CONTRATO Nº0010/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº0008/ 2022, CELEBRADO PATRÍCIA SIMONE KASTELLER E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA SENIOR E CICULARES
CONTRATO Nº0010/2022, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº0008/ 2022, CELEBRADO XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX E O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX, PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA SENIOR E CICULARES
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Senhor, XXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3.535.553, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx n.º 522, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 15.422.119/0001-20, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Bairro, Centro no município de Calmon– Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3.588.112 , residente e domiciliado no Município de Calmon– Estado de Santa Catarina, que de acordo com o Processo Licitatório N° 00011 2022, Pregão Presencial Nº 0008/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA SÊNIOR E CIRCULARES, CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO:
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Qtde | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2 | 37280 - Aulas de Dança Senior e Circulares. - As aulas devem ser ministradas por professor(a) de educação física com carteira no CREF. - Deverá apresentar Pós graduação em dança. | Meses | 11 | 1.730,00 | 19.030,00 |
- Curso de especialização na área da Terceira Idade, tais como danças e atividades físicas. - Local: As aulas acontecerão no Clube Cruzmaltino ou Ginásio Municipal de Esportes. - Carga horária mensal: 10(Dez) horas. | |||||
Valor Total | 19.030,00 |
1.2. Os serviços deverão ser executados conforme local detalhado no item acima, após a Homologação da licitação e assinatura do Contrato.
1.3. As aulas deverão ser fornecidas mensalmente, conforme carga horária descrita na modalidade, em horários a serem definidos com as coordenações
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0011/2022 - PR, Pregão Presencial nº 0008/2022 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2019, conforme segue:
214 - 1 . 2011 . 8 . 241 . 5 . 2.30 . 0 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento do valor será efetuado por transferência bancária, mensalmente, até o 15 (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, mediante nota fiscal e ou fatura, apresentada na tesouraria da Prefeitura.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Durante a execução deste contrato, só haverá revisão de valores aos termos das Leis 8.666/93 e após 12 (doze) meses será reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e em caso de extinção deste, será utilizado o que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência; II – Multa;
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos serviços empenhados.
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em casos de rescisão contratual.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de 03/02/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo até o limite de 60 meses nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do deslocamento para execução dos serviços. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela execução dos serviços fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 03 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CNPJ nº. 15.422.119/0001-20 XXXXXXXX XXXXXX KASTELLER CPF n° 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
ERONI APARECIDA SCHULLER BIAVA CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0010/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0011/2022 PREGÃO Nº 0008/2022,
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AULAS DE DANÇA SÊNIOR CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX VALOR: R$1.730,00 MENSAIS