1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING S.A.
1º (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING S.A.
Pelo presente instrumento particular,
FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, nº 11.541, 11º Andar, Xxxxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 34.099.970/0001-08, com registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35 300 554 027, neste ato representada por seus representantes legais devidamente autorizados e identificados nas páginas de assinaturas do presente instrumento (“Emissora”); e
OPEA SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações com registro de companhia securitizadora na categoria “S1” perante a CVM com sede na Rua Hungria, n.º 1.240, 1º andar, conjunto 12, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.773.542/0001-22, neste ato representada na forma de seus atos societários constitutivos (“Titular das Notas Comerciais” ou “Securitizadora” e, em conjunto com a Emitente, “Partes”, quando referidos coletivamente, e “Parte”, quando referidos individualmente).
CONSIDERANDO QUE:
(A) em 24 de novembro de 2023, foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária da Emissora que, dentre outras deliberações, aprovou a realização da 2ª (segunda) emissão de notas comerciais escriturais para colocação privada da Emissora (“Notas Comerciais” e “Emissão”, respectivamente), cuja ata foi registrada na JUCESP sob o 457.697/23-4, em sessão realizada em 30 de novembro de 2023;
(B) em 30 de novembro de 2023, a Emissora e a Securitizadora celebraram o “Termo de Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da 2ª (Segunda) Emissão da Faro Energy Projetos Solares Holding S.A.”, o qual rege os termos e condições da Emissão das Notas Comerciais (“Termo de Emissão”);
(C) em razão da emissão das Notas Comerciais pela Emissora e subscrição da
totalidade das Notas Comerciais pela Securitizadora, esta possuirá, uma vez integralizadas as Notas Comerciais, direito de crédito em face da Emissora, nos termos do Termo de Emissão (“Créditos Imobiliários”);
(D) a Securitizadora emitiu 1 (uma) cédula de crédito imobiliário para representar os Créditos Imobiliários decorrentes das Notas Comerciais, nos termos do “Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Créditos Imobiliários sem Garantia Real sob a Forma Escritural”, conforme aditado de tempos em tempos, para que os Créditos Imobiliários fossem vinculados como lastro de operação de securitização para a emissão dos certificados de recebíveis imobiliários da 202ª (ducentésima segunda) emissão da Securitizadora (“CRI”), que serão distribuídos por determinadas instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”), por meio de oferta pública de distribuição, em regime de garantia firme de colocação, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022;
(E) conforme previsto na Cláusula 5.7.1 do Termo de Emissão, foi realizado procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, por meio do qual foi definida, em conjunto com a Emissora: (i) a taxa final da remuneração dos CRI, e, consequentemente, das Notas Comerciais; e (ii) o exercício, ou não, da Opção de Lote Adicional (conforme definido no Termo de Emissão) (“Procedimento de Bookbuilding”); e
(F) as Partes desejam celebrar o presente aditamento ao Termo de Emissão, de forma a (i) refletir o resultado do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) ajustar a redação das Cláusulas 2.5 e 5.6 para retificar que somente a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, prestará os serviços relacionados à escrituração das Notas Comerciais, nos termos do Termo de Emissão.
As Partes vêm, por meio deste “1º (Primeiro) Aditamento ao Termo de Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da 2ª (Segunda) Emissão da Faro Energy Projetos Solares Holding S.A.” (“Aditamento”) e na melhor forma de direito, aditar o Termo de Emissão, em observância às seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. São considerados termos definidos, para os fins deste Aditamento, no singular ou no plural, os termos a seguir, sendo que termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste Aditamento que não estiverem aqui definidos têm o significado que lhes foi atribuído no Termo de Emissão.
2. ALTERAÇÕES
2.1. As Partes resolvem incluir as Cláusulas 1.1.1, 1.1.2, 1.2.1 e 1.2.2 ao Termo de Emissão, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“1 AUTORIZAÇÕES
1.1.1 A Aprovação Societária da Emissora foi registrada na JUCESP sob o nº 457.697/23-4, em sessão realizada em 30 de novembro de 2023, nos termos da legislação em vigor.
1.1.2 A Emissora (a) protocolou o pedido de registro na JUCESP da Aprovação Societária da Emissora no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, tendo o protocolo sido comprovado por meio de documento emitido pela JUCESP, conforme procedimento vigente na data do protocolo; e (b) encaminhou à Securitizadora, com cópia ao Agente Fiduciário e aos Coordenadores, 1 (uma) via eletrônica, contendo a chancela digital da JUCESP, devidamente registrada em 2 (dois) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro.
1.2.1 A Aprovação Societária da FERP foi registrada na JUCESP sob o nº 457.707/23-9, em sessão realizada em 30 de novembro de 2023, nos termos da legislação em vigor, e a Aprovação Societária da FED foi registrada na JUCESP sob o nº 438.080/23-3, em sessão realizada em 29 de novembro de 2023, nos termos da legislação em vigor.
1.2.2 A FERP e a FED (a) protocolaram os pedidos de registro na JUCESP da Aprovação Societária da Acionistas no prazo de 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua realização, tendo os protocolos sido comprovados por meio de documentos emitidos pela JUCESP, conforme procedimento vigente na data do
protocolo; (b) encaminharam à Securitizadora, com cópia ao Agente Fiduciário e aos Coordenadores, 1 (uma) via eletrônica, contendo a chancela digital da JUCESP, devidamente registrada em 2 (dois) Dias Úteis contados da obtenção do respectivo registro.
2.2. As Partes resolvem alterar as Cláusulas 2.5 e 5.6 do Termo de Emissão, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“2.5 Escrituração.
2.5.1 O escriturador das Notas Comerciais é a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., conforme anteriormente qualificada, a ser contratada pela Depositária (conforme abaixo definido) e às suas expensas (“Escriturador”) para prestar os serviços de escrituração, nos termos da legislação e regulamentação vigente, das Notas Comerciais (“Escrituração”).
2.5.4 O Termo de Emissão será mantido sob a guarda e custódia do Escriturador.”
“5.6 Depositária das Notas Comerciais e Agente de Registro
5.6.1 As Notas Comerciais serão objeto de depósito centralizado perante a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., conforme anteriormente qualificada (“Depositária”), com as atribuições indicadas no artigo 49 da Lei 14.195/21.
5.6.2 O Agente de Registro das Notas Comerciais será a OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., conforme anteriormente qualificada.”
2.3. As Partes resolvem alterar as Cláusulas 5.2, 5.4, 5.7 e 5.20 do Termo de Emissão, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“5.2 Valor Total da Emissão
O valor total da Emissão é de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”).”
“5.4 Quantidade de Notas Comerciais
5.4.1 Foram emitidas, no total, 320.000 (trezentas e vinte mil) Notas Comerciais, observado que a Emissora, em comum acordo com os Coordenadores, aumentou a quantidade de Notas Comerciais originalmente ofertadas em 10.000 (dez mil) Notas Comerciais, no montante de R$10.000.000,00 (dez milhões reais) (“Opção de Lote Adicional”).”
“5.7 Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento
5.7.1 No âmbito da Oferta dos CRI, foi adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nos CRI, organizado pelos Coordenadores, observado o disposto no artigo 61, parágrafo 3º da Resolução CVM 160, que definiu, de comum acordo com a Emissora, (i) a taxa final da Remuneração, para o que deverá ser considerada a taxa de remuneração perquirida pelos potenciais investidores nos CRI; e (ii) o exercício, ou não, da Opção de Lote Adicional (“Procedimento de Bookbuilding”).
5.7.2 Participaram do Procedimento de Bookbuilding os Investidores Profissionais e os Investidores Qualificados que apresentaram suas ordens de investimentos aos Coordenadores no dia do Procedimento de Bookbuilding, tendo sido esses classificados exclusivamente pela remuneração e volume propostos.
5.7.3 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio de aditamento a este Termo de Emissão, anteriormente à primeira Data de Integralização e sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, nos termos da Ata de Aprovação Emissora, de realização de Assembleia Geral ou de qualquer deliberação pela Securitizadora ou pelos Titulares dos CRI, observadas as formalidades descritas neste Termo de Emissão.”
“5.20 Remuneração
5.20.1 Remuneração das Notas Comerciais: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Notas Comerciais, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,5702% (sete inteiros, cinco mil setecentos e dois décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
5.20.2 A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a Data de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, e paga ao final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), de acordo com a fórmula a seguir:
J = VNe x (Fator Spread – 1)
Onde:
“J”: valor unitário da Remuneração acumulada no período de referência, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento;
“VNe”: Valor Nominal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
“Fator Spread”: fator de spread fixo calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
Onde:
“spread”: 7,5702;
“DP”: número de Dias Úteis entre a Data de Início da Rentabilidade das Notas Comerciais, no caso do primeiro Período de Capitalização das Notas Comerciais, ou da última Data de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais, inclusive, a data de cálculo exclusive, sendo “DP” um número inteiro. Excepcionalmente na primeira Data de Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais deverá ser acrescido à Remuneração devida um prêmio equivalente ao produtório do Fator “J” de 2 (dois) Dias Úteis.
Para fins desta Cláusula, define-se “Período de Capitalização” como sendo
(i) para o primeiro Período de Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Início da Rentabilidade, inclusive, e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração, exclusive; e (ii) para os demais Períodos de
Capitalização, o intervalo de tempo que se inicia na Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remuneração subsequente, exclusive. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento ou outro evento de pagamento das Notas Comerciais previsto neste Termo de Emissão.”
2.4. As Partes resolvem alterar as Cláusulas 12.1 e 12.2 do Termo de Emissão, as quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“12.1 Despesas Iniciais. São as despesas flat listadas no Anexo XI, subtítulo Custos Flat, as quais serão pagas diretamente pela Securitizadora, exclusivamente com os recursos da primeira integralização dos CRI, conforme detalhadas a seguir:
(i) Todos as taxas e emolumentos da CVM, B3 e ANBIMA para registro e viabilidade da Oferta e declarações de custódia da B3 relativos tanto à CCI quanto aos CRI;
(ii) (a) pela estruturação e Emissão da Operação de Securitização, será devida parcela única no valor de R$ 30.000,00, a ser paga à Securitizadora, na data integralização dos CRI, acrescida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e de quaisquer outros tributos que xxxxxx a incidir sobre a remuneração, nas alíquotas vigentes na data de cada pagamento, exceto pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
(b) Serão devidas à Securitizadora parcelas mensais no valor de R$ 3.500,00, atualizadas anualmente, pela variação acumulada do IPCA, ou, ainda, na impossibilidade de sua utilização, pelo índice que vier a substituí-lo, calculadas pro rata die, se necessário, a ser paga à titular na data de subscrição e integralização dos CRI, e as demais, na mesma data dos meses subsequentes até o resgate total dos CRI, acrescidas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, da Contribuição ao Programa de Integração Social – PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e de quaisquer outros tributos que venham a incidir sobre a remuneração, nas alíquotas vigentes na data de cada pagamento, exceto pelo Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (“Custo da Administração”); (c) caso as verificações de indicadores excedam à verificação de ICSD, será devida remuneração mensal adicional de R$ 400,00
para cada indicador adicional, limitando-se a remuneração adicional de verificação em R$ 4.000,00 mensal, cujos valores serão adicionados e faturados juntamente com o Custo de Administração; e (d) Caso a integralização ocorra em mais de uma data, será devida remuneração adicional de R$ 2.000,00 em cada nova data de integralização da Operação, a ser paga em até 2 (dois) dias úteis da respectiva integralização.;
(iii) Remuneração anual da auditoria, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a ser paga no 1º (primeiro) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI, será acrescida dos devidos tributos;
(iv) Remuneração do Agente Fiduciário dos CRI no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devido em até o 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI ou em até 30 dias da assinatura do Termo de Securitização, o que ocorrer primeiro;
(v) Remuneração inicial do Escriturador (conforme definido no Termo de Securitização) dos CRI, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser paga mensalmente;
(vi) Remuneração inicial da Instituição Custodiante no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao registro da CCI na B3, e R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente a primeira parcela da remuneração da Custódia do lastro, a ser pago 2 (dois) Dias Úteis da respectiva integralização;
(viii) Remuneração dos Coordenadores nos montantes indicados no Contrato de Distribuição, referente à intermediação e estruturação da Oferta; e
(viii) Remuneração dos assessores legais da Oferta, de acordo com as respectivas propostas de honorários.
12.1.2 No pagamento dos valores devidos no âmbito da Cláusula 12.1 acima, serão inclusos, conforme aplicável, os seguintes tributos: ISS, PIS, CSLL, COFINS, IRRF e quaisquer outros tributos que venham a incidir sobre os valores devidos, conforme o caso, nas alíquotas vigente na data de cada pagamento. Sem prejuízo de eventuais tributos e taxas vigentes à época.
12.2 Despesas Recorrentes. São as despesas recorrentes listadas no Anexo XI, subtítulo Custos Recorrentes – Anualizados, conforme detalhadas a seguir:
(i) Pagamento da taxa de administração à Securitizadora, em parcelas anuais no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
(ii) Remuneração do Escriturador e do Depositário (conforme definidos no Termo de Securitização) no montante equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais);
(iii) Remuneração da Instituição Custodiante: parcelas anuais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente aos serviços de custódia;
(iv) Remuneração, devida ao Agente Fiduciário dos CRI pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da legislação em vigor e do Termo de Securitização, no valor anual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo a primeira parcela ser paga em até o 5º (quinto) Dia Útil contado da primeira Data de Integralização dos CRI ou em até 30 dias da assinatura do Termo de Securitização, o que ocorrer primeiro, e as demais serem pagas anualmente, nas mesmas datas dos anos subsequentes, até o resgate total dos CRI;
(v) A remuneração do auditor independente responsável pela auditoria do Patrimônio Separado, no valor anual de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), por ano por cada auditoria a ser realizada, nos termos do Termo de Securitização;
(vi) Todas as despesas razoavelmente incorridas e devidamente comprovadas pelo Agente Fiduciário dos CRI que sejam necessárias para proteger os direitos e interesses dos Titulares do CRI ou para realização dos seus créditos, despesas estas decorrentes de ato, omissão ou fato atribuível comprovadamente à Cedente, a serem pagas no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da apresentação de cobrança pelo Agente Fiduciário dos CRI nesse sentido, conforme previsto no Termo de Securitização;
(vii) Despesas relativas à abertura e manutenção das contas vinculadas, conta garantia, e os custos relacionados à assembleia dos Titulares dos CRI; e
(viii) Averbações, tributos, prenotações e registros em cartórios de títulos e documentos e junta comercial, quando for o caso, bem com as despesas relativas a alterações dos Documentos da Operação.”
2.5. As Partes resolvem, ainda, alterar o Anexo XI do Termo de Emissão, o qual
passará a ser aquele transcrito no Anexo A ao presente Aditamento.
3. RATIFICAÇÕES
3.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes das Notas Comerciais, conforme previstas no Termo de Xxxxxxx e eventualmente não expressamente alteradas por este Aditamento.
3.2. A Emissora e a Securitizadora ratificam e renovam, neste ato, as respectivas declarações que prestaram no Termo de Emissão, as quais permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Independência das Disposições do Aditamento: Caso qualquer das disposições deste Aditamento venha a ser julgada ilegal, inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as Partes, em boa fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito.
4.2. Assinaturas Digitais: Este Aditamento será celebrado eletronicamente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, produzindo todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, da qual as Partes declaram possuir total conhecimento. Para todos os fins e efeitos de direito, as Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a autenticidade, validade e a plena eficácia da assinatura por certificado digital.
4.3. Lei Aplicável: Este Aditamento é regida pelas Leis da República Federativa do Brasil.
4.4. Foro: Fica eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir todas e quaisquer questões ou litígios oriundos deste Aditamento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
e por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Aditamento, em formato eletrônico.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
(O restante da página foi deixado intencionalmente em branco.
As assinaturas seguem na próxima página)
Página de Assinatura do “1º (Primeiro) Aditamento ao Termo de Emissão de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da 2ª (Segunda) Emissão da Faro Energy Projetos Solares Holding S.A.”
Emissora da Nota Comercial:
FARO ENERGY PROJETOS SOLARES HOLDING S.A.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
Titular das Notas Comerciais:
OPEA SECURITIZADORA S.A.
Nome: Cargo:
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Custos Flat | Recorrência | Valor Líquido | Gross Up | Valor Bruto | Recebedor |
Fee de Emissão e Estruturação | Flat | R$ 30.000,00 | 9,65% | R$ 33.204,21 | Opea |
Taxa de Administração | Flat | R$ 3.500,00 | 19,53% | R$ 4.349,45 | Opea |
Agente Fiduciário | Flat | R$ 15.000,00 | 12,15% | R$ 17.074,56 | OT |
Agente Fiduciário Implatantação | Flat | R$ 10.000,00 | 12,15% | R$ 11.383,04 | OT |
Instituição Custodiante | Flat | R$ 8.000,00 | 16,33% | R$ 9.561,37 | Vortx |
Registro | Flat | R$ 5.000,00 | 16,33% | R$ 5.975,86 | Vortx |
Escriturador e Liquidante | Flat | R$ 400,00 | 0,00% | R$ 400,00 | Itaú |
Registro, Distribuição e Análise do CRI | Flat | R$ 72.750,00 | 0,00% | R$ 72.750,00 | B3 |
Taxa de Registro do Lastro | Flat | R$ 3.200,00 | 0,00% | R$ 3.200,00 | B3 |
Custódia do lastro | Flat | R$ 2.304,00 | 0,00% | R$ 2.304,00 | B3 |
Liquidação Financeira | Flat | R$ 214,90 | 0,00% | R$ 214,90 | B3 |
ANBIMA - Registro | Flat | R$ 2.979,00 | 0,00% | R$ 2.979,00 | ANBIMA |
Taxa CVM | Flat | R$ 96.000,00 | 0,00% | R$ 96.000,00 | CVM |
“ANEXO XI DESPESAS DA OPERAÇÃO
Custos Recorrentes - Anualizados | Recorrência | Valor Líquido | Gross Up | Valor | Recebedor |
Taxa de Administração | Anual | R$ 42.000,00 | 19,53% | R$ 52.193,36 | Opea |
Agente Fiduciário | Anual | R$ 15.000,00 | 12,15% | R$ 17.074,56 | OT |
Agente Fiduciário (Destinação Recursos) | Anual | R$ 2.400,00 | 12,15% | R$ 2.731,93 | OT |
Instituição Custodiante | Anual | R$ 8.000,00 | 9,65% | R$ 8.854,45 | Vortx |
Escriturador e Liquidante | Anual | R$ 4.800,00 | 0,00% | R$ 4.800,00 | Itaú |
Escriturador Nota Comercial | Anual | R$ 6.000,00 | 9,65% | R$ 6.640,84 | Vortx |
Custódia do lastro | Anual | R$ 27.648,00 | 0,00% | R$ 27.648,00 | B3 |
Auditoria do Patrimônio Separado | Anual | R$ 3.200,00 | 0,00% | R$ 3.200,00 | Grant Thornton |
Contabilidade do Patrimônio Separado | Anual | R$ 1.344,00 | 0,00% | R$ 1.344,00 | VACC |
Certificado de Conclusão
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Aceito: 12/08/2023 08:39:43
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SAFEWEB RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Testemunha
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 10/11/2023 22:18:43
ID: 9ce2eeda-c160-40b0-8b3f-94af0fbf1190
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxx Advogados
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital, Entrar com SSO
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC Certisign RFB G5 CPF do signatário: 00000000000
Cargo do Signatário: Testemunha
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/04/2022 14:07:31
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Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx CEO
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital
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Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
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Aceito: 19/12/2023 09:44:04
ID: 7da8db97-a88c-44c1-9412-2df7398269ce
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SERASA RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 18/12/2023 22:29:12
ID: d0c6a816-eb02-4c62-81ca-adc2cfc3eaab
Xxxxxx Xxxxxxx Lucas xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Opcional), Certificado Digital
Detalhes do provedor de assinatura:
Tipo de assinatura: ICP Smart Card
Emissor da assinatura: AC SAFEWEB RFB v5 CPF do signatário: 00000000000
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 19/12/2023 00:47:17
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Assinado: 19/12/2023 09:44:43
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
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Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
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Envelope atualizado | Segurança verificada | 18/12/2023 22:47:12 |
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Envelope atualizado | Segurança verificada | 18/12/2023 22:47:13 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 19/12/2023 00:47:17 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 19/12/2023 00:48:02 |
Concluído | Segurança verificada | 19/12/2023 10:50:33 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/08/2021 16:30:56
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