Edital de Licitação Nº078/2022 - Republicação Processo Licitatório 182/2022
Edital de Licitação Nº078/2022 - Republicação Processo Licitatório 182/2022
Pregão Eletrônico 055/2022
O Município de Machado-MG torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 182/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 055/2022 do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº. 10.520, Decreto Federal 10.024/2019, Decretos Municipais nº 6.407/2020, nº 5.902/2019 e nº 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 09/08/2022. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 19/08/2022. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 19/08/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Pregoeiro do Município de Machado - Minas Gerais, nomeado pela Portaria nº 271/2022.
2. OBJETO
1 – Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, por quilometragem livre (excluindo o motorista e o combustível) para a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Machado/MG, segundo as especificações mínimas e demais condições constantes deste edital os seus Anexos.
3. ÁREA DEMANDANTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes Secretarias e dotações orçamentárias:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos 02.03.01.04.122.0001.2006.339039
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 0205.0104.122.0001.2026.3339039
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 02 06 01 08 244 0067 2.229 3390 39
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 02 12 01 04 122 0001 2.173 3390 39
Secretaria Municipal de Governo 0210.02.04122.0001.2150.339039
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 020901 278120030 2.082339039
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária Abastecimento e Meio Ambiente 0204.0104.122.00001.2018.339039
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02.11.01.04.122.0001.2.158.3390.39
Sub Prefeitura Distrito Douradinho 02.14.01.04.122.0001.2.007.3390.39
Secretaria Municipal de Saúde 021301103020041 2.202 339039
021302103010039 2.218 339039
021304103040044 2.118 339039
021304103050047 2.230 339039
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4.3 – Da participação de xxxxxxxxx:
4.3.1 – No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 2.3;
g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33, § 2º da Lei 8.666/93, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 2.3.
4.3.2 Será permitida a participação de empresas em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, atendendo o disposto nas seguintes condições e na Lei n.º 8.666/93:
4.3..2.1. Apresentação dos documentos exigidos neste edital, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.3.2.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito, pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
4.3.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
4.3.2.4. Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio.
4.3.2.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.3.2.6. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital.
4.3.2.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo.
4.3.2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
4.3.2.9. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
4.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração municipal, estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5 – O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6 – O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão.
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e fabricante e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.7 – O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o anexo 04 do regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
4.8 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 – O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5.2 – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2.2 – A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.2.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3 – PARTICIPAÇÃO:
5.3.1 – A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.3.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3.4 – Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.3.5 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.6 – Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.7 – Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor Unitário;
7.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 – O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7.7 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.8 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DOS LANCES
8.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.8 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8.1 – O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item.
8.8.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.4 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$0,10 (Dez centavos).
8.8.5 – O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8.6 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.8.7 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de
tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.8 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8.9 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8.10 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.8.11 – Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.8.12 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.8.13 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.8.14 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8.15 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.8.16 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8.17 – O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.8.18 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.8.19 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.8.20 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.8.21 – A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.8.22 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.8.23 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8.24 – Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.8.25 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.8.26 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.8.27 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.8.28 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.8.29 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8.30 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.8.31 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostras, portifólios e/ou documentação que comprove os padrões de qualidade e desempenho, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dias) dias úteis contados da solicitação.
9.6.3 – Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.6.4 – No caso de não haver entrega das amostras, portifólios e/ou documentação que comprove os padrões de qualidade e desempenho ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.6.5 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.6.6 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.6.7 – Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.6.8 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for.
9.6.9 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6.10 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.6.11 – O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6.11.1 – Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6.11.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.6.12 – Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6.13 – Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.2 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
10.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.2 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.3 – O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.6 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.7 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.1 – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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10.9 – Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1 – O licitante, classificado provisoriamente em primeiro lugar, deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
11.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA;
11.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor1, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
11.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
11.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
11.3.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
11.4 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1 NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará à apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
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11.4.1 – Certidão Negativa de Falência da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
11.4.1.1 Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar, em substituição à Certidão Negativa de Falência prevista na alínea “a”.
11.4.1.2 Caso a certidão de falência conste como positiva, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé, comprovando o estado em que o procedimento judicial se encontra, especialmente para fins de comprovação da não ocorrência do trânsito em julgado.
11.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.5.1 – Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde esteja contemplado o fornecimento compatível em características com o objeto da licitação.
11.6 – DEMAIS DOCUMENTOS
11.6.1 – Declaração conjunta, expressa, de que o licitante: (a) não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99); (b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra; (c) que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93; conforme modelo do Anexo III;
NOTA: Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, os comprobatórios da habilitação jurídica, ou quando for o caso.
NOTA 2: A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
2.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
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2.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
2.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.3 – Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.4 – A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.5 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.6 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.7 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8 – A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.10 – As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1 – Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será concedido o prazo de até trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
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de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 – Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 – Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 – A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 – Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2 – Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato/ATA, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 – Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 – A fiscalização e gestão da ARP/Contrato serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio do servidor a quem aquela determinar.
16.2 – Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
16.3 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Prefeitura convocará os classificados para comparecerem à sede da Prefeitura e assinarem a ARP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
16.3.1 – Na impossibilidade de comparecer à sede da Prefeitura, a empresa classificada deverá, respeitando o mesmo prazo citado no item acima, remeter ARP assinada, via correios/transportadora, informando o código para rastreio pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.4 – Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela área solicitante, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço.
16.5 – A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
16.6 – A ARP não obriga a Prefeitura a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
16.6.1 – A critério da Prefeitura, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela área solicitante, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e a Ata.
16.7 – A área solicitante avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
16.8 – Se o preço inicialmente tornar-se superior ao praticado no mercado, a área solicitante negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ARP poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
16.9 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada no Setor de Protocolo do Município de Machado.
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16.10 – O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pela Prefeitura, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
16.10.1 – O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem à ARP;
16.10.2 – O fornecedor não formalizar o Contrato decorrente da ARP ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
16.10.3 – O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente da ARP;
16.10.4 – Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da ARP;
16.10.5 – O fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
16.10.6 – Por razões de interesse público.
16.11 – A área solicitante deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
16.12 – Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para contratação, a Prefeitura, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, através de termo aditivo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei no 8.666/93.
16.12.1 – Diante da opção pelo aditamento ao quantitativo do Contrato fica vedado o aditamento de quantitativos nos contratos dela decorrentes.
16.13 – Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto à Prefeitura.
16.14 – A área solicitante poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a Administração do Contrato e das contratações dela decorrentes.
16.15 – A área solicitante expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
16.16 – A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ARP pela área solicitante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
16.17 – A Prefeitura não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizadas, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na ARP ou Termo de Referência.
16.18 – O acompanhamento e a fiscalização da área solicitante não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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17.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
17.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 17.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
17.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
17.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
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18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 - O pedido de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser incluídos no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ para consulta dos fornecedores e da sociedade.
18.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços desde os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS atualizados.
19.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
19.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
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19.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
19.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
19.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
19.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
19.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotarão as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
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21.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
21.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á o contrato no sistema eletrônico.
22.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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22.11 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Declaração Conjunta;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta do contrato.
22.12 – A Prefeitura convocará o adjudicatário e estabelecerá prazo para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, observado o prazo de validade da proposta, nos termos estabelecido no Edital.
22.13 – Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, serão aplicadas as sanções cabíveis. O Pregoeiro examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o preço.
22.14 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.15 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.16 – A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.17 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
22.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Machado, 18 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretario de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório 182/2022 Pregão Eletrônico 055/2022
1. DO OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, por quilometragem livre (excluindo o motorista e o combustível) para a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Machado/MG, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade Veículos | Valor Unitário (MENSAL por veículo) | Valor mensal total dos veículos | Valor total Anual dos veículos |
01 | 60938 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Veiculo novo tipo automóvel de passeio, capacidade para 05 pessoas; ano/modelo de fabricação não inferior a 2021; 04 portas, Motor com potência mínima de 75cv (1.0); Bicombustível (álcool e gasolina); porta malas com no mínimo 210 litros. Com todos os equipamentos de segurança obrigatórios de acordo com o CONTRAN. Veiculo com seguro total. Veículo na cor branca. | SV (264 serviços) | 22 | R$ 2.966,33 | R$ 65.259,26 | R$ 783.111,12 |
02 | 60939 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Veiculo novo tipo automóvel de passeio, capacidade para 05 pessoas; ano/modelo de fabricação não inferior a 2021; 04 portas, Motor com potência mínima de 75cv (1.0); Bicombustível (álcool e gasolina); porta malas com no mínimo 510 litros. Com todos os | SV (108 serviços) | 9 | R$ 3.216,33 | R$ 28.946,97 | R$ 347.363,64 |
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equipamentos de segurança obrigatórios de acordo com o CONTRAN. Veiculo com seguro total. Veículo na cor branca. | |||||||
03 | 60940 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Veículo novo tipo VAN, ano de fabricação não inferior a 2021 com capacidade para 16 lugares (1 motorista + 15 passageiros), Motorização com potência mínima de 130cv (2.0), Combustível: Diesel, possui 02 portas dianteiras + 01 porta na lateral corrediça. Com todos os equipamentos de segurança obrigatórios de acordo com o CONTRAN e com dispositivo de poltrona móvel DPM – com, no mínimo, 3 (três) acomodações para pessoas com necessidades especiais. Veiculo com seguro total. Veículo na cor branca. | SV (108 serviços) | 9 | R$ 12.500,00 | R$ 112.500,00 | R$ 1.350.000,00 |
04 | 60941 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Veiculo novo tipo automóvel de passeio, Motor com potência mínima de 132cv (1.80) Bicombustível (álcool e gasolina); Capacidade para 07 pessoas, 04 portas. Ano de fabricação não inferior a 2021. Com todos os equipamentos de segurança obrigatórios de acordo com o CONTRAN. Veiculo com seguro total. Veículo na cor branca. | SV (132 serviços) | 11 | R$ 6.091,78 | R$ 67.009,58 | R$ 804.114,96 |
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05 | 60943 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Ano de fabricação não inferior a 2021. Veículo automotor novo tipo pick-up; sem motorista; cabine dupla; capacidade de 04 lugares; Motorização mínima 1.3. Mínimo de 03 (três) portas laterais; Total flex; Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de marchas composto por 5 a frente e 01 a ré; Sistema de ar condicionado; Com equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN; Grade protetora do motor/cárter devidamente fixada na parte inferior externa do motor; Sistema de freio abs; Airbag duplo frontal, ou superior; vidros com acionamento elétrico pelo menos nas portas dianteiras; Travas elétricas em todas as portas; Jogo de tapetes emborrachados; - cor branca. -Veículo com seguro total. | SV (60 serviços) | 5 | R$ 7.900,00 | R$ 39.500,00 | R$ 474.000,00 |
06 | 60945 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível:, Veiculo tipo minivan com capacidade para 11 pessoas; ano/modelo de fabricação/modelo não inferior a 2021 Motor com poteˆncia mi´nima de 115cv (1.6); Diesel; Com todos os equipamentos de seguranca¸ obrigato´rios de acordo com o CONTRAN. Veículo com seguro total. Na cor branca. | SV (48 serviços) | 4 | R$ 10.500,00 | R$ 42.000,00 | R$ 504.000,00 |
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07 | 60947 | Locação de veículo por ano excluindo motorista e combustível: Ano de fabricação não inferior a 2021. Veículo automotor novo tipo pick-up; sem motorista; cabine simples; capacidade de 02 lugares; Motorização mínima 1.3. Total flex; Direção hidráulica ou elétrica; Sistema de marchas composto por 5 a frente e 01 a ré; Sistema de ar condicionado; Com equipamentos de segurança exigidos pelo CONTRAN; Grade protetora do motor/cárter devidamente fixada na parte inferior externa do motor; Sistema de freio abs; Airbag duplo frontal, ou superior; vidros com acionamento elétrico nas portas dianteiras; Travas elétricas em todas as portas; Jogo de tapetes emborrachados;- cor branca. - Veículo com seguro total. | SV (72 serviços) | 6 | R$ 5.646,89 | R$ 33.881,34 | R$ 406.576,08 |
08 | 61524 | Locação de veiculo por ano excluindo motorista e combustível Veiculo novo tipo furgão cabine simples 02 portas laterais, adaptado em ambulância tipo A pequeno porte, para o serviço de simples remoção de pacientes. Ano de fabricação não inferior a 2021. Bicombustível (álcool e gasolina). Com todos os equipamentos de segurança obrigatórios de acordo com o CONTRAN. Licenciamento, | SV (36 serviços) | 3 | R$ 13.500,00 | R$ 40.500,00 | R$ 486.000,00 |
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IPVA e Seguro Total. ADAPTADO com: -Janela de correr com vidros opacado na lateral direita; -Vidros opacados nas portas traseiras; -Revestimento interno das laterais, caixas de rodas, piso e teto em plástico reforçado em fibra de vidro; - Divisória entre cabine do motorista e salão de atendimento confeccionada em plástico reforçado em fibra de vidro com janela de comunicação; -Piso nivelado com chapa de compensado - Isolamento termo acústico em poliestireno expandido; -01 maca com pés retráteis em alumínio com colchonete, cintos de segurança e sistema de travamento (1,80m); -Banco tubular para 02 acompanhantes, com assento e encosto estofados, revestidos em courvim automotivo e cintos de segurança abdominal, instalado na lateral esquerda; -Suporte para cilindro de oxigênio; -Suporte para soro e plasma; -Sinalizador tipo barra linear com Leds, sirene eletrônica de 03 tons; - Luminária de Leds instalada no teto - Cabos elétricos, antichamas norma ABNT; -ventilador oscilante 12V; |
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-Armário superior para objetos com portas corrediças em acrílico; - Grafismo composto de “ambulância” invertido no capô e normal na traseira; -Veículo na cor branca. |
Valor Total estimado: R$ 5.155.165,80 (cinco milhões cento e cinquenta e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, por quilometragem livre (excluindo o motorista e o combustível) para a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Machado/MG, em cumprimento ao disposto no inciso III do art. 21 e Inciso II do art. 38, ambos da Lei Nacional n.º 8.666/93. Sendo mais uma forma para atendimento das necessidades do Município de acordo com as demandas de cada Secretaria, auxiliando na locomoção.
3. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo para início da prestação dos serviços de locação de veículo se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
3.2. O recebimento dos serviços prestados é confiado a Secretaria Municipal Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
3.3. Os serviços deverão ser prestados de conformidade com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
3.4. O Fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
3.5. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global da prestação dos serviços.
3.6. Fornecer veículos em linha de fabricação, com ano/modelo de fabricação não inferior a 2021.
3.7. Os veículos deverão ter disponibilização integral ao Município.
3.8. A quilometragem dos veículos deverá ser livre, estando todos os custos inclusos no preço ofertado na proposta do Fornecedor.
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3.9. O fornecedor responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
3.9.1. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
3.9.2. O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
3.9.2.1. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, a Contratada deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
3.9.3. O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
3.9.4. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
3.10. O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
3.10.1. Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
3.11. É expressamente vedada ao Fornecedor, a veiculação de publicidade acerca da execução dos serviços, salvo se houver prévia autorização do Município.
3.12. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
4. DAS RESPONSABILIDADES
4.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
4.1.2 – O Fornecedor deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução dos serviços.
4.1.3 - Colocar a disposição da Secretaria Municipal Requisitante o(s) veículo(s) de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
4.1.4 – O Fornecedor deverá disponibilizar o(s) veículo(s) a Secretaria Municipal Requisitante, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
4.1.5 - O Fornecedor deverá disponibilizar veículos, com ano modelo/fabricação não inferior a 2021, com disponibilização integral ao Município, e quilometragem livre.
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4.1.6 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
4.1.6.1 - Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
4.1.6.2 - O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
4.1.6.3. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, o Fornecedor deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
4.1.6.4 - O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
4.1.6.5 – O fornecedor deverá substituir os pneus quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
4.1.7 - O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
4.1.8 - Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
4.1.9 – O Fornecedor será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia do Fornecedor, na execução dos serviços contratados.
4.1.10 – O Fornecedor deverá manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação.
4.1.11 – O Fornecedor deverá arcar com as despesas de seguro do veículo, pelo valor de mercado (FIPE), contra roubo, incêndio, colisão e contra terceiros.
4.1.12 – O fornecedor deverá arcar com as despesas de IPVA e seguro obrigatório dos veículos.
4.1.13 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
4.1.14 – Ao Município é reservado o direito de verificar nos registros do Fornecedor, sempre que julgar necessário, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade (sociais, fiscais, trabalhistas, etc.).
4.1.15 – O Fornecedor deverá promover a imediata substituição do veículo em caso de perda parcial ou total em caso de furto/roubo, acidente.
4.1.16 - Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão dos serviços pela Contratante, em qualquer dia e horário devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
4.1.17 - É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão, sem a anuência do Município de Machado.
4.1.18. A contratação poderá ser prorrogada por período superior a 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do Município e mediante aceitação do Fornecedor.
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4.1.18.1. Em caso de prorrogação do contrato, o Fornecedor deverá substituir os veículos usados por outros de iguais características, nos termos no anexo I deste edital, a critério do Município.
4.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
4.2.1. Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
4.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
4.2.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
4.2.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
4.2.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
4.2.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
4.2.7. Em caso de acidente, roubo e/ou furto do veículo providenciar a realização de perícia ou ocorrência policial.
4.2.8. As ações exercidas pela Contratante conforme acima descritas não isentam a Contratada de suas responsabilidades de disponibilizar o(s) veículo(s) em condições de uso.
4.2.9. Pagamento da franquia do seguro, limitada ao máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
4.2.9.1. Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
4.2.9.2. Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à contratada providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então a CONTRATANTE providenciar o pagamento da franquia ou reparo do veículo.
4.2.10. Em caso de mau uso COMPROVADO, abrir procedimento administrativo para comprovação da responsabilidade pelo usuário do veículo, e posteriormente a averiguação sobre ressarcimento.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços desde os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
5.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS atualizados.
5.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
5.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
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5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
5.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
5.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
5.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
6.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
6.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
6.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
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6.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 17.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
6.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
6.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
Machado, 28 de junho 2022.
Xxxxxxx Xxxxx
Secretaria Munic. de Administração e Recursos Humanos
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Subprefeitura do Distrito de Douradinho
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretaria Munic. de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx X’xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Munic. de Planejamento
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria Munic. de Governo
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Munic. de Saúde
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria Munic. de Obras e Infraestrutura
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Munic. de Cultura e Turismo
Xxxxx Xxxxxxxxxx X. Ferreira
Secretaria Munic. de Des. e P. Social
Xxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Munic. de Esporte e Juventude
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Munic. de Agricultura
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO 182/2022 PREGÃO ELETRÔNICO 055/2022
1. PROPONENTE
Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Cidade: UF: CEP: |
Telefone: Fax: |
E-mail: |
Sócio Proprietário: CPF: RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário (mensal por veículo) | Valor mensal total dos veículos | Valor total Anual dos veículos |
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
, de de 2022.
Assinatura do Proponente
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
A empresa , inscrita no CNPJ nº. , sediada na , telefone , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório nº.182/2022 – Pregão Eletrônico nº. 055/2022, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º. 8.666/93.
, de de 2022.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ARP N. /2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
FORNECEDOR:
Em xx de xxxxx de 2022, o MUNICÍPIO DE MACHADO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, inscrito no CNPJ sob o n. 18.242.784/0001-20, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal abaixo assinada, por força de delegação contida no Decreto Municipal n° 5.877/2019, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n. 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório n. 182/2022, na modalidade Pregão Eletrônico n. 055/2022, do tipo menor preço regido pela Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n. 10.024/19, Lei Federal n. 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com o item disputado e a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
..............................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º. ..........................., neste ato
representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em
..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º............................................, CPF n.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ATA tem como objeto o registro de preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, por quilometragem livre (excluindo o motorista e o combustível) para a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Machado/MG, especificado no Termo de Referência, parte integrante do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 182/2022, Pregão Eletrônico n. 055/2022.
1.1. Este instrumento não obriga o Município a contratar os serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para contratação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os serviços que tenham sido regularmente prestados serão pagos ao fornecedor pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme preços adjudicados ao fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência desta Ata inicia-se na data de sua publicação e terá validade de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A fiscalização e gestão da execução dos serviços serão da Secretaria Municipal Requisitante, por meio dos servidores, ou de quem aquela determinar.
4.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para início da prestação dos serviços de locação de veículo se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
5.2. O recebimento dos serviços prestados é confiado a Secretaria Municipal Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
5.3. Os serviços deverão ser prestados de conformidade com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
5.4. O Fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
5.5. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global da prestação dos serviços.
5.6. Fornecer veículos em linha de fabricação, com ano/modelo de fabricação não inferior a 2021.
5.7. Os veículos deverão ter disponibilização integral ao Município.
5.8. A quilometragem dos veículos deverá ser livre, estando todos os custos inclusos no preço ofertado na proposta do Fornecedor.
5.9. O fornecedor responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
5.9.1. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do
alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
5.9.2. O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
5.9.2.1. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, a Contratada deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
5.9.3. O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
5.9.4. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
5.10. O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
5.10.1. Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
5.11. É expressamente vedado ao Fornecedor, a veiculação de publicidade acerca da execução dos serviços, salvo se houver prévia autorização do Município.
5.12. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1. Será de responsabilidade do MUNICÍPIO:
6.1.1. . Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
6.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
6.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de serviços.
6.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
6.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
6.7. Em caso de acidente, roubo e/ou furto do veículo providenciar a realização de perícia ou ocorrência policial.
6.8. As ações exercidas pela Contratante conforme acima descritas não isentam a Contratada de suas responsabilidades de disponibilizar o(s) veículo(s) em condições de uso.
6.9. Pagamento da franquia do seguro, limitada ao máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.9.1. Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou providenciado o reparo nos veículos, nos casos onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
6.9.2. Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à contratada providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então a CONTRATANTE providenciar o pagamento da franquia ou reparo do veículo.
6.10. Em caso de mau uso COMPROVADO, abrir procedimento administrativo para comprovação da responsabilidade pelo usuário do veículo, e posteriormente a averiguação sobre ressarcimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.2 – O Fornecedor deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução dos serviços.
7.3 - Colocar a disposição da Secretaria Municipal Requisitante o(s) veículo(s) de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
7.4 – O Fornecedor deverá disponibilizar o(s) veículo(s) a Secretaria Municipal Requisitante, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.5 - O Fornecedor deverá disponibilizar veículos, com ano modelo/fabricação não inferior à 2021, com disponibilização integral ao Município, e quilometragem livre.
7.6 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
7.6.1 - Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
7.6.2 - O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
7.6.3. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, o Fornecedor deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
7.6.4 - O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
7.6.5 – O fornecedor deverá substituir os pneus quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
7.7 - O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
7.8 - Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
7.9 – O Fornecedor será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia do Fornecedor, na execução dos serviços contratados.
7.10 – O Fornecedor deverá Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação.
7. 11 – O Fornecedor deverá arcar com as despesas de seguro do veículo, pelo valor de mercado (FIPE), contra roubo, incêndio, colisão e contra terceiros.
7.12 – O fornecedor deverá arcar com as despesas de IPVA e seguro obrigatório dos veículos.
7.13 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
7.14 – Ao Município é reservado o direito de verificar nos registros do Fornecedor, sempre que julgar necessário, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade (sociais, fiscais, trabalhistas, etc.).
7.15 – O Fornecedor deverá promover a imediata substituição do veículo em caso de perda parcial ou total em caso de furto/roubo, acidente.
7.16 - Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão dos serviços pela Contratante, em qualquer dia e horário devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
7.17 - É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão, sem a anuência do Município de Machado.
7.18. A contratação poderá ser prorrogada por período superior a 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério do Município e mediante aceitação do Fornecedor.
7.18.1. Em caso de prorrogação de contrato, o Fornecedor deverá substituir os veículos usados por outros de iguais características, nos termos no anexo I deste edital, a critério do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços desde os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas.
8.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS atualizados.
8.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
8.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
8.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
8.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
8.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
8.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de Serviços.
CLÁUSULA NONA - DA MEDIÇÃO
9.1. A Administração, através da Secretaria solicitante providenciará a conferência dos serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n.º 5.902/2019 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste instrumento;
b) Suspender o na execução dos serviços, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
11.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
11.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 11.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
11.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital n.º 078/2022 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
12.2. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município.
12.3. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a Ordem de Serviços equivalente caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata; ou promover nova licitação.
12.4. O edital do Pregão Eletrônico n.º 055/2022 integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
12.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal nº 5.902/2019, Decreto Municipal nº 5.903/2019 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos princípios gerais de direito.
12.6. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93 com as alterações posteriores.
12.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de execução dos serviços previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Machado/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e
forma.
Xxxxxxx, de de 2022.
MUNICÍPIO DE MACHADO
FORNECEDOR
ANEXO I
(a que se refere à cláusula primeira da Ata de Registro de Preços RP nº /2022)
ESPECIFICAÇÃO:
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 182/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2022
CONTRATO Nº /2022 DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MACHADO E
.
O MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.242.784/0001-20, com edifício-sede da prefeitura localizado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, CEP: 37.750-000, em Machado/MG, neste instrumento representado pelo Secretário Municipal abaixo assinado, por força de delegação contida no Decreto n° 5.877/2019, doravante denominado contratante, e
, CNPJ nº , com sede à
, nº , em / , neste instrumento representado por
, , , portador do CPF , RG
, domiciliado e residente à , nº , em / , doravante denominada contratada, celebram o presente contrato de prestação de serviços decorrente do processo licitatório nº 182/2022, pregão nº 055/2022 – eletrônico, do tipo menor preço por item e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal nº 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos, por quilometragem livre (excluindo o motorista e o combustível) para a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Machado/MG, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I, do Pregão n° 055/2022 – eletrônico e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2. O prazo de vigência do presente contrato será até xx/xxxx/202 , iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitados à sessenta meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. Dá-se ao presente contrato o valor de R$ ( ).
3.1. O Contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir o quantitativo dos serviços adquiridos no valor correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato, referido nesta Cláusula, através da formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços desde os serviços tenham sido efetivamente prestados, e mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas..
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS atualizados.
4.2.1. Não incidirão juros de mora ou correção monetária se a Contratada der causa para que o pagamento não possa ser realizado pela Administração.
4.2.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, esses serão restituídos a licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.4. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
4.5. Tratando-se de consórcio, o pagamento será efetuado em Banco, Agência e Conta em nome e CNPJ deste, bem como na Nota Fiscal constará os dados do Consórcio e o percentual de cada empresa consorciada, conforme discriminado no Ato Constitutivo.
4.6. O cumprimento do disposto na alínea “c”, art. 40 da lei 8.666/93 dar-se-á com fundamento no art. 1ºF da Lei Federal nº 9.494/97.
4.7. O pagamento ocorrerá somente após a execução dos serviços totais constantes na Ordem de
Serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo
que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores.
5.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
6.1. O prazo para início da prestação dos serviços de locação de veículo se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
6.2. O recebimento dos serviços prestados é confiado a Secretaria Municipal Requisitante, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de serviço, em confronto com a fatura e nota fiscal, juntas em 3 (três) vias, para fins de pagamento.
6.3. Os serviços deverão ser prestados de conformidade com as ordens de serviço, conforme especificações do ANEXO I e a proposta da licitante vencedora.
6.4. O Fornecedor deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
6.5. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global da prestação dos serviços.
6.6. Fornecer veículos em linha de fabricação, com ano/modelo de fabricação não inferior a 2021.
6.7. Os veículos deverão ter disponibilização integral ao Município.
6.8. A quilometragem dos veículos deverá ser livre, estando todos os custos inclusos no preço ofertado na proposta do Fornecedor.
6.9. O fornecedor responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
6.9.1. Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
6.9.2. O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
6.9.2.1. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, a Contratada deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
6.9.3. O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
6.9.4. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
6.10. O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
6.10.1. Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
6.11. É expressamente vedado ao Fornecedor, a veiculação de publicidade acerca da execução dos serviços, salvo se houver prévia autorização do Município.
6.12. A emissão de ordem de serviços dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
7.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.2 – O Fornecedor deverá tomar os cuidados necessários à perfeita execução dos serviços.
7.3 - Colocar a disposição da Secretaria Municipal Requisitante o(s) veículo(s) de acordo com o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I.
7.4 – O Fornecedor deverá disponibilizar o(s) veículo(s) a Secretaria Municipal Requisitante, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.5 - O Fornecedor deverá disponibilizar veículos, com ano modelo/fabricação não inferior à 2021, com disponibilização integral ao Município, e quilometragem livre.
7.6 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
7.6.1 - Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, filtros, correias, baterias, trincos, espelhos, cintos de segurança e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
7.6.2 - O fornecedor deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo a ser disponibilizado a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) horas.
7.6.3. Caso a manutenção seja superior a 5 (cinco) horas, o Fornecedor deverá substituir o veículo por outro de iguais características.
7.6.4 - O fornecedor deverá proceder ao rodízio de pneus a cada revisão preventiva, bem como à verificação do balanceamento do conjunto roda – pneus, e conferência do alinhamento da direção.
7.6.5 – O fornecedor deverá substituir os pneus quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próximo de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators).
7.7 - O Fornecedor deverá encaminhar ao Município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos.
7.8 - Nos casos em que o Município não for notificado dentro do prazo supracitado, o Fornecedor se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações.
7.9 – O Fornecedor será responsável pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia do Fornecedor, na execução dos serviços contratados.
7.10 – O Fornecedor deverá Manter durante toda a execução do contrato as condições de
habilitação.
7. 11 – O Fornecedor deverá arcar com as despesas de seguro do veículo, pelo valor de
mercado (FIPE), contra roubo, incêndio, colisão e contra terceiros.
7.12 – O fornecedor deverá arcar com as despesas de IPVA e seguro obrigatório dos veículos.
7.13 - O Fornecedor deverá responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre este contrato ou sobre seu objeto.
7.14 – Ao Município é reservado o direito de verificar nos registros do Fornecedor, sempre que julgar necessário, o cumprimento das obrigações de sua responsabilidade (sociais, fiscais, trabalhistas, etc.).
7.15 – O Fornecedor deverá promover a imediata substituição do veículo em caso de perda parcial ou total em caso de furto/roubo, acidente.
7.16 - Permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão dos serviços pela Contratante, em qualquer dia e horário devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados.
7.17 - É vedada a subcontratação do objeto deste Pregão, sem a anuência do Município de
Xxxxxxx.
7.18. A contratação poderá ser prorrogada por período superior a 12 meses, até o limite de 60
(sessenta) meses, a critério do Município e mediante aceitação do Fornecedor.
7.18.1. Em caso de prorrogação do contrato, o Fornecedor deverá substituir os veículos usados por outros de iguais características, nos termos no anexo I deste edital, a critério do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
serviços.
8.1. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
8.1.1. . Realizar análise da qualidade dos serviços prestados.
8.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste deste edital.
8.3. Fiscalizar os serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.4. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de
8.5. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.6. O Município de Xxxxxxx não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
8.7. Em caso de acidente, roubo e/ou furto do veículo providenciar a realização de perícia ou ocorrência policial.
8.8. As ações exercidas pela Contratante conforme acima descritas não isentam a Contratada de suas responsabilidades de disponibilizar o(s) veículo(s) em condições de uso.
8.9. Pagamento da franquia do seguro, limitada ao máximo de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
8.9.1. Somente será necessário o pagamento de franquia pelo CONTRATANTE, ou
providenciado o reparo nos veículos, nos casos onde a culpa for identificada para o condutor do veículo locado, analisada através de boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo interno.
8.9.2. Caso as informações do boletim de ocorrência policial e procedimento administrativo não apresentem conclusão para verificação de culpa, caberá à contratada providenciar laudo ou outro documento que comprove a culpa do condutor, para só então a CONTRATANTE providenciar o pagamento da franquia ou reparo do veículo.
8.10. Em caso de mau uso COMPROVADO, abrir procedimento administrativo para comprovação da responsabilidade pelo usuário do veículo, e posteriormente a averiguação sobre ressarcimento.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
9. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária que incidam ou venham a incidir sobre o presente contrato serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
10.1. A fiscalização e gestão da execução dos serviços será da Secretaria Municipal Requisitante, por meio do (a) servidor(a) a quem aquela determinar.
10.2. A existência da fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
11. A prestação do serviço que constitui objeto do presente contrato não poderá ser sub-
contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, após a Ordem de Serviços,
dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Machado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
12.2. O atraso injustificado na execução dos serviços descritos neste edital sujeitará a multa de mora na forma estabelecida a seguir:
I - 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia; II - 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Serviços e serão descontadas do pagamento eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Machado; ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na execução dos serviços após o encaminhamento da Ordem de Serviços;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes
sanções:
a) advertência, que será processada no âmbito da Secretaria gestora da contratação;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor dos serviços constantes da Ordem de Serviços, conforme proposta da vencedora;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Machado, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.5, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Xxxxxxx, para as providências cabíveis.
12.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da
Prefeitura Municipal de Machado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou interpelação judicial, se a Contratada:
a) falir ou dissolver-se;
b) transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele decorrentes;
c) entregar o produto, com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Serviços;
d) tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do contrato;
e) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da Contratada;
f) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das
Licitações;
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
13.2. O Contratante poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato no interesse do serviço e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo os pagamentos referentes ao serviço já prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria de Administração e Recursos Humanos 02.03.01.04.122.0001.2006.339039
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 0205.0104.122.0001.2026.3339039
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social 02 06 01 08 244 0067 2.229 3390 39
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão 02 12 01 04 122 0001 2.173 3390 39
Secretaria Municipal de Governo 0210.02.04122.0001.2150.339039
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude 020901 278120030 2.082339039
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária Abastecimento e Meio Ambiente 0204.0104.122.00001.2018.339039
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura 02.11.01.04.122.0001.2.158.3390.39
Sub Prefeitura Distrito Douradinho 02.14.01.04.122.0001.2.007.3390.39
Secretaria Municipal de Saúde 021301103020041 2.202 339039
021302103010039 2.218 339039
021304103040044 2.118 339039
021304103050047 2.230 339039
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15.1. O presente contrato é regido pelas Leis Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 6.407/2020, Decreto Municipal 5.903/2019, e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital n.º 078/2022 do Pregão nº 055/2022 - eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Machado/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx/MG, de de 2022.
Município de Machado |
Testemunhas:
CONTRATANTE CONTRATADA
1 - Nome:
CPF:
2- Nome:
CPF: