SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº nº 76/SMIT/2022
PROCESSO Nº 6023.2022/0002276-9
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 202 (DUZENTOS E DOIS) MICROCOMPUTADORES COM MONITOR E SISTEMA OPERACIONAL COM GARANTIA DE
36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA ATUALIZAÇÃO DO PARQUE COMPUTACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E A EMPRESA GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
40/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022
VALOR TOTAL: R$ 2.011.920,00 (DOIS MILHÕES, ONZE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Nº
23.10.15.122.3011.2.818.44905200.00.00
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA,
inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx – Xxxxxx
– CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LDTA, inscrita no CNPJ/MF de sua matriz sob o n.º 89.237.911/0001-40 e de sua filial 89.237.911/0289-08, com sede na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, 10600 – Galpão 03 – Meltex KM 290 – Serra do Anil – CEP: 29147-030 – Cariacica/ES, representada legalmente por XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 809.950.357-8 e inscrito no CPF/MF sob n.º 839.250-900-53, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc.076451474, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de 202 (duzentos e dois) Microcomputadores com monitor e Sistema Operacional com Garantia de 36 (trinta e seis) meses, para atualização do parque computacional da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
8 | Computador Desktop Dell Optiplex 7000 SFF, com placa de video dedicada e monitor de 21.5 polegadas, AMD RX 640 de 4 GB, LP (DP/mDP/mDP), Processador Intel Core i7-12700, Memória de 16GB DDR4 3200Mhz, SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 + HD SATA de 1TB 7200RPM, DVD-RW, Rede 10/100/100, Auto falante interno, Teclado Multimídia Dell Preto - em Português, Mouse com fio Dell, Windows 10 Pro (inclui licença do Windows 11 Pro) Português. Garantia de 3 anos On-site. Acompanha Monitor de 21.5 Polegadas LED IPS com Ajuste de Altura, Rotação, Dell P2222H | 202 |
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, da sua Proposta de Preços e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total da presente contratação é de R$ 2.011.920,00 (dois milhões, onze mil, novecentos e vinte reais), considerando o preço unitário de R$ 9.960,00 (nove mil, novecentos e sessenta reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
8 | Computador Desktop Dell Optiplex 7000 SFF, com placa de video dedicada e monitor de 21.5 polegadas, AMD RX 640 de 4 GB, LP (DP/mDP/mDP), Processador Intel Core i7-12700, Memória de 16GB DDR4 3200Mhz, SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 + HD SATA de 1TB 7200RPM, DVD-RW, Rede 10/100/100, Auto falante interno, Teclado Multimídia Dell Preto - em Português, Mouse com fio Dell, Windows 10 Pro (inclui licença do Windows 11 Pro) Português. Garantia de 3 anos On-site. Acompanha Monitor de 21.5 Polegadas LED IPS com Ajuste de Altura, Rotação, Dell P2222H | 202 | R$9.960,00 | R$2.011.920 |
2.2. As despesas correspondentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária de n.° 23.10.15.122.3011.2.818.44905200.00.0 do orçamento vigente.
2.3. Autorizada à despesa total, considerado todo o prazo contratual, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares oportunamente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício dotação apropriada para cobertura das despesas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
3.1. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e
constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos equipamentos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
3.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas
3.2.1. Produtos importados poderão ser repactuados desde que haja uma variação do dólar, superior a 30% do dólar no momento de envio das propostas. Para ter direito a repactuação o fornecedor deve manifestar a justificativa para repactuação que deverá ser analisada pela contratante que poderá aceitar ou não o pedido de repactuação. Caso haja repactuação, ordens de serviço de entrega antes do pedido de repactuação obdecerão o valor antigo da ATA e o fornecedor é obrigado a entregar os produtos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura até, não extinguindo as obrigações advindas do prazo de garantia dos produtos.
4.2. O objeto deste instrumento será recebido em parcela única, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, a ser enviada pela CONTRATANTE.
4.3. As entregas deverão ser realizadas no Centro Tecnológico e Logistico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, localizado na Xxx xx Xxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx – XXX: 00000- 000 – Xxx Xxxxx/XX, com prévio agendamento com os servidores mencionados nos Itens 7 e 10 do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
4.4. A CONTRATANTE será 10 (dez) dias para verificar se os equipamentos entregues estão de acordo com as especificações do Termo de Referência.
4.4.1. Se verificados defeitos ou qualquer inconsistência em relação aos produtos entregues e as especificações do Termo de Referência, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para realizar a troca/manutenção dos equipamentos, contados a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE.
4.5. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
4.6. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) para entrega do objeto deste contrato, os que se apresentem com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e respectiva comprovação.
4.6.1. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
4.7. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do ateste de recebimento e conformidade da fiscalização, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
4.7.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia e suporte técnico conforme prazos e condições do Termo de Referência que precedeu esta contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal após o recebimento do objeto, acompanhada da documentação exigida no item 5.6 deste instrumento.
5.1.1. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.1.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
5.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
5.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.5. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria SF 170/2020,
ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
5.6. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do ateste de recebimento e conformidade da fiscalização, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
5.7. A documentação a ser entregue pela CONTRATADA em cada pagamento é a seguinte:
5.7.1. Primeira Via da Nota Fiscal;
5.7.2. Nota Fiscal Fatura;
5.7.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
5.7.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
5.7.4. Demais documentos elencados na Portaria 92/2014 da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria SF 170/2020, exigíveis na espécie.
5.7.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.8. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
5.9. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 5.6.5, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Gestão do presente contrato caberá aos servidores nominalmente designados pela autoridade competente, em regular despacho, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
6.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
7.1. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou
se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. O objeto deste Contrato será recebido pela Contratante, consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
8.1.1. Os produtos serão recebidos pela CONTRATANTE, para verificação do atendimento às condições do ajuste e do Edital que o precedeu e da conformidade com a marca/modelo e/ou fabricante declinados na proposta por ocasião da Licitação.
8.1.2. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, que não correspondem as especificações do Edital ou não conferem com a marca/modelo/procedência e/ou fabricante declinados na proposta de preços ou estão fora dos padrões determinados, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, devendo a fiscalização, sob pena de rescindir a contratação, determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste ajuste.
8.1.3. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Fiscalização poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.1.3.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Fiscalização, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
8.2.1. O recebimento e aceite do objeto pela Administração não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital e no Contrato, verificadas posteriormente.
9. CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Compete à CONTRATADA:
9.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representa-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
9.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do Contrto, inerentes à execução do objeto contratual.
9.1.3. Reparar quaiquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou redindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
9.1.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre qu considerar a medida necessária;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.1.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
9.1.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
9.1.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
9.1.9. Cumprir quaisquer exigências previstas no Edital e seus anexos que precederam esta contratação, mesmo que não transcritas no presente contrato.
9.2. Compete à CONTRATANTE:
9.2.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
9.2.2. Encaminhas formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviços ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
9.2.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
9.2.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
9.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
9.2.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
9.2.7. Definir produtividade ou capacidade ínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
9.2.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1.
10.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e art. 49 do Decreto 10.024/2019, a licitante que:
10.3.
10.3.1. Não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.3.2.
10.3.3. Não assinar o termo de registro de preços, em anexo a este edital;
10.3.4. Apresentar documentação falsa;
10.3.5. Não entregar a documentação exigida no Edital;
10.3.6. Apresentar documentação falsa;
10.3.7. Causar o atraso na execução do objeto;
10.3.8. Não mantiver a proposta;
10.3.9. Falhar na execução do objeto;
10.3.10. Fraudar a execução do objeto;
10.3.11. Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.12. Declarar informações falsas; e
10.3.13. Cometer fraude fiscal. 10.4.
10.5. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.6.
10.7. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.8.
10.9. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.10.
10.10.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
10.10.2. Multa;
10.10.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.11.
10.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, estão disciplinadas no Edital e no Termo de Referência que precederam esta contratação e dele faz parte para todos os fins.
10.13.
10.14. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.15.
10.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.17.
10.18. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.19.
10.20. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.21.
10.22. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.23.
10.24. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.25.
10.26. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e a Instrução Normativa da Secretaria Especial de Administração (SA) da Secretaria Geral (SG) da Presidência da República (PR) n. 01, de 23 de novembro de 2020.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTRATO, DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
11.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.3. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário.
11.4. A CONTRATADA se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de
25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
11.5. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATANTE não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
11.6. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93.
11.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do Contrato, poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
11.8. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
Contratante: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX;
Contratada: Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, 10600 – Galpão 03 – Meltex KM 290 – Serra do Anil
– CEP: 29147-030 – Cariacica/ES
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual preterirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX X. RODRIGUES
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Legal
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LDTA CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx X. Pereira
RF: 851.020-2
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RF: 817.093-2
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Gabinete
Em 30/12/2022, às 16:41.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(a) I
Em 30/12/2022, às 16:44.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Assistente Administrativo de Gestão Em 30/12/2022, às 16:46.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 076498979 e o código CRC 0422C205.
Referência: Processo nº 6023.2022/0002276-9 SEI nº 076498979