TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÕES DE TIC
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TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÕES DE TIC |
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÕES DE TIC
Processo Administrativo nº 0585/2022
Solução para aquisição de Switches de rede
Brasília, julho de 2022.
UNIDADE DEMANDANTE: Gerência de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação |
DIRETORIA RESPONSÁVEL: Diretoria de Operações, Engenharia e Tecnologia - DOTEC |
B |
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
B.1. Em virtude do crescimento do ambiente computacional de rede da EBC, desfazimento de equipamentos obsoletos, e sem cobertura garantia se faz necessário a aquisição de novos equipamentos para infraestrutura dos serviços que são suportados nesse ambiente. B.2. A aquisição de novos Switches em 4 modelos para substituírem os equipamentos já em uso, com mais de uma década de funcionamento, visando a melhoria e a interoperabilidade da rede para suprir as necessidades das três praças da EBC, Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. B.3. As descrições das especificações dos equipamentos a serem adquiridos estão contidas no Encarte A deste Termo de Referência.
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C |
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
expansão do quantitativo de equipamentos de rede e a substituição de equipamentos fora da cobertura de garantia. C.3. Como acontece com a maioria das tecnologias, os Ativos de Rede sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprimem aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade da prestação de serviços de rede local, da manutenção dos serviços públicos e da prestação de informações de forma eficaz. C.4. A aquisição de novos Switches surge da necessidade de substituição dos componentes de comunicação de rede que apresentarem defeitos, devido estarem no final de sua vida útil, pela ampliação da rede corporativa nas unidades e além de necessário manter e expandir o seu projeto de comunicação de dados, que interliga diversas localidades através de redes LAN, MAN e WAN. C.5. O aumento do tráfego e uso da rede impacta no desempenho da estrutura tecnológica de rede da EBC com isso novas soluções com necessidades maiores no throughput de rede, faz-se necessário a aquisição de novos equipamentos de comunicação e tráfego de rede. C.6. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais.
C.7. Estimativa da demandaFoi realizado levantamento nas três praças da EBC para estimar o quantitativo necessário para atendimento da demanda da área finalística conforme demonstrado:
C.8. Parcelamento da Solução de TIC
Não se aplica o parcelamento dos itens, pois todos os equipamentos precisam ser do mesmo fabricante e o repasse de conhecimento deverá ser ofertado pela mesma empresa que fornecer os equipamentos. O parcelamento pode comprometer a integração dos equipamentos, o que não é viável tecnicamente. |
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D |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
D.1. A presente contratação observará os seguintes normativos:
D.1.1. Lei 13.303, de 2016: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências;
D.1.1.1. Registra-se a observância ao art. 40 da Lei nº 13.303/16 que trata da determinação que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei.
D.1.2. RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, aprovado pela Deliberação CONSAD n° 26 de 25/09/2017: Disciplina os procedimentos de Licitação e contratação no âmbito da EBC;
D.1.3. Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
D.1.8. Instrução Normativa SLTI/MP nº 65, de 2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
D.1.9. Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017: Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços continuados ou não;
D.1.10. Decreto nº 7.892, de 2013: Regulamenta o Sistema de Registro de preço.
D.1.11. Resolução CGPAR Nº 29, de 5 de abril de 2022: Estabelece orientações às empresas estatais federais para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação - TI.
D.11.12 Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. |
E |
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E.1. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar foi identificada uma licitação, com o objeto similar e compatível com as necessidades da EBC, realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos através do Pregão Eletrônico nº 21000130/2021-CS, que trouxe as regras de participação da licitação, dessa forma, não foram colocadas neste TR regras de participação à licitação pois, foi indicada a adesão a Ata de Registro de Preços nº 288/2021. |
F |
ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
F.1. Requisitos de NegócioF.1.1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas privadas e órgãos públicos. A necessidade de aquisição de switches para atender a demanda em sustentar a comunicação do ambiente interno, as VLANs com o ambiente externo WLAN, além de uma modernização das tecnologias usadas, pretende-se deixar os equipamentos com garantia e assistência sobre o equipamento durante o período de 60 (sessenta) meses. F.1.2. Uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços da EBC, como está na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia ou a contratação como serviço. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de tecnologia da informação (TI) atualizado com cobertura integral de garantia, o que reduz eventuais situações que importem em descontinuidade e interrupção aos serviços públicos. |
Localidade/Regional |
Endereço |
Brasília - Sede |
Setor Comercial Sul – SCS, Xxxxxx 00, Xxxxxx X 00/00, 0x xxxxxxx, Xxx Xxx – Edifício Super Center Venâncio 2000 – CEP:70333-900 |
F.5. Requisitos Temporais
F.5.1. A entrega se dará com a comunicação formal à EBC, devendo ocorrer no prazo fixado, o qual, não poderá ser superior 120 (Cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
F.5.1.1. O prazo de garantia dos equipamentos adquiridos começará a ser contado no dia da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e vigerá por 60 (sessenta) meses. Caso haja impossibilitada de cumprir com o prazo estipulado a CONTRATADA deverá, por escrito, e com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes de expirado o prazo, solicitar prorrogação do prazo e apresentar justificativas;
F.5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC.
F.5.1.3. Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Fiscalização da EBC, devidamente registrados nos autos do processo de que trata a presente contratação e aprovado pela Autoridade Competente.
F.5.1.4. Serão prorrogados os prazos contratuais, caso ocorra atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da EBC, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
F.5.1.5. Atrasos ocasionados por atos praticados pela EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Contratado, não serão considerados para efeito de contagem do prazo máximo para entrega.
F.5.1.6. Caso ocorra o disposto nos subitens F.5.1.3, F.5.1.4 e F.5.1.5 deste Tópico, caberá à EBC, mediante a solicitação devidamente justificada do Fiscal Técnico do contrato, formalizar a prorrogação do prazo de vigência do instrumento contratual, por meio de Termo Aditivo, considerando os dias em que os serviços não foram executados exclusivamente pela prática de atos por parte da EBC ou que não puderem ser considerados como de responsabilidade do Contratado, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e / ou força maior.
F.5.1.7. Vencidos os prazos de entrega ou de prorrogação e não cumprida a obrigação de entrega, a EBC oficiará a CONTRATADA acerca do transcurso da data limite, passando o inadimplemento, a partir daí, a ser considerado como recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, sujeitando a empresa às penalidades previstas na lei;
F.5.1.8. O objeto adjudicado somente será considerado entregue quando emitido o Termo de Recebimento Definitivo pela EBC;
F.5.1.9. Todo o procedimento de recebimento dos equipamentos, deverá ser realizado pela Comissão constituída pela EBC para tal, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizando os testes que se fizerem necessários para fins de aceite ou rejeição. A emissão do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo fica condicionada ao rito descrito abaixo:
Evento
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Prazo
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Emissão
do Termo de Recebimento Provisório
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Em
até 10(dez) dias corridos, a Gerência de Infraestrutura, na
Sede da EBC, em Brasília/DF, emitirá o termo de recebimento
provisório a contar da data da entrega da solução adquirida
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Emissão
do Termo de Recebimento Definitivo e do atesto na Nota
Fiscal/Fatura ou do Termo de Rejeição.
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Em
até 5 (Cinco) dias corridos, a contar da data de emissão do
Termo de Recebimento Provisório, com o encaminhamento do
referido Termo a CONTRATADA para certificá-la do início da
vigência da garantia estabelecida neste Termo de Referência.
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*Detalhamento descrito no item G1
F.6. Requisitos de Segurança
F.6.1. Os recursos de TI da EBC não poderão ser utilizados pelo Contratado, seus empregados ou prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação.
F.6.2. O Contratado deverá manter sob sigilo as informações que vier a tomar conhecimento por força da contratação, abstendo-se de divulgá-las.
F.6.3. O Contratado deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela EBC durante a realização de atividades relacionadas à contratação.
F.6.4. O acesso dos profissionais da Contratada às dependências da Contratante estará sujeito às normas internas, referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
F.6.5. A Contratada firmará, em termo próprio, compromisso de manutenção de sigilo e segurança das informações conforme Encarte G, deste TR.
F.6.6. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Contratante a tais documentos;
F.6.7. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
F.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
F.7.1. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
F.7.2. Para esta contratação, foram consideradas as mesmas condições e ambientes já adotados pela EBC, de forma a garantir a continuidade e preservação dos investimentos já feitos, de modo a gerar o menor impacto ambiental e social possível.
F.7.3. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
F.7.4. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e FGTS, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
F.7.5. A solução deverá ser instalada/configurada para uso no idioma Português Brasileiro e seguir as normas da ABNT, conforme definido nos requisitos de negócio.
F.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
F.8.2. As especificações de requisitos de arquitetura tecnológica, estão inseridas no Encarte A deste Termo de Referência.
F.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
F.9.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos de rede, instalações, configurações, testes, assistência técnica, manutenção e repasse de conhecimento, para atendimento das redes locais da EBC conforme Especificação Técnica contidas no Encarte A.
F.10. Requisitos de Implantação
F.10.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
F.10.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou ou esteja prestando serviços, com características e complexidades pertinentes e compatíveis ao especificado deste Termo de Referência.
F.10.1.2. Levando em consideração a importância da solução para a EBC, a empresa vencedora do procedimento licitatório a ser realizado deverá obrigatoriamente comprovar a capacidade técnica definida pela tabela abaixo:
Requisito |
Capacidade |
1 |
Ter fornecido equipamentos e prestado o serviço de garantia on-site, conforme os itens deste Termo de Referência. |
2 |
Ter prestado ou realizado serviços de manutenção técnica especializada de todos os itens conforme este Termo de Referência. |
F.11. Requisitos de Garantia
F.11.1 Aquisição de switches de rede e wifi
F.11.1.1 A garantia dos equipamentos, ofertados deverá ser pelo período de 60(sessenta) meses.
F.12. Requisitos de Experiência Profissional
Os técnicos precisam ser devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante.
F.13. Requisitos de Formação da Equipe
Os técnicos precisam ser devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante.
F.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Os requisitos da Metodologia de Trabalho estão de descritos no item G.1. deste Termo de Referência.
F.15. Requisitos de Segurança da Informação
F.15.1. O Proponente Contratado, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará Termo de Confidencialidade (Encarte C, Encarte D e Encarte G) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações e dados a que possa ter acesso em decorrência da contratação. Os termos visam assegurar que o Contratado manterá sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa:
F.15.1.1. Sobre todo e qualquer assunto de interesse da EBC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido.
F.15.1.2. Sobre todas as informações relativas à prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, software, políticas e quaisquer informações obtidas pelo Contratado em função da prestação dos serviços, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato.
F.15.1.3. Sobre a política de segurança adotada pela EBC e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
F.15.1.4. Sobre o processo de instalação, configuração e customizações de equipamentos.
F.15.1.5. O Contratado não poderá efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade que lhe compete para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem anuência expressa da EBC.
F.15.1.6. O Contratado deverá, ainda, submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela EBC, durante o tempo de permanência nas suas dependências.
F.15.2. Política de Segurança
F.15.2.1. O fornecedor não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico que contemple configurações e regras de segurança aplicadas nos equipamentos implantados na rede da EBC.
F.15.2.2. Todos os perfis de acesso e caixas postais eventualmente concedidos ao fornecedor deverão ser imediatamente excluídos após o término do contrato.
F.15.2.3. A EBC terá propriedade sobre todos os dados, documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação.
F.15.2.4. O fornecedor deverá respeitar as normas de segurança estabelecidas pela EBC durante a realização de atividades nas dependências da EBC.
F.15.2.5. Não será permitida intervenção nas bases de dados, a menos que haja autorização expressa e formal da área gestora dos sistemas.
F.15.2.6. A inclusão de componentes de software proprietários sem prévia e expressa autorização da EBC é vedada em qualquer das etapas de execução dos serviços.
F.15.2.7. Propiciem a disponibilidade da solução de TIC contratada;
F.15.2.8. Evitem vazamento de dados e fraudes digitais;
F.15.2.9. Exijam, por parte da contratada, a definição de processo de gestão de riscos de segurança da informação que envolvam a solução de TIC;
F.15.2.10 Possibilitem a rastreabilidade de forma a manter trilha de auditoria de segurança da informação;
F.15.2.11. Assegure a continuidade do negócio implementado pela solução;
F.15.2.12. Realizem o tratamento de dados pessoais (Lei 13.709/2018) e informações classificadas, conforme legislação vigente;
F.15.2.13. Prevejam a realização de auditoria de SIC (Segurança da Informação e Comunicação) de conformidade dos requisitos de segurança da informação previstos pela contratação;
F.15.2.14. Assegurem a gestão e tratamento de incidentes de forma sistematizada;
F.15.2.15. Indiquem diretrizes para o desenvolvimento e obtenção de software seguro.
F.16. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se verifica outros requisitos aplicáveis.
G |
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
G1. Os equipamentos adquiridos serão entregues no seguinte endereço:
Empresa Brasil de Comunicação
* AS Built: Significa “como construído” e se refere a planta e especificações técnicas do projeto de Ativos instalados após a finalização. G.1.2. Caberá ao fiscal técnico da Comissão de Empregados designado constituída pela EBC encaminhar cópia do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA, para que tome conhecimento, programe e implemente a garantia com a execução dos serviços de manutenção corretiva, dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento; G.1.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC; G.1.4. A Comissão constituída pela EBC para o recebimento do objeto deste Termo de Referência analisará os dados entregues e emitirá o Termo de Recebimento Provisório dentro do prazo estabelecido neste instrumento. G.1.5. A mesma Comissão de recebimento promoverá a conferência da execução da aquisição de switches de rede e wifi, no prazo definido neste instrumento, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo ou de Rejeição e efetuará o atesto ou devolução da Nota Fiscal / Fatura. G.1.6. Caberá a Comissão constituída pela EBC, encaminhar cópia do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA, para que ela tome conhecimento e inicie o Serviço de Suporte Técnico dos equipamentos com garantia, conforme as descrições dos itens que estão contidos no Encarte A deste Termo de Referência. G.1.7. Os equipamentos objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues na sede da EBC em Brasília, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. G.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
G.3. Mecanismos formais de comunicaçãoA CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana), a partir do início da vigência deste Instrumento, canais de atendimento mediante telefone (por Discagem Direta Gratuita ou tarifação por ligação local), e-mail e sistema web via internet para a abertura de chamados técnicos. G.4. Manutenção de Sigilo e Normas de SegurançaG.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. G.4.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Encartes C, D e H.
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J |
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
J.1. Os recursos previstos para a contratação estão contemplados no Plano de Ação de 2022 – " Adquiris Switcher de borda e Switcher Core. PI: 7SIFXXXI043). J.1.1. Com base nas especificações do objeto deste Termo de Referência, bem como as unidades de medida e os custos estimados, o valor total global estimado para a contratação é de R$ 3.038.667,85 (Três milhões e trinta e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
J.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
J.2.1 Devido a contratação se tratar de fornecimento de equipamentos, o cronograma físico-financeiro referente aos pagamentos serão efetuados conforme e entrega dos itens solicitados pela EBC, conforme descrito abaixo:
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REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
K.1. Regime de Execução: |
L |
DA VIGÊNCIA
L.1. A vigência dessa contratação será de 12 (doze) meses. |
M |
PROPOSTA ECONÔMICA
M.1. A empresa vencedora do certame foi consultada quanto ao interesse em atender nossa demanda e enviou proposta de preços conforme Anexo.
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N |
DO REAJUSTE DE PREÇOS
N1. Não se aplica, os preços serão fixos e irreajustáveis.
N.2. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO N.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser solicitado pela contratada, que deverá demonstrar, de forma inequívoca, por meio de planilhas e de outros documentos hábeis, a variação dos preços em decorrência de razões que possam comprovar o dever de se conceder o reequilíbrio. N2.2. A solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro, pela CONTRATADA, deverá ser formalizada, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ocorrência do fato gerador, retroagindo a concessão, se for cabível, à data do fato gerador. N.2.3 Quando o pedido for formalizado após 30 (trinta) dias do fato gerador, a concessão do reequilíbrio, se cabível, dar-se-á a partir da data do protocolo do pleito.
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O |
CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS:
O.1. A sustentabilidade na gestão e nas contratações públicas é tema que vem sendo gradualmente incorporado às rotinas da Administração Pública federal. A contratada deverá observar e aplicar, no que couber, o disposto no Decreto nº 7.746/2012 e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU.
O.2. Em atenção à Política de Sustentabilidade Socioambiental - PO 900/03 da EBC e ao Decreto nº 10.024/19, art.2º, §1º, o princípio do desenvolvimento sustentável será observado nas etapas do processo de contratação, em suas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo.
O.3. Sempre que possível deverão ser adotados na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, critérios de sustentabilidade, estimulando e evitando o consumo excessivo de energia elétrica, além de limitar o uso de materiais poluentes ao mínimo indispensável. O.4. A CONTRATADA assume o compromisso de utilizar sempre materiais e peças de reposição que possam ser recicladas e realizar o descarte dos materiais potencialmente poluentes – placas, peças eletrônicas, baterias, de forma adequada, sem afetar o meio ambiente.
O.5. A CONTRATADA deverá desenvolver e/ou adotar procedimentos seguros de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos.
O.6. Os serviços deverão ser executados considerando a adoção pela CONTRATADA de critérios de sustentabilidade, quando couber, em especial à: O.6.1. Conscientização e treinamento dos envolvidos em todos os processos, proporcionando meios de educação ambiental e boas práticas de redução de desperdícios e poluição; O.6.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; O.6.3. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e O.6.4. Destinação adequada dos resíduos gerados.
O.7. Quanto à sustentabilidade social, econômica e cultural a CONTRATADA deverá: O.7.1. Mapear os riscos econômicos que impactam a estratégia e a operação da Empresa; O.7.2. Contribuir para a geração de empregos. O.7.3. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O.7.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O.7.5. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. O.7.6 Quanto aos requisitos sociais, os profissionais da CONTRATADA, quando nas dependências da EBC, deverão apresentar-se vestido de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da EBC. Os profissionais também deverão respeitar todos os empregados e colaboradores terceirizados, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo. |
P |
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
P.1 Contempla a definição dos critérios que serão utilizados para realizar a gestão e fiscalização do contrato a fim de nortear os termos e condições para aceite da solução entregue.
P.1.1 Critérios de AceitaçãoOs procedimentos de verificação de execução de entrega dos equipamentos e inspeção do funcionamento do equipamento, serão executados pelos fiscais técnicos do contrato, no decorrer do atendimento do chamado. O chamado técnico somente será finalizado após o aceite do fiscal.
P.1.2. Procedimentos de Teste e InspeçãoOs procedimentos de verificação de execução de entrega de equipamentos e inspeção do funcionamento da solução, serão executados pelos fiscais técnicos do contrato, no decorrer do atendimento do chamado. O chamado técnico somente será finalizado após o aceite do fiscal. Todos os chamados técnicos prestados no decorrer do mês deverão constar no relatório de atividade mensal e deverá ser enviado, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal do serviço.
P.2. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
P.2.1. A assistência técnica aos produtos deverá ser realizada em regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana), nos locais em que se encontram instalados, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pelo fabricante. P.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar em regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias da semana), a partir do início da vigência deste Instrumento, canais de atendimento mediante telefone (por Discagem Direta Gratuita ou tarifação por ligação local), e-mail e sistema web via internet para a abertura de chamados técnicos. P.2.3. O sistema web deverá permitir, além da abertura do chamado, a visualização da situação do chamado e do histórico de ações e atividades realizadas. P.2.4. Para cada chamado técnico, a CONTRATADA deverá emitir um número de protocolo. P.2.5. A CONTRATADA deverá também realizar proativamente abertura de chamados técnicos com base nas informações de monitoramento enviadas ao fabricante, se for o caso deste objeto. O momento considerado como o de abertura de chamado será o de envio do alerta. P.2.6. Os chamados técnicos deverão ser solucionados nos seguintes prazos, de acordo com os níveis de severidade definidos no momento de sua abertura:
P.2.7. A CONTRATANTE solicitará a alteração do nível de severidade dos chamados, sempre que necessária. Caso isso ocorra, os novos prazos serão contabilizados a partir do momento da solicitação de alteração e de acordo com a nova severidade.
P.2.8. Os técnicos que realizarão a assistência técnica às instalações da CONTRATANTE ficarão sujeitos às normas internas de segurança, notadamente àquelas atinentes à identificação, trânsito e permanência nas dependências da CONTRATANTE. |
Q |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Q.1. As sanções administrativas serão aplicadas conforme previsto no contrato na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES. |
R |
GARANTIA CONTRATUAL
R.1. Para segurança do integral cumprimento do Contrato, inclusive multa eventualmente aplicada, será exigido do Contratado garantia conforme previsto na CLÁUSULA VIGÉSIMA – GARANTIAS do contrato item 20.2 e ENCARTE E deste documento.
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S |
FORMA DE ADJUDICAÇÃO S.1. Menor preço por item.
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T |
VISTORIA T.1 Para perfeito fornecimento e instalação do objeto deste Termo de Referência, os participantes poderão realizar vistoria técnica no local onde a solução atual está instalada, a fim de verificar as condições e a logística necessária para desenvolvimento adequado das atividades. T.1.1. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria Técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a responsabilidade em fornecer e instalar o objeto, tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços conforme Encarte H deste Termo de Referência.
T.2. Caso opte pela vistoria:
T.2.1. A vistoria poderá ser agendada com até 48 (quarenta e oito) horas antecedência.
T.2.2. A vistoria ocorrerá na sede da EBC localizado em Brasília no endereço Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxx 0, - Xxx Xxx.
T.2.3. Para realização da vistoria, deverá ser agendada as visitas nos horários de 10:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas com representante da EBC, de acordo com o item Z.5.
T.3. Por ocasião das visitas o participante deverá apresentar o Termo de Vistoria, que será assinado por Empregado da EBC e por Representante Legal da empresa participante.
T.4. O modelo do Termo de Vistoria a ser apresentado pelos Licitantes consta no Encarte I deste Termo de Referência.
T.5. Somente serão aceitos os Termos de Vistorias assinados por empregado da EBC, com assinatura legível e nº de matrícula. |
U |
AMOSTRAS OU PROVA DE CONCEITO Não se aplica para esta contratação.
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V |
SUBCONTRATAÇÃO
V.1. A subcontratação das parcelas do projeto; repasse de conhecimento; instalação; configuração, assistência técnica, suporte técnico e distribuição (logística) será admitida desde que seja declarada na proposta econômica escrita quais as parcelas que serão subcontratadas, conforme consta na CLÁUSULA - PRIMEIRA - OBJETO E PREÇO item 1.4 do contrato.
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W1 |
OBRIGAÇÕES DA EBC
As obrigações da contratante são as prevista na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, do contrato.
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W2 |
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As obrigações da contratada são as prevista na CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, do contrato. |
X |
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
X.1. A execução do objeto será paga, mediante a emissão de Ordem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo(s) Fiscal(is).
X.1.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por empregado(s) designado(s) pela EBC.
X.2. Para execução do pagamento, o Contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal / Fatura, emitida sem rasura, em letra legível, se for o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC, CNPJ n° 09.168.704/0001-42 (Regional Brasília/DF), descrição do objeto, o significado de todas as siglas eventualmente utilizadas, o número do contrato a que se refere, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
X.3. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido à Contratado e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal / Fatura, não acarretando qualquer ônus a EBC.
X.4. Caso o Contratado seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável.
X.5. Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
X.6. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Contratado todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e com a efetiva prestação dos serviços/ fornecimento de material, conforme o Lote 1 deste Termo de Referência.
X.7. O número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado nos faturamentos do Contratado deverá ser o mesmo indicado em sua qualificação no preâmbulo deste Instrumento.
X.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do Contratado estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
X.8.1. Do Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, e alterações;
X.8.2. Da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e alterações;
X.8.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor. |
Y |
FISCALIZAÇÃO
Y.1. A fiscalização observará as disposições específicas do objeto e Norma 218 da EBC.
Y.2. A EBC nomeará um empregado para fiscalizar a Contratada, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à Contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
Y.3. Caberá ao Fiscal Técnico do contrato e ao Gestor do contrato, observar as ações dos artigos 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018, bem como para supervisionar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas. |
Z |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Z.1. É vedada a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da EBC. Z.2. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização da EBC.
Z.3. Fica vedada a utilização, durante o fornecimento, de empregado da Contratado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança da EBC, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal.
Z.3.1 – É considerado familiar, nos termos do artigo 2°, III, do Decreto n° 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Z.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do Contratado e a EBC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta. Z.5. As dúvidas pertinentes a este Termo de Referência, bem como os agendamentos de vistoria poderão ser sanadas com:
Brasília: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx por meio dos telefones/e-mail x00 (00) 0000-0000, xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
Rio de Janeiro: Sr. Xxxxxxx Xxxx, por meio dos telefones/e-mail + 00 (00) 0000-0000, xxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx;
São Paulo: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, por meio dos telefones/e-mail + 00 (00) 0000-0000, xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
RELAÇÃO DE ENCARTES QUE ACOMPANHAM O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA:
ENCARTE A – Especificações Técnicas dos equipamentos ENCARTE B – Modelo de Proposta de Preços ENCARTE C – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo ENCARTE D – Termo de Ciência e Manutenção de Sigilo ENCARTE E – Modelo - Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual ENCARTE F – Declaração de impedimento do RILC da EBC ENCARTE G - Termo de Sigilo e Privacidade ENCARTE H – Modelo de Termo de Vistoria ENCARTE I – Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria
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DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO |
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Conforme Art.12, §6º, da IN 01/2019-ME/TIC - O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Brasília, 08 de julho 2022. |
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Rigailo
Integrante Requisitante Gerente de Sustentação da Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Integrante Técnico Coordenador de Sustentação dos Sistemas de Infraestrutura |
Xxxxxxx Xxxxxx
Integrante Administrativo Coord. Compras e Contratações de TIC |
Autoridade Máxima da Área de TIC |
Brasília, 08 de julho 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo de Tecnologia da Informação |
Autoridade Competente |
Aprovo a referida contratação e Termo de Referência, com base no Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Brasília, 08 de julho 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor de Operações, Engenharia e Tecnologia |
ENCARTE A
Especificações Técnicas dos equipamentos
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos de rede, instalações, configurações, testes, assistência técnica, manutenção e repasse de conhecimento, para atendimento das redes locais da EBC conforme Especificação Técnica contidas no Encarte A.
Item |
Descrição |
01 |
Switch Core -Tipo 1 |
02 |
Switch Core -Tipo 2 |
03 |
Switch De Agregação -Tipo 1 |
04 |
Switch De Agregação -Tipo 2 |
05 |
Access Point |
06 |
Controlador Wireless |
07 |
Transceiver -Tipo 1 |
08 |
Transceiver -Tipo 2 |
09 |
Transceiver -Tipo 3 |
10 |
Repasse De Conhecimento |
Tabela 1 - Elementos da Contratação.
1. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO SWITCH CORE - TIPO 1
1.1. Requisitos Gerais
1.1.1. O switch core é um equipamento de nível 3 destinado à camada core da rede local de cada UP da Contratante, devendo atender, no mínimo, as exigências descritas nesta especificação técnica.
1.1.2. Os switches core deverão possuir no mínimo 2 (duas) portas para o empilhamento físico com, no mínimo, 40 Gbps full-duplex (80 Gbps total).
1.1.3. As portas de empilhamento ou de Uplink poderão ser projetadas para múltiplas funções;
1.1.4. Os módulos, cabos e demais recursos necessários para o empilhamento deverão ser fornecidos pela Contratada.
1.1.5. Deverá permitir empilhamento de, no mínimo, 2 (duas) unidades deste tipo de equipamento;
1.1.6. O empilhamento dos switches deverá ser implementado de forma a permitir a criação de um switch virtual gerenciado por meio de endereço IP único.
1.1.7. Deverá ser padrão EIA de 19 (dezenove) polegadas e possuir LEDs para a indicação do status de suas portas e de sua atividade.
1.2. Interfaces
1.2.1. Os switches cores deverão suportar as configurações exigidas para os transceivers constantes nesta especificação técnica.
1.2.2. Os switches cores deverão possuir, no mínimo, 46 interfaces 1/10 Gbps para distribuição e mais 2 interfaces 1/10 Gbps para uplink.
1.2.3. Deverá conter, no mínimo, 1 (uma) porta RS-232C (DB9, RJ45 ou USB) ou interface proprietária para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
1.2.4. Não serão aceitos módulos compostos por portas do tipo combo para atendimento ao quantitativo de portas solicitadas.
1.3. Funcionalidades
1.3.1. Deverá implementar as funcionalidades previstas nos seguintes padrões:
a) IEEE 802.1d;
b) IEEE 802.1p;
c) IEEE 802.1q;
d) IEEE 802.1s;
e) IEEE 802.1w;
f) IEEE 802.1x;
g) IEEE 802.1ab;
h) IEEE 802.3x;
i) IEEE 802.3z;
j) IEEE 802.3ab;
k) IEEE 802.3ae.
1.3.2. Deverá implementar os protocolos LLDP e LLDP-MED.
1.3.3. Deverá implementar o protocolo LACP, possibilitando que, no mínimo, 4 (quatro) portas instaladas em equipamentos distintos operem como único link lógico.
1.3.4. Deverá suportar MC-LAG ou vPC ou similar.
1.3.5. Deverá suportar a criação de, no mínimo, 32 (trinta e dois) grupos de enlaces agregados.
1.3.6. Deverá implementar recurso que possibilite:
a) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree passe, automaticamente e instantaneamente, do estado down para forward, sem passar pelos estados intermediários;
b) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down ou blocking quando a mesma receber um BPDU;
c) impedir que os switches não autorizados assumam a função de Root Bridge.
1.3.7. Deverá implementar mecanismo automático de distribuição e recepção das configurações de VLANs e seus atributos na rede local, podendo ser VTP, GVRP ou similar ou através da Gerência Centralizada.
1.3.8. Deverá implementar mecanismo de isolamento de comunicação entre portas da mesma VLAN ou domínio de broadcast.
1.3.9. Deverá implementar o protocolo VRRP ou similar e possibilitar, no mínimo, a criação de 32 (trinta e duas) instâncias de roteadores virtuais.
1.3.10. Deverá implementar a configuração de, no mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) rotas estáticas.
1.3.11. Deverá implementar os protocolos de roteamento IPv4: OSPF versão 2 com NSSA e autenticação MD5.
1.3.12. Deverá implementar OSPF para IPv6.
1.3.13. Deverá implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de roteamento, como também possibilitar a edição e aplicação de filtros com o intuito de restringir tal redistribuição.
1.3.14. Deverá implementar:
a) roteamento multicast, suportando PIM-SM ou PIM-DM.
b) Multicast IPv6.
c) Multicast Listener Discovery para IPv6;
d) Multicast Listener Discovery versão 2.
1.3.15. Devera implementar IGMP versões 1, 2 e 3.
1.3.16. Deverá implementar DHCP server e DHCP relay.
1.3.17. Deverá implementar classificação de tráfego baseado nos itens: endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem/destino, endereços MAC de origem/destino, CoS, DSCP e IP Precedence.
1.3.18. Deverá implementar DIFFSERV, permitindo o mapeamento para IEEE 802.1p e o mapeamento de IEEE 802.1p para DIFFSERV.
1.3.19. Deverá implementar marcação dos frames nos campos CoS (IEEE 802.1p), DSCP e IP Precedence, bem como o mapeamento entre estes.
1.3.20. Deverá implementar os seguintes algoritmos de fila: Fila de Prioridade Estrita (SP, PQ ou equivalente) e Ponderada (WRR, SRR, DWRR ou equivalente).
1.3.21. Deverá implementar mecanismo para prevenção e tratamento de congestionamento nas portas (WRED ou funcionalidade equivalente).
1.3.22. Deverá implementar, no mínimo, 8 (oito) filas de prioridade por porta.
1.3.23. Deverá implementar recurso para limitação de banda em todas as portas, permitindo variar a taxa de limitação com granularidade de 1 Mbps.
1.3.24. Deverá implementar espelhamento de várias portas de origem para uma porta de destino ou de, no mínimo, uma VLAN de origem para uma porta de destino.
1.3.25. Deverá possuir controle de broadcast e multicast por porta, permitindo especificar limiares (thresholds) individuais para tráfego tolerável de broadcast e multicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados, deverá ser possível enviar um trap SNMP.
1.3.26. Deverá implementar IPv6.
1.3.27. Deverá implementar túneis de pacote IPv6 em IPv4.
1.3.28. Deverá implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
1.3.29. Suportar os protocolos NTP ou SNTP.
1.4. Desempenho
1.4.1. O switch core deverá ter arquitetura non-blocking e permitir:
a) a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas simultaneamente;
b) o armazenamento de, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC;
c) trabalhar com capacidade plena, sem oversubscription.
1.5. Requisitos de Segurança
1.5.1. O switch core deverá implementar:
a) ACLs em hardware com possibilidade de filtragem dos seguintes itens: endereços MAC e IP de origem e destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
b) múltiplas ACLs por porta;
c) IGMP snooping;
d) mecanismo para prevenção de IP Spoofing.
1.6. Requisitos de Gerenciamento
1.6.1. Cada switch core deverá ser configurado e gerenciado por meio da ferramenta Gerência Centralizada.
1.6.2. Deverá implementar acesso administrativo aos switches por meio dos padrões TACACS+, RADIUS ou similar com as funcionalidades de AAA.
1.6.3. Deverá implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis, RBAC.
1.6.4. Deverá implementar:
a) configuração e gerenciamento via SSH v2, ou porta console;
b) ICMPv4 e ICMPv6;
c) padrões abertos de gerência de rede SNMP v2c e SNMP v3, incluindo a geração de traps;
d) MIB II e MIBs privativas que forneçam informações relativas ao funcionamento do equipamento;
e) SFTP ou SCP;
f) sFlow, NetFlow ou similar;
g) no mínimo, 4 (quatro) grupos de RMON.
1.6.5. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).
1.7. Software
1.7.1. Deverá ser fornecido com as licenças perpétuas necessárias ao atendimento de todas as funcionalidades descritas.
1.7.1.1. Será permitido o fornecimento de licenciamento na modalidade de subscrição, devendo esta ser fornecida em caráter permanente.
1.7.2. Deverá ser ofertado com a versão de software mais recente e estável. Caso surjam novas versões de software durante o período de garantia, estas deverão ser atualizadas pela Contratada, desde que autorizado pela Contratante.
1.7.3. Deverá suportar atualização automática de versão do sistema operacional dos switches que participam do empilhamento.
1.7.4. Permitir atualização remota de seu sistema operacional (firmware) e dos seus arquivos de configuração;
1.7.5. No caso de necessidade de atualizações de software (upgrading ou downgrading), quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados de qualquer tipo ou qualquer outra incompatibilidade relativa às versões anteriores, tais restrições deverão
ser relatadas por escrito à Contratante antes da atualização ser implementada.
1.7.6. A memória flash instalada deverá ter capacidade suficiente para comportar, no mínimo, duas imagens do sistema operacional simultaneamente, permitindo que seja realizado um upgrade de software e a imagem anterior seja mantida.
1.8. Alimentação Elétrica e Ventilação
1.8.1. Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação elétrica, com recurso de troca sem interrupção de funcionamento (hot swappable). Em caso de parada ou falha de uma das fontes de alimentação do switch, a fonte remanescente deverá ser capaz de suportar a carga total, sem perda de performance.
1.8.2. As fontes de alimentação deverão ser Full Range, operando na faixa de tensão de 100 a 240 Vac e frequência de 60 Hz.
1.8.3. Deverá possuir sistema de ventilação redundante.
2. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO SWITCH CORE - TIPO 2
2.1. Requisitos Gerais
2.1.1. O switch core é um equipamento de nível 3 destinado à camada core da rede local de cada UP da Contratante, devendo atender, no mínimo, as exigências descritas nesta especificação técnica.
2.1.2. Os switches core deverão possuir no mínimo 2 (duas) portas para o empilhamento físico com, no mínimo, 20 Gbps full-duplex (40 Gbps total).
2.1.3. As portas de empilhamento ou de Uplink poderão ser projetadas para múltiplas funções;
2.1.4. Os módulos, cabos e demais recursos necessários para o empilhamento deverão ser fornecidos pela Contratada.
2.1.5. Deverá permitir empilhamento de no mínimo 2 (duas) unidades deste tipo de equipamento.
2.1.6. O empilhamento dos switches deverá ser implementado de forma a permitir a criação de um switch virtual gerenciado por meio de endereço IP único.
2.1.7. Deverá ser padrão EIA de 19 (dezenove) polegadas e possuir LEDs para a indicação do status de suas portas e de sua atividade.
2.2. Interfaces
2.2.1. Os switches core deverão suportar as configurações exigidas para os transceivers constantes nesta especificação técnica.
2.2.2. Os switches core deverão possuir, no mínimo, 22 interfaces 1/10 Gbps para distribuição e mais 2 interfaces 1/10 Gbps para uplink.
2.2.3. Deverá conter, no mínimo, 1 (uma) porta RS-232C (DB9, RJ45, USB) ou interface proprietária para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
2.2.4. Não serão aceitos módulos compostos por portas do tipo combo para atendimento ao quantitativo de portas solicitadas.
2.3. Funcionalidades
2.3.1. Deverá implementar as funcionalidade previstas nos seguintes padrões:
a) IEEE 802.1d;
b) IEEE 802.1p;
c) IEEE 802.1q;
d) IEEE 802.1s;
e) IEEE 802.1w;
f) IEEE 802.1x;
g) IEEE 802.1ab;
h) IEEE 802.3x;
i) IEEE 802.3z;
j) IEEE 802.3ab;
k) IEEE 802.3ad;
l) IEEE 802.3ae.
2.3.2. Deverá implementar os protocolos LLDP e LLDP-MED.
2.3.3. Deverá implementar o protocolo LACP, possibilitando que, no mínimo, 4 (quatro) portas instaladas em equipamentos distintos operem como único link lógico.
2.3.4. Deverá suportar MC-LAG ou vPC ou similar.
2.3.5. Deverá suportar a criação de, no mínimo, 16 (dezesseis) grupos de enlaces agregados.
2.3.6. Deverá implementar recurso que possibilite:
a) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree passe, automaticamente e instantaneamente, do estado down para forward, sem passar pelos estados intermediários;
b) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down ou blocking quando a mesma receber um BPDU;
c) impedir que os switches não autorizados assumam a função de Root Bridge.
2.3.7. Deverá implementar mecanismo automático de distribuição e recepção das configurações de VLANs e seus atributos na rede local, podendo ser VTP, GVRP ou similar ou através da Gerência Centralizada.
2.3.8. Deverá implementar mecanismo de isolamento de comunicação entre portas da mesma VLAN ou domínio de broadcast.
2.3.9. Deverá implementar o protocolo VRRP ou similar e possibilitar, no mínimo, a criação de 16 (dezesseis) instâncias de roteadores virtuais.
2.3.10. Deverá implementar a configuração de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) rotas estáticas.
2.3.11. Deverá implementar os protocolos de roteamento IPv4: OSPF versão 2 com NSSA e autenticação MD5.
2.3.12. Deverá implementar OSPF para IPv6.
2.3.13. Deverá implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de roteamento, como também possibilitar a edição e aplicação de filtros com o intuito de restringir tal redistribuição.
2.3.14. Deverá implementar:
a) roteamento multicast, suportando PIM-SM ou PIM-DM.
b) Multicast IPv6.
c) Multicast Listener Discovery para IPv6;
d) Multicast Listener Discovery versão 2.
2.3.15. Devera implementar IGMP versões 1, 2 e 3.
2.3.16. Deverá implementar DHCP server e DHCP relay.
2.3.17. Deverá implementar classificação de tráfego baseado nos itens: endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem/destino, endereços MAC de origem/destino, CoS, DSCP e IP Precedence.
2.3.18. Deverá implementar DIFFSERV, permitindo o mapeamento para IEEE 802.1p e o mapeamento de IEEE 802.1p para DIFFSERV.
2.3.19. Deverá implementar marcação dos frames nos campos CoS (IEEE 802.1p), DSCP e IP Precedence, bem como o mapeamento entre estes.
2.3.20. Deverá implementar os seguintes algoritmos de fila: Fila de Prioridade Estrita (SP, PQ ou equivalente) e Ponderada (WRR, SRR, DWRR ou equivalente).
2.3.21. Deverá implementar mecanismo para prevenção e tratamento de congestionamento nas portas (WRED ou função equivalente).
2.3.22. Deverá implementar, no mínimo, 8 (oito) filas de prioridade por porta.
2.3.23. Deverá implementar recurso para limitação de banda em todas as portas, permitindo variar a taxa de limitação com granularidade de 1 Mbps.
2.3.24. Deverá implementar espelhamento de várias portas de origem para uma porta de destino ou de, no mínimo, uma VLAN de origem para uma porta de destino.
2.3.25. Deverá possuir controle de broadcast e multicast por porta, permitindo especificar limiares (thresholds) individuais para tráfego tolerável de broadcast e multicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados, deverá ser possível enviar um trap SNMP.
2.3.26. Deverá implementar IPv6.
2.3.27. Deverá implementar túneis de pacote IPv6 em IPv4.
2.3.28. Deverá implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
2.3.29. Suportar os protocolos NTP ou SNTP.
2.4. Desempenho
2.4.1. O switch core deverá ter arquitetura non-blocking e permitir:
a) a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas simultaneamente;
b) o armazenamento de, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC;
c) trabalhar com capacidade plena, sem oversubscription.
2.5. Requisitos de Segurança
2.5.1. O switch core deverá implementar:
a) ACLs em hardware com possibilidade de filtragem dos seguintes itens: endereços MAC e IP de origem e destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
b) múltiplas ACLs por porta;
c) mecanismos de proteção contra ARP spoofing ou Dynamic ARP Protection ou similar;
d) DHCP snooping ou DHCPv6 protection ou similar;
e) IGMP snooping;
f) mecanismo para prevenção de IP Spoofing.
2.6. Requisitos de Gerenciamento
2.6.1. Cada switch core deverá ser configurado e gerenciado por meio da ferramenta Gerência Centralizada.
2.6.2. Deverá implementar acesso administrativo aos switches por meio dos padrões TACACS+, RADIUS ou similar com as funcionalidades de AAA.
2.6.3. Deverá implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis, RBAC.
2.6.4. Deverá implementar:
a) configuração e gerenciamento via SSH v2 ou porta console;
b) ICMPv4 e ICMPv6;
c) padrões abertos de gerência de rede SNMP v2c e SNMP v3, incluindo a geração de traps;
d) MIB II e MIBs privativas que forneçam informações relativas ao funcionamento do equipamento;
e) SFTP ou SCP;
f) sFlow, NetFlow ou similar;
g) no mínimo, 4 (quatro) grupos de RMON.
2.6.5. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).
2.7. Software
2.7.1. Deverá ser fornecido com as licenças perpétuas necessárias ao atendimento de todas as funcionalidades descritas.
2.7.1.1. Será permitido o fornecimento de licenciamento na modalidade de subscrição, devendo esta ser fornecida em caráter permanente.
2.7.2. Deverá ser ofertado com a versão de software mais recente e estável. Caso surjam novas versões de software durante o período de garantia, estas deverão ser atualizadas pela Contratada, desde que autorizado pela Contratante.
2.7.3. Deverá suportar atualização automática de versão do sistema operacional dos switches que participam do empilhamento.
2.7.4. Permitir atualização remota de seu sistema operacional (firmware) e dos seus arquivos de configuração;
2.7.5. No caso de necessidade de atualizações de software (upgrading ou downgrading), quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados de qualquer tipo ou qualquer outra incompatibilidade relativa às versões anteriores, tais restrições deverão
ser relatadas por escrito à Contratante antes da atualização ser implementada.
2.7.6. A memória flash instalada deverá ter capacidade suficiente para comportar, no mínimo, duas imagens do sistema operacional simultaneamente, permitindo que seja realizado um upgrade de software e a imagem anterior seja mantida.
2.8. Alimentação Elétrica e Ventilação
2.8.1. Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação elétrica, com recurso de troca sem interrupção de funcionamento (hot swappable). Em caso de parada ou falha de uma das fontes de alimentação do switch, a fonte remanescente deverá ser capaz de suportar a carga total, sem perda de performance.
2.8.2. As fontes de alimentação deverão ser Full Range, operando na faixa de tensão de 100 a 240 Vac e frequência de 60 Hz.
2.8.3. Deverá possuir sistema de ventilação redundante.
3. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO SWITCH DE AGREGAÇÃO - TIPO 1
3.1. Requisitos Gerais
3.1.1. O switch de agregação é um equipamento de nível 2 destinado à camada de agregação da rede local da Contratante, devendo atender, no mínimo, as exigências descritas nesta especificação técnica.
3.1.2. Nos racks com mais de um switch de agregação, deverá ser implementado o agrupamento dos switches, de forma que eles possam ser gerenciados como uma única entidade lógica, por meio de um único endereço lógico.
3.1.2.1. Deverá implementar o agrupamento em modo resiliente, de forma que a inserção ou retirada de unidade do grupo de switches não represente interrupção no funcionamento deste grupo nem a necessidade de reinicialização do grupo (hot swappable).
3.1.3. Deverá permitir a interconexão dos switches novos e legados instalados no respectivo rack. A forma de interconexão será definida no desenvolvimento do Plano Detalhado de Trabalho (PDT).
3.1.4. Deverá ser padrão EIA de 19 (dezenove) polegadas e possuir LEDs para a indicação do status de suas portas e de sua atividade.
3.1.5. Interfaces
3.1.6. Os switches de agregação deverão possuir no mínimo: 24 portas de 1 Gbps, com conectores RJ45 fêmea, para distribuição e 2 (duas) portas para uplink.
3.1.7. Conforme quantidade especificada na pauta de distribuição, o switch deverá possuir os seguintes tipos de portas para interligação com:
a) APs e outras fontes de dados: 10/100/1000BASE-T (IEEE 802.3ab), auto-sensing, PoE+ (IEEE 802.3at), com conectores RJ45 fêmea;
b) switches core (Uplink):
I - 1 Gigabit-Ethernet, 1000BASE-SX (IEEE 802.3z), módulo óptico SFP, compatível com conectores ópticos do tipo LC;
II - 10 Gigabit-Ethernet, 10GBASE-SR (IEEE 802.3z), módulo óptico SFP, compatível com conectores ópticos do tipo LC.
3.1.8. Deverá possuir portas específicas, não contempladas na pauta de distribuição, com os respectivos cabos para conexão entre os switches no mesmo grupo.
3.1.9. Deverá conter, no mínimo, 1 (uma) porta RS-232C (DB9, RJ45 ou USB) ou interface proprietária para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
3.1.10. Não serão aceitos módulos compostos por portas do tipo combo para atendimento ao quantitativo de portas solicitadas.
3.2. Funcionalidades
3.2.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.
3.2.2. Deverá implementar as funcionalidade previstas nos seguintes padrões:
a) IEEE 802.1d;
b) IEEE 802.1p;
c) IEEE 802.1q;
d) IEEE 802.1s;
e) IEEE 802.1w;
f) IEEE 802.1x;
g) IEEE 802.1ab;
h) IEEE 802.3x;
i) IEEE 802.3ad.
3.2.3. Deverá implementar os protocolos LLDP e LLDP-MED.
3.2.4. Deverá implementar o protocolo LACP, possibilitando que até 2 (duas) portas instaladas em equipamentos distintos operem como único link lógico.
3.2.5. Deverá suportar a criação de, no mínimo, 4 (quatro) grupos de enlaces agregados.
3.2.6. Deverá implementar recurso que possibilite:
a) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree passe, automaticamente e instantaneamente, do estado down para forward, sem passar pelos estados intermediários;
b) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down ou blocking quando a mesma receber um BPDU;
c) impedir que os switches não autorizados assumam a função de Root Bridge.
3.2.7. Deverá implementar mecanismo automático de distribuição e recepção das configurações de VLANs e seus atributos na rede local, podendo ser VTP, GVRP ou similar ou através da Gerência Centralizada.
3.2.8. Deverá implementar mecanismo de isolamento de comunicação entre portas da mesma VLAN ou domínio de broadcast.
3.2.9. Devera implementar IGMP versões 1, 2 e 3.
3.2.10. Deverá implementar DHCP relay.
3.2.11. Deverá implementar classificação de tráfego baseado nos itens: endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem/destino, endereços MAC de origem/destino, CoS, DSCP e IP Precedence.
3.2.12. Deverá implementar DIFFSERV, permitindo o mapeamento para IEEE 802.1p e o mapeamento de IEEE 802.1p para DIFFSERV.
3.2.13. Deverá implementar marcação dos frames nos campos CoS (IEEE 802.1p), DSCP e IP Precedence, bem como o mapeamento entre estes.
3.2.14. Deverá implementar os seguintes algoritmos de fila: Fila de Prioridade Estrita (SP, PQ ou equivalente) e Ponderada (WRR, SRR ou equivalente).
3.2.15. Deverá implementar em hardware, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta.
3.2.16. Deverá implementar recurso para limitação de banda em todas as portas, permitindo variar a taxa de limitação com granularidade de 1 Mbps.
3.2.17. Deverá implementar espelhamento de várias portas de origem para uma porta de destino ou de, no mínimo, uma VLAN de origem para uma porta de destino.
3.2.18. Deverá possuir controle de broadcast e multicast por porta, permitindo especificar limiares (thresholds) individuais para tráfego tolerável de broadcast e multicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados, deverá ser possível enviar um trap SNMP.
3.2.19. Suportar os protocolos NTP ou SNTP.
3.3. Desempenho
3.3.1. O switch deverá ter arquitetura non-blocking e permitir:
a) a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas simultaneamente;
b) o armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
c) trabalhar com capacidade plena, sem oversubscription.
3.4. Requisitos de Segurança
3.4.1. O switch deverá implementar:
a) ACLs em hardware com possibilidade de filtragem dos seguintes itens: endereços MAC e IP de origem e destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
b) múltiplas ACLs por porta;
c) mecanismos de proteção contra ARP spoofing ou Dynamic ARP Protection ou similar;;
d) DHCP snooping ou DHCP protection ou similar;
e) IGMP snooping;
f) mecanismo para prevenção de IP Spoofing.
3.5. Alimentação Elétrica
3.5.1. A fonte de alimentação deverá ser Full Range, operando na faixa de tensão de 100 a 240 Vac, com frequência de 60 Hz.
3.5. Todas as portas do switch deverão fornecer PoE+, compatível com o padrão IEEE 802.3at. A fonte do switch deverá ser dimensionada para prover potência suficiente ao atendimento de todas as portas do equipamento fornecido.
4. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO SWITCH DE AGREGAÇÃO - TIPO 2
4.1. Requisitos Gerais
4.1.1. O switch de agregação é um equipamento de nível 2 destinado à camada de agregação da rede local da Contratante, devendo atender, no mínimo, as exigências descritas nesta especificação técnica.
4.1.2. Nos racks com mais de um switch de agregação, deverá ser implementado o agrupamento dos switches, de forma que eles possam ser gerenciados como uma única entidade lógica, por meio de um único endereço lógico.
4.1.2.1. Deverá implementar o agrupamento em modo resiliente, de forma que a inserção ou retirada de unidade do grupo de switches não represente interrupção no funcionamento deste grupo nem a necessidade de reinicialização do grupo (hot swappable).
4.1.3. Deverá permitir a interconexão dos switches novos e legados instalados no respectivo rack. A forma de interconexão será definida no desenvolvimento do Plano Detalhado de Trabalho (PDT).
4.1.4. Deverá ser padrão EIA de 19 (dezenove) polegadas e possuir LEDs para a indicação do status de suas portas e de sua atividade.
4.1.5. Interfaces
4.1.6. Os switches de agregação deverão possuir no mínimo: 24 portas de 1 Gbps, com conectores RJ45 fêmea, para distribuição e 2 (duas) portas para uplink.
4.1.7. Conforme quantidade especificada na pauta de distribuição, o switch deverá possuir os seguintes tipos de portas para interligação com:
a) switches core (Uplink):
I - 1 Gigabit-Ethernet, 1000BASE-SX (IEEE 802.3z), módulo óptico SFP, compatível com conectores ópticos do tipo LC;
II -10 Gigabit-Ethernet, 10GBASE-SR (IEEE 802.3z), módulo óptico SFP, compatível com conectores ópticos do tipo LC;
b) outras fontes de dados: 10/100/1000BASE-T (IEEE 802.3ab), auto-sensing, com conectores RJ45 fêmea;
4.1.8. Deverá possuir portas específicas, não contempladas na pauta de distribuição, com os respectivos cabos para conexão entre os switches no mesmo grupo.
4.1.9. Deverá conter, no mínimo, 1 (uma) porta RS-232C (DB9, RJ45 ou USB) ou interface proprietária para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
4.1.10. Não serão aceitos módulos compostos por portas do tipo combo para atendimento ao quantitativo de portas solicitadas.
4.2. Funcionalidades
4.2.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.
4.2.2. Deverá implementar as funcionalidades previstas nos seguintes padrões:
a) IEEE 802.1d;
b) IEEE 802.1p;
c) IEEE 802.1q;
d) IEEE 802.1s;
e) IEEE 802.1w;
f) IEEE 802.1x;
g) IEEE 802.1ab;
h) IEEE 802.3x;
i) IEEE 802.3ad.
4.2.3. Deverá implementar os protocolos LLDP e LLDP-MED.
4.2.4. Deverá implementar o protocolo LACP, possibilitando que até 2 (duas) portas instaladas em equipamentos distintos operem como único link lógico.
4.2.5. Deverá suportar a criação de, no mínimo, 4 (quatro) grupos de enlaces agregados.
4.2.6. Deverá implementar recurso que possibilite:
a) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree passe, automaticamente e instantaneamente, do estado down para forward, sem passar pelos estados intermediários;
b) que uma porta executando o protocolo Spanning Tree seja colocada no estado down ou blocking quando a mesma receber um BPDU;
c) impedir que os switches não autorizados assumam a função de Root Bridge.
4.2.7. Deverá implementar mecanismo automático de distribuição e recepção das configurações de VLANs e seus atributos na rede local, podendo ser VTP, GVRP ou similar ou através da Gerência Centralizada.
4.2.8. Deverá implementar mecanismo de isolamento de comunicação entre portas da mesma VLAN ou domínio de broadcast.
4.2.9. Devera implementar IGMP versões 1, 2 e 3.
4.2.10. Deverá implementar DHCP relay.
4.2.11. Deverá implementar classificação de tráfego baseado nos itens: endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem/destino, endereços MAC de origem/destino, CoS, DSCP e IP Precedence.
4.2.12. Deverá implementar DIFFSERV, permitindo o mapeamento para IEEE 802.1p e o mapeamento de IEEE 802.1p para DIFFSERV.
4.2.13. Deverá implementar marcação dos frames nos campos CoS (IEEE 802.1p), DSCP e IP Precedence, bem como o mapeamento entre estes.
4.2.14. Deverá implementar os seguintes algoritmos de fila: Fila de Prioridade Estrita (SP, PQ ou equivalente) e Ponderada (WRR, SRR ou equivalente).
4.2.15. Deverá implementar em hardware, no mínimo, 4 (quatro) filas de prioridade por porta.
5.2.16. Deverá implementar recurso para limitação de banda em todas as portas, permitindo variar a taxa de limitação com granularidade de 1 Mbps.
4.2.17. Deverá implementar espelhamento de várias portas de origem para uma porta de destino ou de, no mínimo, uma VLAN de origem para uma porta de destino.
4.2.18. Deverá possuir controle de broadcast e multicast por porta, permitindo especificar limiares (thresholds) individuais para tráfego tolerável de broadcast e multicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados, deverá ser possível enviar um trap SNMP.
4.2.19. Suportar os protocolos NTP ou SNTP.
4.3. Desempenho
4.3.1. O switch deverá ter arquitetura non-blocking e permitir:
a) a configuração de, no mínimo, 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs ativas simultaneamente;
b) o armazenamento de, no mínimo, 8.000 (oito mil) endereços MAC;
c) trabalhar com capacidade plena, sem oversubscription.
4.4. Requisitos de Segurança
4.4.1. O switch deverá implementar:
a) ACLs em hardware com possibilidade de filtragem dos seguintes itens: endereços MAC e IP de origem e destino e portas TCP e UDP de origem e destino;
b) múltiplas ACLs por porta;
c) mecanismos de proteção contra ARP spoofing ou Dynamic ARP Protection ou similar;
d) DHCP snooping ou DHCP protection ou similar;
e) IGMP snooping;
f) mecanismo para prevenção de IP Spoofing.
4.5. Alimentação Elétrica
4.5.1. A fonte de alimentação deverá ser Full Range, operando na faixa de tensão de 100 a 240 Vac, com frequência de 60 Hz.
4.7. A fonte do switch deverá ser dimensionada para prover potência suficiente ao atendimento de todas as portas do equipamento fornecido.
5. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO ACCESS POINT (AP)
5.1. Requisitos Gerais
5.1.1. O AP é um equipamento destinado à camada de acesso da rede local da Contratante, devendo atender as exigências mínimas descritas abaixo, podendo ser fornecido equipamento com requisitos superiores, desde que compatíveis. Será admitido que
funcionalidades relativas à gerência, monitoração e configuração descritas neste item, possam estar contidas no item CONTROLADOR WIRELESS;.
5.1.2. O AP deverá estar logicamente conectado ao controlador wireless operando no modo gerenciado e controlado. No caso de falha do controlador wireless primário, o AP deverá se conectar automaticamente a um controlador wireless secundário, sem perda de conexão dos clientes a ele conectados. Após o restabelecimento do controlador primário, o AP deverá se reassociar ao mesmo.
5.1.3. O AP deverá ter certificação da Wi-Fi Alliance e homologação da ANATEL nos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g. IEEE 802.11n e 802.11ac Wave 2.
5.1.4. O AP deverá possuir entrada para dispositivo antifurto e LEDs para indicação do status de suas portas e de sua atividade.
5.2. Interfaces
5.2.1. Cada AP deverá possuir, no mínimo, uma porta 10/100/1000BASE-T (IEEE 802.3ab), auto-sensing, com conectores RJ45 fêmea.
5.2.2. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de console, XX-00, XX-000 ou USB ou console proprietária, para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
5.3. Funcionalidades
5.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.
5.3.2. Deverá, automaticamente, detectar o controlador wireless, associar-se a ele e ficar visível na gerência centralizada, sem a necessidade de cadastramento ou inserção manual de números de série ou endereços MAC, ou seja, funcionar em modo plug-and- play.
5.3.3. Permitir a seleção manual e automática de nível de potência e de canal de modo a otimizar a célula de RF, conforme as características dinâmicas do ambiente, levando em consideração, inclusive, parâmetros de interferências.
5.3.4. Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF.
5.3.5. Permitir o uso do AP como sensor, de forma isolada ou juntamente com as funções de atendimento aos clientes, para otimização dos parâmetros de RF e para prevenção e contenção de intrusos.
5.3.6. Monitorar o espectro de RF escaneando as faixas de 2,4 GHz e 5 GHz, acessível remotamente, e enviar notificações (alertas e alarmes) à gerência centralizada, sinalizando as ocorrências identificadas.
5.3.7. Suportar VLAN conforme o padrão IEEE 802.1q.
5.3.8. Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP, e permitir configuração de endereço IP estático.
5.3.9. Permitir associação de clientes utilizando endereçamento IPv6, no mínimo, com os seguintes requisitos:
a) clientes com endereços IPv6 somente;
b) clientes com endereços IPv4 e IPv6, dual-stack.
5.3.10. Suportar atribuição dinâmica de endereços IPv6, tais como: IPv6 SLAAC; Stateless DHCPv6; Statefull DHCPv6 e configuração manual de endereços IPv6.
5.3.11. Permitir associação de clientes IPv4 e IPv6 no mesmo SSID.
5.3.12. Permitir roaming transparente sem troca de endereçamento IPV4 e IPv6 para clientes móveis.
5.3.13. Suportar a pilha de protocolos TCP/IP.
5.3.14. Possibilitar a limitação de banda por cliente, grupo de clientes ou SSID.
5.3.15. Deverá implementar as taxas de transmissão, com fallback automático, em conformidade com os padrões:
a) IEEE 802.11a: 54; 48; 36; 24; 18; 12; 9 e 6 Mbps;
b) IEEE 802.11b: 11; 5,5; 2 e 1 Mbps;
c) IEEE 802.11g: 54; 48; 36; 24; 18; 12; 9 e 6 Mbps;
d) IEEE 802.11n: 6,5 a 450 Mbps (MCS0 a MCS23), 1 a 3 Spatial Streams;
e) IEEE 802.11ac: 6,5 a 1.300 Mbps (MCS0 a MCS9), 1 a 3 Spatial Streams.
5.3.16. Implementar o padrão IEEE 802.11e (WMM) para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como: VoIP; WebCasting e videoconferência.
5.3.17. Permitir a implementação de QoS com suporte a múltiplas filas de prioridade, conforme padrão IEEE 802.11e.
5.3.18. Possibilitar mobilidade e roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, WebCasting, videoconferência, dentre outras que requisitem operação de dados multimídia.
5.3.18.1. Implementar mecanismo de minimização do tempo de roaming de clientes autenticados via IEEE 802.1x, Fast Secure Roaming, entre dois pontos de acesso no mesmo segmento de rede ou em segmentos distintos.
5.3.18.2. O roaming de um cliente autenticado entre dois pontos de acesso deve ser inferior à 150 ms (milissegundos).
5.3.19. Implementar o protocolo de comunicação CAPWAP ou semelhante.
5.3.20. Implementar a função de análise de espectro nas frequências de 2,4 GHz e de 5 GHz, detectando APs não autorizados (rogues), redes ad-hoc e interferências como por exemplo: dispositivos 802.11; bluetooth; micro-ondas; telefones sem fio; câmeras sem
fio.
5.3.21. Implementar mecanismos para localização e bloqueio de APs não autorizados (rogues) e de comunicação direta entre clientes wireless (ad-hoc), enviando notificações de alarmes à gerência centralizada.
5.3.22. Implementar padrão IEEE 802.11h.
5.3.23. Implementar a tecnologia de Band Steering/Select, permitindo que clientes se conectem aos pontos de acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5 GHz.
5.3.24. Implementar a tecnologia de Beam Forming para melhorar o desempenho de transmissão de dados para determinados usuários da rede sem fio.
5.3.25. Possibilitar, pelo menos, 16 (dezesseis) SSIDs distintos, permitindo habilitar e desabilitar a divulgação dos SSIDs.
5.3.26. Suportar a criação de, no mínimo, 16 (dezesseis) VLANs.
5.3.27. Possibilitar a configuração por meio da gerência centralizada e do controlador wireless.
5.3.28. Possibilitar a comutação local do tráfego de dados gerado a partir dos clientes wireless a ele associados, transmitindo ao controlador wireless apenas as informações de gerência, de controle e de segurança.
5.3.29. Permitir o balanceamento de clientes wireless com os demais APs adjacentes, de forma a proporcionar a melhor conectividade, considerando a distribuição de carga, a velocidade de tráfego de dados e a estabilidade de conexão.
5.4. Radiofrequência
5.4.1. Suportar operação em 3x3 MIMO com, no mínimo, 3 streams simultâneos: (MU-MIMO 2x2:2) na frequência de 2,4 GHz e (MU-MIMO 3x3:3) em 5,0 GHz.
5.4.2. Possuir rádios independentes, permitindo a utilização das frequências de maneira simultânea e independente.
5.4.3. As potências máximas de transmissão dos rádios devem atingir, no mínimo:
a) 20 dBm para 5 GHz;
b) 22 dBm para 2,4 GHz.
5.4.4. O AP deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual a:
a) - 85dBm para 5GHz;
b) -90dBm para 2,4GHz.
5.4.5. Possuir, no mínimo, 3 antenas dual-band, omnidirecionais, integradas e internas.
5.4.6. O ganho das antenas deverá ser de, no mínimo:
a) 3 dBi para 2,4 GHz;
b) 4 dBi para 5,0 GHz.
5.4.7. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão.
5.4.8. Implementar tecnologia de rádio OFDM para os padrões IEEE 802.11a/g/n/ac.
5.4.9. Implementar, pelo menos, as seguintes técnicas de modulação para o padrão IEEE 802.11b: DSSS, CCK, BPSK e QPSK.
5.4.10. Implementar, pelo menos, as seguintes técnicas de modulação para os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11g , IEEE 802.11n: BPSK, QPSK, 16-QAM e 64-QAM e 802.11ac: BPSK, QPSK, 00-XXX, 00-XXX, 000-XXX.
5.4.11. O AP deverá disponibilizar o número de canais sem sobreposição de frequências (non overlapping channels) de acordo com os padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11ac Wave 2.
5.5. Desempenho
5.5.1. O AP deverá suportar, no mínimo:
a) 50 (cinquenta) usuários wireless simultâneos, por rádio;
b) 20 (vinte) usuários de voz sobre wireless simultâneos.
5.6. Requisitos de Segurança
5.6.1. Integrar-se com o AD da Microsoft, por meio dos padrões TACACS+ ou RADIUS ou similar, com as funcionalidades de AAA, para realizar o controle de autorização de acesso a WLAN, baseado em perfis, bem como o acesso administrativo aos APs.
5.6.2. Possibilitar a seleção/uso de servidor TACACS+, RADIUS ou similar, com base no SSID.
5.6.3. Suportar e implementar o padrão IEEE 802.1x utilizando pelo menos os seguintes métodos de acesso EAP:
a) EAP-TLS;
b) EAP-TTLS;
c) EAP-GTC;
d) EAP-MD5;
e) EAP-SIM;
f) EAP-MSCHAPv2;
g) PEAP;
h) PEAP-GTC;
i) PEAP-MS-CHAPv2.
5.6.4. Deverá implementar o padrão IEEE 802.11i.
5.6.5. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
a) WPA, com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
b) WPA2, com os seguintes algoritmos CCKM ou CCMP e AES (128 ou 256 bits);
c) WPA3, com o protocolo SAE;
d) WPA3, com o protocolo IEEE 802.1x utilizando os algorítimos definidos pela CNSA;
e) WPA3, com criptografia de 128 bits no modo Personal e 192 bits no modo Enterprise.
5.6.6. Deverá implementar ACLs e filtros baseados em protocolos e em endereços MAC.
5.6.7. Possibilidade de bloqueio do tráfego lateral entre dispositivos vinculados ao mesmo SSID.
5.6.8. Possibilidade de conectar-se ao controlador wireless através de túnel seguro padrão IPsec ou equivalente.
5.6.9. Possibilitar a criptografia da comunicação entre o AP e o Controlador Wireless, de forma a garantir a confidencialidade dos dados.
5.6.10. Possibilitar a inibição da configuração do AP via rede wireless.
5.6.11. Possibilitar seu uso como sensor para as funcionalidades WIDS e WIPS.
5.6.12. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário.
5.6.13. Armazenar internamente base de dados de usuários possibilitando a autenticação de clientes wireless, inclusive convidados e/ou temporários (guests), na WLAN.
5.6.14. Possibilitar que o tráfego de saída de clientes wireless convidados (guest) diretamente para uma DMZ, de forma totalmente separada do tráfego da rede corporativa.
5.6.15. Possibilitar autenticação de clientes conectados a WLAN por meio de endereço MAC, captive portal e IEEE 802.1x.
5.6.16. Implementar associação dinâmica de usuário a determinada VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação.
5.6.17. Capacidade de detectar simulação (spoofing) de endereços MAC, enviando notificações de alarmes à gerência centralizada.
5.6.18. Possibilitar a detecção e o envio de alertas à gerência centralizada para, no mínimo, os seguintes tipos de ataques:
a) Impersonalização de AP válido ou similar;
b) DoS;
c) Floods de frames;
d) Fake ApAirjack;
e) Broadcasts de autenticação; e
f) Ataques baseados em probes.
5.7. Requisitos de Gerenciamento
5.7.1. Ser totalmente compatível e gerenciável pela gerência centralizada e pelo controlador wireless.
5.7.2. Possibilitar a configuração e o gerenciamento por meio de SSH e telnet.
5.7.3. Implementar padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3 e suporte a MIB.
5.7.4. Permitir a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho.
5.7.5. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).
5.8. Software
5.8.1. Deverá ser fornecido com as licenças perpétuas necessárias ao atendimento de todas as funcionalidades descritas.
5.8.1.1. Será permitido o fornecimento de licenciamento na modalidade de subscrição, devendo esta ser fornecida em caráter permanente.
5.8.2. O AP não pode limitar o número de clientes wireless associados por questões relativas a licenciamento ou similares.
5.8.3. Deverá ser ofertado com a versão de software mais recente e estável. Caso surjam novas versões de software durante o período de garantia, estas deverão ser atualizadas pela Contratada, desde que autorizado pela Contratante.
5.8.4. Permitir atualização remota de seu sistema operacional (firmware) e dos seus arquivos de configuração.
5.8.5. No caso de necessidade de atualizações de software (upgrading ou downgrading), quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados de qualquer tipo ou qualquer outra incompatibilidade relativa às versões anteriores, tais restrições deverão
ser relatadas por escrito à Contratante antes da atualização ser implementada.
5.8.6. A memória flash instalada deverá ter capacidade suficiente para comportar, no mínimo, duas imagens do sistema operacional simultaneamente, permitindo que seja realizado um upgrade de software e a imagem anterior seja mantida.
5.9. Alimentação Elétrica
5.9.1. O AP será alimentado pela interface Ethernet (Power over Ethernet), conforme padrão IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at, garantindo o seu perfeito funcionamento com as características exigidas neste termo.
5.10. Suporte à Falhas
5.10.1. O AP deverá possibilitar o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa eventual queda de energia e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltar à operação normal com as mesmas configurações anteriores à queda de energia.
5.10.2. Em caso de indisponibilidade de comunicação com o controlador wireless, o AP deverá manter o tráfego local de dados dos clientes que estavam a ele associados previamente à perda de comunicação.
5.10.3. Na ocorrência de inoperância de um AP em uma rede local composta por um conjunto de APs, os demais APs deverão ter suas potências ajustadas automaticamente, de modo a otimizar o tamanho da célula de cobertura RF e o balanceamento de clientes.
5.10.4. O AP deverá enviar alarmes ao controlador wireless e a gerência centralizada quando da ocorrência de falhas ou anomalias.
6. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DO CONTROLADOR WIRELESS
6.1. Requisitos Gerais
6.1.1. O Controlador Wireless é um equipamento capaz de detectar, controlar, gerenciar, repassar e atribuir parâmetros de configuração, segurança, rede, QoS e RF aos APs, devendo atender as exigências mínimas descritas abaixo, podendo ser fornecido
equipamento com requisitos superiores, desde que compatíveis. Será admitido que funcionalidades relativas à gerência, monitoração e configuração descritas neste item, possam estar contidas no item ACCESS POINT (AP);.
6.1.2. Deverá ser fornecido em formato appliance com hardware e software projetados e customizados para a sua função, não sendo aceitos controladores virtuais instalados em hardwares não especializados, tais como microcomputadores e/ou servidores.
6.1.3. Os Controladores Wireless deverão ser instalados no CCD/CS e/ou no CCD/SPM.
6.1.4. O Controlador Wireless deverá controlar e sustentar a operação dos APs nos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11ac Wave 2 simultaneamente.
6.1.5. O Controlador Wireless deverá ser padrão EIA de 19 (dezenove) polegadas e possuir LEDs para a indicação do status de suas portas e de sua atividade.
6.2. Interfaces
6.2.1. Possuir interfaces para conexão wired com as redes locais com capacidade agregada de, pelo menos, 6 Gbps em modo full-duplex, com capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 12 Gbps.
6.2.2. As interfaces de rede local wired devem ser compatíveis com os padrões 1000BASE-T, 1000BASE-SX ou 10GBASE-SR com todos os módulos necessários para a interligação com a rede local da CONTRATANTE.
6.2.3. Deverá conter, no mínimo, 1 (uma) porta RS-232C (DB9, RJ45 ou USB) para fins de gerenciamento via console, com o fornecimento do cabo compatível.
6.3. Funcionalidades
6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.
6.3.2. Deverá implementar as funcionalidade previstas nos seguintes padrões:
a) IEEE 802.1d;
b) IEEE 802.1p;
c) IEEE 802.1q;
d) IEEE 802.1x;
e) IEEE 802.3ad;
f) IEEE 802.11e;
g) IEEE 802.11i;
h) IEEE 802.11h;
i) IEEE 802.11r.
6.3.3. Deverá detectar e realizar a associação automática de APs, sem a necessidade de cadastramento ou inserção manual por parte de administradores de rede, seja por meio de números de série ou endereços MAC, permitindo o funcionamento plug-and-play dos APs instalados.
6.3.4. Implementar alta disponibilidade nos modos ativo-ativo e ativo-standby.
6.3.5. No caso de falha do controlador wireless primário, os APs deverão se conectar automaticamente a um controlador wireless secundário, sem perda de conexão dos clientes. Após o restabelecimento do controlador primário, os APs deverão se reassociar ao mesmo.
6.3.6. Deverá informar e especificar as características detalhadas dos APs, incluindo e não se restringindo a: nome do elemento na rede, modelo do equipamento, endereço MAC, endereço IP, configurações de WLAN, políticas de segurança associadas, canal de utilização, número e detalhamento de clientes wireless associados.
6.3.7. Informar a faixa de frequência de conexão ou associação de cada cliente wireless conectado, em todo o ambiente WLAN, nos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e 802.11ac Wave 2.
6.3.8. Permitir a seleção manual e automática de nível de potência e de canal de modo a otimizar a célula de RF, conforme as características dinâmicas do ambiente, levando em consideração, inclusive, parâmetros de interferências.
6.3.9. Controlar a detecção de interferência e ajustes nos parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF.
6.3.10. Deverá comandar o uso do AP como sensor, de forma isolada ou juntamente com as funções de atendimento aos clientes, para otimização dos parâmetros de RF e para prevenção e contenção de intrusos.
6.3.11. Deverá comandar o uso do AP de forma a monitorar o espectro de RF, escaneando as faixas de 2,4 GHz e 5 GHz, e possibilitar o envio de notificações (alertas e alarmes) à gerência centralizada, sinalizando as ocorrências identificadas.
6.3.12. Detectar ausência de cobertura de RF (coverage holes) por meio dos APs e efetuar os devidos ajustes para sua correção automaticamente.
6.3.13. Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos APs, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo otimização de desempenho e escalabilidade.
6.3.14. Monitorar o desempenho da WLAN por meio dos APs, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, SNR, interferências, potência de sinais, levando em consideração APs e clientes wireless.
6.3.15. Identificar e informar a listagem dos rádios vizinhos (redes vizinhas) e respectivos SSID/BSSID que podem ser detectados por cada AP.
6.3.16. Possibilitar a criação de múltiplos SSIDs, com parâmetros individuais de segurança (criptografia/autenticação), permitindo habilitar e desabilitar a sua divulgação.
6.3.17. Permitir a implementação de QoS com suporte a múltiplas filas de prioridade, conforme padrão IEEE 802.11e.
6.3.18. Implementar o padrão IEEE 802.11e (WMM) para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como: VoIP; WebCasting e videoconferência.
6.3.19. Possibilitar que APs promovam mobilidade e roaming dos clientes wireless nas camadas de enlace e rede do modelo de referência OSI.
6.3.20. Possibilitar mobilidade e roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP, VoWLAN, WebCasting, videoconferência, dentre outras que requisitem operação de dados multimídia.
6.3.21. Possibilitar implementar mecanismo de minimização do tempo de roaming de clientes, autenticados ou não via IEEE 802.1x, entre dois APs no mesmo segmento de rede ou em segmentos distintos, ainda que conectados a Controladores Wireless diferentes.
6.3.22. Controlar o balanceamento de clientes wireless entre Controladores Wireless e entre APs adjacentes, de forma a proporcionar a melhor conectividade, considerando a distribuição de carga, a velocidade de tráfego de dados e a estabilidade de conexão.
6.3.23. Possibilitar a limitação de banda por cliente, grupo de clientes ou SSID.
6.3.24. Deverá possuir base interna para a criação das contas para acesso de visitantes.
6.3.25. Possibilitar o provisionamento de usuários convidados e/ou temporários (guests) por meio de interface WEB (captive portal).
6.3.26. Suportar a pilha de protocolos TCP/IP.
6.3.27. O Controlador Wireless deverá implementar agregação de links de forma que duas ou mais portas de rede possam ser agrupadas em um único link lógico.
6.3.28. Deverá possuir mecanismos para evitar a formação de loops nas interfaces de rede local wired ou implementar Spanning Tree, conforme padrão IEEE 802.1d.
6.3.29. Implementar o padrão IEEE 802.1q com, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) VLANs.
6.3.30. Deverá implementar DHCP server e DHCP relay.
6.3.31. Implementar mecanismos para localização e bloqueio de APs não autorizados (rogues) e de comunicação direta entre clientes wireless (ad-hoc), enviando notificações de alarmes à gerência centralizada.
6.3.32. Suportar os protocolos NTP ou SNTP.
6.4. Suporte à Falhas
6.4.1. O Controlador Wireless deverá possibilitar o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa eventual queda de energia e posterior restabelecimento da alimentação elétrica, voltar à operação normal com as mesmas
configurações anteriores à queda de energia.
6.4.2. Na ocorrência de inoperância de um AP em uma rede local, o Controlador Wireless deverá ajustar automaticamente a potência dos demais APs adjacentes, de modo a otimizar o tamanho da célula de cobertura RF e o balanceamento de clientes.
6.4.3. O Controlador Wireless deverá enviar alarmes para a gerência centralizada quando da ocorrência de falhas ou anomalias nos APs, informando os elementos afetados.
6.5. Requisitos de Segurança
6.5.1. Possibilitar a integração com o AD da Microsoft, por meio dos padrões TACACS+, RADIUS ou similar, com as funcionalidades de AAA, para realizar o controle de autorização de acesso a WLAN, baseado em perfis, bem como o acesso administrativo aos Controladores Wireless.
6.5.2. Possibilitar a seleção/uso de servidor TACACS+, RADIUS ou similar, com base no SSID.
6.5.3. Suportar e implementar o padrão IEEE 802.1x utilizando pelo menos os seguintes métodos de acesso EAP:
a) EAP-TLS;
b) EAP-TTLS;
c) EAP-GTC;
d) EAP-MD5;
e) EAP-SIM;
f) EAP-MSCHAPv2;
g) PEAP;
h) PEAP-GTC;
i) PEAP-MS-CHAPv2.
6.5.4. Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless:
a) WPA, com algoritmo de criptografia TKIP e MIC;
b) WPA2, com os seguintes algoritmos CCKM ou CCMP e AES (128 ou 256 bits);
c) WPA3, com o protocolo SAE;
d) WPA3, com o protocolo IEEE 802.1x utilizando os algorítimos definidos pela CNSA;
e) WPA3, com criptografia de 128 bits no modo Personal e 192 bits no modo Enterprise.
7.5.5. Deverá implementar ACLs e filtros baseados em protocolos e em endereços MAC.
6.5.6. Permitir o bloqueio do tráfego lateral entre dispositivos vinculados ao mesmo SSID.
6.5.7. Possibilidade de conectar-se aos APs através de túnel seguro padrão IPsec ou equivalente.
6.5.8. Possibilitar a criptografia da comunicação entre o AP e o Controlador Wireless, de forma a garantir a confidencialidade dos dados.
6.5.9. Possibilitar a inibição da configuração do AP via rede wireless.
6.5.10. Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário.
6.5.11. Armazenar internamente base de dados de usuários possibilitando a autenticação de clientes wireless, inclusive convidados e/ou temporários (guests), na WLAN.
6.5.12. Possibilitar que o tráfego de saída de clientes wireless convidados (guest) diretamente para uma DMZ, totalmente separado do tráfego da rede corporativa.
6.5.13. Possibilitar autenticação de clientes conectados a WLAN por meio de endereço MAC, captive portal e IEEE 802.1x.
6.5.14. Implementar associação dinâmica de usuário a determinada VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação.
6.5.15. Capacidade de detectar simulação (spoofing) de endereços MAC, enviando notificações de alarmes à gerência centralizada.
6.5.16. Possibilitar, em conjunto com os APs, a detecção e o envio de alertas à gerência centralizada para, no mínimo, os seguintes tipos de ataques:
a) Impersonalização de AP válido ou similar;
b) DoS;
c) Floods de frames;
d) Fake ApAirjack;
e) Broadcasts de autenticação; e
f) Ataques baseados em probes.
6.5.17. Deverá classificar automaticamente os APs como válidos, responsáveis por gerar interferência e não autorizados (rogues).
6.6. Requisitos de Gerenciamento
6.6.1. Ser totalmente compatível e gerenciável pela gerência centralizada.
6.6.2. Possibilitar a configuração e o gerenciamento por meio de browser padrão HTTP, HTTPS, SSH e telnet.
6.6.3. Implementar padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3 e suporte a MIB II.
6.6.4. Deverá implementar MIBs privativas que forneçam informações relativas ao funcionamento do equipamento, possuindo descrição completa das MIBs implementadas no equipamento, inclusive a extensão privativa.
6.6.5. Permitir a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho.
6.6.6. Deverá permitir a gravação de eventos em registro interno (log) e externo (syslog).
6.7. Software
6.7.1. Deverá ser fornecido com as licenças perpétuas necessárias ao atendimento de todas as funcionalidades descritas.
6.7.1.1. Será permitido o fornecimento de licenciamento na modalidade de subscrição, devendo esta ser fornecida em caráter permanente.
6.7.2. Deverá ser ofertado com a versão de software mais recente e estável. Caso surjam novas versões de software durante o período de garantia, estas deverão ser atualizadas pela Contratada, desde que autorizado pela Contratante.
6.7.3. Permitir atualização remota de seu sistema operacional (firmware) e dos seus arquivos de configuração.
6.7.4. No caso de necessidade de atualizações de software (upgrading ou downgrading), quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados de qualquer tipo ou qualquer outra incompatibilidade relativa às versões anteriores, tais restrições deverão
ser relatadas por escrito à Contratante antes da atualização ser implementada.
6.7.5. A memória flash instalada deverá ter capacidade suficiente para comportar, no mínimo, duas imagens do sistema operacional simultaneamente, permitindo que seja realizado um upgrade de software e a imagem anterior seja mantida.
6.8. Alimentação Elétrica
6.8.1. Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) fontes de alimentação elétrica por circuitos distintos, com recurso de troca sem interrupção de funcionamento (hot swappable/hot pluggable). Em caso de parada ou falha de uma das fontes de alimentação, a fonte
remanescente deverá ser capaz de suportar a carga total, sem perda de performance.
6.8.2. As fontes de alimentação deverão ser Full Range, operando na faixa de tensão de 100 a 240 Vac e frequência de 60 Hz.
6.8.3. Deverá possuir sistema de ventilação redundante, com recurso de troca sem interrupção de funcionamento (hot swappable).
7. CONFIGURAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA DOS TRANSCEIVERS
7.1. Os transceivers deverão ser do padrão SFP ou SFP+, compatível com os switches fornecidos, conforme definido na pauta de distribuição, podendo ser dos seguintes tipos:
a) Tipo 1: padrão SFP, para cabeamento elétrico UTP (cobre), conector RJ-45, 100/1000BASE-T, IEEE 802.3ab, ethernet auto-MDI/MDIX, ethernet auto-sensing (100/1000 Mbps);
b) Tipo 2: padrão SFP, para cabeamento óptico , 1000BASE-SX, IEEE 802.3z;
c) Tipo 3: padrão SFP+, para cabeamento óptico, 10GBASE-SR, IEEE 802.3ae.
8. PADRONIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os switches, os controladores wireless, os APs deverão ser do mesmo fabricante e plenamente compatíveis.
8.1.1. Os transceivers deverão ser plenamente compatíveis com os equipamentos contratados.
8.1.2. Os equipamentos deverão possuir certificado válido referente à homologação da ANATEL. Não serão aceitos documentos provisórios ou de entrada para obtenção da certificação.
Planejamento e Predição WLAN
Possibilitar a importação de plantas baixas, no mínimo, nos seguintes formatos: DWG ou JPEG.
9. PLANO DE TRABALHO (PDT)
9.1. A Contratada deverá entregar no PDT, para apreciação da Contratante, relatório de análise técnica contendo, no mínimo:
a) plantas baixas identificando a localização dos equipamentos;
b) áreas de cobertura dos APs e possíveis áreas de sombra dos ambientes;
c) topologias (físicas e lógicas) das redes locais, prevendo, inclusive, a interligação entre os equipamentos das redes novas e legadas.
9.2. Deverá ser alocada 1 (uma) equipe de pelo menos 2 (dois) técnicos da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, nos locais de execução, para definição e elaboração do Plano de Trabalho.
9.2.1. A equipe da CONTRATADA deverá permanecer das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, durante o período de elaboração do Plano de Trabalho, podendo ser flexibilizado esse horário de permanência se houver comum acordo entre as partes.
9.3 Embora o Plano de Xxxxxxxx aprovado pela CONTRATANTE seja um documento orientador para a execução das demais etapas do contrato, alterações de execução, previamente definidas nele, serão permitidas, mediante aceitação da CONTRATANTE, por meio de documento aditivo ao PDT inicialmente aprovado.
9.4. Caso seja emitido Termo de Recusa, a CONTRATADA deverá realizar as alterações necessárias no PDT, uma única vez.
10. REPASSE DE CONHECIMENTO
10.1 O objetivo do Repasse de Conhecimento Capacitação Técnica é a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE nas tecnologias, funcionamento e manuseio dos equipamentos e gerência centralizada ofertados pela Contratada.
10.2. A CONTRATADA deverá capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE, conforme definido no Plano de Trabalho.
10.2.1. A solicitação da CONTRATANTE para a realização do Repasse de Conhecimento poderá ocorrer a partir de prévio acordo entre as partes sobre o período de realização do Repasse de Conhecimento.
10.3 O Repasse de Conhecimento deverá ser ministrada por instrutor certificado pelo fabricante e deverá ser um curso oficial do fabricante, na modalidade presencial.
10.4. O Repasse de Conhecimento deverá compreender turmas específicas da CONTRATANTE, conforme descrito a seguir:
-
a) Repasse de Conhecimento
Local de Realização
Brasília/DF ou São Paulo/SP, a critério da Contratante
Carga Horária mínima por turma
20h
Qtd participantes por turma
até 12 (doze) participantes
10.5 Caso a carga horária do Curso Oficial do Catálogo do Fabricante seja inferior à Carga Horária Total Mínima definida, a CONTRATADA deverá complementar a capacitação por meio de atividades práticas.
10.6. O Repasse de Conhecimento deverá ser realizada em dias úteis e em horário comercial (08h às 12h e 14h às 18h).
10.7. A CONTRATANTE arcará com todas as despesas relativas à participação dos seus empregados a serem capacitados, tais como transporte, hospedagem, diárias e demais gastos com a logística de movimentação.
10..7.1. As despesas retrocitadas, referentes aos instrutores e pessoal vinculados à CONTRATADA, correrão por conta desta.
10.8. Será exigida o material do treinamento em mídia digital (PEN DRIVE) para cada treinando, com as devidas cores, em formato em que dê condições de realizar buscas por textos/palavras.
10.9. Será exigida o material do treinamento em mídias magnéticas (PEN DRIVE) para cada treinando, com as devidas cores, em formato em que dê condições de realizar buscas por textos/palavras.
10.10. O material didático deverá estar disponível aos técnicos da CONTRATANTE no primeiro dia do Repasse de Conhecimento.
10.11. O material de treinamento deverá ser o oficial do fabricante, em Língua Portuguesa (Brasil) – preferencialmente - ou Língua Inglesa;
10.12. A CONTRATANTE poderá utilizar o material fornecido a qualquer tempo para disseminação interna do conhecimento;
10.13. O idioma adotado para a aplicação deste Repasse de Conhecimento deverá ser o português;
10.14. A CONTRATANTE resguardar-se-á do direito de acompanhar e avaliar o Repasse de Conhecimento, conforme a Ficha de Avaliação.
10.15. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do Repasse de Conhecimento, a CONTRATADA deverá entregar o respectivo certificado de participação no curso em nome dos treinandos
que obtiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de frequência.
10.16. A Capacitação Técnica será avaliada conforme o documento AVALIAÇÃO do Repasse de Conhecimento.
10.16.1. A pontuação mínima para aprovação do curso é de 6 pontos na média final da turma (média aritmética simples).
10.16.2. Caso a Média Final da Turma seja abaixo de 6 pontos, a turma deverá ser ministrada novamente.
10.17. Caso haja a necessidade de realização de novo Repasse de Conhecimento, as despesas decorrentes relativas à participação dos empregados da CONTRATANTE do Repasse de Conhecimento reprovado
deverão ser reembolsadas pela CONTRATADA.
10.18. A critério da CONTRATANTE, se quando da solicitação para a realização do Repasse de Conhecimento ainda houver qualquer tipo de restrições
10.19. ENTREGA E INSTALAÇÃO/INTEGRAÇÃO
10.19.1. Os produtos deverão ser novos de fábrica, de 1º uso, e entregues intactos, em perfeito estado de funcionamento, acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
10.19.2 Não serão aceitos equipamentos remanufaturados, recondicionados ou que possuam reparos de qualquer espécie.
10.19.3. Não serão aceitos equipamentos, transceivers ou softwares que constem em anúncio ou lista do tipo end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, produtos que serão descontinuados, perderão suporte e garantia oficiais do fabricante.
10.19.4. A fase de instalação/ implantação contemplará, dentre outras, as seguintes atividades:
b) análise da infraestrutura existente para instalação dos switches, APs, controladores wireless e gerência centralizada;
c) análise técnica para instalação dos APs;
d) lançamento dos cabos para interligação dos equipamentos;
e) certificação dos cabos (aproveitados e lançados);
f) instalação e configuração dos equipamentos, transceivers e gerência centralizada;
g) cascateamento de switches;
h) interligação das redes novas e legadas;
i) arrumação e organização dos racks;
j) identificação (por exemplo: cabos, patch cords, patch panels, racks, equipamentos);
K) testes.
10.19.5 As topologias e os diagramas lógicos do ambiente deverão ser entregues em formato digital, conforme padrão definido pela CONTRATANTE.
10.19.6. Caso as plantas baixas dos ambientes administrativos não contemplem todas as informações necessárias à elaboração da análise técnica, a Contratada deverá agendar e realizar vistorias técnicas nas praças da EBC.
10.19.7 A Contratada deverá instalar os equipamentos (switch e controlador wireless) em racks existentes nas praças da EBC. Após a instalação, a Contratada deverá disponibilizar os racks arrumados, organizados e identificados, incluindo e não se restringindo a: cabos, patchcords e patch panels, podendo para isso remanejar ou desinstalar os equipamentos indicados pela Contratante.
10.19.8 A Contratada será responsável pela infraestrutura necessária à implantação das redes locais, observando as normas, a legislação, os regulamentos e as diretrizes gerais da Contratante.
10.19.9 As interligações entre os equipamentos Access Point e os switches de agregação serão realizadas por meio de cabeamento UTP, categoria 6 ou superior, que deverá ser fornecido, lançado e certificado pela Contratada.
10.19.10 A Contratada poderá utilizar o cabeamento (fibras ópticas ou UTP) existente nas interligações entre os switches de agregação e os switches core, desde que o certifique e o mesmo atenda às exigências desta especificação e às normas técnicas pertinentes. Nas localidades onde as interligações não passem nos testes de certificação ou não atendam às exigências desta especificação ou às normas técnicas pertinentes, a Contratada deverá substituir o cabeamento existente.
10.19.11 Todo o cabeamento (UTP e fibras ópticas) da rede local necessário ao atendimento desta contratação deverá ser certificado pela Contratada. Não é necessário certificar o cabeamento horizontal da rede legada, ou seja, os cabos UTP que interligam os switches de acesso legados aos pontos de piso existentes.
10.19.12 A falta de qualquer dos componentes da rede não deverá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos;
10.19.13 A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e adequar todas as conexões elétricas necessárias à instalação e operação de todos os equipamentos fornecidos, em seus respectivos locais de entrega. O fornecimento deverá englobar todos os disjuntores, quadros elétricos, leitos aramados, tomadas e demais equipamentos e componentes (transformadores, estabilizadores, no-breaks etc) necessários à perfeita alimentação elétrica de todos os produtos, levando em consideração o padrão dos locais de entrega.
10.19.14 A tensão elétrica de operação dos equipamentos, o tipo de conexão elétrica e o comprimento do cabeamento poderão ser levantados durante a VISTORIA TÉCNICA.
10.19.15 Caso a Contratada não encontre a quantidade de tomadas elétricas necessárias e/ou julgue que a qualidade da alimentação elétrica, a proteção elétrica, o padrão das tomadas, o aterramento, a temperatura e a umidade dos ambientes da EBC não atendam aos requisitos exigidos pelos equipamentos e recursos fornecidos, a Contratada deverá disponibilizar meios adicionais para que os equipamentos e recursos fornecidos funcionem com a qualidade exigida e a proteção necessária.
10.19.16 Deverão ser fornecidos todos os materiais e recursos necessários ao pleno atendimento das exigências contratuais, tais como: arrumadores; cabos; conectores; cordões.
10.19.17 Todo o cabeamento (lógico e elétrico) fornecido deverá possuir o comprimento suficiente para interligar todos os equipamentos fornecidos aos equipamentos da CONTRATANTE, devendo a folga estar de acordo com as normas de cabeamento, para melhor organização do ambiente. O comprimento do cabeamento poderá ser aferido na VISTORIA TÉCNICA.
10.19.18 Todos os PRODUTOS utilizados na adequação das instalações lógicas e elétricas deverão permanecer em caráter definitivo na CONTRATANTE após o término do Contrato.
10.19.19 Na ocorrência de qualquer avaria (por exemplo: danificação na pintura, quebra do forro), a Contratada deverá providenciar a sua recomposição com material similar ao utilizado na EBC.
10.20 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (as BUILT )
10.20.1. Deverá ser elaborado e entregue pela Contratada, em formato digital, As Built das instalações executadas em cada praça da EBC. O As Built das instalações é entendido como um documento descritivo e detalhado contendo, no mínimo:
a) planta baixa identificando: a localização dos equipamentos instalados; a interligação entre eles; as áreas de cobertura dos APs instalados; e as áreas de sombra do ambiente;
b) Bay Face dos equipamentos instalados nos racks, abrangendo inclusive os equipamentos legados;
c) distribuição dos transceivers nos equipamentos;
d) configurações realizadas nos equipamentos;
e) topologias (físicas e lógicas) das redes locais, prevendo, inclusive, a interligação entre os equipamentos das redes novas e legadas;
f) mapas de conexões físicas e lógicas.
10.20.2 As topologias e os diagramas lógicos do ambiente deverão ser entregues em formato WEB, conforme o padrão utilizado pela CONTRATANTE.
10.2.3. Deverá ser elaborado pela CONTRATADA o Manual de Operação de Funcionamento do Ambiente, contendo os procedimentos operacionais necessários para a operação e administração das instalações.
11. GLOSSÁRIO
-
GLOSSÁRIO TERMO
DEFINIÇÃO
AAA
Autenticação, Autorização e Contabilização
ACL
Access Control List
AD
Active Directory
AES
Advanced Encryption Standard
ANATEL
Agência Nacional de Telecomunicações
ARP
Address Resolution Protocol
AP
Access Point
BPDU
Bridge Protocol Data Unit
BPSK
Binary Phase ShiftKeying
BSSID
Basic Service Set Identification
CCK
Complementary Code Keying
CLI
Command-Line Interface
CNSA
Commercial National Security Algorithms
CONTRATADA
Empresa habilitada vencedora da licitação.
CONTRATANTE
Empresa Brasil de Comunicação
CoS
Class of Service
CPU
Central Processing Unit
CSMA/CA
Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance
DHCP
Dynamic Host Configuration Protocol
DIFFSERV
Differentiated Services
DIO
Distribuidor Interno Óptico
DMZ
DeMilitarized Zone
DoS
Denial of Service
DSCP
Differentiated Services Code Point
DSSS
Direct Sequence Spread Spectrum
DWG
Extensão de arquivos de desenho em 2D e 3D nativa do software AutoCAD
EAP
Extensible Authentication Protocol
EAP-FAST
Extensible Authentication Protocol-Flexible Authentication via Secure Tunneling
EAP-MD
Extensible Authentication Protocol-Message-Digest
EAP-SIM
Extensible Authentication Protocol-Subscriber Identity Module
EAP TIMERS
Extensible Authentication Protocol Timers
EAP-TLS
Extensible Authentication Protocol-Transport Layer Security
EAP-TTLS
Extensible Authentication Protocol-Tunneled Transport Layer Security
ECMP
Equal Cost Multpath
EIRP
Equivalent Isotropically Radiated Power
GC
Gerência Centralizada
GVRP
GARP VLAN Registration Protocol
HTTP
HyperText Transfer Protocol
HTTPS
HyperText Transfer Protocol Secure
ICMP
Internet Control Message Protocol
IEEE
Institute of Electrical and Electronics Engineers
ENCARTE B
Modelo de Proposta de Preços
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de equipamentos de rede, instalações, configurações, testes, assistência técnica, manutenção e repasse de conhecimento, para atendimento das redes locais da EBC conforme Especificação Técnica contidas no Encarte A.
Item |
Descrição |
Quantidade Brasília |
Quantidade RJ |
Quantidade São Paulo |
Quantidade
|
Valor Unitário |
Valor
|
01 |
Switch Core -Tipo 1 |
2 |
2 |
0 |
4 |
|
|
02 |
Switch Core -Tipo 2 |
2 |
2 |
2 |
6 |
|
|
03 |
Switch De Agregação -Tipo 1 |
60 |
30 |
17 |
107 |
|
|
04 |
Switch De Agregação -Tipo 2 |
20 |
10 |
9 |
39 |
|
|
05 |
Access Point |
40 |
40 |
11 |
91 |
|
|
06 |
Controlador Wireless |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
|
07 |
Transceiver -Tipo 1 |
10 |
6 |
0 |
16 |
|
|
08 |
Transceiver -Tipo 2 |
80 |
60 |
43 |
183 |
|
|
09 |
Transceiver -Tipo 3 |
140 |
85 |
22 |
247 |
|
|
10 |
Repasse De Conhecimento |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA |
DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias |
Banco: |
Prazo de Entrega: |
Agência: |
Prazo de Garantia: |
Conta-corrente: |
______________, de ________________ Contracorrente 20__.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
ENCARTE C
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código-fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Cidade/UF, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 20xx.
De acordo.
CONTRATANTE |
CONTRATADA |
Nome: Matrícula: |
Nome: Qualificação: |
TESTEMUNHAS |
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TESTEMUNHA 1 |
TESTEMUNHA 2 |
Nome: Matrícula: |
Nome: Qualificação: |
ENCARTE D
TERMO DE CIÊNCIA E MANUTENÇÃO DE SIGILO
Contrato n °: |
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Objeto: |
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Contratante: |
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Gestor do Contrato: |
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Matr.: |
Contratada: |
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CNPJ: |
Preposto da Contratada: |
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CPF: |
Por este instrumento, o representante da empresa contratada abaixo-assinado declara ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
Cidade/UF, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 20xx.
CIÊNCIA.
CONTRATADA:
Funcionário:
Matrícula:
Funcionário:
Matrícula:
Funcionário:
Matrícula:
Funcionário:
Matrícula:
Funcionário:
Matrícula:
ENCARTE E
Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia
De Execução Contratual
1 - Pela presente, o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: Pregão Eletrônico nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC para (objeto da licitação).
2 - A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela EBC ao Contratado;
c) prejuízos diretos causados à EBC pelo Contratado decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
d) obrigações previdenciárias, trabalhistas e de FGTS, de qualquer natureza, não honradas pelo Contratado.
3 - Esta fiança é válida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto, em (data).
4 - Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita da EBC.
5 - A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6 - Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a EBC.
7 - Obriga-se este FIADOR, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de a EBC se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8 - Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido da EBC qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9 - Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicável, e que os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10 - Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data)
(Instituição garantidora)
(Assinaturas autorizadas)
ENCARTE F
DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO - RILC
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................ portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob pena de responder civil e penalmente no caso de informações inverídicas, que:
I – Não está impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EBC;
II – Não possui administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado da EBC;
III – Não está suspensa de participar em licitação e nem de contratar com a EBC;
IV – Não está declarada inidônea pela União;
V – Não é constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI – Não possui administrador na condição de sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VII – Não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida, ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII – Não possui administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX – Não possui no quadro de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
X – Não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da EBC, empregado da EBC cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação e/ou autoridade do ente público a que a EBC esteja vinculada;
XI – Não é sócio de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EBC há menos de 06 (seis) meses;
XII – Os preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas, taxas e impostos, de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto a ser contratado, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, auxílio-alimentação, vale-transporte, uniforme, frete, todos os materiais, utensílios, equipamentos, dentre outros;
XIII – Possui responsabilidade exclusiva sobre a quitação de encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do contrato;
XIV - Garante a qualidade dos serviços prestados durante a vigência do Contrato;
XV - Conhece a legislação de regência do objeto a ser licitado e que o mesmo será executado e fornecido de acordo com as condições estabelecidas;
XVI - Assumem o compromisso de não realizar atos de discriminação, em todas as suas formas, por motivos de raça, gênero e outros, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 em seu inciso IV do art. 3°, inciso I do art. 5°, e os arts. 38 e 39 do Estatuto da Igualdade Racial, Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010;
XVII - Se compromete a não praticar, de nenhuma forma, ações que lesionem a Dignidade da Pessoa Humana e a Valorização do Trabalho Humano protegidos nos arts. 1° e 170 da Constituição Federal, e que possam ser enquadradas nos arts. 149, 203 e 207 do Código Penal (dispositivos que tratam do trabalho análogo ao de escravo e tráfico de pessoas para esse fim), Decreto n° 5.017/2004, que promulga o Protocolo de Palermo e as Convenções da OIT nos 29 e 105;
XVIII – Declara, ainda, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
XIX – Declara observar e atender às disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que diz respeito ao trato de informações e dados, disponibilizados pela EBC, por força dos procedimentos necessários à execução do objeto, com vistas a atender a regulamentação relativa à proteção de dados pessoais.
XX - Concorda, expressa e integralmente, com os termos e condições de contratação do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Brasil de Comunicação SA – EBC e da Lei nº 13.303/2016, disponível no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/_xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
______________, de ________________ de 2022.
(Local e Data)
______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
ENCARTE G
Termo de Sigilo e Privacidade
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
CNPJ: 09.168.704/0001-42
CONTRATADA:
CNPJ:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo esclarecer e cientificar as condições especificas para regulamentar as obrigações relativas à proteção de dados pessoais, previstos na Lei nº 13.709/2018 e na regulamentação pertinente, a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações e dados, disponibilizados pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Original celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos deste TERMO aplicam-se os seguintes conceitos e definições:
2.1.1 Confidencialidade ou Sigilo:
Propriedade de que a informação não seja revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizados e credenciados, sem a prévia e expressa autorização da EBC.
2.1.2 Contrato de trabalho ou Contrato principal:
Contrato celebrado entre as partes, ao qual este Termo de Sigilo se vincula.
2.1.3 Dado pessoal:
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (Lei n° 13.709/2018).
2.1.4 Dado pessoal sensível:
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
2.1.5 Informação:
Conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades especificas e/ou tomada de decisão.
2.1.6 Informação de acesso restrito:
Aquelas que estão submetidas temporariamente à restrição de acesso público.
2.1.7 Informação sigilosa:
Aquelas que estão submetidas à restrição de acesso público, cujo conhecimento e divulgação estão regidos por esse instrumento.
2.1.8 Informações de acesso restrito, sigilosas por legislação específica (não exaustivas):
I. Hipóteses de sigilo aplicáveis a informações de natureza patrimonial:
a) Segredo industrial (L. 9.279/1996);
b) Direito autoral (L. 9.610/1998); e
c) Propriedade intelectual de Software (L. 9.609/1998).
II. Hipóteses de sigilo decorrentes de direitos de personalidade:
a) Sigilo Fiscal (Art. 198 da Lei n° 5.172/196);
b) Sigilo bancário (Art. 1° da Lc n° 105/2001);
c) Sigilo Comercial (§ 2° do art. 155 da Lei n° 6.404/1976);
d) Sigilo Empresarial (Art. 169 da Lei n° 11.101/2005); e
e) Sigilo Contábil (Art. 1.190 e 1.191 da Lei n° 5.869/1973).
III. Hipóteses de sigilo decorrentes de processos e procedimentos:
a) Sigilo de inquérito policial (Art. 20 da Lei n° 3.689/1941);
b) Segredo de justiça no processo civil (Art. 155 da Lei n° 5.869/1973); e
c) Segredo de justiça no processo penal (§ 6° do art. 201 da Lei n° 3.689/1941).
IV. Hipóteses de sigilo empresarial/estratégico:
a) Sigilo de informações aplicáveis às atividades concorrenciais, e/ou relativas aos negócios estratégicos da EBC.
2.1.9 Necessidade de conhecer:
Condição pessoal inerente à função ou atividade, indispensável para que o colaborador tenha acesso a dados ou informações classificadas. De acordo com este princípio, os colaboradores só devem ter acesso às informações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades relacionadas com a execução do objeto contratual.
2.1.10 Tratamento ou processamento de dados pessoais:
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA TERCEIRA – INFORMAÇÕES SIGILOSAS
3.1 Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação, revelada à outra parte por razão da execução do contrato, contendo ou não marcação ou rótulo de grau de sigilo. 0 termo "informação" abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando, a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Original celebrado entre as partes.
3.2 A CONTRATADA compromete-se a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Original, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Original.
CLÁUSULA QUARTA – EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
4.1 A CONTRATADA se obriga a:
Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das informações sigilosas por seus agentes, representantes ou por terceiros, obtidas em virtude do Contrato Original; e
b) Comunicar à CONTRATANTE de forma prévia e expressa, antes de qualquer divulgação, caso haja solicitação de revelar qualquer das informações relativas ao Contrato Original, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão ou autoridade pública competente.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a informação sigilosa revelada pela CONTRATANTE exclusivamente para os propósitos da execução do Contrato Principal, em conformidade com o disposto neste deste Termo e no Contrato Original.
5.2 A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação que tiver acesso em virtude do Contrato Original, sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA se compromete a obter o aceite formal dos funcionários/colaboradores que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste Termo, bem como da natureza sigilosa das informações, a instruir sobre as formas de tratamento das informações a que terão acesso, e dar ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios, quando solicitado.
5.4 A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias a proteção da informação sigilosa, bem como para evitar e prevenir a revelação a terceiros.
5.5 A CONTRATADA deve adotar Política de Segurança de Informação que comprove o atendimento dos requisitos de sigilo e segurança definidos no âmbito do Contrato Original, observando a LGPD e a regulamentação pertinente.
5.6 A CONTRATADA deverá, quando requerido pela CONTRATANTE, proceder com o imediato descarte de forma irreversível, incluindo todas e quaisquer cópias eventualmente existentes em qualquer suporte de todas as informações sigilosas sob sua custódia referentes ao Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1 Ambas as partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, em qualquer formato ou suporte, cooperando mutuamente para observar a Lei n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em especial perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sem prejuízo dos demais órgãos ou autoridades públicas competentes.
6.2 São escopo de tratamento somente os dados pessoais indispensáveis para a execução do objetivo contratual, e conforme bases legais pré-estabelecidas e acordadas, e finalidades específicas, cabendo à CONTRATADA observar estritamente a finalidade a que se destinam os dados pessoais a que venha a ter conhecimento.
6.3 Necessidades de coleta de consentimento para outras finalidades deverão ser identificadas e correr sob responsabilidade da CONTRATANTE, ouvido previamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados na EBC.
6.4 À CONTRATADA é vedada qualquer forma de compartilhamento de dados pessoais com terceiros no âmbito do contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, ouvido previamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados na EBC.
6.5 Ao término do Contrato Original, a CONTRATADA deverá comprovar a cessação de acessos, uso e o descarte definitivo dos dados pessoais, no que couber, conforme procedimentos a serem determinados, ouvido previamente o Encarregado pelo Tratamento de Dados na EBC.
6.6 A CONTRATADA adotará todas as medidas de segurança necessárias para impedir a divulgação, alteração ou destruição não autorizados dos dados pessoais, bem como acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme a previsão do art. 46 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1 Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
O não exercício, por qualquer uma das Partes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
Todas as condições, termos e obrigações ora pactuadas serão regidas pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes, inclusive as Normas Internas da EBC;
O presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo ao Contrato Original firmado pelas partes;
Teve acesso e compromete-se a observar a Política de Segurança da Informação e da Comunicação - PO 900-01, disponível no Portal da EBC: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/_xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xx-000-00-xxxxxxxx.xxx
Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Termo de Sigilo e Privacidade, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas; e
Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações sigilosas para a outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O presente Termo de Sigilo e Privacidade tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de início das atividades pertinentes ao Contrato Original, do qual será tido por Xxxxx, mantendo-se o dever de sigilo após o prazo final do Contrato Original por 5 (cinco) anos ou, se a informação for estratégica para os negócios da EBC ou aplicáveis às atividades concorrenciais, não poderá ser divulgada.
Em, de de 20___.
CONTRATADA:
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA:
ASSINATURA:
DATA: ___/___/___
ENCARTE H
Modelo de Termo de Vistoria
Referência: Processo EBC: no 585/2022
(Razão Social do Licitante) .........................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o nº.................................., por intermédio de seu representante o(a) Sr(a) ........................................................., xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e CPF nº..............., DECLARA, que vistoriei o local destinado à prestação dos serviços de ___, em ___, com o objetivo de conhecer o local, suas complexidades e suas interconexões e demais itens porventura necessários à vistoria, para execução do objeto, conforme prevê o Termo de Referência e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta.
Declara, ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida com relação ao objeto no Termo de Referência.
______________, de ________________ de 20___.
(Local e Data)
________________________
Representante do Licitante
________________________
Representante da EBC
(Assinatura e Carimbo)
ENCARTE I
Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria
REFERÊNCIA: Processo EBC n° 585/2022
Nome do Proponente: ____________________________________________
A empresa (Razão Social) ______________________________________________, neste ato representada pelo Senhor __________________________, portador da RG no ___________________, expedida pela _______, Declara que optou por não realizar vistorias nas instalações da EBC, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de prestar os serviços, bem como das condições locais para o cumprimento das obrigações a serem contratadas e SE COMPROMETE a executar o objeto conforme previsto no Termo de Referência, tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços sob o argumento de desconhecimento do local de instalação e suas particularidades.
Em _____/_____/20__.
Representante da Empresa
(Devidamente identificado)
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