CONTRATO Nº 01 / 2021
CONTRATO Nº 01 / 2021
Por esse instrumento de Contrato que entre si fazem de um lado, a
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA, Estado de São Paulo, com
sede na Rua Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1138 – Centro – Patrocínio / SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.486.778 / 0001 - 20, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada “CONTRATANTE”, e de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx / XX, portador do RG Nº 33.425.287 – 8 SSP / SP e inscrito no CPF / MF sob o n.º 223.676.868 - 07, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, neste ato representada em conformidade com o Contrato Social, de comum acordo resolvem firmar o presente Xxxxx, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato, de acordo com o artigo 24, II da Lei Nº 8.666 / 93 e Lei Complementar Nº 123 / 06, a CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGBILIDADE,
conforme especificação e descritivo constante no termo de referência apenso ao processo de dispensa de contratação, no qual faz parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços, objeto deste contrato obedecerá às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante no processo de contratação, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas inerentes ao fornecimento do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES E REAJUSTE
Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada, mediante a apresentação do competente documento fiscal o valor mensal de R$ 1.699,00 (um mil seiscentos e noventa e nove reais), com valor global total de R$ 16.990,00 (Dezesseis mil novecentos e noventa reais).
Todas as despesas que incidam sobre o fornecimento do serviço, objeto do presente contrato, diretos e indiretos, correm exclusivamente a conta da empresa contratada.
Declaram as partes, de comum acordo, que o preço ora pactuado é pelo seu valor efetivo e real, sem qualquer expectativa inflacionária incorporada,
constituindo-se em condições de validade do mesmo a sua manutenção em valor real e efetivo.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E PAGAMENTO
A prestação de serviços deverá estar em plena conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência presente na solicitação para contratação.
O pagamento pelo fornecimento da prestação de serviço ocorrerá após a finalização dos mesmos, mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente validada pela Gestora do Contrato, Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Xxxxxx Xxxxxx.
O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou transferência bancária, a critério da administração, em favor da contratada, a ser retirado na Tesouraria da Câmara ou ainda podendo ser depositado em conta corrente em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
O presente contrato inicia - se na data de sua assinatura e terá vigência até 31 / 12 / 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente, conforme classificação:
FICHA Nº 005
ÓRGÃO: 01.00.00 – Câmara Municipal de Itirapuã - UNIDADE: 01.01.01 Secretaria da Câmara – ELEMENTO: 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PROJETO / ATIVIDADE: 2001 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal – FUNÇÃO: 01 – Legislativa – SUB FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa – PROGRAMA: 01.031.0001 – Processo Legislativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Constituem motivo para a rescisão do contrato o disposto nos incisos I a XVII do artigo 77 da Lei nº. 8.666/93, ensejando no caso de culpa do contratado ou pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, conforme as previsões contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Incumbe à CONTRATANTE, sem que ela se limite sua responsabilidade, dentre outras, o seguinte:
a) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na forma estabelecida neste instrumento;
b) Fiscalizar permanentemente a qualidade da prestação de serviços;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
d) Extinguir o contrato, nos casos previstos;
e) Zelar pela boa qualidade da prestação de serviços fornecidos pela Contratada;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem que a ela se limite:
a) Comparecer, à sede da CONTRATANTE, em horário estabelecido, a fim de receber e fornecer informações, instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência na multa estipulada neste contrato;
b) RESPONSABILIZAR-SE POR EVENTUAIS DANOS QUE VIER CAUSAR À CONTRATANTE OU A TERCEIROS, DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, SEJA POR ATO PRÓPRIO, SEJA POR ATO DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS OU DE TERCEIROS;
c) fornecer o serviço adequado, dentro das normas técnicas vigentes;
d) Prestar contas da gestão do fornecimento à CONTRATANTE, sempre que solicitada.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui causa de rescisão contratual as disposições contidas nos artigos 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas no respectivo edital, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, bem como, as do Código de Defesa do Consumidor, devendo os casos omissos ser resolvidos pela Administração Pública Municipal obedecendo à primazia do interesse público.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Fará parte integrante deste Contrato o Termo de referência para prestação do serviço, juntamente com a proposta contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva dispensa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista – SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, para que produza os efeitos legais na presença das testemunhas abaixo e que a tudo assistiram e assinam.
Patrocínio Paulista / SP, 01 de Março de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
RG Nº 33.425.287 - 8 SSP / SP CPF Nº 223.676.868 - 07
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1)
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE / SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO PAULISTA
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATO Nº: 01 / 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES, DISPENSAS E INEXIGBILIDADE
ADVOGADO: XXXXXXX XXXXXXX / Nº OAB: (MG) 157.660
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01 / 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Patrocínio Paulista / SP, 01 de Março de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO / ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Presidente
CPF: 124.983.828 - 28
RG: 21.637.558 – 7 SSP / SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (16) 3145 - 9910
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente
CPF: 124.983.828 - 28
RG: 21.637.558 – 7 SSP / SP
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (16) 3145 - 9910
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: _
Cargo:
CPF: _ RG:
E mail institucional _ Telefone(s): _ Assinatura: