ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 128 PMPG PROCESSO Nº 121/2015
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX 000 PMPG PROCESSO Nº 121/2015
Aos onze dias do mês de junho de dois mil e quinze, na sede do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, situada no MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos, SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito (a) no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx X, xxxx 00, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e, EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia XX 000 XX 00, Xxx X, Xxxx xxx Xxxxx, Xxx 00000-000, na cidade de Santo Antônio da Platina/PR, inscrita no CNPJ sob o n° 10.950.199/0001-72, fone 43 3534-7219, representada pelo SR. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 0.000.000-0 e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Platina/PR, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxx, Xxx 00.000-000 e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555/2000, alterado pelos Decretos n.ºs 3.693/2000, 3.697/2001, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor),Decreto Federal 3.031/2002, pela Lei Municipal nº , de 28 de fevereiro de 200; e Decreto Municipal nº , subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 2800068/2014 e HOMOLOGADA, às fls. 222, publicada no Diário Oficial do Município, edição de 11/06/2015 (fls. 223), referente ao Pregão Eletrônico nº 078/2015, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Contratação de empresa especializada, através do Sistema de Registro de Preços para o fornecimento eventual de extintores novos, recarga, manutenção, testagem, peças e orientações de uso, para as unidades da Administração, do Município de Ponta Grossa, nas quantidades e de acordo com as especificações técnicas previstas nos Anexos I do edital, de acordo com as requisições expedidas pelos órgãos da Administração Direta vinculados à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR REGISTRADO
2.1 O valor total registrado à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 105.100,00 (cento e cinco mil e cem reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EMBALAGEM
3.1. O produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.
CLÁUSULA QUARTA - DA ROTULAGEM
4.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:
a) Identificação do produto, inclusive a marca;
b) Nome e endereço do fabricante;
c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;
d) Peso líquido;
e) Condições de armazenamento, inclusive empilhamento máximo para armazenamento e para transporte;
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
5.1. O material, que será recebido pelo responsável indicado na Ordem de fornecimento e na Nota de Empenho. Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, no qual, o fornecedor assumam inteira responsabilidade, pela qualidade e conformidade dos produtos entregues, das condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.
5.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
5.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável do responsável indicado na Ordem de Fornecimento e Empenho, que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.
5.4. É, também, da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, e conservação até o uso final.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS
6.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletrônico nº 078/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constante às fls. 217 a 221, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, datado de 11/06/2015, constantes dos autos.
6.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
6.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 078/2015 pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria Municipal de Gestão Financeira da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, ou pela unidade orçamentária do requisitante − conforme o caso −, através da conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura desta ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data da juntada da Nota Fiscal e encaminhamento juntamente com o Empenho, que não poderá ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da efetiva entrega do produto.
7.2. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
8.1. O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução, por solicitação motivada da interessada a Secretaria Municipal de Administração, conforme previsto no Decreto 1.991/2008, Art. 9º.
8.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos
julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO
9.1. A empresa deverá colocar o(s) produto(s) nos locais e endereços constantes da Ordem de Fornecimento e do Empenho, emitidos pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sob a supervisão do responsável designado na ORDEM DE FORNECIMENTO.
9.2. Antes da entrega do produto, a empresa deverá entrar em contato, obrigatoriamente, com o órgão gestor do Registro de Preços do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, a fim de receber as orientações para obtenção do cronograma de entrega.
9.3. É vedada ao fornecedor, a entrega de produtos por pedidos de qualquer forma encaminhados por qualquer das unidades da Administração Municipal, que não o Departamento de Compras.
9.4. Somente o Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração, está autorizado a promover a Ordem de Fornecimento juntamente com a cópia do empenho ao fornecedor, com os pedidos de entregas de mercadorias. As entregas realizadas sem a prévia convocação e Ordem de fornecimento emitido pelo Departamento de Compras serão consideradas irregulares, acarretando abertura de procedimento para aplicação de penas, funcional ao ordenador da entrega e contratual nos termos do edital ao fornecedor.
9.5 Na entrega do produto o mesmo deverá estar separado por itens, ou por data de validade, discriminados na nota fiscal.
9.6 Prazo de entrega:
9.6.1 O fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis corridos a contar da convocação com a Ordem de Fornecimento expedida pelo requisitante, com a respectiva entrega dos produtos.
9.6.2 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subsequente.
9.6.3 O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONTROLE DE QUALIDADE
10.1 A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que o responsável designado pela unidade requisitante julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica pelo fornecedor de qualidade dos produtos.
10.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados que emitirão o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços. Poderá também o fornecedor promover a comprovação por qualquer outro meio lícito capaz de comprovar a qualidade dos produtos, conforme exigência contida no edital.
10.3 Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
10.4 Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor, conforme Guia de Recolhimento.
10.5 A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Administração, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato da presente ata no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do cap. IV da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores:
12.1.1. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do objeto;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e
12.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota de empenho, em caso de rescisão contratual por inadimplência.
12.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação.
12.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO
13.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa nos termos das disposições fixadas no Decreto nº 1991/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:
14.1.1. Pelo Município de Ponta Grossa, em despacho fundamentado do seu Secretário Municipal de Administração.
14.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
14.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
14.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa por inadimplemento de uma das cláusulas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço.
14.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
14.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
14.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município de Ponta Grossa.
14.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
14.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada ao Município de Ponta Grossa à aplicação das penalidades previstas na cláusula VI.
14.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO TERMO CONTRATUAL
15.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços têm característica e geram efeitos contratuais conforme o previsto no Decreto 1991/2008, em estrita observância aos princípios
gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
15.2. Assinará obrigatoriamente a Ata de Registro de Preços os 3 (três) primeiros colocados, para fins de cumprimento no art. 15, parágrafo III e IV do decreto municipal 1991/2008
15.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou retirar a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município de Ponta Grossa, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
15.4. O edital do Pregão Eletrônico nº 078/ 2015, bem como cópia da ata da sessão pública do Pregão, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
15.5. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
15.6. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.2 A responsabilidade pelo recebimento e controle dos materiais ficará a cargo do servidor da Secretária Municipal de Gestão em Recursos Humanos - Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor de Saúde Ocupacional lotado na Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e pela Lei Municipal nº 9042/2007 e Decreto nº1991/2008, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
17.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
17.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
17.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.
17.5. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Ponta Grossa, 11 de junho de 2015.
CONTRATADA | |
EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
ANEXO I
CONTRATO Nº 411/2015
Ata: 128
Pregão: 78/ 2015 Proc.: 121/2015
Data do Pregão:12/05/15
Validade da ATA: 11 de junho de 2015 até 11 de junho de 2016
Cód. | Nome do Fornecedor | Telefone | ||||
00000 | XXXXXXXXX - XXXXXXXXXX DO NORTE PIONEIRO LTDA | 43) 35347219 | ||||
CNPJ/CPF | 10.950.199/0001-72 | |||||
Lote | Item | Qtd | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. |
1 | 1 | 78,00 | UND | Extintor de pó químico seco 1 kg ABC automotivo | MOCELIN | 66,0000 |
1 | 2 | 44,00 | UND | Extintor de pó químico seco 2 kg ABC automotivo | MOCELIN | 114,0000 |
1 | 3 | 120,00 | UND | Extintor de pó químico seco 4 kg capacidade extintora mínima 20- b:c- com placa de sinalização fabricada conforme a XXX 00 xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx | MANGFLEX | 115,0000 |
1 | 4 | 4,00 | UND | Extintor CO² 4 KG capacidade extintora mínima 5-B:C - com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 do código de segurança contra incêndio e pânico do Paraná | TOTAL | 270,0000 |
1 | 5 | 18,00 | UND | Extintor CO² 6 Kg capacidade extintor mínima 5-B:C com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 Código de segurança contra incêndio e pânico do Paraná. | TOTAL | 405,0000 |
1 | 6 | 57,00 | UND | Extintor de pó químico seco 6 kg capacidade extintora mínima 20- B:C- com placa de sinalização fabricada conforme a XXX 00 xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx | MANGFLEX | 135,0000 |
1 | 7 | 4,00 | UND | Extintor de pó químico seco 8 kg capacidade extintora mínima 20- b:c- com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 do código de segurança conta incêndio e pânico do Paraná | MOCELIN | 165,0000 |
1 | 8 | 5,00 | UND | Extintor de espuma 9 L capacidade extintora mínima 2 -A: 10-B | CAIEIRAS | 435,0000 |
1 | 9 | 18,00 | UND | Extintor de água pressurizada 10 l- capacidade extintora mínima 2-A com placa de sinalização fabricada conforme a XXX 00 xx xxxxxx xx xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx x xxxxxx xx Xxxxxx. | MANGFLEX | 115,0000 |
1 | 10 | 4,00 | UND | Extintor de pó químico seco 12 kg capacidade extintora mínima 20- B:C- com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 do código de segurança contra incêndio e pânico do Paraná | MOCELIN | 200,0000 |
1 | 11 | 2,00 | UND | Extintor de pó químico seco 50 kg capacidade extintora mínima 20- B:C- com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 do código de segurança conta incêndio e pânico do Paraná | CAIEIRAS | 2.633,0000 |
2 | 1 | 4,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor CO² 4 Kg. Capacidade mínima 5- B:C. | MP | 40,0000 |
2 | 2 | 826,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de pó químico seco 4 Kg capacidade mínima 20- B:C. | MP | 29,0000 |
2 | 3 | 72,00 | UND | Manutenção e recarga para extintor tipo gás carbônico 06 kg | MP | 40,0000 |
2 | 4 | 32,00 | UND | Manutenção e recarga para extintor tipo pó químico seco 06 kg | MP | 32,0000 |
2 | 5 | 32,00 | UND | Manutenção e recarga e reteste hidrostático pó químico seco 06 kg | MP | 32,0000 |
2 | 6 | 72,00 | UND | Manutenção e recarga e reteste hidrostático gás carbônico 06 kg | MP | 40,0000 |
2 | 7 | 32,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de pó químico seco 8 Kg capacidade extintora mínima 20- B:C. | MP | 42,0000 |
2 | 8 | 8,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de espuma 9L. Capacidade extintora mínima 2-A: 10-B. | MP | 38,0000 |
2 | 9 | 274,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de água pressurizada 10 Capacidade mínima 2-A. | MP | 29,0000 |
2 | 10 | 42,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de pó químico seco 12 kg capacidade extintora mínima 20- B:C. | MP | 43,0000 |
2 | 11 | 2,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de pó químico seco 50 kg capacidade extintora mínima 80- B:C. | MP | 162,5000 |
2 | 12 | 2,00 | UND | Manutenção e recarga de extintor de pó químico seco 100 kg capacidade extintora mínima 80- B:C. | MP | 300,0000 |
2 | 13 | 180,00 | UND | Teste hidrostático extintor de pó químico seco 4 Kg. | MP | 3,5000 |
2 | 14 | 32,00 | UND | Teste hidrostático extintor de pó químico seco 6 Kg. | MP | 3,5000 |
2 | 15 | 72,00 | UND | Teste hidrostático extintor CO² 6Kg. | MP | 4,5000 |
2 | 16 | 10,00 | UND | Teste hidrostático extintor de pó químico seco 8 Kg. | MP | 3,5000 |
2 | 17 | 8,00 | UND | Teste hidrostático em extintor de espuma 9 l capacidade extintora mínima 2-A: 10-B. | MP | 3,5000 |
2 | 18 | 54,00 | UND | Teste hidrostático extintor de água pressurizada 10 lts | MP | 3,5000 |
2 | 19 | 6,00 | UND | Teste hidrostático extintor de pó químico seco 12 Kg. | MP | 3,5000 |
2 | 20 | 2,00 | UND | Teste hidrostático extintor de pó químico seco 100 Kg, capacidade mínima 80 C:B. | MP | 11,0000 |
2 | 21 | 2,00 | UND | Extintor CO² 4 KG capacidade extintora mínima 5-B:C - com placa de sinalização fabricada conforme a NPT 20 do código de segurança contra incêndio e pânico do Paraná | MP | 21,0000 |
2 | 22 | 100,00 | UND | Teste hidrostático de mangueiras de hidrantes/ 1,5 polegadas. | MP | 21,0000 |
2 | 23 | 100,00 | UND | Teste hidrostático de mangueiras de hidrantes/ 2,5 polegadas. | MP | 21,0000 |
2 | 24 | 100,00 | UND | Empatamento de ponta de hidrantes mangueiras 1,5 polegadas | MP | 16,0000 |
2 | 25 | 100,00 | UND | Empatamento de ponta de hidrantes mangueiras 2,5 polegadas | MP | 26,5000 |
OBS: A Secretaria deverá observar no ato da entrega se:
• O Fornecedor tem a ORDEM DE FORNECIMENTO emitido pelo Departamento de Compras e Declaração de Responsabilidade;
• Se a marca confere com o descrito na ATA;
• Deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, anexo III do edital.
Favor encaminhar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assinada para Departamento de Compras do Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, para que possamos efetuar o pagamento.
Enquanto não estivermos com a ata assinada em mãos não será efetuado o pagamento. Os materiais deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços 078/2015, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que a empresa EXTINORPI EXTINTORES DO NORTE PIONEIRO LTDA tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Ponta Grossa, 11 de junho de 2015.
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE