GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 11/2022-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054.00094353/2020-25
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio de sua POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04 do Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP 70.610- 200, Telefones: (00) 0000-0000/00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX,
Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 1.152/2021 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 59.104.760/0001-91, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, Celular: (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, RG n. 22.747.613-X SSP/SP, CPF n. 000.000.000-00, na qualidade de Procurador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 33/2020- DPF/MJ (Doc. SEI n. 56344637), da Proposta (Docs. SEI n. 80427013), da Ata de Registro de Preços n. 19/2021 DPF/MJ (Doc. SEI n. 80427524) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 10 (dez) Veículos da marca TOYOTA modelo COROLLA ALTIS HYBRID; na cor Preta; MOTOR: Motor a combustão: 1.8L VVT-i¹ 16V DOHC18 / Motor elétrico: Dois motores elétricos (MG1 e MG2) Potência: Motor a combustão: 101 cv / 5.200 rpm (abastecido 100% com etanol) / Motor elétrico: 72 cv Torque: Motor a combustão: 14,5 Kgf.m / 3.600 rpm (abastecido 100% com etanol) / Motor elétrico: 16,6 Kgf.m Combustível: Etanol / Gasolina / Elétrico; TRANSMISSÃO: Hybrid Transaxle (CVT³) + botão seletor: Normal, ECO, Power e EV (Electric Vehicle); 2.0L Dual VVT-iE 16V DOHC18 Flex (Dynamic Force); Potência: 177 cv/6.600 rpm, abastecido 100% (cem por cento) com etanol; Torque: 21,4 Kgf.m/4.400 (quatro mil e quatrocentos)rpm; Combustível: Etanol/Gasolina; DIREÇÃO: Eletroassistida progressiva (EPS); FREIOS: Dianteiros: Discos Ventilados com ABS, EBD e BAS Traseiros: Discos Sólidos de com ABS, EBD e BAS; PNEUS E RODAS Pneus: 225 / 45 R17 Rodas: 17" de liga leve com acabamento na cor prata Estepe: 205/55R16 com roda de aço estampado (temporário com limite de velocidade de 80 Km/h); DIMENSÕES Altura: 1.455mm Capacidade tanque combustível: 43L Comprimento: 4.630mm Distância entre eixos: 2.700mm Largura (sem os espelhos retrovisores externos: 1.780 mm Largura do veículo (com os espelhos retrovisores externos): 2.079mm
Vão livre mínimo do solo: 148mm Capacidade do Porta-malas: 470L; CONFORTO/CONVÊNIENCIA: Antena integrada no vidro traseiro; Ar-condicionado automático com filtro antipólen e ar quente; Banco do motorista com regulagem para seis ajustes: altura, distância e inclinação; Banco do passageiro dianteiro com regulagem manual para quatro ajustes: distância e inclinação; Banco traseiro bipartido / rebatível 60:40 (somente encosto); Bancos traseiros com descansa-braços central e porta copos; Chave presencial (Smart Entry) com comandos integrados: abertura, travamento das portas e alarme; Coluna de direção com regulagem manual de altura e profundidade; Computador de bordo com visor multifunção (tela TFT de 7,0” de alta resolução); Conexão USB abaixo do painel central (Info + carregamento); Controle de velocidade de cruzeiro (Cruise Control), adaptativo (ACC); Direção eletroassistida progressiva (EPS); Entrada de 12V e USB no descansa braço (carregamento); Espelho retrovisor interno com antiofuscamento eletrocrômico; Espelhos retrovisores externos eletro-retráteis com regulagem elétrica; Faróis LED alto e baixo; Faróis com acendimento automático; Faróis com ajuste de altura; Iluminação nos botões de subida e descida dos vidros; Indicador de direção econômica no painel de instrumentos Hybrid System; Lanternas dianteiras com luzes diurnas (Daytime Running Lights - DRL mode); Lanternas traseiras inteiras de LED; Luz de leitura individual para motorista e passageiro dianteiro; Modo de seleção de condução Power/ Sport Power; Painel de instrumentos com tecnologia Optitron®; Para-sol com espelho e luz de cortesia para motorista e passageiro; Porta-luvas e porta-malas iluminado; Porta-objetos na lateral das portas dianteiras e portas traseiras; Porta-revistas e tablets atrás dos bancos dianteiros; Quatro alto- falantes e dois tweeters; Relógio Digital no TFT colorido e na tela do multimídia; Sistema de áudio central multimídia Toyota Play+ com tela sensível ao toque de 8", rádio AM/FM, função MP3, entrada USB, Bluetooth®, conexão para smartphones e tablets Android Auto® e Apple CarPlay®; Smart Entry: sistema de destravamento das portas por sensores na chave; Start Button/Push Start: sistema de partida por botão (sem chave); Vidros elétricos dianteiros e traseiros com função auto up-down (com antiesmagamento); Vidros frontais com película antirruído; Volante com controles de áudio e computador de bordo + funções TSS; ESTILO: Acabamento do volante em couro na cor preta; Acabamento interno com partes revestidas de couro e material sintético preto; Difusores de ar com acabamento na cor prata; Espelhos retrovisores externos elétricos na cor do carro e pisca integrado; Painel de instrumentos Tela TFT de 7’’ digital e colorido; SEGURANÇA: Airbag de joelho (um): motorista; Airbag frontal (dois): motorista e passageiro dianteiro; Airbag lateral (dois): motorista e passageiro dianteiro; Airbags de cortina (dois sistemas com duas bolsas cada); Apoios de cabeça dianteiros com regulagem manual de altura; Assistente de pré-colisão (Pre-crash System - PCS) com alerta sonoro e visual e, se necessário, frenagem automática; Aviso luminoso e sonoro para desafivelamento dos cintos de segurança frontais e traseiros (com o carro em movimento); Aviso sonoro para faróis ligados (com o carro estacionado) e portas e porta-malas abertos (com o carro em movimento); Barra de proteção (absorção de impacto) no interior das quatro portas; Cintos de segurança dianteiros de três pontos com regulagem de altura, pré-tensionador e limitador de força; Cintos de segurança traseiros laterais e central de três pontos; Controle Eletrônico de Estabilidade Veicular (VSC14); Controle Eletrônico de Tração (TRC15); Câmera de ré com linhas de distância com projeção na central multimídia; Desembaçador do vidro traseiro Farol alto automático (Auto High Beam - AHB); Faróis de neblina dianteiros de LED Freios ABS com BAS e EBD; Imobilizador por código eletrônico na chave; Jogo de tapetes dianteiros e traseiros em carpete; Lanterna de neblina traseira; Limpador do para-brisa intermitente com temporizador; Luz auxiliar de freio (brake light); Luz de frenagem emergencial automática; Sistema de Alarme perimétrico e volumétrico; Sistema de Alerta de Mudança de Faixa (Lane Departure Alert – LDA); Sistema de alerta de oscilação (Sway Warning System – SWS); Sistema de Assistência ao Arranque em Subida (HAC16); Sistema universal ISOFIX para fixação de cadeirinhas no banco traseiro com ancoragem de três pontos; Trava automática das portas ativada pelo movimento do veículo (a partir de 20 km/h); Trava de segurança para portas traseiras e demais especificações do Anexo 7 do Edital de Pregão Eletrônico n. 33/2020-DPF/MJ (Doc. SEI n. 56344637), da Proposta (Docs. SEI n. 80427013), da Ata de Registro de Preços n. 19/2021 DPF/MJ (Doc. SEI n. 80427524) e da Lei Federal n. 8.666/1993, que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - LOCAL DE ENTREGA.
4.1.1 - Os veículos deverão ser entregues na Seção de Suprimentos da PMDF, localizado no XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXXX 00, XXX XXX - XXXXXXXX/XX. CEP.: 70.610-212. A entrega poderá ser de segunda a sexta-feira no horário compreendido entre às l3h e às 19h em dias úteis, desde que feito contato prévio, podendo ser nos telefones: 0000-0000/0000-0000;
4.2 - PRAZO DE ENTREGA
4.2.1 - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento
4.2.2 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.2.1 - Recebimento definitivo: no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do recebimento provisório, após a constatação do atendimento das eventuais correções/complementações apontadas na fase anterior e do emplacamento do veículo no CNPJ da PMDF junto ao DETRAN, observadas as exigências dos itens 4.11 e 4.13 do Termo de Referência.
4.2.2.2 - A contratada deverá notificar a comissão de recebimento e fiscalização do contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, para a realização do recebimento definitivo. Deverá acompanhar a notificação uma planilha eletrônica com os veículos, contendo as seguintes informações de cada veículo: Placa, chassi, marca/modelo e cor.
4.2.3 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.4 - Para fins de cumprimento do prazo de 180 (centro e oitenta) dias corridos constante do item 4.2 será utilizado para contagem o recebimento provisório - item 4.2.1. Todavia, o atestado do recebimento do bem e os prazos de garantia do veículo só iniciam a partir do recebimento definitivo - item 4.2.2.1.
4.2.5 - As cores dos veículos serão originais de fábrica, não sendo permitida a repintura, e serão discriminadas na Ordem de Fornecimento emitida pela Contratante.
4.2.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devidamente aprovados pela Comissão de Recebimento, e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.2.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Em caso de prorrogação do prazo de entrega, este poderá ser feito uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos. A solicitação de prorrogação deverá ser feita por escrito, justificadamente, antes de vencimento do prazo de entrega, comprovando que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual.
4.2.8 - A contratada deverá utilizar o checklist para que os representantes comissão de recebimento façam as vistorias dos veículos para recebimento.
4.2.8.1 - O checklist deverá conter os dados que o individualizam o veículo (chassi, placa, cor, etc.) e com os principais itens que devem estar presentes nele (baseado nos itens exigidos nos anexos deste Termo) em perfeitas condições de uso e funcionamento.
4.2.9 - A empresa deverá comunicar à contratante, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a apresentação/entrega dos itens, nos telefones constantes no item 4.1.1.
4.2.10 - A contratada deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados na UF de entrega junto ao DETRAN, com a quitação dos tributos e encargos devidos, tais como taxa de licenciamento, seguro obrigatório - DPVAT e eventuais débitos de penalidades.
4.2.11 - Os veículos serão entregues de acordo com os quantitativos constantes no contrato, podendo ter seus prazos prorrogados, mediante solicitação por escrito e justificada da contratada, cujo juízo de aceitação ficará a cargo da CONTRATANTE.
4.2.12 - A contratada deverá, ainda, entregar os veículos devidamente abastecidos de combustível, com a capacidade máxima do tanque, em razão do período de tempo necessário para inclusão dos mesmos no sistema de abastecimento da PMDF, bem como, prevenir a ocorrência de qualquer tipo de pane por falta de combustível, evitando possíveis prejuízos nas bombas de combustível dos veículos.
4.2.12.1 - Para veículos flex o tanque deverá ser completamente abastecido com gasolina.
4.2.13 - A contratada deverá realizar uma entrega técnica que consiste na capacitação de servidores da PMDF acerca dos recursos disponíveis no veículo, a qual deverá ser realizada na entrega definitiva constante no item 4.2.2.1 deste Termo.
4.3 –DA SUBCONTRATAÇÃO
4.3.1 - É permitida a subcontratação parcial do objeto para serviços acessórios, tais como caracterização, adaptações, equipamentos de comunicação, de sinalização e acústica, nas seguintes condições:
4.3.1.1 - É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
4.3.2 - São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
4.3.2.1 - Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
4.3.2.2 - Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015; 9.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3.3 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação
4.4 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.4.1 - Nos termos do art. 67 Lei Federal n. 8.666/1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.4.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
4.4.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei de Federal n. 8.666/1993.
4.4.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.5 – CONDIÇÕES DE FABRICAÇÃO
4.5.1 - A contratada é a responsável exclusiva, perante a CONTRATANTE, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção (terceirização).
4.5.2 - A contratada deve assegurar ao bem a conformidade com o os requisitos deste Termo de Referência, sem prejuízo das demais normas técnicas e de segurança atinentes ao objeto em tela.
4.5.3 - A contratada deve garantir a qualidade do bem mediante o controle de qualidade das matérias-primas e do produto acabado, em todo o processo de fabricação, segundo um plano de controle sistemático o qual, em caso de solicitação formal e por escrito, deve ser franqueado ao conhecimento da CONTRATANTE.
4.5.4 - A contratada deverá entregar o veículo com todos equipamentos, acessórios e itens de série do mesmo modelo/versão ofertado no mercado, sendo vedada a sua remoção ou substituição, salvo quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.6 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.6.1 - A Contratada deverá executar gratuitamente as revisões de garantia até, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 9.2.1, ou 50.000 km, o que ocorrer primeiro, referentes à manutenção preventiva, inclusive as substituições das peças e serviços previstos no manual do veículo. Também deve trocar gratuitamente materiais de consumo, como óleos e filtros, no afã de manter a garantia de fábrica.
4.6.2.1 - No que se refere aos veículos blindados estes terão a manutenção preventiva e os serviços previstos no manual do veículo por, no mínimo, 60 (sessenta) meses, conforme item 9.2.
4.6.3 - Após essa garantia, as manutenções serão realizadas conforme demanda, através do contrato de manutenção mantido pela Polícia Federal.
4.6.4 - Contratada deverá fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade aqui estabelecida.
4.7 - DAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.7.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
4.7.2 - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
4.7.3 - O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
4.7.4 - Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionárias, no mínimo, em cada capital ou regiões metropolitanas.
4.7.5 - A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei Federal n. 8.078/1990, e alterações — Código de Defesa do Consumidor.
4.7.6 - Recebido os veículos, e, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação por conta da contratada.
4.7.7 - É vedado à empresa contratada opor qualquer restrição de garantia/assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica em função das
"condições severas de uso e de aplicação" do veículo, haja vista que o presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem fornecidos pela contratada, sendo que a participação da empresa na licitação configura a aceitação plena das condições exigidas.
4.7.7.1 - Entende-se como "condições severa de uso e de aplicação" as condições às quais os veículos são submetidos em virtudes das peculiaridades das atividades de segurança pública, inclusas as possibilidades de operação por 24 horas ininterruptas, em rotações elevadas do trem de força (motor, sistema de transmissão e sistema rodante) em situações adversas episódicas de alteração brusca de regime operacional com transposição vigorosa de obstáculos, com influências no sistema de arrefecimento e suspensão.
4.8 - APRESENTAÇÃO DE PRÓTOTIPO E VISTORIAS
4.8.1 - Antes da produção em série, a fim de verificar o atendimento dos requisitos técnicos definidos no Termo de Referência e seus anexos, deverá a contratada apresentar à Comissão PMDF, o protótipo dos veículos policiais com os respectivos acessórios e equipamentos devidamente instalados, conforme estabelecidos nas especificações técnicas anexas neste TR.
4.8.1.1 - A apresentação de protótipos faz-se necessária para garantir que os veículos com adaptações estejam de acordo com as especificações exigidas antes da produção total, reduzindo o custo e o tempo em caso de reprovações ou necessidade de pequenas modificações.
4.8.2 - A referida apresentação para Comissão PMDF deverá ocorrer, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, dentro do prazo de 180 dias corridos, conforme item 5.2, contados da publicação do contrato, na empresa adaptadora ou em outro local adequado indicado previamente pela contratada. A empresa deverá entrar em contato com a contratante, com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, para acertos quanto a apresentação do protótipo informando local, data e o horário previsto da apresentação.
4.8.2.1 - A PMDF nomeará uma Comissão Técnica, composta por no mínimo 3 (três) servidores, para verificação do protótipo. Os integrantes devem produzir relatório de vistoria, atestando ou reprovando o protótipo apresentado, apontando as melhorias e adequações necessárias ao protótipo, além das decisões tomadas pela Comissão Técnica em relação a pontos omissos do edital, consignando prazo para a solução das não conformidades apontadas e a forma de sua averiguação. O relatório deve ser assinado solidariamente pelos membros e representantes da contratada.
4.8.2.1.1. A Comissão Técnica da PMDF poderá solicitar à contratada a apresentação de ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas para aferição de qualidade do material. Estas provas serão emitidas às expensas da contratada e poderão ser de laboratórios por ela indicados.
4.8.2.1.2 - A Comissão Técnica da PMDF, sempre que necessário, efetuará diligências para acompanhar todo processo de transformação dos veículos, desde a fase de projeto até a vistoria final no pátio da empresa adaptadora, subsidiando o processo de recebimento.
4.8.3 - Antes do início da produção do protótipo, a empresa deverá enviar para a Comissão Técnica da PMDF sugestão de localização para instalação dos controles e dos equipamentos nas partes internas e externas do veículo, do layout do grafismo, além de outros detalhes pertinentes.
4.8.4 - As alterações eventualmente indicadas no protótipo deverão ser corrigidas após comunicação oficial ao fornecedor, devendo as melhorias ser encampadas para o lote de bens destinados à entrega final.
4.8.5 - Constitui parte da apresentação do protótipo a apresentação de:
4.8.5.1 - Laudos/atestados solicitados nas especificações técnicas, dentre eles:
4.8.5.1.1 - Sinalização visual (sistema luminoso): NEB E-322:2014 (Norma Técnica do Exército Brasileiro), SAE J845:2013, SAE J595:2014 e SAE J575:2015 (SAE - Society of Automotive Engineers).
4.8.5.1.2 - Sinalização acústica (sirenes): SAE J1849:2012.
4.8.5.2 - Atestado ou datasheet com referência de link do site do fabricante, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos LEDs, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
4.8.5.3 - Book técnico do projeto do veículo em duas vias, uma física e outra via em mídia eletrônica no formato .PDF.
4.8.5.3.1 - O Book técnico deve ser elaborado por engenheiro da adaptadora e aprovado por engenheiro da xxxxxxxxx contratada, ambos assinados e certificando que os itens e alterações realizadas atendem as exigências deste Termo de Referência e seguem os padrões exigidos pela montadora. O Book técnico deverá conter em seu capeado o seguinte:
I - Descritivo Técnico da solução de adaptação e análise de risco no veículo em uso; II - Estrutura de Produtos (BOM - Bill of Material);
III - Projeto Elétrico; Consumo elétrico e o respectivo Balanço Energético;
IV - Layout da passagem dos cabos e chicotes, distribuídos no veículo, constando as devidas indicações de cores de fios utilizados e conexões;
V - Certificados e Normas referentes aos componentes elétricos utilizados na adaptação, deve constar o número do Report de cada norma e ensaio realizado, identificando de qual componente se refere;
VI - Descritivo de elementos físicos específicos (suportes e peças desenvolvidos pela empresa ou adquiridos de terceiros e instalados na adaptação, por meio de desenhos e medidas;
VII - Processo de Montagem (PDM) das adaptações no veículo;
VIII - Rastreabilidade (se possuir), números de série, códigos de barra e QRCode, identificando os locais em que se encontram e forma de rastrear a origem;
IX - Checklist de Inspeção Final do veículo adaptado como viatura policial.
4.8.6 - O protótipo aprovado é computado no quantitativo final, o que não causa gastos extras às montadoras/adaptadoras.
4.8.7 - O acompanhamento e fiscalização da comissão técnica da PMDF não desqualifica a contratada como única e exclusiva responsável pela execução total do objeto do contrato de acordo com o termo de referência e seus anexos.
4.8.8 - Finalizada a produção e adaptação dos lotes e antes do envio dos veículos às unidades, a contratada deverá agendar com a comissão técnica da PMDF, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, vistoria de todos os veículos para verificar a conformidade com os protótipos aprovados. Após, será liberada a distribuição dos veículos para as unidades destinatárias da PMDF.
4.8.8.1. O checklist de vistoria dos veículos deverá ser elaborado pela contratada e submetido à aprovação prévia da comissão técnica da PMDF.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do contrato é de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), com valor unitário de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Gestora: 170393/00001;
II - PTRes: 89306;
III - Natureza da Despesa: 44.90.52; IV - Fonte de Recurso: 0100000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE00188, emitida em 20/04/2022, sob o evento n. 40.1.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990);
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista;
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento;
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA/IBGE;
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A - BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011;
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado;
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012;
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua apresentação;
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais), correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Garantia Técnica
9.2.1 - O objeto deverá dispor de garantia total mínima de 24 (vinte e quatro) meses para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações/adaptações policiais exigidas neste TR e seus anexos, sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior ao exigido neste TR, e começará a correr a partir do recebimento definitivo do veículo - item 4.2.2.
9.2.2 - A garantia exigida no caput só será aplicada caso o veículo apresentado não tenha garantia total superior para as vendas a varejo (consumidor comum), pelo que prevalecerá a superior em relação à do caput.
9.2.3 - Após o prazo de garantia, as manutenções serão realizadas conforme demanda, através de contrato de manutenção mantido pela PMDF.
9.2.3.1 - No caso do produto que apresentar defeito e for substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega do objeto.
9.2.4 - A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
9.2.5 - O sistema elétrico deve ser totalmente compatível com as modificações para configuração policial e possuir a garantia prevista no item 15.1 do Termo de Referência. Caso seja detectada falha na bateria do veículo, sua troca deve ser feita de forma imediata por outra bateria original do veículo.
9.2.6 - Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n. 8.078/1990.
9.2.7 - Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
9.2.8 - Das condições de assistência técnica:
9.2.8.1 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os bens em perfeitas condições de uso.
9.2.8.2 - Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo para estabelecimento desta relação, podendo ser por telefone, pessoalmente, via web e outros apontados pelo fabricante.
9.2.8.3 - O prazo para realizar os serviços de assistência técnica aos bens, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar os objetos em perfeito estado de uso ou funcionamento, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação do detentor do bem.
9.2.8.4 - Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizado em qualquer local do Território Nacional sem prejuízo das garantias, devendo possuir concessionárias, no mínimo, em cada capital ou regiões metropolitanas.
9.2.8.5 - A vigência do Contrato não exonera a Contratada do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta a qual consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei Federal n. 8.078/1990, e alterações — Código de Defesa do Consumidor.
9.2.9 - Recebido os veículos, e, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, dentro do prazo de garantia, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a substituição/reparação por conta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 - Designar comissão, com três servidores, para o recebimento dos veículos.
10.2 - Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar o objeto contratado.
10.3 - O Distrito Federal responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo/culpa.
10.4 - A PMDF indicará um representante da Administração, especialmente designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, conforme prevê o Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93, bem como Portaria PMDF n. 728/2010.
10.5 - Será responsabilidade da CONTRATANTE, representada pelos seus representantes, receber os veículos e, quando atenderem ao objeto, aprová-los, liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa vencedora do certame no prazo e forma estipulados no Contrato.
10.6 - A Contratante se obriga a acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento dos objetos, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços, não obstante a fiscalização da Contratada.
10.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, concernentes ao objeto do Contrato.
10.8 - Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos veículos, para que sejam dotadas as medidas corretivas necessárias.
10.9 - Sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte.
10.10 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização.
10.11 - Manter contato com o preposto da licitante contratada, visando assegurar a prestação do fornecimento de forma eficiente e na forma do contratado.
10.12 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado;
10.13 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a entrega do material e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, na forma e no prazo estabelecido no Termo de Referência e no Edital.
10.14 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.15 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, concernentes ao objeto do Contrato.
10.16 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
11.3 - O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, manual dos sinalizadores acústico/visual, juntamente à cartilha da rede de assistência técnica da empresa adaptadora e autorizadas, todos no idioma português.
11.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990).
11.5 - Corrigir os eventuais defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo substituições, ajustes e correções necessárias, dentro dos prazos máximos descritos abaixo:
I - 15 (quinze) dias úteis para defeitos nos itens de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone e rádio de comunicação).
II - 22 (vinte e dois) dias úteis para os demais defeitos.
III - Prazos prorrogáveis por até 3 (três) vezes, mediante justificativa fundamentada onde seja demonstrada a complexidade do reparo.
11.6 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.7 - Comunicar à contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.8 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, com poderes para intermediar assuntos relativos ao fiel cumprimento das cláusulas contratual, sendo sua obrigação indicar telefones de contato, e-mails, endereço para correspondência e informar seu substituto em suas ausências.
11.10 - Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
11.11 - Não transferir a outrem a execução do objeto do contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da contratante.
11.12 - Franquear irrestritamente a vistoria dos veículos aos servidores da Comissão Técnica da PF, em qualquer fase da sua produção, podendo ser manuseados, conduzidos, e testados a fim de que se verifique a sua total conformidade, sem custos adicionais à Contratante.
11.13 - Garantir que a produção e montagem do bem, deverá estar de acordo com as características estabelecidas no presente Termo de Referência, bem como todas exigências técnicas e de segurança definidas pelas respectivas entidades competentes.
11.14 - Responsabilizar-se exclusivamente, perante a contratante, para cobertura das garantias referentes aos veículos e seus equipamentos acessórios, mesmo aqueles cuja fabricação não esteja diretamente relacionada com sua linha de produção.
11.15 - Fornecer em meio digital, mídias de armazenamento eletrônico ou disponibilizar acesso à sítios, quando da assinatura de cada contrato a tabela padrão de tempo de serviço (hora homem/ trabalhada ou tabela tempária) para os modelos adquiridos.
11.16 - Entregar os veículos policiais ostensivo na cor e forma definidas na respectiva especificação técnica, inclusive fazendo-os constar no Certificado de Registro Licenciamento de Veículo, cadastrado no DETRAN. Veículos do tipo caminhonete, pick-up, caminhão ou furgão, cuja carroceria for modificada, deverão ter sua característica atualizada no CRLV para refletir a alteração sofrida (carroceria fechada, por exemplo).
11.17 - Oferecer garantia técnica constante do item 15 e subitens do Termo de Referência, a contar do recebimento definitivo pela contratante (item 5.3.1). A garantia do objeto independe da vigência do contrato.
11.17.1 - Fornecer no ato de entrega dos veículos, documento a ser apresentado na rede concessionária informando da gratuidade de manutenção preventiva estabelecida no item 16 e subitens do Termo de Referência.
11.18 - Apresentar juntamente com a documentação técnica, relatório detalhado do Custo Total de Propriedade (Total Cost of Ownership - TCO) do(s) modelo(s) de veículo(s) ofertado(s), do
período de 60 (sessenta) meses, incluídos todos os custos de manutenção e abastecimento médio, entre outros relevantes, para fins de estudos e comparação com o desempenho real da frota da PMDF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto;
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Projeto Básico e dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do Contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Procurador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Junior, Usuário Externo, em 20/04/2022, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 20/04/2022, às 18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 84779226 código CRC= EDC6E63D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00094353/2020-25 Doc. SEI/GDF 84779226