquer outras medidas que resulte na obrigação de o FUNDO e/ou o CORINTHIANS incorrer(em) em qualquer desembolso que tenha relação com quaisquer atos ou omissões imputáveis ao CLIENTE ou ao portador de seu E-ticket Pessoal.
14.2. O CLIENTE também se obriga a requerer a exclusão do polo passivo e a assumir a defesa nos casos em que qualquer das pessoas citadas na cláusula 14.1 acima vier a integrar o polo passivo de quaisquer ações ou procedimentos provenientes dos eventos de indenização descritos dos itens acima.
14.2.1. O CLIENTE se compromete ainda a indenizar o Fundo, mediante solicitação a ser formalizada por meio de notificação, dos montantes que comprovadamente sejam
pagos pelas pessoas indicadas na cláusula 14.1 acima a título de (i) custas incorridas com quaisquer ações ou procedimentos oriundos de qualquer dos eventos de indenização descritos nos itens acima, incluindo, porém não se limitando à custas processuais e honorários advocatícios, bem como (ii) indenização, sendo certo que todos os valores dessa natureza relacionados ao presente Contrato são considerados como sendo dívidas líquidas, certas e exigíveis e passíveis, portanto, de execução autônoma.
CLÁUSULA QUINZE – INADIMPLEMENTOS, PENALIDADES E RESCISÃO
15.1. Na hipótese de inadimplemento quanto ao pagamento de quaisquer valores devidos pelo CLIENTE nos termos deste Contrato, a utilização da Cadeira e das Cadeiras Adicionais será imediatamente suspensa e será devida pelo CLIENTE multa de 10% (dez por cento) sobre valor em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na variação positiva do IPCA, ambos calculados pro rata die, desde o dia do inadimplemento até o do efetivo pagamento.
15.2. Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento particular, o presente Contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, a critério da Parte não faltosa, caso a Parte faltosa não sane o inadimplemento no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento de notificação nesse sentido.
15.3. Na hipótese de, no momento da rescisão antecipada do Contrato, existirem reparos a serem feitos na Cadeira e nas Cadeiras Adicionais em razão de uso indevido pelo CLIENTE ou por qualquer portador de seu Ingresso Pessoal, ou seja, caso a necessidade de tais reparos não decorra exclusivamente do desgaste natural da Cadeira e das Cadeiras Adicionais, o custo incorrido com referidos reparos será de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, que deverá quitar tais custos no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento de comunicação nesse sentido.
15.4. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, caso o CLIENTE rescinda antecipadamente o presente instrumento particular sem justo motivo ou caso dê causa à sua rescisão, ficará sujeito ao pagamento de indenização em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor deste Contrato, calculada proporcionalmente ao tempo de contrato não cumprido.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS – CONSENTIMENTO DO PARTICIPANTE
16.1. NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018, O CLIENTE NESTE ATO EXPRESSAMENTE OUTORGA SEU INEQUÍVOCO CONSENTIMENTO PARA QUE O CORINTHIANS EFETUE O TRATAMENTO, CONFORME DESCRITO NO INCISO X DO ARTIGO 5º DA REFERIDA LEI, DOS DADOS CADASTRAIS DO PARTICIPANTE, BEM COMO PARA QUE
COMPARTILHE REFERIDOS DADOS COM SEUS PARCEIROS PATROCINADORES.
16.2. Ademais, fica também expressamente autorizada a revelação dos dados cadastrais do CLIENTE quando solicitados por autoridades judiciais, administrativas, policiais ou governamentais. Em tais situações, o CORINTHIANS colaborará com as autoridades visando a preservar a integridade e a segurança do FIEL TORCEDOR e das praças esportivas.
CLÁUSULA DEZESSETE – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando durante seu prazo de vigência as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17.2. Todas as notificações e comunicações decorrentes deste Contrato deverão ser feitas por escrito e serão consideradas entregues nos e-mails de titularidade das Partes, a saber:
Para o FUNDO:
E-mail: xxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx
Para o CORINTHIANS:
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para o CLIENTE:
E-mail: conforme indicado no ANEXO
17.3. Este Contrato constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como quaisquer entendimentos orais mantidos entre as mesmas.
17.4. O não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Contrato não implicará novação da obrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular.
17.5. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de conteúdo similar e com os mesmos efeitos. A eventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato.
17.6. O CLIENTE será inserido pelo Corinthians em sua base de sócios torcedores e poderá usufruir dos benefícios correspondentes durante a vigência deste instrumento, enquanto os respectivos programas de benefício estiverem disponíveis aos sócios torcedores do CORINTHIANS.
17.8. O CLIENTE não poderá ceder o presente Contrato a terceiros, no todo ou em parte.
17.9. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
XXXXXXXX XXXXXXX – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir e julgar eventuais questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.