TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ÂMBITO DE APLICAÇÃO:
1. As presentes condições gerais regulam a relação comercial entre as empresas do GRUPO AMCONFRARIA, a saber, AutoMecânica da Confraria, S.A., Leiribéria – Comércio de Automóveis, S.A., Nova Confraria, Lda., Sarafauto Aluguer, Comércio e Reparação Automóvel, Lda., doravante apenas Empresa, e o seu Cliente.
CONFIRMAÇÃO:
2. O presente contrato de compra e venda é o único documento reconhecido por este grupo de empresas como compromisso de compra e venda, deve ser corretamente preenchido e só terá efetiva validade depois de aceite e assinado pela Administração / gerência da empresa vendedora, pelo que, as condições previstas neste contrato só se tornam efetivas após a sua aprovação por parte da Administração / Gerência da empresa, mediante e após a aposição do carimbo da mesma e assinatura do seu legal representante e com poderes para o ato, no local assinalado para o efeito.
3. O comprador reconhece igualmente, com a assinatura do presente contrato de compra e venda que, este, é o único documento que consubstancia a compra e venda titulada pelo mesmo, reconhecendo igualmente que as condições previstas neste contrato, bem como as condições particulares do mesmo, se tornam efetivas após a sua assinatura por parte do comprador.
4. O presente contrato de Xxxxxx e Xxxxx é composto pelas presentes condições gerais, pelas condições particulares e pela documentação que ateste as partes e a qualidade e os eventuais poderes dos seus outorgantes.
5. Uma cópia do presente contrato de Compra e Venda, ficará em posse do Comprador, que, ao assiná-lo, acusa a sua receção, bem como, aceita integralmente e sem reservas todas as condições expressas no mesmo.
OBJETO DO CONTRATO:
6. O presente contrato e as presentes condições gerais, aplicam-se à venda de viaturas usadas ou recondicionadas.
7. Através do presente contrato o comprador ou cliente, adquire à Empresa vendedor, que lhe vende, o veículo automóvel identificado no presente contrato, o qual, é vendido com as características e especificidades enumeradas nas condições particulares, regendo-se a presente compra e venda pelo previsto nestas condições gerais e nas condições
particulares.
VENDA:
8. O veículo é vendido livre de ónus ou encargos, salvo o disposto, se aplicável, quando à reserva de propriedade.
9. O preço de venda e as condições de pagamento, são os indicados nas condições de pagamento.
10. Caso o veículo seja vendido com reserva de propriedade a favor da Empresa, nos termos conjugados dos artigos 409.º e 934.º do Código Civil, fará com que o mesmo só se transmita para a(o) cliente com o pagamento efetivo e integral do preço. Sempre que opreço for pago por meio de cheque só se considera como efetuado após a boa cobrança do mesmo.
11. O cliente responsabiliza-se a partir da data da entrega da viatura pelo pagamento de qualquer coima, multa, impostos ou encargos que possam vir a ser aplicados enquanto não for registado na Conservatória a transmissão da respetiva propriedade, bem como, por eventuais danos materiais que venham a ocorrer no veículo e com o veículo.
12. A falta do pagamento integral do preço acordado nas condições particulares confereà Empresa / promitente vendedora o direito de resolver o contrato reavendo o automóvel para si e perdendo a(o) cliente as prestações eventualmente já pagas, a título de cláusula penal pela desvalorização desse automóvel e de mais prejuízos.
13. Em caso da resolução do contrato de compra e venda, quaisquer que seja o motivo que a determine, a Empresa / promitente vendedora terá o direito a uma compensação pela utilização que tiver sido dada ao veículo, contando-se esta desde a data da entrega do veículo à(ao) cliente até à data da sua restituição. A compensação será determinada, mediante a aplicação dos preços da tabela de aluguer de veículos sem condutor aplicável e em vigor à data na sociedade da Sarafauto Aluguer, Comércio e Reparação Automóvel, Lda. para a mesma classe de veículos, multiplicada pelo número de dias de utilização. Esta compensação não prejudica o direito a indemnização por eventuais danos causados ao veículo.
PREÇOS:
14. Na determinação do preço foram elementos da sua fixação, o facto de se tratar deum veículo usado, o uso e desgaste do veículo, a quilometragem do mesmo e a idade do mesmo.
15. Os preços constantes e especificados no presente contrato são a título meramente indicativo e tendo por base a Tabela Oficial em vigor à data da celebração do presente contrato, pelo que, se por motivos alheios à vontade desta empresa, nomeadamente decorrentes de imposições fiscais e/ou de qualquer outra natureza não imputável a esta empresa, se verificar uma alteração nesses mesmos preços, o veículo em causa, será faturado pelo preço em vigor no momento da sua entrega ao comprador, podendo neste caso a Empresa / promitente vendedora alterar a todo o tempo, o preço de venda indicado ocorrendo alguma daquelas situações.
16. Sem prejuízo do previsto no número anterior, sempre que se veliquem alterações nos preços constantes do presente contrato, a empresa avisará, de imediato, o Comprador dessa alteração, podendo o comprador no prazo máximo de dois (2) dias após tal comunicação de alteração de preços, cancelar a compra do veículo, sendo-lhe restituído em singelo o(s) valor(es) por si prestados a título de sinal ou outro, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização e/ou pagamento de juros.
ENTREGA DA VIATURA:
17. Em face das inúmeras circunstâncias que podem influenciar a entrega da viatura, o prazo de entrega da mesma constante do presente contrato é, meramente indicativo, não podendo a empresa ser responsabilizada por alguma demora que possa ocorrer na entrega da viatura e que resulte de um qualquer ato ou facto alheio à sua vontade.
18. O comprador, com a assinatura do presente contrato, reconhece e aceita que, oprazo de entrega da viatura, é um prazo meramente indicativo, pelo que, nada terá a reclamar da empresa, caso tal prazo não seja cumprido por factos alheios à vontade da mesma.
19. Os veículos são entregues no estabelecimento da empresa, salvo se, for convencionada a entrega do mesmo noutro local. Caso se verifique esta circunstância, ainda que tal não determine qualquer custo acrescido para o comprador, exceto se convencionado em sentido contrário, o veículo circulará por conta e risco do comprador, ainda que,conduzido por um empregado ou colaborador da empresa.
20. Após o comprador ser avisado que o veículo se encontra pronto para entrega, terá que proceder ao seu levantamento no prazo máximo de dois (2) dias úteis.
21. Se, expirado este prazo, o comprador não proceder ao levantamento e regularização do preço do veículo, poderá a empresa, sem necessidade de qualquer formalismo, considerar o presente contrato como incumprido pelo comprador, situação que, a ocorrer, determina a perda dos valores entregues pelo comprador a título de sinal ou reforço de sinal.
22. No ato da entrega da viatura, deverá o cliente certificar-se que a mesma se encontra dentro das condições negociadas e acordadas.
23. O veículo a que se refere a presente proposta de compra será entregue ao cliente depois do seu estado e condições de funcionamento terem sido devidamente experimentados, examinados e validados pelo mesmo.
24. No ato de entrega ou levantamento do veículo, o cliente deverá exibir os documentos comprovativos de que, com respeito ao veículo, se encontra celebrado contrato do seguro automóvel obrigatório, ou enviar a respetiva cópia à Empresa / promitente vendedora sempre que o veículo for entregue fora das instalações desta.
25. A data prevista para entrega da viatura constante nesta proposta poderá não coincidir com a data efetiva da entrega da viatura por motivos de força maior. O cliente não terá contudo direito a quaisquer indemnizações por este facto, nomeadamente relativas ao seguro da viatura.
PAGAMENTO:
26. O pagamento total do veículo será efetuado no ato da entrega do mesmo, exceto se, com o consentimento da Gerência/Administração da Empresa, tiverem sido previamente ajustadas diferentes condições de pagamento.
FINANCIAMENTO:
27. A Empresa, coloca à disposição do cliente diversos instrumentos financeiros para aquisição do veículo, tais como Crédito, ALD e outros, fazendo-o sempre através de sociedades especializadas e legalmente autorizadas e licenciadas para tal.
28. No caso de a aquisição do veículo ser financiada por terceiros, a(o) cliente assegurará previamente a obtenção de toda a documentação necessária à celebração do contrato de compra e venda no prazo convencionado.
29. Se a presente transação envolver financiamento que, eventualmente, não seja aprovado por facto não imputável ao cliente, que disso deverá fazer prova inequívoca, o presente contrato será resolvido de imediato, implicando tal resolução, a restituição ao comprador, em singelo, das quantias por si prestadas a titulo de sinal e/ou reforço de sinal.
30. Havendo recurso a financiamento, e sendo este aprovado, todo o processo terá que estar e ficar concluído antes da entrega do veículo, o qual, só será entregue após a assinatura do respetivo contrato pelo cliente e por mais quem a sociedade financiadora impuser, e após a respetiva autorização de entrega por parte daquela entidade.
31. Os valores e demais condições transmitidas ao comprador relativamente ao financiamento dos veículos, são sempre a título meramente indicativo, não assumindo a empresa qualquer responsabilidade quanto à manutenção ou confirmação dos mesmos por parte da entidade financeira a quem o financiamento for solicitado, ainda que tenha sido a empresa a intermediar a solicitação do financiamento.
32. A empresa não será, em circunstância alguma, responsável ou responsabilizável, pela decisão da sociedade financiadora ou pelo prazo que esta possa demorar a ser tomada.
GARANTIA:
33. O veículo é vendido no estado de uso em que se encontra na data da sua venda pelo Vendedor e beneficia da garantia legal, que pode ser reduzida, por acordo entre o Vendedor e o Cliente, para 18 meses, a contar da entrega do veículo, nas condições consignadas pelo Vendedor em documento escrito.
34. A garantia do Vendedor nos termos do número anterior é cumulável com a garantia do fabricante se a mesma ainda estiver em vigor de acordo com os termos e condições dessa garantia.”
35. Caso a viatura objeto do presente contrato tenha sido anunciada como recondicionada, a mesma beneficiará sempre de uma garantia legal, ficando obrigatoriamente mencionado na fatura que se trata de uma viatura recondicionada.
36. O previsto nos números imediatamente antecedentes e relativo à garantia da viatura, aplicam-se quando o cliente for um consumidor final, aplicando-se a regra geral relativa às garantias quando se tratar de um consumidor profissional.
RETOMAS:
37. A (s) viatura(s) a retomar será(ão) entregue(s) livre(s) de ónus ou encargos e com todos os impostos e/ou coimas e/ou multas a ela referentes devidamente regularizados, bemcomo, todos os registos e documentação, devem estar devidamente regularizados.
38. Caso se verifique o surgimento de alguma coima, multa ou qualquer outra irregularidade depois de a viatura ser entregue à empresa, mas que se reporte a factos ocorridos antes de tal entrega, a responsabilidade pela regularização e/ou resolução de tais irregularidades impende e incumbe, em exclusivo, ao cliente.
39. O valor indicado para a retoma será confirmado no momento da entrega da viatura, podendo aquele ser modificado caso a viatura não se apresente no estado em que se encontrava no momento da avaliação, ressalvadas as circunstâncias que resultem da utilização prudente e normal da mesma.
40. Será pois, da exclusiva responsabilidade do cliente, qualquer deficiência ou variação do estado do veículo a retomar, que ocorra entre a data de avaliação do mesmo e adata da sua entrega.
41. Caso se verifiquem deficiências ou variações no estado do veiculo a retomar, desde a data da sua avaliação até à sua entrega, e que atinjam proporções capazes de prejudicar a posterior comercialização do veiculo, a empresa reserva-se no direito de renegociar o valor da retoma, ou recusar mesmo a sua receção, sem que esta decisão dê ao comprador o direito de denunciar o presente Contrato de Compra e Venda e de ter de pagar o valor atribuído à retoma aquando da sua avaliação, sob pena de, fazendo-o, incumprir o presente contrato o que determinará a perda do sinal e/ou reforço de sinal entregue(s).
42. Na eventualidade de se provar, que a viatura a retomar identificada na Proposta de Xxxxx fez mais kms do que os aqui discriminados, a Empresa responsabilizará o(a) Cliente pelos prejuízos inerentes. No caso do(a) Cliente ter procedido à substituição do conta-quilómetros, essa informação deverá ficar registada na Proposta de Venda, bem como,na Ficha de Avaliação de Retoma/Receção do Usado.
CONTRATO DEFINITIVO:
43. O contrato de compra e venda do veículo objeto do presente contrato será celebrado no dia de entrega da viatura na sede da Empresa ou noutra data e/ou local a ser indicado pela mesma à(ao) cliente ou que este indique e solicite.
44. No ato da celebração e assinatura do contrato de compra e venda, o cliente efetuará o pagamento de todos os montantes ainda em dívida sendo-lhe entregue o veículo adquirido.
45. Sempre que a aquisição do veículo for objeto de financiamento, o preço deverá estar integralmente pago à Empresa na data de celebração do contrato de compra e venda.
46. Se o contrato de compra e venda não for celebrado nos termos supra previstos e na data convencionada, por motivos não imputáveis à Empresa / promitente vendedora, o contrato promessa considera-se incumprido, perdendo o cliente a favor desta, os montantes que lhe tiver entregue a título de sinal ou reforço do sinal.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
47. O cliente poderá resolver o contrato promessa de compra e venda:
a. Se a celebração do contrato de compra e venda e a entrega do veículo não se realizar no prazo de sessenta dias a contar da aceitação da proposta ou noutro prazo que tenha sido acordado por escrito;
b. Se da alteração de preços resultar um aumento superior a 5% do preço indicado na proposta;
c. Se não for obtido pela(o) cliente o financiamento da aquisição, sempre que esta resulta de motivos que não tenham a ver com a pessoa da(o) cliente.
48. Verificando-se a resolução da promessa de compra e venda nos termos acima referidos, a(o) cliente terá o direito a haver da Empresa / promitente vendedora a restituição em singelo de tudo quanto lhe tiver pago a título de sinal, nada mais lhe sendo exigível.
FORO:
49. Fica acordado, com expressa renuncia a qualquer outro, o Fora da Comarca de Leiria, para resolver todas as questões emergentes do presente contrato
ARBITRAGEM DE CONFLITOS:
50. Nos termos da legislação aplicável, em caso de litigio, o consumidor poderá recorrer à Resolução Alternativa de Litígios (RAL) podendo para o efeito, recorrer, por opção,a um dos diversos Centros de Arbitragem de Conflitos existentes, o qual, procederá, se possível e enquadrável, à resolução do litígio através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem.
DADOS PESSOAIS / PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
51. Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente e recolhidos neste contrato, serão recolhidos e tratados pelo Grupo AMCONFRARIA, entidade responsável pelo seu tratamento, e destinam-se única e exclusivamente às seguintes finalidades:
a) Execução e cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais;
b) Cumprimento de obrigações legais;
c) Gestão da relação contratual com o cliente, nomeadamente para efeitos de contatospor motivos administrativos e /ou operacionais;
d) Gestão e fidelização do Cliente, nomeadamente através da realização de inquéritos desatisfação.