CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 158/2016 DISPENSA Nº 061/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 158/2016 DISPENSA Nº 061/2016
SENAC/PR/Nº 1669/2016
Contrato administrativo de prestação de serviços que entre si fazem o Município de Planalto e a empresa SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: SENAC SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, entidade de formação profissional sem fins lucrativos, “serviço social autônomo”, criado pelo Decreto Lei nº. 8.621, de 10 de janeiro de 1946, por meio de sua Unidade de Educação Profissional em Francisco Beltrão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.541.088/0002-28, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 2191 – Centro, Francisco Beltrão – Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Regional, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Monastier, portador da CI/RG nº 523.562-6 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 061.315.149-88, residente e domiciliado na cidade de Curitiba - Estado do Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa visando a prestação de serviços de Qualificação Profissional através de Curso de Empregabilidade e o Mundo de Trabalho, em parceria com a Secretaria de Assistência Social do Município de Planalto. Conforme abaixo segue:
Item | Objeto/Requisitos Mínimos: 14 anos /Ensino Fundamental Concluído. | Quantidade | Unidade | Nº Máx. de Participantes | Preço unitário | Preço total |
01 | Prestação de serviços de Qualificação Profissional através de 01 (uma) turma do Curso de Empregabilidade e o Mundo de Trabalho. Conteúdo Específicos: empregabilidade e Empreendedorismo; | 60 | H | 36 | 82,56 | 4.953,43 |
conceitos e característica; competências pessoais e profissionais; importância e qualificação profissional; cenário do mercado de trabalho atual; visão empreendedora como fator de empregabilidade; ética e cidadania (conceitos, princípios e valores) sustentabilidade; comunicação e relacionamento interpessoal; comunicação como ferramenta de trabalho; oratória (a importância da fluência verbal no ambiente profissional); trabalho em equipe; administração de conflitos; qualidade na prestação de serviços; necessidades e expectativas do cliente; influência da motivação no trabalho; gestão do tempo; código de defesa do consumidor; busca de vaga de emprego; curriculum vitae; como responder a anúncios de jornais; como comportar-se em um entrevista; como negociar com a empresa. | ||||||
TOTAL | 4.953,43 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação serão utilizados recursos próprios do Município de Planalto, Proveniente da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO | ||
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
2460 | 10.144.08.241.0801-2078 | 0.1.00.0000000 |
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
Pela execução dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 4.953,43 (quatro mil, novecentos e cinquenta e três
reais e quarenta e três centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dar-se-ão até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente a execução mensal dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is).
Parágrafo Único - A Unidade de Educação Profissional do SENAC em Francisco Beltrão, responsável por executar os cursos, fará a emissão da Nota Fiscal mensalmente, considerando o cronograma da carga horária realizada neste período (mensal), bem como emitirá as faturas e receberá os pagamentos conforme os prazos supramencionados.
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Disponibilizar estrutura física necessária ao desenvolvimento das atividades pertinentes a execução dos serviços;
d) Fiscalizar e acompanhar os serviços, através de funcionário devidamente designado pela Secretaria de Educação desta Prefeitura Municipal;
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Disponibilizar para a prestação dos serviços acima mencionado (clausula primeira – do objeto) todos os profissionais de formação correlata à disciplina preparados para o exercício da prática docente;
c) Caberá exclusivamente à CONTRATADA o suporte de todos os materiais de expedientes, necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto;
d) Executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
e) Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, devendo obedecer rigorosamente às determinações da Secretaria de Assistência Social;
f) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes.
MUNICIPIO DE PLANALTO
CNPJ Nº 76.460.526/0001-16
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – CEP: 85.750-000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Fone: (000) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 PLANALTO - PARANÁ
g) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e anuência expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA OITAVA DA GESTÃO
O Sr. Gerente Executivo da Unidade de Educação Profissional do SENAC em Xxxxxxxxx Xxxxxxx, será o responsável pela gestão do presente contrato, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
MUNICIPIO DE PLANALTO
CNPJ Nº 76.460.526/0001-16
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – CEP: 85.750-000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Fone: (000) 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 PLANALTO - PARANÁ
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2016, tendo início a partir da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produza efeitos legais.
Planalto-Pr., 30 de agosto de 2016
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito do Município de Planalto
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX MONASTIER
Diretor Regional do SENAC/PR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: ................................................ .................................................