ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
Diretoria de Gestão de Investimentos em Infraestrutura
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | Órgão Solicitante | Número da Unidade de Compra |
09/11/2020 | SEPLAG | 1501566 |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da CONTRATANTE, contemplando o fornecimento de mão de obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos, de forma possibilitar a plena execução dos serviços dentro do prazo, qualidade e segurança exigidas pela CONTRATANTE, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
Lote | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | Região |
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
Unidade | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
01 | 000101893 | 328.013 | de | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | CENTRAL |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
02 | 000101893 | 529.021 | Unidade | REPAROS PREVENTIVOS E | MATA |
de | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
serviço | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | ||||
MODERNIZAÇÃO DE | |||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO |
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
Unidade | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
03 | 000101893 | 324.147 | de | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | NORTE |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
Unidade | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
04 | 000101893 | 620.849 | de | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | SUL |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
Unidade | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
05 | 000101893 | 954.086 | de | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | TRIÂNGULO |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
Unidade | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, | ||||
06 | 000101893 | 225.231 | de | ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | VALE DO AÇO |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
07 | 000101893 | 321.224 | Unidade de serviço | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE | VALE DO RIO DOCE |
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO | |||||
REPAROS PREVENTIVOS E | |||||
08 | 000101893 | 2.156.169 | Unidade de | CORRETIVOS, INSTALAÇÕES, ADAPTAÇÕES, RECUPERAÇÃO E | METROPOLITANO |
serviço | MODERNIZAÇÃO DE | ||||
EDIFICAÇÕES, POR REGIÃO |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto do presente registro de preços a habilitação de empresas de engenharia, conforme requisitos previstos em edital, para futura e eventual contratação de serviços comuns de engenharia para serviços de manutenção predial. A mensuração dos serviços a serem contratados será feita por meio de "Unidades de Serviço", estimadas e organizadas em 08 (oito) lotes referentes as regiões do estado de Minas Gerais, e especificadas conforme este Termo de Referência.
Os serviços eventualmente contratados serão planejados e orçados a partir de composição de itens baseados na Planilha Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificações da Seinfra - Planilha Seinfra (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/00-xxx/xxx-
desoneracao/202101_SETOP_CENTRAL_SEM_DESONERACAO.pdf), a partir da página 92.
1.2. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
1.2.1. Os serviços compreendem reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação, conservação e modernização de edificações e demais estabelecimentos do CONTRATANTE, com o fornecimento de pessoal técnico qualificado, equipamentos, veículos, bem como dos demais recursos necessários ao desempenho das atividades a serem desenvolvidas em cada serviço e localidade específicos, observando padrões de qualidade definidos nas especificações e normas técnicas pertinentes e em conformidade com as Planilhas de Serviços (Anexo A deste Termo de Referência). A execução dos serviços visa sanar as deficiências das instalações físicas, não sendo permitidas alterações dos ambientes, aumento de área construída ou construção de equipamentos complementares e serão executadas sob eventuais demandas do CONTRATANTE.
1.2.2. Os serviços contemplados neste Termo de Referência são de baixa complexidade, conforme dispõe a Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Estadual 48.012.2020, ficando vedada a execução de obras e serviços que necessitem de projeto básico e executivo, como conceituados e definidos nos termos do art. 6º, IX e X da Lei 8666/93.
1.2.3. Os serviços que configuram o escopo desta contratação compreendem os seguintes itens[1] :
1.2.3.1. Serviços Preliminares: Abertura de acesso, capina, demolições, limpeza do terreno, retirada e remoção de estruturas, materiais, tubulações, ferragens, entulhos, resíduos diversos e demais serviços relacionados;
1.2.3.2. Serviços de Movimentação de Solo: Aterro, compactação, escavação, lastro, marroamento, reaterro, terraplenagem, transporte e demais serviços relacionados;
1.2.3.3. Serviços em Fundações superficiais e Estruturas: Possíveis serviços de reparos de infraestrutura e superestrutura para evitar o comprometimento da estabilidade do prédio a serem especificados nas respectivas Ordens de Serviço Específica, como concretagem, armação, contenções, escoramentos, estruturas metálicas, formas, juntas, lajes, lastros, painéis, reforço estrutural, valas, vergas e demais serviços relacionados;
1.2.3.4. Serviços em Alvenarias e Painéis: Alvenarias, blocos de vidro, cobogó, divisórias fechamentos, placas de gesso, construção, reforma, recolocação, retirada e demais serviços relacionados (todos os materiais deverão sempre que possível acompanhar o padrão existente);
1.2.3.5. Serviços em coberturas: Revisão e manutenção na cobertura visando a eliminação de vazamentos e falhas. Os itens danificados ou faltantes, deverão ser repostos, substituídos e/ou tratados adequadamente. A estrutura da cobertura deverá ser convenientemente reforçada ou reparada quando a mesma apresentar deformações. Possíveis reparos ou substituições de calhas, canaletas, chaminés, coifas, conexões pluviais, cumeeiras, estruturas, fibras, pingadeiras, rufos, suportes, suspiros, telhas, tramas, tubos e demais serviços relacionados;
1.2.3.6. Serviços em forros: Revisões ou reparos em forro conforme o revestimento existente, podendo ser substituído, parcialmente ou em sua totalidade conforme a situação encontrada;
1.2.3.7. Serviços hidráulicos e hidrossanitários: Reparos nas instalações para eliminação de vazamentos, limpezas, desobstrução, verificação de cavalete, tubulações, conexões e equipamentos das redes de água fria, rede de esgoto, rede de águas pluviais, aparelhos e metais sanitários (Incluindo acessórios como buchas, caixas, conjuntos elevatórios, gabinetes, porta papel, ralos, registros, saboneteiras, suportes, tampões, terminais, válvulas, vedações e demais serviços relacionados);
1.2.3.8. Serviços na Rede de incêndio: Verificação das tubulações, registros; bombas (quando existentes); registro de recalque no passeio; revisão hidrantes, detector de fumaça, iluminação de emergência, inclusive mangueiras e acessórios, placas de sinalização, sistemas de alarme, sistemas de sinalização e demais serviços relacionados, com atenção as normas técnicas vigentes;
1.2.3.9. Serviços elétricos e de iluminação: Verificação, manutenção e adequação das instalações elétricas (Entrada de energia, quadro geral, quadros de distribuição, disjuntores, cabeamento e tubulações, calhas e dutos, interruptores e tomadas, luminárias, sistema de para-raios, placas, perfilados, terminais, transformadores, sistema de alta tensão e demais serviços relacionados). Os critérios adotados deverão ser os mais rigorosos e precisos. O atendimento às Normas Técnicas é imprescindível na execução da reforma ou execução destas instalações;
1.2.3.10. Serviços de impermeabilização: Os itens que estiverem apresentando vazamentos e infiltrações deverão ser impermeabilizados de acordo com normas e especificações (Caixas separadora água e óleo, calhas, canaletas, juntas de dilatação, lajes, poços de visita, reservatórios, superfícies diversas e demais itens relacionados);
1.2.3.11. Serviços em Pisos: Os pisos danificados deverão ser demolidos e refeitos total ou parcialmente segundo a sua necessidade, incluindo contra pisos, passeios, revestimentos, rodapé, soleira, testeira (os materiais deverão sempre que possível acompanhar o existente);
1.2.3.12. Serviços de Revestimentos: Possíveis serviços como apicoamento, remoção, reparo, substituição, instalação, limpeza, escarificação entre outros serviços relacionados. Os revestimentos de tetos e paredes que apresentarem sinais de soltura ou danos, deverão ser removidos e refeitos conforme o padrão existente;
1.2.3.13. Serviços de Pintura e Proteção Anticorrosiva: Remoção de falhas, lixamento quando necessário, retoque de massa e recobrimento com demãos necessárias (emassamento, estuques, fundo selador, jateamento, limpeza, lixamento, polimento, solventes, texturas, tintas, tratamento em esquadrias de madeira e metálicas, paredes, pisos, tetos e demais serviços relacionados);
1.2.3.14. Serviços de telefonia e instalações complementares: Manutenção de tubulações, caixas, calhas, conectores, conexões, cordoalhas, eletroduto, perfilados, fios, cabos e interruptores telefônicos, placas e tomadas, tubulações, suportes, terminais e demais serviços relacionados;
1.2.3.15. Serviços de esquadrias, ferragens e vidros: Manutenção dos elementos, com a substituição das partes danificadas ou faltantes, observando o padrão existente (alizares, aramados batentes, claraboias, fechaduras, ferragens, grades e gradis, guarda-corpos, janelas, marcos, portas, portões, puxadores, vidros e demais serviços relacionados);
1.2.3.16. Serviços de drenagem e contenção: Boca-de-lobo, bueiro, caixa coletora, calhas, canaletas, contenção de taludes, desobstrução de caixas, tubulações, fossas sépticas, poços de visita, redes pluviais, recuperação vegetal, reservatórios, revestimentos, sarjetas, taludes, tampões, tubulações e demais serviços relacionados;
1.2.3.17. Serviços de pavimentação: Manutenção ou reconstituição de base de solo, blocos sobre colchão de areia, capa selante, compactação de base, concreto betuminoso usinado, fresagem de pavimento, pavimento asfáltico, poliédrico, passeio, piso em bloco, intertravado, paralelepípedo, pedra-
de-mão, pintura de ligação, recomposição de revestimento, sinalização horizontal e demais serviços relacionados;
1.2.3.18. Serviços de urbanização: Manutenção, recuperação ou substituição de alambrados, cercas, destoca, gradeados, portões, irrigação, mourões, paisagismo, placas de sinalização, plantio, poda, recomposição de passeio, revestimento com biomanta, revolvimento de solos, semeadura e demais serviços relacionados;
1.2.3.19. Serviços complementares: Manutenção das áreas externas no entorno das edificações, como reparos dos componentes afins, tais como muros, alambrados, pisos, taludes, quadra, canaletas, etc.
1.2.4. A CONTRATANTE deverá apresentar eventual demanda para cada unidade a ser objeto de intervenção em um Relatório Técnico Específico. Para compor à demanda, a CONTRATANTE deverá realizar vistoria na unidade e levantar todos os serviços necessários à recuperação da edificação, gerando uma planilha específica com base na Tabela de Coeficientes de Unidade de Serviço (Anexo A).
1.2.5. A execução do serviço deverá ser detalhada em Ordem de Serviço Específica onde serão definidos os serviços, as quantidades e o prazo de execução para cada serviço.
1.2.6. Após a assinatura da Ordem de Serviço Específica, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma físico-financeiro para execução dos serviços, para análise e aprovação do CONTRATANTE.
1.2.7. Não fazem parte do objeto da contratação os serviços de troca, recuperação e conservação de equipamentos que constituam peças isoladas e que não estejam incorporados ao serviço específico, inclusive elevadores.
1.2.8. A CONTRATADA deverá ter capacidade operacional para executar, pelo menos, 20 (vinte) Ordens de Serviço Específica de forma simultânea por lote, nos lotes 1 a 7, e, 30 (trinta) Ordens de Serviço Específica de forma simultânea no lote 8.
1.2.9. O somatório dos valores dos serviços a serem executados em cada Ordem de Serviço Específica deverá ser igual ou superior a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
1.2.10. Para fins deste instrumento, considera-se:
a) Reparos Preventivos: pequenas intervenções destinadas a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação de uma edificação, colocando em risco seu funcionamento;
b) Reparos Corretivos: pequenas intervenções destinadas readequar ou reparar problemas identificados em uma edificação, que afetam sua estrutura e/ou seu funcionamento;
c) Adaptação: serviços de modificações prediais, com a aplicação e/ou substituição de materiais, podendo incluir também mudanças nas instalações, de forma manter a finalidade e ou funcionalidade de um a edificação;
d) Recuperação: serviços que visam recuperar as condições de uso de parte de edificações e/ou suas instalações com problemas, com aplicação e/ou substituição de materiais,
componentes ou acessórios;
e) Conservação: serviços que objetivam corrigir defeitos nas edificações e instalações, porém sem alteração significativa, mantendo sua finalidade e funcionamento;
f) Modernização: serviços de adequação em uma edificação e/ou suas instalações para atender a uma exigência de atualização normativa e/ou tecnológica para manutenção de sua finalidade e funcionalidade;
g) Ordem de Serviço Específica: documento emitido pelo CONTRATANTE delineando os serviços a serem executados, seus quantitativos, prazo e local, conforme normas estabelecidas no Edital de licitação.
[1]
Os serviços listados somente poderão ser contemplados na Ordem de Serviço Específica, quando
tratarem de serviços complementares à manutenção, reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação, conservação e modernização de edificações e se enquadrarem nos termos de serviços comuns de Engenharia conforme disposto na Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Estadual 48.021/2020.
1.3. UNIDADES DE SERVIÇO
1.3.1. Os serviços que caracterizam o objeto do presente Termo de Referência serão medidos em Unidades de Serviço (US).
1.3.2. Considera-se Unidade de Serviço (US) a unidade em que seu valor, multiplicado pelo Fator de Conversão do Preço Unitário (FCPU) e pelo quantitativo (QTD), possa remunerar cada atividade prevista na Tabela de Coeficiente de Unidade de Serviço (Anexo A).
1.3.3. A quantidade de Unidades de Serviço (US) discriminada na TABELA 1 refere-se à estimativa de demanda eventual de serviços estabelecida pela ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O somatório da quantidade de US dos CONTRATOS firmados pelos Órgãos Gerenciadores e Participantes da ATA não poderá ultrapassar a quantidade de US estabelecida, conforme distribuição prevista na TABELA 1.
Tabela 1 – Quantitativo estimado por Lote
LOTE | REGIÃO | Nº Municípios | US |
1 | Central | 91 | 328.013 |
2 | Mata | 130 | 529.021 |
3 | Norte | 112 | 324.147 |
4 | Sul | 163 | 620.849 |
5 | Triângulo | 86 | 954.086 |
6 | Vale do Aço | 97 | 225.231 |
7 | Vale do Rio Doce | 135 | 321.224 |
8 | Metropolitana de Belo Horizonte | 39 | 2.156.169 |
1.3.4. A relação de municípios que compõe cada lote está relacionada no Anexo B – Relação de Municípios por Lote. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, atenderão a todas as regiões do Estado de Minas Gerais, respeitando a composição do Anexo B.
1.4. TABELA DE COEFICIENTES
1.4.1. A Tabela de Coeficientes de Unidade de Serviço (Anexo A), remete à Tabela Referencial de Preços Unitários para Obras de Edificações da Seinfra – Tabela Seinfra, mês base 01/2021 – SEM DESONERAÇÃO (Ref.: Região Central - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/00-xxx/xxx-
desoneracao/202101_SETOP_CENTRAL_SEM_DESONERACAO.pdf), a partir da página 92.
1.4.2. Quando da execução de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização das edificações e demais instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá arcar com o fornecimento e mobilização de mão de obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos, custos, taxas, impostos e demais despesas de forma possibilitar a plena execução dos serviços dentro do prazo, qualidade e segurança exigida pela CONTRATANTE.
1.4.3. Para efeito de remuneração serão adotados os coeficientes unitários (FCPU - Fatores de Conversão de Preço Unitário, encontrado no Anexo A deste Termo de Referência) correspondentes a cada serviço especificado na ORDEM DE SERVIÇO, multiplicados pelo valor da UNIDADE DE SERVIÇO (US).
1.4.4. A remuneração da CONTRATADA para cada Ordem de Serviço Específica, levará em consideração o valor da Unidade de Serviço (US), o valor do Fator de Conversão do Preço Unitário (FCPU) e o Quantitativo (QTD) solicitado, correspondentes a cada serviço especificado na ORDEM DE SERVIÇO.
1.4.5. Cada Ordem de Serviço Especifica deverá conter uma planilha de custos para os serviços a serem executados por edificação. O planilhamento deverá indicar cada item necessário à execução dos serviços, bem como a quantidade de cada um deles. O preço unitário de cada item da planilha será definido através da multiplicação do seu respectivo Fator de Conversão do Preço Unitário (FCPU) pelo valor da Unidade de Serviço (US). Dessa forma, o valor da remuneração (R) será calculado através do somatório (Σ) dos valores totais de cada item que compõe a Ordem de Serviço, definidos pela quantidade demandada de cada item multiplicada pelo seu respectivo preço unitário (US * FCPU).
1.4.6. Por conseguinte, o valor da remuneração (R), se dará da seguinte forma:
R = Σ [QTD (US * FCPU)]
Onde:
R: Remuneração
US: Valor da Unidade de Serviço
Σ: Somatório dos valores de cada item da OS.
QTD: Quantidade Solicitada do item (Na Unidade correspondente ao serviço, ex: M, M², M³, U, etc.). FCPU: Fator de Conversão do Preço Unitário
1.4.7. O valor da Unidade de Serviço (US) deverá ser informado na proposta, conforme Anexo C – Modelo de Carta Proposta. A empresa deverá apresentar o valor da Unidade de Serviço (US) com inclusão do percentual de BDI (considerando o ISS máximo de 5%) para posterior desmembramento dos preços.
1.4.8. O BDI (Benefício e Despesas Indiretas) será calculado nos termos do ANEXO D – Composição de BDI e deverá compor a proposta de preço da empresa licitante. O demonstrativo do BDI deverá ser anexado à proposta, conforme ANEXO C.1 - Demonstrativo de BDI. Ressalta-se que para efeito do comparação na sessão de lances do Pregão Eletrônico, seguindo o princípio da isonomia, o BDI aplicado no preço da Unidade de Serviço deverá levar em consideração o ISS (Imposto Sobre Serviço) de 5% (cinco por cento). Posteriormente, para fins de execução dos serviços, o valor da Unidade de Serviço licitado será desmembrado, de modo a separar o percentual de BDI do referido valor, e será aplicado na remuneração o percentual de BDI correspondente a alíquota de Imposto sobre o Serviço (ISS) compatível com a legislação tributária do(s) município(s) onde serão prestados os serviços, observando o percentual proporcional entre o limite máximo de 5% estabelecido no Art. 8°, inciso II, da LC nº.116/2003 e o limite mínimo de 2% fixado pelo art. 88 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias, conforme definições do Acordão Nº 2622/2013 – TCU. Para tal, o Demonstrativo de BDI deverá conter os percentuais específicos para cada valor de recolhimento de ISS, conforme indicado no Anexo C.1.
1.4.9. A Ordem de Serviço Específica deverá ser emitida pela CONTRATANTE e deverá conter todos os dados necessários para identificar o local de execução do serviço, a descrição do serviço a ser executado, indicação da quantidade de Unidade de Serviço, e a descrição de sua composição.
1.4.10. A Ordem de Serviço Específica deverá ser assinada por servidor devidamente capacitado como, por exemplo, engenheiro civil ou arquiteto.
1.4.10.1. A Ordem de Serviço Específica poderá contemplar apenas serviços comuns de Engenharia conforme preconiza a Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Estadual 48.021/2020.
1.4.11. Sobre o custo direto dos serviços incidirá o percentual de mobilização e desmobilização,
quando aplicável, conforme percentuais descritos abaixo:
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | PERCENTUAL | |
Mobilização e Desmobilização para execução de serviços em centros urbanos ou próximos de centros urbanos | % | 0,50 |
Mobilização e Desmobilização para execução de serviços que exigem a utilização de grande quantidade de equipamentos e são executadas em locais distantes de centros urbanos | % | 2,00 |
1.4.12. Sobre o custo direto dos serviços incidirá também, quando aplicável, a administração local, com percentual fixo de 5% (cinco por cento) que será medida e paga proporcionalmente ao percentual de execução do serviço.
1.4.13. As propostas deverão ser apresentadas conforme Anexo C - Modelo de Carta Proposta.
1.5. PREÇO REFERENCIAL
1.5.1. O valor de referência para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será de
R$122,80 (cento e vinte e dois reais e oitenta centavos), sendo considerado o valor de R$100 (cem reais)
para Unidade de Serviço e R$ 22,80 (vinte e dois reais e oitenta centavos) para o BDI referente ao Imposto sobre o Serviço (ISS) máximo, conforme subitem 1.4.8 deste Termo de Referência.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
Considera-se que os eventuais serviços serão executados em edificações diversas em todo o estado de Minas Gerais, inviabilizando contratação única para atendimento em todas as regiões devido à distância entre as possíveis localidades de intervenção, dificuldade em contratação ou mobilização de mão de obra e supervisão dos serviços, e, ainda desconhecimento do mercado local. Nesse contexto, salienta-se que não houve agrupamento de itens em lotes, e que, a contratação por lotes de área de intervenção tende a aumentar a competitividade e as chances de alcançar as propostas mais vantajosas para cada região do estado.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Destaca-se que a exclusividade de participação de Micro empresas e Empresas de pequeno porte não se aplica no presente certame. A não restrição de participação justifica-se uma vez que o tratamento diferenciado e simplificado de ME/EPP para contratação dos serviços em questão não seria vantajoso para a administração em razão da variedade de itens, locais de atendimento e ainda, dimensão e valores significativos previstos para cada lote.
O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público.
O inciso II e III do artigo 49 da Lei Complementar n.º 123, prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(….)
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
Dessa forma é importante levar em consideração pontos necessários para realização do certame, como competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a “proposta mais vantajosa para a administração” conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei n. 8.666/93. E ainda o sucesso de obtenção de propostas suficientes para conclusão do certame.
Cabe ressaltar que o artigo 7º do Decreto Estadual n. 47.437/2018 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas: "Nas licitações que adotarem os tipos ou critérios de julgamento menor preço, maior desconto ou técnica e preço, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte preferência de contratação, como critério de desempate."
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A contratação justifica-se inicialmente pelo imperativo constitucional à Secretaria de Estado de Educação da garantia de infraestrutura adequada para rede estadual de ensino, comportada em mais de 3.600 unidade escolares autônomas, que, por sua vez desdobram-se em mais de 4.000 imóveis distintos, entre endereços anexos e principais. Somada ao quantitativo vultoso de unidades e imóveis, a extensa dimensão geográfica do estado de Minas Gerais agrega em complexidade a responsabilidade de gerir de forma adequada a rede física utilizada para as atividades escolares, atividades estas de elevado interesse público, por ser a provisão de educação de qualidade direito do cidadão e dever constitucional do Estado, conforme artigo 205 da Constituição Federal. Visa a contratação aqui proposta a viabilização de procedimento de maior celeridade e eficiência no provimento do direito de educação, observado o princípio da garantia de padrão de qualidade, constante no inciso VII do artigo 206 da Carta Magna. Ainda, a contratação centralizada se justifica pela facilidade de gestão contratual nos moldes propostos, com a centralização gerencial permitindo o planejamento adequado dos serviços a serem atendidos, contando com o apoio das unidades descentralizadas de administração, no caso, as Superintendências Regionais de Ensino. Diante disso, percebeu-se que a mesma lógica poderia ser aplicada aos demais Órgãos do Governo do Estado de Minas Gerais, uma vez que estes tinham demandas muito similares à da SEE, o que ratifica a justificativa acima apresentada.
3.2. A estimativa quantitativa da contratação a ser realizada foi realizada pelos órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais, tendo em vista o histórico de demanda por serviços de manutenção predial e disponibilidade financeira destes. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, compilou os quantitativos demandados de modo que se chegou no quantitativo final.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Conforme o parágrafo primeiro do Artigo 1 do Decreto 48.012/2012, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, é obrigatória a utilização desta nas licitações para contratações de serviços comuns de engenharia. A caracterização do objeto do presente processo licitatório como serviço comum de engenharia fica observada dado o caráter imprevisível do atendimento de serviços de manutenção predial às instalações públicas do Governo do Estado de Minas Gerais, além disso, a utilização de planilha referencial, já amplamente utilizada em grandes licitações de obras e serviços de engenharia, atesta a capacidade de definição objetiva de padrões de desempenho e qualidade, lançando mão de especificações já praticadas no mercado. Portanto, esclarecida a qualificação do objeto como serviço comum de engenharia, fica justificada a utilização da modalidade pregão no procedimento licitatório.
4.2. O Registro de Preços para contratação de futura e eventual execução de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização das edificações, e demais instalações da CONTRATANTE, visa atender as demandas de conservação rotineiras requeridas na gestão de edificações da Administração Pública estadual. Ademais, tem a finalidade de proporcionar maior eficiência na resposta a demandas com vistas à manutenção predial, proporcionando ações mais céleres e otimizadas.
4.3. O Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, estabelece no art. 4º que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
I – pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;
II – for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo; e
III – pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
4.4. Considerado o objeto da contratação, percebe-se que a adoção da modalidade de registro de preços atende o dispositivo legal que o regulamenta, além de conferir vantagens técnicas e econômicas à administração pública.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Será admitida a participação de empresas organizadas em Consórcio.
5.2. A aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme o art. 33, caput, da Lei no 8.666/1993, requerendo-se, entretanto que sua opção seja previamente justificada.
5.3. Nesse sentido, importa observar que a admissão do consórcio corrobora com o agrupamento de municípios em lotes. Ressalta-se que mesmo com o agrupamento de municípios, a dispersão geográfica entre eles ainda é significativa, aliado ao fato de se tratar de contratação de grande vulto de serviços simultâneos, a admissão de consórcio possibilitará maior participação de empresas interessadas, que poderão aliar expertises, know-how, equipes, equipamentos e aporte financeiro para execução dos serviços em localidades diferentes. Importante notar também, que a formalização do consórcio não representará prejuízo quanto à definição de responsabilidade ou de cumprimento das ordens de serviço, haja vista que a nova formação escolhida pelas empresas atribuirá ao consórcio – e a seus integrantes – a responsabilização pela qualidade dos trabalhos e o cumprimento de normas técnicas e prazos estabelecidos.
5.4. Dessa forma, permitir a participação de mais de uma empresa na execução dos serviços, além do reforço de capacidade técnica e financeira do licitante, proporcionando maior disponibilidade de equipamento e pessoal, permitirá também, a participação de um maior número de empresas, com aumento na competitividade.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. A empresa interessada deverá comprovar que possui habilitação técnica para atuar nos serviços ora licitados mediante comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação. A LICITANTE deverá apresentar:
6.1.1. REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA) OU NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO (CAU), constando atividades de gerenciamento e/ou execução e/ou manutenção e/ou reformas de edificações.
6.1.2. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO DA EMPRESA LICITANTE, através de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidos por pessoa de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação, constando:
6.1.2.1. Atividades de execução e/ou manutenção predial e/ou reformas de correção/ modernização realizadas pela LICITANTE, em edificações;
6.1.2.2. Descrições Técnicas dos Serviços de Manutenção Predial similares aos referidos no subitem 1.2 deste Termo de Referência;
6.1.2.3. Serviços realizados, pertinentes e compatíveis em características, com o objeto do presente licitação, tais como:
Manutenção e/ou Modernização de Sistema Hidráulico; Manutenção e/ou Modernização de Sistema Elétrico;
Instalação ou substituição de Revestimentos;
Manutenção e/ou Modernização de Edificações em geral;
6.1.2.4. A exigência acima visa comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica do objeto da licitação, nos termos do artigo 30, II, §1º, Lei 8.666/93.
6.1.3. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente devidamente certificado pela entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando ter executado serviços compatíveis em características e complexidade àqueles relativos ao objeto da licitação, conforme item 6.1.2.1 a 6.1.2.3.
6.1.3.1. A exigência acima visa comprovar que o licitante possui ou possuirá em seu quadro profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, estando estas limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, nos termos do artigo 30, §1º, I, da Lei 8.666/93.
a) O profissional deverá ser diretor, sócio ou empregado integrante do quadro permanente da empresa LICITANTE. Na situação de sócio, a comprovação será realizada mediante cópia do contrato social. Quando se tratar de empregado, a comprovação de seu vínculo será feita através de ficha ou de livro de registro de empregado ou de contrato de trabalho. Nos demais casos será suficiente à prova da existência de contrato de prestação de serviço regido pela legislação cível comum.
b) Na fase habilitatória, a comprovação do vínculo poderá ser demonstrada por declaração formal da disponibilidade do profissional quando da execução contratual sendo que a efetiva comprovação de que trata a alínea a supra será exigida quando da convocação da licitante vencedora para a formalização do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93 e das penas previstas no Edital.
c) A comprovação da condição de Responsável Técnico da sociedade empresária se fará através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA ou CAU.
6.1.4. A empresa contratada deverá possuir em seu quadro permanente, pelo menos, 01 (um) profissional com especialização (lato sensu ou stricto sensu) e experiência comprovada nas área de Engenharia, conforme descrição a seguir:
6.1.4.1. Comprovação do registro ativo no Conselho Regional que rege a categoria compatível.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
A proposta comercial deverá contemplar o preço para unidade de serviço incluindo o BDI com ISS máximo, de 5% (cinco por cento) e em conformidade com as demais especificações deste Termo de Referência. Ressalta-se que a inclusão do BDI com ISS de 5% (cinco por cento) no preço da unidade de serviço, conforme já mencionado no item 1.4.8, será apenas para fins de padronização da proposta, considerando o princípio da isonomia na sessão de lances. Posteriormente, para a efetivação do contrato e execução dos serviços,
esse percentual será desmembrado do valor da Unidade de Serviço (US) para que seja aplicado na remuneração o percentual de BDI correspondente ao percentual de ISS vigente na localidade de execução do serviço.
Será considerada mais vantajosa aquela que apresentar o maior desconto por Valor de Unidade de Serviço somado ao BDI referente ao ISS máximo.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. Prazo da prestação dos serviços:
8.1.1. A CONTRATADA deverá elaborar cronograma, a ser entregue em até 15 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço contendo detalhamento do serviço e produtos a serem utilizados. Este, deve conter os respectivos locais para a execução e observar:
8.1.1.1. Início das atividades: 30 dias úteis após o recebimento da OS;
8.1.1.2. Periodicidade: a periodicidade irá variar de acordo com o tipo de serviço solicitado, e será especificada na ordem de serviço.
8.2. Do local da prestação dos serviços:
8.2.1. Os serviços serão prestados nos municípios que constam no Anexo B, conforme demanda.
8.3. Condições de recebimento:
8.3.1. Os serviços serão recebidos:
8.3.1.1. Provisoriamente, no ato da prestação em que se observará:
8.3.1.1.1 A escolha da metodologia de trabalho e os produtos utilizados deverão ficar a cargo da empresa, devendo seguir as especificações da Ordem de Serviço Específica e padrões existentes nas edificações de intervenção, devendo ainda estar em consonância com as determinações Federais, Estaduais e Municipais legais e normativas vigentes.
8.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade da prestação e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 90 dias, contados a partir do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
8.3.2. O recebimento/aprovação dos serviços pelos Órgãos Contratantes não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, ou ainda pela solidez dos serviços prestados, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela lei, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
8.4. Cronograma físico-financeiro: O cronograma físico-financeiro de cada atendimento prestado será definido no momento da emissão da ordem de serviço, posto a diversidade de intervenções a serem realizadas.
8.5. Planejamento e alinhamento:
8.5.1. Interferências com concessionárias:
8.5.1.1. A CONTRATADA deverá verificar o tipo e as providências a serem tomadas para a superação do problema;
8.5.1.2. A CONTRATADA deverá verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos;
8.5.1.3. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias.
8.5.2. Interferências climáticas:
8.5.2.1. A CONTRATADA deverá analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades, anotando em relatórios adequado os problemas por ela causados;
8.5.2.2. A CONTRATADA deverá traçar estratégias para minimizar os efeitos causados pelas interferências climáticas no desenvolvimento dos serviços, e se for o caso, propor soluções mais adequadas diante do cenário anormal.
8.5.3. Segurança do Trabalho:
8.5.3.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação impostas pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, modificada pela Lei 7.855, de 24 de outubro de 1989, e pelas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
8.5.3.2. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências pertinentes ao objeto da contratação, constantes nas Normas Regulamentadoras NR 18 e NR 26, da Portaria nº. 3214/78 do Ministério do Trabalho.
8.5.4. Controle Tecnológico:
8.5.4.1. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar o controle tecnológico e verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios e/ou instituições acreditadas, referentes aos materiais e serviços, que são controlados por normas e orientações específicas, em especial as conformidades com a norma da ABNT.
8.6. Normas Ambientais e do Patrimônio Artístico, Histórico, Cultural e Paisagístico:
8.6.1. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, respondendo pelos danos causados ao meio ambiente nos termos da legislação pertinente.
8.6.2. Quando se tratar de intervenção em imóvel tombado pelo patrimônio federal, estadual e/ou municipal, a CONTRATADA deverá observar as normas e legislação pertinentes.
8.6.3. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental e/ou do patrimônio artístico e histórico, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aferição dos serviços, com base na medição e nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.2. O pagamento somente poderá ser parcelado, para Serviços com duração maior do que 30 dias, conforme Ordem de Serviço específica emitida, Cronograma citado no item 8.1.1 do Anexo I do Edital e medições realizadas nos moldes da cláusula 11 deste Termo de Referência.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
10.3. Durante o prazo de vigência, observado o interregno mínimo de 12 meses contados da apresentação da proposta, o preço da Unidade de Serviço contratada poderá ser reajustado monetariamente para cobrir flutuações de custos dos insumos na mesma proporção e periodicidade da variação verificada nos índices setoriais específicos com base na variação da Coluna 35
/ Edificações dos Índices de Construção Civil (INCC), calculados mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, conforme disposto nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93.
10.3.1. O direito a que se refere o item 10.3 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
10.3.2. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
10.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 10.3.
10.3.4. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
10.3.5. Os preços serão reajustadas na forma da lei, com a aplicação da fórmula a seguir:
R = I1 – I0 x V onde:
I0
R = Reajuste
I1 = Índice do mês do fato gerador do evento. I0 = Índice do mês de referência da proposta.
V = Valor da Unidade de Serviço a ser reajustada.
I1 e I0 = Índices correspondentes à atividade preponderante dos serviços, fornecidos para a Coluna 35 – Edificações da Tabela Custo nacional da construção civil e obras públicas.
11. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS:
11.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a CONTRATANTE efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, considerando a previsão no Cronograma Físico Financeiro e respeitando rigorosamente a correspondência contida na Ordem de Serviço Específica.
11.2. As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção das primeira e última medições que poderão ter períodos proporcionais as datas de início e término dos serviços, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
11.3. Todo e qualquer serviço medido deverá constar, obrigatoriamente, na Ordem de Serviço Específica e, consequentemente, na Tabela de Coeficientes de Unidades de Serviços, e cobrirão todos os custos diretos e indiretos necessários para a devida execução dos serviços.
11.4. As medições dos serviços serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, onde serão registrados os levantamentos, a memória de cálculo e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o início dos serviços, bem como indicação dos setores e áreas da edificação em que o serviços está sendo aferido.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.1.1. Cada órgão, ao celebrar contrato a partir da presente ata, irá designar o mesmo.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.5.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. Garantia de execução:
13.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia de execução do contrato, antes de sua assinatura, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor contratual, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 56, da Lei Federal 8.666/93, sendo elas:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
13.1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de (30 dias - serviços não-duráveis , 90 dias - serviços duráveis) a partir da data de recebimento do produto, ou conforme garantia específica, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
A critério exclusivo e mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte do serviço, até o limite estabelecido de 30% (trinta por cento) do valor da ordem de serviço, desde que configurem serviços acessórios necessários ao cumprimento do objeto. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do Contrato.
Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Edital e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, respondendo pela qualidade e integridade dos serviços executados e pelo inadimplemento de irregularidades jurídico/fiscais e trabalhistas quando relacionadas com o objeto do contrato. Não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que concerne à medição e pagamento direto a subcontratada.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. Da Contratada:
15.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
15.1.13. Ser responsável civil pela execução do serviço e manter a frente dos trabalhos o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), quando for o caso, que deverá ter todo poder para representá-lo junto ao CONTRATANTE.
15.1.14. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar.
15.1.15. Zelar pela qualidade dos serviços e sua correção em tempo hábil, caso necessário, que só serão medidos após a sua conclusão e aceitação pelo CONTRATANTE.
15.1.16. Notificar ao CONTRATANTE, no caso da verificação no decorrer da realização do serviço a necessidade de acréscimo de serviços adicionais não previstos na ordem de serviço.
15.1.17. Providenciar, quando for o caso, licenças, aprovações e registros junto aos órgãos municipais, estaduais e/ou federais.
15.1.18. Apresentar ART ou RRT junto ao CREA ou CAU assinada pelo Responsável Técnico pela execução do serviço, quando necessário. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o custo da emissão desses documentos.
15.1.19. Responsabilizar-se pelos custos de mobilização e manutenção da equipe nos municípios de intervenção, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE além dos custos previstos na Ordem de Serviço Específica.
15.1.20. Encarregar-se do pagamento de taxas, emolumentos ou quaisquer valores decorrentes da execução dos serviços.
15.1.21. Manter vigilância no local de realização do serviço específico e assegurar até o seu recebimento pelo CONTRATANTE, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado, inclusive, no caso de eventual paralisação.
15.1.22. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus funcionários, bem como dos prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente, inclusive normativas locais. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA o custo desses Equipamentos.
15.1.23. Utilizar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado em conformidade com a proposta aprovada, apresentando à CONTRATANTE para prévia aprovação, amostras dos materiais a serem utilizados em cada serviço específico, tais como, tijolos, telhas, pisos, metais, etc., conforme o caso.
15.1.24. Responsabilizar-se pela gestão dos resíduos decorrentes da execução de serviço específico, em conformidade com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, cuidando do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultantes de escavações, perfurações e demolições.
15.1.25. Disponibilizar equipe técnica devidamente capacitada para a execução dos serviços de acordo com as especificidades de cada ordem de serviço.
15.1.25.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá requerer, por meio de correspondência fundamentada, a substituição de membro(s) da equipe que, a seu juízo,
não esteja(m) correspondendo aos princípios de eficiência e de qualidade exigidos para a execução do serviço.
15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, e caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia de execução exigida;
16.1.2.3. 20 % (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua- lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.4. 2% ( dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Superintendente, em 05/05/2021, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1300.01.0007352/2020-83 SEI nº 28492890