TERMO DE ACORDO COMERCIAL
TERMO DE ACORDO COMERCIAL
O VENDEDOR, qualificado no CAMPO 1 abaixo, por seu(s) representante(s) legal(is), adere ao presente Termo de Acordo Comercial ("TERMO") celebrado neste ato com o PAGSEGURO INTERNET S.A., sociedade anônima, com sede na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, 1.384, 4º andar – Parte A, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP:01451-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01, ("PAGSEGURO"), conforme cláusulas e condições abaixo definidas.
CAMPO 1. QUALIFICAÇÃO VENDEDOR
RAZÃO SOCIAL/ NOME: | |||
CNPJ/CPF: | |||
NOME FANTASIA: | |||
ENDEREÇO: | nº | ||
COMPLEMENTO: | CIDADE: | UF: |
CAMPO 2. FILIAIS
Haverá inclusão de filiais? ☐ Sim ☐ Não
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: |
CAMPO 2.1 – COMUNICAÇÕES CENTRALIZADAS
O VENDEDOR determina que as comunicações do PAGSEGURO sejam centralizadas? ☐Sim ☐Não
O VENDEDOR determina que as comunicações do PAGSEGURO devem ser centralizadas no e-mail @ de titularidade de empresa (as) de seu grupo econômico cuja razão social é , inscrita (as) no (s) CNPJ/MF , autorizando expressamente que o PAGSEGURO compartilhe as informações contidas nas comunicações, sobre sua conta digital, sejam elas de quaisquer natureza, tais como, quantidade de transações comerciais, fiscal, valores, chargebacks e notas fiscais.
CAMPO 3. OBJETO
3.1. O presente TERMO tem por objetivo regular um acordo comercial entre as partes, com a finalidade de incentivar o incremento do volume de transações do VENDEDOR capturadas e processadas com instrumentos de pagamento através dos serviços do PAGSEGURO, mediante a concessão pelo PAGSEGURO de taxas e tarifas diferenciadas (“TAXAS INCENTIVADAS”) condicionadas ao atingimento pelo VENDEDOR das metas de faturamento e demais condições definidas no CAMPO 6 (“METAS”).
3.1.1. As condições estabelecidas no presente TERMO serão válidas para as filiais do VENDEDOR relacionadas no CAMPO 2.
CAMPO 4. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO TERMO
PERÍODO DE VIGENCIA | meses contados da assinatura do TERMO. |
CAMPO 5. TAXAS INCENTIVADAS
LEITORES Meio de Captura: ☐ TEF ☐ MOBILE ☐ Outro: | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TARIFA | PRAZO DE RECEBIMENTO EM DIAS | |
VISA | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | R$ |
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7- 12 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13- 18 | R$ | |||
MASTERCARD | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7- 12 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13- 18 | R$ | |||
ELO | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7- 12 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13- 18 | R$ | |||
HIPER | CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | ||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7- 12 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13- 18 | R$ | |||
BANRI COMPRA | DÉBITO | R$ | ||
DEMAIS BANDEIRAS | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 7- 12 | R$ | |||
CRÉDITO – TARJA/DIGITADO PARCELADO 13- 18 | R$ |
WEB | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TARIFA | PRAZO DE RECEBIMENTO EM DIAS | |
VISA | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
MASTERCARD | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
ELO | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
HIPER | CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | ||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
DEMAIS BANDEIRAS | DÉBITO | R$ | ||
CRÉDITO - C&S A VISTA | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 2-6 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 7-12 | R$ | |||
CRÉDITO – C&S PARCELADO 13-18 | R$ | |||
BOLETO | R$ | |||
SALDO PAGSEGURO | R$ |
PIX | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TARIFA | PRAZO DE RECEBIMENTO |
Instantâneo |
APONTEPAG (QR CODE) | TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO EM % | TARIFA | PRAZO DE RECEBIMENTO |
D+0 |
CAMPO 6. METAS - VALOR DE FATURAMENTO
(R$) VOLUME ACORDADO POR TRIMESTRE E MODALIDADE DE PAGAMENTO (MIX) | 1º TRIMESTRE | 2º TRIMESTRE | 3º TRIMESTRE | 4º TRIMESTRE |
DÉBITO | ||||
CRÉDITO A VISTA | ||||
CRÉDITO PARCELADO 2 A 6 | ||||
CRÉDITO PARCELADO 7 A 12 | ||||
CRÉDITO PARCELADO 13 A 18 | ||||
BOLETO | ||||
SALDO PAGSEGURO | ||||
PIX | ||||
VOLUME ACORDADO TOTAL |
CAMPO 7. TAXA DE ANTECIPAÇÃO
7.1. A Taxa de Antecipação (“ARV”), aplicável a qualquer recebimento antecipado realizado no âmbito deste TERMO, será o percentual definido abaixo como taxa base (“TAXA BASE”), ou, ainda, poderá ser indexada à taxa média mensal dos juros praticados nas operações com Certificados de Depósito Interfinanceiro (“CDI”) do mês em referência, apurada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, acrescido de um percentual (“CDI + %”), ou, ainda, poderá ser um percentual do próprio CDI (“% CDI”), prevalecendo o que for maior e conforme tabela abaixo. Dessa forma, em decorrência de variações do CDI ou de outras condições de mercado que venham a impactar o custo da operação de ARV, a fim de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, o Vendedor concorda que o PAGSEGURO poderá estabelecer Taxa de Antecipação diversa para o recebimento das parcelas de forma antecipada ao vencimento, conforme tabela abaixo, sem aviso prévio.
TAXA DE ANTECIPAÇÃO A.M. | TAXA BASE | CDI + % | % CDI |
WEB | |||
APONTEPAG (QR CODE) | |||
CHIP & SENHA | |||
TARJA/DIGITADA |
7.2 META DE ANTECIPAÇÃO ESPORÁDICA
Haverá antecipação esporádica? ☐Sim ☐Não
ANTECIPAÇÃO ESPORÁDICA | Volume % |
CAMPO 8. COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Haverá comodato de equipamentos? ☐Sim ☐Não
TIPO DE EQUIPAMENTO | QUANTIDADE | |
TODAS AS BANDEIRAS | PINPAD/TEF | |
MODERNINHA PRO | ||
MODERNINHA PLUS | ||
MINIZINHA CHIP | ||
MINIZINHA | ||
MODERNINHA SMART | ||
MODERNINHA X | ||
TOTEM | ||
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO/RECOLHIMENTO DOS EQUIPAMENTOS: meses |
CAMPO 9. ACORDO COMERCIAL
9.1 As TAXAS INCENTIVADAS serão praticadas durante o período de vigência estabelecido no CAMPO 4 (“PERÍODO DE VIGÊNCIA”), ressalvadas as hipóteses previstas nas cláusulas 9.3, 9.4 e 9.4.1 abaixo, devendo o VENDEDOR atingir as METAS, a cada TRIMESTRE, até o final do PERIODO DE VIGÊNCIA.
9.2 As METAS são definidas pelas partes e, quando previsto e estabelecidas no CAMPO 6 acima e são compostas por: (i) volume de faturamento por modalidade de pagamento (crédito, débito, pagamento à vista, parcelado ou Pix); e (ii) volume de antecipação dos recebíveis.
9.2.1 Para recebimento de um Pix se faz necessário o cadastro da Chave Pix para vinculação da Conta PagSeguro do VENDEDOR. Dessa forma, a TAXA INCENTIVADA somente será aplicada mediante cadastro da Chave Pix pelo VENDEDOR no Aplicativo PagBank ou pela área logada do site do PAGSEGURO.
9.3 Se o VENDEDOR não atingir as METAS ao final do trimestre ou, ainda, se rescindir o presente TERMO imotivadamente, o PAGSEGURO suspenderá a aplicação de TAXAS INCENTIVADAS e aplicará a partir do 4º (quarto) mês a(s) taxa(s) padrão informadas à época no site do PAGSEGURO.
9.4 O PAGSEGURO poderá alterar as TAXAS INCENTIVADAS, mediante comunicação ao VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: (i) alteração dos impostos e alíquotas suportados pelo PAGSEGURO para a realização das transações e nos serviços
disponibilizados pelo PAGSEGURO; (ii) alteração dos montantes cobrados pelos instituidores de arranjos de pagamentos e instituições financeiras emissoras de instrumentos de pagamentos na realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (iii) alteração de regras regulatórias ou na hipótese do surgimento de novas regras regulatórias aplicáveis ao mercado no qual o PAGSEGURO atua; (iv) alteração de custos e insumos necessário a realização das transações e nos serviços disponibilizados pelo PAGSEGURO; (v) desequilíbrio econômico-financeiro deste TERMO; (vi) não atingimento das METAS pelo VENDEDOR ; e/ou (vii) se os recebíveis do VENDEDOR encontrarem-se onerados ou cedidos a terceiros.
9.4.1 O VENDEDOR poderá rescindir o presente TERMO em até 15 (quinze) dias corridos da data da comunicação sobre a alteração das TAXAS INCENTIVADAS. A ausência de manifestação do VENDEDOR após referido período será considerado anuência ao ajuste das TAXAS INCENTIVADAS com a continuidade do presente TERMO.
CAMPO 10. VIGÊNCIA E RESCISÃO
10.1 Para todos os fins e efeitos o presente Xxxxx entrará em vigor no 11º (décimo primeiro) dia contado de sua assinatura.
10.2 O PERÍODO DE VIGÊNCIA será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos mantendo-se as condições estabelecidas no presente TERMO, exceto se uma das partes manifestar a intenção de não renovação 60 (sessenta) dias antes do término do PERIODO DE VIGÊNCIA.
10.3 Este Termo poderá ser rescindido pelas partes nos termos do CONTRATO (definido na 14.1 abaixo), ressalvada a hipótese de rescisão imotivada pelo VENDEDOR antes do término do PERÍODO DE VIGÊNCIA para atingimento das METAS, caso em que as taxas retornarão ao padrão.
CAMPO 11. CHARGEBACK DE TRANSAÇÕES PRESENCIAIS
11.1 A contestação de uma transação, também conhecida como chargeback, ocorre quando o comprador (portador de cartão ou outro instrumento de realização de compras) entra em contato com a operadora do cartão e alega que não recebeu o produto/serviço ou não reconhece o lançamento em sua fatura do cartão. Custos e despesas decorrentes de chargeback ocorrido em transações de pagamento que tenham sido realizadas presencialmente, por meio dos serviços do PAGSEGURO, deverão ser arcados exclusivamente pelo VENDEDOR, que deverá manter o PAGSEGURO indene independentemente dos motivos do chargeback.
HAVERÁ LIMITE DO ÍNDICE DE CHARGEBACK DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS NA MODALIDADE WEB?
☐Sim ☐Não
11.2 Caso a opção assinalada na cláusula 11.2 acima seja SIM, aplicar-se-ão as cláusulas 11.2.1, 11.2.2. e 11.2.3 abaixo.
11.2.1 Para transações de pagamento que tenham sido realizadas de forma online, as garantias de chargeback previstas na política de chargeback, descrita no item 10 e seguintes das regras de uso do PAGSEGURO, não serão aplicáveis caso o VENDEDOR alcance um índice de chargeback maior de %. Nessa hipótese, o PAGSEGURO poderá cobrar do VENDEDOR a quantia correspondente às transações comerciais objeto de chargebacks que excederem o percentual aqui previsto, inclusive debitar referida quantia de recebíveis futuros e do saldo da Conta PagSeguro do VENDEDOR. Essa condição prevalecerá até que seu índice de chargeback seja inferior a %. A apuração do índice de chargeback será realizada mensalmente. Para fins desta cláusula, a apuração do índice percentual de chargeback significa o valor correspondente ao chargeback líquído do mês de apuração, dividido pelo valor correspondente ao volume total transacionado pelo VENDEDOR neste mesmo período A apuração do índice de chargeback será realizada mensalmente. Para fins desta cláusula apuração do índice percentual de chargebacbk significa a quantidade de chargebacks computada no mês da apuração, dividida pela quantidade de transações comerciais aprovadas no mês anterior.
11.2.2 Considera-se chargeback líquido a soma do valor correspondente às transações objeto de chargeback no mês de apuração, deduzindo desta quantia o valor recuperado das transações em disputas de meses anteriores, mas encerradas em favor do VENDEDOR no mês de apuração.
11.2.3 O VENDEDOR compromete-se a ressarcir o PAGSEGURO de todo e qualquer prejuízo em virtude de (i) multas e/ou penalidades aplicadas pelas bandeiras em razão de índices de chargebacks superiores aos permitidos pelas bandeiras e/ou pelo PAGSEGURO e (ii) descumprimento, pelo VENDEDOR, das condições previstas no CONTRATO e/ou regras e exigências das bandeiras e do PAGSEGURO. É facultado ao PAGSEGURO, com expressa autorização desde já concedida pelo VENDEDOR, reter recursos disponíveis na Conta PagSeguro do VENDEDOR até o integral cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
CAMPO 12. CONFIDENCIALIDADE
12.1 Obriga-se o VENDEDOR a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, especificações documentos, informações do PAGSEGURO, inclusive, sobre a condição comercial atrelada ao presente instrumento e que eventualmente tenha ciência
ou acesso ou que lhe sejam confiados em razão deste TERMO, incluindo também toda e qualquer informação disponibilizada verbalmente. A obrigação de sigilo do VENDEDOR prevista neste TERMO sobreviverá ao seu término por um prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do término do presente TERMO.
CAMPO 13. CESSÃO DOS RECEBÍVEIS
13.1 Nos termos do CONTRATO, caso o VENDEDOR opte por receber antecipadamente por suas vendas (plano de recebimento antecipado), tem ciência e concorda que esta opção de plano de recebimento resultará em uma promessa de cessão dos recebíveis presentes e futuros, oriundos das transações comerciais realizadas pelo VENDEDOR, aos parceiros financeiros do PAGSEGURO.
13.1.1 Caso o VENDEDOR opte por receber antecipadamente por suas vendas, o VENDEDOR declara que é o legítimo e exclusivo titular dos recebíveis presentes e futuros oriundos de suas transações comerciais, os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer gravames, ônus, penhora, arresto, sequestro ou qualquer outra forma de encargos que impeçam a promessa de cessão, bem como que não foram objeto de qualquer cessão, total ou parcial, alienação, compromisso ou promessa de alienação, não existindo qualquer fato impeditivo para a promessa de cessão de referidos recebíveis.
13.1.2 Independentemente do quanto previsto na cláusula 13.1.1 acima, caso os recebíveis do VENDEDOR estejam onerados ou cedidos a terceiros: (i) o PAGSEGURO poderá revisar as TAXAS INCENTIVADAS conforme previsto na Cláusula Segunda deste TERMO, uma vez que os prazos para recebimento das transações comerciais foram considerados pelas partes para composição das METAS; e (ii) o VENDEDOR não poderá optar pelo plano de recebimento antecipado dos recebíveis onerados ou cedidos a terceiros.
CAMPO 14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O presente TERMO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx, o qual encontra-se registrado no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob o nº 1958915 (“CONTRATO”).
14.1.1 Nesta oportunidade o VENDEDOR declara ter lido e aceitado o CONTRATO. Havendo qualquer divergência entre as disposições do CONTRATO e as disposições do presente TERMO, prevalecerá o disposto neste TERMO.
14.1.1.1. Caso o VENDEDOR realize a adesão do presente Acordo Comercial por meio de canais não presenciais, o aceite de voz, tal qual o aceite eletrônico, serão considerados válidos e eficazes para fins de concordância com as presentes disposições.
14.2 O VENDEDOR não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações previstas neste TERMO sem autorização prévia e expressa do PAGSEGURO.
14.3 As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste TERMO.
<CIDADE> , <DIA> de <MÊS> de <ANO> .
VENDEDOR
Razão Social ou Nome Completo: CNPJ ou CPF: