PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2018
R E C I B O D E E D I T A L
A empresa , com endereço para correspondência à , na cidade de _ / , fone (0xx ) ,
fac símile (0xx ) , e-mail RECEBEU o pregão nº 0055/2018, via download, cujo objeto refere-se à PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2019 NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, composto
de edital do certame e anexos nele citados.
Nome por extenso:
Assinatura:
Data: .
OBS:
1 - Os interessados em participar desta licitação que retirarem o edital pela Internet deverão remeter este formulário à Prefeitura, devidamente preenchido e assinado, podendo ser enviado via fax nº (00) 0000-0000.
2 - A não remessa deste recibo, como acima estabelecido, eximirá esta Prefeitura da Estância Climática de Caconde da responsabilidade de comunicação direta a essa empresa de eventuais modificações que venham a ocorrer no pregão presencial de que se cuida, antes da fase de entrega dos envelopes.
P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0055/2018
Processo Administrativo nº 118/2018
O B J E T O: PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO XX XXXXXXXX 0000 XX XXXXXXXXX
XX XXXXXXX/XX, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de credenciamento (apresentar fora dos envelopes). Anexo III – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IV – Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar fora dos envelopes).
Anexo IV.1 – sem os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, ou Anexo IV.2 – com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06.
Anexo V – Declaração relativa à Lei Federal 9854/99.
Anexo VI – Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06, quando e se for o caso, (apresentar fora dos envelopes).
Anexo VII – Declaração relativa à Constituição Estadual de São Paulo, artigo 117. Anexo VIII – Minuta do Contrato.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ATÉ: Dia 14 de setembro de 2018, às 09:00 horas, momento em que se iniciará a fase de credenciamento dos representantes das empresas.
DATA E HORÁRIO PARA INÍCIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 14/09/2018, tão logo
encerrada a fase de credenciamento dos interessados presentes.
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura da Estância Climática de Caconde, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, mesma localidade.
1. PREÂMBULO
1.1. Nos termos da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, incluindo o Decreto Federal 7.892/13, do Decreto Municipal 2832/2009 (disponibilizado em nosso site); da Lei Complementar Federal 123/06; no que couber, a Lei Federal 8666/93; Lei Federal 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei Municipal 2318/2007, regulamentada pelo Decreto 2758/2007; demais normas pertinentes; e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e, em conformidade com o r. despacho exarado pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde nos autos do Processo Administrativo nº 118/2018 está aberto o PREGÃO PRESENCIAL nº 0055/2018, doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA por item.
1.2. Em quaisquer das menções às Leis Federais 8666/93 e 10520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município da Estância Climática de Caconde, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em
vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
1.3. Além da legislação já citada, o presente certame também será regido pelo Decreto Municipal nº 3384/2017.
1.4. O valor estimado para o permissionamento será o declarado no Decreto nº 3384/2017, a saber, R$ 6,00/m2, multiplicando-o pela área total coberta de 2541m2, totalizando R$ 15.246,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais).
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes e da sessão de lances, representando os proponentes, será exigido o seu credenciamento, mediante a apresentação de autorização por escrito, contendo o nome completo, o nº do documento de identificação do credenciado e deste pregão, com a autorização do representante legal da proponente, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, para praticar todos os atos pertinentes ao pregão, e, expressamente, para formular lances e ofertas, em nome do proponente, durante todo o processamento do certame. Os representantes e prepostos deverão apresentar, nesta oportunidade, o contrato social e suas alterações e, no caso de sociedade por ações, o estatuto social e a ata de reunião de posse da diretoria, para que seja comprovada a legitimidade da representação. Estas autorizações deverão ser exibidas pelos portadores antes do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos. Os credenciados deverão apresentar documento hábil de identificação pessoal, com foto, para validar o credenciamento.
2.2. O documento citado no início de 2.1 poderá, a critério do representante legal da proponente, ser substituído por Certidão de Procuração Pública.
2.3. Caso o participante seja titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la.
2.4. A não apresentação, ou incorreção, do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, não podendo, pois, ofertar lances e impugnar quaisquer atos do certame, cabendo tão somente, ao não credenciado, o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
2.5. Uma mesma pessoa, física ou jurídica, NÃO poderá representar mais de um licitante, sob pena de exclusão sumária de todas as representadas.
2.6. Apresenta-se, na forma de anexo II, modelo de credencial que, facultativamente, poderá ser utilizada pela proponente.
2.7. Até o dia e hora aprazados neste edital deverão ser apresentados, juntamente com os envelopes ‘proposta’ e ‘documentação’ (porém fora de quaisquer destes dois envelopes), os Anexos II (Credenciamento), IV (Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, na versão V.1 ou V.2 - conforme o caso) e VI (Declaração relativa à Lei Complementar Federal 123/06 - se for o caso), devidamente preenchidos e assinados.
3. DA PROPOSTA
3.1. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente por meios mecânicos/eletrônicos, em papel que identifique (razão social, endereço completo, números de telefone e de fac-símile, e-mail, e CNPJ, no mínimo) a licitante e este certame, redigida de forma clara, em língua portuguesa, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente, com apresentação nítida, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar datada e assinada na última folha, por quem de direito, e rubricada nas demais, em uma só via, encaminhada em um único envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo), indevassavelmente fechado, informando na parte externa:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2018
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
3.1.1. A Proposta deverá conter o valor ofertado para o permissionamento, escrito em algarismo e por extenso.
3.1.2. Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato de Permissão.
3.1.3. As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos envelopes deste certame licitatório.
3.1.4. O preço mínimo aceitável é do R$ 15.246,00 (quinze mil, duzentos e quarenta e seis reais).
3.2. As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão presencial.
3.3. Em caso de divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores corretos.
3.4. A empresa licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4. DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, E DOS RECURSOS.
4.1. No dia, hora e local retro designados será realizada sessão pública, com a presença do pregoeiro, sua equipe de apoio e os licitantes presentes para recebimento de:
4.1.1. Credenciamento, nos moldes do Xxxxx XX, comprovando, se for o caso, que o interessado, ou seu representante legal, possui os necessários poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, a ser entregue fora dos envelopes de proposta ou documentação;
4.1.2. Envelopes fechados contendo as propostas e a documentação de habilitação;
4.1.3. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos moldes do Anexo IV (IV.1 ou IV.2), também fora dos envelopes de proposta ou documentação.
4.1.4. Declaração relativa à pretensão de usufruir os benefícios de postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06 (Anexo VI), quando e se for o caso, igualmente fora de quaisquer dos dois envelopes (proposta ou documentação).
4.1.4.1. Existindo microempresas ou empresas de pequeno porte participando do pregão 0055/2018, que tenham apresentado os Anexos IV.2 e VI, tal fato será comunicado a todos os presentes, antes da abertura dos envelopes contendo propostas.
4.1.4.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.
4.2. Encerrada a fase do credenciamento dos representantes não mais serão recebidos envelopes contendo propostas e documentação, e serão iniciados os trabalhos de abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA, na mesma sessão pública, no mesmo local determinado para a entrega dos envelopes, oportunidade em que se reunirão o pregoeiro, sua equipe de apoio, e os licitantes, se houver interesse desses últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, efetuando-se a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, oportunidade em que os licitantes deverão rubricar o conteúdo das propostas.
4.3. O pregoeiro classificará o autor da proposta de MAIOR OFERTA e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até dez por cento, relativamente à de MAIOR OFERTA, desclassificando aquelas propostas que não atendam ao critério de conformidade.
4.3.1. Não havendo, no mínimo, três propostas válidas até 10% (dez por cento) do maior valor, serão selecionadas, quando possível, até duas das melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
4.4. No curso da sessão, os autores classificados conforme itens 4.3 e 4.3.1 serão convidados a dar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, sendo que a evolução desses lances será registrada em quadro evolutivo de preços, a ser assinado por todos os licitantes que participaram da sessão de lances, quadro este que fará parte integrante da ata de abertura dos envelopes ‘proposta’.
4.4.1. Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de menor valor até então apurado dentre os selecionados, e assim sucessivamente. Em caso de empate, na classificação inicial, o vencedor de sorteio para esta finalidade escolherá a sequência em que quer dar lances, observando-se esta mesma sequência até o final da fase;
4.4.2. A desistência em apresentar lance verbal - quando convocado pelo pregoeiro, ou a ausência do representante neste momento, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais do(s) respectivo(s) item(ns) e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenamento das propostas;
4.4.3. Durante a fase de lances, os representantes dos licitantes poderão comunicar livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, respeitado o prazo a ser estipulado pelo pregoeiro para tais comunicações, e desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de lances, vedada a utilização da ferramenta ‘viva voz’;
4.4.4. Não se admitirão lances iguais a preços já ofertados, forçando empate de valores;
4.4.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 9 deste Edital;
4.4.6. O quadro evolutivo de preços, elaborado em decorrência dos lances apresentados pelos participantes deste pregão, ou de negociação nos termos do item 4.9 - infra, após assinatura pelos representantes dos licitantes, formalizará suas respectivas novas propostas ao presente pregão.
4.4.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
4.4.8. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, hipótese apenas admissível na inocorrência de quaisquer lances, e dentre elas estiver uma empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora. Se dentre elas existirem duas ou mais empresas qualificadas como micro ou de pequeno porte, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública, uma vez atendido o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, e no art. 15, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal 8666/93.
4.4.9. Na situação em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado na mesma sessão pública, uma vez atendido o disposto no art. 3º, parágrafo 2º, e no art. 15, parágrafo 4º, ambos da Lei Federal 8666/93.
4.4.10. Quando as propostas apresentadas originalmente pelas microempresas ou pelas empresas de pequeno porte, ou as novas propostas obtidas na fase de lances verbais das mesmas empresas, forem até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
4.4.10.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor nestas condições, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior aquele até então considerado vencedor do certame, situação em que o objeto será classificado em seu favor. Na hipótese de existirem duas ou mais empresas beneficiadas pela LC 123/06, as novas propostas serão apresentadas a partir da proposta de valor mais elevado, e, assim, sucessivamente.
4.4.10.2. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do limite de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
4.4.10.3. na hipótese da não-classificação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será classificado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.5. Identificada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, desde que igual ou inferior ao valor estimado pela Administração, e constante do Anexo I - Termo de Referência, podendo, ainda, o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.5.1. Caso não ocorram lances verbais, depois de verificada a conformidade entre a proposta escrita de MAIOR OFERTA e o valor estimado para a contratação, o pregoeiro decidirá sobre a sua aceitação.
4.5.2. Quando comparecer um único licitante, ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço proposto.
4.6. Considerada aceitável a proposta de MAIOR OFERTA, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o certame prosseguirá com a abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que tiver(em) formulado a proposta de menor valor, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.7. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, os licitantes serão declarados vencedores.
4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham apresentado oportunamente os Anexos IV.2 e VI, proceder-se-á conforme detalhado nos subitens 5.6 e 5.7, sujeito às penalidades previstas no subitem 5.8, com remessa dos autos ao gabinete do Prefeito para homologação, e posterior formalização de Contrato de Permissão.
4.8. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão pública, pelas proponentes que participaram deste pregão, ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, devendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á no dia útil subsequente ao da realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias úteis, que começarão a fluir no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
4.8.1. A intenção de interpor recurso, e o acolhimento posterior de mérito do recurso, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, ficando, nesse caso, todos os envelopes remanescentes dizendo conter documentação retidos pelo órgão promotor do pregão, até julgamento final do recurso;
4.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde;
4.8.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde adjudicará referidos itens recorridos e os homologará para determinar a formalização da ata de registro de preços;
4.8.4. Não serão aceitos, nesta oportunidade, recursos versando sobre eventuais falhas na regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham atendido às previsões dos Anexos IV.2 e VI deste instrumento convocatório;
4.8.5. Recursos e contrarrazões de recursos deverão ser protocolados diretamente no Departamento de Licitações e Contratos, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Climática de Caconde, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma;
4.8.6. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão.
4.9. Quando o(s) classificado(s) em primeiro lugar, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar(em) situação regular ou se recusar(em) a assinar o Contrato de Permissão, não haverá prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.10. Na ocasião da análise dos documentos da(s) empresa(s) vencedora(s), o pregoeiro fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais, observado o item 5.1 deste edital. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será sumariamente inabilitada.
4.11. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo desses. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pelo pregoeiro, constarão, obrigatoriamente, da ata que registrará referidos trabalhos de recebimento e abertura de envelopes.
4.12. Fica reservado ao Sr. Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde o direito de, a seu exclusivo critério, aceitar o resultado final apresentado pelo pregoeiro; anular o presente certame total ou parcialmente nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; e, ainda, revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
5. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação no presente pregão as empresas interessadas deverão apresentar os documentos a seguir especificados, válidos na data limite para entrega dos envelopes - quando for o caso, documentos esses que poderão ser entregues em original; por
qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração (neste último caso mediante a apresentação, no momento de abertura dos envelopes, dos respectivos originais), ou, ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, observando que todos os documentos deverão estar em nome da empresa proponente, e, concomitantemente, com indicação do mesmo número de inscrição no CNPJ e com o mesmo endereço, quaisquer que sejam estes (da matriz ou de filial) exceto para os documentos que são gerados apenas em nome, endereço e CNPJ da matriz. Quando do recebimento do objeto deste certame, as respectivas Notas Fiscais deverão ser da mesma empresa/CNPJ/endereço que participou desse certame.
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato inicial e suas alterações ou contrato social consolidado), devidamente registrado em cartório ou publicado
- conforme cada caso, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso se sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, (se já não fora apresentado no momento do credenciamento, ou na entrega dos Anexos IV ou VI);
5.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estar atualizados tais documentos, por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, e substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas com menos de 01 (um) ano de atividade, se aplicável.
5.1.2.1. Entende-se por ‘último exercício social, já exigíveis’ aquele para o qual já se esgotou o prazo para apresentação do BP e DRE para a Receita Federal;
5.1.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.1.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; bem como prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, (ambas podendo ser obtidas via Internet), aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.1.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), ou de certidão positiva com efeitos de negativa, dentro de sua validade;
5.1.6 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal (apenas tributos mobiliários), na forma da lei, aceitando-se também certidões positivas com efeitos de negativa;
5.1.7 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.8 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.1.9 – Comprovação de cadastro ativo no CADASTUR (Ministério do Turismo), com registro na atividade de organização de eventos no território Nacional.
5.1.10- Declaração da empresa proponente de que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo), conforme Anexo VII;
5.1.11 - Declaração de que não há fato impeditivo (ou seja, de que não afronta o disposto no art. 20, IV, do decreto 7.892/13) para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seus três níveis de governo, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desse fato durante o processamento deste certame e vigência das avenças dele decorrentes, conforme Anexo III;
5.1.12 - Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal, no que diz respeito à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos, conforme anexo V;
5.1.13 - ATESTADO DE VISITA TÉ CNICA aos locais onde os serviços serão executados, devidamente atestado pela Administração Publica Municipal, através da Diretoria de Turismo, e pelo responsável legal credenciado pela empresa licitante.
5.1.13.1. Deverá a licitante, para atender o item supra, entrar em contato com a Diretoria de Turismo deste Município, visando o agendamento da respectiva visita técnica, uma vez que a mesma DEVERÁ SER PRÉ -AGENDADA e realizada até o dia __ de ___ de 2018.
5.1.13.2. A visita técnica deverá ser realizada pelo sócio-proprietário da empresa ou preposto da mesma, desde que o respectivo preposto se apresente com procuração especifica para a visita técnica com poderes específicos outorgados para tanto.
5.2. Na hipótese de não constar, expressamente, o prazo de validade em certidões negativas ou nesse edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, corridos, contados da data de emissão do documento até a data limite para apresentação dos ENVELOPES, sendo que todos os documentos deverão estar com seus prazos de validade em vigor, quando for o caso, na data determinada para abertura dos ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos nesse edital.
5.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via de cada documento, os quais deverão estar, preferencialmente, ordenados na mesma sequência em que estão solicitados neste edital, numerados sequencialmente, grampeados ou acondicionados em pastas, contidos em envelope (preferencialmente confeccionado em papel pardo) fechado indevassavelmente, apresentando externamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0055/2018
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
5.4. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições: que estejam constituídos sob a forma de consórcio; se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra; estejam sob processo de falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação; sofrendo qualquer das sanções listada no artigo 20, IV, do decreto 7892/13; enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93, em sua redação atual, ou que possuam sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município da Estância Climática de Caconde. Se eventual punição vier a ocorrer durante o andamento desse processo, esta Administração, assegurado o direito à ampla defesa, poderá excluir a empresa do certame.
5.5. Não serão aceitas propostas enviadas por meio eletrônico (e-mail ou equivalente) ou via fac-símile, e esta Administração não assume qualquer responsabilidade por envelopes contendo documentação e/ou propostas que não sejam entregues pessoalmente no momento e local indicados para tal.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal, bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, para tanto já tendo apresentado declaração nos moldes do Anexo VI, devidamente formalizada, deverão apresentar no envelope ‘documentação’ todos os documentos solicitados, referentes à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação se assim não o fizerem; todavia, apresentada a declaração retro mencionada (Anexo VI), eventual restrição poderá ser sanada após a homologação do resultado do certame, como condição essencial para a assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06.
5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou de empresas de pequeno porte que tenham formalizado solicitação para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, será assegurado às mesmas empresas o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao recebimento da intimação (via Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, ou através de fac-símile ou, ainda, por e- mail) após ocorrida a classificação do objeto, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas.
5.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à Prefeitura da Estância Climática de Caconde convocar os licitantes remanescentes (conforme item 4.6.1 deste edital), na ordem de classificação ou anular a licitação.
5.9. Todas as declarações assinadas pelos proponentes deverão observar a necessidade de comprovar serem seus subscritores representantes legais da empresa, caso tais comprovações já não tenham sido apresentadas anteriormente neste processo licitatório.
6. DOS ESCLARECIMENTOS OU DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
6.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
6.2. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital, ou impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na Diretoria de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal, ou através do fac símile (00) 0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sempre com posterior remessa do original devidamente assinado, nos termos do artigo 41 da Lei Federal 8666/93, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
6.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.5. Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
7. DAS CONDIÇÕES DO DE PERMISSIONAMENTO
7.1. Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado Contrato, visando o permissionamento com as empresas vencedoras, sendo as mesmas chamadas via postal com Aviso de Recebimento, via fac símile ou por e-mail, ou ainda via publicação no Diário Oficial do Estado, Caderno Municípios, a assiná-lo em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
7.2. No caso das licitantes vencedoras não assinarem o Contrato, reserva-se à Prefeitura da Estância Climática de Caconde o direito de anular a licitação, independente das sanções previstas, para as empresas licitantes vencedoras recalcitrantes, neste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) CLASSIFICADA(S)
8.1. O evento deverá ser realizado em estrita observação ao Termo de Referência que fica fazendo parte indissociável do Contrato.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento
da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos do item 5.8 deste instrumento convocatório - se micro empresa ou empresa de pequeno porte, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
9.1.1. Multa no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) pela recusa injustificada do vencedor do certame em assinar o contrato, ou ainda, pela inexecução do Carnaval 2019.
9.1.2. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a vencedora do certame da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Permitente.
9.1.3. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração.
10.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e Anexos II e IV devidamente formalizados, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório, e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
10.2. A fidelidade e legitimidade de todos os documentos, informações e declarações prestadas em atendimento às normas deste instrumento editalício sujeitam-se às penas da lei. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.3. Cada proponente arcará com todos os custos diretos ou indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
10.4. As comunicações decorrentes de eventuais recursos, bem como quaisquer outras comunicações, dar-se-ão por meio de publicações no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Municípios.
10.5. Os envelopes contendo ‘documentação’ das empresas desclassificadas e das empresas classificadas, mas não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do pregoeiro até a efetiva formalização da avença decorrente deste certame licitatório, e deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato da referida avença, sob pena de inutilização de seus conteúdos.
10.6. Os casos omissos serão regulados pela legislação citada em 1.1 e 1.2, sendo apreciados e decididos pelo pregoeiro, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.
10.7. Para que o interessado proceda com “vistas” ao processo, deverá apresentar requerimento por escrito, assinado por quem de direito, além de documento de identificação pessoal, sendo que nesse ato será lavrado “termo de vistas ao processo”, o qual será devidamente datado e assinado pelo interessado e pelo funcionário que o recepcionou. Vistas aos autos ocorrerão sem retirada dos mesmos das dependências da Prefeitura da Estância Climática de Caconde.
10.8. O pregoeiro e sua Equipe de Apoio, se entenderem conveniente ou necessário, poderão utilizar-se de assessoramento técnico e específico para tomar decisões relativas ao presente certame licitatório, o qual se efetivará através de parecer formal que integrará o respectivo processo.
10.9. As normas disciplinadoras deste pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do procedimento e das futuras Atas de Registro de Preços e dos Contratos deles decorrentes.
10.10. Em caso de dúvidas quanto à comprovação de horário de quaisquer eventos marcados para este certame licitatório, prevalecerá o horário constante do relógio de ponto mais próximo do local da realização dos referidos eventos.
10.11. Muito embora os documentos estejam apresentados de forma individualizada, todos eles se completam, sendo que cada proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como eventuais outros documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do certame e a formalização da contratação, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
10.12. Será eleito o Foro da Comarca desta Administração, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para qualquer procedimento relacionado com o processamento desse certame licitatório, assim como ao cumprimento das obrigações dele decorrentes.
Estância Climática de Caconde, em 30 de agosto de 2018.
Diretor de Administração
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Identificação de empresa para PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2019 NO
MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, a se realizar nos dias 01 a 05 de março de 2019, conforme especificações e condições constantes do edital e seus anexos, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item | Especificação | Xxxxx Xxxxxx |
1. | PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2019 NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP. | R$ 15.246,00 |
2 - JUSTIFICATIVA
O Carnaval é uma festa brasileira tradicional, momento em que os brasileiros se unem por meio de desfiles de blocos caricatos, bailes de marchinhas, brincadeiras de rua, desfiles de escolas de samba e as mais diversas formas de aglomeração de foliões. Uma grande festa brasileira!
A Carnaval de Caconde tem hoje um nome reconhecido na mídia, ganhando grandes destaques em veículos da mídia televisiva e impressa. Somos uma Estância Turística, e como tal, existe a necessidade de manter o nome e a boa reputação de nossos eventos, de forma a atrair cada dia mais turistas, que conhecendo a cidade, com certeza retornam em outras ocasiões.
Para concretização de um evento do tamanho e a qualidade que possui o Carnaval de Caconde, sem que haja desperdício do dinheiro público, justifica-se o presente certame licitatório já que, é indispensável a montagem de estrutura adequada no espaço cedido para o evento. Somente uma empresa do ramo, com profissionais capacitados conseguirá realizar o evento sem causar prejuízos de ordem financeira aos cofres públicos.
3 - DESCRIÇÃO
3.1 - Os festejos do Carnaval deverão ser realizados, utilizando-se da Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e Praça Coronel Xxxxxxx Xxxx, além do Parque Prainha e ruas adjacentes.
A área principal, a saber, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx e Coronel Xxxxxxx Xxxx, o evento deverá ter a capacidade e possuir as estruturas para atender as medidas descritas neste Termo, conforme segue.
Área de Abadá 01
Com 720 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade mínima de 2880 pessoas.
Área de Abadá 02
Com 458 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 1832 pessoas.
Camarote 01
Com 375 m2, com densidade de 2,5 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 938 pessoas.
Praça de Alimentação
Com 264 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 1056 pessoas.
Área Coberta em Fechamento
Com 548 m2, com densidade de 4 pessoas por metro quadrado, chegando a capacidade de 2192 pessoas.
Área Livre da “Marchinha”
Área livre para a população, onde os munícipes e demais turistas poderão ter livre acesso com o antigo carnaval de rua, com apresentação de banda cantando os hits do passado, essa área será destinada de forma gratuita para a população, ou seja, à empresa que se sagrar vencedora do certame não poderá cobrar quaisquer tipo de ingresso para acesso a esta área, a empresa se responsabilizará por toda a estrutura como a locação de palco, som, iluminação e segurança.
O total da área coberta do evento será de 2541m2, com lotação aproximada de 8500 pessoas.
As áreas destacadas acima somente poderão ser utilizadas para “festejos do carnaval 2019”, vedado uso para quaisquer outros, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades oriundas por fraude de execução.
3.2 - A empresa que apresentar a melhor oferta e for considerada vencedora do certame deverá providenciar, por sua conta:
a) Montagem e desmontagem de toda estrutura metálica destinada as área cobertas, como camarotes, abadás e outros, podendo basear-se em sugestão do projeto apresentado pela Prefeitura.
b) Deverão ser definidos em até 10 (dez) dias após a assinatura da Permissão os shows e a programação.
c) contratação de “shows” de artistas de reconhecimento público no meio carnavalesco para todos os dias do evento, apresentando declaração de cada um dos artistas, de comprovado renome nacional no meio carnavalesco, constando que as mesmas estão comprometidas com a licitante com reserva das respectivas datas do evento que será realizado de 01 a 05 de março de 2019, neste município.
d) Contratação de “show” de banda para apresentação junto ao palco de marchinhas, de forma gratuita a toda a população, em todos os dias dos evento, com duração de 4 horas, além de matinês com 2 horas de duração no domingo e na terça-feira.
e) Os artistas que se apresentarem na festa carnavalesca deste município deverão, obrigatoriamente, atender ao quanto determinado pelo art. 25, III, da Lei 8.666/93, devendo ser comprovado através de reportagens impressas ou televisivas.
f) contratação e disponibilização de segurança suficiente ao evento.
g) venda antecipada de camarotes e operacionalização de bilheteria nas entradas dos
camarote.
h) disponibilização de banheiros químicos em número suficiente ao porte do evento.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
4.1 – Contratar, manter e dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Administração Municipal, pessoal especializado e em quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, em decorrência da sua condição de empregador;
4.2 - Arcar com as despesas de contratação, produção dos shows, contemplando bandas, hospedagem, alimentação e transporte dos artistas; passagens aéreas; fretamentos terrestres em ônibus, caminhões, vans; Camarim (produtos e estrutura), bem como hospedagem e alimentação das equipes de serviço e todos os demais profissionais contratados pelo prestador de serviços durante a execução dos mesmos; Solicitar, de preferência, mão de obra local.
4.3 - Instalação de sonorização e iluminação profissional de amplo alcance com capacidade de cobertura para o evento e que atenda a configuração mínima, constante do item "5", bem como se adequar ao rider técnico previamente enviado pelos artistas;
4.4 - Certificar-se da quantidade de energia elétrica a ser despendida, tomando as devidas providências, caso necessário, como o aluguel de geradores e/ou instalação de transformadores.
4.5 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus responsáveis;
4.6 - Instruir seus funcionários quanto à prevenção de incêndios e outras intempéries na área onde será instalado as estruturas do Carnaval Municipal;
4.7 - Responsabilizar-se por todos os dejetos produzidos por suas atividades, ficando vedada qualquer exposição de lixo na área cedida, devendo ser retirado o lixo diariamente no mínimo 02 vezes;
4.8 - Responsabilizar-se pelas estruturas, banheiros químicos, tendas, em condições de uso pela população.
4.9 – Limpeza durante os eventos, mantendo-os em boas condições de higiene, bem como programar com a limpeza pública a ação pós-evento diariamente. Utilizando materiais de limpeza de boa qualidade de modo a proporcionar condições adequadas de higiene, com ação bactericida específicos para cada caso conforme normas da vigilância sanitária;
4.10 - Zelar e conservar os bens móveis e imóveis de propriedade da Administração Municipal sob sua responsabilidade;
4.11 - Sem a prévia autorização da Administração Municipal por escrito, não poderá ser introduzida qualquer modificação estrutural no local a ser explorado, ainda que necessário;
4.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança;
4.13. Providenciar os serviços da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros; além de seguranças dos artistas e no palco, do público e vigilância dos equipamentos em geral e de todo o patrimônio físico e tecnológico. Todos deverão estar identificados, com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador.
4.14 - Providenciar, sem qualquer ônus para a Administração, a obtenção de licenças autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessárias para realização do carnaval, dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
4.15 – Executar o AVCB dispondo extintores e sinalização de combate a pânico e incêndio para as barracas, tendas, palco e áreas comuns à população;
4.15.1 – Providenciar brigadistas de acordo com exigências do Corpo de Bombeiros;
4.15.2 – Solicitar a inspeção e alvará do Corpo de Bombeiros, às suas expensas;
4.15.3 – Proibição de colocação de barracas no espaço definido para o público assistir
os shows;
4.15.5 – Segurança monitorizada por câmeras;
4.15.6 - Providenciar documentos exigidos e atender as normas estabelecidas pelo Juizado de Menores;
4.16 - Proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro e bebidas alcoólicas para menores de idade.
4.17 - Liberar acesso livre às dependências, dos funcionários do Município que estarão em serviço nos eventos, cabendo à Permitente providenciar identificação de acesso para estes funcionários e comunicar à PERMISSIONÁRIA.
4.18 - Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, for impossível a realização de algum show, a PERMISSIONÁRIA, em comum acordo com a Diretoria Municipal de Turismo, fará a substituição por outro equivalente ou superior.
4.19 - Em caso de adiamento, o artista ou banda deverá ser contratado somente após aval da administração municipal, correndo todas as despesas respectivas provenientes desta recolocação por conta da PERMISSIONÁRIA.
4.20 - No que tange aos shows/artistas é incumbência da PERMISSIONÁRIA responsabilizar-se pelas despesas correntes dos direitos autorais junto ao ECAD e a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB).
4.21 - A PERMISSIONÁRIA será responsável pela viabilização dos alvarás do Juizado da Infância e Juventude, AVCB - Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros e demais alvarás necessários para a realização do evento.
4.22 - Deverá ainda, ser respeitada e cumprida a Lei Municipal nº 2673/2017.
5- DIMENSÕES DOS PALCOS
5.1 – PALCO PRINCIPAL
Palco em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 9m X 7m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 5.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, O palco deve atender sempre o ryder dos artistas.
Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos.
5.2 – PALCO “MARCHINHA”
Palco em estrutura de alumínio box truss "Q30", medindo 10m X 08m, com cobertura em duralumínio com capacidade de suportar até 5.000 KG de carga, piso chapeado e com forração/pintado, com rampa e escada de acesso com guarda corpo, piso antiderrapante, O palco deve atender sempre o ryder dos artistas.
Incluso – Transporte, montagem, desmontagem, equipe técnica, seguro, responsabilidade civil pela segurança dos equipamentos.
6 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DE SOM E ILUMINAÇÃO
6.1- Como forma de se manter a qualidade sonora do evento, com uma eficiente cobertura, a permissionária deverá garantir as seguintes configurações mínimas, podendo ser adicionados equipamentos a pedido e visando atender Rider técnico dos artistas contratados:
EQUIPAMENTOS DE SOM – PALCO PRINCIPAL (ÁREA DE ABADÁ)
PA - O Sistema de P.A. deverá ser em 04 (quatro) Vias Line Array, Line Source, mais o Subwoofer com software de alinhamento. O Sistema de P.A. deverá ser estéreo, montado em Fly e ter resposta de frequência de 30Hz a 18KHz , oferecendo “Pressão Sonora” de 120db SPL (C) na “House Mix” (30 metros P.A./House)
Sistema de Altas: 138db SPL por caixa, resposta de frequência de 60Hz a 20KH. Quantidade de caixas do Sistema de Altas: 08 caixas por lado; Sistema de Subwoofer de 140db SPL por caixa, resposta de frequência de 30Hz a 150Hz. Quantidade de caixas do Sistema Subwoofer: 08 caixas por lado (referência do PA: jbl, vertec, eaw, ls áudio, das aero, fz áudio, nexo, norton ou similar superior). Os amplificadores devem ser compatíveis ao PA (referencia: Crown, Lab-Gruppen, Powersoft ou similar superior).
MONITOR: O Sistema de SIDE FILL deverá ser estéreo em 03 (três) vias, caixas planas (KF, SB) e ter resposta de frequência de 30Hz a 18KHz; oferecer “Pressão Xxxxxx” xx 000xx XXX (X) xx xxxxxx xx xxxxx. Sistema de Altas: 138db SPL por caixa, resposta de frequência de 60Hz a 20KHz. Quantidade de 04 caixa por lado, contendo no mínimo: Driver TI 2” 150 watts, 02 (dois) alto falante de 12” 400watts, Sistema de Subwoofer de 140db SPL por caixa, resposta de frequência de 30Hz a 150Hz. Quantidade de 04 caixas por lado contendo: 02 (dois) alto falantes de 18” 1000 watts. O Sistema de Monitor deverá ter resposta de frequência de 60Hz a 18KHz +- 3db. Quantidade de 10 (dez) caixas no palco (referência eaw, sm222, sm400, fz, jbl, clair brothers ou similar superior). Os amplificadores devem ser compatíveis ao Side fill e monitores (referência Crown, Lab Groupen, Powersoft ou similar superior). 02 IN EAR completos, com fones, transmissor/receptor (shure, sennheiser ou similar superior).
PERIFÉRICOS PA: 02 Gerenciadores de sistema digital para PA (referência: dolby lake, xta226, omnidrive, lake lm26, dbx4800 ou similar superior); 03 Equalizadores Gráficos para insert (referência klark, tecnic, bbs ou similar superior); 01 Analizador de Spectrum; 01 Decibelímetro; 02 Aparelhos de dvd profissionais; 01 Intercomunicador de uma base e 04 (quatro) estações.
PERIFÉRICOS MONITOR: 02 Gerenciadores de sistema digital para side fill (referência: dolby lake, xta226, omnidrive, lake lm26, dbx4800 ou similar superior); 02 Equalizadores (referência: klark, tecnic, bbs ou similar superior).
CONSOLE PA: 01 Console digital com mínimo de 48 (quarenta e oito) canais monos; 4 (quatro) canais estéreos; L R e Center, com 8 (oito) DCA’s, 8 (oito) subgrupos, 24 (vinte e quatro) auxiliares (referência: Yamaha M7 cl, PM 5d, digidesign, digico, soundcraft ou similar superior).
CONSOLE MONITOR: 01 Console digital xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) canais monos; 4 (quatro) canais estéreos; L R e Center com 8 (oito) DCA’s, 8 (oito) subgrupos, 24 (vinte e quatro) auxiliares (referência: Yamaha M7 cl, PM 5d, digidesign, digico, soundcraft ou similar superior).
BACK LINE: 01 Amplificador para guitarra (referência: fender, tuwing, jazzchorus, marshall ou similar superior), contendo 01 caixa com 04 (quatro) alto-falantes de 12”; 01 cabeçote referência: (marshall jcm 900, 800 ou similar superior); 02 Amplificadores para guitarra (referência: fender tuwing, jazzchorus, marshall ou similar superior), contendo 02 alto-falantes de 12”. 01 Set de Contrabaixo completo (referência: gk rb 800, hartke 5500), contendo 01 Cabeçote. 01 Caixa,
contendo 04 Alto-falantes de 10” ou 12”. 01-Caixa contendo 01 Alto-falante de 15” ou 18”. 01
Bateria Completa, contendo 01 Bumbo, 01 Surdo, 03 Tons, 06 Estantes de pratos, 01 Máquina de hi hat, 01 Banco, 01 Estante para caixa (referência pearl, tama, Yamaha ou similar superior).
ACESSÓRIOS: 01 Main power, 15 kva estabilizado eletronicamente; 01 Multicabos de 60 vias com 50 metros mais 20 metros de spliter, com multipinos; 04 Subsnak 12 vias com multipinos; 02
Subsnak 06 vias com multipinos; 20 Pedestais médios; 16 Pedestais grandes; 12 Pedestais pequenos; 12 Clamp’s LP para percursão; 02 Mini pedestal; 02 Easy tilt; 10 Praticáveis pantográficos em alumínio; 08 Direct box passivo; 06 Direct box ativo; 12 Microfones (referência: Beta SM-57A ou similar superior); 08 Microfones (referência: Shure SM 98DS ou similar superior); 02 Microfones SHOTGUN; 04 Microfones sem fio UHF (referência: Shure ou similar superior); 02 Microfones Sem Fio (referência: Sennheiser ou similar superior); 06 Microfones (referência: SM- 81 ou similar superior); 02 Microfones (referência: AKG-421 com fio ou similar superior); 02 Microfones Sem Fio UHF; 12 Microfones (referência: SM-58 Beta com fio ou similar superior); 01 Microfone (referência: Beta 52 ou similar superior); 01 Microfone (referência: D-112 ou similar superior); 80 Cabos XLR; 30 cabos p10 x p10; Cabos diversos em quantidades necessárias.
EQUIPE TÉCNICA: 01 Técnico de monitor; 02 Roads; 01 Técnico de PA
O sistema deverá ser obrigatoriamente aterrado, conforme normas ABNT, devendo ser emitida ART do sistema elétrico.
EQUIPAMENTOS DE SOM – PALCO “MARCHINHA”
Sonorização
Sonorização de médio porte com descrição mínima, podendo ser substituído a marca dos equipamentos desde que por outro equivalente:
08 Caixas acústicas de Sub Grave; 08 Caixas acústicas para médias e altas freqüências LINE ARRAY; 04 potências 10000 Watts RMS;; 004 potências 5000 Watts RMS; 02 potências 3000 Watts RMS 2 processadores digitais; 04 caixas acústicas de Sub Grave para o Side Fill; 04 caixas acústicas para médias e altas freqüências para o Side Fill; 01 potência 10000 Watts RMS para o Side Fill; 01
potência 5000 Watts RMS para o Side Fill; 01 potencia 3000 Watts RMS para o Side Fill; 02 processadores Digitais para o Side Fill; 02 consoles de 48 canais para o PA e Monitor; 10 equalizadores analógicos de 31 bandas estéreo; 04 efeitos digitais; 32 canais de compressores; 32 canais de gate; 08 potências 3000 Watts RMS para os monitores; 12 monitores de duas vias;
• 01 Amplificadores Fender The Twin, Twin Reverb, DeVille ou Deluxe;
• 01 Amplificadores Marshall JCM 900, 100watts, com 02 caixas 4x12 Marshal
• 01 Amplificadores para Contrabaixo, Ampeg SVT IV PRO AMP, com 02 caixas 8X10 Ampeg Classic ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas 8X10 GK
• 01 baterias acústicas completas Tama, Pearl ou DW
• 04 Microfone Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58;
• 02 Microfone Shure Beta 52;
• 10 Microfones Shure SM 57;
• 12 Microfones para Voz, Dinâmico Cardióide, Shure SM 58;
• 06 Microfones, Shure SM 98
• 02 Head Set
• 02 Lapela Violão
• 04 Ear Phone Shure PSM 400 06 PRATICAVEI PANTOGRAFICOS 01 MULT CABO 48 VIAS
01 main power de 5000 watts; 01 kit de cabos para interligar o sistema; 01 aparelho de CD; 01 aparelho de MD; 01 aparelho de tape deck; Equipe: 02 técnico de som; 02 auxiliar e carregadores. Sistema de CDJ mais periféricos necessários para serviço de DJ. E todo cabeamento necessário incluso neste pacote.
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO – PALCO PRINCIPAL (ÁREA DE ABADÁ)
ILUMINAÇÃO: 12 Lâmpadas par – FOCO 1 (fundo) com refletores em alumínio; 12 Lâmpadas par – FOCO 5 (frente) com refletores em alumínio; 06 Elipsoidais com íris, faca e porta gobo 25-50°; 06 Set Lights com máscara 1000W; 06 ACL Completa; 02 Canhões seguidores 1200W; 24 Par LED 03 watts; 24 Moving head (beam 200 ou similar superior); 02 Máquina de fumaça 3000 dmx; 02 Ventiladores máquina de fumaça; 04 Super strobo 3000W; 02 Galões de 5 litros de líquido; 04 Mini Brut com 6 lâmpadas; 24 Canais de dimers 4000W; 04 DMX Splitter / Buffer (04 in, 08 out).
SUSTENTAÇÃO: 70mts de Treliças Q-30 Alumínio; 06 Bases de alumínio; 06 Trilhos de carga; 06 Talhas 1000Kg; 06 Sleeves em alumínio Q-30.
ACESSÓRIOS: 01 Main Power 80 KVA; Cabos diversos em quantidade necessária para atender os equipamentos citados acima quanto sinal dmx quanto energia)
EQUIPE TÉCNICA: 01 Técnico de iluminação; 01 Auxiliar técnico de iluminação; 02 Operadores de canhão seguidor.
TORRES DE DELAY
03 Torres de delay, contendo caixas com a mesma configuração do sistema do PA.
Cada torre deverá conter, no mínimo: 04 Caixas para Sistemas de Altas; 04 Caixas para Sistema de Subwoofer; Amplificadores e periféricos necessários e compatíveis para o sistema; Treliça Q30 para sustentação das caixas.
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO – PALCO “MARCHINHA”
Sistema de iluminação de médio porte: 24 canhões PAR 64 focos 1, 2 e 5; 08 módulos de dimmer digitais de 12 canais; 01 mesa controladora digital de 48 canais DMX 512; 10 movies heads spot 575; 04 elipsoidais; 12 Set lites de 1000 watts; 04 Mini brutts de 06 lâmpadas; 12 par led 3w 01 kit de cabos para o sistema; 120 metros lineares de treliças de alumínio; 08 talhas com capacidade de carga de 01 tonelada cada; 01 técnico de luz; 02 auxiliares.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
7.1- Fiscalizar, através da Vigilância Sanitária, os comerciantes que forem trabalhar com a venda de produtos alimentícios, expedindo para tal atividade;
7.2 - Disponibilizar água durante todos os dias do evento, tanto para o serviço das barracas, como para limpeza pública dos espaços utilizados;
7.4 - Entregar a estrutura física da avenida limpas, iluminadas, roçadas e com meio fio pintados, estando em condições de uso e higiene para realização do evento;
7.5 - Acompanhar o cronograma de atividades do evento e fiscalizar as ações pré-estabelecidas nos locais, datas e horários das apresentações;
7.6 - Fiscalizar a execução da festividade, por intermédio da Diretoria Municipal de Turismo;
7.7 - Disponibilizar a estrutura de cobertura para as áreas de Abadás 1 e 2, devidamente montada e pronta para o uso, ficando sob responsabilidade da empresa, que deverá zelar pela integridade das mesmas.
8 – BANDA PALCO “MARCHINHA”
Banda com experiência em apresentações carnavalescas de rua composta de no mínimo:
01 baterista; 01 percussionista; 01 baixista; 01 guitarrista; 01 tecladista; 02 metais; 02 cantores;
01 cantora.
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , através da presente credencial, constitui, para os fins de representação perante aos procedimentos do Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, o(a) Sr. (a.) , portador da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº
, com amplos poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste pregão, inclusive apresentar declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; apresentar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação em nome da outorgante; acordar; discordar; transigir; receber documentos pertencentes à empresa; formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, bem como fazer nova proposta nos termos da LC 123/06; desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lance; negociar a redução de preço; manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão; assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante, inclusive com poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e renunciar a recursos ou impugnações, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, enfim, agindo em nome e por conta própria da empresa que representa, com todas as prerrogativas de representante legal, para este fim específico, e em nome desta empresa defender seus direitos.
Através deste mesmo credenciamento, AUTORIZAMOS o(a) Sr. (a) , acima identificado(a), a assinar contratos e respectivos termos aditivos, relativos ao certame licitatório aqui caracterizado. (Este parágrafo é facultativo, e visa agilizar a formalização de contrato com os adjudicatários do objeto deste certame).
Estou (amos) ciente (s) de que responderei (emos) em Juízo, ou fora dele, se for o caso, por todos os atos que venham a ser praticados por este nosso representante legal.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este credenciamento terá que ser apresentado fora do envelope, e deverá estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação e retenção de qualquer documento como acima identificado dispensa a apresentação do mesmo documento junto às demais declarações constantes deste certame licitatório. Da mesma forma, a apresentação de contrato social como acima identificado, fora dos envelopes, dispensa eventual solicitação do mesmo documento contida no corpo do edital.
PREGÃO Nº 0055/2018
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) _, xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não sofre as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal 8666/93, ou no artigo 7º da Lei Federal 10520/02, conforme decreto 7892/13), nos três níveis de governo, para sua habilitação no pregão nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 5.4 do respectivo instrumento convocatório.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO IV.1
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO IV.2
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx _ , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todos os subitens do item 5.1 do instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais serão provados no momento da formalização do eventual ajuste decorrente deste certame, nos termos autorizados pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal 123/06.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO V DECLARAÇÃO LEI FEDERAL 9854/99
A empresa sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, e diante do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal 8666/93, acrescido pela Lei Federal 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO VI
DECLARAÇÃO RELATIVA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/06
A empresa , sediada na Xxx (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços bem como ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar Federal 123/06.
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 11, ‘caput’, do Decreto Federal 6204/07, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO VII
DECLARAÇÃO RELATIVA AO ARTIGO 117 DA C. E.
A empresa sediada na Rux (Xx., Xx., xxx.) , xxxxxx , xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº _, por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão nº 0055/2018, ora sendo realizado pela Prefeitura da Estância Climática de Caconde, que cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único, (apenas se tiver matriz, ou filial, instaladas neste Estado de São Paulo).
Local e data
nome e identidade do declarante
OBS.: 1 - Este documento deverá ser inserido no envelope documentação, e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado - conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente com o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento conforme item 5.1.1 do edital, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
PREGÃO Nº 0055/2018
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE E A EMPRESA
, PARA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2019 NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, A SE REALIZAR NOS DIAS 01 A 05 DE MARÇO DE 2019.
Aos dias do mês de _ do ano de dois mil e dezoito, na sede da Prefeitura, situada na Rux Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, presentes, de um lado, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE, inscrita no CNPJ/MF sob nº
45.767.829/0001-52, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, adiante designado PERMITENTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sexx xx , xx , xxxxxx , xxxxxxxxx xx /XX, representada pelo Sr. , portador do RG , inscrito no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto social, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, na qualidade de classificada no pregão presencial nº 0055/2018 (Processo Administrativo nº 118/2018), cujo inteiro teor a PERMISSIONÁRIA declara expressamente, nesta avença, conhecer e aceitar, e ao qual se vinculam as partes, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas da Lei Federal 10520/02 e seus atos regulamentadores, pelo Decreto 2758/2007, da Lei Federal 8666/93, da Lei Complementar Federal 123/06, em suas redações atuais, e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE ÁREA QUE ESPECIFICA, VISANDO A ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2019 NO MUNICÍPIO DE CACONDE/SP, a se realizar nos dias 01 a 05 de Março de 2019, conforme especificações constantes no anexo do Termo de Referência do edital, que é parte integrante e indissociável deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – O valor do presente contrato é de R$ , conforme proposta apresentada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- O(s) pagamento(s) será(ão) efetuados na conta dias úteis após a assinatura do contrato.
, no prazo máximo de 03 (três)
3.2 – O pagamento fora do prazo acarretará multa de 20% (dez por cento) do valor ofertado, após 5 (cinco dias úteis) o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura, ensejando as penalidades por inexecução.
3 – Neste caso, o Município poderá chamar as demais licitantes classificadas a executarem o objeto do certame pelo preço ofertado pela primeira classificada.
CLÁUSULA QUARTA - DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - Não haverá recomposição e reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O prazo de execução do objeto será de 01 a 05 de Março de 2019, e a vigência do contrato será de 6 meses (seis).
5.2 - A execução do objeto deverá ser prestada de acordo com os Anexos do Edital e com as determinações da Diretoria de Turismo.
CLÁUSULA SÉXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1- A Fiscalização da execução do presente Contrato ficará a cargo do Município de Caconde
– SP, através da Diretoria de Turismo, que deverá ter amplo acesso aos serviços e aos documentos referentes ao contrato, mantendo o número de fiscais que julgar necessário.
6.2- A fiscalização dos serviços pela Permitente não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Permissionária, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 –Da Permissionária:
7.1.1 - Realizar rigorosamente o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações constante do Termo de Referência do Edital;
7.1.2 - Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados/ajudantes, à Permitente a terceiros, bem como ao patrimônio Público;
7.1.3 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício.
7.1.4 - A qualidade dos serviços será de inteira responsabilidade da Permissionária e não poderá repassar o objeto deste contrato para terceiros.
7.2 - Da Permitente:
7.2.1 - Prestar a Permissionária todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
7.2.2 – Promover a fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DA CLÁUSULA PENAL
9.1- Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Permissionária ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Multa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato;
9.1.2- Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da natureza e gravidade da falta, consideradas as circunstâncias e interesse da própria municipalidade; e,
9.1.3- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município em função da natureza e gravidade da falta cometida ou em caso de reincidência.
9.2- As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém, moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Permissionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Permitente.
9.3- As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
9.4- Os valores básicos das multas notificadas pela Permitente serão descontados através documentos emitidos pela municipalidade.
9.5- Enquanto a Permissionária não cumprir as condições contratuais estabelecidas, a Permitente reterá seus pagamentos e garantias contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 – O presente contrato vincula-se ao edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da PERMITENTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
11.2 - E, por assim estarem justas e ajustadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Representante da Empresa
Testemunhas:
1) Ass.: 2) Ass.:
Nome: Nome:
RG nº. RG nº.