EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2020/SES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 025/2020/SES
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, no uso de suas atribuições legais e conforme subdelegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº 291 de 12/05/2020, com base na Lei Complementar nº 260 de 22/01/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para atuar nas unidades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde (SES), na região da Grande Florianópolis, conforme distribuição de vagas apresentada no item 2 deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Superintendente de Gestão Administrativa;
1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e/ou da experiência comprovada;
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de vinte e quatro meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;
1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação;
1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública; e
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas as seguintes vagas, respeitados os requisitos de comprovação presentes no item 3 deste edital e seus subitens:
2.1.1 FLORIANÓPOLIS – Administração Central SES/SC
Cargo/Competência | Vagas | CH | Habilitação mínima exigida |
ENGENHEIRO CIVIL Com pós-graduação na Área da Saúde e/ou experiência comprovada na área da Saúde | 01 | 30 | Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, pós-graduação, no mínimo em nível de especialização na Área da Saúde e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses de atuação na área da saúde. |
ENGENHEIRO ELETRICISTA Com pós-graduação na Área da Saúde e/ou experiência comprovada na área da Saúde | 02 | 30 | Conclusão de Curso Superior em Engenharia Elétrica, pós-graduação, no mínimo em nível de especialização na Área da Saúde e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses de atuação na área da saúde. |
ENGENHEIRO MECÂNICO Com pós-graduação na Área da Saúde e/ou experiência comprovada na área da Saúde | 02 | 30 | Conclusão de Curso Superior em Engenharia Mecânica, pós-graduação, no mínimo em nível de especialização na Área da Saúde e/ou experiência comprovada de, no mínimo, 06 meses de atuação na área da saúde. |
MÉDICO Especialista em Infectologia | 01 | 20 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina, Certificado ou Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Infectologia. |
MÉDICO Especialista em | 01 | 20 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina, Certificado ou |
Medicina do Trabalho | Diploma de conclusão de Residência Médica ou especialização ou documento de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Medicina do Trabalho. |
2.1.2 GRANDE FLORIANÓPOLIS – Unidades hospitalares – SES/SC
Cargo/Competência | Vagas | CH | Habilitação mínima exigida |
MÉDICO Clínico Geral para atuar na Emergência e/ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) | 05 | 20 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina. |
2.1.3 GRANDE FLORIANÓPOLIS – Laboratório Central de Santa Catarina
Cargo/Competência | Vagas | CH | Habilitação mínima exigida |
BIÓLOGO | 01 | 30 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Ciências Biológicas e experiência em análises clínicas de, no mínimo, 06 meses. |
MÉDICO VETERINÁRIO Com pós-graduação em Patologia Veterinária e/ou Patologia Clínica Veterinária e experiência comprovada em realização de exames laboratoriais em amostras de animais | 01 | 30 | Certificado ou Diploma de Curso Superior em Medicina Veterinária e pós- graduação, em Patologia Veterinária e/ou Patologia Clínica Veterinária, com experiência em realização de exames laboratoriais em amostras de animais de, no mínimo, 06 meses. |
2.2 Da Remuneração
2.2.1 Nível superior: Engenheiro, Biólogo e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - 30h
Remuneração (R$) | |
Descrição | Valor (R$) |
Vencimento | 1.513,21 |
Gratificação Atividade em Saúde | 1.513,21 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 264,00 |
Insalubridade | 115,00* |
Adicional de Pós Graduação | 196,72** |
TOTAL | 3.602,14 |
*A insalubridade será concedida, quando couber, de acordo com a lotação e atividades desenvolvidas pelo servidor, podendo haver variações em seu valor final, conforme preconiza o Art. 18, da Lei Complementar nº 323 de 02/03/2006 e alterações.
**Será concedido adicional de pós-graduação, cujo valor poderá ser de 13%, 16% e 19% sobre o valor do vencimento inicial, ao servidor que possuir curso de pós-graduação, compatível com suas atribuições e área de atuação, nos termos da Lei Complementar nº 323 de 02/03/2006, observadas as alterações da Lei Complementar nº 369 de 27/12/2006 e dos Decretos nº 4.235 de 20/01/1994 e nº 3.038 de 27/12/1998.
2.2.2 Nível Superior: Médico – 20h
Remuneração (R$) | |
Descrição | Valor (R$) |
Vencimento | 1.513,21 |
Gratif. Desemp. Produtiv. Médica - Fixa | 3.024,00 |
Gratif. Desemp. Produtiv. Médica - Variável | 1.944,00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 264,00 |
Gratif. ETI | 756,60* |
Insalubridade | 115,00** |
Adicional de Pós Graduação | 196,72*** |
Retribuição Produtividade Médica | 6.000,00**** |
TOTAL | 13.813,53 |
*Para a função de Médico, cuja lotação seja: Emergência, UTI ou Centro Cirúrgico acrescenta- se o valor de R$ 756,60 de Gratificação de Emergência e UTI.
**A insalubridade será concedida, quando couber, de acordo com a lotação e atividades desenvolvidas pelo servidor, podendo haver variações em seu valor final, conforme preconiza o Art. 18, da Lei Complementar nº 323 de 02/03/2006 e alterações.
***Será concedido adicional de pós-graduação, cujo valor poderá ser de 13%, 16% e 19% sobre o valor do vencimento inicial, ao servidor que possuir curso de pós-graduação, compatível com suas atribuições e área de atuação, nos termos da Lei Complementar nº 323 de 02/03/2006, observadas as alterações da Lei Complementar nº 369 de 27/12/2006 e dos Decretos nº 4.235 de 20/01/1994 e nº 3.038 de 27/12/1998.
****Valor concedido aos Médicos lotados e em efetivo exercício nos setores de UTI e Emergência, nos termos do Artigo 2, inciso I da Medida Provisória nº 228 de 26 de maio de 2020.
2.3 As atribuições de cada cargo ou as atribuições comuns a todos os cargos estão descritas no anexo I deste Edital.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1As inscrições ocorrerão somente on line no período de 02 a 16 de setembro de 2020, no site da SES xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, através do link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/ processos-seletivos, não sendo cobrada taxa de inscrição;
3.1.1 O candidato poderá se inscrever em mais de uma vaga ofertada por edital, quando houver e deverá estar atento à opção do cargo/função que concorre, pois após o encerramento das inscrições - em hipótese alguma - haverá a possibilidade de mudança.
3.2 O candidato deverá anexar a documentação comprobatória exigida no presente Edital em campo específico no formulário de inscrição.
3.2.1 A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 15 MB.
3.2.2 É responsabilidade do candidato o envio correto da documentação relativa à inscrição;
3.2.3 É de responsabilidade do candidato o envio de documentação legível para fins de pontuação.
3.2.4 A Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo não recebimento de documentação comprobatória de inscrição por motivos de ordem técnica, problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados via internet.
3.3 A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer os seguintes documentos, conforme orientações no item 3.2:
a) Documento de Identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira Profissional de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
b) Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, ou documento de identidade, de filho(s) menor(es), quando houver (vide item 5.2);
c) Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, conforme item 2 e seus subitens*;
*O registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido, deverá ser apresentado apenas no momento da posse.
d) Comprovação da conclusão dos cursos de pós-graduação para fins de pontuação por títulos (caso dos candidatos de nível superior);
3.5 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado, contendo timbre, endereço, CNPJ, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida.
(b)Cópia do Contrato de trabalho no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.
(c)Cópia da Carteira de Trabalho na qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes, salvo no caso de contrato vigente que deverá ser acompanhado de declaração e/ ou certidão que comprove a continuidade do vínculo.
(d)Em caso de vínculo ativo com a Secretaria de Estado da Saúde (ACT, ou Efetivo) será aceito o extrato, relativo ao vínculo, disponível no site do portal do servidor SC – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, menu Funcional, com data de admissão e desligamento.
e) Para o cargo de Engenheiro, o candidato poderá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data fim.
3.6 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado obtidos em universidades fora do país deverão ter comprovação de sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei nº 9.394/1996 e somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
3.7 Declarações de tempo de serviço expedido em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A classificação do Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
4.2 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:
4.2.1 Nível Superior
CRITÉRIOS | ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
TÍTULOS* | Especialização* | 1,0 (um vírgula zero) |
Mestrado | 1,5 (um vírgula cinco) | |
Doutorado | 3,0 (três vírgula zero) | |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA | De 06 meses até 18 meses | 1,0 (um vírgula zero) |
De 19 meses até 30 meses | 1,5 (um vírgula cinco) | |
De 31 meses até 42 meses | 2,0 (dois vírgula zero) | |
De 43 meses até 60 meses | 2,5 (dois vírgula cinco) |
De 61 meses até 72 meses | 3,0 (três vírgula zero) | |
Acima de 72 meses | 3.5 (três vírgula cinco) |
*Fica estabelecido o limite de até 2 (dois) cursos de Especialização para fins da pontuação expressa no quadro acima.
4.3 Para os cargos Médico com especialidade exigida serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer e, em nível de mestrado e doutorado, na área de concentração relacionada.
4.4 Para o cargo de Médico Veterinário serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e/ou doutorado, na área de atuação relacionada ao cargo/função a que o candidato concorrer.
4.5 Para os cargos de Engenheiro serão pontuados os Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e/ou doutorado, na área da saúde.
4.6 Para fins de pontuação por experiência será considerado todo o período de experiência apresentado conforme exigido para o cargo, sendo os períodos trabalhados de forma concomitantes contabilizados uma única vez.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;
5.2 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação serão utilizados os fatores de desempate na seguinte ordem:
1 - maior idade;
2 - maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos; 3 - maior pontuação por títulos;
4 - maior pontuação por experiência comprovada.
5.3 A classificação final será publicada por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no site da Secretaria de Estado da Saúde, quando concluída a conferência e avaliação de todas as documentações de inscrição, após a data limite do item 3.1.
5.4 Após a publicação da Portaria de Classificação, os candidatos terão direito de recurso sobre o resultado final, nos termos do item 6 deste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx em arquivo único e formato PDF, até dois dias após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil subseqüente a publicação no DOESC.
6.2 Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;
6.3 Os recursos poderão ser elaborados livremente pelo próprio candidato, ou conforme modelo exemplificativo disponibilizado no site da SES/SC, devendo ser observados os seguintes requisitos:
a) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
b) conter os dados pessoais e do processo seletivo, devendo ser acompanhado de cópia do documento de identificação do candidato;
6.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes por meio de endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.
6.4.1 De modo algum será acatado recurso intempestivo ou recurso do recurso
6.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço eletrônico. As atualizações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
6.5.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização dos seus dados junto à Comissão Permanente de Processo Seletivo.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1 A contratação e o exercício da função dependerá dos seguintes requisitos básicos, e apresentação dos respectivos documentos comprobatórios:
a) Aprovação e classificação no processo seletivo simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio do documento de identidade;
c) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;
d) RG e CPF;
e) Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado médico laboral original, emitido por médico do trabalho.
f) Certificado de reservista ou comprovação de regularidade com o Serviço Militar, para candidatos do sexto masculino;
g) Título de Eleitor e Quitação Eleitoral comprovada por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
h) Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida no item 2 e seus subitens;
i) Comprovante do PIS / PASEP;
j) Documento de identidade do Conselho Profissional da Região de Santa Catarina, quando houver;
k) Quitação com o respectivo Conselho Profissional do Estado de Santa Catarina, quando houver;
l) Conta corrente individual do Banco do Brasil;
m) Declaração do imposto de renda do último exercício ou Declaração de Isento;
n) Certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
o) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais expedidas nos últimos 30 dias, pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;
p) O profissional Engenheiro deverá estar cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/SC e ter disponibilidade para emitir Anotação de responsabilidade Técnica – ART.
7.1.1 Ficam proibidos de tomar posse e iniciar exercício:
a) Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
I - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, e patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
VI – de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
VII – de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; VIII – de redução à condição análoga à de escravidão;
IX – contra a vida e à dignidade sexual, e;
X – praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
7.2 A convocação do candidato aprovado será feita, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição, após encerramento do prazo de recursos.
7.3 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, encerrados todos os procedimentos de classificação e publicações, o candidato terá o
prazo de 05 dias úteis a contar do envio da convocação para apresentação dos documentos e, se habilitado, iniciar as atividades, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo prazo, a contar da homologação do resultado, publicada no Diário Oficial do Estado;
8.2 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
8.3 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;
8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Gerência de Normatização de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde;
8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;
8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;
8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de setembro 2020
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
ANEXO I
Atribuições comuns a todos os cargos/profissionais:
Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; desenvolver as atividades inerentes a função e a lotação do servidor.
Médico
Engenheiro Civil
a) Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativo a obras públicas, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos;
b) Estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos;
c) Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos sempre que inerente à sua área de atuação;
d) Assessorar gestores em assuntos técnicos da sua área;
e) Padronizar, normatizar e regulamentar os processos de sua área de atuação;
f) Xxxxxxxx e elaborar pareceres técnicos e relatórios referentes a projetos de sua área, incluindo projeções;
g) Supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar contratos referentes a obras e serviços de engenharia;
h) Apoiar a execução dos trabalhos de equipe, esclarecendo dúvidas e informando sobre alterações introduzidas em procedimentos, normas e instruções em vigor;
i) Supervisionar e orientar a especificação técnica de obras, materiais, serviços, equipamentos e sistemas;
j) Supervisionar e orientar a instalação, a operação, a montagem e o acompanhamento da manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos realizados por equipe própria ou terceirizada;
k) Coordenar, orientar e executar as tarefas de padronização, mensuração e controle de qualidade;
l) Supervisionar, orientar e estabelecer padrões técnicos alusivos à manutenção, distribuição, instalação e controle de funcionamento e utilização dos equipamentos de telecomunicações;
m) Produzir, coordenar ou supervisionar a elaboração de projetos técnicos e desenhos técnicos;
n) Acompanhar práticas de mercado com proposição de soluções aplicáveis aos processos;
o) Zelar pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução de suas tarefas;
p) Atender a solicitações, demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável hierárquico;
q) O ocupante do cargo deverá ser capaz de exercer suas funções e solucionar problemas, dentro de padrões adequados, sugerir mudanças e resoluções, com base em seus conhecimentos profissionais, demonstrar capacidade, foco no trabalho, atuação em equipe, aperfeiçoamento, dedicação, capacidade resolutiva, adequação e dinamismo, proporcionando qualidade aos serviços prestados;
r) Conduzir veículos oficiais sempre que necessário e para cumprimento de suas atribuições.
Engenheiro Mecânico
a) Assessoria especializada em engenharia nos serviços de instalações e equipamentos hospitalares e prediais, sistemas térmicos, geração, condução e instalação de vapor, água quente, vácuo, gases medicinais, ar medicinal; refrigeração e climatização, sistemas mecânicos, hidráulicos e pneumáticos; exaustores; elevadores e vasos sob pressão em geral, aos hospitais públicos da SES;
b) Assessorar na elaboração de termo de referência de serviços e contratos de manutenções de equipamentos prediais e hospitalares;
c) Realizar a assessoria técnica de acompanhamento às demais áreas: da Biomédica, hospitalar e predial, mediante a participação de equipes técnicas;
d) Realizar avaliação técnica de propostas de fornecimento de equipamentos hospitalares e prediais com emissão de parecer técnico e/ou laudo técnico;
e) Assessorias na elaboração de especificação de peças de reposição relativas à manutenção de equipamentos hospitalares e prediais;
f) Assessorar, fiscalizar e supervisionar contratos de manutenção e obras, bem como as atividades de manutenção e instalação de equipamentos;
g) Acompanhamento e supervisão de serviços executados por empresas terceirizadas; assessorar na avaliação das instalações existentes nas unidades da SES/SC, resultando em elaboração de recomendações e regulamentações;
h) Assessorar no acompanhamento do controle, nos testes e aferições dos equipamentos nos órgãos competentes;
i) Exercer demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com as normas regulamentares do CREA.
j) Conduzir veículos oficiais sempre que necessário e para cumprimento de suas atribuições.
Engenheiro Eletricista
a) Acompanhamento da utilização dos equipamentos médico-hospitalares, realizando diagnósticos para manutenção preventiva e corretiva;
b) Analise técnica dos orçamentos de serviços de terceiros, com ênfase nos preços praticados no mercado e custo estimado depreciado do equipamento;
c) Gerenciamento dos contratos de manutenção dos equipamentos médico-hospitalares;
d) Assessoria técnica na elaboração e criação de novos códigos de materiais de consumo vinculados a incorporação de novos equipamentos;
e) Assessoria a equipe clínica dos hospitais na elaboração de especificações técnicas para aquisições ou locações de equipamentos médico- hospitalares, no seu recebimento e incorporação ao ambiente hospitalar, bem como nos treinamentos para sua utilização;
f) Estruturação de banco de dados para gerenciamento dos equipamentos médico- hospitalar;
g) Assessoria na análise técnica de propostas em processos licitatórios para aquisições e/ou locações de equipamentos médico-hospitalares;
h) Avaliação técnica dos equipamentos médico- hospitalares sob contrato, através da realização de testes operacionais, ensaios de funcionalidade e de segurança;
i) Emissão de especificações técnicas, pareceres ou laudos técnicos associados aos equipamentos médico-hospitalares dos hospitais ou à necessidade específica da SES/SC, quando da incorporação e/ou Substituição do Parque Tecnológico;
j) Exercer demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com as normas regulamentares do CREA.
k) Assessorar, fiscalizar e supervisionar contratos de manutenção e obras, bem como as atividades de manutenção e instalação de equipamentos;
l) Conduzir veículos oficiais sempre que necessário e para cumprimento de suas atribuições.
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos e métodos para assegurar a saúde da comunidade; executar ações de controle de zoonoses e de vigilância em saúde; desenvolver atividade de educação em saúde, ensino e pesquisa; Realizar atividades inerentes ao cargo e lotação; Selecionar metodologias, materiais e reagentes para realização de exames em amostras de animais; Implantar métodos normatizados e validar internamente; Auxiliar/executar e liberar laudos de análises clínicas em amostras de animais; Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal auxiliar e técnico; Revisar os dados gerados e registrados nos exames de animais; Preparar reagentes e soluções; Preparar amostras e realizar ensaios/exames conforme procedimento específico; coletar, receber e distribuir
Médico Veterinário
material biológico; operar equipamentos/instrumentos analíticos e de suporte; responsabilizar-se pelos equipamentos e instrumentos na área técnica (monitorar, controlar manutenção preventiva, verificações, desempenho); implantar e implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança na sua área, participar de reuniões técnicas e manter-se atualizado; elaborar e manter atualizados os documentos/registros na sua área de abrangência; acondicionar e descartar os resíduos gerados na área técnica; desenvolver pesquisas na área técnica; cumprir as normas de Boas Práticas de Laboratório – BPL e biossegurança; implantar, executar, manter e participar periodicamente de ensaios de proficiência e controles interno; manter os registros de ensaios/exames atualizados; digitação do resultado dos ensaios/exames; responder auditorias internas e externas; identificar, registrar e tratar não conformidades; monitorar as ações corretivas, preventivas e melhorias na área técnica; participar da organização, solicitação de insumos, equipamentos para área técnica. | |
Biólogo | Acompanhar e analisar os indicadores entomo- epidemiológicos, identificando áreas de risco das zoonoses, das doenças transmitidas por vetores e dos acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, para subsidiar a tomada de decisão; Avaliar o impacto das ações de vigilância e controle realizadas no âmbito ambiental, buscando alternativas de solução para redução ou superação dos problemas identificados; Participar do planejamento, organização e da oferta de cursos de capacitação; Contribuir para o planejamento e acompanhar, supervisionar e assessorar as atividades operacionais dos programas de vigilância prevenção e controle de zoonoses, etmologia, animais peçonhentos e venenosos dos municípios; Analisar, juntamente com os técnicos municipais, o desenvolvimento das atividades de campo referentes às zoonozes quanto ao cumprimento de metas de qualidade das ações empregadas; Buscar parcerias com entidades que possam contribuir com as atividades de vigilância ambiental nas suas áreas de trabalho; Participar da elaboração de estratégias de ações educativas e de sensibilização, relacionadas às zoonoses, doenças transmitidas por vetores e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, objetivando a promoção e a prevenção da saúde da população alvo; Elaborar relatórios e documentos oficiais que subsidiem as ações de vigilância ambiental a serem desenvolvidas nos níveis regional e municipal, seguindo as orientações da Diretoria de Vigilância Epidemiológica; Implementar e participar da coordenação das ações ambientais para o enfrentamento de situações não previstas ou consideradas de emergência; Participar dos fóruns regionais (CIR) e municipais (CMS) objetivando sensibilizar e orientar sobre as ações de vigilância ambiental na área de zoonoses, doenças transmitidas por vetores e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos; Acompanhar as ações executadas nos Laboratórios de Entomologia Médica das GERSAS, especialmente na |
avaliação da freqüência e quantidade de espécimes encaminhados, dos resultados, do preenchimento de boletins e dos encaminhamentos a partir dos focos Aedes aegypti identificados; Participar das investigações de casos suspeitos ou confirmados de zoonoses, contribuindo com as informações e orientações relacionadas aos aspectos ambientais nesse processo. Conduzir, quando necessário, veículos oficiais para viabilizar os deslocamentos visando à execução das ações previstas no seu âmbito de atuação. Selecionar metodologias, materiais e reagentes para realização de exames; implantar métodos normatizados e validar internamente; auxiliar/executar análises nas áreas de: Biologia Médica e Zoonoses; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de atuação, inclusive o pessoal auxiliar e técnico; revisar os dados gerados e registrados nos ensaios/exames; preparar reagentes e soluções; preparar amostras e realizar ensaios/exames conforme procedimento específico; coletar, receber e distribuir material biológico; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme procedimento específico; operar equipamentos/instrumentos analíticos e de suporte; responsabilizar-se pelos equipamentos e instrumentos na área técnica (monitorar, controlar, manutenção preventiva, verificações, desempenho); · implantar e implementar o Sistema de Gestão da Qualidade e Biossegurança na sua área, participar de reuniões técnicas e manter-se atualizado; elaborar e manter atualizados os documentos/registros na sua área de abrangência; acondicionar e descartar os resíduos gerados na área técnica; desenvolver pesquisas na área técnica; cumprir as normas de Boas Práticas de Laboratório – BPL e biossegurança; implantar, executar, manter e participar periodicamente de ensaios de proficiência e controles interno; manter os registros de ensaios/exames atualizados; digitação do resultado dos ensaios/exames; responder auditorias internas e externas; identificar, registrar e tratar não conformidades; monitorar as ações corretivas, preventivas e melhorias na área técnica; participar da organização, solicitação de insumos, equipamentos para área técnica. |