CONTRATO Nº 029/2022
CONTRATO Nº 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 PROCESSO N° 139/2022
AQUISIÇÃO DE UMA CAÇAMBA FLEX E UMA PLATAFORMA PARA ACOPLAR A CAMINHÃO COM EQUIPAMENTO ROLL ON ROLL OFF PARA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE.
De um lado o Município de Cristal - RS, CNPJ nº 90.152.240/0001-02, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a Empresa COMERCIAL DIFERMAQ LTDA, CNPJ 13.745.092/0001-80, com sede na cidade de Erechim - RS, à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, representada por seu Sócio Administrador, Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, aqui denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, bem como nas seguintes clausulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE, uma Caçamba Flex e uma Plataforma, novas, ambas para acoplar a Caminhão com equipamento Roll-On Roll-Off, para atender as demandas da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de acordo com a proposta apresentada a este Município e anexa ao processo, contendo as seguintes características:
• Caçamba Flex, marca MIGRA, para acoplar em Caminhão com equipamento Roll-On Roll-Off com as seguintes dimensões: 6,00m x 2,4m x H 1,8m. Volume: 25,98m³. Capacidade de carga de 25 toneladas.
• Plataforma, marca MIGRA, para acoplar em Caminhão com equipamento Roll-On Roll- Off com as seguintes dimensões: 6,5m x L 2,6m. Capacidade de carga de 18 toneladas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO PARA A ENTREGA:
2.1. A CONTRATADA é o responsável pela entrega do bem, sem ônus para o Município, na Prefeitura Municipal de Cristal – RS, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, sendo que o prazo para o fornecimento do veículo é de, no máximo, 90 (noventa) dias após o recebimento do empenho/ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO:
3.1. O objeto desta licitação será considerado entregue após recebido e conferido pela Comissão de Recebimento de Objetos Licitados, nomeada através da Portaria nº 16.951/2021, quanto a fiel observância das especificações contidas neste Edital.
3.2. Após o objeto ser conferido pela Comissão de Recebimento e comprovado que o bem atende a todas as exigências do edital, o Município fará a liberação do pagamento à empresa vencedora.
3.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento definitivo do objeto licitado, através de Nota de Empenho, mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura correspondente e com observância do estipulado pelo art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao vencedor enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1. O presente contrato vigorará a contar da assinatura pelas partes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o final do prazo total da garantia do bem. A gestão do presente contrato ficará a cargo do Secretário da pasta, Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portador do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR:
5.1. A CONTRATADA receberá, pelo fornecimento do(s) bem(s) licitado(s), objeto do presente contrato, o valor total certo e ajustado de R$ 111.750,00 (cento e onze mil e setecentos e cinquenta reais), correspondentes aos dois itens da seguinte forma:
• Caçamba Flex: R$ 54.800,00 (cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).
• Plataforma: R$ 56.950,00 (cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1. Advertência;
6.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV;
6.3. Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Cristal - RS pelo prazo de até 02 (dois) anos;
6.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES:
8.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado. Responsabiliza-se também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e, decorrentes de execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
8.3. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados prepostos ou subordinados.
8.4. A Contratada deverá providenciar a imediata substituição do bem se este apresentar defeito de fabricação ou outras irregularidades apontadas pela administração deste Município dentro do período de vigência da garantia;
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA:
9.1. O bem entregue deverá apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses, devendo a Contratada responsabilizar-se pela manutenção, substituição de peças ou substituição total do objeto licitado, caso este apresente algum defeito de fabricação ou quaisquer outros, cobertos pela garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
10.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Sec. Municipal de Obras e Trânsito
07.02 – Vias Urbanas
2058000 – Ampliação, melh. Pav. E Cons. De Vias Urbanas Arborização e Paisagismo 449052 – Equipamentos e Material Permanente
0001 – Recurso Livre – Adm. Direta Municipal
07.04 – Serviços de Utilidade Pública 2063000 – Recolhimento de Lixo
449052 – Equipamentos e Material Permanente 0001 – Recurso Livre – Adm. Direta Municipal
08 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
08.02 – AGRICULTURA FAMILIAR
2072000 – Assistência a Agricultura Familiar 449052 – Equipamentos e Material Permanente 0001 – Recurso Livre – Adm. Direta Municipal
08.09 – ESTRADAS VICINAIS
2060000 – Manutenção das Estradas Vicinais, Pontes e Pontilhões 449052 – Equipamentos e Material Permanente
1 – Recurso Livre – Administração Direta Municipal
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Camaquã – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato por mais privilegiado que outro possa ser. E, por estarem certos e ajustados às partes ratificam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cristal, 24 de março de 2022.
IVANOR
Assinado de forma digital por
▇▇▇▇▇▇▇▇:90856228087 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:90856228087
Dados: 2022.03.24 11:09:18 -03'00'
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ COMERC. DIFERMAQ LTDA.
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Assessor Jurídico OAB-RS 68.579
