CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 05/2018 PREGÃO Nº 06/2018 PROTOCOLO Nº 93-46/2018
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL TIPO MENOR PREÇO POR LOTE VIGÊNCIA 60 (SESSENTA) MESES
VALOR TOTAL R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais)
A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56 representada neste ato por seu Presidente Sr. Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.330.119-X e do CPF nº 819.901.628/00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.602.691 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO/CONTRATANTE, e de outro lado, PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx0000 – XXX 00.000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.011.072/0001-22, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, portador do RG n.º
18.622.124 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, do Protocolo n.º 93-46/2018, conforme publicação no Diário Oficial de Campinas, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Pregão Presencial nº 06/2018, Decretos Municipais nº 14.218/03 e 14.602/04 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, consoante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, conforme especificações do Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de 01 de outubro de 2018, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), conforme proposta da CONTRATADA.
3.2. Nos preços propostos acima indicados estão inclusos todos os custos e despesas, assim como tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto, correndo por conta e risco da CONTRATADA.
3.3 O reajuste anual deverá ser pleiteado pela CONTRATADA, dentro dos trinta dias que antecedem o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato.
3.3.1 Quando pleiteado após o interstício de 01 (um) ano de vigência do contrato, sua aplicação terá termo inicial a partir da data de protocolo da solicitação de reajuste.
3.4 Decorrida a periodicidade, a Contratada poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços dos materiais e equipamentos pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ocorrida no período de 12 (doze) meses contados a partir da data base da proposta, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços apresentados na Proposta Comercial;
I = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao décimo segundo mês da data base da proposta, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
3.4.1 Caso o IGP-M da FGV sofra alterações decorrentes de novas disposições governamentais, será aplicado o índice oficialmente indicado em substituição, mediante acordo entre as partes deste Contrato;
3.5 Reajuste Técnico: terá como base o índice da sinistralidade, conforme segue:
3.5.1 Reajuste por sinistralidade - anualmente a Taxa Mensal de Manutenção poderá ser reajustada, em função da sinistralidade, com o objetivo de manter o equilíbrio técnico-atuarial do contrato.
3.5.2 O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total de contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o IS se situar acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária poderá ser reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IS = ΣSa / ΣPp IR = IS / 0,70
Legenda:
IS = Índice de Sinistralidade.
Sa = Sinistros apurados pela contratada no período analisado.
Pp = contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado. IR = Índice de Reajuste.
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade.
3.5.3 Sempre que o IR for maior que 01 (um), a taxa de manutenção poderá reajustada pelo índice apurado, desde que formalmente solicitado pela Contratada.
3.5.4 As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base a somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
3.6 A CONTRATADA deverá solicitar por escrito os reajustes dos itens 3.4 e 3.5, sendo que além da periodicidade prevista para sua concessão, será também considerada a data do protocolo do pedido.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx–XX, XXX: 00000-000.
CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 93-46/2018;
d) Contrato nº 05/2018.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A(s) fatura(s) não aprovadas pela FJPO será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de devolução para a sua reapresentação.
4.4.2. A devolução da fatura não aprovada pela FJPO em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a prestação dos serviços.
4.4.3. A(s) fatura(s) aprovada(s) será(ão) paga(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do aceite da Nota Fiscal/Fatura pela FJPO.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.6. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.7. Caso se aplique, será retido do pagamento à CONTRATADA, a alíquota do ISSQN da Prefeitura Municipal de Campinas correspondente à atividade da empresa, em atendimento à Lei Municipal nº 12.392/05 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados conforme as especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá indicar preposto para a fiel execução do contrato;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do Anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para prestação dos serviços;
6.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
6.5. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, atender plenamente a legislação do e-social, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, tributos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
7.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do fornecimento.
7.2. Indicar gestor para acompanhamento do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração e ao objeto aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa ;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FJPO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicado ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso no fornecimento, até o décimo dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub-item 9.3.2.
9.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial do objeto do contrato de natureza média;
9.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicado na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela FJPO.
9.4. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada no Departamento Administrativo Financeiro da FJPO, no prazo de até 5 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
9.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos contratual, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
9.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do mesmo processo.
9.8. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
10.2. A FJPO poderá rescindir unilateralmente de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
10.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
10.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
10.2.3. Interrupção do fornecimento por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
10.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA;
10.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato;
10.2.6. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
10.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
11.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários próprios da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Edital, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
12.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decretos Municipais nº 14.218/03 e nº 14.602/04, Lei Municipal nº 14.666/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
13.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
14.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas, 21 de agosto de 2018.
Sinval Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome
ANEXO I
1. OBJETO
1.1 Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
2. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
2.1 Deverá garantir na REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, tendo em vista ser esta a região de moradia dos servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias.
2.2 Consultas em consultório e clínicas particulares dos médicos credenciados: as consultas deverão ser marcadas diretamente pelo usuário junto ao consultório ou clínica particular do médico credenciado.
2.3 Consultas em serviço de prontos socorros (descentralizados) credenciados, nas emergências, de 2ª a 6ª feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas).
2.4 Os Laboratórios deverão estar credenciados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica.
2.5 Atendimento de urgência e emergência com abrangência nacional.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Empreitada por preço unitário.
4. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
4.1 Atendimento de emergência clínica ou cirúrgica e nas internações obstétricas.
4.2 Internação hospitalar, para tratamento obstétrico, clínico, cirúrgico e pediátrico conforme Rol de Procedimentos da Lei Federal nº 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5. DA IMPLANTAÇÃO
5.1 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx obriga a fazer constar, expressamente na proposta de admissão fornecida pela Contratada, todas as informações nela solicitadas sobre o usuário.
5.2 Até 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, os servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e respectivos dependentes, que assim optarem, serão inscritos no plano, sem qualquer carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o mínimo de 30 beneficiários, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.3 Em caso de admissão, as inclusões de usuários titulares e dependentes para efeito de atendimento, serão consideradas a partir da data da admissão, sem qualquer carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o mínimo de 30 beneficiários e se incluso até 30 dias da data de sua admissão, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.4 As inclusões de novos dependentes para efeito de atendimento serão consideradas à partir da data da comunicação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx à Contratada, sem carência e pagamento de taxa administrativa, desde que o contrato tenha iniciado com o mínimo de 30 beneficiários e se incluso até 30 dias da data de sua admissão ou do fator gerador da caracterização de dependente, em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
5.5 Após o desligamento do servidor e feita à comunicação formal e expressa à contratada, ficará a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx expressamente desobrigada por serviços prestados aos ex-usuários.
5.6 As exclusões de usuários para efeito de atendimento serão consideradas até o termino do mês de entrega da documentação escrita.
5.7 Os pedidos da 2ª via de carteira de identificação, quando acompanhados de boletim de ocorrência de roubo ou furto, estarão isentos de eventuais taxas.
5.8 No máximo em (05) cinco dias após a definição da proponente vencedora, a empresa deverá encaminhar o layout do arquivo para efetivação do cadastro de todos os usuários, de forma eletrônica, para que todos os cartões de identificação estejam em mãos dos usuários no primeiro dia do início da vigência do contrato.
6. DO ATENDIMENTO
6.1 Aos Usuários deste contrato, regularmente inscritos, serão assegurados na região metropolitana de Campinas, assistência médica continuada englobando todos os procedimentos constantes no Rol da Lei Federal n° 9.656/98 e suas atualizações, englobando consultas, exames, terapias, internações e cirurgias.
6.2 As consultas, internações, exames, dentre outros serviços, serão em consultório, ambulatórios, hospitais, laboratórios, pronto socorro, dentre outros, devidamente credenciados da CONTRATADA, de livre escolha do usuário, sendo que, deverá ser feito prévio agendamento nos casos de consulta pelo próprio usuário.
6.3 Nas emergências os atendimentos serão realizados nos serviços de Pronto- Socorro credenciados e descentralizados, de segunda à sextas-feiras, sábados, domingos e feriados (24 horas).
6.4 O atendimento, seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela Assistência Médica, será mediante identificação do usuário através da apresentação da carteirinha de identificação acompanhada de documento de identidade.
6.5 Nas emergências Clínicas, Cirúrgicas e Internações obstétricas, a Assistência Médica será prestada por plantonistas dos hospitais ou pronto-socorro credenciados, cujo atendimento pela CONTRATADA, em caso de urgência e/ou emergência, deverá ser em âmbito nacional.
6.6 Os médicos e serviços credenciados da CONTRATADA são aqueles relacionados em livro apartado, sendo que, se ocorrer qualquer alteração na relação, a Assistência Médica informará de imediato à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx sobre as alterações que ocorrerem.
6.7 A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, cancelar o credenciamento bem como incluir novos credenciados.
6.8 A Contratante não se responsabilizará pelas despesas com quaisquer serviços utilizados fora daqueles pertinentes e adequados ao presente instrumento, quer de natureza médico-hospitalar, quer de exames complementares de diagnósticos e tratamento.
6.9 Os usuários da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx terão para seu atendimento, o direito de escolha dos médicos, hospitais, laboratórios, pronto socorro e institutos, devidamente credenciados, cuja relação deverá ser anexa à proposta. A Contratada informará à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx as alterações que ocorrerem na referida relação.
6.10 O atendimento seja pelos médicos, seja pelas unidades hospitalares ou auxiliares credenciados pela assistência médica, será exclusivamente, mediante identificação do usuário.
6.11 A Contratada deverá, mensalmente, apresentar relatório de sinistralidade, com evolução dos índices.
7. DA INTERNACÃO HOSPITALAR
7.1 Toda e qualquer internação hospitalar dependerá sempre da apresentação do usuário de guia de internação fornecida pela CONTRATADA, exceto para os casos de emergência. Para obter esta guia o usuário apresentará à CONTRATADA, declaração do médico-assistente responsável, justificando as razões do internamento, indicando o diagnóstico, o tratamento proposto, duração provável da internação, além de outros de ordem técnica pertinentes.
7.2 Os Usuários obrigam-se ao se internarem, em apresentar a administração do hospital, juntamente com a guia de internação, documentos de identidade e identificação emitida pela CONTRATADA, com prazo de validade em vigor.
7.3 Em casos de internação de urgência, ficará o Hospital, responsável pelo atendimento, obrigado a comunicar à CONTRATADA.
8. BENEFICIÁRIOS
8.1 Os serviços de assistência médica – hospitalar e outros auxiliares serão prestados aos servidores da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, totalizando aproximadamente 60 (sessenta) usuários, número estes suscetíveis à alteração antes ou durante a vigência contratual.
8.2 A tabela a seguir, com as respectivas faixas etárias, poderá sofrer alterações, até o início da vigência do contrato e ou durante a vigência do contrato, em decorrência da dinâmica do quadro de servidores em razão de aposentadoria, exoneração, admissões, nascimentos, etc.
FAIXA ETÁRIA | TITULARES | DEPENDENTES |
0 a 18 anos | 0 | 13 |
19 a 23 anos | 0 | 1 |
24 a 28 anos | 2 | 3 |
29 a 33 anos | 6 | 2 |
34 a 38 anos | 2 | 5 |
39 a 43 anos | 3 | 2 |
44 a 48 anos | 2 | 1 |
49 a 53 anos | 3 | 3 |
54 a 58 anos | 2 | 2 |
59 anos ou + | 5 | 3 |
TOTAL | 25 | 35 |
TOTAL GERAL | 60 |
8.3 Serão considerados como usuários para fins deste contrato:
8.3.1 USUÁRIOS TITULARES: Servidores do quadro efetivo da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; servidores efetivos inativos (aposentados) do quadro permanente da FJPO; os pensionistas de servidores efetivos, enquanto detentores desta condição; e os detentores de cargos em comissão do quadro de pessoal da FJPO em atividade.
8.3.2 USUÁRIOS DEPENDENTES: Aqueles que constarem da ficha de inscrição fornecida a CONTRATADA, devidamente preenchida e assinada pela FJPO e pelo Usuário Titular, a saber:
• Cônjuges;
• Companheira (o) devidamente comprovado(a) através de Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartório ou Certidão de Nascimento de filhos em Comum, sem concorrência entre a esposa e a companheira;
• Filhos (as) inválidos (as) de qualquer idade;
• Filho de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos;
• Filho(a)s, enteado(a) ou pessoas que quando menores, estiveram sob a guarda para fins de adoção ou tutela do titular, solteiro(a)s, com idade entre 21 e 24 anos, desde que comprovem a dependência financeira do titular e estejam matriculados em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
8.4 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx obriga-se quando solicitado, a apresentar a CONTRATADA a comprovação da relação de dependência econômica e/ou jurídica prevista nesta cláusula, através da exibição dos seguintes documentos instituídos:
• Esposo(a) - Certidão de Casamento;
• Companheiro (a) - Escritura Pública de União Estável feita perante tabelião ou Contrato de União Estável registrado em cartório ou Certidão de Nascimento de filhos em Comum;
• Filhos em comum e filhos da companheira incluída - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
8.5 No caso de exoneração sem justa causa do servidor ou aposentadoria, será assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o interessado assuma o pagamento integral de seu plano, conforme Lei Federal nº 9.656/98 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, combinado com a Resolução Normativa n° 279, de 24 de novembro de 2011.
9. REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS PARA ESTE TERMO
9.1 Entende-se por REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS o rol mínimo de cidades estipulado abaixo:
• Campinas
• Cosmópolis
• Hortolândia
• Paulínia
• Sumaré
• Valinhos
• Vinhedo
10. DAS CONDICÕES DE PAGAMENTO
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal até todo dia 05 do mês subsequente a prestação de serviço e o pagamento será realizado até 30 dias após o recebimento do referido documento.
10.2 O valor definido inclui todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento dos serviços objeto do presente, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
11. DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, com concordância de ambas as partes.
12. DO REAJUSTE
12.1 Reajuste Financeiro: Os preços somente poderão ser reajustados financeiramente, observado o período mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período contado do primeiro dia de vigência da prestação de serviços, e os subsequentes da data do reajuste imediatamente anterior;
12.1.1 Decorrida a periodicidade, a CONTRATADA poderá, observadas as disposições legais, solicitar por escrito reajuste de preços pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou, na falta deste, por outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda no período, como segue:
P = Po x (I / Io) Onde:
P = preços reajustados;
Po = preços iniciais dos serviços;
I = Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) correspondente ao décimo segundo mês da data base do contrato, e assim sucessivamente de doze em doze meses;
Io = Índice Geral de Preços (IGP-M) correspondente ao mês da data base da proposta.
12.2. Reajuste Técnico: terá como base o índice da sinistralidade, conforme segue:
12.2.1 Reajuste por sinistralidade - anualmente a Taxa Mensal de Manutenção poderá ser reajustada, em função da sinistralidade, com o objetivo de manter o equilíbrio técnico-atuarial do contrato.
12.2.2 O Índice de Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será sempre o resultado da divisão total dos sinistros por data de atendimento pelo total de contraprestação pecuniária líquida cobrada durante o período de apuração. Se o IS se situar acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária poderá ser reajustada, conforme a seguinte fórmula:
IS = ΣSa / ΣPp IR = IS / 0,70
Legenda :
IS = Índice de Sinistralidade.
Sa = Sinistros apurados pela contratada no período analisado.
Pp = contraprestação pecuniária líquida paga à contratada no período analisado. IR = Índice de Reajuste.
0,70 = Índice Máximo de Sinistralidade.
12.2.3 Sempre que o IR for maior que 01 (um), a taxa de manutenção poderá reajustada pelo índice apurado, desde que formalmente solicitado pela Contratada.
12.2.4 As apurações serão feitas mensalmente, sendo que a primeira apuração se dará a partir do 1º mês de vigência do contrato, estabelecendo índices totais mensais e consolidações acumuladas para efeito de acompanhamento, tendo por base a somatória de Sa e Pp, do período compreendido entre o último mês que serviu de base para o último reajuste aplicado e o mês da efetiva análise, desde que esse período seja limitado a 12 (doze) meses.
12.2.5 Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, seja reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados do mês de início da prestação dos serviços ou data do último reajuste, nos termos da Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la.
13. DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS DA CONTRATADA
13.1 Relação de, no mínimo, 300 (trezentos) médicos com consultório credenciado ou próprios, na região metropolitana do município de Campinas/SP;
13.2 Relação contendo as unidades de pronto socorro e unidades de atendimento de urgência, credenciados ou próprios, com atendimento nas cidades listadas no item “REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS PARA ESTE TERMO”.
13.3 Relação de laboratórios credenciados na região metropolitana de Campinas/SP, e, relação das unidades para realização de exames e demais serviços complementares de diagnóstico e terapia, credenciados ou próprios.
13.4 A CONTRATADA deverá comprovar através de Manual da Rede Credenciada o requisito mínimo de rede de atendimento especificada neste edital, bem como comprovar a oferta do atendimento em âmbito nacional nos casos de urgência / emergência.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Em atenção à Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009 e suas respectivas alterações ou outra nova que vier a substituí-la, caso o contrato se inicie com menos de 30 beneficiários ou fora dos prazos previstos em que ocorra carência, o prazo máximo deverá ser de:
Carências Contratuais | Prazo |
Urgência e Emergência | 24 Horas |
Consultas e Exames Simples | 30 Dias |
Exames complementares | 90 Dias |
Internação, Cirurgia, Fisioterapia, Terapias e Exames Complexos | 180 Dias |
Parto Normal/ Cirúrgico | 300 Dias |
• Cobertura Parcial Temporária de 2 anos para doenças ou lesões preexistentes.
14.2 A Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) débito da CONTRATADA para com a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, proveniente deste contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
f) paralisação do serviço por culpa da CONTRATADA.
14.3 É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, bem como, ceder direitos e/ou obrigações decorrentes deste contrato.
14.4 A CONTRADADA responde perante a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx pela certeza, honorabilidade e lisura dos serviços, bem como contra terceiros, sem acarretar à Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxx xxxx, além do preço contratado.
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 02/2016 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADO: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA CONTRATO Nº: 05/2018
OBJETO: Contratação de Operadora ou Seguradora de Planos de Saúde, com registro na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, especializada na prestação de serviços continuados de assistência médica com segmentação ambulatorial, hospitalar com obstetrícia.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – OAB/SP 91.934 e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 21 de agosto de 2018.