ATO DE HOMOLOGAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 - PROCESSO Nº 07/2022
Com base nos atos da Pregoeira e Equipe de Apoio, que julgaram de acordo com as exigências do edital, e em observância à Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, no uso das atribuições legais a mim conferidas, HOMOLOGO este procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de empresa para realização de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em bombas centrífugas, bombas piranhas, bombas anfíbias, válvulas e registros, nas dependências do SAAE de Lençóis Paulista, pelo período de 12 (doze) meses, adjudicado em favor da empresa:
• XXXXXXXXX XXXXXXX ME. CNPJ 22.338.761/0001-90, que apresentou o valor hora/homem de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), valor global estimado de R$ 129.375,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e cinco reais).
Ante as competências estabelecidas em Lei, autorizo que se proceda à despesa no valor supra, bem como a emissão dos respectivos empenhos.
Ao Setor de Licitações para as devidas providências.
Lençóis Paulista, 20 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX SASSO
- Diretor do SAAE -
CONTRATO Nº 05/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2022 PROCESSO Nº 07/2022
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA – S.A.A.E., com sede à Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxx – XX, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 51.426.849/0001-62, Inscrição Estadual nº 416.107.443.116, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do R.G. nº 25.539.273-4, com cadastro no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: XXXXXXXXX XXXXXXX ME, estabelecida a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 22.338.761/0001-90, Inscrição Estadual nº 416.072.064.118, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX, sócio-administrador, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº 21.687.895, inscrição no CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ficou justo e combinado o que se segue, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para realização de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em bombas centrífugas, bombas piranhas, bombas anfíbias, válvulas e registros, nas dependências do SAAE de Lençóis Paulista, conforme especificações descritas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – SUPORTE LEGAL
2.1. Xxx parte integrante do presente contrato os seguintes documentos:
a) Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações;
b) Edital do PREGÃO N.º 04/2022;
c) Proposta da CONTRATADA, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZOS
3.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor hora/homem de R$ 143,75 (cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), valor global estimado de R$ 129.375,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e cinco reais), já inclusas todas as despesas, emolumentos e encargos legais incidentes sobre a prestação dos serviços.
3.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento definitivo da nota fiscal e do relatório de serviços, obedecidas as demais condições de execução e contratação.
3.2.1. As notas fiscais deverão estar acompanhadas de boleto bancário, ou conter indicação de número da conta bancária jurídica, com o nº da agência e banco, em nome da empresa contratada.
3.2.2. A nota fiscal estará sujeita a devolução, caso esteja incompleta ou apresente qualquer tipo de incorreção.
3.3. Os preços cotados deverão vigorar por todo o período contratual, não sendo aceitos reajustes.
3.4. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ser reajustado conforme inflação acumulada no período, sempre com base no índice do IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação própria consignada no orçamento do corrente exercício e das dotações correspondentes nos exercícios futuros:
21.03.00 Estação de Tratamento de Água – ETA 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços da ETA 3.3.90.39.16 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
5.1. Para a execução dos serviços contratados, o Termo de Referência e os demais anexos não limitam a aplicação de boa técnica e experiência da CONTRATADA, indicando apenas as condições mínimas necessárias, as quais deverão obrigatoriamente atender as exigências e especificações constantes da legislação vigente.
5.2. A empresa contratada ficará responsável civil e criminalmente pela qualidade e execução dos serviços que executar, por si ou por seus prepostos, sendo ainda de sua responsabilidade:
a) Contratação de pessoal e de profissionais técnicos, bem como pelos encargos trabalhistas, tributários e previdenciários e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços;
b) Apresentar, sempre que solicitado pelo SAAE, todos os documentos referentes à comprovação de registro dos seus empregados e comprovação de recolhimento de encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros solicitados;
c) Despesas com veículos, combustíveis, transporte, seguros, alimentação, e hospedagem de seus funcionários e/ou contratados e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços;
d) Xxxxxxxx uniformes e EPI´s (equipamentos de proteção individual) para os seus funcionários e fiscalizar a sua utilização diária e forma de uso correto, devendo ainda, cumprir rigorosamente todas as disposições legais referente à segurança, higiene e medicina do trabalho e as demais orientações do contratante;
e) Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
f) Executar os serviços com a técnica adequada e que atenda a legislação vigente, devendo ainda reparar, corrigir ou refazer no todo ou em parte os serviços que se verificarem incorreções e/ou não apresentar os efeitos esperados, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
g) A contratada será responsável, por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o adequado, correndo por sua conta a correção dos mesmos e, consequentemente, será responsável pelo pagamento dos danos e prejuízos que por si ou por seus prepostos vier a causar ao SAAE e/ou a terceiros;
h) Manter sempre contato com o setor técnico responsável do SAAE de Lençóis Paulista, para eliminar quaisquer dúvidas ou alterações no transcurso da execução dos serviços;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo o SAAE de Lençóis Paulista exigir a comprovação de tal exigência a qualquer tempo;
j) Utilizar as informações que vier a ter conhecimento em decorrência do contrato a ser firmado exclusivamente para os fins previstos.
5.3. O recebimento dos serviços objetivados, não isentará a contratada das responsabilidades previstas no código civil brasileiro.
5.4. A CONTRATADA poderá subcontratar partes específicas dos serviços, desde que previamente autorizadas pelo SAAE de Lençóis Paulista.
5.5. A CONTRATADA é responsável pela indenização de quaisquer danos causados ao Município de Lençóis Paulista e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos em decorrência da presente contratação, ficando assegurado ao SAAE de Lençóis Paulista o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
5.6. Nenhum vínculo decorrerá da prestação dos serviços contratados entre os empregados da CONTRATADA e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – S.A.A.E.
5.7. Serão de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista:
a) Permitir o livre acesso dos funcionários e técnicos da empresa contratada aos locais indicados para a consecução do contrato;
b) Designar funcionários para acompanhar, fiscalizar e receber os serviços, durante todas as etapas de trabalho, quando lhe aprouver;
c) Entrega de quaisquer documentos e/ou informações que sejam necessários para execução do objeto do presente edital;
d) Efetuar os pagamentos no prazo previsto, desde que cumpridas todas as exigências deste edital e anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração do S.A.A.E. poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de baixa gravidade na execução dos serviços;
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária apresente falhas de alta gravidade na execução dos serviços;
d) Multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se o prazo estabelecido para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior reconhecido pela Administração;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lençóis Paulista, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a administração contratante, após o ressarcimento dos prejuízos que a contratada vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
6.2. O S.A.A.E., para garantir o fiel pagamento das multas e o ressarcimento dos danos, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado em favor da licitante contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
6.3. As sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
6.4. Independentemente da aplicação das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, a Administração poderá rescindir o ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.5. As multas referidas neste edital poderão ser descontadas no pagamento, ou cobradas judicialmente.
6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por acordo das partes ou, unilateralmente, pelo S.A.A.E., nos casos previstos na legislação vigente, ficando ainda reservado à autarquia, o direito de rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer cláusula ou condição, especialmente perante a ocorrência das seguintes situações:
a) Quando a CONTRATADA paralisar os serviços sem motivo justificado;
b) Os serviços apresentarem resultados insatisfatórios sob ponto de vista técnico operacional;
c) Os materiais aplicados nos serviços não se encontrarem de acordo com as normas técnicas ou não estiverem em conformidade com o estabelecido no contrato;
d) Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir as especificações, normas e projetos ou não acatar determinações da fiscalização;
e) Se a CONTRATADA tiver sua falência decretada;
f) Deixar de manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
7.2. No caso de rescisão deste contrato, aplica-se no que couber, as disposições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO E DO FORO
8.1. O presente contrato será regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro, ficando eleito o foro da Comarca de Lençóis Paulista, para dirimir qualquer dúvida dele decorrente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor, subscrito somente no anverso, conjuntamente com as testemunhas a seguir, a todo ato presentes, para que se produzam os efeitos legais, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente contrato, por si e seus sucessores, em Juízo ou fora dele.
Lençóis Paulista, 02 de maio de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
S.A.A.E. DE LENÇÓIS PAULISTA XXXXXXXXX XXXXXXX ME
Xxxxx Xxxxxxx Sasso Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunhas:
1.
2.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
R.G. 25.772.347-x SSP/SP R.G. 45.517.282-1 SSP/SP
- Gestor do Contrato - SAAE/LP - - Assistente Téc. Adm. - Setor de Licitações - SAAE/LP -