PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 PROCESSO N° 5151-PG/2021
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022 PROCESSO N° 5151-PG/2021
Departamento de Licitações e Compras TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: SISTEMA ABERTO
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147, de 07 de agosto de 2014, e n° 155, de 27 de outubro de 2016, Decretos Municipais nº 5.205, de 24 de novembro de 2004, e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: do dia 08/02/2022 às 09:00h até o dia 21/02/2022 às 08:29h.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: Das 08:30h do dia 21/02/2022 às
08:59h do dia 21/02/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:– Ás 09:00h do dia 21/02/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxx.xxx.xx ou
xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação, Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
LOCAL: - xxx.xxx.xxx.xx
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura do Município de Jahu/SP, através da Secretaria de Economia e Finanças e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº nº 2.210, de 13 de julho de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Economia e Finanças, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Bolsa de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. – DO OBJETO:
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexos I e I-A).
2.2 – Fica estabelecida a forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2022:
Ficha Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
492 02.23.01-27.811.0007-2022/3390.3999 | 110.000 | 1 |
3.2 – O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2022 é de R$ 297.666,67 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
4. – DA IMPUGNAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 - A impugnação e formalização de consultas deverão ser realizadas por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2.1 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.3 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
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4.4 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.5.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
4.6 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.7 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.8 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.9 – No caso da impugnação ou do recurso serem julgados infundados, protelatórios ou não condizentes com a boa-fé, será instaurado procedimento administrativo para apurar eventual infringência ao art. 4º da Lei n. 8.666/93, com ulteriores providências cabíveis, caso estejam demonstradas as ocorrências referidas, mediante contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da reparação integral do dano (art. 5º da Lei n. 13.105/15, o Código de Processo Civil, e art. 2º, parágrafo único, inciso IV, e 4º, da Lei n. 9.784/99, o Processo Administrativo Federal, e art. 187 e 927 do Código Civil).
4.9.1 – Na hipótese de estarem presentes os indícios de prática do crime do art. 94 da Lei n. 8.666/93, cópia dos autos serão encaminhados à autoridade policial para instauração de inquérito policial (art. 5º, § 3º, do Decreto-lei n. 3.689/41, o Código de Processo Penal).
4.10 – Considera-se infundada, protelatória ou não condizente com a boa-fé a impugnação ou recurso que impeça ou perturbe a realização normal do procedimento licitatório, com alegações contrárias à disposição de lei e pretensão contrária ao Edital (exceto se for ilegalidade do ponto combatido), sendo o ônus da prova do impugnante, tendo em vista que os atos administrativos se presumem legais e gozam de fé pública.
4.11 – Toda pessoa tem direito de representação perante o Tribunal de Contas, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93. Mas, sempre que ela for julgada improcedente pelo órgão de controle, e neste caso, em virtude da interposição, causar prejuízo à Administração Pública pela paralização de suas atribuições constitucionais, a pessoa responsável incorrerá no mesmo procedimento do item 4.9, sem prejuízo do dever de reparar o dano, como medida de combate à leviandade da conduta (art. 186 do Código Civil).
5. – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
5.2 - Não Será permitida a participação de empresas:
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5.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.2 - Reunidas sob forma de consórcio, qualquer que seja a sua constituição, uma vez que no objeto pretendido não há de ser considerado de alta complexidade ou grande vulto;
5.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02;
5.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
5.2.6 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
5.2.7 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
5.2.8 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3 - O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema, de acordo com o artigo 5º, inciso III, da Lei n° 10.520/2002.
5.5 - O MUNICÍPIO DE JAHU está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
6. – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
6.1.12 – Realizar, de forma facultativa, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer com a complementar a instrução do processo.
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6.2 - O pregoeiro poderá suspender e retomar os trabalhos, por conveniência na execução do pregão (art. 43, parágrafo 3º, Lei 8.666/93).
6.3 - São deveres dos participantes exporem os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem ordenadas, sobretudo de ordem técnica e mercadológica, e colaborar com tudo o quanto for necessário para o bom desenvolvimento dos trabalhos (art. 4º da Lei 9.784/99).
6.4 - O ônus da prova em relação aos fatos alegados como seu direito compete ao administrado (art. 36 da Lei 9.784/99).
6.5 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BLL
7.1 – A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.2 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.3 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
7.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6 – Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
8. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES
8.1 - A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.3 - É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante.
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8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
9. – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2 - O envio da proposta descrita no item 9.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa.
9.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
9.5 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
9.6 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
9.7 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
9.8 - As Empresas vencedoras do certame, deverão encaminhar a documentação de habilitação, via sistema ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas, após encerramento da etapa de lances.
9.9 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar do objeto do presente certame.
9.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte vencedoras do certame, deverão encaminhar a documentação de habilitação, via sistema ou através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas, após encerramento da etapa de lances, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1 - Valor global.
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10.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6 - A proposta deverá ser apresentada exclusivamente na expressão monetária vigente no País (art. 5º, Lei 8.666/93).
10.7 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
10.8 - Os itens cotados devem estar em conformidade com as normas técnicas a eles incidentes.
11. – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
11.6 - A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE.
11.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre.
11.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os
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respectivos lances.
11.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.20 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço.
11.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.22 – As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.23 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.24 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.25 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.26 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
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conforme regulamento.
11.27 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.27.1 - no país;
11.27.2 - por empresas brasileiras;
11.27.3 - por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.27.4 - por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.28 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.29 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.30 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.31 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, via sistema ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação no caso do não envio. Este prazo poderá ser prorrogação por igual período a critério do pregoeiro.
11.32 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
12.1.1– Para a aquisição dos serviços, serão aferidos os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas.
12.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.4 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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12.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes do serviço ofertado, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 - No que se refere a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13. – DA HABILITAÇÃO
13.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
13.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.3 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
13.3 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
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filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5. - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes (art. 27 da Lei 8.666/93):
13.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.5.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
13.5.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando–se de sociedade empresária.
13.5.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando–se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.5.1.5 - Decreto de autorização, tratando–se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.5.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
13.5.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
13.5.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União.
13.5.2.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação.
13.5.2.5 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, da sede da empresa.
13.5.2.6 - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
13.5.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.5.2.8 - Declaração com os dados do representante legal para assinatura do contrato/ata para cadastro na plataforma eletrônica, conforme modelo – Anexo III.
13.5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
13.5.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.5.3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.5.3.3 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
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13.5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.5.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, consoante o art. 30, II,
§4º da Lei Federal n.8.666/93, devendo o licitante comprovar fornecimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total licitado, sendo admitida a soma de mais de mais de um atestado para comprovação do mínimo exigido, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
13.5.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES:
13.5.5.1 - Os proponentes deverão apresentar declaração em papel timbrado, e/ou com carimbo da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e N° do documento de identidade, atestando, sob as penalidades cabíveis, a aceitação dos termos nela presentes, conforme Modelo - Anexo II (itens a-g).
13.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 42, LC 123/06).
13.7 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação do Pregão (art. 4º, §2º, I, do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
13.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.10 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.11 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
Fls.
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14.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
14.3 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.3.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido, exclusivamente via plataforma BLL, o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 – Nos demais casos, o Pregoeiro fará a adjudicação do lote ao licitante
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vencedor.
16.3 – A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 – As contratações decorrentes desta licitação serão formalizadas mediante a assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, cuja respectiva minuta constitui o Anexo IV do presente ato convocatório.
17.2 – Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Fazenda Nacional e o Ministério do Trabalho, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 17.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
17.4 – Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados para habilitação, se solicitados, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Economia e Finanças – Departamento de Licitações e Compras, desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX xx 00.000-000, das 08h às 17h, em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
17.4.1 – Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
17.4.2 – Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP–Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200–2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir–se–ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando–se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
17.5 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Licitações e Compras, à Rua Paissandu nº 444 – Jahu/SP, para assinar o referido contrato.
17.6 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.2, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17.7 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria competente, que determinará o prazo para o início dos serviços.
17.8 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Esportes, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail
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xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
17.9 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
18. – DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a transação comercial resultante desta licitação.
19. – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
19.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
20. – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
21. – ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
21.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
22. – DO PAGAMENTO:
22.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
23 - DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
23.1 – As hipóteses desta Cláusula serão definidas no Contrato, conforme disposto no artigo 40, § 2°, III da Lei 8.666/93.
24. – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, a licitante responsabilizada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
24.1.1 - Impedida de licitar e contratar: Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
24.1.2 - Multas: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas no contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa;
24.1.3 - Autonomia: As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
24.1.4 - Descontos: O CONTRATANTE poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no contrato.
25. – RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos
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motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
26. – DISPOSIÇÕES FINAIS:
26.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas Atas circunstanciadas.
26.3 – O resultado do presente certame e demais atos pertinentes e passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos veículos utilizados originalmente.
26.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro(a). 26.5– Integram o presente Edital os Anexos de I a VII.
27. – DO FORO
27.1 - Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões controversas advindas do cumprimento da presente licitação.
Jahu, 04 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESPORTES
Fls.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem de modalidades esportivas Futebol de Campo (Amador, Master, 1ª , 2ª Divisão e 3ª Divisão, Sub 13, Sub 15, Sub 17, Sub 11 e Sub 09 - Futebol Distrito de Potunduva), Futebol de Salão (1ª, 2ª e 3ª Divisão, Sub 13, Sub 15 , Sub 17, Sub 11 e Sub 09 e Futsal do Distrito), Voleibol Masculino e Feminino, Basquete que são Campeonatos Municipais a serem promovidos pela Secretaria de Esportes,
2. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 - O valor médio estimado para contratação dos serviços de arbitragem é de R$ 297.666,67 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.24.02-278130003-2.045/33903999
4. JUSTIFICATIVA:
4.1 - Para a realização dos campeonatos de Futebol de Campo é necessário à presença de 1 (um ) árbitro, 2 (dois) bandeiras, 1 (um) mesário e 2 (dois) gandulas, Campeonato de Futebol de Salão é necessário a presença de 2 (dois) árbitros e 1 (um) mesário, para os Campeonatos de Voleibol Masculino e Feminino é necessário 2 (dois) árbitros, 1 (um) auxiliar e 1 (um) mesário e no Campeonato de Basquete é necessário a presença de 2 (dois) árbitros, 01 (um) mesários e 1 (um) cronometrista para efetiva realização dos jogos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 - A contratada obriga-se a prestar serviços de arbitragem para todos os Campeonatos Municipais a serem promovidos pela Secretaria de Esportes,mencionados neste edital
6. CONDIÇÕES, LOCAIS E PRAZOS DE SERVIÇOS:
6.1 - Os serviços deverão ser executados em locais previamente indicados pela Secretaria de Esportes, através de escalas semanais, quinzenais ou aquela que melhor atender a realização cronológica dos eventos de responsabilidade da mesma, informando os locais, as modalidades e os horários dos Campeonatos.
6.2 - A equipe de arbitragem deverá chegar ao local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
7.1 - A empresa vencedora se responsabilizará em disponibilizar árbitros que tenham trabalhado anteriormente com o referido serviço e não tenham sofrido nenhuma punição em competições anteriores promovidas pela Secretaria de Esportes.
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
8.1 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação de serviços.
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9. LOCAL DE ENTREGA:
9.1 - A Secretaria de Esportes informará a empresa vencedora através das tabelas oficiais dos campeonatos.
10. FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado pela Secretaria Municipal de Esportes, condicionado à apresentação da Nota Fiscal, devendo observar o disposto na CAT 162 (nota Fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, se o caso, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições dos materiais de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Nas Notas Fiscais deverão constar todos os números dos itens dos produtos correspondentes a prestação de serviço;
10.2 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos;
10.3 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a DETENTORA DA ATA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis;
10.4 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação;
10.5 - O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 - A Secretaria de Esportes fará o acompanhamento, bem como a fiscalização dos serviços in loco e também com a apresentação das referidas súmulas.
11.2 - A Secretaria de Esportes poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados fora das especificações do edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - A Prefeitura do Município de Jahu através da Secretaria de Esportes ficará responsável por toda parte técnica e estrutural das competições.
13. LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM SOLICITADOS.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição de contribuinte Estadual ou Municipal, se houve, relativo ao domicílio ou à sede do licitante,pertinente ou seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,do domicílio ou da sede do licitante,ou outra equivalente na forma da lei,mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa,relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa na União,expedida
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pela Secretaria de Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante,sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários,expedida pela Secretaria Municipal de Finanças,da sede da empresa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica,por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943, alterado pela Lei n° 12.440, de 07/07/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
As certidões requeridas nas alíneas ''c.1'' e ''d'' poderão ser apresentadas unificadas,conforme previsto da Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n°443, de 17 de outubro de 2014;
g) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
h) Certidão negativa de recuperação judicial,expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou certidão positiva de recuperação judicial, acompanhada do plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pelo vigor,apto a comprovar a viabilidade econômica financeira da interessa.
14. DAS SANÇÕES
14.1 - O artigo 7° da Lei 10.520/02 determina que a multa deve estar prevista no Edital, e para tanto deve ser definida no Termo de Referência, segue:
14.1.1 - Advertência por escrito;
14.1.2 - Multa de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO;
14.1.3 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços objeto da licitação.
14.1.4 - Rescisão contratual, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
14.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento ao infrator que incidir no item c desta cláusula, licitar com a Municipalidade local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2 - Ficará impedida de licitar e contratar com esta Administração Pública, pelo prazo até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei Federal n°10.520 de 17 de julho de 2002.
14.3 - As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data da ciência, por parte da empresa DETENTORA DA ATA, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
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14.4 - Ficará sujeito ainda, as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.
14.5 - A aplicação das penalidades descritas nos itens anteriores, deste Capítulo ficarão sob responsabilidade do Administrador Público, podendo aplicar a pena que entender cabível, considerando a gravidade da infração, não havendo necessidade de exaurir as penalidades mais leves para aplicar as mais graves.
14.6 - As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa.
15. AS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Jahu se reserva ao direito de inspecionar os serviços quanto a sua qualidade e o cumprimento dos serviços previamente estabelecido.
16. GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Secretario
CPF: 000.000.000-00
Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Nome: Sandro Rogério Teixeira Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
18. PRAZO DE VIGÊNCIA:
18.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse entre as partes, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
Jahu, 23 de novembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Esportes
Fls.
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ANEXO I-A ESÉCIFICAÇÕES TÉCNICAS
Nº | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
10 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR |
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO |
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO |
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRISTA |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário de Esportes
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Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÕES
AO
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob n° (nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei:
a) Que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de habilitação na forma do § 2º do Artigo 32 da Lei Nº 8.666/93;
b) Que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra–se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e que não possui, em seu quadro de pessoal, nem utilizará na prestação dos serviços relativos ao objeto desta Licitação, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal de 1988;
c) Que se sujeita às condições do presente Edital, bem como às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 que regem a presente licitação;
d) Que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador–judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
Fls.
_____
comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra; e que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal e trabalhista, os quais poderão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período – a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
Por ser verdade assina o presente. (Cidade) de de .
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
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ANEXO III
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA
PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Caso a empresa venha sagrar-se vencedora do certame, seguem os dados do representante legal para assinatura da Ata de Registro de Preços/Contrato:
Nome completo: Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s):
OBSERVAÇÃO: Xxxx este representante não for sócio/proprietário da empresa, deverá ser anexado a esta declaração a procuração onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir o mandatário.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura Nº do RG e do CPF
Fls.
_____
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu/SP, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Secretário de Economia e Finanças, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo Secretário de Esportes, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 008/2022, Processo nº 5151-PG/2021, homologado em de de 2022 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em de de 2022, resolve CONTRATAR, a empresa , estabelecida na Rua , n° – Bairro: – Cidade: – , CEP nº , inscrita no CNPJ sob nº , I.E. nº , neste ato representada por seu procurador, o Senhor , , , , , portador do RG nº e do CPF nº .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES, de acordo com as especificações constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexos I e I-A). LOTE ÚNICO
ITEM | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS |
10 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRISTA |
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Valor Global do Contrato: R$ XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
1.2 - A CONTRATADA deverá realizar o serviço em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar o serviço que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços deverão ser executados em locais previamente indicados pela Secretaria de Esportes, através de escalas semanais, quinzenais ou aquela que melhor atender a realização cronológica dos eventos de responsabilidade da mesma, informando os locais, as modalidades e os horários dos Campeonatos.
2.2 - A equipe de arbitragem deverá chegar ao local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.
2.3 - A CONTRATADA se responsabilizará em disponibilizar árbitros que tenham trabalhado anteriormente com o referido serviço e não tenham sofrido nenhuma
Fls.
_____
punição em competições anteriores promovidas pela Secretaria de Esportes.
2.4 - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, que incidirem decorrentes da prestação de serviços.
2.5 - A Secretaria de Esportes informará o local da prestação dos serviços à CONTRATADA através das tabelas oficiais dos campeonatos, devendo ser executado conforme o especificado no Termo de Referência (Anexo I e I-A).
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguntes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - advertência por escrito.
3.2.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação por até 05 (cinco) anos.
3.2.4 - Impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pela prática de quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria competente, que determinará o prazo para o início dos serviços.
4.2 – O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 008/2022, cujos atos encontram-se no Processo nº 5151-PG/2021.
5.2 – Fica vinculado o presente instrumento ao edital de licitação, bem como à
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proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 008/2022.
5.2.2 -Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do edital de licitação do Pregão Eletrônico nº 008/2022.
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão Eletrônico nº 008/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuarão a fiscalização da contratação e fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o serviço, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 – O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Secretário de Esportes, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
6.3 – O Fiscal do Contrato será o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Diretor, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento, inspeção e atestado do objeto licitado, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente assinada pelo responsável pelos recebimentos, devendo a licitante vencedora observar o que dispõe a CAT 162/2008, da Secretaria da Fazenda, a respeito da Nota Fiscal Eletrônica, sob pena de não recebimento. Deverá conter as descrições de acordo com o Anexo I do presente Edital, número da licitação, bem como a modalidade, o número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento, os números dos serviços correspondentes as entregas. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, se couber. Os dados bancários devem obrigatoriamente estar presentes na nota fiscal.
7.2 – Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.3 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada a CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.4 – Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
Fls.
_____
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.6 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2022:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
492 | 02.23.01-27.811.0007-2022/3390.3999 | 110.000 | 1 |
7.6.1 - O cronograma de desembolso máximo estimado para o ano 2022 é de R$ 297.666,67 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
7.7 – O MUNICÍPIO DE JAHU não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
8.1 – Havendo alteração nos preços cotados, os preços contratados poderão ser atualizados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
8.1.2 - O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula: R=Po .[ ( IPC/IPCo ) – 1 ]
Onde:
• R = parcela de reajuste.
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
8.2 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de serviço contratado, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar os serviços deste objeto e atender as demais condições do Termo de Referência, cujos documentos passarão a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos.
9.2 - Responder, obrigatoriamente, por todos os encargos decorrentes da Execução dos serviços deste objeto, cumprindo com todas as obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e securitárias, devendo demonstrar a documentação provando estar quites quanto ao pagamento de tais obrigações.
9.3 - Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Termo de Referência.
9.4 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por dolo, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou
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indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.5 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
9.6 - Arcar com todas as despesas de alimentação, encargos trabalhistas e equipamentos necessários a segurança na execução dos serviços.
9.7 - Manter as condições de habilitação na licitação, especialmente a existência de profissionais devidamente habilitados a executar o objeto do presente contrato.
9.8 - Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à prestação dos serviços objeto contratado e pagar os emolumentos prescrito em lei.
9.9 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.10 - Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
9.11 - Organizar tecnicamente e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
9.12 - Não serão aceitos em nenhuma hipótese, serviços que não atendam as especificações contidas no Termo de Referência.
9.13 - Assegurar e facilitar ao MUNICÍPIO a fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular, facultando a fiscalização a qualquer hora.
9.14 – Deverá, em até 2 (duas) horas após solicitado pelo Departamento de Licitações, encaminhar a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes anteriormente apresentados.
9.15 - Manter seus funcionários sempre uniformizados durante a execução dos serviços.
9.16 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização na execução dos serviços.
9.17 - Manter junto ao MUNICÍPIO informações atualizadas relativas aos serviços.
9.18 - Fornecer ao Gestor e Fiscal do contrato número do telefone celular do responsável pela coordenação dos serviços, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução.
9.19 - Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo MUNICÍPIO.
9.20 - Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria de Esportes para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - O Município de Jahu se obriga a efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
10.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.3 - Manter a fiscalização necessária para acompanhamento dos serviços, que será feita pelo servidor nomeado.
10.4 - O Fiscal do contrato fiscalizará frequentemente os serviços que estão sendo
Fls.
_____
prestados, e se são prestados em perfeitas condições com o descrito no Termo de Referência.
10.5 – Responsável pela parte técnica e estrutural das competições.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – O presente Contrato reger-se-á nos termos dos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Decretos Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
13.3 – O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá- lo ou solicitar sua substituição.
13.4 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
13.5 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela execução dos serviços, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
Jahu, de de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
Contrato nº (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de de 2022.
Fls.
_____
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 010.219.898–51
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 010.219.898–51
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTES CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 010.219.898–51
Assinatura:
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CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
CPF: 000.000.000-00
Período de gestão: Início em 01/01/2021
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO DE ESPORTES
CPF: 000.000.000-00
Período de gestão: Início em 01/01/2021
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada(s).
Fls.
_____
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente Contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor
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deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO DE ESPORTES GESTOR DO CONTRATO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR
FISCAL DO CONTRATO
Fls.
_____
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Ao
MUNICÍPIO DE JAHU
PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: RESPONSÁVEL POR ASSINAR A ATA: CPF DO RESPONSÁVEL: RG DO RESPONSÁVEL: ESTADO CIVIL: ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa Proposta relativa à Licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução, o serviço a seguir discriminado:
LOTE ÚNICO
ITEM | COMPETIÇÃO | JOGOS | ARBITRAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMPEONATO DE FUTEBOL MASTER DE POUSO ALEGRE | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
2 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 1ªDIVISÃO | 55 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
3 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 1ªDIVISÃO | 46 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
4 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-9 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
5 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-11 | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
6 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-13 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
7 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-15 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
8 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL SUB-17 | 26 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
9 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL DIST. DE POTUNDUVA | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
10 | CAMPEONATO JAUENSE | 60 | 2 ÁRBITROS, 1 |
DE FUTSAL 2ªDIVISÃO | ANOTADOR | ||||
11 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL 2ªDIVISÃO | 56 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
12 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL DIST. DE POTUNDUVA | 44 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
13 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-9 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
14 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-11 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
15 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-13 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
16 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-15 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
17 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTEBOL SUB-17 | 16 | 1 ÁRBITRO, 2 BANDEIRAS, 1 ANOTADOR, 2 GANDULAS | ||
18 | CAMPEONATO JAUENSE DE FUTSAL 3ªDIVISÃO | 136 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR | ||
19 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
20 | CAMPEONATO JAUENSE DE VOLEIBOL FEMININO | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 MESÁRIO | ||
21 | CAMPEONATO JAUENSE DE BASQUETE | 16 | 2 ÁRBITROS, 1 ANOTADOR, 1 CRONOMETRISTA |
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Valor Global da Proposta: R$ XXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos, sob as penas da Lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) plenamente o descritivo bem como as normas técnicas pertinentes.
Declaramos que os preços ofertados correspondem ao do mercado.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital).
Declaramos que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, bem como tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Declaramos que a execução será realizada em conformidade com o estabelecido no Edital e seus Anexos.
Declaramos que conhecemos todas as condições do Edital e seus Anexos e sujeitamo-nos ao seu fiel cumprimento.
Fls.
_____
Declaramos que a proposta foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato.
Declaramos que não tentamos influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à administração antes da abertura oficial da proposta, tampouco que recebi informações nesse sentido da administração.
(Cidade) de de 2022.
Assinatura do representante legal
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ANEXO VII
TERMO DE RECEBIMENTO ou RECUSA DO OBJETO LICITADO
PROCESSO Nº 5151-PG/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE MODALIDADES ESPORTIVA EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS A SEREM PROMOVIDOS PELA SECRETARIA DE ESPORTES.
Sim Não
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) confere(m) com o descritivo exigido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) entregue(s) está(ão) em conformidade com as normas legais.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) no prazo estabelecido.
( ) ( ) – O(s) objeto(s) foi(ram) entregue(s) na(s) quantidade(s) requisitada.
Declaro que nos termos acima descritos o(s) item(s) estão em
, com o requisitado.
Obs:
.
Jahu de de 2022.
Fiscal do Contrato