Contract
1
FIQUE MAIS TRANQUILO! AGORA O SEGURO DE VIDA DOS FUNCIONÁRIOS DA CEMIG É YASUDA MARÍTIMA.
APRESENTAçÃO
Prezado Segurado,
Nesta Xxxxxxxx estaremos esclarecendo um pouco mais sobre sua apólice de Seguro de Vida em Grupo estipulada pela CEMIG.
Poderá entender melhor sobre as coberturas e as principais características do seu seguro de vida garantido pela Yasuda Marítima Xxxxxxx contratada pela CEMIG.
Leia com atenção a Xxxxxxxx e guarde para que possa consultar a qualquer momento.
ÍNDICE
Clique nos tópicos abaixo para navegar pelo documento.
2 - Quais as importâncias de ter uma Seguro de Vida. 4
3.2 - Morte Acidental (Somente Grupo de Ativos). 6
3.3 - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. 7
3.3.1 - Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente. 8-9
3.4 - Inclusão Automática de Cônjuge. 10
3.4.1 - Coberturasda Inclusão Automática de Cônjuge. 10
4 - Composição do Capital Segurado. 12
5 - Capital Máximo Individual: 13
8.1 - Procedimentos para utilização da Assistência Funeral. 16
8.2 - Reembolso de despesas com Funeral. 19
1 - INFORMAçÕES GERAIS
O seu seguro trata-se de uma apólice de Seguro de Vida em Grupo, contratado pela CEMIG junto a Yasuda Marítima Seguros. Este seguro tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos seus beneficiários ou ao próprio segurado em caso de sinistro garantido nas coberturas.
Um seguro que garante a sua proteção e de seus familiares.
Lembre-se sempre de manter os seus beneficiários cientes da existência do seguro de vida, deixando claro para onde devem acionar em caso de uma fatalidade e qual o telefone da Assistência Funeral.
As informações que constam nesta cartilha são de caráter reduzido, contendo os principais aspectos a serem conhecidos. Para mais informações consulte as Condições Gerais da apólice
2 - QUAIS AS IMPORTÂNCIAS DE TER UM SEGURO DE VIDA
• Os valores das coberturas não entram em inventário na ocorrência do falecimento do segurado;
• Poderá escolher livremente seus beneficiários;
• As coberturas do seu seguro de vida é válida em todo globo terrestre;
• Garantia de proporcionar uma proteção financeira para você e seus familiares.
3 - COBERTURAS DO SEGURO
Neste item poderá conhecer as coberturas da apólice, explicando suas características, limites de contratação e um resumo básico dos procedimentos que devem ser adotados em caso de sinistro coberto.
3.1 - MORTE
Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de 100% do capital segurado contratado em caso de morte do segurado principal, por causa natural observadas as Condições Gerais da apólice.
Documentação em caso de sinistro
Em caso de ocorrência de sinistro serão necessárias cópiasdos seguintes documentos: Documentação básica e obrigatória:
• Formulário de aviso de sinistro (obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig);
• Certidão de Óbito;
• Cartão Proposta com indicação dos beneficiários (encaminhado pela Cemig). Na falta,enviar Declaração de Xxxxxxxxx (junto ao Setor de Xxxxxxx);
• Cônjuge: Certidão de Casamento atualizada após óbito;
• Companheira(o): documentos que comprovem a uniãoestável na data do evento, ou seja, Declaração de União Estável; Carta de Concessão Pensão por Morte do INSS;Certidão de Nascimento de filhos em comum entre outros;
• Carteira de identidade e CPF do segurado e do(s)beneficiário(s);
• Comprovante de residência do segurado e do(s)beneficiário(s);
• Formulário de Informações Cadastrais – (Circular 445/12 Susep), obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig
Fica facultado à Seguradora, no caso de dúvida fundada ejustificada, solicitar outros documentos (complementares)imprescindíveis à análise do sinistro e, ou, se for o caso, à sualiquidação.
3.2 - MORTE ACIDENTAL
(SOMENTE NA APÓLICE DO GRUPO DOS ATIVOS)
Garante ao(s) beneficiário(s) o recebimento de 100% do capital segurado contratado em caso de morte do Segurado causada exclusivamente por acidente pessoal, sem prejuízo do recebimento do capital segurado referente à cobertura por morte, se contratada, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as demais Condições Contratuais.
Acidente Pessoal: o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte ou Invalidez Permanente, Total ou Parcial, do Segurado.
Riscos excluídos - Estão expressamente excluídos desta garantia:
a) doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
b) lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro-traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como Lesões por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo-Musculares relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico–científica, bem como suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c) denominados acidentes médicos (apoplexia, congestão, síncope, vertigem, edema
agudo, enfarte do miocárdio, trombose, acidente vascular cerebral ou outros);
d) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
e) viagensem aeronaves não homologadas ou que não possuam, em vigor, o competente
atestado de navegabilidade; em aeronaves oficiais ou militares em operações que não sejam de simples transporte ou de condução de autoridades ou de passageiros; em aeronaves furtadas ou sequestradas.
Documentação em caso de sinistro
Além dos documentos relacionados no caso de Morte, serão necessários:
• Boletim de ocorrência policial, quando for o caso;
• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, caso tenha registrado;
• Carteira nacional de habilitação, em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
• Laudo de necropsia(IML), se realizado;
• Laudo de dosagem alcoólica ou exame toxicológico em caso de acidente com veículo dirigido pelo segurado, se realizado;
• Laudo de Perícia técnica policial;
• Termo de oitivas das testemunhas;
• Laudo do IC (Instituto de Criminalística);
3.3 - INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE
Garante ao Segurado o pagamento, parcial ou total, de até 100% do capital segurado contratado nas hipóteses e nos graus estabelecidos na anexa Tabela para Cálculo de Pagamento do Capital Segurado em Caso de Invalidez Permanente por Acidente, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as demais Condições Contratuais.
Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente,
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS INFERIORES | % |
Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70 |
Perda total do uso de um dos pés | 50 |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros | 25 |
Fratura não consolidada da rótula | 20 |
Fratura não consolidada de um pé | 20 |
Anquilose total de um dos joelhos | 20 |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20 |
Anquilose total de um quadril | 20 |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de parte do mesmo pé | 25 |
Amputação do 1º (primeiro) dedo | 10 |
Amputação de qualquer outro dedo | 3 |
Perda total do uso de uma das falanges do 1º dedo, indenização equivalente a ½; dos demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo | |
Encurtamento de um dos membros inferiores: | |
- de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15 |
- de 4 (quatro) centímetros | 10 |
- de 3 (três) centímetros | 6 |
- menos de 3 (três) centímetros: sem indenização |
Documentação em caso de sinistro
Documentação básica e obrigatória para todo(s) segurado(s):
• Formulário aviso de sinistro (obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig);
• Relatório Médico devidamente preenchido, assinado e com carimbo do CRM, informando a evolução do tratamento, sequelas existentes e alta médica;
• Boletim de ocorrência policial, caso tenha registrado;
• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, caso tenha registrado;
• Laudo médico do primeiro atendimento;
• Laudo de exame de corpo de delito, caso tenha registrado;
• Radiografias e demais exames realizados, da data do acidente e atuais;
• Carteira de identidade e CPF;
• Comprovante de residência;
1. DISCRIMINAÇÃO | SOBRE A IMPORTÂNCIA SEGURADA |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL | % |
Perda total da visão de ambos os olhos | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100 |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100 |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100 |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100 |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100 |
Perda total do uso de ambos os pés | 100 |
Alienação mental total e incurável | 100 |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL (DIVERSAS) | % |
Perda total da visão de um olho | 30 |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista | 70 |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos | 40 |
Surdez total incurável de um dos ouvidos | 20 |
Mudez incurável | 50 |
Fratura não consolidada do maxilar inferior | 20 |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20 |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25 |
INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DE MEMBROS SUPERIORES | % |
Perda total do uso de um dos membros superiores | 70 |
Perda total do uso de uma das mãos | 60 |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50 |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30 |
Anquilose total de um dos ombros | 25 |
Anquilose total de um dos cotovelos | 25 |
Anquilose total de um dos punhos | 20 |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25 |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18 |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9 |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15 |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12 |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9 |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. |
• Formulário de Informações Cadastrais – (Circular 445/12 Susep), obtido junto à Gerência de Seguros – Cemig;
• Termo de curatela (quando necessário);
3.4 - INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE
A contratação desta Cláusula Suplementar, com o pagamento do prêmio correspondente, garante ao Segurado Principal o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte ou invalidez permanente por acidente de seu cônjuge, exceto se decorrente de riscos excluídos e observadas as demais Condições Contratuais.
Equipara-se ao cônjuge, para efeito deste seguro, a(o) companheira(o) do Segurado Principal, desde que haja comprovação de união estável, na forma admitida na legislação em vigor, por ocasião da ocorrência de eventual sinistro.
Não poderão participar do seguro a que se refere esta cláusula,os cônjuges ou companheiras(os) que façam ou venham afazer parte do grupo segurável principal.
3.4.1 - COBERTURAS DA INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE CÔNJUGE
• Morte;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA.
3.4.2 - CAPITAL SEGURADO
• Morte: O valor será de 30% do capital do segurado principal limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice, conforme Item “5.2 – Côn- juge”, dessa Cartilha.
• Invalidez permanente total ou parcial por acidente – IPA: será o mesmo valor da cobertura de Morte, porém limitado aos percentuais constantes da “Tabela para Cálculo de Indenização em caso de Invalidez Permanente”, conforme estabeleci- do no Art. 5º da Circular da SUSEP nº 29 de 20 de dezembro de 1991.
Documentação em caso de sinistro do cônjuge.
Documentação básica e obrigatória em caso de Morte
• Formulário de aviso de sinistro e relatório médico (junto aoSetor de Xxxxxxx);
• Certidão de Óbito;
• Certidão de Casamento atualizada após óbito;
• Companheira(o): documentos que comprovem a uniãoestável na data do evento, ou seja, Declaração de UniãoEstável; Carta de Concessão Pensão por Morte do INSS; Certidão de Nascimento de filhos em comum entre outros;
• Carteira de identidade e CPF do segurado titular e docônjuge;
• Comprovante de residência do segurado titular e docônjuge;
• Formulário de Informações Cadastrais – (Circular 445/12 Susep), obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig
Documentação necessária em caso de Invalidez permanente total ou parcial por acidente
• Formulário de aviso de sinistro (obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig);
• Relatório médico devidamente preenchido, assinado e com carimbo do CRM, informando a evolução do tratamento, sequelas existentes e alta médica;
• Boletim de ocorrência policial, caso tenha registrado;
• Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, caso tenharegistrado;
• Laudo médico ou Boletim hospitalar do primeiroatendimento;
• Laudo do exame de corpo de delito, caso tenha registrado;
• Radiografias e demais exames realizados, da data doacidente e atuais;
• Certidão de Casamento atualizada;
• Companheira(o): documentos que comprovem a uniãoestável na data do evento, ou seja, Declaração de União Estável; Carta de Concessão Pensão por Morte do INSS; Certidão de Nascimento de filhos em comum entre outros;
• Carteira de identidade e CPF do segurado titular e docônjuge ou companheira(o);
• Comprovante de residência do segurado titular e do cônjugeou companheira(o);
• Formulário de Informações Cadastrais – (Circular 445/12 Susep), obtido junto à Gerência de Seguros - Cemig
4 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
• Ativos: 50 (cinquenta) vezes o rendimento (salário base + Anuênios + Salários habitação + 52 (cinquenta e duas) horas extras contratuais dos motoristas) limitado ao CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice.
• Aposentados: Último capital enquanto ativo, limitado ao CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice, corrigido anualmente pela variação do IPCA/ IBGE.
O capital original (*), de cada segurado aposentado, será reduzido em 20% a cada 5 anos, a partir de 60 anos, até o mínimo de 20%.
Idade | Capital Segurado |
entre 60 e menor que 65 anos | reduzir em 20% do capital original |
entre 65 e menor que 70 anos | reduzir em 40% do capital original |
entre 70 e menor que 75 anos | reduzir em 60% do capital original |
a partir de 75 anos | reduzir em 80% do capital original |
(*) Capital Original: é o último capital, limitado a R$500.000,00, corrigido anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
O reenquadramento do capital segurado conforme a idade, será realizado anualmente, no aniversário da apólice. O capital de referência será o capital original.
• Afastados sem remuneração: Último capital enquanto ativo, limitado ao CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice, corrigido anualmente de acordo com o índice de correção salarial.
• Diretores e Conselheiros (quando no exercício do cargo): Valor equivalente ao CAPITAL MÁXIMO,estabelecido no contrato/apólice.
• Cônjuge ou companheira(o):
• Ativos:
Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice.
• Aposentados:
Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado conforme segue:
Idade (Segurado Principal) | Valor do Capital Máximo |
menor que 60 anos | R$42.500,00 |
entre 60 e menor que 65 anos | R$34.000,00 |
entre 65 e menor que 70 anos | R$25.500,00 |
entre 70 e menor 75 anos | R$17.000,00 |
a partir de 75 anos | R$8.500,00 |
Os valores acima serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
5 - CAPITAL MÁXIMO INDIVIDUAL:
5.1 - SEGURADO PRINCIPAL
• Ativos: Valor do CAPITAL MÁXIMO será de R$500.000,00, corrigido anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
• Aposentados: Valor do CAPITAL MÁXIMO será conforme segue:
Idade | Valor do Capital Máximo |
menor que 60 anos | R$500.000,00 |
entre 60 e menor que 65 anos | R$400.000,00 |
entre 65 e menor que 70 anos | R$300.000,00 |
entre 70 e menor 75 anos | R$200.000,00 |
a partir de 75 anos | R$100.000,00 |
Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, de novembro do ano anterior a outubro do ano corrente.
• Afastados sem remuneração: corrigido anualmente de acordo com o índice de correção salarial, limitado ao CAPITAL MÁXIMO estabelecido no contrato/apólice.
Valores acima serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
5.2 - CÔNJUGE
• Ativos: Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO.
• Aposentados: Valor do capital será de 30% do capital do segurado principal, limitado a 8,5% do CAPITAL MÁXIMO, conforme segue:
Idade (Segurado Principal) | Valor do Capital Máximo |
menor que 60 anos | R$42.500,00 |
entre 60 e menor que 65 anos | R$34.000,00 |
entre 65 e menor que 70 anos | R$25.500,00 |
entre 70 e menor 75 anos | R$17.000,00 |
a partir de 75 anos | R$8.500,00 |
Valores acima serão corrigidos anualmente pela variação do IPCA/IBGE.
6 - CORREÇÃO DOS CAPITAIS:
• Ativos e licenciados: Sempre que ocorrer alteração de rendimentos.
• Aposentados: Os capitais serão corrigidos no mês de novembro de cada ano, pela variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto
• CAPITAL MÁXIMO: será feita, no mês de novembro de cada ano, pela variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, de novembro do ano anterior a outubro do ano corrente.
7 - PRÊMIO
O prêmio ou “o custo do seguro” é o valor pago pelo Estipulante (CEMIG) e pelo segurado à Seguradora pelo seguro contratado.
CATEGORIA | CONTRIBUIÇÃO PARA O PRÊMIO EMPRESA SEGURADO | |
Ativo (incluindo licenciados pelo INSS) | 75% | 25% |
Aposentado associado à FORLUZ | 50% | 50% |
Aposentado pelo INSS e não associado à FORLUZ | - | 100% |
Aposentado Ex Força e Luz associado à FORLUZ | 100% | - |
Aposentado por invalidez doença/ acidente | 100% | - |
Afastado sem remuneração (que optou em permanecer no seguro) | - | 100% |
Conselheiro e diretor das Contratantes | 100% | - |
A CEMIG e você participam do pagamento do prêmio mensal do seguro, nas seguintes proporções:
Os empregados que se desligarem definitivamente da CEMIG podem optar por continuar no seguro por mais 90 dias, pagando 100% do prêmio devido, para tanto, basta assinar o “Termo de confirmação de permanência” junto à Gerência de Riscos Patrimoniais e Seguros - RF/RP.
Os aposentados não associados a FORLUZ devem efetuar o pagamento do prêmio através de débito em Conta de Energia da Empresa ou boleto bancário. O atraso no pagamento das mensalidades por mais de 90 dias implicará, automaticamente, no cancelamento do seguro.
Afastados, sem remuneração, que desejarem permanecer no seguro, deverão se manifestar, por escrito junto à RF/RP – SA/6°/B1.
8 - ASSISTÊNCIA FUNERAL
Garante todo o apoio que sua família precisa em um momento difícil quando do falecimento do segurado principal, cônjuge ou companheira(o), , filhos e enteados (quando comprovada a dependência econômica de acordo com o regulamento do imposto de renda).
8.1 - PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FUNERAL
Em caso de falecimento do segurado principal, cônjuge ou companheira(o), filhos e enteados, quando comprovada a dependência econômica de acordo com o regulamento do imposto de renda), decorrente de evento coberto, deverão optar entre a prestação direta de serviços por intermédio da Central de Assistência 24 horas e o reembolso das despesas efetuadas.
Caso a opção seja a prestação direta de serviços com o funeral, imediatamente após a ocorrência do óbito, o fato deverá ser comunicado à Central de Assistência 24 horas pelos seguintes telefones:
Atendimento dentro do território brasileiro:
0800 016 27 27
Atendimento no exterior:
Novo: 55 11 4126 7493
55 11 4331 5464
Na ocorrência do sinistro, os seguintes dados deverão ser informados:
• Nome completo do segurado;
• CPF do segurado;
• Nome do estipulante (CEMIG);
• Município de ocorrência do óbito;
• Local onde se encontra o corpo; e
• Local do sepultamento.
Os serviços disponíveis na prestação do serviço para esta cobertura são:
1.1. A prestação dos serviços de sepultamento ou cremação será feita exclusivamente no território nacional (onde existir esse serviço) e engloba os seguintes itens, exclusivamente:
a) envio de um representante credenciado, além do fornecimento do livro de registro
de presença;
b) cerimônia fúnebre, abrangendo exclusivamente os itens abaixo:
1) preparação do corpo para acomodação em urna;
2) caixão/urna funerária feita em madeira maciça, com ornamentos laterais e face superior, alças e chavetas douradas, forração em tecido, apoio para cabeça, visor e babados e sobrebabados;
3) véu ou manto mortuário, quando necessário;
4) enfeite floral e coroas de flores;
5) capela mortuária ou xxxxxxx;
6) aparelho de ozona;
7) mesa de condolências ou câmara ardente, incluindo castiçais, velas, suporte para urna e imagens ou insígnias de acordo com a religião da família;
8) carro funerário para enterro dentro do município de moradia habitual do segurado;
9) sepultamento ou cremação onde existir esse serviço;
10) pagamento de taxa de sepultamento ou cremação onde existir esse serviço;
11) providência no sentido de levar o óbito a registro, suportando os ônus decorrentes deste serviço;
12) indicação de locação de um jazigo, dependendo da disponibilidade do local, por um período de até 3 (três) anos contados da data do falecimento, no caso em que a família do “de cujus” não dispuser de local para o sepultamento.
c) traslado e/ou repatriamento de corpo, onde o prestador de serviço tratará das formalidades a serem cumpridas no local do falecimento, garantindo o pagamento das despesas de transporte desde o local de óbito e/ou preparação do corpo até o local de sepultamento ou cremação no Brasil, incluindo-se os gastos para o fornecimento de urna funerária para o transporte terrestre, ou de urna específica (zincada) necessária para traslados aéreos, quando o falecimento ocorrer fora do município de moradia habitual do segurado.
1) No que se refere ao traslado e/ou repatriamento do corpo, o prestador de serviço providenciará a remoção do corpo de qualquer lugar do mundo somente para o sepultamento ou cremação no município de moradia habitual do segurado no Brasil.
Não haverá a prestação de serviços de funeral quando a cidade de sepultamento e/ ou cemitério não tiver infraestrutura para proceder o sepultamento de acordo com o padrão contratado ou ainda quando não houver disponível no município o serviço oferecido.
Na hipótese prevista acima, será garantido o reembolso das despesas efetuadas com o funeral, na forma prevista nas Condições Gerais, limitado ao valor de R$ 5.000,00, conforme estabelecido no item “4.2 Reembolso de despesas com Funeral”.
IMPORTANTE:
Em caso de sinistro, é importante a identificação dos familiares ao atendente da Central de Atendimento como Grupo CEMIG. Por motivos de segurança, não serão atendidas as solicitações onde o falecido não esteja cadastrado nos sistemas e nas quais a funerária faça o contato direto com a Seguradora.
É muito importante que você ou seus familiares procurem imediatamente o Estipulante (CEMIG) em caso de sinistro. Ele estará apto a lhes prestar os esclarecimentos necessários e ajudá-los nesse momento.
8.2 - REEMBOLSO DE DESPESAS COM FUNERAL
Em caso de não utilização do serviço de Assistência, oferece a opção do reembolso das despesas com o funeral do segurado principal, cônjuge ou companheira(o), filhos e enteados (quando comprovada a dependência econômica de acordo com o regulamento do imposto de renda), limitado a R$ 5.000,00.
Em caso de Reembolso de Despesas, além dos documentos descritos para a cobertura de morte, também serão necessários os comprovantes originais das despesas realizadas, por meio de notas fiscais em nome do usuário, bem como seus documentos pessoais (RG e CPF), formulário de Informações Cadastrais – (Circular 445/12 Susep) e cópia do Comprovante atualizado de endereço (Circular 445/12 Susep).
9 - BENEFICIÁRIOS
São as pessoas a quem será pago o capital segurado em caso de morte do segurado. O Segurado Principal poderá livremente e a qualquer tempo indicar, por escrito, o(s) Beneficiário(s) que desejar, podendo ainda incluir outros ou substituir as indicações anteriores, ressalvadas as restrições legais.
Por este fato é importante que esteja sempre atento às mudanças tais como: casamento, nascimento de filho, morte de beneficiários, separação judicial (em caso de separação judicial, se você pretende nomear uma(o) companheira(o), deverá apresentar documento legal que comprove a separação), etc. As alterações acontecidas com o segurado não são do conhecimento da Gerência de Riscos Patrimoniais e Seguros - RF/ RP, portanto, as mudanças de beneficiários não são automáticas.
A indicação ou alteração dos beneficiários não tem vínculo com as informações de dependência ou com oImposto de Renda.
Não havendo expressa indicação de Beneficiário na ocasião do falecimento do Segurado Principal, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o Capital Segurado será pago de acordo com o que estabelece o art. 792, do Código Civil brasileiro.
A consulta aos beneficiários indicados poderá ser realizada na parte de Benefícios do RH Fácil.
Para processar a alteração, acesse a Intranet//formulários/CEMIG (Alteração de Beneficiários – Seguro de Vida em Grupo – R.1827) e envie o formulário preenchido, impresso e assinado (frente e verso) para a Gerência de Riscos Patrimoniais e Seguros
– RF/RP – SA/6º/B1.
10 - GLOSSÁRIO
Abaixo apresentamos os verbetes mais utilizados na linguagem do seguro para facilitar sua leitura e entendimento.
B
Beneficiário(s): são as pessoas a quem será pago o capital segurado em caso de morte do segurado.
C
Capital Segurado: importância máxima fixada para cada cobertura contratada, estabelecida na Proposta de Contratação e ou na Proposta de Adesão.
Carência: período de tempo durante o qual o segurado não tem direito à garantia do seguro, embora a Seguradora faça jus ao recebimento do prêmio correspondente a esse mesmo período.
Condições Gerais: conjunto de cláusulas que regem este seguro, estabelecendo suas características gerais e os direitos e obrigações da Seguradora, do Estipulante, dos Segurados e dos Beneficiários.
Contrato: instrumento jurídico firmado entre o Estipulante e a Seguradora que estabelece as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixam os direitos e obrigações das partes, podendo alterar disposições das Condições Gerais e Especiais.
E
Estipulante: pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de seguro coletivo em proveito de grupo a ela vinculado por qualquer modo e que, a partir da vigência da apólice, fica investida dos poderes de representação dos segurados perante a Seguradora.
Evento Coberto: acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas contratadas, que caracteriza sinistro.
G
Grupo segurado: aquele constituído pelos componentes do grupo segurável que foram regularmente aceitos e incluídos no seguro.
Grupo segurável: aquele constituído por pessoas físicas vinculadas ao Estipulante, assim como, nas hipóteses de contratação de Cláusulas Suplementares, seus cônjuges ou companheiros e filhos dependentes.
I
Indenização: é o montante referente ao capital segurado contratado que a Seguradora efetivamente paga ao segurado ou aos seus beneficiários, em decorrência de um evento coberto por este seguro.
P
Prêmio: valor devido à Seguradora em contraprestação da garantia ao interesse legítimo do segurado quanto aos riscos cobertos pelas coberturas contratadas.
Proponente: proponente de Proposta de Xxxxxx: pessoa física que propõe sua adesão à contratação coletiva.
Proposta de Adesão: documento pelo qual a pessoa física vinculada ao estipulante expressa sua intenção de aderir à contratação coletiva e pelo qual manifesta seu prévio conhecimento das Condições Contratuais.
Proposta de Contratação: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a intenção de contratar, em proveito de grupo de pessoas a ele vinculado, uma ou mais coberturas previstas nestas Condições Gerais e pelo qual manifesta seu prévio conhecimento destas Condições Gerais.
S
Segurado: pessoa física que mantém vínculo com o estipulante e sobre a qual recaem os riscos garantidos pelas coberturas contratadas.
Seguradora: é a empresa contratada pela Cemig, empresa devidamente autorizada a operar seguros e que garante os riscos previstos nas coberturas contratadas.
Seguro: é a operação pela qual, mediante ao pagamento do prêmio, a Seguradora compromete-se a pagar a indenização caso ocorra um dos riscos cobertos na apólice, desde que enquadrado nas condições gerais, especiais ou particulares.
Sinistro: ocorrência de risco coberto pelas coberturas contratadas.
Subestipulante: é a pessoa jurídica que contrata o seguro, ficando investida dos poderes de representação dos segurados tendo vínculo com o estipulante.
V
Vigência: é o período fixado para validade do seguro.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Esta cartilha trata-se de um material de extrema importância para você. Consulte-a sempre que for preciso.
As ocorrências deverão ser comunicadas, imediatamente, à:
Gerência de Riscos Patrimoniais e Seguros - RF/RP Av. Barbacena, 1200 - 6º andar - SA/6º/B1
Xxxxx Xxxxxxxxx
00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
Os contatos poderão ser através de:
Fones: (000) 0000-0000 / 0000-0000
SIT: 983360 ou 984725
Fax: (000) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxx.xxx.xx
Centrais de Atendimento Yasuda Marítima
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) 0800 77 19 719
Ouvidoria 0800 77 32 527
Atendimento Deficiente Auditivo e de Fala 0800 77 19 759
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações de caráter reduzido. Para mais informações consulte as Condições Gerais / Cláusulas do produto”. O registro deste planona Susep não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ourecomendação a sua comercialização. CNPJ 61383493/0001-80.Processo Susep Vida em Grupo - nº 15414.004594/2005-56.
26
Este é um plano de seguros coletivo, propostopela empresa estipulante daapólice, a qual, nos termos da legislação e regulação em vigor, é investida de poderes para representaro grupo segurado. As presentes condições podem sofrer modificações. Consulte sua empresa para conhecer as condições atuais do seguro.