CONTRATO Nº 9.452/19
CONTRATO Nº 9.452/19
PROCESSO Nº 26.890/18 – (E-Proc. nº 103.680/19) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/18
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA L. W. PIRES TREINAMENTOS - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa L. W. PIRES TREINAMENTOS – ME, estabelecida na cidade de Lençóis Paulista - SP, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 314, Jardim Ubirama, email: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 20.741.943/0001-82, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por seu proprietário, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 44.008.098-8 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do edital do Pregão Eletrônico nº 165/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 26.890/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 26.890/18 e Ata de Registro de Preços nº 441/18, a prestar ao CONTRATANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo nº 26.890/18.
Item | Un. | Descrição | Preço Unitário |
1 | 06 Un. | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 (dezoito) turmas de 10 (dez) vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. CÓDIGO: 9.09.09.0013.1 | R$ 4.000,00 |
2.2 | 01 Un. | Horta tipo B de 500m² a 1000m² de terreno. Código: 9.09.09.0016.6 | R$ 14.999,99 |
2.3 | 02 Un. | Horta tipo C até 500m² de terreno. Código: 9.09.09.0017.4 | R$ 10.000,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO
2.1. A prestação do serviço correrá por conta e risco da CONTRATADA e será procedida de acordo com a necessidade do órgão requisitante que irá determinar o serviço e o local, através do contrato.
2.2. A prestação dos serviços contratados será iniciado em até 10 (dez) dias úteis e concluídos em até 02 (dois) meses, a contar da publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura deste.
2.3. A execução dos serviços será efetuada em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do Edital nº 208/18, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos relacionados aos profissionais, locais nos quais serão realizados os cursos, materiais necessários, despesas de embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação do serviço.
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2.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao contrato, de acordo com a prestação do serviço efetuada.
2.4.1. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do processo, número da Ata de registro de preços e do contrato.
2.5. A divulgação e a inscrição dos alunos é de responsabilidade da equipe técnica do Programa Minha Casa Minha Vida.
2.6. O curso será realizado com duração de 02 (dois) meses, divididos em 02 (dois) módulos sendo:
2.6.1. Xxxxxx X - Teórico: 6h (seis horas) – sendo uma reunião a ser realizada pelo técnico da PMB com duração de 2h (duas horas) para apresentação da equipe e da atividade e uma aula com duração de 4h (quatro horas), com o seguinte conteúdo:
a) Encontro 1 – Sensibilização das famílias (sob responsabilidade do técnico PMB) – 2h (duas horas).
Apresentação da equipe de trabalho e as experiências exitosas em Bauru.
b) Encontro 2 – Hortaliças, tratos culturais pragas e doenças e colheita. – 4h (quatro horas).
- As hortaliças:
o Classificação das hortaliças;
o Influência do clima sobre as hortaliças;
o O cultivo das principais hortaliças, ciclos e épocas de plantio;
o Produção segura de alimentos, princípios orgânicos x utilização de agrotóxicos;
o Produção de mudas e hortaliças em estufas.
- Tratos culturais:
o Como preparar solos e canteiros;
o Utilização de sombrite;
o Manutenção de hortaliças e mudas em estufa (ventilação, sombreamento, água, temperatura, pragas e desequilíbrios fisiológicos);
o Capina;
o Irrigação;
o Cobertura morta;
o Raleação ou desbaste;
o Condução;
o Desbrota;
o Amontoa.
- Pragas e doenças:
o Medidas preventivas e medidas curativas;
o Controle e combate de pragas e doenças.
- Colheita
o Ponto de colheita;
o Colheitas de cada cultura;
o Comercialização.
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2.6.2. “Implantação de Horta Comunitária”.
a) Xxxxxx XX – Aulas práticas e implantação da horta: Executado através de uma atividade semanal com duração de 2h (duas horas) cada encontro, totalizando 6h (seis horas) cada horta, com o seguinte conteúdo:
Encontro 3 – Preparação de solos e canteiros; plantio, rega, adubação e cobertura morta;
Encontro 4 – Capina; desbaste, condução, controle de doenças e pragas; orientações técnicas para manejo dos canteiros;
Encontro 5 – Orientações técnicas para manejo dos canteiros, métodos de colheita dos diferentes tipos de hortaliças, técnicas de replantio e gestão da produção.
b) Módulo Prático: Será desenvolvido em área a ser indicada pela PMB, preferencialmente no empreendimento ou entorno dele, conforme a capacidade de cada terreno a ser implantada a horta: (Tipo A, B e C).
2.7. A parte prática será realizada diretamente no local de implantação da horta comunitária com fornecimento de Insumos: Material, Ferramentas, EPIS e Insumos Agrícolas.
2.8. EPIS: Serão de uso individual e devem ser entregues aos participantes no inicio do curso, sendo para cada pessoa:
a) 01 Par de botas de borracha;
b) 01 Par de luvas de raspa;
c) 01 Óculos de proteção solar;
d) 01 Protetor solar;
e) 01 Chapéu.
2.9. Formatura (após conclusão dos 02 (dois) módulos teórico e prático) 2h (duas horas): Deverá ser entregue certificados.
2.10. Cronograma: O(s) curso(s) teórico e prático(s) (implantação da horta) deverá acontecer concomitantemente, sendo encerrados ao término do 2º (segundo) mês, e deverá ser elaborado cronograma de atividades, autorizadas previamente por técnico da PMB.
2.11. Estrutura mínima aula teórica: Local adequado para acomodar até 10 (dez) alunos: preferencialmente no empreendimento, ou em local até 300 (trezentos) metros do empreendimento com previa aprovação do técnico da prefeitura, com mesas, cadeiras ou bancos, com disponibilidade de água potável, copo descartável, banheiros, e papel higiênico. Recursos audiovisuais (data show, computador e tela de projeção).
2.12. Instrutor: Profissional técnico agrícola com experiência comprovada na área de no mínimo 01 (um) ano, através de documentos como currículo, certificados, carteira profissional, declaração de experiência profissional.
2.13. Material didático: Apostila de no mínimo 10 páginas, ilustrada, tamanho sulfite e uniforme (camiseta) com nome do curso, logo da empresa, do PMCMV, CEF e Prefeitura Municipal de Bauru, de acordo com manual da PMB.
2.14. Estrutura para implantação das hortas e aulas práticas: O período de implantação e manutenção das hortas será de até 02 (dois) meses, compreendendo instalação de infraestrutura para funcionamento da horta e fornecimento de insumos, conforme segue, de acordo com a metragem de cada tipo de horta:
2.14.1. Horta tipo A – de 1.000m² a 2000m² de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, postes de concreto, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 250mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com 02 (dois) tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 350 mt de encanamento total;
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e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada.
2.14.2. Materiais/Ferramentas:
a) 05 Rastelos;
b) 05 Enxadas;
c) 03 Pás;
d) 02 Carrinhos de mão;
e) 02 Mangueiras de 50 mt;
f) 10 Aspersores;
g) 10 Caixas Plásticas para transporte de hortaliças.
2.14.3. Agrícolas:
a) 2.400 Mudas;
b) 3 kg Semente;
c) 80 kg de Xxxxxxxx;
d) 80 kg de termo fosfato magnesiano;
e) 40 kg de torta de mamona;
f) 12 toneladas de Esterco;
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 180m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 1.000m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 2.400 (duas mil e quatrocentas) mudas total, e sementes sendo até 3 kg (três quilos) de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 15 (quinze) variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.14.4. Horta tipo B – de 500m² a 1.000m² de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 220mt lineares de cercamento total;
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b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com 02 (dois) tanques, torneiras e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 200mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada:
2.14.5. Ferramentas:
a) 05 Rastelos;
b) 05 Enxadas;
c) 03 Pás;
d) 02 Carrinhos de mão;
e) 02 Mangueiras de 50 mt;
f) 08 Aspersores;
g) 08 Caixas plásticas para transporte de hortaliças.
2.14.6. Agrícolas:
a) 1.800 Mudas;
b) 2kg Sementes;
c) 40 kg de Xxxxxxxx;
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano;
e) 40 kg de torta de mamona;
f) 12 toneladas de Esterco;
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 100m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 500m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.800 (mil e oitocentas) mudas total, e sementes sendo até 2 kg (dois quilos) de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 (dez) variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brocolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução.
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2.14.7. Horta tipo C – até 500m² de terreno:
a) Cercamento do local com alambrado em tela resistente a ferrugem, com portão de 3,5 mt com fechamento em trinco e cadeado, sendo ate 120mt lineares de cercamento total;
b) Instalação de área coberta aberta medindo 3,5mt x 3mt para lavagem de hortaliças com 02 (dois) tanques e bancada em material lavável medindo 2,50mt X 1,20mt;
c) Preparação necessária para a instalação de hidrômetro a ser realizada pela PMB, em todas as hortas implantadas;
d) Instalação hidráulica para pontos de água no espaço destinado a horta com torneiras de jardim para acoplar mangueira para irrigação, sendo até 140mt de encanamento total;
e) Aquisição de insumos para equipar cada horta implantada.
2.14.8. Ferramentas:
a) 05 Rastelos;
b) 05 Enxadas;
c) 03 Pás;
d) 02 Carrinhos de mão;
e) 02 Mangueiras de 50mts;
f) 08 Aspersores.
2.14.9. Agrícolas:
a) 1.200 Mudas;
b) 1kg Sementes;
c) 40 kg de Xxxxxxxx;
d) 40 kg de termo fosfato magnesiano;
e) 40 kg de torta de mamona;
f) 12 toneladas de Esterco;
g) Preparação do solo para cultivo de hortaliças em canteiros e ou plantio direto no solo de acordo com a cultura a ser escolhida, sendo ate 60m² de canteiros para implantação e manutenção;
h) Até 200m² de cobertura em sombrite (cobertura removível);
i) Assistência técnica semanal para manejo dos canteiros que deverá ser realizada em horário de atividade dos horteiros de acordo com planejamento realizado com aprovação previa de técnico da PMB;
j) Apoio diário as famílias na manutenção dos canteiros, que compreende o apoio de um ajudante geral que percorra conforme cronograma diariamente as xxxxxx para apoio na capina, adubação e preparo de canteiros para plantio;
k) Aquisição de mudas e sementes das Hortaliças a serem cultivadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB;
l) Fornecimento de mudas para plantio de até 1.200 (mil e duzentas) mudas total, e sementes sendo até 01 kg (um kilo) de sementes no total, preferencialmente peletizadas de no mínimo 10 (dez) variedades, sendo espécies variadas de acordo com aprovação previa de técnico da PMB; (coentro, salsa, cebolinha, manjericão variedades, alface lisa, alface tipo mimosa, alface crespa plantio inverno, alface tipo americana, alface lisa cabeça, alface crespa plantio primavera/verão, alface romana crocante, alface friseé crocante, berinjela, cenoura cultivo inverno, cenoura cultivo verão, beterraba, jiló, espinafre, couve variedades, couve-brócolis, chicória, almeirão tipo pão de açúcar, abobrinha tipo brasileira, alho poró, rúcula, pimenta variedades, etc.);
Ref. Cont. nº 9.452/19
m) Pagamento das despesas com consumo de água, durante a execução;
2.14.10. No momento da entrega os insumos agrícolas deverão dispor de no mínimo 01 (um) ano de validade.
2.15. Lanche: Servir lanche diariamente para os participantes das atividades do módulo I e II, durante um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos durante a realização do curso teórico e atividades práticas, totalizando 10 (dez) lanches para cada turma. O lanche deverá ser composto por sanduiche (pão de forma com presunto e queijo) em embalagem individual e hermética e suco em embalagem individualizada mínimo de 180 ml (cento e oitenta) por aluno (sabor caju ou abacaxi).
2.16. Condições para prestação de serviço: Realizar registro das atividades diárias, através de relatórios, lista de presença, registro fotográfico, sendo necessário ao final do curso realizar avaliação do curso com a tabulação e análise dos dados.
2.17. Instrumentos de Avaliação: Pesquisa de satisfação com a atividade; Levantamento de frequências e Registros audiovisuais.
2.18. Índice de avaliação: Grau de satisfação com a atividade; Índice de frequência; e Índice de conclusão.
2.19. Resultado esperado: Conclusão do curso dos participantes com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento).
2.20. Condições para a contratação: A CONTRATADA deverá comprovar todas as condições mínimas exigidas, através de documentos pertinentes, como registros fotográficos, comprovantes de endereço, endereço eletrônico, entre outros previstos no Edital de Licitação nº 208/18.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização da prestação do serviço a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
3.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar a prestação do serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 58.999,99 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.
4.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
CLÁUSULA QUINTA: SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
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5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, assistente social, e a Gestora suplente a Xxx. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, assistente social, ambas vinculadas ao Gabinete do Prefeito.
6.3. A gestora do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE deverá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
8.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
8.3. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.4. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
8.5. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao processo legal.
Ref. Cont. nº 9.452/19
8.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 31 de julho de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
L. W. PIRES TREINAMENTOS – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: L. W. PIRES TREINAMENTOS – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.452/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 26.890/18 e Ata de Registro de Preços nº 441/18, a prestar ao CONTRATANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO
DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo nº 26.890/18.
Item | Un. | Descrição | Preço Unitário |
1 | 06 Un. | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 (dezoito) turmas de 10 (dez) vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. CÓDIGO: 9.09.09.0013.1 | R$ 4.000,00 |
2.2 | 01 Un. | Horta tipo B de 500m² a 1000m² de terreno. Código: 9.09.09.0016.6 | R$ 14.999,99 |
2.3 | 02 Un. | Horta tipo C até 500m² de terreno. Código: 9.09.09.0017.4 | R$ 10.000,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 31 de julho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Assistente Social
CPF: XXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 44.008.098-8
Data de Nascimento: 08/12/1983
Endereço Residencial completo: Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 318 – Lençóis Paulista/SP. E-mail institucional: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.x Xxxxxxxx(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
L. W. PIRES TREINAMENTOS – ME xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: L. W. PIRES TREINAMENTOS – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.452/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada no Processo Administrativo nº 26.890/18 e Ata de Registro de Preços nº 441/18, a prestar ao CONTRATANTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CURSO PARA CULTIVO DE HORTALIÇAS COM IMPLANTAÇÃO
DE HORTAS COMUNITÁRIAS/DOMÉSTICAS cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo nº 26.890/18.
Item | Un. | Descrição | Preço Unitário |
1 | 06 Un. | Curso para cultivo de hortaliças com implantação de hortas comunitárias/domésticas. 1- " Aulas teóricas sobre plantio de hortaliças em horta comunitária/doméstica". Oferecer até 18 (dezoito) turmas de 10 (dez) vagas para o curso de horta comunitária/doméstica, para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida: Santana, Monte Verde, Monte Verde II, Monte Verde III, Três Américas I, Três Américas II, Arvoredo, Ipês, Chácara das Flores I, Chácara das Flores II, San Sebastian, Jardim TV, Água da Grama, Manacás, Morada dos Buritis, Jardim Ivone, Eucaliptos, Mirante da Colina, conforme Termo de Referência em Anexo. CÓDIGO: 9.09.09.0013.1 | R$ 4.000,00 |
2.2 | 01 Un. | Horta tipo B de 500m² a 1000m² de terreno. Código: 9.09.09.0016.6 | R$ 14.999,99 |
2.3 | 02 Un. | Horta tipo C até 500m² de terreno. Código: 9.09.09.0017.4 | R$ 10.000,00 |
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Clara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP