Processo Seletivo Edital nº. 04 de 06 de março de 2024.
Processo Seletivo Edital nº. 04 de 06 de março de 2024.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,conferidas pela nomeação publicada no DOU em 10/08/2021 torna público Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais destinado à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações. Considerando a resolução 16/2016/CDP/IFSC, alterada pela resolução 03/2020/CDP, as etapas de seleção deste edital de processo seletivo serão realizadas remotamente.
1 DAS ÁREAS/CÂMPUS, DOS REQUISITOS, DOS CADASTROS DE RESERVA, DO CRONOGRAMA, DO MODELO DE RECURSO, DA FOLHA DE ROSTO E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS
1.1 A área, os respectivos cadastros de reserva, os requisitos de formação, o cronograma, o modelo para interposição de recurso, a folha de rosto para entrega dos documentos para avaliação curricular e o endereço eletrônico dos Câmpus do IFSC encontram-se nos anexos deste Edital, a saber:
a) Anexo I - Área, requisitos, Câmpus e total de cadastros de reserva (ampla concorrência e reserva de vagas);
b) Anexo II - Cronograma;
c) Anexo III - Modelo de formulário para interposição de recurso;
d) Anexo IV - Folha de Rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular;
e) Anexo V - Endereço eletrônico dos Câmpus do IFSC.
2 DOS REQUISITOS
2.1 A validade de participação no processo seletivo e na qual será comprovada no momento da admissão, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I alínea A, B, e C, inciso II, alíneas A e B e §1º da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
c) Ter a idade mínima de 18 anos, para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Ser portador do diploma de graduação dos requisitos mínimos na área exigida e descrita no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado ou declaração que comprove conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência, fornecido(a) e/ou revalidado(a) por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
3 DAS PROIBIÇÕES
3.1 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
3.2 Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste interstício.
3.3 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
3.4 É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008), inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual).
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será equivalente à da carreira do Técnico-Administrativos em Educação nível E correspondendo à Classe E I, Nível 01, conforme consta na tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior.
4.1.1 Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados, APENAS: Auxílio- alimentação, auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, caso aplicável.
4.1.2 Caso haja promulgação de lei durante a vigência deste Edital ou no decorrer do contrato alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
4.2 Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na data da publicação do edital.
Vencimento Básico (VB) | Auxílio Alimentação | Total |
4.556,92 | R$ 658,00 | 5.214,92 |
4.3 Remuneração do Regime de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais na data da publicação do edital.
Vencimento Básico (VB) | Auxílio Alimentação | Total |
2.278,46 | R$ 329,00 | 2.607,46 |
5 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que a deficiência de que possuam seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 O candidato com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao Processo Seletivo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova e demais exigências feitas para os demais candidatos, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento (5%) e no máximo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de acordo com o decreto 9508/2018 e Lei 8112/90 respectivamente.
5.3 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição e encaminhar o laudo/atestado médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional na prova de desempenho, também, deverá anexar o laudo/atestado médico, no momento da inscrição, com a comprovação da necessidade do tempo adicional. Poderá ser concedido até 25% de tempo extra na prova de desempenho.
5.4.1 O candidato que não anexar o laudo/atestado médico conforme especificado nos itens 5.3 e
5.4 do edital não terá seu pedido deferido para concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência e concorrerá apenas para a lista de ampla concorrência.
5.5 Sendo classificado no processo seletivo simplificado, quando convocado para ocupação de vaga, o candidato deverá submeter-se ao exame realizado por médico do trabalho da instituição, que terá decisão final sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possua é compatível com as atribuições do cargo.
5.5.1 No ato da convocação de que trata o item 5.5 do edital, o candidato será informado, por e- mail, sobre os procedimentos para a realização do exame médico.
5.5.2 Verificada na perícia médica oficial a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo à qual concorreu, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
5.5.3 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ampla concorrência.
5.5.4 No momento da perícia médica, caso seja identificado que o candidato que solicitou concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência não se enquadra na previsão da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (pessoa com visão monocular)
e do art.4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência passando a concorrer para a lista de ampla concorrência.
5.5 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar
a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
5.5.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência
5.6 Na ausência de candidatos classificados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
6 DAS VAGAS PARA NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
6.1 Ficam reservadas aos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nas chamadas do Processo Seletivo e das que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, para todas as áreas de conhecimento, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, cuja ocupação dar- se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência (PCD).
6.2 O candidato negro (preto ou pardo) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar negro (preto ou pardo) no momento da inscrição. A condição de candidato negro será confirmada por procedimento de heteroidentificação a ser realizado por uma comissão designada para este fim, em cumprimento à Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.3.1 A comissão de heteroidentificação terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.4 Somente os candidatos classificados nas duas etapas do processo seletivo (avaliação curricular e prova de desempenho em libras) serão convocados e submetidos ao procedimento de heteroidentificação, conforme determinado Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023, antes da homologação do resultado final, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5 O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de videoconferência, cujo endereço eletrônico (link da sala de conferência da plataforma Web RNP) com o horário do procedimento será encaminhado para o e-mail de cada candidato classificado no processo seletivo, informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar o recebimento deste e-mail. Não será utilizada outra forma de comunicação.
6.5.2 Não será permitida representação por procuração, nem serão aceitos pedidos de segunda chamada à realização do procedimento heteroidentificação, bem como não serão aceitas
justificativas de qualquer natureza para atrasos ou não comparecimento virtual do candidato.
6.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nessa etapa do processo.
6.6.1 O IFSC não se responsabilizará por problemas técnicos ou de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeça sua participação no procedimento de heteroidentificação.
6.7 O procedimento de heteroidentificação se dará nos termos descritos na, Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023 considerando constatação visual do candidato, o qual deverá possuir aspectos fenotípicos do negro.
6.7.1 O processo de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.7.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do processo seletivo, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6.7.3 A gravação do procedimento de heteroidentificação é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
6.8 Serão consideradas as características fenotípicas (conjunto de características físicas do indivíduo) do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.9 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para o procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo.
6.10 O resultado do procedimento de heteroidentificação será enviado para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
6.11 Eventual recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação deverá ser interposto dentro do prazo estipulado pelo cronograma e deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, exclusivamente pelo respectivo e-mail constante no anexo VI deste edital.
6.12 Não serão conhecidos os recursos contra o resultado do procedimento de heteroidentificação que apresentem forma diversa daquela disposta no item 6.11 do edital.
6.13 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a Portaria Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.13.1 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, será utilizado o disposto no art. 26 da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
6.13.2 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.14 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.14.1 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.15 Na ausência de candidatos negros (pretos ou pardos) classificados nas vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência.
7 DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Na inexistência de vagas, será considerada 1 (uma) vaga para cada Câmpus constante no anexo I, exclusivamente para fins do sorteio das vagas reservadas.
7.2 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e pessoas com deficiência (PCD) serão todas sorteadas, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo em quais Câmpus serão alocadas as vagas destinadas às reservas.
7.3 A primeira vaga sorteada será para a reserva de candidatos negros (pretos ou pardos) e a próxima para reserva de pessoas com deficiência (PCD), seguindo alternados os sorteios até a finalização da distribuição das vagas aos Câmpus.
8 DA INSCRIÇÃO
8.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA INTERNET no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/000000?xxxxxxx-XX (não será aceito o envio da documentação por outro meio) disponível na página xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx- professores conforme prazo estabelecido no cronograma do anexo II do edital. Caso necessário, copie e cole o link para o seu navegador.
8.2 NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.
8.3 Somente poderão se inscrever neste processo seletivo os candidatos ouvintes, tendo em vista que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital destinam-se ao exercício de tradução e interpretação de Libras e Língua Portuguesa, nas modalidades oral e sinalizada.
8.4 O candidato poderá fazer somente 01 (uma) inscrição para o processo seletivo, caso faça mais de 01 (uma) inscrição, somente a última inscrição realizada será considerada válida.
8.5 No momento da inscrição TODOS os candidatos (ampla concorrência, negros e pessoas com deficiência) deverão encaminhar em um arquivo único em PDF os documentos elencados abaixo,
preferencialmente, nesta ordem:
a) documento oficial de identificação (somente serão aceitos os documentos oficiais de identificação elencados no item 17.3 do edital);
b) curriculum vitae; ou envio do link da plataforma lattes que deverá acessar diretamente o currículo do candidato.
c) folha de rosto para envio dos documentos para a avaliação curricular, constante no anexo V do edital, preenchida pelo candidato, conforme 10.3 do edital.
d) documentação comprobatória dos itens a serem pontuados na avaliação curricular, conforme
item 10 do edital;
e) laudo médico com XXX, conforme item 5.3 e 5.4 do edital (caso o candidato concorra à vaga reservada para pessoas com deficiência).
8.5.1. O arquivo único deve seguir o seguinte padrão de nomenclatura: “ Câmpus de lotação pretendido e Nome do Candidato (exemplo: Campus Xxxxxxx_Xxxx xx Xxxxx).
8.5.2 O candidato que não encaminhar os documentos elencados nas alíneas“a” e “b” do item 8.5 do edital ou que não encaminhar a documentação no prazo estabelecido do cronograma pelo sistema limesurvey será considerado eliminado, estando impedido de participar desta etapa da análise curricular e da etapa da prova de desempenho em libras.
8.6 É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento das informações no formulário do limesurvey para a avaliação curricular e verificar a integridade e a legibilidade do arquivo PDF encaminhado nesta etapa, sendo a participação no processo seletivo passível de indeferimento, caso não seja possível abrir ou visualizar ou ler o conteúdo do arquivo.
8.6.1 O candidato deve certificar-se que todas as informações solicitadas no formulário do limesurvey para a avaliação curricular foram preenchidas e o arquivo PDF foi anexado, sendo que na última etapa do formulário deverá aparecer a seguinte mensagem: O processo foi efetuado com sucesso.
8.6.2 O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica (por parte do candidato), que impeçam ou prejudiquem o preenchimento do formulário e envio da documentação pelo limesurvey dentro do prazo estabelecido no cronograma.
8.7 No formulário de inscrição será apresentado o Termo de Consentimento para Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, conforme a Lei n° 13.709/2018, no qual o candidato deverá selecionar uma opção referente à autorização para publicação dos dados pessoais.
8.7.1 No portal xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx há disponível o passo a passo para a inscrição e envio da documentação na etapa da avaliação curricular.
8.8 Os candidatos negros (pretos ou pardos) e os candidatos com deficiência (PCD) poderão se inscrever para as vagas que não estiverem a eles reservadas, bem como os candidatos da ampla concorrência poderão se inscrever para as vagas reservadas aos PCDs ou negros, considerando a possibilidade de inexistência de candidatos classificados nas listas específicas (ampla concorrência, PCD e negros).
8.9 Até o final do período de inscrições será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas para candidatos negros (pretos ou pardos). Para desistência, o candidato deverá fazer uma nova inscrição selecionando a opção da ampla concorrência no campo correspondente.
8.10 O candidato deverá certificar-se das instruções contidas neste Edital e de que satisfaz a todos os requisitos à investidura no cargo, os requisitos que estão indicados no Anexo I deste Edital. A comprovação desses requisitos mínimos pelo candidato dar-se-á na entrega da documentação admissional.
8.11 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.12 A relação dos candidatos, que tiveram sua inscrição homologada, será disponibilizada por número de CPF anonimizado e será divulgada no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma.
9 DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, ambas no formato “não presencial”:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de desempenho em Libras.
9.2 As etapas previstas no item 9.1 do edital serão avaliadas por uma banca examinadora composta por 3 (três) membros, preferencialmente, 01 profissional TILS, 01 pedagogo ou servidor licenciado usuário de Libras, 01 docente da área de tradução e interpretação em Libras.
9.2.1 Caso o Câmpus não possua em seu quadro, servidor em exercício correspondente a estes cargos ou com licenciatura, a banca poderá ser composta por servidor de outro cargo com formação acadêmica igual ou superior à exigida para a vaga ofertada.
9.1.3 A composição da banca deve observar o Art. 6º da Instrução Normativa Nº 09 de 26 de junho de 2023- IFSC.
9.1.3.1 Estará imediatamente impedido de compor a banca de seleção o servidor que:
a) esteja participando como candidato (a);
b) tenha ciência da existência de possível candidato (a) inscrito (a) no processo seletivo com parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (ex.irmãos, tios/xxxx, sobrinhos/sobrinhas, sogro/sogra, enteados/enteada, cunhados/cunhadas);
c) tenha amigo íntimo ou inimigo pessoal inscrito no processo seletivo.
9.1.4 A portaria da composição das bancas (análise de currículo e prova didática) deverá ser publicada no site de cada campus conforme estabelecido no cronograma do edital.
10 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
10.1 Para a etapa da avaliação curricular, TODOS os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada deverão ter encaminhado no momento da inscrição, em arquivo único em PDF, os documentos já mencionados no item 8.5 do edital.
10.2 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação.
10.3 A folha de rosto, constante no anexo V do edital, documento a ser preenchido pelo candidato, de acordo com os itens abaixo:
a) a pontuação solicitada pelo candidato em cada critério, possível de ser pontuado, desde que seja encaminhado o documento comprobatório;
b) o total da pontuação (somatória total) solicitada pelo candidato;
c) o tipo de documento comprobatório encaminhado pelo candidato (por exemplo: certificado, diploma, contrato de trabalho, declaração, carteira de trabalho, página do artigo científico, entre outros);
d) o número da página que contém o documento comprobatório.
10.3.1 Os documentos comprobatórios de que trata a letra “d” do item 8.5 do edital que não forem encaminhados não serão pontuados.
10.3.2 Todos os documentos comprobatórios deverão ser organizados na ordem indicada na folha de rosto e deverão ter as páginas numeradas pelo candidato, de forma digital ou manual.
10.4 Serão considerados CLASSIFICADOS para a realização da etapa da prova de desempenho em libras somente os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros), que alcançarem a maior nota na avaliação curricular. Em caso de empate na última colocação, com nota superior a zero, todos os candidatos que empatarem serão classificados para a prova de desempenho em libras. Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
10.5 A publicação da classificação na etapa da avaliação curricular para a realização da prova de desempenho em libras será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
10.6 A classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx conforme prazo estabelecido no cronograma
10.7 Na avaliação curricular, o candidato receberá uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem).
10.8 A avaliação curricular será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
Nº | Critérios de pontuação | Pontuação | Pontuação Máxima |
01 | a) Especialização em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa (curso de pós-graduação lato sensu), conforme Resolução CNE/MEC n° 1, DE 8 de junho de 2007. | 10 (dez) pontos | 30 |
b) Mestrado em Estudos da Tradução; OU Mestrado em Educação; OU Mestrado em Educação Científica e Tecnológica. | 20 (vinte) pontos | ||
c) Doutorado em Estudos da Tradução; OU Doutorado em Educação; OU Doutorado em Educação Científica e Tecnológica. | 30 (trinta) pontos | ||
02 | Experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições de ensino (Educação Básica, Ensino Superior e Pós-graduação). | 3 (três) pontos por semestre letivo. Os pontos não serão fracionados. | 40 |
03 | Experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em eventos acadêmicos (Congresso, Simpósio, Colóquio e Seminário). | 1 (um) ponto por evento. | 30 |
TOTAL | 100 |
10.8.1 Para os critérios de pontuação (item 1 do quadro) será considerado apenas um certificado/diploma por nível.
10.8.2 Os títulos referentes às letras “a”, “b” e “c” do item (item 1 do quadro) não são cumulativos. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado.
10.9 Não serão pontuados cursos em andamento, independente da data de conclusão.
10.10 A Ata de Defesa de cursos de mestrado ou doutorado não será considerada válida para fins de comprovação da titulação do candidato.
10.11 Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem recomendados/reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de curso técnico e de especialização, somente serão válidos aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
10.12 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma/certificado, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma/certificado ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo sítio eletrônico da CAPES/MEC.
10.13 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentado, Declaração da instituição ou do programa de pós-graduação concedente do título indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
10.14 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras deverão ser reconhecidos, mediante a devida revalidação por instituição pública brasileira, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
10.15 No caso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) certificado por instituição estrangeira, deverá haver, sob responsabilidade do candidato, o reconhecimento do certificado/diploma por instituição educacional brasileira ofertante de curso equivalente devidamente reconhecido pela CAPES.
10.16 A experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições de ensino (item 2 do quadro) somente será validada por um dos seguintes meios:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS, - folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e - Extrato Previdenciário emitido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data.
Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo), é necessário também o envio da Declaração do empregador, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.
c) Contrato de trabalho;
d) Certidão/Atestado/Declaração de tempo de serviço público ou privado, em papel timbrado, assinado e carimbado, expedido pela empresa ou pela instituição de ensino em que trabalha ou trabalhou como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa; ou caso o documento por ser digital não possuir assinatura e nem carimbo, deve constar um link para autenticação da assinatura digital.
e) Nota fiscal avulsa;
f) Anotação de responsabilidade técnica (ART);
g) Recibo de pagamento autônomo (RPA).
10.16.1 O estágio não obrigatório como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e
Língua Portuguesa em instituições de ensino será considerado como experiência profissional que trata o (item 2 do quadro) e deverá ser comprovado mediante Certidão/Atestado/Declaração de tempo de estágio em serviço público ou privado, em papel timbrado, assinado e carimbado, emitido pela instituição de ensino em que o candidato faz ou já fez estágio, contendo as atividades desenvolvidas; ou caso o documento por ser digital não possuir assinatura e nem carimbo, deve constar um link para autenticação da assinatura digital.
10.16.2 Em quaisquer dos documentos mencionados deverá constar o período ou a carga horária correspondente à experiência profissional relacionada à atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições de ensino.
10.16.3 Estágio curricular obrigatório não será considerado como experiência profissional que trata os (itens 2 e 3 do quadro).
10.16.4 Na contagem da pontuação do (item 02 do quadro) experiência profissional e entende-se por “semestre letivo” o período letivo da instituição onde o candidato atuou como tradutor e intérprete.
10.16.5 A experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em eventos acadêmicos (item 3 do quadro) deverá ser comprovada mediante certificado ou declaração de atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em Congresso, Simpósio, Colóquio ou Seminário, emitido(a) pela organização do evento, contendo o nome do evento, a data do evento e a atividade desenvolvida.
10.17 Em caso de documentos que possuem frente e verso, como certificados e diplomas, o candidato deverá encaminhar a digitalização de todas as páginas dos documentos.
10.18 Os documentos comprobatórios emitidos em língua estrangeira somente serão validados quando acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa
10.19 Os documentos apresentados na etapa de avaliação curricular não serão utilizados para obtenção de qualquer tipo de incentivo financeiro no ato admissional.
10.20 Não serão pontuados quaisquer outros documentos apresentados que não atendam os termos expressos no item 10 do edital.
11 DA PROVA DE DESEMPENHO EM LIBRAS
11.1 A prova de desempenho em Libras consistirá em uma avaliação prática perante uma banca examinadora com a finalidade de verificar o conhecimento linguístico e a competência de tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa, e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais do candidato.
11.2 A prova de desempenho em Libras terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo haver interferência da banca, caso este tempo seja extrapolado e será procedida da seguinte forma:
11.2.1 Após o início da prova de desempenho em Libras, será repassada ao candidato as orientações sobre a avaliação prática, por meio da exibição de um vídeo, em Libras, sem tradução de voz e sem legenda, com duração aproximada de 5 (cinco) minutos.
11.2.2 O candidato deverá se apresentar, conforme as orientações explanadas no vídeo a ele exibido, que trata o item 11.2.1 do edital. O candidato terá no máximo 5 (cinco) minutos para fazer sua apresentação.
11.2.3 Após a apresentação do candidato, que trata o item 11.2.2 do edital, será exibido 1 (uma) vez um vídeo, sem legenda, com o texto a ser interpretado da Língua Portuguesa oral para a Língua Brasileira de Sinais, com duração aproximada de 5 (cinco) minutos. Na segunda vez, o candidato deverá interpretar sinalizando. O candidato terá no máximo 5 (cinco) minutos para fazer a interpretação em Libras.
11.2.4 Após a interpretação do candidato que trata o item 11.2.3 do edital, será exibido 1 (uma) vez um vídeo, sem legenda e sem áudio, com o texto a ser interpretado da Língua Brasileira de Sinais para a Língua Portuguesa, com duração aproximada de 5 (cinco) minutos. Na segunda vez, o candidato deverá interpretar oralmente. O candidato terá no máximo 5 (cinco) minutos para fazer a interpretação oral.
11.2.5 Os textos que tratam os itens 11.2.3 e 11.2.4 do edital serão diferentes, porém com níveis de complexidade textual similares. A escolha dos textos pelo candidato se dará por meio de um sorteio, o qual será realizado após a exibição do vídeo com as orientações sobre a avaliação prática, que trata o item 11.2.1 do edital.
11.2.6 Durante a realização da prova de desempenho em Libras, a banca examinadora poderá fazer perguntas na Língua Brasileira de Sinais sobre a prática do Tradutor e Intérprete de Libras em Ambiente Educacional para que os candidatos respondam, também, na Língua Brasileira de Sinais.
11.3 A prova de desempenho em libras será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação. A gravação da prova de desempenho em libras é de utilização exclusiva do IFSC, não sendo disponibilizada ao candidato.
11.4 A prova de desempenho em libras será realizada por meio de videoconferência pela plataforma conferência Web RNP, conforme prazo estabelecido no cronograma. O candidato deverá habilitar em seu dispositivo o microfone e câmera para realizar a prova de desempenho em libras.
11.5 A prova de desempenho em libras será realizada somente entre o candidato e a banca examinadora do câmpus.
11.6 A data, o horário e o link da sala de conferência da plataforma Web RNP para a realização da prova de desempenho em libras serão disponibilizados no sítio eletrônico de cada Câmpus: https://www.ifsc.edu.br/resultados-parciais-dos-campus junto com a divulgação da classificação dos candidatos na avaliação curricular, depois dos recursos, conforme prazo estabelecido no cronograma. O horário fixado será o horário oficial de Brasília (DF).
11.7 É de responsabilidade do candidato verificar estas informações no sítio eletrônico do Câmpus ao qual concorre à vaga.
11.8 O candidato não poderá alterar a data e o horário da realização da prova de desempenho em Libras, que foram previamente estabelecidos e disponibilizados pelo Câmpus, independente do motivo alegado.
11.9 A realização da prova de desempenho em libras dar-se-á, preferencialmente, de acordo com a ordem de classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, publicada anteriormente no sítio eletrônico de cada Câmpus: https://www.ifsc.edu.br/resultados-parciais- dos-campus
11.10 O candidato que não comparecer virtualmente na data e horário previstos para a etapa da prova de desempenho em Libras, conforme prazo estabelecido no cronograma, será eliminado do processo seletivo.
11.11 Em caso de problemas de conexão com a internet por parte do candidato, após o início da prova de desempenho em Libras, a banca aguardará por até 10 (dez) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido da prova de desempenho em Libras será suspenso e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova de desempenho em Libras será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
11.12 Em caso de problemas intermitentes de conexão durante a realização da prova de desempenho em Libras, a soma do tempo aguardado pela banca não poderá exceder 10 (dez) minutos.
11.13 O atraso de até 10 (dez) minutos no comparecimento para a prova de desempenho em libras não será contabilizado. Após este tempo aguardado pela banca, caso o candidato compareça, o tempo começará a ser computado e o candidato será avaliado até completar a duração máxima prevista no item 11.2 do edital.
11.14 É de inteira responsabilidade do candidato o acesso à internet e à plataforma conferência Web RNP para participação nesta etapa do processo. O candidato é o responsável por eventuais problemas técnicos ou de ordem tecnológica, que impeçam ou prejudiquem sua participação na prova de desempenho em libras.
11.15 Serão considerados classificados na prova de desempenho em Libras os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta). Os demais candidatos serão considerados NÃO CLASSIFICADOS.
11.16 A publicação do resultado da prova de desempenho em libras será realizada em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados/não classificados/eliminados (incluindo negros e PCD), na lista de PCD a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para PCD e na lista de negros a relação dos candidatos classificados/não classificados/eliminados pela reserva de vagas para negros.
11.17 O resultado da prova de desempenho em libras, antes e depois dos recursos, será divulgada por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico de cada Câmpus: https://www.ifsc.edu.br/resultados-parciais-dos-campus conforme prazo estabelecido no cronograma.
12. CRITÉRIOS PARA A PROVA DE DESEMPENHO EM LIBRAS
12.1 A prova de desempenho em Libras será procedida, conforme os critérios abaixo especificados:
Item | Critérios | Pontuação máxima |
1 | Fluência em Libras: Vocabulário; Classificadores; Uso do espaço; Estrutura | 33 |
morfológica dos sinais utilizados; Expressão facial; Estruturação textual. | ||
2 | Interpretação de textos Libras-Língua Portuguesa-Libras: equivalência textual entre a Libras e a Língua Portuguesa; adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo; recursos prosódicos no processo tradutório. | 34 |
3 | Fluência em Língua Portuguesa: vocabulário em Língua Portuguesa; estruturação textual; adequação discursiva e de variação linguística. | 33 |
TOTAL | 100 |
12.2 A prova de desempenho em Libras será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
13 DO RESULTADO FINAL
13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a equação a seguir:
NF = (Nota da avaliação curricular x 0,20) + (Nota da prova de desempenho Libras x 0,80)
13.2 Será considerado Classificado para o cadastro reserva deste edital o candidato que ficar classificado entre os 10 (dez) primeiros de cada lista específica (ampla concorrência, PCD e negros) ou empatar com o 10º colocado.
13.3 Será considerado Não Classificado o candidato que:
a) Não ficar entre os 10 (dez) primeiros de uma das listas específicas (ampla concorrência,
PCD e negros) ou não empatar com o 10º colocado; ou
b) Obtiver nota inferior a 60,00 (sessenta) na prova de desempenho em Libras.
13.4 O candidato que não se manifestar para a realização de alguma das etapas do processo seletivo ou não atender aos requisitos dispostos neste edital será considerado Eliminado e não constará no resultado final do processo seletivo.
13.5 O resultado final não trará informações sobre etapas do processo que tenham sido cumpridas pelos candidatos eliminados.
13.6 O resultado final será publicado por número de CPF anonimizado no sítio eletrônico do IFSC:
http://www.ifsc.edu.br/contratacao-de-professores conforme prazo estabelecido no cronograma.
13.7 A publicação do resultado final será feita em listas específicas, sendo que na lista de ampla concorrência constará a relação geral de todos os candidatos classificados e não classificados
(incluindo negros e PCD), outra somente com a classificação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para PCD e outra somente com a classificação dos candidatos classificados/não classificados pela reserva de vagas para negros.
13.8 Ocorrendo empate no total de pontos, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do art. 1º da mencionada Lei (60 anos de idade completos ou mais).
13.9 Caso o candidato não esteja amparado pelo item 13.8 do edital, o desempate beneficiará, sucessivamente, aquele que:
a) obtiver a maior nota na avaliação curricular;
b) tiver a maior idade.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1 Traduzir e interpretar LIBRAS, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou em outras atividades escolares, intermediando a comunicação entre os alunos surdos e ouvintes (professores, alunos e funcionários);
14.2 Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com o professor da sala de aula, que favoreçam a compreensão em LIBRAS para os alunos surdos;
14.3 Cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados pela contratante;
14.4 Acompanhamento de alunos em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso;
14.5 Participar de formação ou reuniões pedagógicas, quando solicitado;
14.6 Acompanhar o estudante em sua permanência em sala de aula, conforme as necessidades de cada aluno, auxiliando no atendimento do processo ensino-aprendizagem;
14.7 Conhecer antecipadamente o planejamento dos docentes dos componentes curriculares para organizar procedimentos metodológicos diferenciados para execução das atividades; quando couber;
14.8 Planejar, em conjunto com a equipe multiprofissional do Câmpus e os docentes do curso, as atividades e as adaptações necessárias à aprendizagem do(s) estudante(s), de acordo com as especificidades de cada aluno, quando couber;
14.9 Observar e registrar o desenvolvimento do(s) estudante(s), a fim de dar subsídios para avaliação da eficácia do processo educacional, quando couber;
14.10 Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas institucionalmente ou pela legislação, em relação ao atendimento ao(s) estudante(s).
15 DOS RECURSOS
15.1 O candidato poderá impetrar recurso, somente uma vez, nos seguintes casos:
a) Quanto ao resultado da avaliação curricular
b) Quanto ao resultado do desempenho em Libras;
b) Quanto ao resultado do procedimento da heteroidentificação, conforme o item 6.12 do edital.
15.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, preferencialmente, conforme modelo constante no anexo III do edital, e deverá ser encaminhado, exclusivamente, para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus, ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V deste edital, conforme prazo estabelecido no cronograma.
15.2.1 O candidato não poderá adicionar na interposição de recurso nenhum novo documento comprobatório referente à avaliação curricular. Os documentos considerados serão somente os enviados no momento da inscrição de acordo com o item 8.5 do edital..
15.3 Sob nenhuma hipótese será concedida vista de dados pessoais ou fornecida cópia de documentos encaminhados pelos outros candidatos e/ou notas atribuídas a outros candidatos em qualquer etapa do processo seletivo.
15.4 Os pedidos de recurso serão respondidos por meio do e-mail do candidato informado no momento da inscrição, conforme prazo estabelecido no cronograma.
16 DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
16.1 Os candidatos, assim que convocados para serem admitidos, deverão se manifestar com o aceite ou desistência da vaga em até 03 (três) dias corridos. O candidato que não se manifestar dentro do prazo de 3 (três) dias corridos ou não aceitar a vaga oferecida permitirá ao IFSC convocar
o próximo candidato classificado, observada a ordem de ocupação da vaga.
16.1.2 A convocação para o aceite da vaga será encaminhada para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição.
16.1.3 O candidato que for convocado pelo campus o qual concorreu e não se manifestar com o aceite ou desistência da vaga de acordo com o item 16.1 será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo. Caso o candidato for convocado por campus diverso e não se manifestar o aceite ou desistência da vaga permanecerá na mesma posição que se encontra na lista de espera do câmpus no qual concorreu.
16.1.4 O candidato poderá 1 (uma) única vez não aceitar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, permanecendo na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome. Na segunda vez que negar uma vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, não podendo mais ser convocado por nenhum Câmpus.
16.1.5 A critério da Administração, o candidato poderá ser convocado por um Câmpus diverso ao qual concorreu a vaga. Caso o candidato seja convocado para ocupar uma vaga em Câmpus diverso ao qual concorreu e não aceitar, independente de quantas vezes negar, permanecerá na mesma ordem classificatória da lista de classificação para o Câmpus ao qual concorreu.
16.2 A gestão de pessoas do câmpus enviará a relação de documentos a ser providenciada pelo
candidato e a partir desse encaminhamento, o candidato terá até 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação necessária para a contratação, de acordo com orientações encaminhadas por e-mail, podendo este prazo ser estendido no interesse da administração.
16.2.1 O candidato que aceitar a vaga, e apresentar a documentação necessária para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 16.2 do edital, será excluído da lista de classificação, não podendo mais ser convocado por nenhum Câmpus, independente do contrato não ter sido firmado por eventuais impedimentos por parte do candidato.
16.2.2 O candidato que aceitar a vaga e não apresentar a documentação necessária para a contratação dentro do prazo estabelecido no item 16.2 do edital, será excluído da lista de classificação, sendo eliminado do processo seletivo, independente de ter sido convocado para uma vaga oferecida pelo Câmpus ao qual concorreu ou por um Câmpus diverso.
16.3 As orientações e a relação dos documentos a ser apresentada pelo candidato convocado no ato admissional será encaminhada para o e-mail do candidato informado no momento da inscrição. Deverá ser apresentado original do Atestado de Saúde Ocupacional/Admissional, expedido por Médico responsável pelo exame, contendo sua assinatura e seu CRM, exceto para os candidatos inscritos e convocados como pessoas com deficiência que será realizado procedimento conforme descrito no item 5 do edital.
16.4 Qualquer custo referente à documentação ou laudo/atestado médico é de responsabilidade do candidato.
16.5 No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, ou documentos em substituição de acordo com o item 2.1 letra e) do edital.
16.6 O candidato não será admitido, se no ato admissional:
a) O candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFSC;
b) não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga conforme anexo I do edital;
c) estiver impedido legalmente de assumir a vaga conforme item 3 do edital;
d) não atender aos requisitos dispostos neste edital.
16.7 O IFSC não devolverá qualquer documento encaminhado pelo candidato.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A jornada de trabalho poderá ser de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme as vagas que vierem a surgir no prazo de validade deste Edital, podendo a carga horária estabelecida neste edital ou firmada no contrato de trabalho ser alterada a critério da Administração, mediante a necessidade de cada Câmpus.
17.2 O contratado deverá cumprir sua jornada de trabalho de forma presencial no Câmpus para o qual foi contratado.
17.2.1 O profissional poderá realizar atividades de ensino em câmpus diverso do qual foi contratado, mediante interesse e necessidade do IFSC, não ultrapassando a carga horária total estabelecida no contrato.
17.2.2 Os profissionais contratados por tempo determinado nas condições e nos prazos previstos na Lei n° 8.745/1993 e suas alterações, submeter-se-ão, em atendimento ao interesse da Instituição, aos horários, e nível de ensino das unidades curriculares que lhes forem estabelecidos em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFSC.
17.3 Para fins de identificação da etapa da avaliação curricular do processo seletivo são considerados SOMENTE os documentos oficiais de identificação frente e verso do documento, enviar de forma legível e de preferência com foto colorida:
a) Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), que contenha foto;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que contenha foto.
c) Carteira de Identidade Profissional/Funcional (OAB, CREA…), que contenha foto.
d) Passaporte, que contenha foto.
e) Carteira de Trabalho, que contenha foto.
17.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de encaminhar quaisquer dos documentos relacionados no item 17.3 do edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá encaminhar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
17.5 A verificação da data e horário de todas as etapas e o acompanhamento das publicações e suas retificações é de inteira responsabilidade do candidato. Nenhuma justificativa será aceita para alegar desconhecimento das informações publicizadas.
17.6 O horário fixado de todas etapas deste processo seletivo será o horário oficial de Brasília (DF). É de inteira responsabilidade do candidato atentar-se ao fuso horário de Brasília (DF).
17.7 O candidato será responsável por acessar os links mencionados no edital e caso necessário, deverá copiar e colar o link no seu navegador de preferência.
17.8 O IFSC não se responsabilizará por problemas técnicos ou de ordem tecnológica, por parte do candidato, que impeçam ou prejudiquem qualquer etapa do processo seletivo.
17.9 Os candidatos classificados devem manter os seus dados cadastrais atualizados.
17.9.1 No caso de alteração dos dados cadastrais, faz-se necessário enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Câmpus ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital.
17.10 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato classificado o direito automático à contratação, mas sim à prioridade de contratação, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFSC.
17.11 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
17.12 Caso exista lista com candidato classificado, que seja convocado e não aceite a vaga oferecida para o Câmpus ao qual concorreu, o candidato permanecerá na mesma ordem classificatória da lista na qual conste seu nome, mas ficará a critério da Administração do IFSC a
abertura de um novo processo seletivo de acordo com as necessidades institucionais para ocupação da vaga. Caso houver candidato classificado em edital anterior com vigência válida, este terá preferência na convocação.
17.13 Fica a critério do câmpus, conforme sua necessidade, realizar o aproveitamento de lista vigente de outro câmpus com candidato classificado para a mesma área da vaga a ser ocupada ou ofertar a vaga em um novo processo seletivo para o seu próprio câmpus.
17.14 Diante de indício de qualquer tipo de fraude durante a realização das etapas previstas neste edital, por parte do candidato, este estará sujeito à eliminação do processo seletivo e demais sanções administrativas. Caso a ocorrência de fraude ou o conhecimento de ato de ilegalidade seja comprovado, após o profissional já ter sido contratado pela Administração, este estará sujeito à rescisão contratual e demais sanções judiciais cabíveis.
17.15 Para esclarecimentos de dúvidas pertinentes a este processo seletivo, o candidato deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), ao qual o candidato concorre à vaga, constante no anexo V do edital.
17.16 Caso haja candidato classificado em edital anterior com vigência válida, para o mesmo câmpus, este, terá preferência na convocação.
17.17 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, da Reitoria.
MAURÍCIO GARIBA JUNIOR
Reitor
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Área de atuação: Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais.
Requisitos:
1) Graduação em Bacharelado em Letras/LIBRAS; ou
2) Graduação em Letras: tradução e interpretação em LIBRAS/Português; ou
3) Formação Superior em qualquer área com certificado de proficiência em tradução e Interpretação de Libras, expedida por instituições reconhecidas pela FENEIS; ou
4) Formação superior em qualquer área com Curso Técnico de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Língua Portuguesa, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Câmpus | Ampla Concorrência | Negros (pretos ou pardos) | PCD |
Araranguá | CR | CR | CR |
Caçador | CR | CR | CR |
Canoinhas | CR | CR | CR |
Chapecó | CR | CR | CR |
Criciúma | CR | CR | CR |
Florianópolis | CR | CR | CR |
Florianópolis Continente | CR | CR | CR |
Garopaba | CR | CR | CR |
Gaspar | CR | CR | CR |
Itajaí | CR | CR | CR |
Jaraguá do Sul | CR | CR(*) | CR |
Jaraguá do Sul- Rau | CR | CR | CR |
Joinville | CR | CR | CR |
Lages | CR | CR | CR |
Palhoça Bilingue | CR | CR | CR |
São Carlos | CR | CR | CR(*) |
São José | CR | CR(*) | CR |
São Lourenço do Oeste | CR | CR | CR(*) |
São Miguel do Oeste | CR | CR | CR |
Tubarão | CR | CR(*) | CR |
Urupema | CR | CR(*) | CR |
Xanxerê | CR | CR(*) | CR |
(*) Caso haja convocação para o câmpus, a primeira vaga será disponibilizada para o candidato classificado na reserva de vaga correspondente. As demais convocações seguirão a distribuição prevista nos itens 5.6 e 6.15 deste edital.
CRONOGRAMA
DATA PROVÁVEL | ATIVIDADE/ DIVULGAÇÃO |
07 a | Inscrições e envio da documentação para a avaliação |
14/03/2024 | curricular. |
07 e 08/03/2024 | Impugnação do edital- |
12/03/2024 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de impugnação do edital. |
18/03/2024 | Prazo máximo para publicação da relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, conforme item 8.12 do edital. |
19/03/2024 | Prazo máximo para publicação da portaria que designa a comissão examinadora do processo seletivo- |
02/04/2024 | Prazo máximo para publicação da classificação dos candidatos na etapa da avaliação curricular, antes dos recursos, conforme item 10.6 do edital. |
03/04/2024 | Interposição de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 15.2 do edital. |
Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado da classificação na etapa da avaliação curricular, conforme item 15.4 do edital | |
09/04/2024 04/07/2024 | |
Prazo máximo para publicação da classificação na etapa da avaliação curricular, depois dos recursos, conforme item 10.6 | |
do edital. | |
Prazo máximo para publicação da data, do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para a etapa da prova de desempenho em libras, conforme item 11.6 do edital | |
10 e/ou 11 | Prova de desempenho em Libras (datas definidas a critério do |
e/ou 12 e/ou 15/04 e/ou 16/04/2024 08 e/ou 09/e/ou 10 e/ou 11 e/ou 12/07/2024 | Câmpus). |
19/04/2024 02/08/2024 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho e libras, antes dos recursos, conforme item 11.17 do edital. |
22/04/2024 05/08/2024 | Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho em libras conforme item 15.2 do edital. |
25/04/2024 07/08/2024 | Prazo máximo para publicação do resultado da prova de desempenho em Libras, depois dos recursos, conforme item 11.17 do edital |
Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso ao resultado da prova de desempenho em libras 15.4 do edital | |
Prazo máximo para envio do horário e do link da sala da plataforma conferência Web RNP para o e-mail do candidato referente ao procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros, conforme item 6.5 do edital. | |
26/04/2024 08/08/2024 | Procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e envio do resultado do procedimento para o e-mail do candidato, conforme itens 6.7 e 6.11 do edital. |
29/04/2024 09/08/2024 | Interposição de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 15.2 do edital. |
30/04/2024 12/08/2024 | Prazo máximo de resposta dos pedidos de recurso quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme item 15.4 do edital. |
A partir de 13/08/2024 | Resultado final publicado no site, conforme item 13.6 do edital. |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Recurso referente ao Processo Seletivo: Edital n° xx/2024 |
Nome: |
Documento de Identificação (CPF): |
Câmpus: Área: Recurso conforme item 15 do edital: ( ) Quanto ao resultado do procedimento de heteroidentificação de acordo com o item 6.12 do edital; ( ) Quanto ao resultado da avaliação curricular e da prova de desempenho em libras. |
Fundamentação e argumentação lógica: |
Data: / /2024 |
Assinatura: |
ANEXO IV
FOLHA DE ROSTO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
Este anexo é a folha de rosto para a apresentação e organização dos documentos, na ordem em que serão avaliados, na etapa da avaliação curricular. Caso o candidato seja detentor de titulação acadêmica múltipla, prevalecerá o título maior, sendo este o único título a ser considerado.
Nome do candidato: | |||||
Item | Critérios | Pontuação máxima do Edital | Pontuação solicitada pelo candidato | Tipo de documento comprobatório | Página que contém o documento |
01 | Especialização em tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa (curso de pós-graduação lato sensu). | 10 (dez) | |||
Mestrado em Estudos da Tradução; OU Mestrado em Educação; OU Mestrado em Educação Científica e Tecnológica. | 20 (vinte) | ||||
Doutorado em Estudos da Tradução; OU Doutorado em Educação; OU Doutorado em Educação Científica e Tecnológica. | 30 (trinta) | ||||
02 | Experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em instituições de ensino (Educação Básica, Ensino Superior e Pós-graduação.Pontuação máxima: 40 | 03 (três) pontos por semestre letivo. Os pontos não serão fracionados. | |||
03 | Experiência profissional na atuação como tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa em eventos acadêmicos (Congresso, Simpósio, Colóquio e Seminário). Pontuação máxima: 30 | 01 (um) ponto por evento. | |||
TOTAL DE PONTUAÇÃO Pontuação máxima: 100 |
ANEXO V
ENDEREÇO ELETRÔNICO DOS CÂMPUS DO IFSC
Câmpus | Endereço eletrônico |
Araranguá | |
Caçador | |
Canoinhas | |
Chapecó | |
Criciúma | |
Florianópolis | |
Florianópolis - Continente | |
Gaspar | |
Garopaba | |
Itajaí | |
Jaraguá do Sul - RAU | |
Jaraguá do Sul | |
Joinville | |
Lages | |
Palhoça - Bilingue | |
São José |
São Carlos | |
São Lourenço do Oeste | |
São Miguel do Oeste | |
Tubarão | |
Urupema | |
Xanxerê |