OBJETO DA LICITAÇÃO:
PREGÃO Nº: 12/2024 – Forma Eletrônica. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 516/2024.
OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema (s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse 230927145441976 entre o Município de Diamante do Sul-PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 729.887,73 (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
PORTAL DA LICITAÇÃO: Plataforma BLL Compras, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Recebimento das propostas até: até às 08:00 horas do dia 09 de julho de 2024.
Início da sessão de disputa de preços: às 08:30 horas do dia 09 de julho de 2024 PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: licitaça˜o na˜o exclusiva para ME, EPP, equiparadas
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
MODO DE DISPUTA: aberto
EDITAL E ANEXOS DISPONÍVEL EM: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ACOMPANHAMENTO PÚBLICO:
A licitaça˜o podera´ ser acompanhada via acesso pu´blico, selecionando a licitaça˜o desejada,
acessível no seguinte endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxXxxxxx?xxxxx0x0
CONTATO COM O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES: (00) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº: 12/2024 – Forma Eletrônica PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 516/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O Municí´pio de Diamante do sul-PR, Pessoa Jurí´dica de Direito Pu´blico Interno, com sede Administrativa na AV. Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N– Centro, Diamante do Sul/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 95.595.120/0001-59, torna pu´blico para conhecimento, dos interessados, que realizara´ licitaça˜o na modalidade Pregão – Forma Eletrônica, do tipo “menor preço por lote”, em conformidade com: a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e suas alteraço˜es posteriores, demais legislaço˜es aplica´veis, e mediante as condiço˜es estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, OBJETO, PREÇO MÁXIMO
2.1. A presente licitaça˜o tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema (s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse 230927145441976 entre o Município de Diamante do Sul-PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia, observadas as caracterí´sticas e demais
condiço˜es definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. Especificaço˜es das condiço˜es, quantitativos, conforme constante no Termo de Refere^ ncia / Projeto Ba´sico Anexo 1 e demais anexos do presente edital.
2.3. Em caso de discorda^ ncia existente entre as especificaço˜es deste objeto descritas no portal xxx.xxx.xxx.xx e as especificaço˜es constantes deste Edital, prevalecera˜o as constantes no Edital.
2.4. O preço ma´ximo estimado da presente licitaça˜o esta´ estimado em R$ 729.887,73 (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
2.5. CRITE' RIO DE JULGAMENTO: menor preço por lote
2.6. MODO DE DISPUTA: (aberto).
2.7. A sessa˜o pu´blica sera´ realizada via rede mundial de computadores (internet) atrave´s do Sistema de Prega˜o Eletro^ nico da Bolsa de Licitaço˜es e Leilo˜es (BLL) no endereço eletro^ xxxx xxxxxxxxxx.xxx, a ser dirigido por pregoeiro nas depende^ ncias do Departamento de Licitaço˜es e Contratos, localizado no Paço Municipal, a` Av. Getu´xxx Xxxxxx, S/N, Centro, Diamante do Sul, Estado do Parana´.
2.8. Tendo a licitaça˜o a seguinte programaça˜o:
Recebimento das propostas: ate´ a`s 08:00 horas do dia 09 de julho de 2024.
Abertura das Propostas: as 08:30 do dia 09 de julho de 2024.
Iní´cio da sessa˜o de disputa de preços: a`s 08:30 horas do dia 09 de julho de 2024
Refere^ ncia de tempo: hora´rio de Brasí´lia – DF
2.9. Qualquer pessoa na˜o participante da licitaça˜o podera´ acompanhar a sessa˜o pu´blica atrave´s do endereço eletro^ nico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx clicando em Acesso Pu´blico e em seguida selecionando a licitaça˜o.
2.10. Os pregoeiros/agente de conduça˜o e equipe de apoio sa˜o os designados pela Portaria nº 822/2024.
2.11. Considerando as previso˜es legais a presente licitaça˜o, para cumprimento com a Lei Complementar 123/2006 e suas alteraço˜es, preve^ a ampla participaça˜o de empresa de qualquer porte com prioridade de contrataça˜o de ME, EPP ou Equiparada, em conformidade com a previsa˜o na Lei Complementar 123/2006 e suas alteraço˜es;
2.12. A documentaça˜o completa se encontra a` disposiça˜o dos interessados no Departamento de Licitaço˜es, localizado no Paço Municipal, sito na Av. Getu´lio Vargas,S/N, Centro, Diamante do Sul Parana´, em hora´rio comercial, podendo tambe´m ser obtido diretamente no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, selecionando a modalidade e licitaça˜o desejada, ou ainda no site xxx.xxx.xxx.xx. Maiores informaço˜es podera˜o ser obtidas junto ao setor de Licitaço˜es, ou pelo fone (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.13. Os atos e deciso˜es da presente licitaça˜o sera˜o publicados no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Diamante do Sul, acessível no sí´tio eletro^ nico do Municí´pio de Diamante
do Sul no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/#xxxxxxxxxxxxx e disponibilizados tambe´m no portal da licitaça˜o.
2.14. As comunicaço˜es dirigidas por meio eletro^ nico ao representante do licitante suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicaça˜o por parte do Municí´pio, ressalvada as hipo´teses previstas nas quais a publicidade sera´ efetuada atrave´s do Dia´rio Oficial Eletro^ nico do Municí´pio de Diamante do Sul/PR.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1 – Integram o presente Edital, como partes indissocia´veis, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERE^ NCIA DO OBJETO / Especificaça˜o;
ANEXO 02 – ESTUDO TE' CNICO PRELIMINAR
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇA˜ O CONJUNTA
ANEXO 05 – MODELO DE DECLARAÇA˜ O ME, EPP e EQUIPARADAS
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO OU ESCLARECIMENTO
4.1. Qualquer pessoa e´ parte legí´tima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicaça˜o da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido ate´ 3 (tre^ s) dias u´teis antes da data da abertura do certame.
4.2. A resposta a` impugnaça˜o ou ao pedido de esclarecimento sera´ divulgado em sí´tio eletro^ nico oficial no prazo de ate´ 3 (tre^ s) dias u´teis, limitado ao u´ltimo dia u´til anterior a` data da abertura do certame.
4.3. A impugnaça˜o e o pedido de esclarecimento podera˜o ser realizados por forma eletro^ nica, pelos seguintes meios: diretamente na plataforma BLL em campo especí´fico para inserça˜o da impugnaça˜o: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.4. As impugnaço˜es e pedidos de esclarecimentos na˜o suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessa˜o de efeito suspensivo a` impugnaça˜o e´ medida excepcional e devera´ ser motivada pelo agente de contrataça˜o, nos autos do processo de licitaça˜o.
4.5. Acolhida a impugnaça˜o, sera´ definida e publicada nova data para a realizaça˜o do certame.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Podera˜o participar deste Prega˜o os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Prega˜o Eletro^ nico da Bolsa de Licitaço˜es e Leilo˜es (BLL) no endereço eletro^ nico < xxxxxxxxxx.xxx, utilizado no certame;
5.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitaça˜o e a proposta e, quando necessa´rio, os documentos complementares;
5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.4. Utilizar a chave de identificaça˜o e a senha de acesso para participar do prega˜o na forma eletro^ nica; e
5.4.1. Solicitar o cancelamento da chave de identificaça˜o ou da senha de acesso por interesse pro´prio.
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaço˜es efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluí´da a responsabilidade do provedor do sistema ou do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.6. E' de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida˜o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mante^ -los atualizados junto aos o´rga˜os responsa´veis pela informaça˜o, devendo proceder, imediatamente, a` correça˜o ou a` alteraça˜o dos registros ta˜o logo identifique incorreça˜o ou aqueles se tornem desatualizados.
5.7. A na˜o observa^ ncia do disposto no item anterior podera´ ensejar desclassificaça˜o no momento da habilitaça˜o ou em qualquer fase do processo de licitaça˜o.
5.8. Os itens para participaça˜o exclusiva de ME –Microempresas, EPP- Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sera˜o indicados no termo de refere^ ncia.
5.8.1. A obtença˜o do benefí´cio a que se refere o item anterior fica limitada a`s ME, EPP e Equiparadas que, no ano-calenda´rio de realizaça˜o da licitaça˜o, ainda na˜o tenham celebrado contratos com a Administraça˜o Pu´blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta ma´xima admitida para fins de enquadramento como EPP
- Empresa de Pequeno Porte (Art. 4º §2º Lei 14.133/21).
5.9. Sera´ concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fí´sica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.10. Na˜o podera˜o disputar esta licitaça˜o:
5.10.1. Aquele que na˜o atenda a`s condiço˜es deste Edital e seus anexos;
5.10.2. Autor do anteprojeto, do projeto ba´sico ou do projeto executivo, pessoa fí´sica ou jurí´dica, quando a licitaça˜o versar sobre o fornecimento de bens a ele relacionados;
5.10.3. Empresa, isoladamente ou em conso´rcio, responsa´vel pela elaboraça˜o do projeto ba´sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsa´vel te´cnico ou subcontratado, quando a licitaça˜o versar sobre fornecimento de bens a ela necessa´rios;
5.10.4. Pessoa fí´sica ou jurí´dica que se encontre, ao tempo da licitaça˜o, impossibilitada de participar da licitaça˜o em decorre^ ncia de sança˜o que lhe foi imposta;
5.10.5. Aquele que mantenha ví´nculo de natureza te´cnica, comercial, econo^ mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o´rga˜o ou entidade contratante ou com agente pu´blico que desempenhe funça˜o na licitaça˜o ou atue na fiscalizaça˜o ou na gesta˜o do contrato, ou que deles seja co^ njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau;
5.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.10.7. Pessoa fí´sica ou jurí´dica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a` divulgaça˜o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tra^ nsito em julgado, por exploraça˜o de trabalho infantil, por submissa˜o de trabalhadores a condiço˜es ana´logas a`s de escravo ou por contrataça˜o de adolescentes nos casos vedados pela legislaça˜o trabalhista;
5.10.8. Agente pu´blico do o´rga˜o ou entidade licitante;
5.10.9. Organizaço˜es da Sociedade Civil de Interesse Pu´blico - OSCIP, atuando nessa condiça˜o;
5.10.10. Na˜o podera´ participar, direta ou indiretamente, da licitaça˜o ou da execuça˜o do contrato agente pu´blico do o´rga˜o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaço˜es que possam configurar conflito de interesses no exercí´cio ou apo´s o exercí´cio do cargo ou emprego, nos termos da legislaça˜o que disciplina a mate´ria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021.
5.11. O impedimento de que trata o item 5.10.4 sera´ tambe´m aplicado ao licitante que atue em substituiça˜o a outra pessoa, fí´sica ou jurí´dica, com o intuito de burlar a efetividade da sança˜o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilí´cito ou a utilizaça˜o fraudulenta da personalidade jurí´dica do licitante.
5.12. A crite´rio da Administraça˜o e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.2 e 5.10.3 podera˜o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataça˜o, de execuça˜o da licitaça˜o ou de gesta˜o do contrato, desde que sob supervisa˜o exclusiva de agentes pu´blicos do o´rga˜o ou entidade.
5.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econo^ mico.
5.14. O disposto nos itens 5.10.2 e 5.10.3 na˜o impede a licitaça˜o ou a contrataça˜o de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboraça˜o do projeto ba´sico e do projeto executivo, nas contrataço˜es integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execuça˜o.
5.15. Em licitaço˜es e contrataço˜es realizadas no a^ mbito de projetos e programas parcialmente financiados por age^ ncia oficial de cooperaça˜o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, na˜o podera´ participar pessoa fí´sica ou jurí´dica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inido^ nea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.16. A vedaça˜o de que trata o item 5.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduça˜o da contrataça˜o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funciona´rio ou representante de empresa que preste assessoria te´cnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Na presente licitaça˜o, a fase de habilitaça˜o sucedera´ as fases de apresentaça˜o de propostas e lances e de julgamento.
6.2. Os licitantes encaminhara˜o, exclusivamente por meio do sistema eletro^ nico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o crite´rio de julgamento adotado neste Edital, ate´ a data e o hora´rio estabelecidos no edital.
6.3. Antes da apresentaça˜o da proposta e´ essencial a leitura do edital e termo de refere^ ncia para conhecimentos das condiço˜es estabelecidas.
6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarara´, em campo pro´prio do sistema, que:
6.4.1. Esta´ ciente e concorda com as condiço˜es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça˜o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço˜es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça˜o definidos no instrumento convocato´rio;
6.4.2. Na˜o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e na˜o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça˜o de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituiça˜o;
6.4.3. Na˜o possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiça˜o Federal;
6.4.4. Cumpre as exige^ ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie^ ncia e para reabilitado da Previde^ ncia Social, previstas em lei e em outras normas especí´ficas.
6.4.5. Caso o sistema não contemple tal campo, a licitante deve apresentar a Declaração Conjunta – Anexo 04, do edital que abrange aos subitens acima, a qual deve ser anexada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
6.5. O licitante organizado em cooperativa devera´ declarar, ainda, em campo pro´prio do sistema eletro^ nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa devera´ declarar, ainda, em campo pro´prio do sistema eletro^ nico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n. º 14.133, de 2021.
6.6.1. No item exclusivo para participaça˜o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaça˜o do campo “na˜o” impedira´ o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.6.2. Nos itens em que a participaça˜o na˜o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaça˜o do campo “na˜o” apenas produzira´ o efeito de o licitante na˜o ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.7. A falsidade da declaraça˜o de que trata os itens 6.4 ou 6.6 sujeitara´ o licitante a`s sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.8. Os licitantes podera˜o retirar ou substituir a proposta ou, na hipo´tese de a fase de habilitaça˜o anteceder as fases de apresentaça˜o de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitaça˜o anteriormente inseridos no sistema, ate´ a abertura da sessa˜o pu´blica.
6.9. Na˜o havera´ ordem de classificaça˜o na etapa de apresentaça˜o da proposta e dos documentos de habilitaça˜o pelo licitante, o que ocorrera´ somente apo´s os procedimentos de abertura da sessa˜o pu´blica e da fase de envio de lances.
6.10. Sera˜o disponibilizados para acesso pu´blico os documentos que compo˜em a proposta dos licitantes convocados para apresentaça˜o de propostas, apo´s a fase de envio de lances.
6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante podera´ parametrizar o seu valor final mí´nimo ou o seu percentual de desconto ma´ximo quando do cadastramento da proposta e obedecera´ a`s seguintes regras:
6.11.1. A aplicaça˜o do intervalo mí´nimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidira´ tanto em relaça˜o aos lances intermedia´rios quanto em relaça˜o ao lance que cobrir a melhor oferta; e
6.11.2. Os lances sera˜o de envio automa´tico pelo sistema, respeitado o valor final mí´nimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
6.12. O valor final mí´nimo ou o percentual de desconto final ma´ximo parametrizado no sistema podera´ ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
6.12.1. Valor superior a lance ja´ registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crite´rio de julgamento por menor preço; e
6.12.2. Percentual de desconto inferior ao lance ja´ registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o crite´rio de julgamento por maior desconto.
6.13. O valor final mí´nimo ou o percentual de desconto final ma´ximo parametrizado na forma do item 6.11 possuira´ cara´ter sigiloso para os demais fornecedores e para o o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos o´rga˜os de controle externo e interno.
6.14. Xxxxxx´ ao licitante interessado em participar da licitaça˜o acompanhar as operaço˜es no sistema eletro^ nico durante o processo licitato´rio e se responsabilizar pelo o^ nus decorrente da perda de nego´cios diante da inobserva^ ncia de mensagens emitidas pela Administraça˜o ou de sua desconexa˜o.
6.15. O licitante devera´ comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante devera´ enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletro^ nico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unita´rio e total do item/lote, ou percentual de desconto, conforme o caso;
7.1.2. Marca/modelo/Fabricante;
7.1.3. Prazo de garantia;
7.1.4. Descriça˜o do objeto proposto, atendendo as especificaço˜es e informaço˜es similares a` especificaça˜o do lote/item no Termo de Refere^ ncia;
7.2. Todas as especificaço˜es do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos devera˜o estar inclusos todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalaça˜o se necessa´rios, entrega te´cnica se solicitado, treinamento de operacionalizaça˜o se solicitado, todos as demais despesas para execuça˜o objeto) encargos previdencia´rios, trabalhistas, tributa´rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuça˜o do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, sera˜o de exclusiva responsabilidade do licitante, na˜o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraça˜o, sob alegaça˜o de erro, omissa˜o ou qualquer outro pretexto.
7.5. Se o regime tributa´rio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais varia´veis, a cotaça˜o adequada sera´ a que corresponde a` me´dia dos efetivos recolhimentos da empresa nos u´ltimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento sera˜o retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislaça˜o vigente.
7.7. A apresentaça˜o das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiço˜es nelas contidas, em conformidade com o que dispo˜e o Termo de Refere^ ncia, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensí´lios necessa´rios, em quantidades e qualidades adequadas a` perfeita execuça˜o contratual, promovendo, quando requerido, sua substituiça˜o.
7.7.1. O prazo de validade da proposta na˜o sera´ inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaça˜o
.
7.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços ma´ximos estabelecidos nas normas de rege^ ncia de contrataço˜es pu´blicas, quando participarem de licitaço˜ es;
7.7.2. Caso o crite´rio de julgamento seja o de maior desconto, o preço ja´ decorrente da aplicaça˜o do desconto ofertado devera´ respeitar os preços ma´ximos previstos.
7.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administraça˜o por parte das contratadas pode ensejar a responsabilizaça˜o e, apo´s o devido processo legal, gerar as seguintes conseque^ ncias: assinatura de prazo para a adoça˜o das medidas necessa´rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituiça˜o; ou condenaça˜o dos agentes pu´blicos responsa´veis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuí´zos ao era´rio, caso verificada a ocorre^ ncia de superfaturamento por sobre preço na execuça˜o do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitaça˜o dar-se-a´ automaticamente em sessa˜o pu´blica, por meio de sistema eletro^ nico, na data, hora´rio e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes podera˜o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaça˜o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, ate´ a abertura da sessa˜o pu´blica.
8.2.1. Sera´ desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificaça˜o sera´ sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A na˜o desclassificaça˜o da proposta na˜o impede o seu julgamento definitivo em sentido contra´rio, levado a efeito na fase de aceitaça˜o.
8.3. O sistema ordenara´ automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participara˜o da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizara´ campo pro´prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes devera˜o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletro^ nico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance devera´ ser ofertado pelo valor total do lote;
8.7. Os licitantes podera˜o oferecer lances sucessivos, observando o hora´rio fixado para abertura da sessa˜o e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente podera´ oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao u´ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mí´nimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidira´ tanto em relaça˜o aos lances intermedia´rios quanto em relaça˜o a` proposta que cobrir a melhor oferta devera´ ser de R$ 200,00.
8.10. O licitante podera´, uma u´nica vez, excluir seu u´ltimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apo´s o registro no sistema, na hipo´tese de lance inconsistente ou inexequí´vel.
8.11. O procedimento seguira´ de acordo com o modo de disputa adotado.
8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no prega˜o eletro^ nico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentara˜o lances pu´blicos e sucessivos, com prorrogaço˜es:
8.12.1. A etapa de lances da sessa˜o pu´blica tera´ duraça˜o de dez minutos e, apo´s isso, sera´ prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos u´ltimos dois minutos do perí´odo de duraça˜o da sessa˜o pu´blica.
8.12.2. A prorrogaça˜o automa´tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, sera´ de dois minutos e ocorrera´ sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí´odo de prorrogaça˜o, inclusive no caso de lances intermedia´rios.
8.12.3. Na˜o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa˜o pu´blica encerrar-se-a´ automaticamente, e o sistema ordenara´ e divulgara´ os lances conforme a ordem final de classificaça˜o.
8.13. Caso seja adotado para o envio de lances no prega˜o eletro^ nico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentara˜o lances pu´blicos e sucessivos, com lance final fechado:
8.13.1. A etapa de lances da sessa˜o pu´blica tera´ duraça˜o inicial de quinze minutos. Apo´s esse prazo, o sistema encaminhara´ aviso de fechamento iminente dos lances, apo´s o que transcorrera´ o perí´odo de tempo de ate´ dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual sera´ automaticamente encerrada a recepça˜o de lances.
8.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrira´ oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços ate´ 10% (dez por cento) superior a`quela possam ofertar um lance final e fechado em ate´ cinco minutos, o qual sera´ sigiloso ate´ o encerramento deste prazo.
8.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante podera´ optar por manter o seu u´ltimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
8.13.4. Na˜o havendo pelo menos tre^ s ofertas nas condiço˜es definidas neste item, podera˜o os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificaça˜o, ate´ o ma´ximo de tre^ s, oferecer um lance final e fechado em ate´ cinco minutos, o qual sera´ sigiloso ate´ o encerramento deste prazo.
8.13.5. Apo´s o te´rmino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenara´ e divulgara´ os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.14. Caso seja adotado para o envio de lances no prega˜o eletro^ nico o modo de disputa
“fechado e aberto”, podera˜o participar da etapa aberta somente os licitantes que
apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas ate´ 10% (dez por cento) superiores/inferiores a`quela, em que os licitantes apresentara˜o lances pu´blicos e sucessivos, ate´ o encerramento da sessa˜o e eventuais prorrogaço˜es:
8.14.1. Na˜o havendo pelo menos 3 (tre^ s) propostas nas condiço˜es definidas no item 8.14, podera˜o os licitantes que apresentaram as tre^ s melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8.14.2. A etapa de lances da sessa˜o pu´blica tera´ duraça˜o de dez minutos e, apo´s isso, sera´ prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos u´ltimos dois minutos do perí´odo de duraça˜o da sessa˜o pu´blica.
8.14.3. A prorrogaça˜o automa´tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, sera´ de dois minutos e ocorrera´ sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí´odo de prorrogaça˜o, inclusive no caso de lances intermedia´rios.
8.14.4. Na˜o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa˜o pu´blica encerrar-se-a´ automaticamente, e o sistema ordenara´ e divulgara´ os lances conforme a ordem final de classificaça˜o
.
8.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relaça˜o a` proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, podera´ admitir o reiní´cio da disputa aberta, para a definiça˜o das demais colocaço˜es.
8.14.6. Apo´s o reiní´cio previsto no subitem supra, os licitantes sera˜o convocados para apresentar lances intermedia´rios.
8.15. Apo´s o te´rmino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenara e divulgara´ os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.16. Na˜o sera˜o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessa˜o pu´blica, os licitantes sera˜o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaça˜o do licitante.
8.18. No caso de desconexa˜o com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Prega˜o,
o sistema eletro^ xxxx podera´ permanecer acessível aos licitantes para a recepça˜o dos lances.
8.19. Quando a desconexa˜o do sistema eletro^ nico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessa˜o pu´blica sera´ suspensa e reiniciada somente apo´s decorridas vinte e quatro horas da comunicaça˜o do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sí´tio eletro^ nico utilizado para divulgaça˜o.
8.20. Caso o licitante na˜o apresente lances, concorrera´ com o valor de sua proposta.
8.22. Em relação a itens não exclusivos para participaça˜o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sera´ efetivada a verificaça˜o
automa´tica. O sistema identificara´ em coluna pro´pria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo a` comparaça˜o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123.
8.22.1. Nessas condiço˜es, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de ate´ 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance sera˜o consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior tera´ o direito de encaminhar uma u´ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados apo´s a comunicaça˜o automa´tica do sistema para tanto.
8.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou na˜o se manifeste no prazo estabelecido, sera˜o convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificaça˜o, para o exercí´cio do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22.4. No caso de equivale^ ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, sera´ realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera´ apresentar melhor oferta.
8.23. So´ podera´ haver empate entre propostas iguais (na˜o seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o crite´rio de desempate sera´ aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.23.1.1. Disputa final, hipo´tese em que os licitantes empatados podera˜o apresentar nova proposta em ato contí´nuo a` classificaça˜o;
8.23.1.2. Avaliaça˜o do desempenho contratual pre´vio dos licitantes, para a qual devera˜o preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigaço˜es previstos nesta Lei;
8.23.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de aço˜es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.23.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
8.23.2. Persistindo o empate, sera´ assegurada prefere^ ncia, sucessivamente, aos bens fornecidos ou prestados por:
8.23.2.2. Empresas brasileiras;
8.23.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí´s;
8.23.2.4. Empresas que comprovem a pra´tica de mitigaça˜o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.24. O Pregoeiro verificara´ a ocorre^ ncia de uma mesma empresa vencer as cotas principal e reservada de um mesmo produto, conforme a classificaça˜o dos lotes, situaça˜o na qual o pregoeiro informara´ ao interessado que a contrataça˜o devera´ ocorrer pelo menor preço, e solicitara´ que o mesmo ajuste o lance da cota com o maior preço para o valor da cota com menor preço, em funcionalidade especí´fica do sistema.
8.25. Ao recusar-se a realizar o ajuste que trata o item 8.24 deste edital, a licitante sera´ desclassificada de ambas as cotas.
8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa˜o pu´blica, na hipo´tese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço ma´ximo ou inferior ao desconto definido para a contrataça˜o, o pregoeiro devera´ negociar condiço˜es mais vantajosas, apo´s definido o resultado do julgamento.
8.26.1. A negociaça˜o podera´ ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaça˜o inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo apo´s a negociaça˜o, for desclassificado em raza˜o de sua proposta permanecer acima do preço ma´ximo definido pela Administraça˜o.
8.26.2. A negociaça˜o sera´ realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.26.3. O resultado da negociaça˜o sera´ divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitato´rio.
8.27. O pregoeiro solicitara´ ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, prorroga´vel por igual perí´odo, envie a proposta adequada ao u´ltimo lance ofertado apo´s a negociaça˜o realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessa´rios a` confirmaça˜o daqueles exigidos neste Edital e ja´ apresentados, sob pena de desclassificação.
8.27.1. Os documentos complementares, compreendem, conforme o caso: planilha de composiça˜o de custos, folders, cartilhas, panfletos, cata´logos, ou seja, quaisquer documentos necessa´rios a comprovaça˜o das caracterí´sticas mí´nimas do produto/equipamento ofertado.
8.27.2. A proposta devera´ ser preenchida, preferencialmente, de acordo com o modelo ANEXO 03, deste edital de licitaça˜o.
8.27.3. A licitante deve adequar redaça˜o do item em conformidade ao objeto licitado e ao crite´rio de julgamento ja´ estabelecido no edital.
8.27.4. Xxxxxx´ constar na proposta a indicaça˜o de PREPOSTO, responsa´vel pelo contato durante todo perí´odo de execuça˜o contratual, sendo, Nome, CPF, nu´mero de telefone direto e endereço de e-mail.
8.27.5. A prorrogaça˜o de que trata o item 8.27, podera´ ocorrer nas seguintes situaço˜es:
8.27.5.1. por solicitaça˜o do(a) licitante, mediante justificativa aceita pelo(a) agente de contrataça˜o ou pela comissa˜o de contrataça˜o, quando o substituir; ou
8.27.5.2. de ofí´cio, a crite´rio do(a) agente de contrataça˜o ou da comissa˜o de contrataça˜o, quando o(a) substituir, quando constatado que o prazo estabelecido na˜o e´ suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificaça˜o de conformidade de que trata o caput. Bem como quando a convocaça˜o ocorrer em data posterior da data da sessa˜o decorrente de desclassificaça˜o ou inabilitaça˜o de empresa previamente classificada.
8.28. Apo´s a negociaça˜o do preço, o Pregoeiro iniciara´ a fase de aceitaça˜o e julgamento da Proposta
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de negociaça˜o, o pregoeiro verificara´ se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende a`s condiço˜es de participaça˜o no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislaça˜o correlata e no item 5.10 do edital, especialmente quanto a` existe^ ncia de sança˜o que impeça a participaça˜o no certame ou a futura contrataça˜o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Impedidos de licitar do Tribunal de Contas do Estado do Parana xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx ;
b) TCU - Licitantes Inido^ neos; CNJ = CNIA - Cadastro Nacional de Condenaço˜es Cí´veis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência
- Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas; Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Mediante consulta em xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.2. A consulta aos cadastros sera´ realizada em nome da empresa licitante e tambe´m de seu so´cio majorita´rio, por força da vedaça˜o de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992.
9.3. Caso conste na Consulta de Situaça˜o do licitante a existe^ ncia de Ocorre^ ncias Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciara´ para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relato´rio de Ocorre^ ncias Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
9.3.1. A tentativa de burla sera´ verificada por meio dos ví´nculos societa´rios, linhas de fornecimentos similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
9.3.2. O licitante sera´ convocado para manifestaça˜o previamente a uma eventual desclassificaça˜o. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
9.3.3. Constatada a existe^ ncia de sança˜o, o licitante sera´ reputado inabilitado, por falta de condiça˜o de participaça˜o.
9.4. Caso atendidas as condiço˜es de participaça˜o, sera´ iniciado o procedimento de habilitaça˜o.
9.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a`s ME/EPPs, o pregoeiro verificara´ se faz jus ao benefí´cio, em conformidade com os itens 5.8 e 5.9 deste edital.
9.6. Verificadas as condiço˜es de participaça˜o e de utilizaça˜o do tratamento favorecido, o pregoeiro examinara´ a proposta classificada em primeiro lugar quanto a` adequaça˜o ao objeto e a` compatibilidade do preço em relaça˜o ao ma´ximo estipulado para contrataça˜o neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.7. Sera´ desclassificada a proposta vencedora que:
9.7.1. Contiver ví´cios insana´veis;
9.7.2. Na˜o obedecer a`s especificaço˜es te´cnicas contidas no Termo de Refere^ ncia;
9.7.3. Apresentar preços inexequí´veis ou permanecerem acima do preço ma´ximo definido para a contrataça˜o;
9.7.4. Na˜o tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraça˜o;
9.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exige^ ncias deste Edital ou seus anexos, desde que insana´vel.
9.8. No caso de bens e equipamentos geral, e´ indí´cio de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administraça˜o.
9.8.1. A inexequibilidade, na hipo´tese de que trata o caput, so´ sera´ considerada apo´s dilige^ ncia do pregoeiro, que comprove:
9.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.9. Em contrataça˜o de fornecimento que envolva serviços de engenharia, ale´m das disposiço˜es acima, a ana´lise de exequibilidade e sobrepreço considerara´ o seguinte:
9.9.1. Nos regimes de execuça˜o por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterizaça˜o do sobrepreço se dara´ pela superaça˜o do valor global estimado;
9.9.2. No regime de empreitada por preço unita´rio, a caracterizaça˜o do sobrepreço se dara´ pela superaça˜o do valor global estimado e pela superaça˜o de custo unita´rio tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
9.9.3. No caso de serviços de engenharia, sera˜o consideradas inexequí´veis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administraça˜o, independentemente do regime de execuça˜o.
9.9.4. Sera´ exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administraça˜o, equivalente a` diferença entre este u´ltimo e o valor da proposta, sem prejuí´zo das demais garantias exigí´veis de acordo com a Lei.
9.10. Se houver indí´cios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podera˜o ser efetuadas dilige^ ncias, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unita´rios por meio de Planilha de Custos e Formaça˜o de Preços elaborada pela Administraça˜o, o licitante classificado em primeiro lugar sera´ convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de na˜o aceitaça˜o da proposta.
9.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor sera´ convocado a apresentar a` Administraça˜o, por meio eletro^ nico, as planilhas com indicaça˜o dos quantitativos e dos custos unita´rios, seguindo o modelo elaborado pela Administraça˜o, bem como com detalhamento das Bonificaço˜es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilizaça˜o dos preços unita´rios, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contrataça˜o semiintegrada e contrataça˜o integrada, exclusivamente para eventuais adequaço˜es indispensa´veis no cronograma
fí´sico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
9.12. Erros no preenchimento da planilha na˜o constituem motivo para a desclassificaça˜o da proposta. A planilha podera´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que na˜o haja majoraça˜o do preço.
9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que na˜o alterem a substa^ ncia das propostas;
9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correça˜o a
indicaça˜o de recolhimento de impostos e contribuiço˜es na forma do Simples Nacional, quando na˜o cabí´vel esse regime.
9.13. Para fins de ana´lise da proposta quanto ao cumprimento das especificaço˜es do objeto, podera´ ser colhida a manifestaça˜o escrita do setor requisitante do equipamento ou da a´rea especializada no objeto.
9.14. Caso o Termo de Refere^ ncia exija a apresentaça˜o de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar devera´ apresenta´-la, conforme disciplinado no Termo de Refere^ ncia, sob pena de na˜o aceitaça˜o da proposta e desclassificaça˜o da proposta.
9.15. Por meio de mensagem no sistema, sera´ divulgado o local e hora´rio de realizaça˜o do procedimento para a avaliaça˜o das amostras, cuja presença sera´ facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
9.16. Os resultados das avaliaço˜es sera˜o divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.17. No caso de na˜o haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificaço˜es previstas neste Edital, a proposta do licitante sera´ recusada.
9.18. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado na˜o for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisara´ a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-a´ com a verificaça˜o da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, ate´ a verificaça˜o de uma que atenda a`s especificaço˜es constantes no Termo de Refere^ ncia.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos previstos abaixo, necessa´rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitaça˜ o, sera˜o exigidos para fins de habilitaça˜o, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.1. Toda a documentaça˜o para fins de habilitaça˜o devera´ ser, preferencialmente, anexado ao sistema ate´ a data e hora´rio previstos para iní´cio da sessa˜o, de modo que somente sera´ verificada pelo pregoeiro a documentaça˜o daqueles licitantes declarados detentores de melhor oferta apo´s a fase de disputa por lances. Os documentos exigidos para habilitação, não anexados previamente ao portal, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo de duas horas úteis, contado da solicitação pelo pregoeiro.
10.1.2. A na˜o observa^ ncia do disposto no item anterior enseja a inabilitaça˜o/desclassificaça˜o no momento da habilitaça˜o.
10.1.3. Os documentos exigidos para fins de habilitaça˜o podera˜o ser substituí´dos pelo SICAF ou por registro cadastral emitido pelo Municí´pio de Diamante do Sul/PR, podendo ser diligenciado para a possí´vel atualizaça˜o de documentos desatualizados.
10.1.4. A verificaça˜o pelo pregoeiro, em sí´tios eletro^ nicos oficiais de o´rga˜os e entidades emissores de certido˜es constitui meio legal de prova, para fins de habilitaça˜o.
10.1.5. Os documentos comprobato´rios que trata o item
10.2. E seus subitens, devera˜o encontrarem-se vigentes na data de abertura da sessa˜o, sob pena de inabilitaça˜o da licitante, com exceça˜o dos benefí´cios previstos em favor das ME EPP.
10.1.6. Aos documentos que na˜o mencionarem prazo de validade sera´ atribuí´do prazo de 90 (noventa) dias de eficácia, contados da data de emissa˜o, salvo disposiça˜o contra´ria expressa em Lei ou edital.
10.1.7. Os documentos que compo˜em a proposta e a habilitaça˜o da licitante melhor classificado somente sera˜o disponibilizados para avaliaça˜o do pregoeiro e para acesso pu´blico apo´s o encerramento do envio de lances.
10.2. As licitantes devera˜o anexar para fins de sua habilitaça˜o no certame os seguintes documentos:
10.2.1. Habilitação jurídica (conforme o caso)
10.2.1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condiça˜o de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitaça˜o ficara´ condicionada a` verificaça˜o da autenticidade no sí´tio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
10.2.1.2. Composição empresarial, sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscriça˜o do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Pu´blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobato´rio de seus administradores;
10.2.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorizaça˜o de funcionamento no Brasil, publicada no Dia´rio Oficial da Unia˜o e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, age^ ncia, sucursal ou estabelecimento, a qual sera´ considerada como sua sede, conforme Instruça˜o Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.2.1.4. Sociedade simples: inscriça˜o do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurí´dicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobato´rio de seus administradores;
10.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscriça˜o do ato constitutivo da filial, sucursal ou age^ ncia da sociedade simples ou empresa´ria, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurí´dicas ou no Registro Pu´blico de Empresas Mercantis onde opera, com averbaça˜o no Registro onde tem sede a matriz
10.2.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundaça˜o e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurí´dicas da respectiva sede, ale´m do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.2.1.7. Agricultor familiar: Declaraça˜o de Aptida˜o ao Pronaf – DAP ou DAP-P va´lida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agra´rio, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.2.1.8. Produtor Rural: matrí´cula no Cadastro Especí´fico do INSS – CEI, que comprove a qualificaça˜o como produtor rural pessoa fí´sica, nos termos da Instruça˜o Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.2.1.9. Os documentos apresentados devera˜o estar acompanhados de todas as alteraço˜es ou da respectiva consolidaça˜o.
10.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2.2.1. CNPJ = Prova de inscriça˜o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí´dicas;
10.2.2.2 Alvará Municipal ou Cadastro Receita Estadual - Prova de inscriça˜o no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicí´lio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí´vel com o objeto contratual;
10.2.2.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, devera´ comprovar tal condiça˜o mediante a apresentaça˜o de declaraça˜o da Fazenda respectiva do seu domicí´lio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2.2.2.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí´cios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estara´ dispensado da prova de inscriça˜o nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. A apresentaça˜o do Certificado de Condiça˜o de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exige^ ncias de inscriça˜o nos cadastros fiscais, na medida em que essas informaço˜es constam no pro´prio Certificado.
10.2.2.3. Negativa Federal = Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentaça˜o de certida˜o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os cre´ditos tributa´rios federais e a` Dí´vida Ativa da Unia˜o (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos a` Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secreta´rio da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.2.4 Negativa Estadual - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicí´lio ou sede do fornecedor, relativa a` atividade em cujo exercí´cio contrata ou concorre;
10.2.2.5 Negativa Municipal = Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicí´lio ou sede do fornecedor, relativa a` atividade em cujo exercí´cio contrata ou concorre;
10.2.2.6. Negativa FGTS = Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.2.7. Negativa Trabalhista = Prova de inexiste^ ncia de de´bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentaça˜o de certida˜o negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Tí´tulo VII-A da Consolidaça˜o das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.3. Xxxxxx´ apresentar as seguintes DECLARAÇO˜ ES, conforme disposto no modelo constante do ANEXO 04 e 05 deste edital, de que:
a) Na˜o se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Municí´pio de Diamante do Sul, bem como na˜o encontra-se declarado inido^ neo por o´rga˜o ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
b) Ate´ a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitaça˜o no presente processo licitato´rio ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre^ ncias posteriores;
c) Na˜o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e na˜o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça˜o de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituiça˜o;
d) Os proprieta´rios, so´cios e/ou dirigentes da referida empresa NA˜O possuem grau de parentesco consanguí´neo ou por afinidade ate´ o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇA˜O, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇA˜O GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇO˜ ES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSA˜O PERMANENTE DE LICITAÇO˜ ES DO MUNICI'PIO DE Diamante do Sul OU QUE EXERÇAM FUNÇA˜O DE FISCALIZAÇA˜O E GESTA˜ O DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATO' RIO, AGENTES POLI'TICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSA˜O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Diamante do Sul, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informaço˜es contidas neste Declaraça˜o.
e) Na˜o possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiça˜o Federal;
f) Cumpre as exige^ ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie^ ncia e para reabilitado da Previde^ ncia Social, previstas em lei e em outras normas especí´ficas.
g) Esta´ ciente e concorda com as condiço˜es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça˜o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço˜es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça˜o definidos no instrumento convocato´rio;
h) Declaraça˜o de enquadramento em regime de tributaça˜o de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipo´tese do licitante ser um ME ou EPP). Para usufruir dos benefí´cios previsto para ME, EPP e Equiparada (anexo 5)
10.2.3.1 - O licitante organizado em cooperativa devera´ declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3.2 - A falsidade das declaraço˜es tratadas neste item sujeitara´ o licitante a`s sanço˜es previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
10.2.4.1. Negativa Falência e Concordata = certida˜o negativa de fale^ ncia expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso na˜o conste na Certida˜o o prazo de validade da mesma, sera´ considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissa˜o).
10.2.5. Qualificação Técnica ou requisitos do objeto:
10.2.5.1. Atestado de capacidade te´cnica, que comprove o fornecimento de produtos/equipamentos semelhante ou igual ao objeto desta Licitaça˜o, expressando a satisfaça˜o quanto ao fornecimento, assiste^ ncia te´cnica e funcionamento. Emitido por pessoa jurí´dica de direito pu´blico ou privado com identificaça˜o do emitente para possí´vel contato da Administraça˜o. O atestado devera´ atender a no mí´nimo 32,5 kWp (50% da pote^ ncia da presente contrataça˜o), sendo permitido a soma de atestados para atender ao mí´nimo estabelecido.
10.2.5.2. Prova de registro da empresa no Conselho de Responsabilidade te´cnica competente (CREA CAU CFT ou outros).
10.2.5.3. Prova de registro do responsa´vel te´cnico no Conselho de Responsabilidade te´cnica competente (CREA CAU CFT ou outros).
10.3. Quando permitida a participaça˜o de empresas estrangeiras que na˜o funcionem no Paí´s, as exige^ ncias de habilitaça˜o sera˜o atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em traduça˜o livre.
10.3.1. Na hipo´tese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que na˜o funcione no Paí´s, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitaça˜o sera˜o traduzidos por tradutor juramentado no Paí´s e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí´-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.4. Quando permitida a participaça˜o de conso´rcio de empresas, a habilitaça˜o te´cnica, quando exigida, sera´ feita por meio do somato´rio dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitaça˜o econo^ mico-financeira, quando exigida, sera´ observado o somato´rio dos valores de cada consorciado.
10.4.1. Se o conso´rcio na˜o for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de refere^ ncia exigir requisitos de habilitaça˜o econo^ mico-financeira, havera´ um acre´scimo de 10% para o conso´rcio em relaça˜o ao valor exigido para os licitantes individuais.
10.5. Os documentos exigidos para fins de habilitaça˜o podera˜o ser apresentados em original, por co´pia desde que autenticada via carto´rio, via digital ou por servidor do departamento de licitaço˜es e contratos do o´rga˜o licitante.
10.5.1. Se o envio da documentaça˜o ocorrer a partir de sistema informatizado, com acesso vinculado a` chave de identificaça˜o e senha do interessado, a segurança quanto a` autenticidade e autoria dos documentos sera´ presumida, sendo desnecessa´rio o envio de documentos assinados com certificaça˜o digital.
10.5.2. Somente havera´ a necessidade de comprovaça˜o do preenchimento de requisitos mediante apresentaça˜o dos documentos originais na˜o-digitais quando houver du´vida em relaça˜o a` integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
10.6. Sera´ verificado se o licitante apresentou declaraça˜o de que atende aos requisitos de habilitaça˜o, e o declarante respondera´ pela veracidade das informaço˜es prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.7. A verificaça˜o pelo pregoeiro, em sí´tios eletro^ nicos oficiais de o´rga˜os e entidades emissores de certido˜es constitui meio legal de prova, para fins de habilitaça˜o.
10.8. Apo´s a entrega dos documentos para habilitaça˜o, na˜o sera´ permitida a substituiça˜o ou a apresentaça˜o de novos documentos, salvo em sede de dilige^ ncia, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
10.8.1. Complementaça˜o de informaço˜es acerca dos documentos ja´ apresentados licitantes e desde que necessa´ria para apurar fatos existentes a` e´poca da abertura do certame;
10.8.1.1. Essa dilige^ ncia e´ cabí´vel no caso de o documento apresentado ser inconclusivo quanto ao atendimento de requisitos do edital. E' o que ocorre, por exemplo, quando um atestado menciona genericamente que o licitante ja´ executou objeto semelhante, mas o edital exige algum detalhe, tal como determinada medida.
10.8.2. Atualizaça˜o de documentos cuja validade tenha expirado apo´s a data de recebimento das propostas;
10.9. Na ana´lise dos documentos de habilitaça˜o, o pregoeiro podera´ sanar erros ou falhas, que na˜o alterem a substa^ ncia dos documentos e sua validade jurí´dica, mediante decisa˜o
fundamentada, registrada em ata e acessív habilitaça˜o e classificaça˜o.
el a todos, atribuindo-lhes efica´cia para fins de
10.10. Na hipo´tese de o licitante na˜o atender a`s exige^ ncias para habilitaça˜o, o pregoeiro examinara´ a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaça˜o, ate´ a apuraça˜o de uma proposta que atenda ao presente edital.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante podera´, durante o prazo concedido na sessa˜o pu´blica, que sera´ de no ma´ximo 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada em campo pro´prio do sistema, manifestar sua intença˜o de recorrer.
11.1.1. A manifestaça˜o da intença˜o de interpor recurso sera´ feita individualmente por lote, apo´s a constataça˜o da habilitaça˜o de licitante, com o iní´cio de etapa especí´fica;
11.1.2. As memoriais de razo˜es do recurso de que trata o item 11.1 podera˜o ser apresentadas no prazo de ate´ tre^ s dias u´teis;
11.1.3. Os recursos apresentados sera˜o disponibilizados para vistas dos outros licitantes que ficara˜o intimados desde logo, para se desejarem, apresentarem suas contrarrazo˜es, no prazo de ate´ tre^ s dias u´teis, contados da data final do prazo do
recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensa´veis a` defesa dos seus interesses;
11.1.4. Os memoriais relativos a`s razo˜es e a`s contrarrazo˜es de eventuais recursos interpostos, devera˜o ser anexados em funcionalidade pro´pria do sistema, e nos prazos que forem fixados em sessa˜o pu´blica pelo pregoeiro;
11.2. A interposiça˜o de recurso referente ao julgamento das propostas, a` habilitaça˜o ou inabilitaça˜o de licitantes, a` anulaça˜o ou revogaça˜o da licitaça˜o, observara´ o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O prazo recursal e´ de 3 (tre^ s) dias u´teis, contados da data de intimaça˜o ou de lavratura da ata.
11.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitaça˜o ou inabilitaça˜o do licitante:
11.4.1. a intença˜o de recorrer devera´ ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusa˜o;
11.4.2. o prazo para apresentaça˜o das razo˜es recursais sera´ iniciado na data de intimaça˜o ou de lavratura da ata de habilitaça˜o ou inabilitaça˜o;
11.4.3. na hipo´tese de adoça˜o da inversa˜o de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentaça˜o das razo˜es recursais sera´ iniciado na data de intimaça˜o ou da ata de julgamento.
11.5. Os recursos devera˜o ser encaminhados em campo pro´prio do sistema.
11.6. O recurso sera´ dirigido a` autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisa˜o recorrida, a qual podera´ reconsiderar sua decisa˜o no prazo de 3 (tre^ s) dias u´teis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual devera´ proferir sua decisa˜o no prazo de 10 (dez) dias u´teis, contado do recebimento dos autos.
11.7. Os recursos interpostos fora do prazo na˜o sera˜o conhecidos.
11.8. O prazo para apresentaça˜o de contrarrazo˜es ao recurso pelos demais licitantes sera´ de 3 (tre^ s) dias u´teis, contados da data da intimaça˜o pessoal ou da divulgaça˜o da interposiça˜o do recurso, assegurada a` vista imediata dos elementos indispensa´veis a` defesa de seus interesses.
11.9. O recurso e o pedido de reconsideraça˜o tera˜o efeito suspensivo do ato ou da decisa˜o recorrida ate´ que sobrevenha decisa˜o final da autoridade competente.
11.10. O acolhimento do recurso invalida ta˜o somente os atos insuscetí´veis de aproveitamento.
11.11. Os autos do processo permanecera˜o com vista franqueada aos interessados no sí´tio eletro^ nico do Municí´pio ou no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES DA LICITAÇÃO
12.1. Comete infraça˜o administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentaça˜o exigida para o certame ou na˜o entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorre^ ncia de fato superveniente devidamente justificado, na˜o mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1. Na˜o enviar a proposta adequada ao u´ltimo lance ofertado ou apo´s a negociaça˜o;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí´vel;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificaço˜es do edital;
12.1.3. Na˜o celebrar o contrato ou na˜o entregar a documentaça˜o exigida para a contrataça˜o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o;
12.1.4. Apresentar declaraça˜o ou documentaça˜o falsa exigida para o certame ou prestar declaraça˜o falsa durante a licitaça˜o;
12.1.5. Fraudar a licitaça˜o;
12.1.6. Comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. Praticar atos ilí´citos com vistas a frustrar os objetivos da licitaça˜o
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administraça˜o podera´, garantida a pre´via defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicata´rios as seguintes sanço˜es, sem prejuí´zo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Adverte^ ncia;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça˜o ou ate´ que seja promovida sua reabilitaça˜o perante a pro´pria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infraça˜o cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administraça˜o Pu´blica;
12.3.5. A implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
12.4. A multa sera´ recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo ma´ximo de 05 (cinco) dias u´teis, a contar da comunicaça˜o oficial.
2.4.1. Para as infraço˜es previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa sera´ de ,5% a 15% do valor do contrato licitado, recolhida no prazo ma´ximo de 05 (cinco) dias teis, a contar da comunicaça˜o oficial.
2.4.2. Para as infraço˜es previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa sera´ de 15% a 30% do valor do contrato licitado, recolhida no prazo ma´ximo de 05 (cinco) dias u´teis, a contar da comunicaça˜o oficial.
12.5. As sanço˜es de adverte^ ncia, impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar podera˜o ser aplicadas, cumulativamente ou na˜o, a` penalidade de multa.
12.6. Na aplicaça˜o da sança˜o de multa sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o.
12.7. A sança˜o de impedimento de licitar e contratar sera´ aplicada ao responsa´vel em decorre^ ncia das infraço˜es administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave, e impedira´ o responsa´vel de licitar e contratar no a^ mbito da Administraça˜o Pu´blica direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o o´rga˜o ou entidade, pelo prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) anos.
12.8. Podera´ ser aplicada ao responsa´vel a sança˜o de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorre^ ncia da pra´tica das infraço˜es dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 9.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infraço˜es administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave que a sança˜o de impedimento de licitar e contratar, cuja duraça˜o observara´ o prazo previsto no art. 156,
§5º, da Lei n. º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicata´rio em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraça˜o, descrita no item 12.1.3, caracterizara´ o descumprimento total da obrigaça˜o assumida e o sujeitara´ a`s penalidades e a` imediata perda da garantia de proposta em favor do o´rga˜o ou entidade promotora da licitaça˜o, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n. º 73, de 2022.
12.10. A apuraça˜o de responsabilidades relacionadas a`s sanço˜es de impedimento de licitar e contratar e de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar demandara´ a instauraça˜o de processo de responsabilizaça˜o a ser conduzido por comissa˜o composta por 2 (dois) ou mais servidores esta´veis, que avaliara´ fatos e circunsta^ ncias conhecidos e intimara´ o licitante ou o adjudicata´rio para, no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Cabera´ recurso no prazo de 15 (quinze) dias u´teis da aplicaça˜o das sanço˜es de adverte^ ncia, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaça˜o, o qual sera´ dirigido a` autoridade que tiver proferido a decisa˜o recorrida, que, se na˜o a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias u´teis, encaminhara´ o recurso com sua motivaça˜o a` autoridade superior, que devera´ proferir sua decisa˜o no prazo ma´ximo de 20 (vinte) dias u´teis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Xxxxxx´ a apresentaça˜o de pedido de reconsideraça˜o da aplicaça˜o da sança˜o de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data da intimaça˜o, e decidido no prazo ma´ximo de 20 (vinte) dias u´teis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideraça˜o tera˜o efeito suspensivo do ato ou da decisa˜o recorrida ate´ que sobrevenha decisa˜o final da autoridade competente.
12.14. A aplicaça˜o das sanço˜es previstas neste edital na˜o exclui, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral dos danos causados ao Municí´pio de Diamante do Sul.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contrataça˜o com os fornecedores sera´ formalizada por instrumento contratual, emissa˜o de nota de empenho de despesa, autorizaça˜o de compra ou outro instrumento ha´bil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.1. Em “carta contrato”, "nota de empenho de despesa", "autorizaça˜o de compra", ou outros instrumentos ha´beis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. Como condiça˜o para celebraça˜o do Contrato, o licitante vencedor devera´ manter as mesmas condiço˜es de habilitaça˜o.
13.2.1. Quando o proponente vencedor na˜o apresentar situaça˜o regular, no ato da assinatura do contrato, sera´ convocada outra licitante, observada a ordem de classificaça˜o, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das sanço˜es cabí´veis.
13.3. O Contrato resultante deste certame tera´ a vige^ ncia pelo perí´odo de 12 (doze) meses.
13.4. A partir de comunicado formal emitido pelo Municí´pio de Diamante do Sul, a licitante vencedora tera´ o prazo de 5 (cinco) dias u´teis, para proceder assinatura do instrumento contratual ou para encaminhar o mesmo assinado por correios ou transportadora ou via digital.
13.4.1. O prazo que trata o item 13.4 podera´, quando solicitado e justificado pelo proponente, ser prorrogado em conformidade com a legislaça˜o.
13.4.2. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato, injustificadamente, sera´ aplicada a regra estabelecida no item 12.1.3 e 12.1.3.1 e procedida a convocaça˜o do pro´ximo classificado nos termos do item 13.2.1 deste edital.
13.5. Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentaça˜o das propostas, sem a comunicaça˜o para a assinatura do Contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.6. Durante a vige^ ncia do Contrato, a licitante vencedor devera´ manter as mesmas condiço˜es exigidas para Habilitaça˜o e classificaça˜o da proposta.
13.7. Durante a vige^ ncia do contrato, e´ vedado ao contratado contratar co^ njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau, de dirigente do o´rga˜o ou entidade contratante ou de agente pu´blico que desempenhe funça˜o na licitaça˜o ou atue na fiscalizaça˜o ou na gesta˜o do contrato.
13.8. A licitante vencedora obriga-se a apresentar documentaça˜o complementar que vier a
ser exigida pelo Município para efeito de celebraça˜o do instrumento contratual.
13.9. Durante a vige^ ncia do Contrato o fornecimento sera´ acompanhado e fiscalizado por servidor pu´blico designado para esse fim.
13.9.1. As deciso˜es e provide^ ncias que ultrapassarem a compete^ ncia do servidor designado devera˜o ser solicitadas aos seus superiores em tempo ha´bil para a adoça˜o das medidas convenientes.
13.10. O iní´cio do fornecimento ocorrera´ a partir da solicitaça˜o da Secretaria competente, mediante emissa˜o do respectivo empenho/ordem de compra e comunicaça˜o a` contratada, devendo ser atendidas todas as condiço˜es detalhadas no termo de refere^ ncia deste edital.
13.10.1. A contratada e´ obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví´cios, defeitos ou incorreço˜es resultantes da execuça˜o ou de materiais empregados.
13.10.2. A contratada e´ responsa´vel pelos danos causados diretamente a` Administraça˜o ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuça˜o do contrato, na˜o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaça˜o ou o acompanhamento pelo o´rga˜o interessado.
13.10.3. A contratada e´ responsa´vel pelos encargos trabalhistas, previdencia´rios, fiscais e comerciais resultantes da execuça˜o do contrato.
13.11. Demais condiço˜es contratuais constam da í´ntegra da Minuta de contrato, anexa a este Edital (Anexo 06).
14. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os pagamentos pertinentes sera˜o efetuados em ate´ 30 (trinta) dias, apo´s a entrega do objeto, mediante emissa˜o da Nota Fiscal pertinente em nome do Municí´pio de Diamante do Sul/PR e verificaça˜o da conformidade dos produtos/equipamentos.
14.2. O pagamento sera´ creditado em favor da contratada, na ordem banca´ria, creditada na conta corrente indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, age^ ncia, localidade e nu´mero da conta corrente em que devera´ ser efetivado o cre´dito.
14.3. Caso haja aplicaça˜o de multa, o valor sera´ descontado de qualquer fatura ou cre´dito existente na Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao cre´dito eventualmente existente, a diferença sera´ cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessa´rio.
14.4. Sera´ retido do pagamento o Imposto de Xxxxx, bem como a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retença˜o do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para
tanto, xxxxxx´ informar na nota fiscal a retença˜o do IR, a base de ca´lculo, a alí´quota, o valor a ser retido e o valor lí´quido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isença˜o ou dispensa de retença˜o tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retença˜o de ofí´cio.
14.5. A(s) dotaça˜o(o˜es) orçamenta´ria(s) que provera´(a˜o) o pagamento das obrigaço˜es do Municí´pio, esta˜o previstas no nas seguintes contas orçamenta´rias:
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03130 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordina´rios (Livres)
03120 E 00825 1072/03/99/01/02 Transfere^ncias Voluntarias Pu´blicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU M
14.5.1. As dotaço˜es indicadas esta˜o sujeitas a alteraço˜es conforme as necessidades da Administraça˜o Pu´blica Municipal.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Sera´ divulgada ata da sessa˜o pu´blica no sistema eletro^ nico.
15.2. Na˜o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaça˜o do certame na data marcada, a sessa˜o sera´ automaticamente transferida para o primeiro dia u´til subsequente, no mesmo hora´rio anteriormente estabelecido, desde que na˜o haja comunicaça˜o em contra´rio, pelo Pregoeiro.
15.3. Concluí´do o julgamento, a autoridade superior competente promovera´ a adjudicaça˜o do objeto da licitaça˜o ao vencedor e a homologaça˜o do resultado.
15.3.1. Na˜o havendo vencedor para algum dos lotes, seja por resultar frustrado ou por restar deserto, o processo sera´ remetido a` assessoria jurí´dica para parecer quanto a possibilidade de sua homologaça˜o.
15.3.2. Homologada a licitaça˜o pela autoridade competente, o Municí´pio de Diamante do Sul/PR firmara´ a contrataça˜o com o PROPONENTE VENCEDOR visando a` execuça˜o do objeto desta licitaça˜o nos termos da Minuta que integra este Edital.
15.3.3. Sendo a licitaça˜o homologada como deserta ou frustrada na í´ntegra, ou seja, quando na˜o houver vencedor para qualquer dos lotes, sera´ promovido o arquivamento do processo apenas.
15.4. As normas disciplinadoras da licitaça˜o sera˜o sempre interpretadas em favor da ampliaça˜o da disputa entre os interessados, desde que na˜o comprometam o interesse da Administraça˜o, o princí´pio da isonomia, a finalidade e a segurança da contrataça˜o.
15.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparaça˜o e apresentaça˜o de suas propostas e a Administraça˜o na˜o sera´, em nenhum caso, responsa´vel por esses custos, independentemente da conduça˜o ou do resultado do processo licitato´rio.
15.6. Cabera´ aos gestores e fiscais a plena observa^ ncia a Portaria 822/2024, o qual dispo˜e sobre rotinas administrativas aplica´veis a` gesta˜o e fiscalizaça˜o de contratos no a^ mbito da Administraça˜o Municipal.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a´ o dia do iní´cio e incluir-se-a´ o do vencimento. So´ se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça˜o.
15.8. Na ana´lise dos documentos de habilitaça˜o e classificaça˜o, o agente de contrataça˜o/comissa˜o de licitaça˜o podera´ sanar erros ou falhas que na˜o alterem a substa^ ncia dos documentos e sua validade jurí´dica, mediante despacho fundamentado
registrado e acessív classificaça˜o.
el a todos, atribuindo-lhes efica´cia para fins de habilitaça˜o e
15.9. O desatendimento de exige^ ncias formais na˜o essenciais na˜o importara´ o afastamento do licitante, desde que seja possí´vel o aproveitamento do ato, observados os princí´pios da isonomia e do interesse pu´blico.
15.10. Em caso de diverge^ ncia entre disposiço˜es deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compo˜em o processo, prevalecera´ as deste Edital.
15.11. Nos casos de diverge^ ncia ou equí´vocos encontrados no edital no momento da sessa˜o ou ana´lise da documentaça˜o, o Agente de Contrataça˜o/Comissa˜o de licitaça˜o podera´ sanar os equí´vocos registrando em Ata e dando conhecimento a todos.
15.12. As atribuiço˜es do pregoeiro /agente de contrataça˜o esta˜o descritas no Decreto Municipal 3026/2024.
15.13. O Edital e seus anexos esta˜o disponí´veis, na í´ntegra, no Portal Nacional de Contrataço˜es Pu´blicas (PNCP) e endereço eletro^ nico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontrataça˜o, o mais alto padra˜o de e´tica durante todo o processo de licitaça˜o, de contrataça˜o e de execuça˜o do objeto contratual.
Para os propo´sitos desta cla´usula, definem-se as seguintes pra´ticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a aça˜o de servidor pu´blico no processo de licitaça˜o ou na execuça˜o de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificaça˜o ou omissa˜o dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitaça˜o ou de execuça˜o de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do o´rga˜o licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e na˜o-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, a`s pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participaça˜o em um processo licitato´rio ou afetar a execuça˜o do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeço˜es ou fazer declaraço˜es falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuraça˜o de alegaço˜es de pra´tica prevista no Edital;
(ii) atos cuja intença˜o seja impedir materialmente o exercí´cio do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeça˜o.
II – Na hipo´tese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impora´ sança˜o sobre uma empresa
ou pessoa fí´sica, inclusive declarando-a inelegí´vel, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em pra´ticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitaça˜o ou da execuça˜o um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propo´sitos das cla´usulas acima, a licitante contratada, devera´ concordar e autorizar que, na hipo´tese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira´ que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execuça˜o do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados a` licitaça˜o e a` execuça˜o do contrato.
Diamante do Sul/PR, 25 de junho de 2024.
DARCI TIRELLI
Prefeito
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N. º 12/2024
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 OBJETO
1.1 Este Termo tem por objeto a contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema (s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Re- passe 230927145441976 entreo Município de Diamante do Sul-PR ea Caixa Eco- nômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia.
1.2 O objeto a ser adquirido tera´ seu julgamento do tipo: menor preço global.
2 LEGISLAÇÃO
2.1 A contrataça˜o da (s) empresa (s) para o referido objeto obedecera´ ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislaça˜o aplica´vel, bem como as normas vigentes e aplica´veis ao objeto da presente licitaça˜o
3 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 O Municí´pio de Diamante do Sul-PR localiza-se na regia˜o Oeste, distante 426 km da capital do Estado, possui um territo´rio 359,945 km² e populaça˜o de 3.409 habitantes.
3.2 A gesta˜o municipal de forma sustenta´vel e´ uma preocupaça˜o cada vez mais presente nas diretrizes da administraça˜o pu´ blica, considerando um cena´rio de escassez de re- cursos naturais a medida em que as populaço˜es aumentam. Assim, utilizaça˜o de ener- gia solar como alternativa sustenta´vel vai de encontro com aço˜es que demonstram a preocupaça˜o da administraça˜o pu´ blica com o meio ambiente e seus recursos.
3.3 Visando uma administraça˜o mais sustenta´vel e eficiente, a implantaça˜o o sistema de energia solar fotovoltaica se mostra como uma importante alternativa na produça˜o de energia limpa e na reduça˜o de custos da administraça˜o pu´ blica municipal. Res- salta-se ainda que a implantaça˜o do sistema fotovoltaico, possibilitara´ que a matriz energe´tica consumida pelos pre´dios da administraça˜o pu´ blica ocorra de forma sus- tenta´vel/renova´vel.
4 DO VALOR E DOS SERVIÇOS A SEREM ENTREGUE
Lote | Descrição do item | Qtd | Valor Global |
1 | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Diamante do Sul-PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo executor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw. | 04 | R$ 729.887,73 |
*Inversor (es) dimensionado (s) com pote^ ncia mín pote^ ncia dos mo´dulos solares (placas).
ima de 76% em relaça˜o a soma da
4.1 Foi realizada pesquisa de mercado e/ou atrave´s de tabelas de preços especificas, con- forme quadro de cotaço˜es em anexo, estabelecendo que o preço de refere^ ncia para a execuça˜o de todos os itens do quadro acima foi R$ 729.887,73 (setecentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos) sendo este o valor que sugerimos que seja adotado como preço ma´ximo a ser admitido no cer- tame.
5 PROJETOS DOS SISTEMAS DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE
5.1 A empresa contratada devera´ apresentar o projeto para cada sistema instalado, jun- tamente com as liberaço˜es e pareceres da CONCESSIONA' RIA COPEL, contendo: loca- ça˜o de todos os equipamentos, inclusive cabeamento, caixas de conexa˜o, proteça˜o e componentes do sistema de monitoramento, a contratada devera´ apresentar planilha dos equipamentos e materiais componentes dos sistemas de geraça˜o solar fotovol- taico, informando marca, modelo, especificaço˜es te´cnicas e quantitativos para os com- ponentes.
6 DAS ESPECIFICAÇÕES:
6.1 Sistema de geração de energia
a) A contrataça˜o inclui a elaboraça˜o de projetos; fornecimento de ARTs; fornecimento e instalaça˜o de todos os equipamentos necessa´rios e correlatos; infraestruturas na˜o existentes e necessa´rias; aprovaça˜o urbanís´ tica, ambiental, da concessiona´ria e ou- tras necessa´rias e conexa˜o a` rede de distribuiça˜o; homologaça˜o a rede da
Concessiona´ria de energia local; bem como comissionamento e capacitaça˜o da equipe te´cnica deste Municí´pio, em acordo com as exige^ ncias relacionadas nas especificaço˜es te´cnicas do presente Termo de Refere^ ncia.
b) O sistema compreende paine´is solares fotovoltaicos, inversores e seus acesso´rios.
c) Os equipamentos e os procedimentos de instalaça˜o devem estar de acordo com as normas da ABNT (Associaça˜o Brasileira de Normas Te´cnicas) e demais normas corre- latas.
d) Sistema de Geraça˜o de Energia Fotovoltaica homologado a` rede da concessiona´ria de energia (sistema ON-GRID).
e) Placas fotovoltaicas no mínimo de 500Wp;
f) Inversor (es) dimensionado (s) com pote^ ncia de 75% a 85% em relaça˜o a soma da pote^ ncia dos mo´dulos solares (placas) Modulo de comunicaça˜o para disponibilizaça˜o de dados e registro em nuvem em conjunto com o sistema de monitoramento wi-fi;
g) Inversor solar de pote^ ncia compatível com a pote^ ncia do sistema, com caixa de junça˜o
- string box (quadros de proteça˜o), homologado pela concessiona´ria de energia local;
h) Modulo de comunicaça˜o para disponibilizaça˜o de dados e registro em nuvem em con- junto com o sistema de monitoramento wi-fi;
i) Cabeamento ele´trico compatív cia a` classe 5 NBR NM 280;
el com a pote^ ncia do sistema, utilizando como refere^ n-
j) Conectores ele´tricos (macho e fe^ mea) compatíveis com a pote^ ncia do sistema;
k) Aterramento adequado conforme normas vigentes;
l) Quadros de comando e proteça˜o conforme normas da distribuidora local;
m) Materiais, insumos e ma˜o-de-obra necessa´rios para fixaça˜o, montagem e instalaça˜o do sistema de geraça˜o fotovoltaica;
n) Suportes de alumí´nio ou de aço, de alta resiste^ ncia, com proteça˜o contra corrosa˜o e acesso´rios para fixaça˜o dos mo´dulos;
o) Estruturas de suporte devera˜o suportar ventos segundo as especificaço˜es da NBR 6123;
p) Sistema orientado ao ma´ximo possív de sombras.
el para o norte geogra´fico e/ou face oeste, livre
q) Se necessa´rio, a contratada devera´ fazer todas as adequaço˜es no padra˜o de energia e
afins, para total funcionamento e homologaça˜o da distribuidora de energia.
r) Para instalaça˜o em estruturas existentes, a contratada devera´ verificar a capacidade de suporte da mesma e, caso necessa´rio, prever reforço estrutural, sendo responsabi- lidade que o custo sera´ de responsabilidade do Municí´pio.
6.2 Estrutura de fixação
a) A contrataça˜o inclui a elaboraça˜o de projetos; fornecimento de ARTs; fornecimento e instalaça˜o de todos os equipamentos necessa´rios e correlatos; infraestruturas na˜o existentes e necessa´rias; aprovaça˜o urbaní´stica e ambiental caso necessa´rias;
b) Execuça˜o de estrutura meta´lica para recebimento de placas de sistema de energia fo- tovoltaico com dimenso˜es apropriadas para acomodaça˜o das placas necessa´rias para alcance da pote^ ncia requisitada;
7 DOS LOCAIS
Os sistemas de geraça˜o de energia sera˜o instalados nos seguintes locais
Lote | Local de Instalação | Tipo de Estrutura |
1 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x° | Telhado da estrutura já ex- istente |
2 | Ginásio Municipal – Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n° | Telhado da estrutura já ex- istente |
3 | Prefeitura Municipal de Diamante do Sul-PR, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n° | Telhado da estrutura já ex- istente |
4 | Creche Municipal Anjo da Guarda, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx | Telhado da estrutura já ex- istente |
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Na˜o sera´ admitida a subcontrataça˜o do objeto licitato´rio.
9 DO PAGAMENTO
9.1 Ate´ 70% do valor total por ocasia˜o da instalaça˜o da infraestrutura e equipamentos do sistema fotovoltaico, respeitando a proporcionalidade da soma da pote^ ncia das placas de cada lote frente a pote^ ncia total a ser instalada.
9.2 O pagamento do 30% restante do valor sera´ efetuado em ate´ 30 (trinta) dias apo´s a apresentaça˜o da respectiva Nota Fiscal, documento de homologaça˜o (adesa˜o) do sistema junto a rede ele´trica e a entrega da solicitaça˜o de liberaça˜o de pagamento ao Municí´pio, a qual sera´ atestada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
9.3 A Nota Fiscal deve conter necessariamente o Nu´mero do Instrumento de Repasse ce- lebrado entre Municí´pio e Caixa Econo^ mica Federal Nº 4107124/2023.
Observaça˜o: Ate´ 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) (adequar de acordo com a contrapartida definida no plano de aça˜o selecionado) DOS RECURSOS A SEREM EMPREGADOS NA EXECUÇÃO DO OBJETO SÃO ORIUNDOS DA ITAIPU
BINACIONAL (CONVÊNIO), | FICANDO | OS | PAGAMENTOS |
CONDICIONADOS À EFETIVA | LIBERAÇÃO | DOS | MESMOS PELA |
ENTIDADE. |
10 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
10.1 A entrega do objeto por parte da contratada devera´ se dar apo´s a emissa˜o da Ordem de
Compra.
10.2 O objeto devera´ ser entregue no prazo ma´ximo de 60 (sessenta) dias a contar da emis- sa˜o da Ordem de Compra, e devera´ ser efetuada nos locais indicados no item “DOS LOCAIS” deste Termos de Refere^ ncia no Municí´pio de Diamante do Sul- PR;
10.3 A entrega do objeto devera´ ser efetuada em hora´rio de expediente desta municipali- dade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 a`s 12:00h e das 13:00 a`s 17:00h), em data a ser combinada. Sendo que a mesma devera´ ser acompanhada por representante do Municí´pio de Diamante do Sul-PR.
10.4 Os bens sera˜o recebidos provisoriamente no ato de entrega, pelo (a) responsa´vel pelo acompanhamento e fiscalizaça˜o do contrato, para efeito de posterior verificaça˜o de sua conformidade com as especificaço˜es constantes neste Termo de Refere^ ncia e na proposta.
10.5 Os bens podera˜o ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaço˜es constantes neste Termo de Refere^ ncia e na proposta, devendo ser substituí´dos no prazo de ate´ 5 (cinco) dias, a contar da notificaça˜o da contratada, a`s suas custas, sem prejuí´zo da aplicaça˜o das penalidades.
10.6 Os bens sera˜o recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento proviso´rio, apo´s a verificaça˜o da qualidade e quantidade do material e consequente aceitaça˜o mediante termo circunstanciado.
10.7 Na hipo´tese de a verificaça˜o a que se refere o subitem anterior na˜o ser procedida den- tro do prazo fixado, reputar-se-a´ como realizada, consumando-se o recebimento defi- nitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.8 O recebimento proviso´rio ou definitivo do objeto na˜o exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execuça˜o do contrato
11 VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 A vige^ ncia do contrato sera´ de 12 meses, podendo ser rescindido unilateralmente, por convenie^ ncia da Administraça˜o ou por infraça˜o as disposiço˜es legais e contratuais, ou ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº 14.133/2021.
12 DA GARANTIA:
12.1 GARANTIA DOS INVERSORES: MINIMO 05 ANOS
12.2 GARANTIA DO PRODUÇA˜O: MINIMO DE 20 ANOS 80%
12.3 GARANTIA PAINEL: MINIMO DE 10 ANOS DE FABRICAÇA˜ O
12.4 GARANTIA INSTALAÇA˜ O: 2 ANOS
12.5 Todas as garantias devera˜o comprovadas por meio da entrega de termo de garantia original do fabricante e quaisquer outros documentos necessa´rios para a comprovaça˜o desta garantia.
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX CREA/CAU N° PR-192837/D
APROVO o presente Termo de Refere^ ncia, cuja finalidade e´ subsidiar a contrataça˜o de todas as informaço˜es necessa´rias ao fornecimento, estando presentes os elementos necessa´rios a` identificaça˜o do objeto e todos os crite´rios para contrataça˜o de forma clara e concisa, ale´m de cumprir com o determinado na legislaça˜o.
XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Autoridade Competente
ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO Nº 12/2024– Forma Eletrônica.
Estudo Te´cnico Preliminar
A' REA REQUISITANTE: Secretaria de Meio Ambiente
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
A reduça˜o da conta de luz e´ uma das principais vantagens da energia solar fotovoltaica. Ao gerar a pro´pria energia, voce^ ira´ consumir o necessa´rio na sua reside^ ncia e ofertar o excedente para a concessiona´ria de energia local. Alta durabilidade. A vida u´til de um sistema de energia solar fotovoltaico e´ de 25 anos. Isto quer dizer que, ale´m de exigir uma manutença˜o mí´nima, seu projeto possui alta durabilidade. Desta forma, sua estrutura suporta a luz do sol e chuvas, durante anos, sem prejudicar a geraça˜o de energia. Precisamos encontrar novos rumos para um planeta em crise e ser sustenta´vel deve ser prioridade. O sol oferece energia limpa, renova´vel e gratuita abundantemente, enquanto o valor da energia ele´trica no Brasil na˜o para de subir com os reajustes anuais e constantes bandeiras amarelas e vermelhas. O uso de energia solar oferece inu´meros benefí´cios ambientais, especificamente em termos de sua capacidade de renovaça˜o, de reduça˜o das emisso˜es de gases de efeito estufa e, tambe´m, benefí´cios econo^ micos para aqueles que optam por instala´-la. Todos os dias uma quantidade enorme de energia chega em nosso planeta de uma forma gratuita e limpa. Utilizar a energia solar e´ uma maneira eficaz de diminuir as emisso˜es dos gases do efeito estufa e, assim, contribuir para uma melhora global do planeta, atrave´s da tecnologia dos sistemas fotovoltaicos e´ possí´vel transformar esta energia solar em energia ele´trica, de uma forma ecolo´gica e segura, sem danos ao meio ambiente.
2.ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Sera´ contratado pela primeira vez esse sistema, mas o Municí´pio tem grandes expectativas quanto a este sistema de usinas, esperando assim grandes benefí´cios ambientais tambe´m uma grande economia no municí´pio, o investimento se pagara´ em pouco tempo, atingindo o objetivo da licitaça˜o, sendo um sistema com baixa manutença˜o e no caso da usina podemos dar dupla utilidade para o projeto, usando o sistema como garagem coberta.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
As principais vantagens da energia solar sa˜o: vida u´til a partir de 25 anos, gerando economia de ate´ 95% na conta de luz e pagando-se em ate´ 7 anos, mesmo na˜o gerando energia a` noite e em casos de quedas de energia na rede ele´trica, quando o sistema na˜o utiliza baterias. O Programa Itaipu Mais que Energia busca inovais na a´rea de sustentabilidade e com isso e´ um grande parceiro do Municí´pio, trazendo assim na˜o somente a sustentabilidade, mas a reduça˜o com o gasto de energia, pois o sistema usa a energia natural do sol, na˜o trazendo nenhum tipo de prejuí´zo ao meio ambiente, o Municí´pio de Diamante do Sul-PR foi contemplado com um sistema de 260 kWp, importando um valor de R$ 1.111.500,00 (um milha˜o cento e onze mil e quinhentos reais), com uma contrapartida do Municí´pio de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais).
4.LEVANTAMENTO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E VIABILIDADE DE MERCADO, ECONÔMICA E OPERACIONAL
A) Solução 1
a.1) Viabilidade de mercado: Contrataça˜o de pessoa jurí´dica com capacidade te´cnica para o desenvolvimento dos trabalhos, que tenham o conhecimento te´cnico, ma˜o de obra e disposiça˜o de materiais para a execuça˜o do objeto.
a.2) Viabilidade econo^ mica: verificou-se que ha´ muitas empresas no ramo, que dete´m atestados de capacidade te´cnica e conhecimento para tal finalidade, va´rios municí´pios ja´ finalizaram muitos projetos semelhantes, inclusive o municí´pio de Itaipula^ ndia, onde fora contratada empresa para a realizaça˜o de projetos semelhantes.
Produto | Quant. | Und. | Valor Médio | Valor total |
Projeto e documentação para acesso e homologação a rede da con- cessionária de energia local, podendo ser apresentados após ho- mologação do sistema e executados pelo fornecedor contratado; Placas fotovoltaicas no mínimo de 260Wp; A soma da potência das placas solares em relação a soma da potência do inversor deve ser entre 120 e 130%, Inversor solar de potência compatível com a potência do sistema, com caixa de junção - string box (quadros de proteção), homologado pela concessionária de energia local, com monitoramento wi-fi; Cabeamento elétrico compatível com a potência do sistema, utilizando como referência à classe 5 NBR NM 280; Conectores elétricos (macho e fêmea) compatíveis com a potência do sistema; Aterramento adequado conforme normas vi- gentes; Quadros de comando e proteção conforme normas da dis- tribuidora local; Suportes de alumínio ou de aço, de alta resistência, com proteção contra corrosão e acessórios para fixação dos módu- los; Estruturas de suporte deverão suportar ventos segundo as es- pecificações da NBR 6123; Sistema orientado ao máximo possível para o norte geográfico e/ou face oeste e livre de sombras. Se necessário, adequações ao padrão de entrada de energia e in- stalação de transformador; | 260 | kWp | 2.807,26 | 729.887,73 |
a.3) Viabilidade operacional:
Os serviços sera˜o prestados de forma intermitente, mediante ordem de serviço conforme necessidade da Secretaria de Meio Ambiente.
b) Solução 2
b.1) Viabilidade de mercado:
b.2) Viabilidade econo^ mica:
b.3) Viabilidade operacional:
5. ANÁLISE E COMPARAÇÃO DAS SOLUÇÕES EXISTENTES E JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ELEITA DE ACORDO COM A VIABILIDADE DE MERCADO, ECONÔMICA E OPERACIONAL.
A soluça˜o encontrada para a perfeita execuça˜o dos trabalhos e´ a de contrataça˜o de pessoa jurí´dica com capacidade te´cnica para a realizaça˜o dos trabalhos, tornado esta´ soluça˜o u´nica, pela impossibilidade da execuça˜o pelos agentes da pro´pria secretaria, tambe´m contamos com o fator tempo, ja´ que o Edital 001/2023 da Itaipu, Programa Itaipu mais que Energia, tabela os prazos para execuça˜o e a Caixa Econo^ mica analisa todo processo.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO E/OU SERVIÇO
A homologaça˜o do sistema de geraça˜o fotovoltaica junta a concessiona´ria local considera a pote^ ncia nominal ma´xima despachada, limitada pela capacidade do inversor.
Em fevereiro de 2023, a Resoluça˜o ANEEL 1.059 (07.02.2023), art. 23 para´grafos 1º definiu que:
Unidade consumidora com carga e/ou geração maior que 50 kW e menor ou igual a 75 kW pode ser enquadrada no Grupo A, desde que tenha potencial de prejudicar a prestação do serviço a outros consumidores e demais usuários, e seja justificado no estudo da distribuidora.
Em sí´ntese, sistema fotovoltaico com pote^ ncia maior que 50kW e menor ou igual a 75kW podem ocasionar na cobrança de demanda contratada (Grupo B), reduzindo significativamente a economia do sistema na ordem de 20%.
Diante do exposto e´ oportuno consulta pre´via a concessiona´ria antes de implantaça˜o do sistema ou projetar o sistema de pote^ ncia nominal ma´xima de 50kW.
A BENEFICIA' RIA deve preferencialmente realizar o processo de licitaça˜o u´nico (global) incorporando os custos de projeto, documentaça˜o e estrutura de suporte/fixaça˜o.
Recomenda-se a BENEFICIA' RIA condicionar 30% do pagamento ao fornecedor mediante homologaça˜o do sistema fotovoltaico a` concessiona´ria de energia.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Podera˜o participar da presente contrataça˜o os interessados do ramo pertinente ao objeto desde que detentor de atestado de capacidade te´cnica.
Documentaça˜o PESSOA JURI'DICA:
a. A Habilitaça˜o Jurí´dica sera´ demonstrada pela apresentaça˜o dos seguintes documentos: a1. No caso de empresa´rio individual: inscriça˜o no Registro Pu´blico de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
a3. No caso de sociedade empresa´ria ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede.
a4. No caso de sociedade simples: inscriça˜o de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurí´dicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicaça˜o dos seus administradores.
b. A Regularidade Fiscal e Trabalhista sera´ demonstrada pela apresentaça˜o dos documentos abaixo:
b1. Prova de inscriça˜o no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí´dicas do Ministe´rio da Fazenda (CNPJ).
b2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econo^ mica Federal, demonstrando situaça˜o regular no cumprimento dos encargos sociais instituí´dos por Lei;
b3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentaça˜o de certida˜o expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os cre´ditos tributa´rios federais e a` Dí´vida Ativa da Unia˜o (DAU) por elas administrados, inclusive os cre´ditos tributa´rios relativos a`s contribuiço˜es sociais previstas nas alí´neas “a”, “b” e “c” do para´grafo u´nico do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a`s contribuiço˜es instituí´das a tí´tulo de substituiça˜o, e a`s contribuiço˜es devidas, por lei, a terceiros;
b4. Prova de Regularidade de De´bitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011; b5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, estado do licitante;
b6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicí´lio ou sede da licitante.
c. A Qualificaça˜o Econo^ mico-Financeira exigira´ a apresentaça˜o do seguinte documento:
c1. Certida˜o negativa de fale^ ncia ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurí´dica, com data na˜o superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo na˜o constar no documento.
c2. De forma a demonstrar sua Qualificaça˜o Te´cnica, os licitantes devera˜o apresentar: a) mí´nimo 01 (um) Atestado de Capacidade Te´cnica Operacional emitido por Pessoa Jurí´dica
de Direito Pu´blico ou Privado e com firma reconhecida do titular que o assinar, onde conste a qualidade e entrega dos serviços cotados;
c3. Declaraça˜o subscrita pelo representante legal, assegurando o cumprimento dos requisitos de habilitaça˜o, conforme modelo do Edital;
c4. Declaraça˜o subscrita pelo representante legal, assegurando a inexiste^ ncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administraça˜o, conforme modelo do Edital;
c5. Declaraça˜o subscrita pelo representante legal, de que mantera´ durante a vige^ ncia do contrato a proibiça˜o constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituiça˜o Federal, conforme modelo constante no edital;
c6. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, devera˜o apresentar juntamente com os demais documentos relativos a` habilitaça˜o, declaraça˜o (modelo livre) assinada pelo contador responsa´vel da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa participante esta´ enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certida˜o Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da licitante. Ambos os documentos devera˜o ter data de emissa˜o na˜o superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de perda dos benefí´cios estatuí´dos pela Lei Complementar nº 123/2006
8. INDICAR ITEM DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A QUE A COMPRA CORRESPONDE, SE HOUVER:
O objeto da contrataça˜o esta´ previsto no Plano de Contrataço˜es Anual para o exercí´cio de 2024, tendo em vista este instrumento de governança ainda na˜o ter sido elaborado pela Municipalidade.
9. HAVERÁ PARCELAMENTO
( x ) Sim ( ) na˜o, justifique: sera´ pago mensalmente.
10. EXISTE SERVIDOR CAPACITADO PARA ASSUMIR A FISCALIZAÇÃO DO FUTURO CONTRATO:
( x ) Sim ( ) na˜o, quais medidas sera˜o realizadas. Devera´ ser realizado treinamento.
O contratado devera´ prestar os serviços de forma a cumprir as exige^ ncias do edital, devidamente acompanhado por servidor qualificado locado na Secretaria de Meio Ambiente.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES.
Portanto, apo´s verificaça˜o dos itens a serem contratados, observou-se que na˜o se faz necessa´ria a realizaça˜o de demais contrataço˜es correlatas e ou interdependentes ao objeto pretendido.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS:
Possí´veis impactos ambientais da contrataça˜o e medidas de tratamento em raza˜o dos impactos ambientais devem ser observados pela Empresa Contratada.
13. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nas informaço˜es levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contrataça˜o da soluça˜o 01
Realizadas as tarefas pertinentes ao ETP, encaminho o documento solicitando cie^ ncia e aprovaça˜o para posterior elaboraça˜o do TR/PB.
Responsa´vel pela elaboraça˜o do Estudo Te´cnico Preliminar: Elaborado por:
XXXXXX XXXXXX XXXXX ALVE CREA/CAU N° PR-192837/D
Revisado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Secreta´rio Agricultura e Meio, ambiente
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº xx/2024 – Forma Eletrônica
OBS. A licitante detentora da menor proposta devera´, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, ou seja 2 (duas) horas, apo´s notificaça˜o do pregoeiro atrave´s do sistema do portal, devera´ anexar a proposta ajustada no valor do lance, no sistema no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PO' S DISPUTA”
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
(Raza˜o Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail) A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul – PR
Departamento de Licitaço˜es e Contratos
Prega˜o nº xx/2024.
Apresentamos e submetemos a apreciaça˜o de Vossa Senhoria, nossa proposta de preços do Prega˜o Eletro^ nico, em epí´grafe.
1. PROPOSTA (READEQUADA AO LANCE VENCEDOR)
Lote | Descrição do item | Qtd | Valor Global |
1 | Fornecimento e instalação de sistema de geração de energia elétrica solar fotovoltaica em imóvel pertencente ao Município de Diamante do Sul-PR, com conjunto de placas dimensionadas pelo exec- utor com potência somada de no mínimo 65 kWp e potência mínima do inversor de 50 Kw. | 04 | R$ 729.887,73 |
Atenção:
* anexar na proposta planilha detalhada, contendo os equipamentos propostos, quantidade, valor unitário e total, marca e modelos cotados.
* anexar na proposta catálogo, folder, folheto, impresso que demonstra as características dos equipamentos;
Valor total da proposta: R$ ( )
Prazo de validade da proposta: Prazo de garantia: Prazo de entrega:
a) os valores dos impostos, entrega, ja´ devera˜o estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que na˜o podera´ ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificaça˜o e marca completa do equipamento/produto oferecido com informaço˜es te´cnicas que possibilitem a sua completa avaliaça˜o, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
2.1. DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome da Empresa:
CNPJ e Inscriça˜o Estadual:
Representante e Cargo:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Age^ ncia e nº da conta Banca´ria:
2.2. DADOS PARA ENVIO DAS ORDENS DE COMPRAS/EMPENHOS.
Responsa´vel:
Carteira de Identidade e CPF:
E-mail:
Telefone:
Declaramos que em nossos preços esta˜o inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega/execuça˜o do objeto licitado.
Local, de de .
Carimbo de CNPJ Assinatura do Responsa´vel Legal
ANEXO 04 – Modelo de Declaração Conjunta DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº xx/2024– Forma Eletrônica
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por interme´dio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº_ e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitaça˜o em epí´grafe, DECLARA, que:
a) na˜o se encontra com o Direito de Licitar suspenso perante o Município de Diamante do
Sul/PR, bem como na˜o se encontra declarado inido^ neo por o´rga˜o ou entidade em qualquer das esferas do Governo;
b) ate´ a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitaça˜o no presente processo licitato´rio ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre^ ncias posteriores;
c) na˜o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e na˜o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça˜o de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituiça˜o;
d) Os proprieta´rios, so´cios e/ou dirigentes da referida empresa NA˜ O possuem grau de parentesco consanguí´neo ou por afinidade ate´ o terceiro grau, com SERVIDORES EFETIVOS INVESTIDOS DE CARGOS DE DIREÇA˜O, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, OU EXERÇAM FUNÇA˜O GRATIFICADA E AINDA QUE FAÇAM PARTE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇO˜ ES E CONTRATOS, SEJA PREGOEIRO E OU MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, E DA COMISSA˜O PERMANENTE DE LICITAÇO˜ ES DO MUNICI'PIO DE Diamante do Sul OU QUE EXERÇAM FUNÇA˜O DE FISCALIZAÇA˜O E GESTA˜O DE CONTRATOS ORIUNDO DO PRESENTE PROCESSO LICITATO' RIO, AGENTES POLI'TICOS, PREFEITO, VICE-PREFEITO E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSA˜O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Diamante do Sul, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informaço˜es contidas nesta Declaraça˜o.
e) na˜o possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituiça˜o Federal;
f) cumpre as exige^ ncias de reserva de cargos para pessoa com deficie^ ncia e para reabilitado da Previde^ ncia Social, previstas em lei e em outras normas especí´ficas.
g) esta´ ciente e concorda com as condiço˜es contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituiça˜o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenço˜es coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaça˜o definidos no instrumento convocato´rio;
Por ser verdade, firmamos a presente. Local, de de .
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
ANEXO 05 – Modelo de Declaração de ME, EPP
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) EQUIPARADO.
A Prefeitura Municipal de Diamante do Sul/PR
EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO Nº xx/2024 –Forma Eletrônica
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , atrave´s de seu representante legal infra-assinado:
DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Co´digo Penal, que se enquadra na situação de () MICROEMPRESA, () EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou () EQUIPARADA, nos termos
da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situaça˜o. (*Marcar este item caso se enquadre na situaça˜o de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
DECLARA, para fins de obtença˜o do benefí´cio disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que no ano-calenda´rio de realizaça˜o da licitaça˜o, ainda não celebramos contratos com a Administraça˜o Pu´blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta ma´xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (§2º do Art. 4º da Lei 14133/2021).
(*Marcar este item caso se enquadre na situaça˜o de microempresa ou empresa de pequeno).
Local e data, , de de 20 .
,
(Identificaça˜o e Assinatura do Representante Legal) (Dados da empresa: Raza˜o Social e CNPJ)
ANEXO 06 – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº: ___/___
REFERENTE PREGÃO Nº: xx/2024.
Contrato de fornecimento que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL/PR e a Empresa ,
na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Parana´, pessoa jurí´dica de direito pu´blico interno, com sede a` Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/X XXX xx 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 95.595.120/0001-95, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercí´cio de seu mandato e funço˜es, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx do Amaral, Centro, Diamante do Sul - PR, portador da Ce´dula de Identidade RG nº. 5.157.507-5SSP – PR, e CPF/MF sob nº 020.269.569.-79e
CONTRATADA: , pessoa jurí´dica de direto privado, com sede a` Rua
nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado , inscrito no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado a rua
, na Cidade de , Estado do , portador da CI/RG nº e do CPF/MF nº .
O presente contrato esta´ sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as especificaço˜es do Pregão n. º XX/2024, aplicando-se ainda, os princí´pios inerentes aos contratos administrativos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento e´ a contrataça˜o de
Contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de Sistema (s) de Geração de Energia Fotovoltaica, conectado à rede ON-GRID da concessionária de energia, de acordo com o Instrumento de Repasse 230927145441976 entre o Município de Diamante do Sul-PR e a Caixa Econômica Federal – Programa Itaipu Mais Que Energia, nas condiço˜es estabelecidas no Termo de Refere^ ncia.
1.2. Objeto da contrataça˜o:
Nº Lote | Nº Item | Qtde Estim | Unid | Descrição do produto/equipamento | Marca/Modelo | Preço Unitário | Preço Total do Item |
1.3. Vinculam esta contrataça˜o, independentemente de transcriça˜o:
1.3.1. O Termo de Refere^ ncia;
1.3.2. O Edital da Licitaça˜o;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3.5. Prazo de garantia conforme termo de refere^ ncia.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vige^ ncia do contrato sera´ de .............................. compreendendo o perí´odo de ....… a , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vige^ ncia sera´ automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto na˜o for concluí´do no perí´odo firmado acima, ressalvadas as provide^ ncias cabí´veis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Do prazo de Entrega: devera´ ser entregue no prazo ma´ximo de 60 (sessenta) dias a contar da emissa˜o da Ordem de Compra.
Local de Instalação | Tipo de Estrutura |
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx Xxx- xxxxxx, x/xx | Telhado da estrutura já existente |
Ginásio Municipal – Avenida Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, s/n° | Telhado da estrutura já ex- istente |
Prefeitura Municipal de Diamante do Sul-PR, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n° | Telhado da estrutura já ex- istente |
Creche Municipal Anjo da Guarda, Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x° | Telhado da estrutura já ex- istente |
3.3. Das Condições de Entrega e Recebimento:
3.3.1. Os produtos/equipamentos devera˜o atender as especificaço˜es e condiço˜es de execuça˜o constantes no Termos de Refere^ ncia.
3.3.2. Correra˜o por conta do fornecedor todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalaça˜o se necessa´rios, entrega te´cnica se solicitado, treinamento de operacionalizaça˜o se solicitado, todos as demais despesas para execuça˜o objeto) encargos previdencia´rios, trabalhistas, tributa´rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuça˜o do objeto.
3.3.3. Todo equipamento que – mesmo atendendo a marca e modelo cotado – apresente ma´ qualidade, avarias, defeito de funcionamento ou funcionamento irregular, que na˜o for equipamento novo sem uso, devera´ ser substituí´do imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue e´ menor que a constante na nota fiscal devera´ ser imediatamente complementada. Todas essas hipo´teses sa˜o condiço˜es de suspensa˜o do pagamento ate´ a perfeita regularizaça˜o por parte da empresa fornecedora, ale´m da suspensa˜o do pagamento a na˜o regularizaça˜o da entrega apo´s notificaça˜o acarretara´ na aplicaça˜o de penalidades;
3.3.4. O equipamento sera´ recebido em duas etapas: de forma provisória: mediante o recebimento do equipamento pela fiscalizaça˜o confere^ ncia da quantidade, marca,
modelo constante na proposta, e definitivo: apo´s a montagem e instalaça˜o se necessa´rio, entrega te´cnica se necessa´rio e constataça˜o do perfeito funcionamento do equipamento.
3.3.5. O objeto sera´ recebido e aceito apo´s suma´ria inspeça˜o pelos o´rga˜os te´cnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificaço˜es na˜o atendam ao que foi licitado e a`s condiço˜es de recebimento e aceitaça˜o dos produtos/serviços constantes no Termo de Refere^ ncia do edital, e devera´ ser substituí´do ou refeito pelo fornecedor, no prazo ma´ximo de 3 (tre^ s) dias, sem o^ nus para o Municí´pio, sob pena de suspensa˜o da empresa de participar de licitaça˜o, de acordo com a legislaça˜o vigente, e aplicaça˜o de multa de 10% sobre o valor do produto entregue de forma irregular.
3.3.6. Todas as hipo´teses irregularidades sa˜o condiço˜es de suspensa˜o do pagamento ate´ a perfeita regularizaça˜o por parte da empresa fornecedora e a aplicaça˜o de penalidades
3.4. O recebimento proviso´rio ou definitivo na˜o excluira´ a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto/equipamento nem a responsabilidade e´tico-profissional pela perfeita execuça˜o do contrato
DA FISCALIZAÇÃO, E GESTÃO DO CONTRATO
3.5 O fiscal e gestor do contrato sera˜o indicados pelo CONTRATANTE, dentre servidores, respectivamente, ambos capacitados para exercerem essas funço˜es.
3.5.1. Cabera´ a gesta˜o do contrato a`/ao Sr. (a) XXXX XXXXX XXXXXX, a quem compete as aço˜es necessa´rias ao fiel cumprimento das condiço˜es estipuladas neste contrato e ainda:
a) propor ao o´rga˜o competente a aplicaça˜o das penalidades previstas neste contrato e na legislaça˜o aplica´vel, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) receber do fiscal as informaço˜es e documentos pertinentes a` execuça˜o do objeto contratado;
c) manter controles adequados e efetivos do presente contrato, do qual constara˜o todas as ocorre^ ncias relacionadas com a execuça˜o, com base nas informaço˜es e relato´rios apresentados pela fiscalizaça˜o;
d) propor medidas que melhorem a execuça˜o do contrato.
3.5.2. Cabera´ ao fiscal do contrato, Sr. (a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, o acompanhamento da execuça˜o do objeto da presente contrataça˜o, informando ao gestor do contrato todas as ocorre^ ncias, em especial as que possam prejudicar o bom andamento da execuça˜o contratual. Ale´m disso, a fiscalizaça˜o procedera´, os recebimentos proviso´rios e definitivos, verificara´ o atendimento a`s especificaço˜es solicitadas e constantes no termo de refere^ ncia e proposta apresentada. Caso os produtos/equipamentos entregues na˜o correspondam ao estabelecido no termo de refere^ ncia, sera´ registrada a situaça˜o, inclusive para fins de aplicaça˜o das penalidades previstas, se for o caso.
3.6 A CONTRATADA devera´ permitir e colaborar para que funciona´rios da CONTRATANTE, fiscais, gestores, especialistas:
a) inspecionem a qualquer tempo a execuça˜o do objeto contratado;
b) examinem os registros e documentos que considerarem necessa´rios conferir.
3.7 A fiscalizaça˜o de que trata esta cla´usula na˜o exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de aça˜o ou omissa˜o, pelo produto/equipamento, componente ou parte dele, que apresente defeitos, ví´cios ou incorreço˜es, enquanto perdurar a vige^ ncia da garantia prevista no ordenamento jurí´dico, devera´ ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruí´do e/ou substituí´do pela CONTRATADA, livre de quaisquer o^ nus financeiros para o CONTRATANTE.
3.9 entende-se por defeito, ví´cio ou incorreça˜o oculta aquele resultante da ma´ execuça˜o ou ma´ qualidade de materiais empregados e/ou da aplicaça˜o de material em desacordo com as normas e/ou prescriço˜es da ABNT, especificaço˜es e/ou memoriais, na˜o se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correra˜o por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correça˜o, remoça˜o e/ou substituiça˜o do material rejeitado.
3.10 A fiscalizaça˜o e a CONTRATADA podem solicitar reunio˜es de gerenciamento. A finalidade sera´ revisar a execuça˜o das atividades remanescentes e discutir os problemas potenciais.
3.11 Toda a comunicaça˜o entre as partes devera´ ser feita por escrito. A notificaça˜o tornar- se- a´ efetiva apo´s o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e deciso˜es tomadas em reunio˜es do CONTRATANTE com o CONTRATADO sera˜o registradas em atas, que servira˜o de documento legal e permitira˜o gerenciar as responsabilidades por tarefas especí´ficas. As atas sera˜o lavradas e assinadas pelos participantes.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Na˜o sera´ admitida a subcontrataça˜o do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contrataça˜o e´ de R$.......... (..…), conforme especificaça˜o constante na Cla´usula Primeira.
5.2. No valor acima esta˜o inclusos todos os custos operacionais (equipamentos a serem fornecidos, fretes, carga e descarga, seguros, montagem e instalaça˜o se necessa´rios, entrega te´cnica se solicitado, treinamento de operacionalizaça˜o se solicitado, todas as demais despesas para execuça˜o objeto) encargos previdencia´rios, trabalhistas, tributa´rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuça˜o do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento sera´ efetuado em 30 (trinta) dias apo´s a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administraça˜o Municipal. Caso ocorra alguma irregularidade no fornecimento o pagamento ficara´ suspenso ate´ a devida regularizaça˜o da entrega pelo fornecedor.
6.2 O pagamento sera´ efetuado atrave´s de depo´sito banca´rio em conta do fornecedor.
6.3 A Nota Fiscal na˜o aprovada sera´ devolvida ao fornecedor para as necessa´rias correço˜es, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeiça˜o.
6.4 nenhum pagamento sera´ efetuado a` contratada, enquanto pendente de liquidaça˜o qualquer obrigaça˜o financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimple^ ncia contratual, sem que isso gere direito a acre´scimos de qualquer natureza.
6.5. Sera´ retido do pagamento ISSQN, INSS, IR quando aplica´veis em conformidade com a legislaça˜o. O Imposto de Xxxxx embasado a IN RFB nº 1234/2012, que trata da retença˜o do IR- Imposto de Renda no momento do pagamento da fatura. Para tanto, devera´ informar na nota fiscal a retença˜o do IR, a base de ca´lculo, a alí´quota, o valor a ser retido e o valor lí´quido da nota fiscal. Enquadrando-se nos casos de isença˜o ou dispensa de retença˜o tal fato deve constar na nota fiscal sob pena de retença˜o de ofí´cio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados sa˜o fixos e irreajusta´veis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2. Apo´s o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais sera˜o reajustados, mediante a aplicaça˜o, pelo contratante, do í´ndice do INPC.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Sa˜o obrigaço˜es do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigaço˜es assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condiço˜es estabelecidas no Termo de Refere^ ncia;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre ví´cios, defeitos ou incorreço˜es verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituí´do, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a`s suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execuça˜o do contrato e o cumprimento das obrigaço˜es pelo Contratado;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condiço˜es estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Refere^ ncia.
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanço˜es previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Cientificar a autoridade competente para adoça˜o das medidas cabí´veis quando do descumprimento de obrigaço˜es pelo Contratado;
8.1.8. Explicitamente emitir decisa˜o sobre todas as solicitaço˜es e reclamaço˜es relacionadas a` execuça˜o do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelato´rios ou de nenhum interesse para a boa execuça˜o do ajuste.
8.1.9. O gestor tera´ o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogaça˜o motivada, por igual perí´odo.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilí´brio econo^ mico- financeiro feitos pelo contratado no prazo ma´ximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao iní´cio de processo administrativo para apuraça˜o de descumprimento de cla´usulas contratuais.
8.1.12. A Administraça˜o na˜o respondera´ por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados a` execuça˜o do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorre^ ncia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigaço˜es constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuça˜o do objeto, observando, ainda, as obrigaço˜es a seguir dispostas:
9.2. Quando se aplica, entregar o objeto acompanhado do manual do usua´rio, com uma versa˜o em portugue^ s, e da relaça˜o da rede de assiste^ ncia te´cnica autorizada;
9.3. Responsabilizar-se pelos ví´cios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Co´digo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Comunicar ao contratante, no prazo ma´ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaça˜o;
9.5. Atender a`s determinaço˜es regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informaça˜o por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a`s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem ví´cios, defeitos ou incorreço˜es resultantes da execuça˜o ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos ví´cios e danos decorrentes da execuça˜o do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a` Administraça˜o ou terceiros, na˜o reduzindo essa responsabilidade a fiscalizaça˜o ou o acompanhamento da execuça˜o contratual pelo contratante, que ficara´ autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Entregar ao setor responsa´vel pela fiscalizaça˜o do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa a` Seguridade Social; 2) certida˜o conjunta relativa aos tributos federais e a` Dí´vida Ativa da Unia˜o; 3) certido˜es que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicí´lio ou sede do contratado; 4) Certida˜o de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certida˜o Negativa de De´bitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigaço˜es trabalhistas, previdencia´rias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislaça˜o especí´fica, cuja inadimple^ ncia na˜o transfere a responsabilidade ao contratante e na˜o podera´ onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorre^ ncia anormal ou acidente que se verifique no local da execuça˜o do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinaça˜o do contratante, qualquer atividade que na˜o esteja sendo executada de acordo com a boa te´cnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vige^ ncia do contrato, em compatibilidade com as obrigaço˜es assumidas, todas as condiço˜es exigidas para habilitaça˜o na licitaça˜o;
9.13. Cumprir, durante todo o perí´odo de execuça˜o do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie^ ncia, para reabilitado da Previde^ncia Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislaça˜o (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cla´usula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicaça˜o dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, para´grafo u´nico, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informaço˜es obtidas em decorre^ ncia do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o o^ nus decorrente de eventual equí´voco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos varia´veis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementa´-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta na˜o seja satisfato´rio para o atendimento do objeto da contrataça˜o, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, ale´m dos postulados legais vigentes de a^ mbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Alocar os empregados necessa´rios, com habilitaça˜o e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cla´usulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensí´lios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia devera˜o atender a`s recomendaço˜es de boa te´cnica e a legislaça˜o de rege^ ncia;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteça˜o de dados pessoais a que tenha acesso por força da execuça˜o deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observa^ ncia a`s normas da legislaça˜o pertinente, cumprindo as determinaço˜es dos Poderes Pu´blicos, mantendo sempre limpo o local de execuça˜o do objeto e nas melhores condiço˜es de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para ana´lise e aprovaça˜o, quaisquer mudanças nos me´todos executivos que fujam a`s especificaço˜es do memorial descritivo ou instrumento conge^ nere.
9.22. Na˜o permitir a utilizaça˜o de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condiça˜o de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizaça˜o do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Na˜o havera´ exige^ ncia de garantia contratual da execuça˜o.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infraça˜o administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa a` inexecuça˜o parcial do contrato;
b) der causa a` inexecuça˜o parcial do contrato que cause grave dano a` Administraça˜o;
c) der causa a` inexecuça˜o total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execuça˜o ou da entrega do objeto da contrataça˜o sem motivo justificado;
e) apresentar documentaça˜o falsa ou prestar declaraça˜o falsa durante a execuça˜o do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execuça˜o do contrato;
g) comportar-se de modo inido^ neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Sera˜o aplicadas ao contratado que incorrer nas infraço˜es acima descritas as seguintes sanço˜es:
i. Adverte^ ncia, quando o contratado der causa a` inexecuça˜o parcial do contrato, sempre que na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí´neas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que na˜o se justificar a imposiça˜o de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaraça˜o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alí´neas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alí´neas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposiça˜o de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa:
1. Morato´ria de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate´ o limite de 30 (trinta) dias;
2. Morato´ria de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, ate´ o ma´ximo de 15% (quinze por cento), pela inobserva^ ncia do prazo fixado para apresentaça˜o, suplementaça˜o ou reposiça˜o da garantia.
i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administraça˜o a promover a extinça˜o do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cla´usulas, conforme dispo˜e o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensato´ria, para as infraço˜es descritas nas alí´neas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
4. Compensato´ria, para a inexecuça˜o total do contrato prevista na alí´nea “c” do subitem 12.1, de 10% a 15% do valor do Contrato.
5. Para infraça˜o descrita na alí´nea “b” do subitem 12.1, a multa sera´ de 15. % a 20% do valor do Contrato.
6. Para infraço˜es descritas na alí´nea “d” do subitem 12.1, a multa sera´ de 10% a 15% do valor do Contrato.
7. Para a infraça˜o descrita na alí´nea “a” do subitem 12.1, a multa sera´ de 10% a 15% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infraço˜es:
11.3. A aplicaça˜o das sanço˜es previstas neste Contrato na˜o exclui, em hipo´tese alguma, a obrigaça˜o de reparaça˜o integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1. Todas as sanço˜es previstas neste Contrato podera˜o ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2. Antes da aplicaça˜o da multa sera´ facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de sua intimaça˜o (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3. Se a multa aplicada e as indenizaço˜es cabí´veis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, ale´m da perda desse valor, a diferença sera´ descontada da garantia prestada ou sera´ cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4. Previamente ao encaminhamento a` cobrança judicial, a multa podera´ ser recolhida administrativamente no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicaça˜o enviada pela autoridade competente.
11.4. A aplicaça˜o das sanço˜es realizar-se-a´ em processo administrativo que assegure o contradito´rio e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e para´grafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5. Na aplicaça˜o das sanço˜es sera˜o considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infraça˜o cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunsta^ ncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantaça˜o ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaço˜es dos o´rga˜os de controle.
11.6. Os atos previstos como infraço˜es administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitaço˜es e contratos da Administraça˜o Pu´blica que tambe´m sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, sera˜o apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7. A personalidade jurí´dica do Contratado podera´ ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pra´tica dos atos ilí´citos previstos neste Contrato ou para provocar confusa˜o patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanço˜es aplicadas a` pessoa jurí´dica sera˜o estendidos aos seus administradores e so´cios com poderes de administraça˜o, a` pessoa jurí´dica sucessora ou a` empresa do mesmo ramo com relaça˜o de coligaça˜o ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contradito´rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de xxx´lise jurí´dica pre´via (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.8. O Contratante devera´, no prazo ma´ximo de 15 (quinze) dias u´teis, contado da data de aplicaça˜o da sança˜o, informar e manter atualizados os dados relativos a`s sanço˜es por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inido^ neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituí´dos no a^ mbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). E no mural de impedido de licitar do Tribunal do Contas do Estado do Parana´.
11.9. As sanço˜es de impedimento de licitar e contratar e declaraça˜o de inidoneidade para licitar ou contratar sa˜o passí´veis de reabilitaça˜o na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10. Os de´bitos do contratado para com a Administraça˜o contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizaço˜es, na˜o inscritos em dí´vida ativa, podera˜o ser compensados, total ou parcialmente, com os cre´ditos devidos pelo referido o´rga˜o decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com a contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato sera´ extinto quando cumpridas as obrigaço˜es de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigaço˜es na˜o forem cumpridas no prazo estipulado, a vige^ ncia ficara´ prorrogada ate´ a conclusa˜o do objeto, caso em que devera´ a Administraça˜o providenciar a readequaça˜o do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1. Quando a na˜o conclusa˜o do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a)ficara´ ele constituí´do em mora, sendo-lhe aplica´veis as respectivas sanço˜es administrativas; e
b)podera´ a Administraça˜o optar pela extinça˜o do contrato e, nesse caso, adotara´ as medidas admitidas em lei para a continuidade da execuça˜o contratual.
12.3. O contrato podera´ ser extinto antes de cumpridas as obrigaço˜es nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contradito´rio e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipo´tese, aplicam-se tambe´m os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteraça˜o social ou a modificaça˜o da finalidade ou da estrutura da empresa na˜o ensejara´ a extinça˜o se na˜o restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operaça˜o implicar mudança da pessoa jurí´dica contratada, devera´ ser formalizado termo aditivo para alteraça˜o subjetiva.
12.4. O termo de extinça˜o, sempre que possí´vel, sera´ precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais ja´ cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relaça˜o dos pagamentos ja´ efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizaço˜es e multas.
12.6. A extinça˜o do contrato na˜o configura o´bice para o reconhecimento do desequilí´brio econo^ mico-financeiro, hipo´tese em que sera´ concedida indenizaça˜o por meio de termo indenizato´rio (art. 131, caput, da Lei n. º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato podera´ ser extinto caso se constate que o contratado mante´m ví´nculo de natureza te´cnica, comercial, econo^ mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do o´rga˜o ou entidade contratante ou com agente pu´blico que tenha desempenhado funça˜o na licitaça˜o ou atue na fiscalizaça˜o ou na gesta˜o do contrato, ou que deles seja co^ njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate´ o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n. º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contrataça˜o correra˜o a` conta de recursos especí´ficos consignados no Orçamento do Municí´pio deste exercí´cio, na dotaça˜o abaixo discriminada:
08 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES
002 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
00.000.0000.0000 PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03130 E 00000 0000/01/07/00/00 Recursos Ordina´rios (Livres)
03120 E 00825 1072/03/99/01/02 Transfere^ncias Voluntarias Pu´blicas Federais ITAIPU BINACIONAL PROGRAMA ITAIPU M
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos sera˜o decididos pelo contratante, segundo as disposiço˜es contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplica´veis e, subsidiariamente, segundo as disposiço˜es contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Co´digo de Defesa do Consumidor – e normas e princí´pios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alteraço˜es contratuais reger-se-a˜o pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado e´ obrigado a aceitar, nas mesmas condiço˜es contratuais, os acre´scimos ou supresso˜es que se fizerem necessa´rios, ate´ o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alteraço˜es contratuais devera˜o ser promovidas mediante celebraça˜o de termo aditivo, submetido a` pre´via aprovaça˜o da consultoria jurí´dica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipaça˜o de seus efeitos, hipo´tese em que a
formalizaça˜o do aditivo devera´ ocorrer no prazo ma´ximo de 1 (um) me^ s (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que na˜o caracterizam alteraça˜o do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebraça˜o de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbira´ ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contrataço˜es Pu´blicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sí´tio oficial na Internet, em atença˜o ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1 As partes declaram conhecer as normas de prevença˜o a` corrupça˜o previstas na legislaça˜o brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execuça˜o deste contrato nenhuma das partes podera´ oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta pro´pria quanto por interme´dio de outrem, qualquer pagamento, doaça˜o, compensaça˜o, vantagens financeiras ou benefí´cios indevidos de qualquer espe´cie, de modo fraudulento que constituam pra´tica ilegal ou de corrupça˜o, bem como de manipular ou fraudar o equilí´brio econo^ mico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaraniaçu-PR para dirimir os lití´gios que decorrerem da execuça˜o deste Termo de Contrato que na˜o puderem ser compostos pela conciliaça˜o, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Diamante do Sul/PR, --- de --- de ----
DARCI TIRELLI xxx
Prefeito Municipal xxxx
CONTRATANTE CONTRATADO
Xxxx xxxx
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato