Prezados Senhores,
Prezados Senhores,
Seguem as respostas ao seu pedido de esclarecimento, solicitamos ler com atenção o edital e seus anexos, visto que todas as regras desta licitação se encontram inseridos no Edital e anexos
1. PERGUNTA: Apresentamos uma outra dúvida, esta com relação ao local que deve ser incluídas as experiências, diplomas e atestados da empresa e equipe técnica, se no envelope 1 ou no 2. Ou se esta documentação será apresentada após o processo licitatório.
RESPOSTA: DEVERÃO SER INCLUÍDAS NO ENVELOPE NUMERO 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93)
Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no artigo 30 – incisos IV da Lei Federal no8.666/93 deverá ser solicitado:
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida (Súmula nº 24 – TCE).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante.
b) Declaração de que possuirá na data da assinatura do contrato Equipe Técnica, conforme descrito no Termo de Referência Anexo I, que se responsabilizará pelos serviços objeto deste edital;
2. PERGUNTA: No edital, subitem 2.1.1. são feitas referências aos subitens 5.1.1 a 5.1.5. Ocorre que o item 5.1.5 não foi localizado. Podemos considerar que as referências correspondem aos itens 5.1.1 ao 5.1.4, entendendo que este foi um equívoco de digitação?
RESPOSTA: Houve um erro de digitação, favor considerar ítem 5.1 a 5.2.1
3. PERGUNTA: No subitem 5.1, letra b) é também feita referência, neste caso, ao subitem 5.1.6., mencionando a apresentação obrigatória de documentação constante neste. Devemos desconsiderar os itens 5.1.5 e 5.1.6 dessa referência?
RESPOSTA: Houve um erro de digitação, favor considerar ítem 5.1 a 5.2.1
4. PERGUNTA: No Anexo V – Proposta Comercial, o item 5) refere-se ao prazo de execução dos serviços, que devem ser realizados em 2 (dois) meses. Porém, de acordo
com a tabela apresentada anteriormente a este, neste mesmo anexo, além do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo II), a referência está na execução dos serviços em um prazo de 10 (dez) meses. Podemos considerar que o prazo é de 10 (dez) meses e alterar o item 5 para que corresponda às demais indicações de prazo?
RESPOSTA: Deverá ser considerado o prazo de 10 (dez) meses para execução dos serviços
5. PERGUNTA: no edital é mencionada a entrega de uma planilha quantitativa e preços (item 4.1), porém não recebemos o modelo desta, apenas os modelos Anexo II e V para composição da proposta comercial.
RESPOSTA: PROVIDENCIAMOS A CORREÇÃO, CONFORME SEGUE:
4. PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 1
4.1. A proposta deverá ser encaminhada em um único envelope, fechado, sem emendas, rasuras, borrões ou observações, feitos à margem informando na parte externa “PROPOSTA”, e demais dados de identificação na forma do item 3.3.1, devidamente assinadas por quem de direito, e numerados em uma única via.
Estamos nesta data providenciando a republicação do edital e seus anexos sem devolução de prazo.
Att.
Núcleo de Licitações e Compras Fundação Florestal