EDITAL
EDITAL
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Processos n.os 000478/2021-SEMED; 001000/2021-SMTOSU; 001011/2021-SEMAS; 001056/2021- SEMAF; 001069/2021-SEMAS; 001085/2021-SEMAMA; 001093/2021-GABINETE; 001100/2021- SEDECULT; 001140/2021-SEMUS.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.104.363/0001-23, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de MENOR PREÇO POR UNITÁRIO POR LOTE. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 1000/2018, aplicando-se subsidiariamente as disposições da lei nº 8.666/93, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. O certame será conduzido através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 026/2021, publicada em 18/01/2021 - DOM/ES.
Os envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverão ser entregues, preferencialmente, até as 07h45min do dia 24 de junho de 2021, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, em envelopes distintos, preferencialmente opacos, lacrados e indevassáveis.
Credenciamento e início de abertura dos envelopes dar-se-á a partir das 08h00min do dia 24 de junho de 2021, na sala de reuniões, localizada no primeiro andar da sede da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempreendedor Individual - MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Empresas Equiparadas por Lei especifica, que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
1.2 - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Equiparadas, sediadas no município de Itarana/ES, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal.
1.3 - O tratamento diferenciado dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Equiparadas sediadas no município de Itarana/ES, consiste na prerrogativa das propostas destas, ainda que até 10% acima da melhor proposta, serem consideradas vencedoras, respeitada entre estas a ordem de
classificação e assim sucessivamente até que não exista nenhuma outra empresa na mesma condição.
1.4 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias autenticadas, por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial.
1.5 - Se a licitação não puder ser processada e concluída em uma única sessão, em face de duvidas surgidas que não possam ser resolvidas de imediato, ou de diligencias que devam ser efetuadas, os motivos deverão ser registrados em ata e o prosseguimento da licitação efetivar-se-á em reunião a ser convocada posteriormente.
1.6 - Considerando a quantidade de lotes, se a fase de lances não puder ser processada e concluída no horário de expediente do órgão, a sessão será interrompida, será confeccionada ata, e o prosseguimento da sessão efetivar-se-á em reunião no primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação, a partir das 08h00m.
II - OBJETO
2.1 - O presente certame visa a formar Registro de Preços para futura aquisição de material de construção, visando atender as necessidades das secretarias requerentes, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo IX deste Edital.
2.2 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à convocação deste certame no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, e as demais publicações exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3.3 - Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados ao Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000 até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. O pregoeiro encaminhará a dúvida relativa ao objeto a requerente, que deverá responder a licitante até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
3.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO:
a) Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública;
b) Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.4.1 - Na forma do art. 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 65 - Térreo, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, devidamente assinada por representante legal, devendo ser aberto processo administrativo específico, encaminhado ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do
impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
3.4.2 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação, informando ao interessado sobre a sua decisão.
3.4.3 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
IV - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar do certame, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas posteriores alterações, as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI, e Empresas Equiparadas por Lei especifica, que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo o ramo de atividade seja pertinente ao objeto licitado, e que atenderem a todas as exigências deste edital.
4.2 - Sendo o ramo de atividade da licitante de grande proximidade e de características semelhantes ao objeto ora licitado, a empresa não será impedida de participar do certame apenas porque sua atividade não seja exatamente igual à atividade licitada, assim, podendo ofertar proposta e aumentando a competitividade para alcançar o melhor resultado.
4.3 - NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura do Município de Itarana/ES;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou subcontratação dos objetos ora licitados;
d) xxxxxxx xxxxx, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
g) que não sejam enquadradas como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI e Empresas Equiparadas por Lei especifica.
4.4 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
V - DO CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DECLARAÇÃO QUE É BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
5.1 - Na data, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento convocatório, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e procedendo ao recolhimento da declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como da Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.2 - PARA O CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
a) representante legal: o qual deverá estar munido de: documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
a.1) No caso de Microempreendedor Individual: o qual deverá estar munido do Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
b) procurador: o qual deverá estar munido de: documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) por terceiros: o representante legal da licitante poderá ser substituído por terceiro, o qual deverá estar munido de: documento oficial de identificação que contenha foto, carta de credenciamento (MODELO DE CREDENCIAMENTO, XXXXX XX) RECONHECIDA FIRMA EM CARTÓRIO, bem como cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, como condição indispensável para sua participação.
5.3 - DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CONFORME O TEOR DO ARTIGO 4°, INCISO VII DA LEI N° 10.520/2002; (MODELO - ANEXO III);
5.4 - DECLARAÇÃO FIRMADA POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE É BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006; (MODELO - XXXXX XX)
5.5 - Na hipótese da licitante não apresentar no momento do credenciamento, as declarações dos itens 5.3 e 5.4 deste edital, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado, bem como poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a solicitação do credenciado aos benefícios previstos na Lei Complementar N° 123/2006, quanto ao seu enquadramento, ou, ainda, poderá solicitar os direitos previstos verbalmente e, caso vencedor, deverá enviar comprovação da condição de microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada à época da contratação, nos termos do subitem 12.2 deste edital.
5.6 - É facultado ao licitante o direito de não estar presente na sessão pública de licitação, preferencialmente enviando as declarações dos itens 5.3 e 5.4 deste edital, em envelope separado da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação;
5.7 - Não será considerada para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado no preâmbulo deste edital.
5.8 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento do certame e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.9 - As substituições somente serão permitidas até o final da etapa de credenciamento.
5.10 - A empresa licitante que não apresentar os documentos referentes ao credenciamento não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
5.11 - Quando o representante da licitante não estiver presente à sessão e que essa empresa só encaminhe os dois envelopes, proposta e habilitação, o pregoeiro efetuará a abertura dos envelopes dessa empresa, sem que se verifique, antes, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
5.12 - Caso seja aberto o envelope de habilitação de uma licitante e seja constatado que ela não atende a alguma exigência do edital, além de ser inabilitada, a proponente pode ser punida com o impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos;
5.13 - Somente será alijado da licitação pública aqueles que não comprovarem as condições para cumprirem as obrigações futuras, que tenha proposta desclassificada e que não cumpra plenamente os requisitos de habilitação, exigidos no item VIII, deste edital.
VI - DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
6.2 - No mesmo momento do credenciamento, serão recebidas as declarações dos itens 5.3 e 5.4 deste edital, separado dos envelopes proposta de preços e dos documentos de habilitação.
6.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento, não mais serão recebidos envelopes e, por consequência, não serão admitidos novos participantes no certame.
6.4 - Os envelopes de "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverão ser encaminhados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, passando, preferencialmente, pelo protocolo desta Prefeitura, no horário e local indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA - ES PREGOEIRO OFICIAL
Razão Social Completa do Licitante:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _ /20 .
ENVELOPE Nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA - ES PREGOEIRO OFICIAL
Razão Social Completa do Licitante:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _ /20 .
6.5 - No Envelope Nº. 001 "PROPOSTA DE PREÇOS" deverá conter informações e documentos exigidos no item VII deste Edital.
6.6 - No Envelope Nº. 002 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverão conter informações e documentos exigidos no item VIII deste Edital.
6.7- No Envelope Nº. 003 "CREDENCIAMENTO" informações e documentos do item V deste Edital, para as licitantes que NÃO estiverem presentes na sessão pública de licitação.
ENVELOPE Nº. 003 - CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA - ES PREGOEIRO OFICIAL
Razão Social Completa do Licitante:
CNPJ:
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. _ /20 .
6.8 - Ressalta-se que, a partir do momento em que o Pregoeiro proceder com a abertura do primeiro envelope proposta, não mais serão aceitos novos licitantes.
VII - ENVELOPE Nº. 001 "PROPOSTA DE PREÇO"
7.1 - A proposta de preços deverá ser digitada através de programa disponibilizado para download no site da Prefeitura Municipal de Itarana xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção "Empresa" - "Outros Serviços" - "Proposta Comercial E&L", e/ou site da E&L Produções de Software xxx.xx.xxx.xx, na opção "PORTAL DO CLIENTE" - "DOWNLOADS" - "PROPOSTA COMERCIAL", deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) e impressa uma via, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente e deverão constar as seguintes informações:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
e) deve conter o valor unitário e total da proposta.
e.1) não serão adjudicados valores superiores à da média de preços do ANEXO IX.
e.2) em sendo apresentado valor superior ao que consta no anexo IX, a licitante terá a oportunidade de fazer novo lance, abaixo da média, caso a mesma tenha sido classificada nos termos dos itens
9.5 e 9.5.1 deste edital. Permanecendo o valor acima do preço referencial, o item/lote será desclassificado e declarado fracassado, ficando válidos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo IX.
f) MARCA e demais referências que bem indiquem o (s) item (s) cotado (s).
f.1) A MARCA deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação. f.2) Se o produto for de própria produção da empresa, colocar, preferencialmente, "MARCA PRÓPRIA".
7.1.1 - Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (Acórdão 183/2019 Plenário).
7.1.2 - O arquivo da proposta automática será fornecido pelo setor de licitação, através de requerimento via e-mail, constando os dados da empresa que irá participar do
certame (CNPJ, endereço, e-mail e telefone). O licitante deverá solicitar o arquivo PCA (proposta comercial automática), através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.3 - O ARQUIVO FORNECIDO AO REQUERENTE NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
7.1.4 - A mídia digital contendo a proposta de preços digitada em arquivo PCA, deverá ser inserida dentro do 'ENVELOPE N° 001 - PROPOSTA DE PREÇOS', juntamente com uma via impressa, sendo o envelope lacrado e entregue ao protocolo desta prefeitura até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
7.1.5 - A Proposta de Preço digitada em arquivo PCA, visa unicamente agilizar o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na desclassificação do proponente que apresentar somente a via impressa.
7.1.6 - Caso seja entregue o PCA em pendrive será aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
7.1.7 - Caso a mídia não abra, ou esteja danificada, ou algum outro problema que não seja sanado no momento de seu uso, será aceito que seja enviado por e-mail pela empresa, sendo aberto um prazo de 05 (cinco) minutos para contado do representante presente na sessão, com sua empresa.
7.2 - Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
7.3 - Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para a Administração Pública.
7.4 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
7.5 - A simples apresentação da proposta de preço implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nele contidas.
7.6 - A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado, trazendo a indicação da marca, conforme as especificações e condições contidas no anexo IX deste edital, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
7.7 - Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, seja com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, ou falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio.
7.8 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio quaisquer erros aritméticos e o preço global da proposta, se faltar.
7.9 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço.
7.10 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo, poderá, também, ser preenchida suprida pelo representante legal do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços.
7.11 - As propostas deverão apresentar preços correntes no mercado, conforme previsto no art. 43, inciso IV, da Lei 8.666/93.
7.11.1 - Em sendo apresentado valor unitário superior ao que consta no anexo IX, a licitante terá a oportunidade de fazer novo lance abaixo da média, caso a mesma tenha sido classificada nos
termos dos itens 9.5 e 9.5.1 deste edital. Permanecendo o valor acima do preço de referencial, o item/lote será desclassificado, validos os demais que estiverem de acordo com o referido anexo IX.
7.12 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem quaisquer vantagens não previstas neste Instrumento Convocatório;
c) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
VIII - ENVELOPE Nº. 002 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº. 002 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.4:
8.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) No caso de Microempreendedor Individual: Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx- ccmei/certificado-cnpj>
8.1.1.1 - Os documentos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva ou, ainda, no caso de eireli, sua transformação, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes.
8.1.2 - DAS REGULARIDADES FISCAIS - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da
licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
8.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da República (ANEXO IV);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (ANEXO V);
8.2 - Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada às informações mencionadas no subitem 8.1.1, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos no envelope n° 002 - documentos de habilitação.
8.3 - As microempresas, empresas de pequeno, microempreendedor individual e/ou equiparadas por lei, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
8.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa, empresa de pequeno, microempreendedor individual e/ou equiparadas deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada
(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no item 8.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4 - O Pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio, poderá verificar na fase de habilitação os documentos emitidos por meio eletrônico (internet), para verificação de sua autenticidade e validade no site correspondente.
8.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
8.6 - Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
8.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.8 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou empresa equiparada por lei, deverá ser apresentada à época da contratação, e deverá ser feita nos termos do item 12.2, deste edital.
IX - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 - Após a abertura do primeiro envelope de proposta na sessão pública pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos licitantes.
9.2 - Após aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos exigidos para credenciamento, os documentos comprovando a condição de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual e/ou equiparada, bem como a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº. 001 "PROPOSTA DE PREÇO", julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições que se opuserem as quaisquer dispositivos legais vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
9.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.5.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6 - Uma vez classificada as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.6.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação inicial das propostas idênticas.
9.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.11 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE.
9.12 - Por se tratar de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, não se aplicam as regras relativas ao empate ficto, decidindo-se, por sorteio, no caso de empate, ou na forma descrita no subitem 9.13, deste edital.
9.13 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos dos subitens 9.13.1 a 9.13.3, deste edital.
9.13.1 - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal.
9.13.1.1 - O tratamento diferenciado dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, mencionado no subitem anterior (9.13.1), consiste na prerrogativa das propostas destas, ainda que até 10% acima da melhor proposta, serem consideradas vencedoras, respeitada entre estas a ordem de classificação e assim sucessivamente até que não exista nenhuma outra empresa na mesma condição.
9.13.2 - Não sendo considerada vencedora a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, na forma anterior, em havendo outras empresas licitantes de mesma natureza que tenham ofertado propostas que se enquadram no limite de até o limite de 10% (dez por cento), estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.13.3 - Na hipótese de não contratação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou Empresas Equiparadas por Lei, sediadas no Município de Itarana/ES, o procedimento licitatório prossegue com as demais Microempresas ou a Empresas de Pequeno Porte ou o Microempreendedor Individual não sediadas no Município de Itarana/ES.
9.14 - Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº. 002 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9.15 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, nos itens V, VII e VIII, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra à manifestação de recurso.
9.16 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.17 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.18 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
9.19 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e representantes credenciados.
X - DOS RECURSOS
10.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser impressos, contendo a razão social, o CNPJ, o endereço, o telefone e o e-mail da empresa licitante, estar rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado.
10.4 - Os recursos e as contrarrazões devem ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Itarana-ES.
10.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.6 - As intenções recursais relativas a recursos não admitidos e recursos rejeitados pelo Pregoeiro deverão ser dirigidas ao Exmo Senhor Prefeito Municipal, através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Itarana-ES, nos mesmos moldes do subitem 10.3.
10.7 - O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
11.2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
11.3 - Após a HOMOLOGAÇÃO efetivada pela autoridade competente, lavrar-se-á a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada com a empresa vencedora, em conformidade com o Edital, seus anexos e a minuta da ATA constante do Anexo VII.
11.4 - A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
XII - QUANTIDADE ESTIMADA, PERIODICIDADE ESTIMADA E PREÇOS MÁXIMOS
12.1 - O preço máximo admitido para fins de registro será conforme a média de preços do anexo IX deste edital.
12.1.1 - Não serão adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA ITEM/LOTE.
12.2 - A quantidade estimada a ser adquirida pelo órgão participante, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será conforme as quantidades estabelecidas no anexo IX deste Edital.
12.2.1 - A empresa licitante deverá cotar a quantidade total estabelecida para o item/lote que pretende ofertar proposta.
XIII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
13.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
XIV - FORMALIZAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA
14.1 - Atendidas todas as exigências mencionadas no instrumento convocatório, o objeto será adjudicado ao autor da melhor proposta, desde que devidamente habilitado.
14.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o órgão gerenciador convocará formalmente o(s) vencedor(es) da licitação para assinatura da Ata de Registro de Preços (documento vinculativo obrigacional - anexo VII) que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso para futura e eventual contratação, nas condições estabelecidas neste edital, de acordo com o item XXII.
14.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste documento, o Município de Itarana poderá convocar os licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação final ou, não existindo, poderá examinar as ofertas subsequentes e a habilitação do(s) licitante(s), observada a ordem de classificação, até a apuração de um licitante(s) que atenda ao Edital, podendo este ser convocado para negociação do preço ofertado pelo primeiro.
14.4 - O ato de homologação da licitação não implicará em direito a contratação do objeto licitado.
14.5 - O Licitante classificado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante classificado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, no termos do § 1º. do art. 64 da Lei 8.666/93.
14.6 - A recusa injustificada do Licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido sujeitará o Licitante à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.7 - A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016 e no art. 65 da Lei nº 8.666/93, sendo que o COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR e/ou CONTRATADO obrigar-se-á a aceitar as alterações que se fizerem necessárias referentes ao(s) preço(s) registrado(s) nas formas e limites estabelecidos em lei. 14.8 - NO ATO DE ENTREGA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DEVIDAMENTE ASSINADA, A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA, SERÁ FEITA DA SEGUINTE FORMA:
14.8.1 - Licitante optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, ou com data de emissão dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão que comprove se tratar de ME/EPP (original ou cópia autenticada) seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
b) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/>; e
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos do §4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo anexo VI).
14.8.2 - Licitante não optante pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da sede da proponente, do ano vigente, ou com data de emissão dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão que comprove se tratar de ME/EPP (original ou cópia autenticada) seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
c) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; e
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo anexo VI).
§1º. Os documentos comprobatórios enumerados no subitem 15.5, deste edital, somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação.
§2º. A licitante que não apresentar os documentos comprobatórios enumerados no subitem 15.5, deste edital, à época da assinatura da ata de registro de preços, caducará do direito de contratar e ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Itarana - ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
§3º. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e §1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
XV - DA REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses que devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
15.3.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.3.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
15.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.4.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do item/LOTE da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
XVI - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O Compromissário fornecedor terá o registro de seu preço cancelado na Ata pela Administração, por intermédio de processo administrativo específico, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do subitem 16.1, será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo dada a devida publicidade por meio do veículo de imprensa oficial do município.
16.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor, desde que ocorra antes da consulta de disponibilidade por parte da Administração.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ATA ou do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
17.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
17.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação constante a ATA ou no Contrato, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à licitação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para a Prefeitura Municipal de Itarana.
17.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA.
17.5 - Nenhum pagamento será efetuado a a empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
17.5.1 - O descumprimento, pela empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA, do estabelecido no item 17.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
17.6 - A Prefeitura Municipal de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a a empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA, nos termos deste edital.
17.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
17.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
17.9 - A Prefeitura Municipal de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA/CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento convocatório.
XVIII - DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao fornecedor registrado na Ata de RP preferência para contratação em igualdade de condições, caso o valor obtido no certame seja igual ou superior àqueles registrados.
18.2 - Durante a validade da Ata de RP, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/1993.
18.3 - Nos preços registrados deverão estar inclusos todas as despesas e custos, como mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
18.4 - As prestações de serviços ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
XIX - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1 - O COMPROMISSÁRIO PRESTADOR DOS SERVIÇOS E/OU CONTRATADO OBRIGAR-SE- Á:
19.1.1 - Executar/Fornecer o objeto, estritamente de acordo com as especificações descritas no Anexo IX, bem como nos prazos e quantitativos estabelecidos pela unidade requisitante;
19.1.2 - Executar/Fornecer o objeto dentro das melhores técnicas, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pelo requisitante;
19.1.3 - Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou CONTRATANTE através dos Fiscais/Gestores da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, por escrito, e antes da comunicação pela administração da necessidade do serviço, existência e/ou ocorrência de fato superveniente que prejudique e/ou impossibilitem o cumprimento das responsabilidades assumidas;
19.1.4 - Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota(s) fiscal(is) com a descrição completa do objeto.
19.1.5 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município de Itarana ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de Itarana de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução/fornecimento do objeto;
19.1.6 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta da prestação do serviço, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade;
19.1.7 - Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços.
19.1.8 - Responsabilizar-se por todos os direitos dos seus empregados, trabalhistas (13º salário, férias, FGTS, aviso prévio, entre outros), Previdenciários e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
19.1.9 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
19.1.10 - Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus funcionários, e disponibilizar todas as ferramentas necessárias para à perfeita execução do objeto.
19.1.11 - Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
19.1.12 - Entregar o objeto de forma parcelada em cumprimento com os respectivos locais, dias e horários informados por cada secretaria requisitante, conforme ordem de fornecimento;
19.1.13 - A Compromissária/contratada deverá obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade, conforme normas da Vigilância Sanitária. A área de produção da alimentação deverá estar sempre limpa e higienizada.
19.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR E/OU CONTRATANTE OBRIGAR-SE-A:
19.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
19.2.2 - Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
19.2.3 - Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho, Ordem de Serviço - OS e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade da prestação dos serviços ou fornecimento;
19.2.4 - Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
19.2.5 - Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta do Compromissário em relação à determinada Ata de SRP ou prestação do serviço sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
19.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A:
19.3.1 - Providenciar a abertura de processo de execução/contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação dos serviços;
19.3.2 - Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista do compromissário fornecedor;
19.3.3 - Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
19.3.4 - Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pelo COMPROMISSÁRIO e/ou CONTRATADO;
19.3.5 - Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato do qual este faz parte integrante;
19.3.6 - Efetuar os pagamentos devidos ao COMPROMISSÁRIO e/ou CONTRATADO, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato;
19.3.7 - Notificar o COMPROMISSÁRIO quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
19.3.8 - Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à PROCURADORIA, quando a ocorrência referir-se ao serviço/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
XX - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - Em atendimento ao Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016, fica excluída adesão à Ata de Registro de Preços de que trata este pregão, para todo órgão ou entidade não integrante da Administração Pública Municipal de Itarana/ES, Direta e Indireta.
20.2 - Em atendimento ao Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016, em casos excepcionais, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem, a ata de registro de preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.
20.3 - Os órgãos e entidades da administração pública municipal que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
20.4 - Caberá ao compromissário beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
20.5 - As adesões a que se refere este pregão não poderão exceder ao acréscimo de cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos aderentes.
20.6 - Fica vedada a concessão de nova adesão a uma mesma ata de registro de preços por órgão não participante, já beneficiado anteriormente.
20.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a execução do objeto ou contratação solicitada em até sessenta dias, observado o prazo de vigência da ata.
20.8 - Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XXI - DA CONTRATAÇÃO
21.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VIII do presente Edital.
21.1.1 - Será facultada a substituição do Contrato Administrativo, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens/materiais adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
21.2 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor.
21.3 - A empresa VENCEDORA deverá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21.3.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do contrato ou retirar nota de empenho, a administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
21.2.2 - A convocação de que trata o subitem (21.3), deverá ser atendida no prazo 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez a critério da administração, sob pena de decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas na Lei 8.666/93;
21.2.3 - Caso a contratada envie o contrato assinado por correspondência postal, à mesma deverá informar o número do comprovante de Rastreamento de Objetos, emitido pela empresa prestadora do serviço postal, dentro do prazo previsto no subitem 21.3.1 deste edital.
21.3 - Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.4 - Farão partes integrantes do contrato, todos os elementos apresentados na proposta da licitante vencedora que tenham servido de base à definição da presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.5 - A publicação resumida do instrumento de contrato (extrato) e de seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Prefeitura Municipal de Itarana até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1.993 e suas alterações.
XXII - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS
22.1 - As informações relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste dos preços e aditamentos, estão descritas na cláusula décima segunda, da minuta contratual, anexo VIII, deste edital.
XXIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
23.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 12h30mim às 16h30mim, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
23.1.1 - Para entrega do material em outro endereço, a secretaria requerente deverá encaminhar ao setor de compras o novo local, que deverá constar na Ordem de Fornecimento emitida e deverá ser acompanhada a entrega pelo fiscal do contrato e almoxarifado.
23.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
23.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
23.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
23.2.3 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
23.2.4 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do produto e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
23.2.5 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
23.2.6 - Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se
consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 23.2.
23.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
23.2.8 - Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.
23.2.9 - O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo IX do edital, serão o mesmo estabelecido no subitem 23.1 deste edital
23.3 - Recebidos os produtos, nos termos do subitem 23.2.2, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
23.4 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 23.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
23.5 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega e o descarregamento dos produtos, devendo o mesmo providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
23.6 - É vedado ao vencedor entregar quantidade e qualidade diversas estipuladas neste Edital.
23.7 - Ficam os licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
23.8 - O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade do produto e consequentemente aceitação.
XXIV - SANÇÕES
24.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXV - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
25.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana reserva-se no direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
25.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
25.4 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias autenticadas, por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial.
25.5 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
25.6 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a
qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
25.7 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
25.8 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
25.9 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00)0000 0000/4914 em dias úteis no horário das 08h às 11h e das 12h30min às 16h30mim, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.10 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
25.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
25.11.1 - Anexo I - Orientações Proposta em arquivo PCA;
25.11.2 - Anexo II - Modelo de Credenciamento;
25.11.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Habilitação Prévia;
25.11.4 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da C.F.;
25.11.5 - Anexo V - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
25.11.6 - Anexo VI - Modelo de Declaração de ME, EPP e MEI
25.11.7 - Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços;
25.11.8 - Anexo VIII - Minuta do Contrato;
25.11.9 - Anexo IX - Especificação do Objeto e Preço Médio Preço.
Itarana/ES, 10 de junho de 2021
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - ORIENTAÇÕES PROPOSTA EM ARQUIVO PCA
A proposta de preços deverá ser digitada através de programa disponibilizado para download no site da Prefeitura Municipal de Itarana xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção "Empresa" - "Outros Serviços" - "Proposta Comercial E&L", e/ou site da E&L Produções de Software xxx.xx.xxx.xx, na opção "PORTAL DO CLIENTE" - "DOWNLOADS" - "PROPOSTA COMERCIAL", deverá ser entregue em mídia digital (CD-R) e impressa uma via, devidamente datada e assinada pelo representante legal da proponente e deverão constar as seguintes informações:
a) ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data e assinatura do representante legal;
b) deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail;
c) devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
d) deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
e) Marca e demais referências que bem indiquem o (s) item (s) cotado (s);
f) deve conter o valor unitário e total do Item/Lote e valor total da proposta (não excedendo a média de preços do - ANEXO IX).
O arquivo da proposta automática será fornecido pelo setor de licitação, através de requerimento via email, constando os dados da empresa que irá participar do certame (CNPJ, endereço, e-mail e telefone). O licitante deverá solicitar o arquivo PCA (proposta comercial automática), através do email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
O ARQUIVO FORNECIDO AO REQUERENTE NÃO DEVERÁ SER RENOMEADO.
A mídia digital contendo a proposta de preços digitada em arquivo PCA, deverá ser inserida dentro do 'ENVELOPE N° 001 - PROPOSTA DE PREÇOS', juntamente com uma via impressa, sendo o envelope lacrado e entregue ao protocolo desta prefeitura até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital.
A Proposta de Preço digitada em arquivo PCA, visa unicamente agilizar o andamento do processo, sendo que sua não apresentação, não implicará na desclassificação do proponente que apresentar somente a via impressa.
Caso seja entregue o PCA em pendrive será aceito pelo pregoeiro e equipe de apoio.
Caso a mídia não abra, ou esteja danificada, ou algum outro problema que não seja sanado no momento de seu uso, será aceito que seja enviado por e-mail pela empresa, sendo aberto um prazo de 05 (cinco) minutos para contado do representante presente na sessão, com sua empresa.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
A empresa: (razão social) _, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda
sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº _ e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e Data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº. (COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
Obs. 01 - No momento do credenciamento deverá ser apresentado o estatuto, o contrato social ou documento equivalente comprovando que o outorgante tem poderes para conceder a representação da empresa.
Obs. 02 - O Termo de credenciamento pode ser dispensado quando a empresa estiver representada na Sessão Pública por um de seus sócios, caso não precise assinar em conjunto com os demais sócios.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
A empresa: (razão social) _, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda
sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Local e Data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº.
XXXXX XX - XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXX. 0x XX X.X.
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
A empresa: (razão social) _, devidamente inscrita no Ministério da Fazenda
sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
DECLARAÇÃO
A empresa: (razão social) _, devidamente inscrita no Ministério da
Fazenda sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo)
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos para participação no Pregão Presencial em epígrafe.
Local e Data.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ME, MEI, EPP e EQUIPARADAS
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA - ME, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 1232006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 1232006.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, conforme § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 1232006.
( ) EQUIPARADA, (Especificar a Lei de equiparada e em qual regime está enquadrada perante a Lei Complementar nº 123/2006)
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÃO: Caso possua restrição fiscal assinalar a ressalva abaixo
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Local e Data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº.
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Processos n.os 000478/2021-SEMED; 001000/2021-SMTOSU; 001011/2021-SEMAS; 001056/2021- SEMAF; 001069/2021-SEMAS; 001085/2021-SEMAMA; 001093/2021-GABINETE; 001100/2021- SEDECULT; 001140/2021-SEMUS.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001- 23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.858.186-SSP/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e CI n° 1.132.933/ES, infra- firmados, autoridade competente, por esta forma de direito, em cumprimento das formalidades legais atinentes à espécie, com base nas informações, justificativas e fundamentos constantes do processo referenciado, RESOLVE registrar os preços dos itens licitados através do Pregão Presencial nº /2021, em favor da empresa xxxxxxx , inscrita no CNPJ xxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro, Cidade, Estado, CEP xxxx através do seu representante legal que nesta subscreve o Senhor xxxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx e no RG sob o nº x.xxx.xxx.
Integra a presente Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 501.169/ES, residente na Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX xx 00.000-000 na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 690/2016.
A Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no artigo 15, da Lei 8666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços para futura aquisição de material de construção, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
1.2 - O Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do Edital do pregão em referência, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se às seguintes legislações: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e suas
posteriores alterações, Decreto Municipal n° 616 de 06 de agosto de 2015, Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016 e a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria empresa COMPROMISSÁRIA, que passam a fazer parte integrante desta Ata como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é estimado em R$
( ), de acordo com a proposta vencedora.
3.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
4.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 - Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas no anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa COMPROMISSÁRIA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ATA, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação constante a ATA, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à licitação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para a Prefeitura Municipal de Itarana.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa COMPROMISSÁRIA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a a empresa COMPROMISSÁRIA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa COMPROMISSÁRIA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - A Prefeitura Municipal de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a a empresa COMPROMISSÁRIA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa COMPROMISSÁRIA, nos termos deste edital.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - A Prefeitura Municipal de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 - As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição(ões) dos materiais com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 12h30mim às 16h30mim, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.1.1 - Para entrega do material em outro endereço, a secretaria requerente deverá encaminhar ao setor de compras o novo local, que deverá constar na Ordem de Fornecimento emitida e deverá ser acompanhada a entrega pelo fiscal e almoxarifado.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
7.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
7.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
7.2.3 - A empresa obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
7.2.4 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do produto e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2.5 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.2.6 - Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
7.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a empresa da incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
7.2.8 - Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da empresa.
7.2.9 - O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo IX do edital, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1 deste edital
7.3 - Recebidos os produtos, nos termos do subitem 7.2.2, se a qualquer tempo durante sua
utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.4 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
7.5 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega e o descarregamento dos produtos, devendo o mesmo providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
7.6 - É vedado ao vencedor entregar quantidade e qualidade diversas estipuladas neste instrumento.
7.7 - Ficam os licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8 - O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade do produto e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A EMPRESA COMPROMISSÁRIA OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão Presencial em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo I deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de Itarana/ES;
f) Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar ao Município de Itarana, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de Itarana ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de Itarana ou a terceiros;
j) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de Itarana, respondendo integralmente pela sua omissão.
l) Entregar o objeto de forma parcelada em cumprimento com os respectivos locais, dias e horários informados por cada secretaria requisitante, conforme ordem de fornecimento;
m) A Compromissária deverá obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade, conforme normas da Vigilância Sanitária. A área de produção da alimentação deverá estar sempre limpa e higienizada.
8.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR OBRIGAR-SE-A:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
b) Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
c) Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade do fornecimento;
d) Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
e) Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta da empresa Compromissária em relação à Ata de Registro de Preços, sugerindo ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
8.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A:
a) Providenciar a abertura de processo de aquisição ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação da execução do objeto licitado;
b) Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa compromissária fornecedora;
c) Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
d) Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pela empresa compromissária;
e) Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços do qual este faz parte integrante;
f) Efetuar os pagamentos devidos a empresa compromissária, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços;
g) Notificar a empresa COMPROMISSÁRIA quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
h) Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à Procuradoria, quando a ocorrência referir-se ao fornecimento de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à empresa COMPROMISSÁRIA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento das cláusulas deste instrumento;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a empresa COMPROMISSÁRIA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A empresa COMPROMISSÁRIA, durante a execução desta ata de registro de preços, somente
poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento deste instrumento, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido este instrumento mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido este instrumento e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir esta ATA em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total desta ATA, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento deste instrumento gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir a Ata de Registro de Preços, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da empresa COMPROMISSÁRIA, o Secretário submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A empresa Compromissária fornecedora terá o registro de seu preço cancelado na Ata pela Administração, por intermédio de processo administrativo específico, nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por inexecução total ou parcial da Ata/Contrato ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do subitem
10.1, será formalizado por decisão da autoridade competente do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo dada a devida publicidade por meio do veículo de imprensa oficial do município.
10.3 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor, desde que ocorra antes da consulta de disponibilidade por parte da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses que devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
11.2 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
11.3 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
11.3.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.3.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.4.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.4.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurada ao fornecedor registrado na Ata de RP preferência para contratação em igualdade de condições, caso o valor obtido no certame seja igual ou superior àqueles registrados.
12.2 - Durante a validade da Ata de RP, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/1993.
12.3 - Nos preços registrados deverão estar inclusos todas as despesas e custos, como mão de obra, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação;
12.4 - Na execução do objeto ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Em atendimento ao Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016, fica excluída adesão à Ata de Registro de Preços de que trata este pregão, para todo órgão ou entidade não integrante da Administração Pública Municipal de Itarana/ES, Direta e Indireta.
13.2 - Em atendimento ao Decreto Municipal n° 690 de 25 de janeiro de 2016, em casos excepcionais, desde que devidamente justificada e comprovada a vantagem, a ata de registro de preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.
13.3 - Os órgãos e entidades da administração pública municipal que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.4 - Caberá ao compromissário beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.5 - As adesões a que se refere este pregão não poderão exceder ao acréscimo de cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos aderentes.
13.6 - Fica vedada a concessão de nova adesão a uma mesma ata de registro de preços por órgão não participante, já beneficiado anteriormente.
13.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a execução do objeto ou contratação solicitada em até sessenta dias, observado o prazo de vigência da ata.
13.8 - Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços será publicada, conforme Lei Municipal nº. 1115/2014, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dando-se cumprimento ao disposto no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - Assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Xxxxxxx/XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
COMPROMISSÁRIA: _
EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas:
_
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
Processos n.os 000478/2021-SEMED; 001000/2021-SMTOSU; 001011/2021-SEMAS; 001056/2021- SEMAF; 001069/2021-SEMAS; 001085/2021-SEMAMA; 001093/2021-GABINETE; 001100/2021- SEDECULT; 001140/2021-SEMUS.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001- 23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.858.186-SSP/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e CI n° 1.132.933/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ Nº , estabelecida na , neste ato representada por , CPF nº e CI nº
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato a aquisição de material de construção, em atendimento as secretarias participantes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ _ ( ), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O início da execução contratual será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES -
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e o prazo de vigência será até 31 de dezembro do exercício financeiro respectivo de sua publicação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados após entrega definitiva do objeto e mediante o fornecimento à Prefeitura Municipal de Itarana/ES de nota fiscal, bem como os documentos de regularidades fiscais e tributárias exigidas para a habilitação no procedimento licitatório. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação.
5.1.1 - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal e tributária por parte da empresa vencedora.
5.1.2 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
5.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.4 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.5 - A Prefeitura Municipal de Itarana/ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
5.6 - Para a efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital do pregão presencial em epígrafe, no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
5.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária: _ - (Descrição) Elemento de Despesa: - (Descrição) Ficha: / Fonte: / Ano: _.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 08h às 11h e das 12h30mim às 16h30mim, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.1.1 - Para entrega do material em outro endereço, a secretaria requerente deverá encaminhar ao setor de compras o novo local, que deverá constar na Ordem de Fornecimento emitida e
deverá ser acompanhada a entrega pelo fiscal do contrato e almoxarifado. 7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
7.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
7.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
7.2.3 - A contratada obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este pregão de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações.
7.2.4 - Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do produto e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.2.5 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.2.6 - Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.2.
7.2.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
7.2.8 - Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.
7.2.9 - O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas neste termo de contrato, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1 tópico.
7.3 - Recebidos os produtos, nos termos do subitem 7.2.2, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.4 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
7.5 - Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega e o descarregamento dos produtos, devendo o mesmo providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
7.6 - É vedado ao vencedor entregar quantidade e qualidade diversas estipuladas neste instrumento contratual.
7.7 - Ficam os licitantes vencedores obrigados a reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.8 - O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade do produto e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1- São Obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais, conforme cláusula quinta deste contrato.
b) Pagar o preço estabelecido, de acordo com o preço e condições estipuladas em sua proposta de preços.
c) Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o objeto desta licitação dentro das especificações técnicas recomendadas;
d) Atestar a execução do objeto de acordo com as cláusulas deste documento;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com o contrato;
f) Fiscalizar a execução do contrato. 8.2 - São Obrigações da Contratada:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão Presencial em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa dos serviços;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII deste contrato, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo I deste contrato e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
f) Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente pela sua omissão.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem 9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o Secretário submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 10.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
10.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
11.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS
12.1 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei;
12.2 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei 8.666/1.993, e observado o seguinte:
12.2.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e deverão obrigatoriamente ser objeto de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES.
12.3 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
12.3.1 - Do acréscimo contratual:
a) Quando os produtos constarem da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do objeto contratado, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
12.3.2 - Do decréscimo contratual:
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na execução do contrato, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes ser recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na documentação apresentada.
12.4 - Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao
primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, pro rata temporis, com base na seguinte fórmula:
R = {(I - Io).P} / Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
12.5 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.6 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.7 - Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data da solicitação da CONTRATADA.
12.8 - Na concessão de reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
12.8.1 - Atraso por culpa da CONTRATADA:
a) Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
12.7.2. Antecipação:
a) Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto;
12.8.2 - Prorrogação:
a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
12.9 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste contrato, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
12.9.1 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
12.9.2 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida
de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
12.10 - Os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do material, que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido nas Normas Tributárias, não cabendo quaisquer reivindicações.
12.11 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2021.
CONTRATANTE: _
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE: _
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA:
EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
ANEXO IX - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÉDIO
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00227 | 00041325 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX 00X / 00X XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX | UN | 85 | 10,00 | 850,00 |
00002 | 00231 | 00003463 | ADAPTADOR FLANGE 25MM | UN | 20 | 16,23 | 324,60 |
00003 | 01039 | 00041324 | ADAPTADOR SOLDÁVEL FLANGE P/ CAIXA D’ÁGUA 20MM | UN | 19 | 14,90 | 283,10 |
00004 | 01175 | 00041268 | ADAPTADOR TE ENERGIA 2P+T 3 SAÍDAS | UN | 15 | 8,60 | 129,00 |
00005 | 00675 | 00041326 | ADESIVO VEDA JUNTA 73G | UN | 35 | 11,73 | 410,55 |
00006 | 00001 | 00010624 | AGUA RAZ 900ML | LT | 125 | 16,27 | 2033,75 |
00007 | 00678 | 00041327 | ALICATE UNIVERSAL 8” 1.000 V | UN | 7 | 45,20 | 316,40 |
00008 | 00235 | 00003227 | ALISAR EM MADEIRA DOIS LADOS | JG | 1 | 82,00 | 82,00 |
00009 | 00005 | 00021756 | ANEL DE BORRACHA P/ ESGOTO 40MM | UN | 65 | 2,50 | 162,50 |
00010 | 00009 | 00021757 | ANEL DE BORRACHA P/ ESGOTO 50MM | UN | 70 | 3,83 | 268,10 |
00011 | 00679 | 00041328 | ANEL DE VEDAÇÃO CERA COM GUIA PARA BACIA SANITÁRIA | UN | 28 | 11,17 | 312,76 |
00012 | 00680 | 00002129 | ARAME GALV. LISO Nº 18 - 1 KG (1.24MM) | KG | 30 | 32,48 | 974,40 |
00013 | 00594 | 00007634 | ARAME RECOZIDO 18 | KG | 248 | 25,23 | 6257,04 |
00014 | 00013 | 00041341 | ARAME RECOZIDO N° 14 | KG | 142 | 25,13 | 3568,46 |
00015 | 00683 | 00000000 | XXXX XX XXXXX 00 | UN | 19 | 40,48 | 769,12 |
00016 | 00017 | 00041899 | AREIA FINA LAVADA | MT3 | 659 | 95,25 | 62769,75 |
00017 | 00021 | 00002123 | AREIA GROSSA LAVADA | MT2 | 216 | 60,75 | 13122,00 |
00018 | 00570 | 00041894 | AREIA PRETA | MT3 | 122 | 96,25 | 11742,50 |
00019 | 00025 | 00041975 | ARGAMASSA AC2 SACO COM 20KG | SC | 303 | 26,50 | 8029,50 |
00020 | 00685 | 00009704 | ARGAMASSA COLANTE INTERNO 20 KG | PÇ | 210 | 13,48 | 2830,80 |
00021 | 00029 | 00000132 | XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXX XXXX XXX 00XX. | XX | 000 | 32,10 | 5778,00 |
00022 | 00245 | 00008156 | ARGILA 20 KG | SC | 90 | 8,33 | 749,70 |
00023 | 00033 | 00021236 | ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO | UN | 106 | 99,63 | 10560,78 |
00024 | 00673 | 00033519 | Adaptador Sold. 25mm 3/4'' | PÇ | 19 | 1,90 | 36,10 |
00025 | 00676 | 00025405 | Aduela Mad. Angelim 13 cm | PÇ | 31 | 192,00 | 5952,00 |
00026 | 00037 | 00003147 | BALDE 18L TINTA PVA | UN | 111 | 391,00 | 43401,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00689 | 00002020 | BALDE DE P/ CONCRETO PLASTICO COM ALÇA 12 LITROS | UN | 70 | 16,00 | 1120,00 |
00028 | 00596 | 00041285 | BALDE PARA CONCRETO 16 LITROS COM ALCA REFORÇADA E PEGA SUPERIOR. | UN | 64 | 26,13 | 1672,32 |
00029 | 01045 | 00013047 | BANDEJA P/ PINTURA 15CM | PÇ | 33 | 7,88 | 260,04 |
00030 | 00249 | 00003085 | BANDEJA P/ PINTURA 23CM | UN | 24 | 12,30 | 295,20 |
00031 | 00597 | 00041286 | BARRA CHATA 1” X 3/16 X 6MT Barra Chata Serralheria - 1 x 3/16 (25,40 x 4,76mm) - Barra 5,7kg | UN | 72 | 85,33 | 6143,76 |
00032 | 00041 | 00007652 | BLOCO ALVENARIA 10X20X40 | UN | 20.800 | 1,89 | 39312,00 |
00033 | 00599 | 00000000 | XXXXX XXXXXXXXX 00 X 20 X40 C/ BRITA | UN | 13.500 | 2,62 | 35370,00 |
00034 | 00045 | 00018794 | BLOCO ALVENARIA 15X20X40 | PÇ | 37.700 | 2,29 | 86333,00 |
00035 | 00692 | 00000000 | XXXXX XXXXXXXX 00 X 20 X 20 | UN | 1.500 | 1,44 | 2160,00 |
00036 | 00600 | 00000000 | XXXXX XXXXXXXX 00 X 20 X 20 C/ BRITA | UN | 6.000 | 1,68 | 10080,00 |
00037 | 00694 | 00003624 | BOIA CAIXA D’ÁGUA ¾” | UN | 32 | 13,25 | 424,00 |
00038 | 00252 | 00025236 | BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2 | UN | 37 | 11,50 | 425,50 |
00039 | 00701 | 00041349 | BROCA AÇO RÁPIDO 10MM | UN | 32 | 26,30 | 841,60 |
00040 | 00703 | 00041351 | BROCA AÇO RÁPIDO 17/64” | UN | 30 | 15,50 | 465,00 |
00041 | 00695 | 00041343 | BROCA AÇO RÁPIDO 3.0MM | UN | 35 | 7,88 | 275,80 |
00042 | 00696 | 00041344 | BROCA AÇO RÁPIDO 4.0MM | UN | 32 | 8,68 | 277,76 |
00043 | 00697 | 00041345 | BROCA AÇO RÁPIDO 5.0MM | UN | 30 | 9,73 | 291,90 |
00044 | 00698 | 00041346 | BROCA AÇO RÁPIDO 7,0MM | UN | 30 | 12,45 | 373,50 |
00045 | 00702 | 00041350 | BROCA AÇO RÁPIDO 7/64” | UN | 30 | 7,47 | 224,10 |
00046 | 00699 | 00041347 | BROCA AÇO RÁPIDO 8,0MM | UN | 32 | 18,20 | 582,40 |
00047 | 00700 | 00041348 | BROCA AÇO RÁPIDO 9.0MM | UN | 30 | 22,00 | 660,00 |
00048 | 00705 | 00041353 | BROCA MADEIRA 5/8” CHATA | UN | 30 | 22,98 | 689,40 |
00049 | 00704 | 00041352 | BROCA MADEIRA ¼” 3 PONTAS | UN | 30 | 26,39 | 791,70 |
00050 | 00706 | 00041354 | BROCA PARA CONCRETO SDS PLUS 12 X 200 MM | UN | 6 | 20,27 | 121,62 |
00051 | 00257 | 00041359 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 10MM | UN | 66 | 16,85 | 1112,10 |
00052 | 00712 | 00041360 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 12 mm | UN | 20 | 20,63 | 412,60 |
00053 | 00707 | 00041355 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 5MM | UN | 36 | 6,83 | 245,88 |
00054 | 00254 | 00041356 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 6MM | UN | 40 | 8,75 | 350,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00055 | 00255 | 00041357 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 7MM (9/32) | UN | 49 | 10,38 | 508,62 |
00056 | 00256 | 00041358 | BROCA VIDEA PARA CONCRETO 8MM | UN | 49 | 12,95 | 634,55 |
00057 | 01013 | 00041314 | BROCHA RETANGULAR 18 X 8 | UN | 2 | 9,60 | 19,20 |
00058 | 00258 | 00041361 | BUCHA PLASTICA X/ XXX Xx 0 | UN | 380 | 0,09 | 34,20 |
00059 | 00259 | 00041362 | BUCHA PLASTICA X/ XXX Xx 0 | UN | 680 | 0,10 | 68,00 |
00060 | 00260 | 00041363 | BUCHA PLASTICA X/ XXX Xx 0 | UN | 680 | 0,12 | 81,60 |
00061 | 00717 | 00041365 | BUCHA REDUÇÃO SOLDAVEL CURTA 32 X 25MM | UN | 18 | 3,83 | 68,94 |
00062 | 00716 | 00041364 | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25 X 20MM | UN | 18 | 1,76 | 31,68 |
00063 | 00601 | 00040815 | Brita nº 0 | MT3 | 452 | 122,75 | 55483,00 |
00064 | 00049 | 00025207 | Brita nº 1 | MT3 | 935 | 118,50 | 110797,50 |
00065 | 01155 | 00042500 | CABO EXTENSOR P/ PINTURA NO MINIMO 2M | UN | 2 | 26,50 | 53,00 |
00066 | 00261 | 00025163 | CABO FLEXIVEL 1.5MM² 750V | MT | 1.630 | 1,61 | 2624,30 |
00067 | 00263 | 00003138 | CABO FLEXIVEL 2.5MM | MT | 2.290 | 2,59 | 5931,10 |
00068 | 00265 | 00041366 | CABO FLEXÍVEL 750V 4.0MM Condutor flexível de cobre nu, tempera mole, encordoamento antichama. | MT | 1.660 | 4,85 | 8051,00 |
00069 | 00267 | 00041367 | CABO FLEXÍVEL 750V 6.0MM Condutor flexível de cobre nu, tempera mole, encordoamento antichama. | MT | 1.860 | 6,48 | 12052,80 |
00070 | 00603 | 00041289 | CABO PARA ENXADA ROXINHO | UN | 30 | 20,38 | 611,40 |
00071 | 00604 | 00041290 | CABO PARA PÁ 70CM PUNHO PLASTICO | UN | 18 | 20,13 | 362,34 |
00072 | 00721 | 00007926 | CABO RIGIDO 16MM | MT | 300 | 18,85 | 5655,00 |
00073 | 00053 | 00016176 | CADEADO 25 MM | PÇ | 92 | 18,55 | 1706,60 |
00074 | 00576 | 00003158 | CADEADO 30 MM | PÇ | 41 | 24,13 | 989,33 |
00075 | 00724 | 00041368 | CADEADO 35MM | UN | 24 | 29,58 | 709,92 |
00076 | 00577 | 00020559 | CADEADO 40 MM | UN | 9 | 26,46 | 238,14 |
00077 | 00725 | 00041369 | CADEADO 45MM | UN | 27 | 32,10 | 866,70 |
00078 | 00726 | 00041370 | CADEADO 70MM | UN | 16 | 66,77 | 1068,32 |
00079 | 00057 | 00003454 | CAIBRO 5,00 X 7,5 CM | MT | 660 | 21,70 | 14322,00 |
00080 | 00951 | 00041908 | CAIBRO DE MADEIRA 6X4 COM 4 METROS | MT | 150 | 17,75 | 2662,50 |
00081 | 00060 | 00008927 | CAIXA DE LUZ 4 X 2 | UN | 281 | 2,68 | 753,08 |
00082 | 00728 | 00041371 | CAIXA DESCARGA 9L SEM ENGATE | UN | 60 | 42,30 | 2538,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00083 | 00272 | 00003086 | CAIXA DESCARGA COMPLETA | UN | 46 | 48,97 | 2252,62 |
00084 | 00574 | 00015602 | CAIXA DISTRIBUIÇÃO 6 DISJUNTOR | UN | 1 | 48,63 | 48,63 |
00085 | 00270 | 00013026 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 1000 L | UN | 17 | 456,13 | 7754,21 |
00086 | 00271 | 00016355 | CAIXA DÁGUA POLIETILENO 500 L | UN | 12 | 272,38 | 3268,56 |
00087 | 00605 | 00041291 | CAIXA PLASTICA RETANGULAR PARA MASSA 20L | UN | 21 | 22,23 | 466,83 |
00088 | 00730 | 00015562 | CAIXA SIF. Nº 70 100 X 100 X 50 | PÇ | 6 | 19,83 | 118,98 |
00089 | 00063 | 00041411 | CAL HIDRATADA - Saco com 20 kg | SC | 157 | 14,33 | 2249,81 |
00090 | 00277 | 00022749 | CAL HIDRATADA ESPECIAL PARA PINTURA – SACO COM 7 KG | SC | 595 | 9,18 | 5462,10 |
00091 | 00067 | 00021759 | CANALETA PARA FIO 2MT C/ FITA DUPLA | UN | 380 | 11,98 | 4552,40 |
00092 | 01151 | 00003203 | CANO 40 MM | UN | 1 | 34,27 | 34,27 |
00093 | 00071 | 00021760 | CANTO DE PVC INTERNO | UN | 151 | 4,33 | 653,83 |
00094 | 00734 | 00041373 | CANTO PVC EXTERNO P/ RODA FORRO | UN | 24 | 4,33 | 103,92 |
00095 | 00074 | 00021761 | CANTONEIRA X 1/8 DE FERRO COM 6 METROS | UN | 165 | 62,97 | 10390,05 |
00096 | 00736 | 00041374 | CAP ESGOTO 100MM | UN | 16 | 10,60 | 169,60 |
00097 | 00737 | 00041375 | CAP ESGOTO 150MM | UN | 12 | 41,48 | 497,76 |
00098 | 00739 | 00041376 | CAP SOLDAVEL 25MM | UN | 20 | 1,93 | 38,60 |
00099 | 00738 | 00007994 | CAP SOLDÁVEL 20MM | UN | 20 | 1,63 | 32,60 |
00100 | 00608 | 00041292 | CARRINHO PC 3.25X8 60L GALVANIZADO | UN | 62 | 181,98 | 11282,76 |
00101 | 00741 | 00041377 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 145CM (GRANDE) | UN | 18 | 96,24 | 1732,32 |
00102 | 00609 | 00041293 | CAVADEIRA ARTICULADA REFORÇADA COM CABO METAL DE 120CM (GRANDE) Fabricado com aço SAE 1070, forjada, laminada e afiada, pintura automotiva. | UN | 18 | 161,63 | 2909,34 |
00103 | 00611 | 00041294 | CAVADEIRA RETA 9 COM CABO METÁLICO 120CM E SOCADOR A cavadeira é temperada em todo corpo de peça, Fabricada em aço carbono de alta qualidade, Recebe pintura eletrostática a pó com maior proteção contra oxidação, A lâmina possui tamanho 9, Possui olho de 35mm de diâmetro, Cabo metálico de 120cm escovador e socador localizado na extremidade do cabo. | UN | 18 | 111,00 | 1998,00 |
00104 | 00610 | 00041315 | CAVADEIRA RETA TUBO LEVE 1,5M E SOCADOR | UN | 18 | 95,25 | 1714,50 |
00105 | 01188 | 00042494 | CERAMICA 57X57 – 2,32M | CX | 1 | 82,44 | 82,44 |
00106 | 00742 | 00041378 | CHAVE COMBINADAS COM CATRACA COM 12 PEÇAS Fabricado em aço cromo vanádio, Acabamento cromado e polido, Contém sistema de catraca na parte estrela, o que possibilita a rotação do parafuso com 5º de movimento versus 30º na chave estrela comum, Medidas estampadas em baixo relevo facilitando a identificação da ferramenta, Possui marcação do sentido da rotação da catraca em ambos os lados, Indicada para aperto e | JG | 4 | 438,19 | 1752,76 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
desaperto de parafusos e porcas com perfil quadrado ou sextavado, Acompanha suporte plástico para a acomodação e transporte das chaves. Acompanha 12 peças, sendo: 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 mm | |||||||
00107 | 00612 | 00041295 | CHIBANCA COM CABO | UN | 7 | 110,00 | 770,00 |
00108 | 01146 | 00007308 | CHUVEIRO ELÉTRICO COM BRAÇO | UN | 1 | 68,48 | 68,48 |
00109 | 00744 | 00041380 | CILINDRO 400/50 CROMADO | UN | 22 | 28,13 | 618,86 |
00110 | 00745 | 00041381 | CILINDRO 803/804/1801 CROMADO | UN | 22 | 27,63 | 607,86 |
00111 | 00746 | 00009789 | CIMENTO BRANCO 1KG | PCT | 24 | 4,70 | 112,80 |
00112 | 00077 | 00003666 | CIMENTO CP II- SACO COM 50KG | UN | 6.203 | 31,23 | 193719,69 |
00113 | 00748 | 00005406 | COBOGOL DIAGONAL 201 | PÇ | 120 | 2,86 | 343,20 |
00114 | 00286 | 00023016 | COLA A BASE DE PVA COMPOSTO POR POLIACETATO DE VINILA EM DISPERSÃO AQUOSA DESENVOLVIDA PARA REPAROS DE MÓVEIS E OBJETOS DE MADEIRA, LAMINADOS, PLÁSTICOS, AGLOMERADOS, MDF ENTRE OUTROS. DEVERÁ ESTAR PRONTO PARA USO, COM TECNOLOGIA A BASE DE ÁGUA, ISENTO DE SOLVENTES E ODOR SUAVE. EMBALAGEM COM 1 KG | UN | 42 | 31,23 | 1311,66 |
00115 | 00081 | 00003073 | COLA ADESIVA P/ PVC 75GR | BN | 138 | 9,43 | 1301,34 |
00116 | 00750 | 00041200 | COLHER PEDREIRO Nº 9 | UN | 19 | 26,67 | 506,73 |
00117 | 00614 | 00041296 | CONE DE SINALIZAÇÃO 50CM PRETO E AMARELO Material em polietileno, Base quadrada, Medidas: 28,5cm Comprimento - 28,5cm Largura - 50cm Altura | UN | 44 | 15,52 | 682,88 |
00118 | 00753 | 00022610 | CORRENTE GALVANIZADA 5 MM 3/16 | UN | 6 | 40,42 | 242,52 |
00119 | 00084 | 00021574 | CORRENTE ZINCADA 4MM | MT | 45 | 45,20 | 2034,00 |
00120 | 00452 | 00025166 | CURVA ELETRODUTO 1 1/2" | UN | 10 | 5,94 | 59,40 |
00121 | 00450 | 00002072 | CURVA ELETRODUTO 3/4 1ª LINHA | UN | 10 | 5,39 | 53,90 |
00122 | 00607 | 00029012 | Camara de Ar 3.25 x 8 | PÇ | 96 | 17,92 | 1720,32 |
00123 | 00751 | 00029285 | Conector Aterr. p/ Haste Cobreado | PÇ | 9 | 5,27 | 47,43 |
00124 | 00752 | 00025339 | Corante liquido Xadrez 50 ml | UN | 45 | 4,60 | 207,00 |
00125 | 00754 | 00027060 | Corrente Galv. 8.0 mm | KG | 6 | 40,03 | 240,18 |
00126 | 00755 | 00041509 | DESEMPENADEIRA DENTADA EM AÇO 12 X 25,5CM | UN | 18 | 18,40 | 331,20 |
00127 | 00756 | 00041383 | DESEMPENADEIRA LISA EM AÇO 12 X 25,5CM | UN | 18 | 19,45 | 350,10 |
00128 | 00757 | 00041384 | DESEMPENADEIRA MADEIRA 18X30 | UN | 19 | 24,13 | 458,47 |
00129 | 00758 | 00041385 | DESEMPENADEIRA PLASTICA 18 X 30 | UN | 19 | 10,98 | 208,62 |
00130 | 00086 | 00021575 | DISCO DE CORTE PARA CERÂMICA | UN | 45 | 23,23 | 1045,35 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00131 | 00089 | 00021767 | DISCO DE CORTE PARA FERRO | UN | 60 | 2,88 | 172,80 |
00132 | 00762 | 00041386 | DISCO DIAMANTADO CONTÍNUO PARA SERRA CIRCULAR 110X20MM Disco diamantado contínuo, Alta resistência, Corta pedras de alta dureza, cerâmicas, azulejos e porcelanatos, Corte a seco ou refrigerado, 13.900RPM | UN | 5 | 24,73 | 123,65 |
00133 | 00763 | 00041387 | DISCO DIAMANTADO SEGMENTADO PARA SERRA CIRCULAR 110M X 20MM Disco diamantado segmentado, Alta resistência, Corta concreto, alvenaria, tijolos e telhas, Possui maior camada diamantada, Corte refrigerado, 13.900RPM | UN | 6 | 25,98 | 155,88 |
00134 | 00761 | 00041895 | DISCO PARA CORTE DE AÇO INOXIDAVEL 7” 117,8 X 1,6 X 22,23MM BNA12 - MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, IDEAL PARA TRABALHOS DE CORTES E DESBASTES EM AÇO INOXIDÁVEL, MÁXIMA RPM (ROTAÇÃO POR MINUTO): 8595, FURAÇÃO DE 7/8 (22,23MM). | UN | 20 | 12,98 | 259,60 |
00135 | 00615 | 00041297 | DISCO PARA CORTE DE AÇO INOXIDÁVEL 115 X 1,0 X 22,23 MM BNA12 Material de alta qualidade, Ideal para trabalhos de cortes e desbastes em aço inoxidável, Máxima RPM (Rotação por minuto): 13300, Diâmetro de 4 ½ (115mm), Espessura de 3/64 (1mm), Furação de 7/8 (22,23mm), Grão / Resina A60 T BF41 | UN | 95 | 3,00 | 285,00 |
00136 | 00764 | 00041388 | DISCO SERRA CIRCULAR VIDEA 4.3/8” (110MM) 24D Ideal para corte em madeira, plástico, alumínio e acrílico, Conta com 24 dentes de corte, Disco de serra de 110mm (4 3/8) | UN | 14 | 25,25 | 353,50 |
00137 | 00766 | 00041391 | DISJUNTOR BIPOLAR 10A | UN | 39 | 45,00 | 1755,00 |
00138 | 01081 | 00041393 | DISJUNTOR DIN BIPOLAR 25A | UN | 25 | 42,13 | 1053,25 |
00139 | 00291 | 00041394 | DISJUNTOR DIN TRIPOLAR 32A | UN | 23 | 44,50 | 1023,50 |
00140 | 00092 | 00003155 | DISJUNTOR TRIFASICO DE 40 AMPERES | UN | 32 | 61,14 | 1956,48 |
00141 | 01079 | 00010266 | DISJUNTOR TRIPOLAR 70A | PÇ | 8 | 80,74 | 645,92 |
00142 | 00765 | 00041390 | DISJUNTOR UNIPOLAR 70A | UN | 18 | 51,27 | 922,86 |
00143 | 00768 | 00041395 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 1.1/2 COM 2 XXX | XX | 00 | 6,83 | 95,62 |
00144 | 00769 | 00041396 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3 ½ “ 4 ANÉIS X/ 0 XXXXX | XX | 00 | 29,98 | 959,36 |
00145 | 00759 | 00024048 | Desengripante 300ML | PÇ | 97 | 9,50 | 921,50 |
00146 | 01161 | 00034492 | Dobradiça 1001 G 3" 3 Peças | PÇ | 5 | 13,27 | 66,35 |
00147 | 00455 | 00021781 | ELEMENTO FILTRANTE AP 200 PARA BEBEDOURO | UN | 4 | 46,43 | 185,72 |
00148 | 00617 | 00003098 | ELETRODO 0K 4600 325 MM | KG | 9 | 33,83 | 304,47 |
00149 | 00616 | 00005095 | ELETRODO 60.13 3.25MM | KG | 12 | 38,66 | 463,92 |
00150 | 00770 | 00007750 | ELETRODO 6013 2.50MM | KG | 6 | 31,44 | 188,64 |
00151 | 00618 | 00041299 | ELETRODO PARA SOLDA OK 48.04 3,25MM (1/8) | KG | 9 | 38,88 | 349,92 |
00152 | 00619 | 00041300 | ELETRODO PARA SOLDA OK 48.04 4,00MM | KG | 9 | 40,85 | 367,65 |
00153 | 00457 | 00025235 | ELETRODUTO 1 1/2" | UN | 30 | 25,93 | 777,90 |
00154 | 00840 | 00009261 | ELETRODUTO CORRUGADO 5/8 | MT | 300 | 1,25 | 375,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00155 | 00459 | 00040167 | ELETRODUTO ROSCÁVEL ¾” X 3MT | UN | 30 | 16,97 | 509,10 |
00156 | 00771 | 00008598 | ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 30 | UN | 25 | 9,33 | 233,25 |
00157 | 00095 | 00021777 | XXXXXX Xx 00 XXX XXXX XX XXXXXXX | UN | 40 | 66,00 | 2640,00 |
00158 | 00620 | 00041301 | ENXADÃO LARGO 2,5 LIBRAS COM CABO | UN | 43 | 61,67 | 2651,81 |
00159 | 00292 | 00041398 | ESCORA DE EUCALIPTO 3M com +ou- 7cm diâmetro | UN | 150 | 8,42 | 1263,00 |
00160 | 00776 | 00041399 | ESCORA DE EUCALIPTO 6M | UN | 120 | 14,61 | 1753,20 |
00161 | 00099 | 00021768 | ESPAÇADOR PARA PISO 4MM PCT C/ 100 PCT C/ 100 UNIDADES | PCT | 27 | 3,07 | 82,89 |
00162 | 00293 | 00041401 | ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO | UN | 28 | 5,48 | 153,44 |
00163 | 00781 | 00041402 | ESPUMA EXPANSIVA POLIURETANO 500ML/492G | TUB | 15 | 22,63 | 339,45 |
00164 | 00778 | 00015355 | ESPÁTULA CB PLAST 08CM | PÇ | 18 | 7,27 | 130,86 |
00165 | 00779 | 00041400 | ESPÁTULA PARA MASSA CORRIDA 13CM | UN | 18 | 3,49 | 62,82 |
00166 | 00782 | 00041403 | ESQUADRO METÁLICO 12” COM CABO EM PVC Esquadro confeccionado em aço zincado, Com cabo rebitado confeccionado em polipropileno injetado | UN | 18 | 24,50 | 441,00 |
00167 | 00783 | 00041404 | ESTOPA ESPECIAL POLIMENTO COMPOSIÇÃO MÍNIMA 85% ALGODÃO PESO LÍQUIDO 500G | UN | 38 | 9,73 | 369,74 |
00168 | 00103 | 00003338 | EXTENSÃO 10 M C/ 3 TOMADAS | UN | 89 | 31,34 | 2789,26 |
00169 | 00784 | 00041405 | EXTENSÃO ELETRICA 5MT PP 3 X 0,75MM COR PRETO Tensão 250V, Corrente máxima 10ª, Potência máxima 127V: 1.270W e Potência 220V: 2200W. | UN | 45 | 20,82 | 936,90 |
00170 | 00772 | 00029695 | Engate Flex. 40cm | PÇ | 25 | 9,13 | 228,25 |
00171 | 00773 | 00026031 | Engate Flexivel 50 cm | PÇ | 25 | 9,88 | 247,00 |
00172 | 00774 | 00025098 | Enxada 2,5 c/ cabo | UN | 92 | 58,13 | 5347,96 |
00173 | 01159 | 00026123 | Escova de Aço c/ cabo | PÇ | 3 | 8,60 | 25,80 |
00174 | 00297 | 00002078 | FECHADURA DE EMBUTIR MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA EM MATERIAL DE INOX POLIDO | UN | 60 | 63,30 | 3798,00 |
00175 | 00107 | 00003001 | FECHADURA EXT. EM INOX | UN | 61 | 62,50 | 3812,50 |
00176 | 00785 | 00041406 | FECHADURA EXTERNA ESCOVADO ALAVANCA (1801/21) | UN | 24 | 77,35 | 1856,40 |
00177 | 00788 | 00041409 | FECHADURA EXTERNA INOX (2600/71) | UN | 27 | 59,70 | 1611,90 |
00178 | 00787 | 00041408 | FECHADURA EXTERNA INOX ALAVANCA (1801/11) | UN | 27 | 68,12 | 1839,24 |
00179 | 00786 | 00041407 | FECHADURA EXTERNA INOX ALAVANCA (803/25) | UN | 27 | 67,27 | 1816,29 |
00180 | 00300 | 00007253 | FILTRO DE LINHA Disjuntor Rearmável, 10A e indicador luminoso de funcionamento, 4 tomadas elétricas tripolares, Potência: 1.270W em rede 127V e 2.200W em rede 220V, Tensão: entrada | UN | 67 | 24,50 | 1641,50 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
115/127 ou 220V~ com tensão de saída igual a tensão de entrada, Proteção - Sobretensão e Atenua surtos de tensão provenientes de raios e anomalias da rede elétrica, até 60 joules (10/1000µs) de energia, Normas - NBR XX 000-0 - CABO e NBR 14136/2002 - Plugue/Tomada Comprimento mínimo do cabo – 1,2 metro | |||||||
00181 | 01390 | 00042638 | FILTRO DE ÁGUA PONTO DE ENTRADA 9.3/4 ACOMPANHA 1 CHAVE PARA FACILITAR A ABERTURA E FECHAMENTO DO FILTRO. | UN | 12 | 99,93 | 1199,16 |
00182 | 00303 | 00041410 | FILTRO ENTRADA PURIFICADOR ¾” | UN | 6 | 99,93 | 599,58 |
00183 | 01187 | 00042493 | FILTRO P 355 PARA PURIFICADOR DE ÁGUA LATINA P355. | UN | 15 | 44,00 | 660,00 |
00184 | 01391 | 00042639 | FILTRO PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL MARCA IGATU MODELO 569 - ENTRADA E SAÍDA ½ POLEGADA | UN | 12 | 83,54 | 1002,48 |
00185 | 00305 | 00004698 | FIO PARALELO 2 X 2.50MM | MT | 1.055 | 5,38 | 5675,90 |
00186 | 00793 | 00015801 | FITA XXXX XXXXX 00 XX + 50M | RL | 92 | 13,45 | 1237,40 |
00187 | 00308 | 00016053 | FITA XXXX XXXXX 00 XX X 10M | PÇ | 17 | 5,74 | 97,58 |
00188 | 00621 | 00040880 | FITA ZEBRADA 07CM x 200M, CORES AMARELO E PRETO produzida a partir de um filme de polietileno sem adesivo, impresso em duas cores (amarela e preta). Destinada a isolamento de áreas, não só de locais que ofereçam algum tipo de perigo, mas também do controle de acesso de pessoas. Demarcação de áreas, obras e equipamentos. | RL | 64 | 19,50 | 1248,00 |
00189 | 00309 | 00022741 | FLANGE SAIDA CAIXA 1 1/2 | UN | 6 | 31,83 | 190,98 |
00190 | 01174 | 00041075 | FLANGE SAIDA CAIXA 1" | UN | 10 | 24,97 | 249,70 |
00191 | 00476 | 00003387 | FLANGE SAIDA CAIXA 1/2 | UN | 4 | 13,63 | 54,52 |
00192 | 00622 | 00022361 | FOICE COM CABO DE MADEIRA | UN | 62 | 78,23 | 4850,26 |
00193 | 00310 | 00041412 | FORRO PVC 200MM BR | M² | 280 | 36,38 | 10186,40 |
00194 | 00796 | 00041413 | FUNDO SINTÉTICO NIVELADOR 3,6L - Fundo branco fosco nivelador para madeiras lata contendo 3,6 | GL | 12 | 110,72 | 1328,64 |
00195 | 01153 | 00032340 | Fechadura Banheiro 4800/40 | PÇ | 6 | 54,33 | 325,98 |
00196 | 00587 | 00042451 | Filtro De Linha 6 Tomadas Cabo 5 Metros Anti-chamas. Gabinete em plástico (ABS) anti-chamas resistente a impactos. Chave liga-desliga, Led indicador e suporte para fixação. Corrente máxima de 10A em 127V / 6A em 220V. Tensão de funcionamento: 127V/220V Bivolt; Potência máxima (para 127V): 1270VA; Potência máxima (para 220V): 1320VA; Cabo PP 3×0,75mm de 5,00 metros certificado pelo Inmetro; Tomadas FNT (fase, neutro, terra) no padrão NBR 14136. Próprio para eliminar ou atenuar ruídos da rede elétrica. Proteção contra sobrecargas, surtos de tensão e curtos-circuitos. Informações adicionais: Peso aprox. 600g; Medidas aprox. do produto: 262x60x40mm | UN | 5 | 55,56 | 277,80 |
00197 | 00585 | 00042449 | Filtro do Purificador de Água COLORMAQ V2. Referência: 125.0.001. Aprovado pelo Inmetro: Sim; Vazão Nominal: 48 Litros/h; Pressão Máxima: 4 Kg/f; Pressão Mínima: 0,4 Kg/f; Temperatura Máxima: 40ºC; Temperatura Mínima: 5ºC; Peso aproximado do produto: 340g; Garantia: 3 Meses; Itens inclusos: 1 Filtro | UN | 2 | 52,26 | 104,52 |
00198 | 01216 | 00031314 | Fio Paralelo 2 x 1.50mm2 | MT | 10 | 3,53 | 35,30 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00199 | 00111 | 00023978 | Fita isolante 19mm x 20m | PÇ | 162 | 25,47 | 4126,14 |
00200 | 00977 | 00042474 | GABINETE PARA BANHEIRO COMPLETO Gabinete para banheiro completo MDF com Cuba Xxx com torneira e Espelho Balcão com as dimensões 46cm x 50cm x 45cm, revestido com melamínico branco nas duas faces, 02 (duas) portas de giro em MDF. | UN | 2 | 483,00 | 966,00 |
00201 | 00115 | 00003360 | GARRAFA TÉRMICA 3 LITROS | UN | 115 | 33,30 | 3829,50 |
00202 | 00119 | 00004253 | GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS COM TAMPA ROSQUEAVEL E BOCA REMOVIVEL, COPO MULTIUSO, CORPO PLASTICO RESISTENTE COM ALÇA | UN | 142 | 39,50 | 5609,00 |
00203 | 01135 | 00041207 | GESSO EM PÓ, SACO DE 1KG | UN | 10 | 4,50 | 45,00 |
00204 | 00799 | 00010183 | GESSO ESTUQUE 1KG | KG | 6 | 4,94 | 29,64 |
00205 | 00800 | 00041414 | HASTE ATERRAMENTO ½ X 1.50M COBRE | UN | 9 | 24,27 | 218,43 |
00206 | 00312 | 00001883 | INTERRUPTOR 1 TECLA MAIS TOMADA COM PLACA 4 X 2 | UN | 144 | 13,68 | 1969,92 |
00207 | 00801 | 00041415 | INTERRUPTOR 2 TECLAS + TOMADA 10A/250V COM PLACA | UN | 56 | 18,45 | 1033,20 |
00208 | 00803 | 00015934 | INTERRUPTOR SOBREPOR SIMPLES | PÇ | 24 | 9,60 | 230,40 |
00209 | 01152 | 00011973 | XXXXXX EM AL. FOSCO C/ VIDRO 1.90X1.00 | PÇ | 2 | 1063,33 | 2126,66 |
00210 | 00318 | 00013561 | JOELHO 50MM - ESGOTO | UN | 28 | 4,43 | 124,04 |
00211 | 00805 | 00012537 | JOELHO 90 ESGOTO 100MM | PÇ | 24 | 10,13 | 243,12 |
00212 | 00810 | 00041418 | JOELHO 90° BC LATÃO 25X3/4 (AZUL) | UN | 10 | 8,45 | 84,50 |
00213 | 00804 | 00041416 | JOELHO 90° ESGOTO 75MM | UN | 13 | 8,57 | 111,41 |
00214 | 00812 | 00041419 | JOELHO 90° MISTO 20 X ½” | UN | 23 | 2,61 | 60,03 |
00215 | 00813 | 00041420 | JOELHO 90° MISTO 25 X ¾” | UN | 20 | 3,20 | 64,00 |
00216 | 00809 | 00041417 | JOELHO 90° SOLDÁVEL 32MM | UN | 12 | 3,35 | 40,20 |
00217 | 00320 | 00005581 | XXXXXX XXXXX. 20 MM | UN | 35 | 1,00 | 35,00 |
00218 | 00123 | 00021772 | XXXXXX XXXXXXXX COM BUCHA DE 25 X 1/2 | UN | 75 | 3,60 | 270,00 |
00219 | 00315 | 00025085 | Joelho 40 mm - Esgoto | PÇ | 51 | 2,70 | 137,70 |
00220 | 00807 | 00036292 | Xxxxxx 90 Sold. 25mm | PÇ | 12 | 1,66 | 19,92 |
00221 | 00808 | 00033079 | Xxxxxx 90 Sold. 50mm | PÇ | 12 | 5,78 | 69,36 |
00222 | 01145 | 00036515 | Xxxxxx 90º Esgoto 40mm | PÇ | 3 | 2,78 | 8,34 |
00223 | 00811 | 00025345 | Xxxxxx 90º Sold. BC Lat. 20 x 1/2'' | PÇ | 10 | 7,68 | 76,80 |
00224 | 00814 | 00041421 | KIT COMPLETO UNIVERSAL P/ CAIXA ACOPLADA SAIDA DUAL FLUSH | KIT | 14 | 155,48 | 2176,72 |
00225 | 00127 | 00003175 | LAJOTAS 19 X 19 X9 | UN | 23.100 | 0,95 | 21945,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00226 | 00581 | 00003095 | LAMPADA ELETRONICA 36W | PÇ | 10 | 33,70 | 337,00 |
00227 | 00323 | 00041422 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ESPIRAL, POTÊNCIA 20W, 127V: VIDA MEDIANA: 8.000H, COR DA LUZ: BRANCA FRIA 6.400K, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 1.264LM, BASE: E27 - COM SELO PROCEL DE DESEMPENHO, EMBALAGEM COMDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 245 | 16,41 | 4020,45 |
00228 | 00326 | 00041423 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ESPIRAL, POTÊNCIA 58W, 127V: VIDA MEDIANA: 6.000H, COR DA LUZ: BRANCA FRIA 6.400K, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 3.480LM, BASE: E27 - COM SELO PROCEL DE DESEMPENHO, EMBALAGEM COMDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 248 | 66,35 | 16454,80 |
00229 | 00328 | 00041424 | LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ESPIRAL, POTÊNCIA 85W, 127V: VIDA MEDIANA: 6.000H, COR DA LUZ: BRANCA FRIA 6.400K, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5.110LM, BASE: E27 - COM SELO PROCEL DE DESEMPENHO, EMBALAGEM COMDADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 97 | 100,63 | 9761,11 |
00230 | 00131 | 00000422 | LAMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL 46W LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA, ESPIRAL, 46 WATTS COM REATOR ELETRONICO ACOPLADO, 127 VOLTS, VIDA UTIL MINIMA DE 6.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR MINIMA DE 6.400K, INDICE DE REPRODUÇÃO DE COR ACIMA DE 75%, FLUXO LUMINOSO MINIMO 1.1140LM, BASE E27, DIMENSÕES MAXIMAS: DIAMETRO 60MM, ALTURA 147MM, COM SELO PROCEL DE DESEMPENHO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UN | 270 | 49,30 | 13311,00 |
00231 | 00818 | 00015911 | LAPIS CARPINTEIRO | PÇ | 24 | 2,33 | 55,92 |
00232 | 00623 | 00041302 | LATÃO FERRO 200L | UN | 22 | 94,29 | 2074,38 |
00233 | 00819 | 00041425 | LINHA PARA PEDREIRO ROLO COM 100 METROS Material: 100% poliéster | UN | 16 | 8,48 | 135,68 |
00234 | 00821 | 00015917 | LIXA D AGUA Nº 220 | PÇ | 230 | 2,30 | 529,00 |
00235 | 00822 | 00041426 | LIXA D’ ÁGUA N° 320 Com costado de papel a prova dágua, 22,5cm x 27,5cm, Granulação 320 | UN | 230 | 2,30 | 529,00 |
00236 | 00824 | 00041427 | LIXA MADEIRA N° 60 Tamanho: 22,5cm X 27,5cm | UN | 180 | 1,73 | 311,40 |
00237 | 01104 | 00010491 | LIXA P/ FERRO 60 | PÇ | 30 | 3,70 | 111,00 |
00238 | 00823 | 00010065 | LIXA P/ FERRO Nº 036 | UN | 130 | 3,70 | 481,00 |
00239 | 00330 | 00041428 | LONA PRETA 6 X 50M 000XX | XX | 000 | 12,83 | 4105,60 |
00240 | 00135 | 00011041 | LUVA 1/2 | PÇ | 100 | 2,27 | 227,00 |
00241 | 00571 | 00000423 | LUVA DE 1/2 SOLDÁVEL | UN | 2 | 1,05 | 2,10 |
00242 | 00497 | 00025180 | LUVA ELETRODUTO PVC 1 1/2" | UN | 20 | 3,98 | 79,60 |
00243 | 00331 | 00041429 | LUVA PVC MISTA 20 X ½” | UN | 47 | 2,08 | 97,76 |
00244 | 00832 | 00041430 | LUVA PVC MISTA 25 X ¾” | UN | 20 | 2,56 | 51,20 |
00245 | 00826 | 00041565 | LUVA REDUÇÃO 50 X 25MM | UN | 8 | 5,25 | 42,00 |
00246 | 00828 | 00015813 | LUVA SOLD. 25MM | PÇ | 40 | 1,48 | 59,20 |
00247 | 01101 | 00030413 | Lixa D'agua nº 280 | PÇ | 130 | 2,30 | 299,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00248 | 00820 | 00032824 | Xxxx x' xxxx 000 | PÇ | 280 | 2,27 | 635,60 |
00249 | 00827 | 00040246 | Luva Sold. 20mm | PÇ | 56 | 1,01 | 56,56 |
00250 | 00829 | 00036287 | Luva Sold. 32mm | PÇ | 20 | 3,10 | 62,00 |
00251 | 00830 | 00040758 | Luva sold. 50 mm | PÇ | 10 | 5,75 | 57,50 |
00252 | 01150 | 00014422 | LÂMPADA FLUOR COMPACTA 25W | UN | 35 | 16,17 | 565,95 |
00253 | 01131 | 00041760 | LÂMPADA MODELO TUBULAR POTENCIA DE 2.000W, VIDA ÚTIL: 6000HS, CORRENTE MÉDIA: 11.3A, PICO DE PARTIDA 220VOLTS, LUMENS: 189000LM, TEMPERATURA DE COR: 6000K METÁLICO | UN | 16 | 985,44 | 15767,04 |
00254 | 00838 | 00041431 | MADEIRA RIPA 5 X 2CM (MISTA) | MT | 54 | 6,67 | 360,18 |
00255 | 00833 | 00041433 | MADEIRITE 110 X 220 X 11MM COLA FENÓLICA | UN | 40 | 78,33 | 3133,20 |
00256 | 00834 | 00041993 | MADEIRITE 110 X 220 X 13CM COLA FENOLICA | UN | 60 | 95,00 | 5700,00 |
00257 | 00835 | 00041994 | MADEIRITE 110 X 220 X 14CM COLA FENOLICA | UN | 30 | 106,17 | 3185,10 |
00258 | 00837 | 00041995 | MADEIRITE 110 X 220 X 17CM COLA FENOLICA | UN | 30 | 139,17 | 4175,10 |
00259 | 00836 | 00041432 | MADEIRITE 110 X 220 X 9MM COLA FENOLICA | UN | 30 | 69,30 | 2079,00 |
00260 | 00142 | 00000000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX 00XX 0/0 | XX | 000 | 10,40 | 10348,00 |
00261 | 00841 | 00041437 | MANGUEIRA INCOLOR 3/8 (NÍVEL) | MT | 120 | 3,18 | 381,60 |
00262 | 00146 | 00015523 | MANGUEIRA JARDIM TRANÇADA ½ X 2.2 | MT | 1.675 | 6,13 | 10267,75 |
00263 | 00150 | 00017796 | MANGUEIRA PARA FOGÃO | UN | 149 | 10,50 | 1564,50 |
00264 | 00843 | 00041215 | MANGUEIRA TRANÇADA PARA JARDIM 1 POLEGADA | MT | 150 | 15,63 | 2344,50 |
00265 | 00844 | 00041506 | MANTA ALUMINIZADA AUTO ADERENTE 20 CM | MT | 20 | 8,43 | 168,60 |
00266 | 00338 | 00041258 | MANTA AUTO ADERENTE 15 CM COMPRIMENTO DO ROLO 10 M. | RL | 40 | 36,46 | 1458,40 |
00267 | 00626 | 00041305 | MARRETA COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO 1.500G Cabeça fabricada em aço forjado, Cabo de fibra emborrachado anatômico, confortável e seguro, Cabeça fixada ao cabo por resina, Tamanho do batente: 45mm, Comprimento total: 250mm | UN | 13 | 102,59 | 1333,67 |
00268 | 00625 | 00041304 | MARRETA COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO 1000G Cabeça fabricada em aço forjado, Cabo de fibra emborrachado anatômico, confortável e seguro, Cabeça fixada ao cabo por resina Tamanho do batente: 35mm, Comprimento total: 260mm. | UN | 12 | 85,61 | 1027,32 |
00269 | 00624 | 00041303 | MARRETA COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO 500G Cabeça fabricada em aço forjado, fixada ao cabo por resina, Cabo de fibra emborrachado anatômico, confortável e seguro Tamanho do batente: 30mm, Comprimento total: 250mm. | UN | 15 | 28,27 | 424,05 |
00270 | 00851 | 00041443 | MARTELO UNHA DE 23MM COM CABO DE FIBRA EMBORRACHADO Aço carbono Especial, Acabamento polido, Cabo emborrachado para melhor aderência. | UN | 8 | 36,23 | 289,84 |
00271 | 00845 | 00041507 | MASSA ACRÍLICA 20 KG | SC | 40 | 34,17 | 1366,80 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00272 | 00154 | 00019834 | MASSA CORRIDA PVA 20 KG | SC | 267 | 22,45 | 5994,15 |
00273 | 01270 | 00041896 | MASSA EPÓXI 100G Com Base Em Resina Epóxi. | UN | 47 | 8,98 | 422,06 |
00274 | 00846 | 00041442 | MASSA PARA MADEIRA 900ML | LT | 12 | 27,63 | 331,56 |
00275 | 01139 | 00007433 | MASSA PRONTA P/ REBOCO | SC | 6 | 13,23 | 79,38 |
00276 | 00157 | 00001561 | METALON PARA FORRO 30X20 PEÇA COM 06 METROS | MT | 180 | 15,34 | 2761,20 |
00277 | 00852 | 00041508 | METALON QUADRADO 30 X 30 X 1,20 (18), 6 METROS DE COMPRIMENTO | PÇ | 30 | 131,67 | 3950,10 |
00278 | 00850 | 00032666 | Martelo Borracha 60mm | UN | 6 | 26,30 | 157,80 |
00279 | 00853 | 00041444 | NÍVEL PLASTICO COM 3 AMPOLAS Tamanho: 12” (30cm) | UN | 6 | 34,93 | 209,58 |
00280 | 00627 | 00041306 | XX XX XXXX Xx 0 XXX XXXX XX XXXXXXX 71CM E EMPUNHADURA PLASTICA. | UN | 42 | 37,97 | 1594,74 |
00281 | 01096 | 00021928 | PARAFUSADEIRA/FURADEIRA Parafusadeira/Furadeira, diâmetro do furo (máximo Ø de parafusos 7mm), voltagem 12v, bateria 1,6 Ah (2 x 12 V (1,5 Ah), duração da carga, aprox. 60min, 25 configurações de torque + 1 de perfuração, maior autonomia: 2 baterias de 1,5 Ah, duas velocidades de giro: toque elevado para parafusamentos e alta velocidade para perfurações, sistema de engrenamento, motor de alto desempenho e sistema de ventilação e resfriamento, rotação reversível direita/esquerda, diâmetro de furo máx. perfuração em madeira 23mm ou superior, máx. perfuração em aço 12mm ou superior com garantia mínima de 12 meses. | UN | 1 | 876,30 | 876,30 |
00282 | 00511 | 00003696 | PARAFUSO 10 MM COMPLETO | PÇ | 240 | 1,61 | 386,40 |
00283 | 00341 | 00025103 | PARAFUSO COM BUCHA N° 07 | UN | 100 | 1,23 | 123,00 |
00284 | 00854 | 00041445 | PARAFUSO MADEIRA 4.0 X 16 CABEÇA CHATA | UN | 70 | 0,29 | 20,30 |
00285 | 00855 | 00041446 | PARAFUSO MADEIRA 4.2 X 16 CABEÇA CHATA | UN | 70 | 0,32 | 22,40 |
00286 | 00856 | 00041447 | PARAFUSO MADEIRA 4.8 X 65 CABEÇA CHATA | UN | 40 | 0,88 | 35,20 |
00287 | 00857 | 00041256 | PARAFUSO MADEIRA CABEÇA CHATA 4,2 X 40 CAIXA COM NO MÍNIMO 200 UNIDADES. | CX | 20 | 114,45 | 2289,00 |
00288 | 00858 | 00041448 | PARAFUSO PARA VASO BUCHA 12 C/ 2PÇS LATÃO Buchas S12, Parafusos em latão, Porcas e arruelas com acabamento cromado, Indicado para fixação de bacias sanitárias | UN | 6 | 8,93 | 53,58 |
00289 | 00656 | 00008169 | PEDRA MARROADA | MT3 | 150 | 126,67 | 19000,50 |
00290 | 00629 | 00041307 | PENEIRA ARO 55 PLASTICO | UN | 36 | 25,23 | 908,28 |
00291 | 00628 | 00010452 | PENEIRA CAL 60CM | PÇ | 24 | 26,25 | 630,00 |
00292 | 00592 | 00041321 | PERFIL U ENRIJECIDO - 100MM X 50MM X 15MM X 2MM | UN | 4 | 260,57 | 1042,28 |
00293 | 00593 | 00008357 | PERFIL V ENRIJECIDO 75 X 40 | UN | 5 | 203,97 | 1019,85 |
00294 | 00002 | 00001562 | PIA DE ALUMINIO PARA COZINHA 1.80 X 56 | UN | 45 | 528,98 | 23804,10 |
00295 | 00162 | 00001563 | PIA DE ALUMINIO PARA COZINHA 2.00 X 56 | UN | 48 | 611,48 | 29351,04 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00296 | 00165 | 00002084 | PIA DE GRANITO PIA DE GRANITO PARA COZINHA 1.80 X 56 | UN | 49 | 496,30 | 24318,70 |
00297 | 00630 | 00041308 | PICARETA XXXXXXXX 0 XXXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX 90CM | UN | 20 | 95,00 | 1900,00 |
00298 | 01149 | 00024925 | PINCEL 2 1/2" | UN | 16 | 6,18 | 98,88 |
00299 | 00342 | 00041255 | PINO JUNÇÃO FÊMEA 2P + T 10A | UN | 9 | 8,46 | 76,14 |
00300 | 00168 | 00041985 | PISO 33 X 61CM BRANCO | MT | 450 | 34,63 | 15583,50 |
00301 | 00171 | 00001567 | PISO CERAMICO 46X46 PI4 | MT | 600 | 33,75 | 20250,00 |
00302 | 00868 | 00041986 | PISO CERAMICO 60 X 60CM | MT | 60 | 35,10 | 2106,00 |
00303 | 00869 | 00041451 | PLACA CEGA 4X2 BRANCO | UN | 10 | 3,00 | 30,00 |
00304 | 00870 | 00041254 | PLAFON SIMPLES BRANCO | UN | 20 | 6,13 | 122,60 |
00305 | 00871 | 00012458 | PLUG ADAPTADOR 2P + T | PÇ | 13 | 9,38 | 121,94 |
00306 | 00631 | 00041309 | PNEU 3.25 X 8 4 LONAS PARA CARRINHO DE CONSTRUÇÃO | UN | 65 | 38,25 | 2486,25 |
00307 | 00632 | 00041310 | PONTEIRO MANUAL REDONDO AÇO CARBONO 3/4X10” | UN | 18 | 27,94 | 502,92 |
00308 | 00174 | 00008345 | PORTA DE MADEIRA ALMOF. 060 X 210 | UN | 76 | 258,25 | 19627,00 |
00309 | 00177 | 00000428 | PORTA DE MADEIRA MISTA COM VISOR - TAMANHO 2,10 X 80 | UN | 55 | 308,39 | 16961,45 |
00310 | 00872 | 00041452 | PORTA XXXX COMPENSADO 2.10M X 60CM P/ PINTURA | UN | 3 | 125,63 | 376,89 |
00311 | 00953 | 00041453 | PORTA LISA COMPENSADO 2.10M X 70CM P/ PINTURA | UN | 4 | 128,13 | 512,52 |
00312 | 00873 | 00041454 | PORTA LISA COMPENSADO 2.10M X 80CM P/ PINTURA | UN | 6 | 131,88 | 791,28 |
00313 | 00874 | 00041456 | PORTA MADEIRA MISTA 2.10M X 70CM ALMOFADA | UN | 8 | 250,88 | 2007,04 |
00314 | 00875 | 00041457 | PORTA MADEIRA MISTA 2.10M X 80CM ALMOFADA | UN | 99 | 253,63 | 25109,37 |
00315 | 00876 | 00002070 | POSTE PADRÃO ENTRADA TRIFÁSICO, COMPLETO, ESCELSA | UN | 1 | 1655,00 | 1655,00 |
00316 | 00877 | 00020860 | PREGO 10 X 10 X/ XXXXXX | XX | 0 | 31,97 | 63,94 |
00317 | 00878 | 00009726 | PREGO 12 X 12 X/ XXXXXX | XX | 0 | 31,97 | 63,94 |
00318 | 00879 | 00003341 | PREGO 15 X 15 DE CABEÇA | KG | 5 | 27,48 | 137,40 |
00319 | 00180 | 00018705 | PREGO 17 X 21 DE CABEÇA | KG | 208 | 24,50 | 5096,00 |
00320 | 00880 | 00004351 | PREGO 17 X 27 C/ CABEÇA | KG | 30 | 24,50 | 735,00 |
00321 | 00346 | 00001992 | PREGO 18 X 24 DE CABEÇA | KG | 30 | 24,13 | 723,90 |
00322 | 00882 | 00002064 | PREGO 19 X 36 DE CABEÇA | KG | 10 | 24,45 | 244,50 |
00323 | 00658 | 00004972 | PREGO 20 X 30 | KG | 20 | 24,45 | 489,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00324 | 00659 | 00007228 | PREGO 25 X 72 | KG | 60 | 27,98 | 1678,80 |
00325 | 00660 | 00041372 | PREGO 26X78 | KG | 60 | 27,98 | 1678,80 |
00326 | 00183 | 00004314 | PREGO GALVANIZADO PARA TELHA EM FIBRO CIMENTO, PACOTE COM 500 GR | PCT | 95 | 26,48 | 2515,60 |
00327 | 00885 | 00041458 | PRIMER ANTICORROSIVO À BASE DE ZINCO PARA METAIS 3,6L Recomendado como fundo para preparação de superfícies de madeiras e metais ferrosos e pinturas industriais em geral. | GL | 4 | 144,67 | 578,68 |
00328 | 00886 | 00041459 | PRUMO DE AÇO DE PAREDE 500G Prumo de parede, Fabricado em aço, Corda em nylon de alta resistência, Peso: 500g | UN | 6 | 34,33 | 205,98 |
00329 | 00887 | 00041460 | PRUMO DE CENTRO 400G Prumo de centro, Corpo em aço fundido, Capa traseira em plástico, Régua em aço carbono, Cordão de 2 metros | UN | 6 | 33,17 | 199,02 |
00330 | 00586 | 00042450 | Painel Led De Embutir 18w Luz Branco Frio Redondo Bivolt. Descrição: Tensão Elétrica: Bivolt; Possui LED Integrado: Sim; Vida Útil: 25.000H; Altura: 2,5cm; Ângulo de Abertura: 120°; Aviso: Cor: Branco; Cor da Luz: Luz Branco Frio; Diâmetro: 22,5cm; Eficiência luminosa: 80Lm/W; Fluxo luminoso: 1440Lm; Formato: Redondo Garantia da Fabricante: 24 meses; Índice de Proteção: IP20; IRC (Índice de Reprodução de Cor): >80; Material: Alumínio; Modelo: RL23186BCAB; Possui Driver Integrado: Sim; Potência: 18W; Produto: Painel LED; Temperatura da Cor: 6.500K; Tipo: Embutir. | UN | 5 | 38,75 | 193,75 |
00331 | 00655 | 00041223 | PÁ DE BICO Nº 3 COM CABO | UN | 15 | 43,33 | 649,95 |
00332 | 00888 | 00041461 | QUEROSENE COMUM 900ML | UN | 10 | 18,38 | 183,80 |
00333 | 00889 | 00041462 | REBITE 4.0 X 22 | UN | 50 | 0,26 | 13,00 |
00334 | 00890 | 00041463 | REBITE 5 X 19 | UN | 50 | 0,33 | 16,50 |
00335 | 00891 | 00041464 | REBITE 6.2 X 30 | UN | 50 | 0,65 | 32,50 |
00336 | 00892 | 00009860 | REBOCO 25KG | SC | 10 | 18,98 | 189,80 |
00337 | 00893 | 00008352 | REDUÇÃO 100 X 50 | UN | 2 | 17,00 | 34,00 |
00338 | 01392 | 00042634 | REFIL FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA MARCA COLORMAQ – MODELO PREMIUM | UN | 5 | 52,26 | 261,30 |
00339 | 01395 | 00042635 | REFIL FILTRO PARA PURIFICADOR DE ÁGUA MARCA NEW UP – MODELO INFINITY GLASS | UN | 10 | 51,54 | 515,40 |
00340 | 01393 | 00042636 | REFIL FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA MARCA BEGEL – MODELO PURESTIL STILLE | UN | 20 | 54,67 | 1093,40 |
00341 | 01394 | 00042637 | REFIL FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA MARCA LATINA – MODELO PURI- ICE | UN | 5 | 45,90 | 229,50 |
00342 | 01130 | 00042333 | REFLETOR LED LUZ BRANCA 5000K – VIDA ÚTIL DE APROXIMADAMENTE 30.000 HORAS ,TENSÃO BIVOLT , POTÊNCIA: 300 W, FLUXO LUMINOSO: 16.000LM, EFICIÊNCIA LUMINOSA: 80LM/W, CORRENTE LUMINAL: 1711MA, FATOR: >0,5, FREQUÊNCIA NOMINAL: 50/60HZ. | UN | 30 | 770,02 | 23100,60 |
00343 | 00186 | 00017872 | REGISTRO 1/2 | PÇ | 84 | 15,48 | 1300,32 |
00344 | 00894 | 00041465 | REGISTRO ESFERA BORBOLETA 1/2 | UN | 21 | 18,08 | 379,68 |
00345 | 00895 | 00041466 | REGISTRO ESFERA BORBOLETA 3/4 | UN | 6 | 19,97 | 119,82 |
00346 | 00896 | 00041467 | REGISTRO PRESSÃO C-40 ½ - Acabamento cromado | UN | 4 | 64,30 | 257,20 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00347 | 00353 | 00041468 | REGISTRO PRESSÃO ¾ | UN | 5 | 56,97 | 284,85 |
00348 | 00898 | 00041469 | REGISTRO SOLDÁVEL 20MM Registro modelo: soldável, material: PVC, bitola: 20mm | UN | 15 | 14,27 | 214,05 |
00349 | 00351 | 00041470 | REGISTRO SOLDÁVEL 25MM Registro modelo: soldável, material: PVC, bitola: 25mm | UN | 38 | 18,47 | 701,86 |
00350 | 00190 | 00008996 | REJUNTE FLEX COLORIDO 5 KG | SC | 185 | 33,25 | 6151,25 |
00351 | 00839 | 00003453 | RIPÃO 2,5 X 5,00 CM | MT | 200 | 6,85 | 1370,00 |
00352 | 00193 | 00041987 | RIPÃO 4 X 3CM | MT | 2.550 | 8,53 | 21751,50 |
00353 | 00635 | 00041311 | RODA ALUMÍNIO 3,25/3,5 X 8 PARA CARRINHO DE CONSTRUÇÃO | UN | 30 | 99,73 | 2991,90 |
00354 | 00636 | 00041312 | RODA C/ PNEU 3.25X8 PARA CARRINHO DE CONSTRUÇÃO | UN | 37 | 90,00 | 3330,00 |
00355 | 00196 | 00041988 | RODA FORRO PVC C/ 6M | UN | 390 | 44,33 | 17288,70 |
00356 | 00356 | 00022779 | ROLO DE ESPUMA 10 CM | UN | 20 | 7,33 | 146,60 |
00357 | 00358 | 00000131 | ROLO DE LÃ 21CM, COM XXXXXXXXX. | UN | 1 | 17,48 | 17,48 |
00358 | 00199 | 00021776 | ROLO DE LÃ 23 CM ANTI RESPINGO | UN | 92 | 14,23 | 1309,16 |
00359 | 00637 | 00041473 | ROLO ESPUMA 15CM | UN | 83 | 7,93 | 658,19 |
00360 | 00906 | 00041474 | ROLO ESPUMA 23CM | UN | 44 | 13,25 | 583,00 |
00361 | 00904 | 00041313 | ROLO ESPUMA 9CM | UN | 28 | 6,35 | 177,80 |
00362 | 00900 | 00000000 | XXXXX XX XXXXXXXX EM ALUMÍNIO 3,0 METROS | UN | 6 | 47,97 | 287,82 |
00363 | 00359 | 00002057 | SELADOR ACRILICO SELADOR ACRILICO DE PAREDE 18L | LTA | 10 | 101,97 | 1019,70 |
00364 | 00661 | 00041322 | SERRA BIMETÁLICA 300MM (12”) | UN | 60 | 8,77 | 526,20 |
00365 | 00910 | 00041475 | SERROTE PROFISSIONAL 20” | UN | 7 | 59,97 | 419,79 |
00366 | 00360 | 00041989 | SIFÃO FLEXIVEL PVC SANFONADO | UN | 175 | 10,18 | 1781,50 |
00367 | 00363 | 00041477 | SILICONE 280G | UN | 33 | 18,88 | 623,04 |
00368 | 00912 | 00041476 | SILICONE TRANSPARENTE 50G | UN | 26 | 7,20 | 187,20 |
00369 | 00366 | 00041480 | SUPORTE DE AÇO PARA PRATELEIRA 20CM | UN | 155 | 9,25 | 1433,75 |
00370 | 00915 | 00041481 | SUPORTE ROLO DE PINTURA 23CM | UN | 10 | 11,25 | 112,50 |
00371 | 00916 | 00041482 | SUPORTE ROLO DE PINTURA 23CM C/ GAIOLA | UN | 10 | 14,75 | 147,50 |
00372 | 00138 | 00041990 | TAIPA MADEIRA PINUS 2CM | M² | 870 | 34,63 | 30128,10 |
00373 | 00918 | 00041483 | TALHADEIRA DE AÇO REDONDA 10” | UN | 6 | 24,25 | 145,50 |
00374 | 00575 | 00041901 | TANQUE EM MÁRMORE SINTÉTICO DUPLO MEDINDO 140 X 65, | UN | 2 | 381,25 | 762,50 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
NA COR CINZA OU PRETO | |||||||
00375 | 00369 | 00023658 | TE ESGOTO 40MM | UN | 40 | 4,48 | 179,20 |
00376 | 00921 | 00002032 | TE ESGOTO 50 MM | UN | 10 | 7,00 | 70,00 |
00377 | 01399 | 00008668 | TE SOLD. 20MM | PÇ | 5 | 2,50 | 12,50 |
00378 | 00920 | 00041484 | TE SOLDAVEL 25MM | UN | 10 | 2,28 | 22,80 |
00379 | 00203 | 00041991 | TELHA CERAMICA DUPLA PORTUGUESA | UN | 15.500 | 1,71 | 26505,00 |
00380 | 00922 | 00003173 | TELHA COLONIAL DUPLA | UN | 1.500 | 1,69 | 2535,00 |
00381 | 00206 | 00003226 | TELHA EM FIBRO CIMENTO 50 X 2,40 DE 4MM | UN | 2.400 | 24,30 | 58320,00 |
00382 | 00591 | 00041283 | TELHA GALVANIZADO TRAPÉZIO 0,43CM X 1040CM X 7M | UN | 10 | 448,00 | 4480,00 |
00383 | 00228 | 00041485 | THINNER ACABAMENTO 900ML | LT | 45 | 17,63 | 793,35 |
00384 | 01371 | 00018822 | TINTA ACRILICA 18 L RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLIMETRO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICOIS E TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS, INDICADA PARA ACABAMENTO INTERNO. | LTA | 145 | 422,17 | 61214,65 |
00385 | 00639 | 00021807 | TINTA ACRILICA 18 LT ( AZUL) TINTA ACRILICA 18 LT RESINA À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO, PIGMENTOS ISENTOS DE METAIS PESADOS, CARGAS MINERAIS INERTES, HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, GLICÓIS TENSOATIVOS ETOXILADOS E CARBOXILADOS, COR AZUL. | LTA | 48 | 413,33 | 19839,84 |
00386 | 00927 | 00041487 | TINTA ACRILICA 18L PREMIUM Alta qualidade, acabamento fosco, embalagem 18L, indicado para ambientes externos | LT | 22 | 500,00 | 11000,00 |
00387 | 00926 | 00041486 | TINTA ACRILICA 3,6L PREMIUM Alta qualidade, acabamento fosco, embalagem 3,6L, indicado para ambientes externos | GL | 23 | 137,73 | 3167,79 |
00388 | 00640 | 00041316 | TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE ÁGUA 3,6L | GL | 14 | 101,13 | 1415,82 |
00389 | 00209 | 00018690 | TINTA ESMALTE SINTETICO - 3600 ML | GL | 119 | 93,33 | 11106,27 |
00390 | 00542 | 00000116 | TINTA ESMALTE SINTÉTICA 900ML | LTA | 22 | 34,25 | 753,50 |
00391 | 00928 | 00041488 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE 0,1125L | UN | 6 | 11,00 | 66,00 |
00392 | 00932 | 00041490 | TINTA PISO 18L – Tinta acrílica para piso cimentado | LTA | 2 | 333,75 | 667,50 |
00393 | 00931 | 00041489 | TINTA PISO 3.6L – Tinta acrílica para piso cimentado | LTA | 8 | 92,17 | 737,36 |
00394 | 00933 | 00041491 | TINTA SPRAY MULTIUSO FOSCO 400ML – Uso interno e externo | UN | 30 | 18,63 | 558,90 |
00395 | 00379 | 00041492 | TOMADA DUPLA 4X2 C/ PLACA – Tomada 2P+T 10A | UN | 70 | 12,63 | 884,10 |
00396 | 00935 | 00015458 | TOMADA SOBREPOR UNIVERSAL | PÇ | 30 | 8,88 | 266,40 |
00397 | 00936 | 00041493 | TORN. JARDIM PTA 1/2” | UN | 4 | 6,50 | 26,00 |
00398 | 00381 | 00003232 | TORNEIRA BICO 1/2 PLASTICO | UN | 33 | 8,33 | 274,89 |
00399 | 00384 | 00003269 | TORNEIRA BICO DE PATO (BICA ALTA) PARA COZINHA EM | UN | 24 | 110,00 | 2640,00 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
METAL CROMADO. | |||||||
00400 | 00580 | 00042375 | TORNEIRA PARA JARDIM/TANQUE CORPO 100% METAL; MECANISMO DE VEDAÇÃO COM ¼ DE VOLTA; BICO ¾ PARA ENGATE DE MANGUEIRA; INSTALAÇÃO EM PAREDE FIXA; ACABAMENTO CROMADO, RESISTENTE. | UN | 2 | 13,30 | 26,60 |
00401 | 01318 | 00003337 | TORNEIRA PARA LAVATORIO INOX DE PAREDE 1/2" | UN | 3 | 104,75 | 314,25 |
00402 | 00387 | 00041902 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO INOX AUTOMÁTICA DE PRESSÃO | UN | 6 | 217,67 | 1306,02 |
00403 | 01319 | 00042501 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO INOX DE MESA 1/4 DE VOLTA | UN | 3 | 115,00 | 345,00 |
00404 | 01136 | 00003024 | TORNEIRA PARA PIA INOX DE MESA 1/2" | UN | 4 | 112,00 | 448,00 |
00405 | 01036 | 00041317 | TORQUÊS ARMADOR DE 12 POL Forjada em aço carbono, temperado em fornos de atmosfera controlada, Cabeças robustas polidas, corpo fosco e cabos longos pintados, Tamanho: 12”. | UN | 19 | 44,73 | 849,87 |
00406 | 01129 | 00041494 | TRENA 8M COM TRAVA – Trena 8m X 25mm | UN | 1 | 47,63 | 47,63 |
00407 | 00937 | 00021946 | TRENA DIGITAL LASER MEDIDOR DISTANCIA Características: Tolerância de medição comum: ± 2,0 mm. Faixa na placa-alvo: 30 metros. Classe de laser: 2. Tipo de laser: 635 nm, <1 mW. Classe de proteção: IP40 (protege o aparelho contra poeira). Laser automático desligado: 90 segundos. Desligamento automático: 180 segundos. Duração da bateria: 3000 medições no mínimo. Faixa de temperatura: (-25 °C a +70 °C). Operação de armazenamento: (0 °C a +40 °C) Aplicável a alvos com 100% de refletividade (parede branca), baixa iluminação de fundo, 25 °C. Aplicável a alvos com 10 a 500% de refletividade, alta iluminação de fundo, -10 °C a +50 °C. Aplicável a alvos com 100% de refletividade, iluminação de fundo entre 10.000 lux e 30.000 lux. Alimentação: Duas pilhas AAA. Cálculo rápido de área (metragem quadrada) e volume. Função fácil de adição e subtração. Visualização de suas linhas com retenção de visualização (até que o próximo botão seja pressionado) | UN | 8 | 352,30 | 2818,40 |
00408 | 00641 | 00041318 | TRENA EM FIBRA DE VIDRO - 50 METROS Trena aberta em fibra de vidro de 50m Dimensões (C x L x A): 35.90 x 16.45 x 21.70 centímetros, Peso: 0.65 Kg | UN | 5 | 66,60 | 333,00 |
00409 | 00866 | 00041980 | TRINCHA 1 1/2" | UN | 22 | 6,33 | 139,26 |
00410 | 00865 | 00041981 | TRINCHA 1" | UN | 22 | 4,98 | 109,56 |
00411 | 00864 | 00041984 | TRINCHA 1/2" | UN | 12 | 3,17 | 38,04 |
00412 | 00867 | 00023215 | TRINCHA 2 | UN | 32 | 7,50 | 240,00 |
00413 | 01160 | 00022750 | TRINCHA RETANGULAR | UN | 2 | 9,67 | 19,34 |
00414 | 00213 | 00004661 | TUBO DE ESGOTO 100 MM VARA DE 06 METROS | UN | 110 | 100,75 | 11082,50 |
00415 | 00217 | 00002059 | TUBO DE ESGOTO 150MM VARA DE 06 METROS | UN | 95 | 253,75 | 24106,25 |
00416 | 00644 | 00010464 | TUBO DE ESGOTO 200MM VARA DE 06 METROS | UN | 42 | 459,67 | 19306,14 |
00417 | 00390 | 00003475 | TUBO DE ESGOTO 40MM C/6M | UN | 38 | 47,67 | 1811,46 |
00418 | 00392 | 00003477 | TUBO DE ESGOTO 50MM C/6M | UN | 35 | 69,67 | 2438,45 |
00419 | 01346 | 00021993 | TUBO PVC ESG. 75 MM X 6M | PÇ | 30 | 89,73 | 2691,90 |
Lote | Ítens | Código | Especificação | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00420 | 01348 | 00003521 | TUBO PVC SOLD. 20 MM X 6 MM | PÇ | 87 | 22,45 | 1953,15 |
00421 | 00938 | 00007990 | TUBO SOLD. 50MM | UN | 5 | 95,38 | 476,90 |
00422 | 00393 | 00003474 | TUBO SOLDAVEL 25MM C/ 6M | UN | 30 | 27,70 | 831,00 |
00423 | 01143 | 00032289 | Telha ceramica dupla | UN | 100 | 1,71 | 171,00 |
00424 | 01133 | 00040450 | Thinner - 0.900ml | LT | 15 | 17,38 | 260,70 |
00425 | 01158 | 00025247 | Tinta Óleo 0.900 ml | LT | 12 | 31,00 | 372,00 |
00426 | 00939 | 00041495 | VALVULA DE DESCARGA COM CANOPLA CROMADA 11/4'' | UN | 7 | 218,33 | 1528,31 |
00427 | 00394 | 00023271 | VALVULA LAVATORIO METAL PADRÃO | UN | 20 | 39,25 | 785,00 |
00428 | 00941 | 00041496 | VALVULA RETENÇÃO ESGOTO 100MM | UN | 5 | 185,97 | 929,85 |
00429 | 00396 | 00020503 | VASO SANITARIO BRANCO | UN | 25 | 270,00 | 6750,00 |
00430 | 00565 | 00041898 | VASSOURA ANCINHO PARA GRAMA 22 DENTES COM CABO EM PLÁSTICO. | UN | 263 | 31,70 | 8337,10 |
00431 | 01186 | 00042492 | VEDA TRINCO – BISNAGA 459G | UN | 3 | 28,33 | 84,99 |
00432 | 00647 | 00001756 | VERGALHÃO 10MM C/ 12M | UN | 210 | 82,25 | 17272,50 |
00433 | 00400 | 00016218 | VERGALHÃO 4/2 UNIDADE COM 12 METROS | UN | 335 | 24,33 | 8150,55 |
00434 | 00399 | 00018797 | VERGALHÃO 5/16 UNIDADE COM 12 METROS | UN | 175 | 54,25 | 9493,75 |
00435 | 00645 | 00041319 | VERGALHÃO CA60 5.0MM X/ 00 X | X | 000 | 30,00 | 4500,00 |
00436 | 00943 | 00041497 | VERNIZ DUPLO FILTRO SOLAR BRILHANTE 0,9L | LT | 6 | 43,00 | 258,00 |
00437 | 00944 | 00041498 | VERNIZ DUPLO FILTRO SOLAR BRILHANTE 3,6L | LTA | 4 | 128,70 | 514,80 |
00438 | 00646 | 00028663 | Vergalhão 8mm x 12 | V | 300 | 54,67 | 16401,00 |
00439 | 01324 | 00024636 | Vergalhão CA 50 10.0-3/8 c/ 12 m | UN | 315 | 79,67 | 25096,05 |
00440 | 00664 | 00031065 | Vergalhão CA 50 12.5.1/2 c/ 12m | V | 60 | 116,67 | 7000,20 |
00441 | 00221 | 00041499 | ZARCAO 3,6L | LTA | 65 | 132,67 | 8623,55 |
Valor Total Geral R$ | R$: 1876735,27 |