PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/13
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/13
Processo TRT6 nº 048/2013
OBJETO
Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de condução de veículos oficiais.
BASE LEGAL
Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08, Portaria nº 7/11 MPOG e Resoluções nº 169/2013, 98/2012 e 103/2012 do CSJT.
TIPO DATA DA
ABERTURA
MENOR PREÇO POR LOTE
09 de outubro de 2013
HORÁRIO
10 HORAS
LANCES
11 HORAS
REFERÊNCIA DE TEMPO FORMALIZAÇÃO
DE CONSULTAS
E
Horário de Brasília/DF
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000
Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
EDITAL
1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento)
Retire o edital gratuitamente pelos portais. xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Coordenadoria de Licitações e Contratos -CLC
Cais do Apolo nº 739 – 3°andar - RECIFE – PE – XXX 00000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 0000-0000 / 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 031/13
Processo nº 048/2013
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº TRT-SA– 33/2013 de 19//07/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei n° 10.520/2002, pela Lei n° 8.666/93, pela Lei Complementar n° 123/06, pelos De cretos nºs 5.450/2005 e 2.271/97, pela Instrução Normativa MPOG 02/08, pela Portaria MPOG nº 07/11, Resoluções n° 98/2012 e 103/2012 do Conselho Nacional de Justiça-CSJT, Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça-CSJT e consoante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O objeto desta licitação é a Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados de condução de veículos oficiais, conforme especificações constantes do Anexo I deste edital (Termo de Referência).
1.1.1 – A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 09/10/2013, às 10 horas, fixando-se, ainda, o dia 09/10/2013, às 11 horas, para a sessão de lances.
1.2 – Integram este edital os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I | Termo de Referência. |
1.2.2 Anexo II | Planilha de Custos e Formação de Preços. |
1.2.3 Anexo III | Cópia do Termo de Conciliação Judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. |
1.2.4 Anexo IV | Exigências para Habilitação. |
1.2.5 Anexo V | Exigências da Resolução do CNJ nº169/2013 |
1.2.6 Anexo VI | Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação. |
1.2.7 Anexo VII | Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inciso V da Lei 8.666/93. |
1.2.8 Anexo VIII | Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. |
1.2.9 Anexo IX | Minuta do Instrumento Contratual. |
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão participar deste Pregão empresas:
2.2.1 - Suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
2.2.2 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
2.2.3 – Estrangeiras que não funcionem no país.
2.2.4 – Que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
2.2.5 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou em liquidação ou em recuperação judicial.
2.2.6 – Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal).
2.2.7 – Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.8 – Cooperativas de mão-de-obra, conforme termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União.
2.2.9 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1 – coordenar o processo licitatório;
3.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
3.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
3.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
3.1.5 – dirigir a etapa de lances;
3.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
3.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
3.1.8 – indicar o vencedor do certame;
3.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
3.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
3.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
4.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas através das Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
4.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
4.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
4.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
5.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de intercorrências no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
5.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação pertinente.
5.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.1.1 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as condições e especificações constantes do ANEXO I deste Edital.
6.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.3.1 – o valor mensal global do lote, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
6.3.1.1 - Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como pessoal, administração, além de todos os tributos e encargos incidentes, uniformes, inclusive vale refeição, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital, no contrato (cuja minuta integra este edital) e do termo de referência.
6.3.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
6.3.3 – A omissão ou divergência do previsto no subitem 6.3.1 implicará a desclassificação da proposta.
6.3.4 – A omissão do prazo indicado no subitem 6.3.2 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita do prazo referido.
6.4 – É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do serviço cotado, vedada a identificação do licitante.
6.4.1 – Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ etc., que possa identificar o licitante importará a desclassificação da proposta.
6.4.2 – O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
6.4.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração deste anexo.
6.5 – A apresentação da planilha de custos e formação de preços (Anexo II) de cada categoria somente deverá ser apresentada pela licitante Arrematante que se encontra provisoriamente na situação de vencedora, após realização a fase de lance.
6.6 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
6.7 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.8 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.0 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
7.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo “site” já indicado no subitem 5.1.
7.2 – A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO DO LOTE, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
7.3 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
7.3.1 – Será desclassificada a proposta que:
7.3.1.1 – Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento.
7.3.1.2 – Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital.
7.3.1.3 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial.
7.3.1.4 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional.
7.3.1.5 – Houver identificação do licitante.
7.3.1.6 – Não apresentar a planilha de formação de preços.
7.3.1.7 – For reprovada pela análise fundamentada do Gestor da Unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro.
7.4 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.5 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
8.0 – DOS LANCES
8.1 – No horário previsto no edital, terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL MENSAL.
8.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 – Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
8.5 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.5.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.5, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.5.4 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 8.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VIII do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 9.3 a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.4.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço.
9.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR VALOR MENSAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
9.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta é parte integrante do Termo de Referência (Item 2, Anexo I deste Edital), a saber: os preços mensais unitários e totais de cada item e o preço mensal global do lote.
9.2 – Encerrada a etapa de lances (ou de negociação), a licitante que ofereceu o menor preço deverá remeter proposta ajustada ao valor obtido na sessão de lances (ou na negociação), imediatamente, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (0xx) 00-0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação, devendo conter:
9.2.1 – Proposta adequada ao menor valor obtido na sessão virtual de lances, contendo todos os custos, inclusive os relativos aos impostos incidentes.
9.2.2 – Todas as especificações mínimas exigidas no Anexo I do Edital,
9.2.3 - Planilha de Custos e Formação de Preços de cada tipo de posto, nos moldes daquelas constantes do Anexo II, adequando os preços unitários ao valor mensal de cada posto e ao valor mensal do lote.
9.2.3.1 – Eventuais erros no preenchimento da Planilha não constituem motivos para desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço mensal total ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
9.2.4 – Deverá a empresa apresentar a quantidade de pessoal que será alocado para a execução contratual; a relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação; bem como os benefícios, ou seus valores, a serem concedidos aos seus empregados.
9.2.5 – Apresentar uma única cotação para cada item componente dos custos.
9.2.6 – A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, bem como a apresentação de cópia de todos os documentos necessários à comprovação.
9.2.7 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
9.2.7.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante dos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
9.2.8 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
9.2.9 - Nome completo do representante para contato.
9.2.10 - Dados do representante legal da empresa, a saber: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
9.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT da 6ª Região.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada pela Administração, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
9.4.1 - A análise da exequibilidade de preços deverá ser realizada com o auxílio da planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final de preço.
9.4.2 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
9.4.3 - A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.0 – DA HABILITAÇÃO
10.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
10.1.1 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO IV deste edital.
10.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
10.3 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.5 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.6 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
10.7 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
10.7.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
11.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo-o à homologação.
11.2 – Caso contrário, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Presidência do Tribunal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
12.0 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração.
12.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo IX), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
12.2.1 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12.3 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses.
12.4 – É vedada a subcontratação para a execução do objeto desta licitação.
12.5 - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos das Resoluções nºs. 07 e 09/2005 do Conselho Nacional de Justiça e do Artigo 7º do Decreto nº 7.203/10.
12.6 – Não poderão ser contratadas as empresas que estejam inscritas no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004, nos termos da Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
12.7 – Previamente à contratação, a licitante deverá apresentar declaração onde conste que não foi condenada (ou seus dirigentes) por infringência às leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 e das Convenções d a Organização Internacional do Trabalho – OIT n°s 29 e 105, mediante declaração, nos termos da Resolução nº 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
12.8 - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º, da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
12.9 – As diretrizes para a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos mensalmente à contratada, em conta-corrente vinculada, determinadas na Resolução do CNJ nº 169/2012 encontram-se definidas no Anexo V deste Edital.
13.0 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado nos termos que constam na minuta de contrato (Anexo IX).
13.2 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.3 - A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
13.4 – Serão retidos do pagamento mensal e depositados em conta-corrente vinculada às rubricas de encargos trabalhistas relativas às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa de FGTS por dispensa sem justa causa, bem como incidência de encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º terceiro salário, e, ainda, o percentual de lucro incidente sobre esses encargos, por força da Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e de acordo com as especificações constantes do Anexo V deste Edital.
14.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado correrão à conta do Elemento de Despesa 3390.39.79 (Serviços de apoio administrativo operacional), constante do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Est. PE – Plano Orç. 01.
15.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, a empresa contratada oferecerá uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, e com validade para todo período de sua vigência, consoante o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 – O comprovante deve ser apresentado à Seção de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos da Secretaria Administrativa deste Tribunal, até 10 (dez) dias úteis após a ciência da assinatura do contrato.
15.1.1.1 - O descumprimento do prazo descrito no subitem anterior sujeita o licitante vencedor às penalidades previstas no item 18.0 deste Edital.
15.1.2 – Não será aceita a garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção Administrativa.
15.1.3 - A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
15.2 – Validade da garantia de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a previsão expressa de que a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
15.3 - O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela empresa contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
16.0 - DA REPACTUAÇÃO
16.1 - Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, nos termos da minuta de contrato (Anexo IX deste edital).
17.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 - Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
17.1.1 - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
17.2 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do Pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.3.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 17.3 deste edital.
17.3.2 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.3.3 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
17.3.4 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.3.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.3.6 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.3.7 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
17.4 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenadoria de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.15 deste edital.
17.5 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
17.5.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
17.5.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
17.5.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do contrato integrante deste edital (Anexo IX).
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.2 – O sistema eletrônico produzirá ata circunstanciada da sessão pública, após o encerramento do certame, a qual ficará acessível no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
19.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (xxxxxxxx xxxxx) - Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife(PE), 23 de setembro de 2013
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira (Portaria TRT-SA nº33/2013)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO n° 0048/2013 PREGÃO ELETRÔNICO n° 31/2013
1.0 - DO OBJETO/DOS OBJETIVOS
1.1 - A contratação pretendida consiste na prestação de serviços especializados de condução de veículos oficiais pertencentes ao Contratante e daqueles que venham a ser incorporados de forma provisória ou permanente à referida frota, para o transporte de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, bem como realização de viagens para fora da sede do Contratante.
1.2 - A contratação tem como escopo a melhoria na execução da atividade do Setor de Transporte, o qual presta serviço de apoio às atividades essenciais deste Tribunal no cumprimento de sua missão institucional.
Item | Quant. | OBJETO | VALOR UNIT. MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) |
01 | 10 | Serviço mensal de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | 3.952,84 | 39.528,40 |
02 | 01 | Serviço mensal de Supervisor de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | 5.332,58 | 5.332,58 |
03 | 21 | Estimativa de diárias mensais sem pernoite | 90,91 | 1.909,11 |
04 | 21 | Estimativa de diárias mensais com pernoite | 181,81 | 3.818,01 |
VALOR GLOBAL MENSAL DO LOTE ÚNICO | 50.588,10 |
2.0 - VALOR DE REFERÊNCIA LOTE ÚNICO
3.0 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A contratação ora solicitada visa a adequar o Contratante às novas diretrizes administrativas do Órgão, e tem como finalidade:
3.1.1- Ampliar o quadro de motoristas, por meio de contratação para execução indireta, tendo em vista a Resolução Administrativa nº 01 de 2013, que declarou a Especialidade de Transporte do Tribunal em processo de extinção;
3.1.2 - Redução do custo operacional;
3.1.3 - Possibilitar maior eficiência e eficácia na atividade meio em questão.
3.2 - Trata-se de serviço de natureza continuada, o qual está contido em lote único;
3.3 - O serviço está agrupado em lote único por se tratar basicamente de uma única atividade profissional, bem como ficar centralizado na sede do Contratante, não havendo razões técnicas para o desmembramento do serviço em mais de um lote.
4.0 - DO SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
4.1 - A contratada deverá disponibilizar seus empregados para condução de veículos oficiais utilizados no transporte de juízes, servidores, documentos e materiais diversos, na sede do contratante, situada na cidade de Recife-PE.
4.2 - Os postos de trabalho serão distribuídos da seguinte forma:
Posto de serviço | Total de Postos | Nº horas semanais por posto de serviço |
Motorista | 10 | 44 horas |
Supervisor | 01 | 44 horas |
4.3- O posto de motorista e de supervisor terá duração de 44 horas semanais
4.4- No período de recesso forense o número de postos de serviço poderá ser reduzido ou mesmo interrompido, de acordo com a demanda do Contratante;
4.5- Nos meses de dezembro e janeiro a fatura será proporcional ao número de postos por dia utilizados.
4.6- O período de recesso forense ocorre no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, podendo ser alterado pelo Tribunal Pleno, consoante art. 22, inciso III, alínea i, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
5.0 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
5.1 - Condução de veículos oficiais pertencentes ao Contratante em:
5.1.1 - Traslado de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, inclusive para manutenção e abastecimento das viaturas;
5.1.2 - Deslocamento ao interior do Estado de Pernambuco;
5.2 - Os motoristas colocados a disposição do Contratante deverão atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 - Apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada, higiene corporal e trajando uniforme completo e adequado para as atividades a serem desempenhadas;
5.2.2 - Cumprir o horário estabelecido para o seu posto;
5.2.3 - Portar crachá de identificação, confeccionados pela contratada contendo: logomarca da contratada, fotografia recente de tamanho compatível, nome, cargo e número da carteira de identidade;
5.2.4 - Não estar apenado com a suspensão do direito de dirigir, com a cassação da carteira de habilitação.
5.3 - No desempenho de suas funções os motoristas deverão:
5.3.1 - Conduzir os veículos oficiais em estrita observância às leis de trânsito;
5.3.2 - Observar as normas internas deste Tribunal e do serviço público federal;
5.3.3 - Verificar o estado de funcionamento dos veículos que irá conduzir (pneus, água do radiador, óleos e parte elétrica);
5.3.4 - Acompanhar a carga e descarga do material transportável, orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
5.3.5 - Conduzir os veículos oficiais com atenção, em condução defensiva, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos;
5.3.6 - Zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, bem como de seus acessórios, verificando a limpeza no interior do veículo e cuidando dos pequenos ajustes necessários, solicitar, por intermédio do supervisor, os serviços de reparo e manutenção que se fizerem necessários, visando a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso;
5.3.7 - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem do Contratante;
5.3.8 - Comunicar ao Setor de Transporte, por meio do supervisor, qualquer caso de pane, avaria ou sinistro ocorrido no veículo sob sua responsabilidade e aguardar, junto ao veículo, a prestação de socorro.
5.4 - Nos dois primeiros meses de contrato, o Tribunal, por meio da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, prestará orientação e ambientação aos motoristas da contratada, com carga horária de 02 (duas) horas, às políticas de responsabilidade socioambiental do Órgão.
6.0 - MULTAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
6.1 - Na ocorrência de acidente de transito, informar ao Setor de Transporte, conforme item anterior e aguardar, junto ao veículo, a realização da perícia pelo Instituto de Criminalística.
6.2 - Será de responsabilidade da contratada:
6.2.1 - O pagamento das multas de trânsito imputadas aos veículos oficiais do Contratante, quando conduzidos por empregados da contratada;
6.2.2 - A obrigação de indenização de danos pessoais e materiais a terceiros, em caso de acidente de veículos envolvendo viaturas do Tribunal e conduzidas por empregados da contratada, quando for apurado em laudo do Instituto de Criminalística que o condutor da viatura do Contratante deu causa ao acidente;
6.2.3 - O pagamento da franquia do seguro do veículo oficial envolvido em acidente de trânsito, quando laudo do Instituto de Criminalística indicar que o motorista da contratada concorreu para o evento;
6.2.3.1 - O valor da franquia corresponde aos valores estipulados no anexo III deste Termo de Referência, extraídos do Processo Administrativo nº 141/2012 e suas alterações posteriores, ou do que vier a sucedê-lo.
6.2.4 - O ônus de recorrer administrativa ou judicialmente, inclusive em ações de regresso, contra as imputações elencadas no subitem 6.0
7.0 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO
7.1 - O supervisor será o preposto da contratada perante o Contratante, sendo suas as seguintes atribuições:
7.1.1 - Atuar junto à chefia da Seção de Transportes, fazendo a interlocução entre as solicitações da administração e a contratada;
7.1.2 - Fiscalizar e controlar a folha de ponto dos condutores;
7.1.3 - Verificar as condições de apresentação dos empregados da empresa à disposição do Contratante, tais como estado e limpeza do uniforme, uso do crachá, etc.;
7.1.4 - Repassar as ordens aos motoristas;
7.1.5 - Agendar as viagens solicitadas em conformidade com as normas internas do Contratante;
7.1.6 - Orientar os empregados da Contratada na execução dos serviços;
7.1.7 - Fiscalizar o correto preenchimento dos controles de solicitação, liberação e utilização, do Setor de Transporte;
7.1.8 - Registrar e controlar as horas extras trabalhadas por motorista, para fins de pagamento ou compensação através do banco de horas;
7.1.9 - Realizar o controle das condições dos veículos antes e após sua utilização pelos motoristas contratados, informando a administração qualquer avaria que tenha sido causada após o uso os mesmos;
7.2 - A contratada não poderá nomear para função de supervisor pessoas que incidam nos arts. 1º e 2º da Resolução Administrativa 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
8.0 - PERFIL DOS EMPREGADOS
8.1 - Os empregados da contratada, disponibilizados ao Contratante, deverão possuir os seguintes requisitos básicos:
8.1.1 - Certidão de conclusão do ensino médio ou ensino técnico equivalente;
8.1.2 - Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” há pelo menos 02 (dois) anos, sendo que:
8.1.2.1 - Cinquenta por cento dos motoristas contratados deverão ter carteira A/D, possibilitando a condução de veículos tipo motocicletas;
8.1.3 - Ter, no mínimo, 01 (um) ano de exercício de condução de veículos automotores da categoria “D”;
8.1.4 - Ter realizado curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros;
8.1.5 - Ter idade mínima de 18 anos completos.
9.0 - COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 - A comprovação de atendimento às exigências profissionais, conforme especificado no item antecedente, deverá ser comprovada pela contratada quando da apresentação do pessoal alocado para prestação do serviço, inclusive nos casos de substituição temporária.
10.0 -DA JORNADA DE TRABALHO DO POSTO DE MOTORISTA
10.1- A jornada de trabalho do posto de mensageiro será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
10.2- Os horários de trabalho de cada posto serão definidos pelo Contratante, observando-se o limite do subitem anterior, bem como a legislação trabalhista.
11.0 - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
11.1 - Quando houver viagens para fora da Sede do Contratante, contempladas com o pagamento de diárias observar-se-á o seguinte:
11.1.1 - O Contratante comunicará por escrito ao supervisor da contratada, para que esta providencie a indicação do motorista designado;
11.1.2 - A contratada deverá depositar, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a diária na conta do motorista designado para a viagem;
11.1.3 – Considerando os valores constantes da Resolução Administrativa do TRT nº 06/2012, a Contratada pagará a titulo de diárias, no máximo, os seguintes valores em viagens realizadas:
11.1.3.1 - Meia-diária de R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos); e
11.1.3.2 - Diária integral de R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos).
11.2 - O pagamento de meia-diária será devido quando o retorno a sede se der no mesmo dia da viagem;
11.3 - O pagamento da diária integral será devido quando houver pernoite fora da sede do Contratante nas viagens a serviço deste;
11.4- A Contratada não poderá pleitear pagamento a titulo de hora extra, quando os deslocamentos forem indenizados com diárias;
11.5- A contratada será reembolsada dos valores pagos a título de diária, conforme subitem 12.1.3, acrescidos do percentual resultante, informado no MÓDULO 5, da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo II deste Edital (CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS);
11.6 - A fatura de pagamento referente às diárias deverá ser emitida em nota fiscal distinta da nota fiscal de prestação de serviços de motoristas dos postos contratados.
11.7 - Na cotação de preços, a empresa cotará em itens próprios os valores das diárias sem e com pernoite, acrescido do percentual resultante do Módulo 5, conforme estimativa constante na planilha do anexo II – Planilha de Formação de Preços;
11.8 -Na cotação de diária, caso haja dúvida se o valor informado é exeqüível ou não, caberá a licitante prová-lo.
12.0 - UNIFORMES
12.1 - Os profissionais deverão prestar os serviços devidamente uniformizados, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de uniformes novos conforme especificações e quantidades do Anexo I deste Termo de Referência
12.2 - A contratada deverá fornecer novos fardamentos, a cada 6 meses de contrato, conforme anexo I deste Termo de Referência ou sempre que for constatada pelo gestor do contrato a necessidade de sua substituição, por inadequação do estado de conservação dos mesmos.
13.0 - CONTROLE OPERACIONAL
13.1 - Todos os deslocamentos efetuados serão registrados pelo supervisor dos motoristas em formulário elaborado e fornecido pelo Contratante, que diariamente serão conferidos pelo Chefe do Setor de Transporte e arquivados em pasta própria;
13.2 - As anotações de controle consistem em hodômetro e horário de saída, hodômetro e horário de entrada, identificação do veículo e do condutor e itinerário do deslocamento, estado de conservação do veículo antes e depois de seu uso, através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo contratante.
13.3 - A frequência dos condutores será preenchida diariamente e assinadas por eles em formulário próprio fornecido pela contratada, fazendo constar os horários de chegada, de saída e intervalos para refeição.
13.4 - A frequência será controlada pelo supervisor da contratada, sob a fiscalização do Chefe do Setor de Transporte do Contratante.
13.5 - Em caso de ausência de empregado da empresa contratada, não substituído, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao quantitativo de faltosos e número de dias úteis não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
14.0 - SUBSTITUIÇÕES
14.1 - Na falta ao trabalho de empregado da contratada esta deve providenciar um substituto no prazo de 01 (uma) hora, após a comunicação do Contratante;
14.2 - Caracteriza falta ao trabalho o transcurso de 01 (uma) hora após o início do expediente sem que o funcionário tenha comparecido ao seu local de trabalho.
14.3 - O substituto do empregado faltoso só será aceito se atender ao perfil dos empregados constante neste Termo de Referência;
14.4 - Em caso de substituição de empregado a pedido do Contratante, em hipótese alguma poderá ele voltar a prestar serviços ao Contratante.
14.5 - Caso o substituto não seja aceito pelo Contratante, por não atendimento as exigências especificadas neste Termo de Referência, será descontado na fatura do mês o valor correspondente à falta.
15.0 - DA RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
15.1- A contratação do licitante vencedor ficará condicionada aos seguintes requisitos:
15.1.1- Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
15.1.2- Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; d o artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e 105;
15.2- Durante a execução contratual a contratada deverá:
15.3- Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
15.4- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
15.5 -Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.6 -Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.7- Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
15.8- Privilegiar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução de serviço.
16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Manter durante a execução contratual as condições elencadas no subitem 15, que poderão ser verificadas pelo Contratante a qualquer tempo, sob pena de rescisão contratual;
16.2 - Comprovação de idoneidade de seus funcionários, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
16.3 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares deste Regional, inclusive portando crachás de identificação da contratada, quando em serviço, nas dependências da Justiça do Trabalho ou em deslocamento a seu serviço, sem que isto se constitua vínculo empregatício com este Regional;
16.4 - Manter um supervisor à disposição deste Tribunal, que será o responsável pela escala dos motoristas da contratada, a quem competirá à solução de problemas apontados pela fiscalização do Contratante;
16.5 - Exercer fiscalização e orientação permanente acerca dos serviços executados por seus empregados;
16.6 - Garantir sigilo às informações que venham a tomar conhecimento seus empregados, em razão do ofício, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
16.7 - Manter contato com a fiscalização do Contratante para solução de eventuais problemas.
16.8 - Executar os serviços objeto do contrato, com observância das normas previstas nos instrumentos editalício e contratual, na sua proposta e na legislação vigente;
16.9 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições, de habilitação e qualificação do pessoal, exigidas no certame licitatório;
16.10 - Comprovar os requisitos exigidos para a mão-de-obra fornecida;
16.11 - Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
16.12 - Exigir atestados de antecedentes criminais de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas unidades do TRT-6ª Região, apresentando-os quando exigido pelo Contratante;
16.13 - Fornecer vale-transporte referente ao mês subseqüente até o último dia do mês em curso, e demais benefícios como o pagamento do salário dos empregados envolvidos na prestação de serviço objeto deste termo de referência;
16.14 - Comprovar perante o Contratante, no início da prestação de serviço e, por sua solicitação, a qualquer tempo, o vínculo empregatício mantido com seus empregados, mediante exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente anotada e atualizada, além de atestado de sanidade física;
16.15 - Indicar ao Contratante o nome do preposto ou empregado responsável pela solução de problemas que não sejam resolvidos pelo supervisor dos motoristas, com o objetivo de assegurar a ininterrupção contratual;
16.16 - Comunicar verbal e imediatamente à fiscalização da Contratante quaisquer ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços e, em seguida, reduzir os fatos a termo circunstanciado;
16.17 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição da fiscalização do Contratante;
16.18 - Disponibilizar profissionais habilitados e qualificados para a execução dos serviços, obedecidas às exigências constantes deste termo de referência;
16.19 - Realizar, a cada período de 12 (doze) meses, no mínimo, treinamento para atualização dos conhecimentos profissionais, relativos à área de atuação;
16.20 - Ao ministrar cursos, treinamentos e reuniões com seus empregados deverá fazê-lo em horário fora de expediente normal de trabalho ou substituindo-os por outro profissional durante a atividade;
16.21 - Substituir, mediante solicitação da fiscalização do Contratante, empregado que não apresentar desempenho satisfatório, que venha a embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência no local, a critério exclusivo do solicitante, julgar inconveniente;
16.22 - Substituir, incontinente, o empregado faltoso, observando-se na substituição a qualificação exigida e o prazo a ser cumprido;
16.23 - Apresentar o substituto do empregado faltoso, ou por ocasião de solicitação do Contratante, em até 1 (uma) hora depois de recebida a comunicação;
16.24 - Iniciar em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a prestação de serviço contratado;
16.25 - Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes da incorreção na execução do serviço prestado através de seus empregados ou pelos danos por estes causados;
16.26 - Efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados, envolvidos na prestação de serviço objeto deste projeto, até o 5.º dia útil do mês subseqüente à sua realização;
16.27 - Efetuar o pagamento de férias e 13.º salário aos empregados envolvidos na prestação de serviço objeto deste projeto no prazo definido em lei;
16.28 - Submeter à fiscalização do Contratante a relação de seus empregados selecionados para a prestação de serviços, inclusive substitutos eventuais;
16.29 - Não subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, o objeto deste projeto;
16.30 - Fornecer uniformes, acessórios, equipamentos e seus complementos aos empregados envolvidos na prestação de serviço, conforme, em consonância com o respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo vedado à contratada repassar quaisquer custos aos seus empregados, relativos aos itens de uniformes, acessórios e equipamentos e seus complementos;
16.31 - Os fardamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, garantindo ao empregado boa apresentação no desempenho do seu trabalho;
16.32 - Os modelos de fardamentos podem seguir os padrões utilizados pela empresa contratada em seu quadro de pessoal, desde que atendidas as especificações mínimas constantes do anexo I deste Termo de Referência;
16.33 - Fornecer crachá de identificação aos seus empregados;
16.34 - Fornecer aos empregados vale alimentação até o primeiro dia do mês a ser trabalhado;
16.35 - Zelar pela conservação e bom funcionamento dos veículos utilizados, comunicando ao Setor de Transporte a ocorrência de qualquer avaria;
16.36- Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
16.37- O Contratante, em caso de precariedade observada nos uniformes dos empregados da contratada, poderá solicitar a sua substituição, que se fará no prazo máximo de 10 (dez) dias.
17.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 - Efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com as normas estabelecidas no Contrato;
17.2 - Prestar as orientações necessárias quanto às peculiaridades dos serviços a serem executados;
17.3 - Fornecer formulários utilizados pela contratada quando da prestação dos serviços;
17.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às suas instalações, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados e portando crachá de identificação;
17.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato pela unidade designada;
17.6 - Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
17.7 - Acompanhar o registro de freqüência dos condutores, para fins de fiscalização e controle;
17.8 - Realizar a manutenção da frota, colocando a disposição da contratada veículos em perfeitas condições de uso.
18.0 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
18.1 - Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato;
18.2 - Atestado(s), expedido(s) por órgão e entidades público ou por empresas privadas que comprove(m) que o licitante manteve ou mantém uma ou mais contratações concomitantes, com avaliativo de boa qualidade, na execução de serviço de condução de veículos, e em cujo acervo esteja demonstrada a prestação de serviço em, no mínimo, 20 (vinte) postos, por período não inferior a 3 (três) anos.
18.2.1 – O(s) atestado(s) ou documento(s) apresentados deverão comprovar experiência mínima de 3(três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado.
18.2.2 – Somente serão aceitos atestados que expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
18.2.3 – A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.3 - Apresentar planilha de preços detalhada, conforme modelo descrito no Edital;
18.4 - Apresentar preço global com inclusão de todas as despesas diretas e indiretas, tais como fardamentos, acessórios, equipamentos, mão-de-obra, transporte, alimentação, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e taxas que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
19.0 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 meses.
20.0 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - Os serviços objeto deste Termo de Referência serão fiscalizados pelo gestor do contrato, sendo para este fim designado o Diretor da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia, ou seu substituto legal, nas hipóteses de substituição;
20.2 - O gestor do contrato será auxiliado na fiscalização do contrato pelo Chefe do Setor de Transporte;
20.3 - Caberá ao gestor registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
21.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
21.1- O valor mensal dos serviços prestados será o quantitativo apurado na planilha de formação de preços do anexo II, deste Termo de Referência;
21.2- Durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o serviço de motorista poderá ser suspenso em alguns postos ou no seu total, portanto nesses meses o pagamento será proporcional aos dias de fornecimento do serviço pela contratada;
21.3- O pagamento será feito através de ordem bancária, no prazo estabelecido no instrumento contratual, após o atesto da execução dos serviços, efetuado pelo gestor, que terá 3 (três) dias úteis para atestar a nota fiscal;
21.4- O reajuste obedecerá às disposições dos instrumentos editalícios e contratuais.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1-Deixando a contratada de entregar documentação exigida para o certame ou apresentá-la de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal, caracterizará comportamento inidôneo, e quando verificado pelo contratante, ficará sujeita às penalidades constante do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixo mensal contratado, no caso de inexecução total;
22.2 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
22.2.1-Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa a ser aplicada obedecerá ao disciplinamento constante do anexo IV deste Projeto;
22.2.2-Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo Contratante ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não previsto no anexo IV, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o cumprimento da obrigação principal, da entrega da documentação exigida ou do restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor;
22.3-O valor da multa aplicada deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças do Contratante, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações;
22.4-A aplicação de multa a que se refere este subitem não impedirá que o Contratante rescinda o contrato, suspenda a Contratada do direito de licitar com a União, por um período de até 05 (cinco) anos e proceda ao seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666/93;
22.5-A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida de oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
22.6- Os percentuais, tratados neste subitem, serão calculados sobre o valor mensal fixo do contrato;
22.7 - Cumulados com as penalidades estabelecidas neste projeto haverá a dedução dos valores relativos aos serviços que deixaram de ser prestados;
22.8 - Equipara-se a inexecução parcial do contrato:
22.8.1-O não pagamento de salário normativo, 13.º Salário, férias, vale-transporte, auxílio alimentação e demais obrigações trabalhistas de empregado, na data prevista;
22.8.2-A não substituição de empregado quando solicitado pelo Contratante;
22.8.3-Apresentar o substituto do empregado faltoso em prazo superior ao estabelecido neste Termo de Referência;
22.8.4-Deixar de fornecer fardamento, acessórios ou equipamentos obrigatórios ao empregado ou deixar de substituí-lo no prazo previsto.
23.0 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região reserva-se o direito de efetuar modificações na operacionalização dos serviços, com comunicação prévia à Contratada, atendidos o interesse público, desde que não altere o objeto do contrato, nem acarrete ônus adicional à Contratada;
24.0 - DOS ANEXOS (do termo de referência)
ANEXO I - Especificações dos serviços – uniforme do motorista e supervisor . ANEXO II - A proposta de formação de preços.
XXXXX XXX – A tabela de franquia da frota do TRT segurada. ANEXO IV – Das Multas
25.0 - DO ORÇAMENTO
25.1. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado correrão à conta da classificação da despesa 3390.39.79 (serviço de apoio administrativo técnico e operacional), constante do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Est. PE – Plano Orç. 01.
Recife, 15 de agosto de 2013.
_
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS
DE ACORDO:
RECIFE, _ / /_ _
_ _
XXXXXXX XXXXX DE ARÚJO
DIRETOR DA SEC. DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TELEFONIA
ANEXO I do Termo de Referência
UNIFORME – MOTORISTA E SUPERVISOR
Tipo | Quantidade por empregado | Especificações | |
Inicial | Xxxxxxxxx | ||
Xxxxx | 00 | 00 | Xx cor preta, mínimo de 55% poliéster, 45% lã leve fina, em tecido tipo microfibra, forrado internamente em acetato de celulose, de boa qualidade |
Calça | 02 | 01 | Modelo social; Reta em tecido idêntico ao do paletó com dois bolsos; dois bolsos traseiros com um botão em cada bolso; ziper; cor: preta |
Camisa | 04 | 02 | Estilo social em tecido, gola com entretela, tecido misto, sendo a parte de algodão no máximo 80% e no mínimo 40%, na cor azul clara ou branca, de boa qualidade. |
Gravata | 03 | 01 | Em tecido 100% poliéster ou seda, nas cores azul marinho ou vinho, |
Cinto | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, fivela em aço cromado e costurada |
Par de meias | 03 | 01 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta, de boa qualidade |
Par de sapatos | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, com cadarço, solado em poliuretano, com palmilha em gel |
Obs.: O custo para o quantitativo acima dos uniformes deverão ser observados quando do preenchimento da planilha de custos no quadro de: insumos da mão de obra.
ANEXO II do Termo de Referência
PROPOSTA FORMAÇÃO DE PREÇOS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada
, CEP , fone , e-mail , para fornecimento dos serviços abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabecidas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/13, promovida pelo TRT da 6ª Região.
Item | Quant. | OBJETO | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | 10 | Serviço mensal de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
02 | 01 | Serviço mensal de Supervisor de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
03 | 21 | Estimativa de diárias mensais sem pernoite | ||
04 | 21 | Estimativa de diárias mensais com pernoite | ||
VALOR GLOBAL MENSAL DO LOTE ÚNICO R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: conforme edital DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO: 1) Os valores para as diárias previstos para os itens de 03 e 04 são obtidos na forma do item 12 deste Termo de Referência
2)A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação (subitens 6.4 e 7.3.1.5 do edital)
4) A proposta deverá ser preenchida conforme subitem 9.2 e seguintes do edital.
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III do termo de referência
TABELA DE FRANQUIA DA FROTA DO TRT SEGURADA
a) Veículos de passeio
Item | Placa | Marca | Modelo | Ano | Franquia |
01 | KHX8921 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
02 | KIQ7741 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
03 | KHX9081 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
04 | KHX8881 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
05 | KHX8931 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
06 | KHX9141 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
07 | KHX8981 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
08 | KIS5731 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
09 | KHX8851 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
10 | KHX8951 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
11 | KHX9091 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
12 | KIQ7481 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
13 | KHX9121 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
14 | KHX8801 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
15 | KHX8821 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
16 | KHX8971 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
17 | KHX9061 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
18 | KHX8891 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
19 | KJT7354 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
20 | KJT7114 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
21 | KJU5144 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
22 | KKH6904 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
23 | KFY3121 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
24 | KGN3921 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
25 | KFX1771 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
26 | KFX1691 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
27 | KGN9932 | GM | Astra sedan | 2005 | R$2.441,00 |
28 | KGN2832 | GM | Astra sedan | 2005 | R$2.441,00 |
29 | KLU7936 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
30 | KLU7946 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
31 | KLU7956 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
32 | KLU7966 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
33 | KGS6721 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
34 | KIU6651 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
35 | KIU6721 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
36 | KIU6751 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
37 | KKL3732 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
38 | KKL3752 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
39 | KKL4642 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
40 | KKL4922 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
41 | KKL5082 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
42 | KKW5355 | HONDA | CIVIC SEDAN | 2005 | R$2.886,00 |
43 | KKW5895 | HONDA | CIVIC SEDAN | 2005 | R$2.886,00 |
44 | KHR9772 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
45 | KHR9872 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
46 | KHT5912 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
47 | KHF3031 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
48 | PFY1320 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
49 | PFY1430 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
50 | PFY1500 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
51 | PFR7273 | FORD | FOCUS SEDAN | 2013 | R$2.219,00 |
52 | PFR7243 | FORD | FOCUS SEDAN | 2013 | R$2.219,00 |
53 | PGI2072 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
54 | PGI2062 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
55 | PGI1982 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
56 | PGI2052 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
57 | PGI2022 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
58 | PFT9113 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
59 | PFT9213 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
60 | PFT9093 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
b) Veículos utilitários e de carga
Item | Placa | Marca | Modelo | Ano | Franquia |
01 | KKV0525 | Ford | Ranger XLS 13F | 2005 | R$4.100,00 |
02 | KHD5071 | Mitsubishi | L200 GL 4X4 | 2006 | R$4.784,00 |
03 | KJP2548 | VW | Caminhão VW 8.150 | 2004 | R$4.330,68 |
04 | KHM9928 | Mercedez | Sprinter 310 D | 1997 | R$4.784,00 |
05 | KFP1815 | VW | Caminhão VW 7.90 S | 1993 | R$3.369,00 |
06 | KJI7782 | Fiat | Ducato | 2008 | R$4.784,00 |
07 | KIV5581 | Furgão | Iveco | 2006 | R$3.758,00 |
08 | KJS0464 | Toyota | Hilux CD 4X4 | 2010 | R$6.553,09 |
09 | PEY6723 | M. Benz | Sprinter | 2012 | R$4.556,32 |
10 | PFP3964 | M. Benz | Sprinter | 2012 | R$4.556,32 |
11 | PET7623 | Ford | F-350 | 2011 | R$4.539,80 |
12 | PET7543 | Ford | C-712-T | 2012 | R$5.474,88 |
13 | PGJ9302 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
14 | PGJ8642 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
15 | PGJ9512 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
16 | PGJ9762 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.946,07 |
ANEXO IV
DAS MULTAS
Para efeito de aplicação da sanção de multa às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2.
O limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei nº 8.666/93 (e alterações vigentes).
As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas.
A caracterização formal da “ocorrência” do item ‘DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,025% do valor do CONTRATO |
2 | 0,050% do valor do CONTRATO |
3 | 0,100% do valor do CONTRATO |
4 | 0,25% do valor do CONTRATO |
5 | 1,00% do valor do CONTRATO |
6 | 2,00% do valor do CONTRATO |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Deixar de iniciar a prestação do serviço, suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente e formalmente justificados - por ocorrência. | 06 |
02 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais - por ocorrência. | 05 |
04 | Prestar serviço em número inferior ao de postos contratados para prestação do serviço (por número de postos vagos por dia) | 04 |
06 | Manter em posto de serviço funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato - por ocorrência. | 03 |
09 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência. | 03 |
11 | Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por ocorrência. | 03 |
07 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. | 02 |
08 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. | 02 |
12 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. | 02 |
15 | Não realizar o pagamento de salário normativo, 13.º Salário, férias, vale - transporte, auxílio alimentação e demais obrigações trabalhistas de empregado, na data prevista – por ocorrência (empregado / dia) | 02 |
05 | Não providenciar substituto para posto de serviço no prazo contratual - por empregado faltoso e por ocorrência. | 01 |
10 | Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado - por empregado e por ocorrência. | 01 |
13 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia. | 01 |
14 | Não manter a documentação de habilitação atualizada | 01 |
1.0 - DO OBJETO/DOS OBJETIVOS
1.1 - A contratação pretendida consiste na prestação de serviços especializados de condução de veículos oficiais pertencentes ao Contratante e daqueles que venham a ser incorporados de forma provisória ou permanente à referida frota, para o transporte de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, bem como realização de viagens para fora da sede do Contratante.
1.2 - A contratação tem como escopo a melhoria na execução da atividade do Setor de Transporte, o qual presta serviço de apoio às atividades essenciais deste Tribunal no cumprimento de sua missão institucional.
2.0 - VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO
Item | Quant. | OBJETO | VALOR UNIT. MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) |
01 | 10 | Serviço mensal de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | 3.952,84 | 39.528,40 |
02 | 01 | Serviço mensal de Supervisor de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | 5.332,58 | 5.332,58 |
03 | 21 | Estimativa de diárias mensais sem pernoite | 90,91 | 1.909,11 |
04 | 21 | Estimativa de diárias mensais com pernoite | 181,81 | 3.818,01 |
VALOR GLOBAL MENSAL DO LOTE ÚNICO | 50.588,10 |
3.0 - JUSTIFICATIVA
3.1 - A contratação ora solicitada visa a adequar o Contratante às novas diretrizes administrativas do Órgão, e tem como finalidade:
3.1.1- Ampliar o quadro de motoristas, por meio de contratação para execução indireta, tendo em vista a Resolução Administrativa nº 01 de 2013, que declarou a Especialidade de Transporte do Tribunal em processo de extinção;
3.1.2 - Redução do custo operacional;
3.1.3 - Possibilitar maior eficiência e eficácia na atividade meio em questão.
3.2 - Trata-se de serviço de natureza continuada, o qual está contido em lote único;
3.3 - O serviço está agrupado em lote único por se tratar basicamente de uma única atividade profissional, bem como ficar centralizado na sede do Contratante, não havendo razões técnicas para o desmembramento do serviço em mais de um lote.
4.0 - DO SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
4.1 - A contratada deverá disponibilizar seus empregados para condução de veículos oficiais utilizados no transporte de juízes, servidores, documentos e materiais diversos, na sede do contratante, situada na cidade de Recife-PE.
4.2 - Os postos de trabalho serão distribuídos da seguinte forma:
Posto de serviço | Total de Postos | Nº horas semanais por posto de serviço |
Motorista | 10 | 44 horas |
Supervisor | 01 | 44 horas |
4.3- O posto de motorista e de supervisor terá duração de 44 horas semanais
4.4- No período de recesso forense o número de postos de serviço poderá ser reduzido ou mesmo interrompido, de acordo com a demanda do Contratante;
4.5- Nos meses de dezembro e janeiro a fatura será proporcional ao número de postos por dia utilizados.
4.6- O período de recesso forense ocorre no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, podendo ser alterado pelo Tribunal Pleno, consoante art. 22, inciso III, alínea i, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
5.0 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
5.1 - Condução de veículos oficiais pertencentes ao Contratante em:
5.1.1 - Traslado de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, inclusive para manutenção e abastecimento das viaturas;
5.1.2 - Deslocamento ao interior do Estado de Pernambuco;
5.2 - Os motoristas colocados a disposição do Contratante deverão atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 - Apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada, higiene corporal e trajando uniforme completo e adequado para as atividades a serem desempenhadas;
5.2.2 - Cumprir o horário estabelecido para o seu posto;
5.2.3 - Portar crachá de identificação, confeccionados pela contratada contendo: logomarca da contratada, fotografia recente de tamanho compatível, nome, cargo e número da carteira de identidade;
5.2.4 - Não estar apenado com a suspensão do direito de dirigir, com a cassação da carteira de habilitação.
5.3 - No desempenho de suas funções os motoristas deverão:
5.3.1 - Conduzir os veículos oficiais em estrita observância às leis de trânsito;
5.3.2 - Observar as normas internas deste Tribunal e do serviço público federal;
5.3.3 - Verificar o estado de funcionamento dos veículos que irá conduzir (pneus, água do radiador, óleos e parte elétrica);
5.3.4 - Acompanhar a carga e descarga do material transportável, orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
5.3.5 - Conduzir os veículos oficiais com atenção, em condução defensiva, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos;
5.3.6 - Zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, bem como de seus acessórios, verificando a limpeza no interior do veículo e cuidando dos pequenos ajustes necessários, solicitar, por intermédio do supervisor, os serviços de reparo e manutenção que se fizerem necessários, visando a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso;
5.3.7 - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem do Contratante;
5.3.8 - Comunicar ao Setor de Transporte, por meio do supervisor, qualquer caso de pane, avaria ou sinistro ocorrido no veículo sob sua responsabilidade e aguardar, junto ao veículo, a prestação de socorro.
5.4 - Nos dois primeiros meses de contrato, o Tribunal, por meio da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, prestará orientação e ambientação aos motoristas da contratada, com carga horária de 02 (duas) horas, às políticas de responsabilidade socioambiental do Órgão.
6.0 - MULTAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
6.1 - Na ocorrência de acidente de transito, informar ao Setor de Transporte, conforme item anterior e aguardar, junto ao veículo, a realização da perícia pelo Instituto de Criminalística.
6.2 - Será de responsabilidade da contratada:
6.2.1 - O pagamento das multas de trânsito imputadas aos veículos oficiais do Contratante, quando conduzidos por empregados da contratada;
6.2.2 - A obrigação de indenização de danos pessoais e materiais a terceiros, em caso de acidente de veículos envolvendo viaturas do Tribunal e conduzidas por empregados da contratada, quando for apurado em laudo do Instituto de Criminalística que o condutor da viatura do Contratante deu causa ao acidente;
6.2.3 - O pagamento da franquia do seguro do veículo oficial envolvido em acidente de trânsito, quando conduzido por motorista da contratada, independente da culpa, apurada pelo Instituto de Criminalística;
6.2.3.1 - O valor da franquia corresponde aos valores estipulados no anexo III deste Termo de Referência, extraídos do Processo Administrativo nº 141/2012 e suas alterações posteriores, ou do que vier a sucedê-lo.
6.2.4 - O ônus de recorrer administrativa ou judicialmente, inclusive em ações de regresso, contra as imputações elencadas no subitem 6.0
7.0 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO
7.1 - O supervisor será o preposto da contratada perante o Contratante, sendo suas as seguintes atribuições:
7.1.1 - Atuar junto à chefia da Seção de Transportes, fazendo a interlocução entre as solicitações da administração e a contratada;
7.1.2 - Fiscalizar e controlar a folha de ponto dos condutores;
7.1.3 - Verificar as condições de apresentação dos empregados da empresa à disposição do Contratante, tais como estado e limpeza do uniforme, uso do crachá, etc.;
7.1.4 - Repassar as ordens aos motoristas;
7.1.5 - Agendar as viagens solicitadas em conformidade com as normas internas do Contratante;
7.1.6 - Orientar os empregados da Contratada na execução dos serviços;
7.1.7 - Fiscalizar o correto preenchimento dos controles de solicitação, liberação e utilização, do Setor de Transporte;
7.1.8 - Registrar e controlar as horas extras trabalhadas por motorista, para fins de pagamento ou compensação através do banco de horas;
7.1.9 - Realizar o controle das condições dos veículos antes e após sua utilização pelos motoristas contratados, informando a administração qualquer avaria que tenha sido causada após o uso os mesmos;
7.2 - A contratada não poderá nomear para função de supervisor pessoas que incidam nos arts. 1º e 2º da Resolução Administrativa 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
8.0 - PERFIL DOS EMPREGADOS
8.1 - Os empregados da contratada, disponibilizados ao Contratante, deverão possuir os seguintes requisitos básicos:
8.1.1 - Certidão de conclusão do ensino médio ou ensino técnico equivalente;
8.1.2 - Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” há pelo menos 02 (dois) anos, sendo que:
8.1.2.1 - Cinquenta por cento dos motoristas contratados deverão ter carteira A/D, possibilitando a condução de veículos tipo motocicletas;
8.1.3 - Ter, no mínimo, 01 (um) ano de exercício de condução de veículos automotores da categoria “D”;
8.1.4 - Ter realizado curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros;
8.1.5 - Ter idade mínima de 18 anos completos.
9.0 - COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1 - A comprovação de atendimento às exigências profissionais, conforme especificado no item antecedente, deverá ser comprovada pela contratada quando da apresentação do pessoal alocado para prestação do serviço, inclusive nos casos de substituição temporária.
10.0 -DA JORNADA DE TRABALHO DO POSTO DE MOTORISTA
10.1- A jornada de trabalho do posto de mensageiro será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
10.2- Os horários de trabalho de cada posto serão definidos pelo Contratante, observando-se o limite do subitem anterior, bem como a legislação trabalhista.
11.0 - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
11.1 - Quando houver viagens para fora da Sede do Contratante, contempladas com o pagamento de diárias observar- se-á o seguinte:
11.1.1 - O Contratante comunicará por escrito ao supervisor da contratada, para que esta providencie a indicação do motorista designado;
11.1.2 - A contratada deverá depositar, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a diária na conta do motorista designado para a viagem;
11.1.3 – Considerando os valores constantes da Resolução Administrativa do TRT nº 06/2012, a Contratada pagará à titulo de diárias os seguintes valores em viagens realizadas:
11.1.3.1 - Meia-diária de R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos); e
11.1.3.2 - Diária integral de R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos).
11.2 - O pagamento de meia-diária será devido quando o retorno a sede se der no mesmo dia da viagem;
11.3 - O pagamento da diária integral será devido quando houver pernoite fora da sede do Contratante nas viagens a serviço deste;
11.4- A Contratada não poderá pleitear pagamento a titulo de hora extra, quando os deslocamentos forem indenizados com diárias, salvo robusta comprovação em contrário;
11.5- A contratada será reembolsada dos valores pagos a título de diária, conforme subitem 12.1.3, acrescidos do percentual resultante, informado no MÓDULO 5, da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo II deste Edital (CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS);
11.6 - A fatura de pagamento referente às diárias deverá ser emitida em nota fiscal distinta da nota fiscal de prestação de serviços de motoristas dos postos contratados.
11.7 - Na cotação de preços, a empresa cotará em itens próprios os valores das diárias sem e com pernoite, acrescido do percentual resultante do Módulo 5, conforme estimativa constante na planilha do anexo II – Planilha de Formação de Preços;
12.0 - UNIFORMES
12.1 - Os profissionais deverão prestar os serviços devidamente uniformizados, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de uniformes novos conforme especificações e quantidades do Anexo I deste Termo de Referência
12.2 - A contratada deverá fornecer novos fardamentos, a cada 6 meses de contrato, conforme anexo I deste Termo de Referência ou sempre que for constatada pelo gestor do contrato a necessidade de sua substituição, por inadequação do estado de conservação dos mesmos.
13.0 - CONTROLE OPERACIONAL
13.1 - Todos os deslocamentos efetuados serão registrados pelo supervisor dos motoristas em formulário elaborado e fornecido pelo Contratante, que diariamente serão conferidos pelo Chefe do Setor de Transporte e arquivados em pasta própria;
13.2 - As anotações de controle consistem em hodômetro e horário de saída, hodômetro e horário de entrada, identificação do veículo e do condutor e itinerário do deslocamento, estado de conservação do veículo antes e depois de seu uso, através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo contratante.
13.3 - A frequência dos condutores será preenchida diariamente e assinadas por eles em formulário próprio fornecido pela contratada, fazendo constar os horários de chegada, de saída e intervalos para refeição.
13.4 - A frequência será controlada pelo supervisor da contratada, sob a fiscalização do Chefe do Setor de Transporte do Contratante.
13.5 - Em caso de ausência de empregado da empresa contratada, não substituído, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao quantitativo de faltosos e número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
14.0 - SUBSTITUIÇÕES
14.1 - Na falta ao trabalho de empregado da contratada esta deve providenciar um substituto no prazo de 01 (uma) hora, após a comunicação do Contratante;
14.2 - Caracteriza falta ao trabalho o transcurso de 01 (uma) hora após o início do expediente sem que o funcionário tenha comparecido ao seu local de trabalho.
14.3 - O substituto do empregado faltoso só será aceito se atender ao perfil dos empregados constante neste Termo de Referência;
14.4 - Em caso de substituição de empregado a pedido do Contratante, em hipótese alguma poderá ele voltar a prestar serviços ao Contratante.
14.5 - Caso o substituto não seja aceito pelo Contratante, por não atendimento as exigências especificadas neste Termo de Referência, será descontado na fatura do mês o valor correspondente à falta.
15.0 - DA RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
15.1- A contratação do licitante vencedor ficará condicionada aos seguintes requisitos:
15.1.1- Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
15.1.2- Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 198 8; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palerm o) e das Convenções da OIT nº 29 e 105;
15.2- Durante a execução contratual a contratada deverá:
15.3- Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
15.4- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
15.5 -Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.6 -Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.7- Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
15.8- Privilegiar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução de serviço.
16.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 - Manter durante a execução contratual as condições elencadas no subitem 15, que poderão ser verificadas pelo Contratante a qualquer tempo, sob pena de rescisão contratual;
16.2 - Comprovação de idoneidade de seus funcionários, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
16.3 - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares deste Regional, inclusive portando crachás de identificação da contratada, quando em serviço, nas dependências da Justiça do Trabalho ou em deslocamento a seu serviço, sem que isto se constitua vínculo empregatício com este Regional;
16.4 - Manter um supervisor à disposição deste Tribunal, que será o responsável pela escala dos motoristas da contratada, a quem competirá à solução de problemas apontados pela fiscalização do Contratante;
16.5 - Exercer fiscalização e orientação permanente acerca dos serviços executados por seus empregados;
16.6 - Garantir sigilo às informações que venham a tomar conhecimento seus empregados, em razão do ofício, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
16.7 - Manter contato com a fiscalização do Contratante para solução de eventuais problemas.
16.8 - Executar os serviços objeto do contrato, com observância das normas previstas nos instrumentos editalício e contratual, na sua proposta e na legislação vigente;
16.9 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições, de habilitação e qualificação do pessoal, exigidas no certame licitatório;
16.10 - Comprovar os requisitos exigidos para a mão-de-obra fornecida;
16.11 - Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
16.12 - Exigir atestados de antecedentes criminais de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas unidades do TRT-6ª Região, apresentando-os quando exigido pelo Contratante;
16.13 - Fornecer vale-transporte referente ao mês subseqüente até o último dia do mês em curso, e demais benefícios como o pagamento do salário dos empregados envolvidos na prestação de serviço objeto deste termo de referência;
16.14 - Comprovar perante o Contratante, no início da prestação de serviço e, por sua solicitação, a qualquer tempo, o vínculo empregatício mantido com seus empregados, mediante exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente anotada e atualizada, além de atestado de sanidade física;
16.15 - Indicar ao Contratante o nome do preposto ou empregado responsável pela solução de problemas que não sejam resolvidos pelo supervisor dos motoristas, com o objetivo de assegurar a ininterrupção contratual;
17.16 - Comunicar verbal e imediatamente à fiscalização da Contratante quaisquer ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços e, em seguida, reduzir os fatos a termo circunstanciado;
16.17 - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição da fiscalização do Contratante;
16.18 - Disponibilizar profissionais habilitados e qualificados para a execução dos serviços, obedecidas às exigências constantes deste termo de referência;
16.19 - Realizar, a cada período de 12 (doze) meses, no mínimo, treinamento para atualização dos conhecimentos profissionais, relativos à área de atuação;
16.20 - Ao ministrar cursos, treinamentos e reuniões com seus empregados deverá fazê-lo em horário fora de expediente normal de trabalho ou substituindo-os por outro profissional durante a atividade;
16.21 - Substituir, mediante solicitação da fiscalização do Contratante, empregado que não apresentar desempenho satisfatório, que venha a embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência no local, a critério exclusivo do solicitante, julgar inconveniente;
16.22 - Substituir, incontinente, o empregado faltoso, observando-se na substituição a qualificação exigida e o prazo a ser cumprido;
16.23 - Apresentar o substituto do empregado faltoso, ou por ocasião de solicitação do Contratante, em até 1 (uma) hora depois de recebida a comunicação;
16.24 - Iniciar em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a prestação de serviço contratado;
16.25 - Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes da incorreção na execução do serviço prestado através de seus empregados ou pelos danos por estes causados;
16.26 - Efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados, envolvidos na prestação de serviço objeto deste projeto, até o 5.º dia útil do mês subseqüente à sua realização;
16.27 - Efetuar o pagamento de férias e 13.º salário aos empregados envolvidos na prestação de serviço objeto deste projeto no prazo definido em lei;
16.28 - Submeter à fiscalização do Contratante a relação de seus empregados selecionados para a prestação de serviços, inclusive substitutos eventuais;
16.29 - Não subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, o objeto deste projeto;
16.30 - Fornecer uniformes, acessórios, equipamentos e seus complementos aos empregados envolvidos na prestação de serviço, conforme, em consonância com o respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo vedado à contratada repassar quaisquer custos aos seus empregados, relativos aos itens de uniformes, acessórios e equipamentos e seus complementos;
16.31 - Os fardamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, garantindo ao empregado boa apresentação no desempenho do seu trabalho;
16.32 - Os modelos de fardamentos podem seguir os padrões utilizados pela empresa contratada em seu quadro de pessoal, desde que atendidas as especificações mínimas constantes do anexo I deste Termo de Referência;
16.33 - Fornecer crachá de identificação aos seus empregados;
16.34 - Fornecer aos empregados vale alimentação até o primeiro dia do mês a ser trabalhado;
16.35 - Zelar pela conservação e bom funcionamento dos veículos utilizados, comunicando ao Setor de Transporte a ocorrência de qualquer avaria;
16.36- Os uniformes deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
16.37- O Contratante, em caso de precariedade observada nos uniformes dos empregados da contratada, poderá solicitar a sua substituição, que se fará no prazo máximo de 10 (dez) dias.
17.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
17.1 - Efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com as normas estabelecidas no Contrato;
17.2 - Prestar as orientações necessárias quanto às peculiaridades dos serviços a serem executados;
17.3 - Fornecer formulários utilizados pela contratada quando da prestação dos serviços;
17.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às suas instalações, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados e portando crachá de identificação;
17.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato pela unidade designada;
17.6 - Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
17.7 - Acompanhar o registro de freqüência dos condutores, para fins de fiscalização e controle;
17.8 - Realizar a manutenção da frota, colocando a disposição da contratada veículos em perfeitas condições de uso.
18.0 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
18.1 - Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato;
18.2 - Os atestados de capacidade técnica deverão averbar que a empresa manteve ou mantém uma ou mais contratações concomitantes, nas especificações estabelecidas no objeto da presente licitação, com avaliativo de boa qualidade, na execução de serviço de mesma natureza do objeto da presente licitação, e em cujo acervo esteja demonstrada a prestação de serviço em, no mínimo, 5 (cinco) postos, com duração mínima de 1(um) ano.
18.2.1 – O(s) atestado(s) ou documento(s) apresentados deverão comprovar experiência mínima de 3(três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado.
18.2.2 – Somente serão aceitos atestados que expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
18.2.3 – A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.3 - Apresentar planilha de preços detalhada, conforme modelo descrito no Edital;
18.4 - Apresentar preço global com inclusão de todas as despesas diretas e indiretas, tais como fardamentos, acessórios, equipamentos, mão-de-obra, transporte, alimentação, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e taxas que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços;
19.0 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 60 meses.
20.0 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - Os serviços objeto deste Termo de Referência serão fiscalizados pelo gestor do contrato, sendo para este fim designado o Diretor da Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia, ou seu substituto legal, nas hipóteses de substituição;
20.2 - O gestor do contrato será auxiliado na fiscalização do contrato pelo Chefe do Setor de Transporte;
20.3 - Caberá ao gestor registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
21.0 - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
21.1- O valor mensal dos serviços prestados será o quantitativo apurado na planilha de formação de preços do anexo II, deste projeto básico;
21.2- Durante o recesso forense, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, o serviço de motorista poderá ser suspenso em alguns postos ou no seu total, portanto nesses meses o pagamento será proporcional aos dias de fornecimento do serviço pela contratada;
21.3- O pagamento será feito através de ordem bancária, no prazo estabelecido no instrumento contratual, após o atesto da execução dos serviços, efetuado pelo gestor, que terá 3 (três) dias úteis para atestar a nota fiscal;
21.4- O reajuste obedecerá às disposições dos instrumentos editalícios e contratuais.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1- Na hipótese da contratada der causa ao retardamento na execução do serviço, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, assegurada ampla defesa e o contraditório, o qual será analisado pelo Contratante, ficará sujeita as penalidades constantes do Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total
22.2- Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
22.3- Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional a parte não executada;
22.4- Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo Contratante ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, da entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor;
22.5- Equipara-se a inexecução parcial do contrato:
22.6- O não pagamento de salário normativo, 13.º Salário, férias, vale-transporte, auxílio alimentação e demais obrigações trabalhistas de empregado, na data prevista;
22.7- A não substituição de empregado quando solicitado pelo Contratante;
22.8- Apresentar o substituto do empregado faltoso em prazo superior ao estabelecido neste projeto básico;
22.9- Deixar de fornecer fardamento, acessórios ou equipamentos obrigatórios ao empregado ou deixar de substituí-lo no prazo previsto.
22.10- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças do Contratante, podendo ser abatido de pagamento a que a contratada ainda fizer jus, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º do artigo 87 da Lei 8.666/93 e alterações;
22.11- A aplicação de qualquer penalidade à contratada será sempre precedida de oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
22.12- O valor de multa será apurado pelo Setor de Contratos.
22.13- Cumulados com as penalidades estabelecidas neste projeto haverá a dedução dos valores relativos aos serviços que deixaram de ser prestados.
23.0 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região reserva-se o direito de efetuar modificações na operacionalização dos serviços, com comunicação prévia à Contratada, atendidos o interesse público, desde que não altere o objeto do contrato, nem acarrete ônus adicional à Contratada;
24.0 - DOS ANEXOS (do termo de referência)
ANEXO I - Especificações dos serviços – uniforme do motorista e supervisor . ANEXO II - A proposta de formação de preços.
XXXXX XXX – A tabela de franquia da frota do TRT segurada.
25.0 - DO ORÇAMENTO
25.1. As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado correrão à conta da classificação da despesa 3390.39.79 (serviço de apoio administrativo técnico e operacional), constante do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Est. PE – Plano Orç. 01.
ANEXO I do Termo de Referência
UNIFORME – MOTORISTA E SUPERVISOR
Tipo | Quantidade por empregado | Especificações | |
Inicial | Xxxxxxxxx | ||
Xxxxx | 00 | 00 | Xx cor preta, mínimo de 55% poliéster, 45% lã leve fina, em tecido tipo microfibra, forrado internamente em acetato de celulose, de boa qualidade |
Calça | 02 | 01 | Modelo social; Reta em tecido idêntico ao do paletó com dois bolsos; dois bolsos traseiros com um botão em cada bolso; ziper; cor: preta |
Camisa | 04 | 02 | Estilo social em tecido, gola com entretela, tecido misto, sendo a parte de algodão no máximo 80% e no mínimo 40%, na cor azul clara ou branca, de boa qualidade. |
Gravata | 03 | 01 | Em tecido 100% poliéster ou seda, nas cores azul marinho ou vinho, |
Cinto | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, fivela em aço cromado e costurada |
Par de meias | 03 | 01 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta, de boa qualidade |
Par de sapatos | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, com cadarço, solado em poliuretano, com palmilha em gel |
Obs.: O custo para o quantitativo acima dos uniformes deverão ser observados quando do preenchimento da planilha de custos no quadro de: insumos da mão de obra.
ANEXO II do Termo de Referência
PROPOSTA FORMAÇÃO DE PREÇOS.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , CEP , fone , e-mail
, para fornecimento dos serviços abaixo relacionados, de acordo com todas as especificações e condições estabecidas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/13, promovida pelo TRT da 6ª Região.
Item | Quant. | OBJETO | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | 10 | Serviço mensal de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
02 | 01 | Serviço mensal de Supervisor de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
03 | 21 | Estimativa de diárias mensais sem pernoite | ||
04 | 02 | Estimativa de diárias mensais com pernoite | ||
VALOR GLOBAL MENSAL DO LOTE ÚNICO R$ |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: conforme edital DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO E NÚMEROS DE TELEFONE E FAC-SIMILE DO ESCRITÓRIO:
OBSERVAÇÃO: 1) Os valores para as diárias previstos para os itens de 03 e 04 são obtidos na forma do item 12 deste Termo de Referência
2)A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
3) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação (subitens 6.4 e 7.3.1.5 do edital)
4) A proposta deverá ser preenchida conforme subitem 9.2 e seguintes do edital.
Local e data:
(nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO III do termo de referência
TABELA DE FRANQUIA DA FROTA DO TRT SEGURADA
a) Veículos de passeio
Item | Placa | Marca | Modelo | Ano | Franquia |
01 | KHX8921 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
02 | KIQ7741 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
03 | KHX9081 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
04 | KHX8881 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
05 | KHX8931 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
06 | KHX9141 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
07 | KHX8981 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
08 | KIS5731 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
09 | KHX8851 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
10 | KHX8951 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
11 | KHX9091 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
12 | KIQ7481 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
13 | KHX9121 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
14 | KHX8801 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
15 | KHX8821 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
16 | KHX8971 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
17 | KHX9061 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
18 | KHX8891 | Toyota | Corola XEI | 2009 | R$3.006,00 |
19 | KJT7354 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
20 | KJT7114 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
21 | KJU5144 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
22 | KKH6904 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
23 | KFY3121 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
24 | KGN3921 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
25 | KFX1771 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
26 | KFX1691 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
27 | KGN9932 | GM | Astra sedan | 2005 | R$2.441,00 |
28 | KGN2832 | GM | Astra sedan | 2005 | R$2.441,00 |
29 | KLU7936 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
30 | KLU7946 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
31 | KLU7956 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
32 | KLU7966 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
33 | KGS6721 | VW | Parati 1.6 | 2006 | R$2.298,00 |
34 | KIU6651 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
35 | KIU6721 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
36 | KIU6751 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
37 | KKL3732 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
38 | KKL3752 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
39 | KKL4642 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
40 | KKL4922 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
41 | KKL5082 | VW | Gol Power | 2007 | R$1.996,00 |
42 | KKW5355 | HONDA | CIVIC SEDAN | 2005 | R$2.886,00 |
43 | KKW5895 | HONDA | CIVIC SEDAN | 2005 | R$2.886,00 |
44 | KHR9772 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
45 | KHR9872 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
46 | KHT5912 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
47 | KHF3031 | VW | Santata Conf. | 2006 | R$2.441,00 |
48 | PFY1320 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
49 | PFY1430 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
50 | PFY1500 | FIAT | STRADA CB S | 2013 | R$2.161,00 |
51 | PFR7273 | FORD | FOCUS SEDAN | 2013 | R$2.219,00 |
52 | PFR7243 | FORD | FOCUS SEDAN | 2013 | R$2.219,00 |
53 | PGI2072 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
54 | PGI2062 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
55 | PGI1982 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
56 | PGI2052 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
57 | PGI2022 | VW | SPACEFOX 1.6 | 2012 | R$1.996,00 |
58 | PFT9113 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
59 | PFT9213 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
60 | PFT9093 | VW | GOL 1.6 | 2013 | R$1.996,00 |
b) Veículos utilitários e de carga
Item | Placa | Marca | Modelo | Ano | Franquia |
01 | KKV0525 | Ford | Ranger XLS 13F | 2005 | R$4.100,00 |
02 | KHD5071 | Mitsubishi | L200 GL 4X4 | 2006 | R$4.784,00 |
03 | KJP2548 | VW | Caminhão VW 8.150 | 2004 | R$4.330,68 |
04 | KHM9928 | Mercedez | Sprinter 310 D | 1997 | R$4.784,00 |
05 | KFP1815 | VW | Caminhão VW 7.90 S | 1993 | R$3.369,00 |
06 | KJI7782 | Fiat | Ducato | 2008 | R$4.784,00 |
07 | KIV5581 | Furgão | Iveco | 2006 | R$3.758,00 |
08 | KJS0464 | Toyota | Hilux CD 4X4 | 2010 | R$6.553,09 |
09 | PEY6723 | M. Benz | Sprinter | 2012 | R$4.556,32 |
10 | PFP3964 | M. Benz | Sprinter | 2012 | R$4.556,32 |
11 | PET7623 | Ford | F-350 | 2011 | R$4.539,80 |
12 | PET7543 | Ford | C-712-T | 2012 | R$5.474,88 |
13 | PGJ9302 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
14 | PGJ8642 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
15 | PGJ9512 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
16 | PGJ9762 | Frontier | Frontier 4x4 CD | 2013 | R$ 8.945,07 |
19.0 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
19.1 - Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência mediante apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, com quem tenha firmado contrato;
19.2 – Atestado(s), expedido(s) por órgão e entidade pública ou por empresas privadas, que comprove(m) que o licitante manteve ou mantém uma ou mais contratações concomitantes, com avaliativo de boa qualidade, na execução de serviço de condução de veículos, e em cujo acervo esteja demonstrada a prestação de serviço em, no mínimo, 5 (cinco) postos, por período não inferior a 1(um) ano.
19.2.1 – O(s) atestado(s) ou documento(s) apresentados deverão comprovar experiência mínima de 3(três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado.
19.2.2 – Somente serão aceitos atestados que expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
19.2.3 – A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Processo nº 48/2013 Licitação Pregão nº 31/2013
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo Licitação Nº | ||
Dia / / às : horas
C
B
A
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) |
Município/UF |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo |
Nº de meses de execução contratual |
D
Unidade de Medida |
Identificação do Serviço
Tipo de Serviço | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
Nota (1) - Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.
Nota (2)- As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.
Xxxxx XXX-A – Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
H
G
F
E
D
C
B
A
Valor (R$)
1
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Composição da Remuneração |
Salário Base |
Adicional de periculosidade |
Adicional de insalubridade |
Adicional noturno |
Hora noturna adicional |
Adicional de Hora Extra |
Intervalo Intrajornada |
Outros (especificar) |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Auxílio creche | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral |
F | Outros (especificar) | |
Total de Benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
D
C
B
A
Valor (R$)
3
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
Insumos Diversos |
Uniformes |
Materiais |
Equipamentos |
Outros (especificar) |
Total de Insumos diversos |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE |
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13 º Salário | |
B | Adicional de Férias | |
Subtotal | ||
C | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | |
TOTAL |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento Maternidade | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | |
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |
TOTAL |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
C | Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |
TOTAL |
Obs: Retificado o item “B” do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n°63, Seção I, página 92, em 1°de abril de 2 011.
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausência por doença | |
C | Licença paternidade | |
D | Ausências legais | |
E | Ausência por Acidente de trabalho | |
F | Outros (especificar) | |
Subtotal | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | |
TOTAL |
Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
4 | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | 13 º salário + Adicional de férias | |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | |
4.3 | Afastamento maternidade | |
4.4 | Custo de rescisão | |
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | |
4.6 | Outros (especificar) |
TOTAL
A
Valor (R$)
5
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
C
B
Custos Indiretos, Tributos e Lucro |
Custos Indiretos |
Tributos |
B1. Tributos Federais (especificar) |
B.2 Tributos Estaduais (especificar) |
B.3 Tributos Municipais (especificar) |
B.4 Outros tributos (especificar) |
Lucro |
Total |
% |
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Anexo III – B - Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | (R$) | |
A | Módulo 1 – Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A + B +C+ D) | ||
E | Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
Quadro demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta | ||
Descrição | Valor (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida * | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (valor mensal do serviço X nº meses do contrato). |
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO III
CÓPIA DO TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL, FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representado pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram- se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das leis do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
1. Serviços de limpeza;Serviços de conservação;
2. Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
3. Serviços de recepção;
4. Serviços de copeiragem;
5. Serviços de reprografia;
6. Serviços de telefonia;
7. Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
8. Serviços de secretariado e secretariado executivo;
9. Serviços de auxiliar de escritório;
10. Serviços de auxiliar administrativo;
11. Serviços de office boy (contínuo);
12. Serviços de digitação;
13. Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
14. Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
15. Serviços de ascensoria;
16. Serviços de enfermagem; e
17. Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Xxxxxxxx não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus.
Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003. XXXXXXXXX XXXXXXXXX BASSO
Procurador-Geral do Trabalho
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Procurador-Geral da União
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX BETTERO XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Pres. Ass. Nac. Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
EGINA BUTRUS – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
ANEXO IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal
1.2.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
1.3.1.3. – A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
1.3.1.3.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG = Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.3.2 - Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação; e
1.3.1.3.3 - Patrimônio Líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
1.3.3 – Comprovação de Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação, por meio de declaração, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença
1.3.4 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
1.4.1 – Atestado(s), expedido(s) por órgão e entidade pública ou por empresas privadas, que comprove(m) que o licitante manteve ou mantém uma ou mais contratações concomitantes, com avaliativo de boa qualidade, na execução de serviço de condução de veículos, e em cujo acervo esteja demonstrada a prestação de serviço em, no mínimo, 20 (vinte) postos.
1.4.1.1 – O(s) atestado(s) ou documento(s) apresentados deverão comprovar experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados compatíveis em quantidade com o objeto licitado.
1.4.1.2 – Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
1.4.1.3 – A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
1.5 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.5.1 – Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo VII deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Das demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a(s) respectiva(s) certidão(ões) atualizada(s) e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo VII).
2.4 - Deve ser enviado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.5.1 e 2.3 deste anexo está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.6 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.6.1 – Se a licitante for a filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.6.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.7 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
ANEXO V
EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO Nº 169 de 31.01.2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ
1.0- A assinatura do termo de contrato previsto no Anexo IX deste Edital será sucedida dos seguintes atos:
1.1 – A CONTRATANTE solicitará ao Banco do Brasil S/A, a abertura de conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação, em nome da CONTRATADA;
1.2 – o Banco do Brasil S/A comunicará oficialmente à CONTRATANTE sobre a abertura da conta- corrente vinculada solicitada;
1.3 – O prazo para assinatura da dos documentos de abertura da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo do Banco do Brasil que permite à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE é de 20(vinte) dias, a contar da notificação.
2.0 - Os valores referentes aos percentuais das rubricas a seguir serão retidos do pagamento mensal à contratada e depositados na conta-corrente vinculada informada pela CONTRATADA:
2.1 - | FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL | 12,10% | ||||
2.2 | 00x XXXXXXX | 8,33% | ||||
2.3 | MULTA DO FGTS POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | 5,00% | ||||
2.4 | INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS SOBRE FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO | Risco de acidente de trabalho | ||||
1% | 2% | 3% | ||||
7,39% | 7,60% | 7,82% | ||||
2.5 | PERCENTUAL DE ENCARGOS RETIDOS | LUCRO | INCIDENTE | SOBRE | OS | Informado na planilha de custo |
3.0 - Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança.
4.0 – A CONTRATADA poderá solicitar o resgate e movimentação da conta-corrente vinculada na forma do art. 12 da Resolução nº 169/2013 do CNJ.
5.0 - Eventuais saldos da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – somente serão liberados à empresa contratada se após dois anos do término do contrato o empregado que estava alocado na execução do contrato não acionar a justiça do trabalho.
6.0 - Nos casos de determinação judicial para bloqueio e transferência de valor da conta-corrente vinculada para a conta-corrente judicial, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA sobre a ordem judicial e
informando que o valor transferido judicialmente será glosado por ocasião do primeiro pagamento e dos subsequentes a serem efetuados à empresa e depositados na conta-corrente vinculada para recomposição do saldo, conforme previsto em contrato.
7.0 – As despesas para abertura e manutenção da conta-corrente vinculada deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da CONTRATADA.
8.0 - O valor da tarifa bancária de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação – depende da agência do Banco do Brasil S/A e tem variação média de R$ 20,0(vinte) reais, podendo inclusive ser dispensada.
9.0 - A penalização a que está sujeita a CONTRATADA, no caso de descumprimento do prazo indicado no subitem 1.3 deste anexo estão previstas no instrumento de contrato, conforme Anexo IX deste Edital.
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a). _ , portador(a) da cédula de identidade de nº _ (órgão expedidor: ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e - 031/13 - Proc. TRT6 nº 048/2013, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que
assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO, CONFORME DECRETO Nº 4.358 (DE 05/09/2002)
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº Pr-e-31/13 - Proc. TRT6 nº 048/2013
A empresa ,
_, por intermédio de seu representante
inscrita no CNPJ nº legal, o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ,
por intermédio de seu representante
inscrita no
legal,
_,
CNPJ nº o(a) Sr(a).
_ _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ (órgão expedidor: _ _) e do CPF nº _, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) _ , _ de _ de _
_ _ (representante legal, assinatura)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PARA ESTE REGIONAL.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50030-902, neste ato representado pelo Sr. Diretor Geral, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife/PE, e a empresa …......................, inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na
….........., CEP: ….........., neste ato representado(a) pelo Sr. …............., inscrito no CPF/MF sob nº ,
portador do RG nº. …..............., residente e domiciliado na …..............., CEP: …................., doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº. 031/13, Lei n.º 10.520/02, pelos Decretos nºs. 2.271/97, 6.204/07 e 5.450/05 e IN/MPOG n.º 02/08; Resolução nº. 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT 048/2013;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - Nos preceitos de Direito Público; e
V - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente termo tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de condução de veículos oficiais pertencentes ao CONTRATANTE e daqueles que venham a ser incorporados de forma provisória ou permanente à referida frota, para o transporte de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, bem como realização de viagens para fora da sede do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o Anexo I deste instrumento e com o Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia
- SSTT do CONTRATANTE, bem como a proposta da CONTRATADA, que são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços objeto do presente contrato serão executados na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA- Obriga-se a CONTRATADA a:
I - Executar os serviços objeto do contrato, com observância das normas previstas nos instrumentos editalício e contratual, na sua proposta e na legislação vigente;
II - Comprovar a idoneidade de seus funcionários, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
III - Manter seus empregados sujeitos às normas disciplinares deste Regional, inclusive portando crachás de identificação da CONTRATADA, quando em serviço, nas dependências da Justiça do Trabalho ou em deslocamento a seu serviço, sem que isto se constitua vínculo empregatício com este Regional;
IV - Manter um supervisor à disposição do CONTRATANTE, que será o responsável pela escala dos motoristas da CONTRATADA, a quem competirá a solução de problemas apontados pela fiscalização;
V - Exercer fiscalização e orientação permanente acerca dos serviços executados por seus empregados;
XX - Xxxxxxxx sigilo às informações que venham a tomar conhecimento seus empregados, em razão do ofício, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
VII - Manter contato com a fiscalização do CONTRATANTE para solução de eventuais problemas.
VIII – Xxxxxx, durante a execução contratual, as condições elencadas no subitem 15 (quinze) do Termo de Referência, que poderão ser verificadas pelo CONTRATANTE a qualquer tempo, sob pena de rescisão contratual;
IX - Disponibilizar profissionais habilitados e qualificados para a execução dos serviços, obedecidas as exigências constantes deste contrato;
X - Exigir atestados de antecedentes criminais de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas unidades do TRT-6ª Região, apresentando-os quando exigido pelo CONTRATANTE;
XI - Fornecer vale-transporte, referente ao mês subsequente, até o último dia do mês em curso.
XII - Efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados, envolvidos na prestação de serviço objeto deste contrato, até o 5.º dia útil do mês subsequente à sua realização;
XIII - Efetuar o pagamento de férias e 13.º salário aos empregados envolvidos na prestação de serviço objeto deste contrato no prazo definido em lei;
XIV - Fornecer aos empregados vale alimentação até o primeiro dia do mês a ser trabalhado;
XV - Comprovar, no início da prestação de serviço e, por solicitação do CONTRATANTE, a qualquer tempo, o vínculo empregatício mantido com seus empregados, mediante exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente anotada e atualizada, além de atestado de sanidade física;
XVI - Indicar preposto ou empregado responsável pela solução de problemas que não sejam resolvidos pelo supervisor dos motoristas, com o objetivo de assegurar a ininterrupção contratual, fornecendo:
a) Número de telefone para contato;
b) Endereço de correio eletrônico.
XVII - Comunicar verbal e imediatamente à fiscalização do CONTRATANTE quaisquer ocorrências que venham a afetar a execução dos serviços e, em seguida, reduzir os fatos a termo circunstanciado;
XVIII - Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, mantendo os respectivos comprovantes à disposição da fiscalização do CONTRATANTE;
XIX - Realizar, a cada período de 12 (doze) meses, treinamento para atualização dos conhecimentos profissionais, relativos à área de atuação;
XX - Ministrar cursos, treinamentos e reuniões com seus empregados preferencialmente fora do horário de expediente normal de trabalho ou, não sendo possível, substituí-los por outro profissional durante a atividade;
XXI - Substituir, mediante solicitação da fiscalização do CONTRATANTE, empregado que não apresentar desempenho satisfatório, que venha a embaraçar ou dificultar a fiscalização, ou cuja permanência no local, a critério exclusivo do solicitante, julgar inconveniente;
XXII- Substituir, incontinente, o empregado faltoso, observando-se na substituição a qualificação exigida e o prazo a ser cumprido;
XXIII - Apresentar o substituto do empregado faltoso, ou por ocasião de solicitação do CONTRATANTE, em até 1 (uma) hora depois de recebida a comunicação;
XXIV - Iniciar em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a prestação de serviço contratado;
XXV - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE a relação de seus empregados selecionados para a prestação de serviços, inclusive substitutos eventuais;
XXVI - Não subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, o objeto deste contrato;
XXVII - Fornecer uniformes, acessórios, equipamentos e seus complementos aos empregados envolvidos na prestação de serviço, em consonância com o respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, sendo vedado à CONTRATADA repassar quaisquer custos aos seus empregados, relativos a esses itens;
a) Os fardamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, garantindo ao empregado boa apresentação no desempenho do seu trabalho;
b) Os modelos de fardamentos podem seguir os padrões utilizados pela CONTRATADA em seu quadro de pessoal, desde que atendidas as especificações mínimas constantes do anexo I do Termo de Referência;
c) Substituir os uniformes sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação. O CONTRATANTE, em caso de precariedade observada nos uniformes dos empregados da CONTRATADA, poderá solicitar a sua substituição, que se fará no prazo máximo de 10 (dez) dias.
XXVIII - Zelar pela conservação e bom funcionamento dos veículos utilizados, comunicando á Seção de Transporte a ocorrência de qualquer avaria;
XXIX – Apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato, os seguintes documentos, referentes a todos os seus empregados que prestem serviços ao CONTRATANTE:
a) Contrato de Trabalho;
b) Contrato de Prestação de Serviços;
c) Registro de empregado;
d) SST – Exame Admissional;
XXX – Fornecer mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) de cada mês, anexada à fatura, a seguinte documentação, referente ao mês ou competência anterior:
a) Controle de horas/Folha de ponto;
b) Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
c) Recolhimento Previdenciário;
d) Recibo de Pagamento de Salários;
e) Vales-transporte (Recibo e atualização de endereço e requisição) e vales-alimentação (Recibo);
XXXI – Assumir a responsabilidade por qualquer prejuízo que seus empregados ou seus prepostos causem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XXXII - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento dos salários no prazo da Lei;
XXXIII - Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
XXXIV – Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
XXXV – Manter sede, filial ou escritório na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, e comprovar o cumprimento dessa obrigação no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação do serviço.
XXXVI - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas configura infração contratual, estando sujeita às penalidades previstas na cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o CONTRATANTE, através de seu gestor, a:
I - Efetuar o pagamento do objeto, em conformidade com as normas estabelecidas no contrato;
II - Prestar as orientações necessárias quanto às peculiaridades dos serviços a serem executados; III - Fornecer formulários utilizados pela CONTRATADA quando da prestação dos serviços;
IV - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas instalações, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente credenciados e portando crachá de identificação;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato pela unidade designada;
VI - Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados; VII - Acompanhar o registro de frequência dos condutores, para fins de fiscalização e controle;
VIII - Realizar a manutenção da frota, colocando à disposição da CONTRATADA veículos em perfeitas condições de uso.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gestor do contrato será auxiliado na fiscalização do contrato pelo Chefe da Seção de Transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao gestor registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II, do artigo 57 da Lei nº. 8666/93.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
CLÁUSULA OITAVA – Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade conforme o disposto no Parágrafo Quarto desta Cláusula, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia constante no inciso “I”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – prejuízos causados pela CONTRATADA decorrentes de culpa ou dolo; II – multas moratórias e punitivas impostas à CONTRATADA;
III – obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela
CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia sofrerá adequações sempre que ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, a fim de ser mantido o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros.
PARÁGRAFO SEXTO - O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de ….......
( ), assim discriminado:
ITEM | QUANT. | OBJETO | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL |
01 | 10 | Serviço mensal de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
02 | 01 | Serviço mensal de Supervisor de Motorista, nos termos do Edital e seus anexos. | ||
03 | 21 | Estimativa de diárias mensais sem pernoite | ||
04 | 02 | Estimativa de diárias mensais com pernoite |
VALOR GLOBAL MENSAL R$
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional, a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 03 (três) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reterá automaticamente o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da fatura de prestação de serviços, em atendimento ao § 1º do artigo 219 do Decreto nº 3048/99 de 06.05.99 e ao artigo 1º da Portaria Interministerial nº 5402/99 de 01.07.1999.
PARÁGRAFO SEXTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, além do encargo mencionado no parágrafo anterior, os demais tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO XXXX – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no inciso XXXIX da Cláusula Quarta.
DAS RETENÇÕES DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIOS E OUTROS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Serão retidas do pagamento mensal e depositadas em conta-corrente vinculada as rubricas de encargos trabalhistas relativas às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como incidência de encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, e ainda o percentual de lucro incidente sobre estes encargos, por força da Resolução nº. 169/13 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os percentuais relativos às rubricas enumeradas no caput são os seguintes:
FÉRIAS E 1/3 CONSTITUCIONAL | 12,10% | ||
13x XXXXXXX | 0,33% | ||
MULTA DO FGTS POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA | 5,00% | ||
INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS SOBRE FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO | Risco de acidente de trabalho | ||
1% | 2% | 3% | |
7,39% | 7,60% | 7,82% | |
PERCENTUAL DE LUCRO INCIDENTE SOBRE OS ENCARGOS RETIDOS | Informado na planilha de custo |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATANTE solicitará a abertura de conta-corrente vinculada - bloqueada para movimentação – ao Banco do Brasil S/A em nome da CONTRATADA, a qual terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação do CONTRATANTE, para assinar os documentos necessários à abertura da mesma, sendo o descumprimento do referido prazo considerado inexecução parcial do contrato, para efeito de aplicação da penalidade;
PARÁGRAFO TERCEIRO - As despesas para abertura e manutenção da conta-corrente vinculada correrão por conta da CONTRATADA, que pode embuti-la na taxa de administração constante de sua proposta, ficando ressalvado o direito de retenção pelo CONTRATANTE do respectivo valor, na hipótese do banco promover o desconto diretamente da referida conta-corrente;
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da tarifa de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada é de, em média, R$ 20,00 (vinte) reais mensais, podendo ser dispensada de acordo com critérios internos do Banco do Brasil S/A;
PARÁGRAFO QUINTO – os saldos da conta corrente vinculada serão remunerados pelo índice da caderneta de poupança;
PARÁGRAFO SEXTO – A movimentação e o resgate de saldos da conta-corrente vinculada obedecerão ao disposto no art. 12 da resolução nº. 169/13 do CNJ;
PARÁGRAFO SÉTIMO – A liberação de eventuais saldos na conta-corrente vinculada ocorrerá de acordo com o art. 13 da resolução nº. 169/13 do CNJ;
PARÁGRAFO OITAVO – Deverá a CONTRATADA recompor os saldos da conta corrente vinculada, no caso de determinação judicial para bloqueio e transferência de valores, na forma do art. 15 da resolução nº. 169/13 do CNJ;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A Administração está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados da CONTRATADA, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela mesma. (Acórdão do TCU nº. 1.214/2013 – Plenário).
DA REPACTUAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite da apresentação da proposta, da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em Planilha de Formação de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes daquelas constantes do Anexo II do presente contrato) e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV - a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
V - indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI - a disponibilidade orçamentária do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá início a partir da data de homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na data em que for assinado o termo aditivo de prorrogação.
PARAGRAFO XXXXXX – Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá o seu direito a repactuar, o qual poderá ser exercido novamente apenas após a nova data base da categoria.
PARAGRAFO SEXTO – Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional abrangida pelo contrato, e nesse intervalo, o CONTRATANTE provoque a CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a CONTRATADA solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que resguarde o seu direito à repactuação tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado.
PARAGRAFO SÉTIMO - Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
PARAGRAFO OITAVO – No caso previsto no inciso “III” do parágrafo anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - As despesas com a execução do presente contrato correrão a conta da Classificação da Despesa 3390.39.79 (Serviço de Apoio Administrativo Técnico Operacional), constante do Programa de Trabalho n° 02.061.0571.4256.0026 (Apre ciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 01).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida Nota de Empenho n° 2013NE000........., datada de …......... de 2013, no valor de R$ …................
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Nas hipóteses de a CONTRATADA deixar de entregar ou apresentar documentação exigida para o certame ou a apresentar de forma irregular, de dar ensejo ao retardamento da execução de seu objeto, de não manter a proposta, de falhar ou fraudar na execução do contrato, de cometer fraude fiscal ou de comportar-se de modo inidôneo, aplicar-se-ão as penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa obedecerá ao disciplinamento constante do Anexo IV do Termo de Referência, quanto aos respectivos percentuais por infração.
II - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinto por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, da entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Equipara-se à inexecução parcial do contrato:
I - O não pagamento de salário normativo, 13.º salário, férias, vale-transporte, auxílio alimentação e demais obrigações trabalhistas de empregado, na data prevista;
II - A não substituição de empregado quando solicitado pelo CONTRATANTE;
III - Apresentar o substituto do empregado faltoso em prazo superior ao estabelecido neste contrato;
IV - Deixar de fornecer fardamento, acessórios ou equipamentos obrigatórios ao empregado ou deixar de substituí-lo no prazo previsto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades estabelecidas neste contrato não excluem a expurgação dos valores relativos ao serviço que deixou de ser prestado;
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do § 1º do artigo 87 da Lei 8666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere esta Cláusula não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos e descredenciado do SICAF, sem prejuízo das demais cominações previstas na da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os percentuais de que tratam esta Cláusula serão calculados sobre o valor mensal fixo do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - Cumulados com as penalidades estabelecidas neste contrato, haverá a dedução dos valores relativos aos serviços que deixaram de ser prestados.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União – DOU, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Qualquer modificação ou alteração no presente contrato será formalizada mediante termo aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A CONTRATADA não poderá transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Recife (PE), de de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
VISTO.
_ XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Coordenadora de Licitações e Contratos/TRT 6ª Região
_ XXXXXXXXX XX XXXXX X. MENEZES
Chefe da Seção de Contratos/CLC/TRT 6ª Região
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
1.0 - DO SERVIÇO DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
1.1 - A contratada deverá disponibilizar seus empregados para condução de veículos oficiais utilizados no transporte de juízes, servidores, documentos e materiais diversos, na sede do contratante, situada na cidade de Recife-PE.
1.2 - Os postos de trabalho serão distribuídos da seguinte forma:
Posto de serviço | Total de Postos | Nº horas semanais por posto de serviço |
Motorista | 10 | 44 horas |
Supervisor | 01 | 44 horas |
1.3- O posto de motorista e de supervisor terá duração de 44 horas semanais
1.4- No período de recesso forense o número de postos de serviço poderá ser reduzido ou mesmo interrompido, de acordo com a demanda do Contratante;
1.5- Nos meses de dezembro e janeiro a fatura será proporcional ao número de postos por dia utilizados.
1.6- O período de recesso forense ocorre no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, podendo ser alterado pelo Tribunal Pleno, consoante art. 22, inciso III, alínea i, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
2.0 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTORISTA
2.1 - Condução de veículos oficiais pertencentes ao Contratante em:
2.1.1 - Traslado de autoridades, servidores, documentos e materiais diversos, inclusive para manutenção e abastecimento das viaturas;
2.1.2 - Deslocamento ao interior do Estado de Pernambuco;
2.2 - Os motoristas colocados a disposição do Contratante deverão atender aos seguintes requisitos:
2.2.1 - Apresentar-se diariamente ao local de trabalho de maneira asseada, higiene corporal e trajando uniforme completo e adequado para as atividades a serem desempenhadas;
2.2.2 - Cumprir o horário estabelecido para o seu posto;
2.2.3 - Portar crachá de identificação, confeccionados pela contratada contendo: logomarca da contratada, fotografia recente de tamanho compatível, nome, cargo e número da carteira de identidade;
2.2.4 - Não estar apenado com a suspensão do direito de dirigir, com a cassação da carteira de habilitação.
2.3 - No desempenho de suas funções os motoristas deverão:
2.3.1 - Conduzir os veículos oficiais em estrita observância às leis de trânsito;
2.3.2 - Observar as normas internas deste Tribunal e do serviço público federal;
2.3.3 - Verificar o estado de funcionamento dos veículos que irá conduzir (pneus, água do radiador, óleos e parte elétrica);
2.3.4 - Acompanhar a carga e descarga do material transportável, orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;
2.3.5 - Conduzir os veículos oficiais com atenção, em condução defensiva, a fim de prevenir acidentes e garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e de outros veículos;
2.3.6 - Zelar pelo veículo sob sua responsabilidade, bem como de seus acessórios, verificando a limpeza no interior do veículo e cuidando dos pequenos ajustes necessários, solicitar, por intermédio do supervisor, os serviços de reparo e manutenção que se fizerem necessários, visando a manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso;
2.3.7 - Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem do Contratante;
2.3.8 - Comunicar ao Setor de Transporte, por meio do supervisor, qualquer caso de pane, avaria ou sinistro ocorrido no veículo sob sua responsabilidade e aguardar, junto ao veículo, a prestação de socorro.
2.4 - Nos dois primeiros meses de contrato, o Tribunal, por meio da Comissão de Responsabilidade Socioambiental, prestará orientação e ambientação aos motoristas da contratada, com carga horária de 02 (duas) horas, às políticas de responsabilidade socioambiental do Órgão.
3.0 - MULTAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
3.1 - Na ocorrência de acidente de transito, informar à Seção de Transporte, conforme item anterior e aguardar, junto ao veículo, a realização da perícia pelo Instituto de Criminalística.
3.2 - Será de responsabilidade da contratada:
3.2.1 - O pagamento das multas de trânsito imputadas aos veículos oficiais do Contratante, quando conduzidos por empregados da contratada;
3.2.2 - A obrigação de indenização de danos pessoais e materiais a terceiros, em caso de acidente de veículos envolvendo viaturas do Tribunal e conduzidas por empregados da contratada, quando for apurado em laudo do Instituto de Criminalística que o condutor da viatura do Contratante deu causa ao acidente;
3.2.3- O pagamento da franquia do seguro do veículo oficial envolvido em acidente de trânsito, quando laudo do Instituto de Criminalística indicar que o motorista da contratada concorreu para o evento;
3.2.3.1 - O valor da franquia corresponde aos valores estipulados no anexo III do Termo de Referência, extraídos do Processo Administrativo nº 141/2012 e suas alterações posteriores, ou do que vier a sucedê-lo.
3.2.4 - O ônus de recorrer administrativa ou judicialmente, inclusive em ações de regresso, contra as imputações elencadas no subitem 6.0
4.0 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO
4.1 - O supervisor será o preposto da contratada perante o Contratante, sendo suas as seguintes atribuições:
4.1.1 - Atuar junto à chefia da Seção de Transportes, fazendo a interlocução entre as solicitações da administração e a contratada;
4.1.2 - Fiscalizar e controlar a folha de ponto dos condutores;
4.1.3 - Verificar as condições de apresentação dos empregados da empresa à disposição do Contratante, tais como estado e limpeza do uniforme, uso do crachá, etc.;
4.1.4 - Repassar as ordens aos motoristas;
4.1.5 - Agendar as viagens solicitadas em conformidade com as normas internas do Contratante;
4.1.6 - Orientar os empregados da Contratada na execução dos serviços;
4.1.7 - Fiscalizar o correto preenchimento dos controles de solicitação, liberação e utilização, do Setor de Transporte;
4.1.8 - Registrar e controlar as horas extras trabalhadas por motorista, para fins de pagamento ou compensação através do banco de horas;
4.1.9 - Realizar o controle das condições dos veículos antes e após sua utilização pelos motoristas contratados, informando a administração qualquer avaria que tenha sido causada após o uso os mesmos;
4.2 - A contratada não poderá nomear para função de supervisor pessoas que incidam nos arts. 1º e 2º da Resolução Administrativa 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
5.0 - PERFIL DOS EMPREGADOS
5.1 - Os empregados da contratada, disponibilizados ao Contratante, deverão possuir os seguintes requisitos básicos:
5.1.1 - Certidão de conclusão do ensino médio ou ensino técnico equivalente;
5.1.2 - Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” há pelo menos 02 (dois) anos, sendo que:
5.1.2.1 - Cinquenta por cento dos motoristas contratados deverão ter carteira A/D, possibilitando a condução de veículos tipo motocicletas;
5.1.3 - Ter, no mínimo, 01 (um) ano de exercício de condução de veículos automotores da categoria “D”;
a) - Ter realizado curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros;
b) - Ter idade mínima de 18 anos completos.
6.0 - COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.1 - A comprovação de atendimento às exigências profissionais, conforme especificado no item antecedente, deverá ser comprovada pela contratada quando da apresentação do pessoal alocado para prestação do serviço, inclusive nos casos de substituição temporária.
7.0 - DA JORNADA DE TRABALHO DO POSTO DE MOTORISTA
7.1- A jornada de trabalho do posto de motorista será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
7.2- Os horários de trabalho de cada posto serão definidos pelo Contratante, observando-se o limite do subitem anterior, bem como a legislação trabalhista.
7.0 - DAS DIÁRIAS DE VIAGENS
7.1 - Quando houver viagens para fora da Sede do Contratante, contempladas com o pagamento de diárias observar-se-á o seguinte:
7.1.1 - O Contratante comunicará por escrito ao supervisor da contratada, para que esta providencie a indicação do motorista designado;
7.1.2 - A contratada deverá depositar, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas a diária na conta do motorista designado para a viagem;
7.1.3 – Considerando os valores constantes da Resolução Administrativa do TRT nº 06/2012, a Contratada pagará à titulo de diárias , no máximo, os seguintes valores em viagens realizadas:
7.1.3.1 - Meia diária de R$ 73,60 (setenta e três reais e sessenta centavos); e
7.1.3.2 - Diária integral de R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos).
7.2 - O pagamento de meia diária será devido quando o retorno a sede se der no mesmo dia da viagem;
7.3 - O pagamento da diária integral será devido quando houver pernoite fora da sede do Contratante nas viagens a serviço deste;
7.4 - A Contratada não poderá pleitear pagamento a titulo de hora extra, quando os deslocamentos forem indenizados com diárias;
7.5- A contratada será reembolsada dos valores pagos a título de diária, conforme subitem 12.1.3, acrescidos do percentual resultante, informado no MÓDULO 5, da Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo II do Edital (CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS);
7.6 - A fatura de pagamento referente às diárias deverá ser emitida em nota fiscal distinta da nota fiscal de prestação de serviços de motoristas dos postos contratados.
7.7 - Na cotação de preços, a empresa cotará em itens próprios os valores das diárias sem e com pernoite, acrescido do percentual resultante do Módulo 5, conforme estimativa constante na planilha do anexo II – Planilha de Formação de Preços;
7.8 - Na cotação de diária, caso haja dúvida se o valor informado é exequível ou não, caberá a licitante prová- lo.
8.0 - UNIFORMES
8.1 - Os profissionais deverão prestar os serviços devidamente uniformizados, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de uniformes novos conforme especificações e quantidades do Anexo I do Termo de Referência
8.2 - A contratada deverá fornecer novos fardamentos, a cada 6 meses de contrato, conforme anexo I deste Termo de Referência ou sempre que for constatada pelo gestor do contrato a necessidade de sua substituição, por inadequação do estado de conservação dos mesmos.
9.0 - CONTROLE OPERACIONAL
9.1 - Todos os deslocamentos efetuados serão registrados pelo supervisor dos motoristas em formulário elaborado e fornecido pelo Contratante, que diariamente serão conferidos pelo Chefe do Setor de Transporte e arquivados em pasta própria;
9.2 - As anotações de controle consistem em hodômetro e horário de saída, hodômetro e horário de entrada, identificação do veículo e do condutor e itinerário do deslocamento, estado de conservação do veículo antes e depois de seu uso, através do preenchimento de formulário específico fornecido pelo contratante.
9.3 - A frequência dos condutores será preenchida diariamente e assinadas por eles em formulário próprio fornecido pela contratada, fazendo constar os horários de chegada, de saída e intervalos para refeição.
9.4 - A frequência será controlada pelo supervisor da contratada, sob a fiscalização do Chefe do Setor de Transporte do Contratante.
9.5 - Em caso de ausência de empregado da empresa contratada, não substituído, será descontado do faturamento mensal o valor correspondente ao quantitativo de faltosos e número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
10.0 - SUBSTITUIÇÕES
10.1 - Na falta ao trabalho de empregado da contratada esta deve providenciar um substituto no prazo de 01 (uma) hora, após a comunicação do Contratante;
10.2 - Caracteriza falta ao trabalho o transcurso de 01 (uma) hora após o início do expediente sem que o funcionário tenha comparecido ao seu local de trabalho.
10.3 - O substituto do empregado faltoso só será aceito se atender ao perfil dos empregados constante neste Termo de Referência;
10.4 - Em caso de substituição de empregado a pedido do Contratante, em hipótese alguma poderá ele voltar a prestar serviços ao Contratante.
10.5 - Caso o substituto não seja aceito pelo Contratante, por não atendimento as exigências especificadas neste Termo de Referência, será descontado na fatura do mês o valor correspondente à falta.
11.0 - DA RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
11.1- A contratação do licitante vencedor ficará condicionada aos seguintes requisitos:
11.1.1- Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
11.1.2- Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; d o artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e 105;
12.2- Durante a execução contratual a contratada deverá:
12.3- Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
12.4- Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
12.5 -Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
12.6 -Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
12.7- Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT;
12.8- Privilegiar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução de serviço.
ANEXO II
UNIFORME – MOTORISTA E SUPERVISOR
Tipo | Quantidade por empregado | Especificações | |
Inicial | Xxxxxxxxx | ||
Xxxxx | 00 | 00 | Xx cor preta, mínimo de 55% poliéster, 45% lã leve fina, em tecido tipo microfibra, forrado internamente em acetato de celulose, de boa qualidade |
Calça | 02 | 01 | Modelo social; Reta em tecido idêntico ao do paletó com dois bolsos; dois bolsos traseiros com um botão em cada bolso; ziper; cor: preta |
Camisa | 04 | 02 | Estilo social em tecido, gola com entretela, tecido misto, sendo a parte de algodão no máximo 80% e no mínimo 40%, na cor azul clara ou branca, de boa qualidade. |
Gravata | 03 | 01 | Em tecido 100% poliéster ou seda, nas cores azul marinho ou vinho, |
Cinto | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, fivela em aço cromado e costurada |
Par de meias | 03 | 01 | Tecido 60% algodão, 39% poliamida e 1% elastano, na cor preta, de boa qualidade |
Par de sapatos | 02 | 01 | Tipo esporte fino, de couro, na cor preta, com cadarço, solado em poliuretano, com palmilha em gel |
Obs.: O custo para o quantitativo acima dos uniformes deverá ser observado quando do preenchimento da planilha de custos no quadro de insumos da mão de obra.