PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
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PROCESSO nº 016/2022 EDITAL Nº 07/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
O Município de Santa Lúcia, Estado de São Paulo, torna público que, no dia 23 de maio de 2022, às 09h00 (nove horas), na sede do Município, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, realizar-se-á licitação, na modalidade Pregão Presencial, para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Monitoramento dos poços artesianos do Município de Santa Lúcia – SP, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 / 93, com suas alterações legais, pela Lei Complementar nº. 123 / 2006 e suas alterações e outras normas aplicáveis à espécie.
O Pregão será conduzido por servidor efetivo, designado pela Portaria nº 5852, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo.
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
TIPO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
Origem dos Recursos (Comunicado SDG nº 028/2017 – TCE/SP): MUNICIPAL/TESOURO.
Esta licitação é aberta para ampla participação de empresas em geral (artigo 49, II, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações), contudo serão asseguradas as MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS o tratamento diferenciado e simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
O valor estimado desta licitação é de R$ 158.400,00 (Cento e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais).
RETIRADA DO EDITAL:
O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÁ SER RETIRADO DAS 8 ÀS 11:30 HORAS E DAS 13 ÀS 17 HORAS, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX XXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXX XXXXX, XXX 00.000-000, GRATUITAMENTE PELA INTERNET: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU PELO TELEFONE (16)
0000-0000 OU E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Monitoramento dos poços artesianos do Município de Santa Lúcia – SP, nos termos deste Edital e especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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2.1 - Poderão participar deste certame, todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento constantes do edital, sendo vedada a participação de empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público de qualquer esfera e as que estejam suspensas do direito de licitar e contratar com este órgão licitante.
3. DA COMPOSIÇÃO DESTE EDITAL (ANEXOS)
3.1 Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO III – Formulário para Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não Emprego de Menor;
ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo;
ANEXO VII – Modelo de Termo de Credenciamento;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus anexos; ANEXO IX – Modelo de Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte; ANEXO X– Termo de Ciência e Notificação;
ANEXO XI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XII – Cadastro do Responsável;
ANEXO XIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP;
ANEXO XIV - DECRETO N° 3.086, de 07 de fevereiro de 2017.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 Os recursos orçamentários para suportar esta contratação serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
00.000.0000.0000 – Atividade
187 - 3.390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 01 e 02, DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E TERMO DE CREDENCIAMENTO.
5.1. No dia e local, dentro do horário estipulado no preâmbulo, deverão ser entregues:
5.1.1. Os Envelopes nº. 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” e nº. 2 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”, em envelopes distintos, devidamente lacrados, indevassáveis e identificados na forma deste Edital;
5.1.2. DECLARAÇÃO, firmada pelo responsável legal da empresa licitante, com indicação do nome, cargo e R.G. do mesmo, constando o cumprimento dos Requisitos de Habilitação exigidos neste edital, conforme XXXXX XX, sob pena da não aceitação da licitante neste certame, nos termos do disposto no item 9.2. deste Instrumento Convocatório e juntamente com este deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social da licitante para
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fins de comprovação de que a referida declaração foi firmada pelo responsável legal da empresa.
5.1.3. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular, com firma devidamente reconhecida, constando poderes específicos para representar legalmente a empresa, bem como, poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, apresentar razões recursais e contrarrazões para a prática de todos os atos pertinentes e inerentes a este certame, sendo que para este caso poderá ser apresentado o Termo de Credenciamento, conforme ANEXO VII, com firma devidamente reconhecida, devendo apresentar, ainda, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social da licitante para fins de comprovação dos poderes do outorgante do referido instrumento, e documento pessoal de identificação com foto; ou
5.1.4. Tratando-se de proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome daquela, também acompanhado, de documento pessoal de identificação com foto.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.4. No caso de ser apresentado qualquer documento através de cópia, a mesma deverá estar devidamente autenticada.
5.5 Para os efeitos da Lei Complementar n. 123 / 2006 e suas alterações, as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar uma DECLARAÇÃO nos moldes do ANEXO IX.
5.5.1 A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO
6.1 O envelope nº 01 – “Proposta Comercial” e o envelope nº 02 – “Documentos Necessários à Habilitação” deverão ser apresentados até às 9h00min, do dia 23 de maio de 2022, separadamente, em 02 envelopes lacrados e rubricados em seu fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres a seguir delineados:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 |
LICITANTE: ENVELOPE “01” – PROPOSTA COMERCIAL |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 |
LICITANTE: ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
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6.2 A proposta comercial deverá ser apresentada com base nas disposições deste Edital e seus anexos, especialmente, no Termo de Referência - ANEXO I e conforme modelo fornecido (ANEXO III), em 1 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com a razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante com a devida identificação do mesmo.
6.3 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, sendo certo que, nenhum documento será autenticado durante a sessão de julgamento da presente licitação.
6.4 Os licitantes que queiram participar com Matriz e executar o objeto com filial, deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar todos os documentos necessários exigidos no edital tanto da matriz quanto da filial.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTA COMERCIAL”:
7.1 A proposta comercial deverá mencionar os seguintes elementos:
a) Ser apresentada conforme o Anexo III deste Edital, em formulário próprio da licitante contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas neste anexo, assinado pelo responsável legal da empresa, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada veículo expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo as suas folhas ser rubricadas;
b) DECLARAÇÃO de que o valor apresentado é completo e totalmente suficiente para a plena e perfeita execução do objeto licitado, estando computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, transportes e quaisquer outros incidentes ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, constante da proposta comercial apresentada;
c) Constar PRAZO DE VALIDADE das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias;
d) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos e qualquer encargos inerentes ao fornecimento objeto deste certame licitatório, tais como tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, instalação etc. incidentes direta ou indiretamente para o integral cumprimento da proposta apresentada, sendo que a proposta deverá conter preços expressos em algarismos com até 02 (duas) casas após a vírgula em relação ao valor unitário;
e) Condições de pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, expedindo-se a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência, contido no Anexo I deste edital, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Vigilância Sanitária para conferência e posterior autorização de pagamento, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal;
f) Apresentar dentro do envelope de proposta DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA expressa emitida pelo responsável legal da empresa licitante nos termos do ANEXO XI. (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA).
g) A licitante poderá inserir em sua proposta o número do banco, agência e conta corrente para a qual deverá ser emitida a ordem bancária;
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h) Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere ao preço, condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras, que venham a importar em modificação dos seus termos originais.
i) Apresentar junto com a proposta:
i.1) o Laudo de Atendimento aos Requisitos de Saúde (LARS) do produto solicitado para o tratamento da água, de acordo com a norma NBR 15784/2014, conforme exigência da Portaria de Consolidação 05/2017, bem como o Relatório Final.
i.2) a Comprovação de Baixo Risco a Saúde (CBRS) pelo uso do produto químico em tratamento de água para consumo humano emitido pela empresa fabricante do produto, devidamente assinado por seu responsável.
i.3) a Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), referente ao produto exigido no tratamento de água do município ofertado pela empresa licitante. I.4) Os documentos exigidos nos itens acima (i.1, i.2 e i.3) se referem apenas ao produto a ser aplicado no tratamento de água, ou seja, tabletes de 200grs, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I.
7.2. Em caso de divergência entre as informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto licitado, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
7.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO”:
8.1. Os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados em uma via inclusa no respectivo Envelope nº. 02 – “Documentos para Habilitação”, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, devendo a sua apresentação ser conforme a disposição do art. 32, “caput” da Lei nº. 8.666 / 93, com suas alterações legais, sendo que deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de Inabilitação do proponente:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: A apresentação do documento exigido por este item fica dispensada desde que o mesmo já tenha sido apresentado para fins de credenciamento, nos termos do item 5 deste instrumento convocatório;
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, que será satisfeita através da apresentação dos seguintes documentos:
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.2.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente e com prazo de validade em vigor. Para efeito de esclarecimento, as licitantes sediadas no Estado de São Paulo, a regularidade de débito para com a Fazenda Estadual será atestada pela apresentação das Certidões emitidas pela Secretaria da Fazenda (débitos não inscritos) e pela Procuradoria Geral do Estado (débitos inscritos em dívida ativa).
8.1.2.5.1. Para as empresas de outro estado que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com a fazenda do Estado da sede da Filial.
8.1.2.6. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente.
8.1.2.6.1. Para as empresas que optarem em participar através de filial, deverá também ser apresentado prova de regularidade fiscal para com o município que se encontrar instalada esta filial;
8.1.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011);
8.1.2.8. Prova de regularidade perante o FGTS;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos e certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Mundial de Computadores - Internet, estando condicionado ao fato de que os mesmos poderão ter a sua validade confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos respectivos sites.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA, que consistirá em:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, empresas que estejam em processo de recuperação judicial não serão impedidas de participar deste procedimento licitatório, devendo, entretanto, apresentarem durante a fase de habilitação, o seu Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital.
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que consistirá em:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa, contemplando a prestação de serviços semelhantes e compatíveis ao licitado (análises e fornecimento de produtos);
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b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
c) Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária nos termos da RDC 11/2012 da ANVISA, com prazo de validade em vigor;
d) Comprovação da existência de sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISSO/IEC 17025/2017, mediante a apresentação de certificado emitido pela CGRE do INMETRO.
OBSERVAÇÃO: Caso a licitante seja a Matriz e a executora do objeto seja uma Filial, os documentos referentes à Habilitação deverão ser apresentados em nome da Xxxxxx e da Filial, conjuntamente. Entretanto, aqueles documentos que são expedidos exclusivamente em nome da Matriz, serão aceitos para fins de habilitação da matriz e de sua filial.
8.1.4. Os licitantes deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
8.1.4.1. DECLARAÇÃO emitida pelo representante legal de que tem pleno conhecimento deste Edital e seus Anexos, bem como, de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e se submete a todas as condições estabelecidas no presente Edital, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
8.1.4.2. DECLARAÇÃO emitida pelo representante legal constando a inexistência de fato impeditivo legal de licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública em geral, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
8.1.4.3. DECLARAÇÃO emitida pelo representante legal de que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.
8.2. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
8.3. Nas hipóteses referidas no item anterior, não serão aceitos protocolos e documentos com prazo de validade vencido.
8.4. Qualquer certidão exigida nesta licitação, quando a mesma não estipular seu prazo de validade, deverá ser atualizada dentro de 180 (cento e oitenta) dias de sua emissão.
8.5. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação, sob pena de responsabilização.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia e no local designados neste Edital e até o horário, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
9.1.1. DECLARAÇÃO separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando expressamente que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame, conforme modelo do ANEXO II deste Edital;
9.1.1.1. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, a declaração de que trata o item 5.5 deste edital, sob pena de não fazer jus às disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
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9.1.2. Em envelopes devidamente fechados, indevassáveis e identificados na forma prevista neste Edital, a documentação exigida para PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº. 1) e para a HABILITAÇÃO (envelope nº. 2).
9.1.3. TERMO DE CREDENCIAMENTO, conforme ANEXO VII, com firma devidamente reconhecida.
9.2. A não entrega da Declaração exigida no subitem 9.1.1 deste Edital implicará no não- recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante neste certame.
9.3. Fica, desde já, expressamente definido que não será aceita a entrega de documentos para participação nesta licitação além do horário previsto neste edital, sendo que aqueles que chegarem depois do horário definido não serão recebidos.
9.4. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 5 supra, exame este efetivado antes da abertura da sessão.
9.5. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.6. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10. DO JULGAMENTO:
10.1. DIVISÃO POR ETAPAS PARA ORDENAMENTO DOS TRABALHOS:
10.1.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas: a) Classificação das propostas; e b) Habilitação, e obedecerá, quanto à classificação das propostas comerciais, ao critério do MENOR VALOR GLOBAL.
10.1.1.1. Etapa de classificação dos preços propostos, compreendendo a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.1.2. Etapa de habilitação compreendendo a verificação e a análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos para Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS:
10.2.1. Serão abertos os envelopes nº. 01 - “Proposta Comercial” das licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas comerciais para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados item a item.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas globais, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a licitante da proposta de MENOR VALOR GLOBAL e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores para cada item em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
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10.2.4.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor valor global, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.5.1. Para o computo das melhores propostas conforme subitem anterior, até o máximo de 3 (três), será considerado a de menor valor para cada lote, acrescida de 02 (duas) outras propostas.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando definido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não sejam mais realizados lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global para o respectivo valor e o valor estimado para fornecimento deste mesmo objeto licitado.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, sendo observado, para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, o disposto no item 10.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, deste Edital.
10.2.12. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.9, 10.2.12 e 10.3.4, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do subitem 13.1, deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação do serviço condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza, não previstos neste Pregão Presencial, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta específica.
10.3. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA E ADJUDICAÇÃO:
10.3.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos para Habilitação" desta licitante.
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10.3.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.2.1. A não apresentação dentro do Envelope nº. 2 – Documentação para Habilitação, de qualquer documento exigido neste Edital, para fins de habilitação, implicará na inabilitação da empresa licitante.
10.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 08 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
10.3.4. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.3.4., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3.6. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, e, homologado pelo Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos e desde que os mesmos sejam improvidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.3.7. Se a empresa licitante desatender às exigências de habilitação definidas neste Edital, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
10.3.8. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.9. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.10. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade superior para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
10.4 “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”
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10.4.1 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº. 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4.2. O empate mencionado no caput deste item será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s) em cada item, ocasião (ões) na (s) qual (is), proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 10.4.2 poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.4.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.4.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 10.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Município de Santa Lúcia.
11.5 Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Concluído este Certame e homologado o seu resultado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o licitante vencedor será formalmente convocado para celebrar o respectivo contrato administrativo de prestação dos serviços, nos termos da minuta do instrumento contratual - ANEXO VI desta licitação.
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12.2 A proponente vencedora deste Pregão Presencial deverá comparecer nesta Administração Pública Municipal a fim de assinar o respectivo Contrato Administrativo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da HOMOLOGAÇÃO deste processo de licitação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – DOE / SP – Executivo I – Diário dos Municípios, devendo, ato contínuo, estar apta para iniciar a prestação dos serviços imediatamente.
12.3 No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.
12.4 Será possível o pedido de prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por igual período, desde que, formulada no curso do prazo inicial e, alegado um justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.
12.5 Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, este Município de Santa Lúcia poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
12.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
12.6.1 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
12.6.2 - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Nos casos de descumprimento dos termos deste Edital e de seus anexos ou da proposta apresentada pela licitante neste processo de licitação, será aplicada multa nos termos do Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017 calculada sobre o valor total da proposta comercial apresentada neste Certame.
13.2. A licitante, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades nos termos do Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.3. Pelo atraso na prestação do serviço, observando-se as condições e o prazo previamente definidos, será apenada à CONTRATADA:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares,
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previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto deste decreto.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
13.4. As multas referidas no Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017 não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
13.5. As multas referidas nos parágrafos anteriores poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
13.6. A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas Alterações.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendido ao interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
14.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
14.3 É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
14.5 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
14.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal deste órgão licitante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
14.7 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93.
14.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente o foro da comarca deste órgão licitante, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
14.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.11. A cópia do Edital completo e seus Anexos serão fornecidos, no horário normal de expediente, na sede deste órgão licitante ou através do site do município.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
Santa Lúcia, 04 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO
PROCESSO Nº 016/2022 EDITAL Nº 07/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Tendo em vista a necessidade de oferecer água potável a população do município, imprescindível para manutenção da saúde, bem como atender as Portarias GM/MS 888/2021 e 2472/2021, se faz necessário a contratação.
1 - OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Monitoramento dos poços artesianos do Município de Santa Lúcia - SP.
2 – DOS LOCAIS:
2.1. O monitoramento e os equipamentos a serem operados e fornecidos em regime de comodato no tratamento da água para consumo humano, nos locais a seguir indicados:
LOCAL | ENDEREÇO: |
Poço 2 | Fazenda Inhumas |
Poço 3 | Av. Xxxx Xxxxx, nº 424, Centro |
Poço 4 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 610, Jardim Esperança |
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Verificação da vazão a ser tratada;
2.2. Fornecimento de equipamentos dosadores de cloro/flúor em regime de comodato para aplicação dos produtos, pelo período de vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, na quantidade necessária para atender os poços;
2.2.1. Os dosadores devem ser automáticos com ou sem utilização de energia elétrica para aplicação contínua de cloro, que permitam a distribuição contínua dos insumos e deverão atender aos padrões de qualidade da água de acordo com a legislação vigente.
2.3. Manutenção preventiva, corretiva e instalação dos sistemas de cloração mais fluoretação adequadas a cada tipo de poço, captação da água superficial com injeção na rede de abastecimento direta e indireta, independente da vazão ou pressão. Esses sistemas instalados não poderão causar queda de vazão na água distribuída, não sendo permitida a instalação de registro diferencial de pressão, deverão ser ecologicamente corretos, não produzir resíduos, não usar energia elétrica, não usar soluções químicas e a reposição da carga de cloro/flúor, além de não interromper a cloração e fluoretação, não deverá causar emissão de gases ao meio ambiente. Os sistemas deverão ser protegidos contra intempéries e contra outros fatores que poderiam danificá-los interrompendo ou alterando a dosagem de cloro/flúor;
a. Regulagem do sistema de dosagem dos tabletes de cloro/flúor;
2.5. Realizar 01 (uma) visita técnica semanal para abastecimento, monitoramento, ajustes de otimização e verificação das concentrações obtidas no sistema, para o controle da qualidade da água fornecida à população, de acordo com a legislação pertinente;
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2.6. A Contratada será responsável pelo fornecimento durante a vigência do contrato, dos Tabletes de 50% de ácido tricloro isocianúrico e 50% de fluorsilicato de sódio (200 gramas cada), específico para tratamento de água potável para consumo humano conforme normas técnicas da Vigilância Sanitária, Resolução SS 65 de 12 de abril de 2005;
2.6.1. A Contratada deverá fornecer a quantidade suficiente dos produtos para o tratamento de água do Município, limitando a quantidade estimada de 4.000 (quatro) mil tabletes de 200 gramas durante os 12 (doze) meses de contrato;
2.6.2. A contratada deverá efetuar a adição de cloro atendendo às especificações da legislação em vigor.
2.7. Será de responsabilidade da Contratante o abastecimento dos produtos (tabletes de cloro/flúor) e ajuste do sistema, caso seja necessário além da visita semanal da Contratada já prevista em Contrato.
3 - DAS ANÁLISES A SEREM REALIZADAS:
3.1. As analises serão realizadas nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 04/05/2021 e a PORTARIA GM/MS Nº 2472, DE 28/09/2021, conforme os parâmetros, frequência e quantidades anual:
Parâmetros a serem analisados | Frequência | Saída do Tratamento | Sistema de Distribuição | Água Bruta | Qtde. Total Anual |
Coliformes Totais e E.Coli | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Turbidez | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Cloro Residual Livre | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Cor Aparente | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
pH | Semanal | 96 | 0 | 0 | 96 |
Fluoreto | Semanal | 96 | 0 | 0 | 96 |
Gosto e Odor | Semestral | 4 | 0 | 0 | 4 |
Produtos Secundários da Desinfecção | Anual | 0 | 2 | 0 | 2 |
Acrilamida | Mensal | 24 | 0 | 0 | 24 |
Epicloridina | Mensal | 24 | 0 | 0 | 24 |
Cloreto de Vinila | Semestral | 4 | 4 | 0 | 8 |
Demais Parâmetros (Inorgânicos, Orgânicos, Agrotóxicos, Organoléptico) | Semestral | 4 | 0 | 0 | 4 |
Artigo 34 – Portaria GM/MS 888/2021 – Radioatividade | Semestral | 0 | 4 | 0 | 4 |
Artigo 42.2 – Portaria GM/MS 888/2021 – Parâmetros | Semestral | 0 | 0 | 4 | 4 |
Artigo 31.5 – Portaria GM/MS 888/2021 – X.Xxxx (Contagem) | Semestral | 0 | 0 | 24 | 24 |
3.2. CONDIÇÕES GERAIS:
3.2.1. Referente ao parâmetro Acrilamida: Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o
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monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema.
3.2.2. Referente ao Parâmetro Epicloridina: Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema.
3.2.3. Referente aos “Demais Parâmetros” (Inorgânicos, Orgânicos, Agrotóxicos, Organoléptico): Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema. Porém quando o parâmetro for detectado na saída do tratamento, deve-se monitorar com frequência trimestral na saída do tratamento e no sistema de distribuição
3.2.4. O resultado analítico de cada mês, objeto desta licitação, deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a coleta.
4 - PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, expedindo-se a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes deste Termo de Referência, contido no Anexo I deste edital, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Vigilância Sanitária para conferência e posterior autorização de pagamento, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
4.2. Ocorrendo atraso no pagamento das faturas, acarretará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”.
4.3. Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da Contratada, a Administração fica isenta do pagamento de juros até que se solucione tais problemas.
5 – DA VIGENCIA
5.1 – A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
5.2 - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste termo.
5.3 - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
6 – DO REAJUSTE
6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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6.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7 - DO GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora da Vigilância Sanitária - VISA RG: 13726651-0
CPF: 059998928-99
Assinatura:
8 – DO VALOR ESTIMADO:
- Valor mensal: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
- Valor Anual: R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais).
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2022.
A empresa: (razão social),
devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e para os fins de cumprimento do exigido no Pregão Presencial nº. 004/2022, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial em epígrafe e seus anexos, estando ciente de todos os seus termos.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
NOME:
R. G. nº. CARGO / FUNÇÃO:
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, separadamente e antes dos envelopes de Proposta Comercial e de Habilitação, exigidos nesta licitação.
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – SP.
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº.
com sede na (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, vem apresentar a seguinte PROPOSTA COMERCIAL:
VALOR MENSAL: R$ ( ) VALOR GLOBAL: R$ ( )
Nos preços estão computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante desta proposta.
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta.
Condições de pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, expedindo-se a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência, contido no Anexo I deste edital, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Vigilância Sanitária para conferência e posterior autorização de pagamento, que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
N.º da conta corrente: Banco (cód): Agência (cód): Telefone/fax/e-mail para contatos:
Declaramos que o(s) objeto(s) ofertado(s) por nossa empresa, atende(m), rigorosamente, as características necessárias arroladas no objeto da licitação.
Declaramos De que o valor apresentado é completo e totalmente suficiente para a plena e perfeita execução do objeto licitado, estando computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,
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previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, transportes e quaisquer outros incidentes ou venham a incidir sobre a execução do objeto licitado, constante da proposta comercial apresentada.
, de de 20 .
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
R.G. Nº. / CPF Nº.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 004/2022, DECLARA expressamente que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora Declarante no presente procedimento licitatório.
, de de 20 .
Assinatura do representante legal
NOME:
R. G. nº. CARGO / FUNÇÃO:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR.
A empresa ,
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) portador (a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que, para os fins do Pregão Presencial nº 004/2022 e do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 20 .
Assinatura do representante legal
NOME:
R. G. nº. CARGO / FUNÇÃO:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos para Habilitação.
ra
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - XX, QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
VALOR DO CONTRATO: R$ XXXXX. CONTRATO Nº XXX / 2022.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Município de Santa Lúcia - SP, com sede à rua ..............................., Centro, nesta cidade de Santa Lúcia - SP,
inscrito no CNPJ sob n............................., neste ato legalmente representado pelo Senhor Prefeito, ..................., ....................., ...................., portador do RG SSP/SP e do CPF
n. ....................., residente e domiciliado nesta cidade de Santa Lúcia - SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXX, à Av. XXXXXX , nº XXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXX, neste ato legalmente representada pelo Sr (a) XXXXXXXX, portador do RG. Nº XXXXX e do CPF nº XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato na conformidade com Edital do Pregão Presencial nº ............../2022, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO. PARÁGRAFO ÚNICO:
O objeto deste contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DOS POÇOS ARTESIANOS DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA – SP, conforme
especificações nas clausulas seguintes e proposta apresentada na licitação supra mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO. PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com o Termo
de Referência – Anexo I, sendo:
a) Verificação da vazão a ser tratada;
b) Fornecimento de equipamentos dosadores de cloro/flúor em regime de comodato para aplicação dos produtos, pelo período de vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, na quantidade necessária para atender os poços;
b.1) Os dosadores devem ser automáticos com ou sem utilização de energia elétrica para aplicação contínua de cloro, que permitam a distribuição contínua dos insumos e deverão atender aos padrões de qualidade da água de acordo com a legislação vigente.
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c) Manutenção preventiva, corretiva e instalação dos sistemas de cloração mais fluoretação adequadas a cada tipo de poço, captação da água superficial com injeção na rede de abastecimento direta e indireta, independente da vazão ou pressão. Esses sistemas instalados não poderão causar queda de vazão na água distribuída, não sendo permitida a instalação de registro diferencial de pressão, deverão ser ecologicamente corretos, não produzir resíduos, não usar energia elétrica, não usar soluções químicas e a reposição da carga de cloro/flúor, além de não interromper a cloração e fluoretação, não deverá causar emissão de gases ao meio ambiente. Os sistemas deverão ser protegidos contra intempéries e contra outros fatores que poderiam danificá-los interrompendo ou alterando a dosagem de cloro/flúor;
Regulagem do sistema de dosagem dos tabletes de cloro/flúor;
d) Realizar 01 (uma) visita técnica semanal para abastecimento, monitoramento, ajustes de otimização e verificação das concentrações obtidas no sistema, para o controle da qualidade da água fornecida à população, de acordo com a legislação pertinente;
e) A Contratada será responsável pelo fornecimento durante a vigência do contrato, dos Tabletes de 50% de ácido tricloro isocianúrico e 50% de fluorsilicato de sódio (200 gramas cada), específico para tratamento de água potável para consumo humano conforme normas técnicas da Vigilância Sanitária, Resolução SS 65 de 12 de abril de 2005;
e.1) A Contratada deverá fornecer a quantidade suficiente dos produtos para o tratamento de água do Município, limitando a quantidade estimada de 4.000 (quatro) mil tabletes de 200 gramas durante os 12 (doze) meses de contrato;
e.2) A contratada deverá efetuar a adição de cloro atendendo às especificações da legislação em vigor.
f) Será de responsabilidade da Contratante o abastecimento dos produtos (tabletes de cloro/flúor) e ajuste do sistema, caso seja necessário além da visita semanal da Contratada já prevista em Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
As analises serão realizadas nos termos da PORTARIA GM/MS Nº 888 DE 04/05/2021 e a PORTARIA GM/MS Nº 2472, DE 28/09/2021, conforme os parâmetros, frequência e quantidades anual:
Parâmetros a serem analisados | Frequência | Saída do Tratamento | Sistema de Distribuição | Água Bruta | Qtde. Total Anual |
Coliformes Totais e E.Coli | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Turbidez | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Cloro Residual Livre | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
Cor Aparente | Semanal | 96 | 108 | 0 | 204 |
pH | Semanal | 96 | 0 | 0 | 96 |
Fluoreto | Semanal | 96 | 0 | 0 | 96 |
Gosto e Odor | Semestral | 4 | 0 | 0 | 4 |
Produtos Secundários da Desinfecção | Anual | 0 | 2 | 0 | 2 |
Acrilamida | Mensal | 24 | 0 | 0 | 24 |
Epicloridina | Mensal | 24 | 0 | 0 | 24 |
Cloreto de Vinila | Semestral | 4 | 4 | 0 | 8 |
Demais Parâmetros (Inorgânicos, Orgânicos, Agrotóxicos, Organoléptico) | Semestral | 4 | 0 | 0 | 4 |
Artigo 34 – Portaria GM/MS 888/2021 – Radioatividade | Semestral | 0 | 4 | 0 | 4 |
Artigo 42.2 – Portaria GM/MS 888/2021 – Parâmetros | Semestral | 0 | 0 | 4 | 4 |
Artigo 31.5 – Portaria GM/MS 888/2021 – X.Xxxx (Contagem) | Semestral | 0 | 0 | 24 | 24 |
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a) Referente ao parâmetro Acrilamida: Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema.
b) Referente ao Parâmetro Epicloridina: Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema.
c) Referente aos “Demais Parâmetros” (Inorgânicos, Orgânicos, Agrotóxicos, Organoléptico): Quando o parâmetro não for detectado na saída do tratamento (resultado da análise menor que o limite de detecção) fica dispensado o monitoramento na água distribuída, à exceção de substâncias que potencialmente possam ser introduzidas no sistema. Porém quando o parâmetro for detectado na saída do tratamento, deve-se monitorar com frequência trimestral na saída do tratamento e no sistema de distribuição
d) O resultado analítico de cada mês, objeto desta licitação, deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a coleta.
PARÁGRAFO QUARTA:
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO/FATURAMENTO E PAGAMENTO PARÁGRAFO ÚNICO:
O pagamento será realizado mensalmente, expedindo-se a respectiva Nota Fiscal, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, desde que tenham sido observadas todas as disposições constantes no Termo de Referência, contido no Anexo I deste edital, a qual deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde/ Departamento de Vigilância Sanitária para conferência e posterior autorização de pagamento, que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento das faturas, acarretará a cobrança de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata temporis”.
Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da Contratada, a Administração fica isenta do pagamento de juros até que se solucione tais problemas.
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CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
PARÁGRAFO ÚNICO:
Os recursos orçamentários para suportar este contrato serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
00.000.0000.0000 – Atividade
187 - 3.390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não observância ou o descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula deste contrato administrativo ou das disposições do Edital, seus Anexos ou da proposta apresentada no respectivo certame, com base no Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017, implicará em:
I - Advertência;
II - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATADA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pelo atraso na prestação do serviço, observando-se as condições e o prazo previamente definidos, será apenada à CONTRATADA:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto deste decreto.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas referidas no Decreto Municipal nº 3.086, de 07 de fevereiro de 2017 não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas referidas nos parágrafos anteriores poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei nº. 8.666/93 e suas Alterações.
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CLÁUSULA SEXTA: RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito exclusivo, dentro da conveniência do interesse público, de rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que com isso caiba a CONTRATADA, o direito a qualquer reclamação e / ou indenização, sendo que a inexecução total ou parcial do presente Contrato Administrativo ensejará a sua rescisão com as consequências previstas em Lei (Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações) e neste contrato administrativo, nos seguintes casos:
01 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, ficando, desde já, reconhecidos os direitos desta Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da referida Lei Federal;
02 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos serviços comprovadamente prestados;
03 - Judicialmente, na forma da legislação vigente.
04 - E ainda:
A) Se não for realizada a correção dos defeitos ou deficiências devidamente notificadas, nos serviços prestados;
B) Se ocorrer o descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento contratual, do Edital do respectivo Pregão Presencial e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite estabelecido no art. 57, inciso II da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
PARÁGRAFO QUARTO:
a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
b) Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA (IBGE) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
c) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
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d) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
e) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designa o servidor Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 13726651-0 e CPF nº 000.000.000-00 para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA: FORO
Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da comarca de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxx, ......... de de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1 - RG nº
2 RG nº
ra
ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
empresa
com sede na ,
CNPJ ou CPF n.º ,representada pelo(a) Sr.(a) ,CREDENCIA o(a) Sr.(a)
,
portador(a) do R.G. n.º e C.P.F. n.º , para representá-la perante a PREFEITURA DE SANTA LÚCIA na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial sob nº 004/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Monitoramento dos poços artesianos do Município de Santa Lúcia - SP, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
, de de 20 .
Assinatura do representante legal
NOME:
R. G. nº. CARGO / FUNÇÃO:
ra
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº e para os fins do Pregão Presencial nº 004/2022, DECLARA expressamente que tem pleno conhecimento do Edital e de seus Anexos, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a elaboração de nossa proposta, declarando por fim, que aceitamos e nos submetemos a todas as condições estabelecidas no referido Edital.
, de de 20 .
Assinatura do representante legal
NOME:
R. G. nº. CARGO / FUNÇÃO:
OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins previstos no edital da licitação – PREGÃO PRESENCIAL nº. 004/2022, que é qualificada como (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 e que pretende utilizar-se dos benefícios desta lei para, eventualmente, postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital.
-SP, de de 20 .
Assinatura
Nome (representante legal) RG nº
CPF nº
Obs. Esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta e habilitação.
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ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
ra
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
OBS.: Este Termo deverá ser preenchido e assinado pelas partes no ato da assinatura do termo de contrato.
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia
Processo nº 016/2022
Pregão Presencial nº 004/2022
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ/MF nº com sede na (endereço completo), por intermédio de seu responsável legal, infra-assinado, para os fins de cumprimento do exigido pelo Processo em epigrafe, DECLARA sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Código Penal Brasileiro, que:
1 - a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2 - a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3 - não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
4 - o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da respectiva licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5 - o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - SP, antes da abertura oficial das propostas; e
6 - está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Razão Social
Nome e Assinatura do Responsável Legal Função/Cargo
CPF nº - RG nº
Obs.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER INSERIDA DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.
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ANEXO XII CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
Nome: | |
Cargo: | |
CPF: | |
Período de gestão: |
Obs:
1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício..
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
Assinatura do responsável pelo preenchimento
OBS.: Este cadastro deverá ser preenchido e assinado pela parte (prefeitura) no ato da assinatura do termo de Contrato.
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram- se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
OBS.: Esta declaração deverá ser preenchida e assinada pela parte (prefeitura) no ato da assinatura do termo de contrato.
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ANEXO XIV
DECRETO N° 3.086, de 07 de fevereiro de 2017.
PUBLICADO no Paço Municipal em 07 de fevereiro de 2017, conforme art. 163 da Lei Orgânica do Município de Santa Lúcia.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUCIA - SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção. RESOLVE baixar o presente Decreto, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º(quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto deste decreto.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da Prefeitura Municipal De Santa Lúcia, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º deste Decreto, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas neste decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
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§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.