EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2022
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2022
(AMPLA PARTICIPAÇÃO)
PROCESSO Nº HMMG.2022.00001268-64
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002022oc00303
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03 Resolução n° 003/2017 da Rede Dr. Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017, Lei Complementar Municipal nº 191/18, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A Rede Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar criada pela Lei Complementar nº 191/18 representada pelo seu Diretor Administrativo, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, licitação na modalidade Pregão, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada Pregão Eletrônico, objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 24/11/2022 |
INÍCIO DA SESSÃO
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 09h00 do dia 07/12/2022 |
Local: Sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no sitio: xxx.xxx.xx.xxx.xx;
Pregoeiro responsável Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria 58/2021 publicada em 01/10/2021 e Equipe de Apoio em nome de Xxxxxx Xxxxxxx Peres nomeada pela Portaria nº 009/2021 publicada em 17/02/2021 ambos em Diário Oficial do Município de Campinas/SP;
1. DO OBJETO, JUSTIFICATIVA, PRAZO DE VIGÊNCIA, VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 de acordo com os regramentos, especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência;
1.2 Valor total estimado R$ 2.985.868,56 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
1.3 A despesa referente ao valor da presente contratação está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 3.3.90.40.00.00.00.00.0005.300007 e 3.3.90.40.00.00.00.00.0001.310000;
1.4 A presente contratação vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do efetivo início da execução dos serviços a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Mário Gatti podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
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2 PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Rede Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2 O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx;
2.2 Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Rede Dr. Mário Gatti e/ou Prefeitura Municipal de Campinas, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3 Que possuam vínculo, a que título for, com servidor público municipal de Campinas/SP, com a autoridade competente, com o Pregoeiro, com o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 conforme modelo contido no Anexo IV – Modelo de Declarações;
2.2.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
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2.2.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10 Empresas com falência decretada;
2.3 Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico;
2.4 Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006;
2.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico;
2.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
2.7 Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem
5.6 (empate ficto), bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto no subitem 5.9.6 (comprovação de regularidade fiscal), a condição de microempresa ou de Empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos subitens 4.1.4.3 a 4.1.4.4 deste Edital;
3 PROPOSTAS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
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3.1.1 A especificação encontrada na BEC/SIAFÍSICO não foi alterada, caso haja alguma divergência com o disposto neste Edital deverá ser considerado o descritivo e as especificações contidas no Anexo I;
3.2 O preço mensal e global para contratação de 24 (vinte e quatro) meses será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos com, no máximo, 02 (duas) casas decimais. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas;
3.2.1 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
3.2.2 A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado devendo, para tanto, ser informada aos moldes da planilha de composição de custos em Anexo III – Demonstração da Composição de custos cuja planilha deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada em caso de descumprimento;
3.2.3 As licitantes deverão apresentar na proposta comercial contendo valor global por lote para a contratação por 24 (vinte e quatro) meses;
3.2.4 Os preços deverão ser apresentados em valores fixos, expressos em números, na moeda corrente nacional, e com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como profissionais, insumos, peças e as demais despesas diretas e indiretas;
3.2.5 Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, seguros, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhista, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.2.6 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
3.2.7 As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro;
3.2.7.1 Caso venha a ser Contratada, a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte na situação descrita no subitem 3.2.4 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo;
3.2.7.2 Se a Contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem 3.2.4.1, caberá ao ente público Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a Empresa seja excluída de ofício do
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Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
3.3 Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação podendo ser prorrogado com anuência prévia do Licitante;
3.4 Reajuste. O reajuste de preços será efetuado em conformidade com o Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
3.5 Para julgamento será adotado o critério de menor valor global desde que observadas condições definidas neste Edital e seus anexos;
4 HABILITAÇÃO
4.1 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1 Habilitação jurídica
4.1.1.1 Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
4.1.1.2 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial em se tratando de Sociedade Empresária;
4.1.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades Empresárias;
4.1.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de Sociedade Empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista
4.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.1.2.3 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
4.1.2.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
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4.1.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado;
4.1.2.7 Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3 Qualificação econômico-financeira
4.1.3.1 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as Licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, com data não superior 180 (cento oitenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
4.1.3.1.1 Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem anterior deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
4.1.3.1.2 Em se tratando de licitante em recuperação judicial, esta deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira do Edital;
4.1.3.2 Balanço Patrimonial/SPED – a Empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.1.3.2.1 Com exceção as empresas cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos documentos conforme segue:
4.1.3.2.1.1 Termo de Abertura e Encerramento; Balanço Patrimonial; 4.1.3.2.1.2 Demonstração de Resultado do Último Exercício Social; 4.1.3.2.1.3 Escrituração Contábil Digital;
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4.1.3.2.1.4 Recibo de Entrega;
4.1.3.2.1.5 Demonstrativo de Índices Econômicos/Financeiros.
4.1.3.2.2 A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais);
4.1.3.2.3 Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILG abaixo da unidade – 1);
4.1.3.2.4 O balanço será analisado por um profissional qualificado indicado pelo Departamento Financeiro da Rede Dr. Mário Gatti;
4.1.3.2.5 De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico- Financeira, as instituições deverão apresentar Declaração para todos os Fins de Direito, firmada pelo representante legal da instituição, declarando que a empresa possui boa situação econômico-financeira e capacidade para executar o objeto contratado;
4.1.4 Declarações e outras comprovações
4.1.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, atestando que:
4.1.4.1.1 Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
4.1.4.1.2 Não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital;
4.1.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014;
4.1.4.3 Em se tratando de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal;
4.1.4.4 Comprovação da condição de ME ou EPP. Sem prejuízo das declarações exigidas no subitem 4.1.4.3 e admitida indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição
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de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.5 Qualificação técnica
4.1.5.1 As licitantes deverão apresentar, pelo menos, 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de prestação de serviços referente ao objeto deste pregão:
4.1.5.1.1 Comprove ter realizado serviço na proporção de, no mínimo, 40% do quantitativo deste Edital e seus anexos, equivalente a 139 (cento e trinta e nove) equipamentos;
4.1.5.1.2 Admitir-se-á a somatória dos quantitativos dos atestados, desde que comprovada que a prestação dos serviços tenha sido executada concomitantemente;
4.1.5.1.3 O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, nome do profissional responsável e descrição dos serviços;
4.1.5.2 Apresentação do Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade - Anexo VIII;
4.1.5.2.1 Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Xxxxx Xxxxxxx ou Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx podendo sua realização ser comprovada por:
4.1.5.2.1.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, ou caso opte por não a realizar, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, seguindo-se o modelo conforme Anexo VIII;
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4.1.5.2.1.2 A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, modelo Anexo VIII;
4.1.5.2.1.3 Prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
4.1.5.2.1.4 Para visita técnica, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado;
4.2 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Rede Dr. Mário Gatti aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente posteriores à data de emissão da referida certidão;
4.2.2 O Pregoeiro, ao seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no subitem 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigido nos subitens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes;
4.2.3 O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da Lei;
4.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por e-mail, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda extraído via internet quando o caso, sujeitos à consulta;
5 SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1 Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços;
5.2 Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente;
5.2.1 Serão desclassificadas/inabilitadas as propostas e/ou lances que:
5.2.1.1 Cujo objeto não atenda à legislação aplicável, especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos;
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5.2.1.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
5.2.1.3 Apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do subitem
2.2 deste Edital;
5.2.1.4 Que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
5.2.1.5 Formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório;
5.2.1.6 Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.2.1.7 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1.8 Apresentarem informações inverídicas;
5.2.1.9 Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam;
5.2.1.10 Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido;
5.2.1.11 Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I
– Termo de Referência;
5.2.1.12 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
5.2.1.13 Deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 4 deste Edital;
5.2.1.14 Substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
5.2.1.15 Mesclagem de documentos de Regularidade Fiscal exceto prova de Regularidade com a Fazenda Federal, documentação relativa ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
5.2.1.16 Não cumprimento dos requisitos de habilitação;
5.2.1.17 Não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido;
5.2.2 Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
5.2.3 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.2.4 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes;
5.2.5 O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto;
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5.2.6 Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 180 (cento e oitenta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos documentos, quando e se solicitados, exceto em relação aos subitens 4.1.2.1 e 4.1.2.2;
5.2.7 A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o Contrato;
5.2.8 É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
5.3 Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas;
5.4 Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas;
5.4.1 Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
5.4.2 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
5.4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
5.4.2.2 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item;
5.4.2.3 A duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação;
5.4.3 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.3.1 Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.3.2 Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
5.4.4 A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2;
A
5.5 Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante;
5.5.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro convocará o licitante a enviar documento digital com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação sob pena de não aceitação da proposta e posteriormente – quando necessário e requerido - o licitante deverá enviar para o setor de Pregão da Rede Dr. Mário Gatti situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, xxxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, com recebimento neste departamento até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao da realização da sessão, sob condições de habilitação previstas no item 4 do Edital, bem como sua proposta escrita contendo a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando a marca e os preços finais (unitário e total) para o item com até 02 (duas) casas decimais;
5.6 Empate ficto. Com base na classificação a que alude o subitem 5.5, será assegurada às licitantes Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1 A Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.6.2 Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais Micro Empresas e Empresas de Pequeno porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
5.7 Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço;
5.8 Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
A
5.8.1 A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Rede Dr. Mário Gatti que está juntada aos autos por ocasião do julgamento;
5.8.2 Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado;
5.8.3 Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame;
5.8.3.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.3.2 A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II;
5.8.3.3 Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro;
5.9 Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
5.9.1 Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
5.9.2 Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
5.9.3 A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação;
5.9.3.1 A apresentação da documentação requerida no item 4 é obrigatória e deverá ocorrer quando do cadastramento no CAUFESP;
5.9.3.2 O previsto no subitem 5.9.3 não exime a Licitante da obrigatoriedade aludida no subitem 5.9.3.1;
A
5.9.4 A Rede Dr. Mário Gatti não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere o subitem 5.9.2, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere o subitem 5.9.3, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nos subitens
5.9.2 e 5.9.3, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
5.9.5 Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante do subitem 5.9.3 deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
5.9.5.1 Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
5.9.5.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
5.9.6 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que preencham as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06 será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
5.9.6.1 A prerrogativa tratada no subitem 5.9.6 abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/06, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste subitem 5.9;
5.9.7 Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
5.9.8 Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
5.9.9 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico;
A
5.10 Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP. A licitante habilitada nas condições do subitem 5.9.6 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Rede Dr. Mário Gatti;
5.11 Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 5.9.6 a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista;
5.12 Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação;
5.13 Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5.5, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
5.14 O parecer técnico será realizado pelo Núcleo de Informática ou pessoa designada por este;
6 RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
6.1 Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema;
6.2 Havendo intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes que deverão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Rede Dr. Mário Gatti;
A
6.3 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no subitem 6.2;
6.4 A falta de interposição do recurso na forma prevista no subitem 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório;
6.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
6.6 Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
6.7 Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto;
6.8 A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame;
6.8.1 A assinatura será eletrônica, nos termos da Lei Municipal 15.963/2020, em especial art. 100 e seguintes, através do acesso a usuário externo pessoa jurídica ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
6.8.1.1 Para assinatura do Contrato é obrigatória a comprovação da qualidade de representante legal da Empresa e, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a Empresa licitante enviar procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em que constem poderes para assinatura em nome da Empresa, no ato do envio das atas assinadas, nos termos do subitem anterior;
6.8.1.2 O prazo de vigência do Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do efetivo início da execução dos serviços a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Mário Gatti podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
6.8.2 A Rede Dr. Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade caso constatada, de ofício ou por provocação de terceiros;
6.8.3 No interesse da Rede Dr. Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
6.8.3.1 Adiada a abertura desta licitação e/ou;
A
6.8.3.2 Alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação;
7 DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema;
7.2 Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1 Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2 Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital;
7.2.3 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame;
8 PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato;
9 RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência
- Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital;
9.2 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.2.1 As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo Termo de Referência - Anexo I e pelo Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital;
A
10 PAGAMENTOS
10.1 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I e Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital;
11 CONTRATAÇÕES
11.1 Celebração. A contratação decorrente do certame licitatório será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital;
11.1.1 Se, por ocasião da celebração do Contrato algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Rede Dr. Mário Gatti verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2 Se não for possível atualizar os documentos aludidos no subitem 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 01 (um) dia útil, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.1.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008;
11.1.4 Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no subitem 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.2 Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da Empresa Contratada, é permitida a sucessão contratual pela Empresa incorporadora, ou pela nova Empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Dr. Mário Gatti;
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11.3 A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, assinar o Termo de Contrato;
11.4 O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Rede Dr. Mário Gatti;
11.5 Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova negociação obedecendo a sua ordem de classificação na sessão pública do pregão, com vistas à celebração do Contrato, quando a adjudicatária:
11.5.1 Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do subitem 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto no subitem 5.9.5;
11.5.2 For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 a 11.1.4 deste Edital;
11.5.3 Recusar-se a assinar o Contrato ou não comparecer/entregar no prazo, horário e/ou local indicados para a sua assinatura;
11.5.4 For proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital;
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber;
12.2 Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na cláusula 12.6 e derivadas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
12.3 Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra;
12.4 Descontos. O Contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no Termo de Contrato;
A
12.5 Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
12.6 Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
12.6.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
12.6.2 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
12.6.3 Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado em iniciar a prestação do serviço, sobre o valor total do Contrato, podendo resultar na rescisão unilateral do contrato pela Administração;
12.7 Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, de acordo com a gravidade da infração;
12.8 Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas ou com a Rede Dr. Mário Gatti, bem como impedimento de com estes contratar, ou declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, ambos por prazo de até 02 (dois) anos, independentemente da aplicação de outras penalidades previstas nesta cláusula;
12.9 Nos casos de declaração de inidoneidade, a contratada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;
12.10 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante;
A
12.11 O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil;
13 GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1 Para firmar o contrato, a CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
13.2 A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
13.2.1 Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
13.2.2 17.2.2. Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
13.2.3 17.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato;
13.3 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
14 HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 Constituem motivos para rescisão contratual:
14.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.2 A lentidão do seu cumprimento e o atraso injustificado do início dos serviços levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
14.1.3 Paralisação do fornecimento dos testes sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.4 A subcontratação dos serviços objeto do presente Edital e seus anexos;
14.1.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.6 O cometimento reiterado de faltas na sua execução dos serviços;
14.1.7 A dissolução da instituição Contratada;
14.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Instituição que prejudique a execução do Contrato;
A
14.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela autoridade da Instituição;
15 DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
15.1 É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
15.2 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
15.3 A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual;
15.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível);
15.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
15.6 A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes;
15.7 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados;
16 IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1 Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
A
16.2 Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública;
16.2.1 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso;
16.2.2 As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
16.3 Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência, Anexo I;
17 DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
17.2 Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
17.3 Atas das Sessões. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio;
17.4 Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
17.4.1 Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
17.4.2 Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
17.5 Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Rede Dr. Mário Gatti, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas;
17.6 A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço";
A
17.7 Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
17.7.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão;
17.7.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
17.8 Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município de Campinas/SP no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO” e no site da Rede Dr. Xxxxx Xxxxx no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
17.9 Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subseqüente;
17.10 A Rede Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência para atendimento em 03 (dias) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento;
17.11 Serão considerados os documentos recebidos via e-mail ao Pregoeiro, pessoalmente, via Correios ou por petição entregue na área de Licitações desta Rede Dr. Mário Gatti, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00;
17.12 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação;
A
17.13 Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo III - Planilha de Demonstração de Composição de Custos; Anexo IV – Modelos de Declarações;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato; Anexo VI - Dados Cadastrais da Proponente; Anexo VII - Termo de Ciência e de Notificação;
Anexo VIII - Modelo de Atestado de Visita Técnica/Declaração de Responsabilidade;
Campinas, 21 de novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
A
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
2. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais onde a Contratada deverá disponibilizar os equipamentos e instalar são:
2.1. Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx: Avenida Prefeito Xxxxx Xxxx, nº 340 – Parque Itália. Campinas/SP – CEP: 13036-902;
2.2. Complexo Hospitalar Ouro Verde: Avenida Xxx Xxxxxxxxx, nº 3.434 – Chácara São José. Campinas/SP – CEP: 13060-646;
2.3. Pronto Atendimento Anchieta: Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 670 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxxxx/XX – CEP: 13068-219;
2.4. Pronto Atendimento São José: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n° – Jardim das Bandeiras. Campinas/SP – CEP: 13051-114;
2.5. Pronto Atendimento Dr. Xxxxxx Xxxxxx (Campo Grande): Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Alto Belém. Campinas/SP – CEP: 13058-002;
2.6. Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx: Rua Durval Xxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Jardim Xxxxxx Xxxxxxxx. Campinas/SP – CEP: 13096-620;
2.7. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (Central): Rua Xxxxx Xxxxx, nº 441 – Vila Xxxx Xxxxx. Campinas/SP – CEP: 13041-302;
2.8. Hospital Gatti Amoreiras (futuras instalações do Hospital Mário Gattinho): Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
2.9. Caso venha a ser acrescentado algum serviço novo à Rede Dr. Mário Gatti, o mesmo passará a integrar esse contrato, podendo os quantitativos serem remanejados ou aditados, dependo da demanda;
3. VIGÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação de serviços, objeto da presente licitação, vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do efetivo início da execução dos serviços a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Mário Gatti, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
3.2. A licitação será de prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 (trezentas e quarenta e oito) impressoras sendo que, deste total, 310 unidades serão para início imediato e 38 unidades para início posterior conforme cronograma, nos termos das especificações técnicas, quantitativos, prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos;
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços objeto compreendem:
A
4.1.1 Locação de equipamentos de impressão prontos para produção e devidamente instalados, em condições de uso, considerando os critérios de aceitabilidade da qualidade de impressão das folhas, com cópia e digitalização com fornecimento nas dependências da CONTRATANTE, nas quantidades, especificações técnicas e demais características constantes neste Edital e seus anexos;
4.1.1.1 Os equipamentos a serem fornecidos deverão estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente às exigências deste Edital e seus anexos, podendo ser novos ou semi-novos;
4.1.2 Disponibilização de solução de softwares de execução, controle e gerenciamento de impressão associadas (bilhetagem) com as seguintes características:
4.1.2.1 Deverá possibilitar a coleta de informações de cópias e impressões efetivamente realizadas por meio da leitura dos contadores;
4.1.2.2 A solução deverá possibilitar a contabilização de impressões e cópias em ambientes com ou sem servidor de impressão;
4.1.2.3 A solução deverá possibilitar a contabilização de impressões por meio de servidor de impressão ou máquina cliente;
4.1.2.4 A solução de contabilização/bilhetagem quando instalada em máquina cliente deve possibilitar a instalação forma automática e transparente para o usuário, bem como deve executar como serviço;
4.1.2.5 A solução de contabilização/bilhetagem quando instalada em máquina cliente deve possuir mecanismos para identificar e aplicar automaticamente atualizações, sem a necessidade de qualquer intervenção manual, bem como deve ser realizada com permissões em nível de usuário;
4.1.2.6 A solução deve possuir mecanismo de bilhetagem em modo off-line no caso de perda de comunicação com o equipamento ou servidor, enviando e atualizando os dados automaticamente quando a comunicação for restabelecida;
4.1.2.7 As informações de contabilização de impressões e copias deverão ser armazenadas em banco de dados de forma que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou departamento, dentro de um determinado período ou data;
4.1.2.8 As informações de contabilização das impressões deverão contemplar os seguintes dados:
4.1.2.8.1 Usuário que realizou a impressão;
4.1.2.8.2 Nome do documento;
4.1.2.8.3 Impressora utilizada;
4.1.2.8.4 Número de páginas impressas;
4.1.2.8.5 Data e hora da impressão;
4.1.2.8.6 Características da impressão: simplex/duplex;
4.1.2.8.7 Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;
4.1.2.8.8 Custo para cada trabalho impresso ou copiado.
4.1.2.9 As informações de contabilização de cópia deverão contemplar os seguintes dados:
A
4.1.2.9.1 Usuário que realizou a cópia;
4.1.2.9.2 Impressora utilizada;
4.1.2.9.3 Número de páginas;
4.1.2.9.4 Data e hora da cópia;
4.1.2.9.5 Custo para cada trabalho copiado;
4.1.2.10 Deverá possuir mecanismos para controlar a criação automática de usuários;
4.1.2.11 Permitir acompanhamento, análise, atribuição e consulta de custos por documento, usuário, departamento, centro de custos e equipamento;
4.1.2.12 Permitir a definição de custos de página impressa por impressora;
4.1.2.13 Permitir a administração de custos por grupos de impressoras;
4.1.2.14 Permitir a definição de centros de custo hierárquico para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
4.1.2.15 Permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão), e centros de custo;
4.1.2.16 Permitir a utilização de filtros nos relatórios por aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
4.1.2.17 Permitir a exportação de relatórios em formato PDF e XLS;
1.5.18. Permitir a exportação dos dados para análise em Microsoft Excel;
4.1.2.18 Possibilitar a geração de histórico de impressão/cópia por usuário, impressora, setor organizacional, consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas por período;
4.1.2.19 Possibilitar a geração de relatórios e painel de controle (dashboard) com as seguintes características:
4.1.2.19.1 Possuir ranking de maiores consumidores, por usuário, centro de custos, unidade e impressora, com filtro por período, possuir ranking do número de copias por usuário, centro de custos, unidade e impressora, com filtro por período e possuir alerta de possível necessidade de manutenção/troca de suprimento em determinado equipamento;
4.1.2.19.2 Deve possuir recurso para definição de cotas de impressão e copias por usuários e grupos, além da geração de relatórios e alertas de utilização de cotas;
4.1.2.19.3 Deve possuir recurso de cadastramento automático das impressoras no sistema pela captura das informações de bilhetagem;
4.1.2.19.4 Deve possuir mecanismo de consolidação automática dos dados de bilhetagem de impressões e copias em caso de substituição de equipamentos por qualquer natureza, de forma que todo o histórico do equipamento seja mantido;
4.1.2.19.5 A solução deve possuir mecanismo de bilhetagem em modo off-line no caso de perda de comunicação com o equipamento ou servidor, enviando e atualizando os dados automaticamente quando a comunicação for restabelecida;
4.1.2.19.6 O sistema deverá ser baseado em web e ser online, ou seja, deverá estar acessível para acesso em qualquer local que possua comunicação de internet;
4.1.2.19.7 Deverá ser disponibilizado acesso para, no mínimo, 05 (cinco) usuários da solução do software de gerenciamento de impressão;
4.1.2.19.8 Com relação aos equipamentos coloridos, o sistema deve contabilizar separadamente as cópias/impressões monocromáticas das cópias/impressões coloridas;
A
4.1.3 Fornecimento de todos os insumos necessários para a impressão, tais como: tonner, cilindros e kits de manutenção das impressoras adequados e compatíveis com o equipamento oferecido, exceto folhas de papel;
4.1.4 Visando a agilidade e o cumprimento dos prazos descritos no termo, a CONTRATADA deverá alocar profissional presencialmente para realização de manutenções preventivas e corretivas;
4.1.4.1 Esses profissionais deverão atender as demandas referentes às impressoras em todas as unidades da Rede Mário Gatti em horários administrativos de segunda à sexta - feira preferencialmente das 08h00 às 17h00;
4.1.4.2 Os demais horários seguirão os prazos descritos no item 11.2;
4.1.4.3 Todos os custos desta contratação do profissional, inclusive de deslocamentos, será por conta da empresa contratada;
4.1.4.4 A Contratada poderá por opção colocar mais de um profissional para o atendimento dos prazos dos chamados, sendo o custo destes embutidos no valor dos serviços de impressão;
4.1.4.5 A Contratante cederá um espaço e pontos de rede, garantindo a conectividade com as impressoras para acesso remoto visando resolução de problemas;
4.1.4.6 O profissional descrito acima deverá ter vínculo com a CONTRATADA, através de uma das formas abaixo:
4.1.4.6.1 Profissional sócio, diretor ou proprietário - cópia autenticada do Contrato Social e suas modificações em vigor ou da última ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente;
4.1.4.6.2 Profissional autônomo que presta serviços à empresa, mediante contrato de prestação de serviços — cópia autenticada do contrato em vigor;
4.1.4.6.3 Profissional empregado da empresa - cópia autenticada do registro em Carteira de Trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto ao DRT - Delegacia Regional do Trabalho;
4.1.5 A Contratante cederá um espaço e pontos de rede, garantindo a conectividade com as impressoras para acesso remoto visando a resolução de problemas;
4.1.5.1 A título de esclarecimento a Contratante informa que não possui pontos de rede lógica suficientes para instalar todas as impressoras diretamente na rede em todas as suas unidades de saúde;
4.1.5.2 Espera-se que em torno de 20% das impressoras fiquem conectadas via USB em computadores nestes estabelecimentos;
4.1.6 Configuração prévia dos equipamentos, suporte técnico e assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças partes e componentes;
4.1.7 Seguro dos equipamentos contra roubo, furto e incêndio, transporte, e demais despesas diretas e indiretas relacionadas à prestação dos serviços;
4.1.8 Treinamento básico para, no mínimo, 01 (um) funcionário de cada unidade da CONTRATANTE, que será denominado usuário chave, onde forem alocadas impressoras e para a equipe técnica de suporte em informática da instituição, com objetivo de utilizar corretamente o equipamento para orientar sobre pequenos problemas e qualificar a informação no momento da abertura de chamado de manutenção;
A
4.1.9 As descrições técnicas presentes neste edital são especificações mínimas necessárias, portanto equipamentos com especificações superiores ao solicitado serão aceitos;
4.2. Quantitativos e Distribuição de Outsourcing
Cronograma - Impressoras | |||
Local | A - Início imediato | ||
Quantidades e Tipos | |||
Laser Mono A4 | Multifuncional mono A4 | Laser color A4 | |
Hospital Dr. Mário Gatti | 110 | 30 | 01 |
Hospital Ouro Verde | 60 | 15 | 01 |
Hospital Gatti Amoreiras | 10 | 12 | 00 |
P.A. São José | 14 | 02 | 00 |
P.A. Anchieta | 15 | 02 | 00 |
P.A. Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | 00 |
XXXX | 00 | 00 | 00 |
P.A. Xxxxxx Xxxxxxxx | 14 | 02 | 00 |
Total | 242 | 65 | 02 |
A - Total geral (inicio imediato) | 310 |
Cronograma - Impressoras | |||
Local | B - Início em até 06 (seis) meses | ||
Quantidades e Tipos | |||
Laser Mono A4 | Multifuncional mono A4 | Laser color A4 | |
Hospital Dr. Mário Gatti | 11 | 03 | 00 |
Hospital Ouro Verde | 06 | 02 | 00 |
Hospital Gatti Amoreiras | 01 | 02 | 00 |
P.A. São José | 02 | 01 | 00 |
P.A. Anchieta | 02 | 01 | 00 |
P.A. Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | 00 |
XXXX | 00 | 00 | 00 |
P.A. Xxxxxx Xxxxxxxx | 02 | 01 | 00 |
Total | 27 | 11 | 00 |
B – Total para início até 06 (seis) meses | 38 |
Cronograma - Impressoras | |||
Local | C - Total do Contrato | ||
Quantidades e Tipos | |||
Laser Mono A4 | Multifuncional mono A4 | Laser color A4 | |
Hospital Dr. Mário Gatti | 121 | 33 | 01 |
Hospital Ouro Verde | 66 | 17 | 01 |
Hospital Gatti Amoreiras | 11 | 14 | 00 |
P.A. São José | 16 | 03 | 00 |
P.A. Anchieta | 17 | 03 | 00 |
P.A. Xxxxx Xxxxxx | 00 | 00 | 00 |
XXXX | 00 | 00 | 00 |
P.A. Xxxxxx Xxxxxxxx | 16 | 03 | 00 |
Total | 270 | 76 | 02 |
C - Total do contrato | 348 |
A
4.2.1 Durante a execução do contrato, a CONTRATANTE poderá, mediante prévia comunicação, sem aumentar o valor do contrato, realizar alterações no layout e na distribuição dos equipamentos, caso sejam necessárias adequações às mudanças ocorridas nestas localidades;
4.2.2 Estimativa de consumo contratual - cópias:
4.2.2.1 Impressão a laser monocromática em sulfite formato A4: 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil) páginas por mês;
4.2.2.2 Impressão a laser colorida formato A4: 2.500 (duas mil e quinhentas) páginas por mês;
4.2.3 Qualidade da impressão e do equipamento admitidas para o serviço:
4.2.3.1 As páginas impressas devem ser legíveis, com impressão limpa, sem marcas de desgaste de cilindro, fusor ou outro componente, sem manchas, sem borrões, sem desprendimento de tinta do papel ou outros problemas que identifiquem defeito do equipamento ou do tonner, quando impressas tanto no modo normal quanto rascunho;
4.2.3.2 Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene;
4.2.3.3 Os equipamentos disponibilizados devem possuir:
4.2.3.3.1 Compatibilidade com a utilização de papel reciclado para a produção de cópias;
4.2.3.3.2 Impressão frente e verso automática (função: duplex);
4.2.3.3.3 Dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis;
4.2.3.3.4 Interfaces em português e/ou inglês;
A
4.2.4 Os equipamentos devem ser fornecidos acompanhados com os cabos de energia e cabos de conexão de dados USB e cabos de rede (patch-cord U/UTP multilan Cat.5e pré fabricado) , além dos respectivos insumos consumíveis;
4.2.5 Os equipamentos devem ser identificados com etiqueta visível contendo matrícula própria da Contratada;
4.3. Especificação minimamente admitida para os equipamentos Impressoras a serem fornecidos pela contratada durante toda vigência contratual;
4.3.1. Impressora a laser monocromática
4.3.1.1. Impressão por tecnologia laser monocromática;
4.3.1.2. Resolução: 0000x0000 dpi;
4.3.1.3. Alimentação elétrica: 110~127 a 50/60Hz;
4.3.1.4. Comunicação: Painel de configurações e informações; Rede Ethernet (conector RJ45) integrada; Porta USB 2.0 integrada;
4.3.1.5. Mídia: Impressão em papel liso offset (70g/m², branco ou reciclado); envelopes, etiquetas, cartolina (150g/m²) e transparências;
4.3.1.6. Alimentador manual para mídias especiais, como envelopes e etiquetas autoadesivas; Alimentador (bandeja) padrão: 250 folhas A4 (70g/m²);
4.3.1.7. Bandeja de saída padrão: 125 folhas A4 (70g/m²);
4.3.1.8. Operação: 30 ppm de velocidade de impressão preto (normal, A4);
4.3.1.9. Impressão automática em frente e verso;
4.3.1.10. Tonner com rendimento mínimo de 2.000 páginas a 5% de cobertura (ABNT ISO/IEC 19752 e 19798);
4.3.1.11. Software: Suporte às linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript3;
4.3.1.12. Compatível com os sistemas operacionais – em suas versões desktop - MS Windows 8 e superiores e GNU Linux (Kernel 2.6 e superiores); Drivers e softwares acessórios inclusos;
4.3.2. Impressora multifuncional A4 a laser monocromática
4.3.2.1. Impressão por tecnologia laser monocromática;
4.3.2.2. Resolução de impressão: 0000x0000 dpi;
4.3.2.3. Alimentação elétrica: 110~127 a 50/60Hz;
4.3.2.4. Comunicação: Painel de operação e para digitalização e/ou cópia, configuração e informação; Rede Ethernet (conector RJ45) integrada; Portas USB integradas, sendo uma para comunicação com computador hospedeiro e outra para inserção de unidade de armazenamento USB;
4.3.2.5. Resolução de digitalização: 600 dpi;
4.3.2.6. Redução/ampliação da cópia: de 25 a 400%;
4.3.2.7. Alimentador automático para digitalização frente e verso em papel A4.
4.3.2.8. Digitalização para pasta compartilhada de rede e para unidade USB (pendrive);
4.3.2.9. Formatos de arquivo de digitalização: PDF e JPG;
4.3.2.10. Alimentador automático para no mínimo 30 originais offset 70g/m2;
4.3.2.11. Função copiadora: digitalização direta para impressora;
4.3.2.12. Mídia: Impressão em papel liso offset (70g/m², branco ou reciclado); envelopes, etiquetas, cartolina (150g/m²) e transparências;
A
4.3.2.13. Alimentador manual para mídias especiais, como envelopes e etiquetas autoadesivas; Alimentador (bandeja) padrão: 250 folhas A4 (70g/m²); Bandeja de saída padrão: 125 folhas A4 (70g/m²);
4.3.2.14. Operação: 30 ppm de velocidade de impressão preto (normal, A4);
4.3.2.15. Impressão automática em frente e verso; Tonner com rendimento mínimo de
2.000 páginas a 5% de cobertura (ABNT ISO/IEC 19752 e 19798);
4.3.2.16. Software: Suporte às linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript3;
4.3.2.17. Compatível com os sistemas operacionais – em suas versões desktop - MS Windows 8 e superiores e GNU Linux (Kernel 2.6 e superiores);
4.3.3. Impressora a laser colorida
4.3.3.1. Impressão: laser colorida;
4.3.3.2. Resolução: 0000x0000 dpi;
4.3.3.3. Linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript 3;
4.3.3.4. Memória: 256MB;
4.3.3.5. Alimentação elétrica: 110~127 a 50/60Hz;
4.3.3.6. Capacidade da bandeja de entrada padrão: 250 folhas A4 (70g/m²);
4.3.3.7. Capacidade da bandeja de saída padrão: 125 folhas A4 (70g/m²);
4.3.3.8. Mídia suportada: papel liso 60 a 70g/m² (offset, bond, reciclado) envelopes; etiquetas; cartolina (150g/m²); transparências, couchê (210g/m²);
4.3.3.9. Bandeja de entrada para mídias especiais, como envelope e etiquetas;
4.3.3.10. Impressão automática em frente e verso;
4.3.3.11. Ciclo de trabalho: 30.000 páginas por mês;
4.3.3.12. Velocidade de impressão colorida (normal, A4): 20ppm;
4.3.3.13. Fast Ethernet (conector RJ45) 10/100; USB 2.;
4.3.3.14. Compatível com S.O. Windows 8 e superiores;
5. Prazos e Condições
5.1. Prazo de entrega: Os 310 (trezentos e dez) equipamentos previstos para Início Imediato, deverão ser disponibilizados à contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
5.2. O quantitativo de 38 (trinta e oito) equipamentos previsto para início em até 06 meses da assinatura do Contrato, deverão ser entregues, configuradas e em pleno funcionamento no prazo de até 30 dias corridos da emissão de nova Ordem de Início de Serviços específica para tal quantitativo;
5.2.1. Excepcionalmente, conforme necessidade da Contratante, o quantitativo previsto para início em até 06 meses, poderá ser parcelado para instalação gradativa, até atingir o total previsto para a presente contratação. Neste caso, serão observados os prazos previstos no item
5.2 deste Edital e seus anexos;
5.3. Caso a Empresa opte por deixar o profissional alocado na Contratada, este poderá iniciar as atividades a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
5.4. Deverão estar em operação a implementação das seguintes soluções:
5.4.1. Customização das configurações dos equipamentos (nos casos das funções de digitalização);
5.4.2. Identificação dos equipamentos;
A
5.4.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização de páginas impressas;
5.4.4. Treinamento de equipe da CONTRATANTE;
5.5. A Gerência de Informática indicará os locais físicos de instalação em cada Unidade, e acompanhará a contratante supervisionando e instruindo a contratada na execução dos serviços, segundo cronograma a ser pré-estabelecido, observando-se os prazos indicados neste Termo de Referência;
5.6. Fica facultado à contratante o fornecimento de recurso computacional necessário ao funcionamento do software de monitoração ou bilhetagem eventualmente proposto pela contratada;
5.6.1. A título de esclarecimento a Contratante informa que não possui pontos de rede lógica suficientes para instalar todas as impressoras diretamente na rede em todas as suas unidades de saúde; espera-se que em torno de 20% das impressoras fiquem conectadas via USB em computadores nestes estabelecimentos;
6. Condições de fornecimento de Insumos
6.1. Durante o período de vigência do contrato, a contratada fornecerá tonners, cilindros, unidades de geração de imagem, conforme a tecnologia e todos os insumos necessários à impressão, exceto as bobinas de etiquetas e folhas de sulfite A4;
6.2. Deverão ser disponibilizados cartuchos tonners e demais consumíveis, necessários para a impressão, a título reserva para reposição em quantidades a serem definidas pela Contratante, conforme segue:
6.2.1. Até 30 (trinta) dias corridos da emissão da ordem de início do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) cartucho de tonner para cada impressora instalada, além de 30% deste total para reserva local para reposição imediata, restabelecendo o quantitativo em até dois dias úteis após a apuração da produção mensal;
6.2.2. As quantidades relativas aos percentuais devem ser arredondadas para o número inteiro imediatamente acima;
6.2.3. Restando reserva local menor que 10% do número de impressoras instaladas a CONTRATADA deverá fornecer quantidade suficiente para elevar esta reserva a, no mínimo, 20%, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
7. Assistência técnica e manutenções
7.1. A prestação dos serviços de locação de impressoras compreende a assistência técnica aos equipamentos locados, que se dará por meio de manutenção corretiva e preventiva, com reposição de quaisquer peças necessárias ao eficaz funcionamento dos equipamentos, sem ônus para a contratante, devendo ser realizada durante o expediente administrativo das unidades;
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento (Help Desk) para centralizar os Chamados Técnicos da contratante para manutenção e fornecimento de insumos oriundos dos setores onde estão instalados os equipamentos, bem como registrar os encaminhamentos e informar o status dos chamados sempre que solicitado;
7.2.1. O início e o término do atendimento de manutenções preventivas e corretivas não poderão ultrapassar os prazos exigidos no Acordo de Nível de Serviço – SLA;
A
7.2.2. Quando houver necessidade de retirada de qualquer equipamento para reparo, ou por outros motivos que inviabilizem sua utilização, a contratada deverá instalar de imediato, no mesmo local, outro equipamento equivalente que apresente as mesmas condições de uso e operação daquele substituído;
7.2.3. Todos os custos de eventual reposição de equipamento serão por conta da contratada;
7.2.4. A CONTRATANTE não fornecerá o software de gerenciamento de chamados, devendo este ser de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3. A manutenção corretiva para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra, falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.), realocação deverá ser realizada nas condições a seguir descritas:
7.3.1. Mediante ‘Chamado Técnico’ (solicitação da contratada para atendimento do serviço de manutenção corretiva), a ser realizado no prazo previstos no SLA;
7.3.2. O Chamado Técnico para Manutenção Corretiva, poderá ser aberto pelo responsável pela unidade ou serviço a qual a impressora esteja instalada, pelo GESTOR do CONTRATO ou pessoa autorizada por ele, através de portal via web, telefone e e-mail;
7.3.3. No momento da abertura do “chamado técnico para manutenção” o canal de atendimento da CONTRATADA deverá informar o número de protocolo de atendimento para acompanhamento do andamento do mesmo;
7.3.4. Considerando a criticidade das atividades realizadas pela Contratante; os chamados poderão ser abertos 24 horas por dias, 7 dias na semana;
7.3.5. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes, calibrações e reparos necessários de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
7.4. A manutenção preventiva deverá ser realizada nas condições a seguir descritas:
7.4.1. Será realizada mediante agendamento e conforme cronograma mensal a ser definido pela contratada de forma a manter todas as especificações técnicas e garantir a manutenção do pleno funcionamento dos equipamentos;
7.4.2. A apresentação de cronograma mensal deverá ser feita com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias do início de sua respectiva execução;
7.4.3. Se durante o trabalho de Manutenção Preventiva, for constatado defeito emergente, este deve ser prontamente sanado, mesmo que haja necessidade de troca de peças, passando a manutenção a ser tratada como manutenção corretiva;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA:
8.1.1. Fornecimento de todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços em quantidades suficientes e dentro das normas legais, nos locais indicados pela CONTRATANTE, exceto o papel;
8.1.2. Arcar com todas as despesas referentes aos equipamentos e aos componentes substituídos, tais como: transportes, deslocamentos dos técnicos, impostos e seguros, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A
8.1.3. Arcar com todas as despesas relativas ao tonner, troca de cilindro ou outras peças sofram desgaste e demais suprimentos, exceto folhas sulfite A4;
8.1.4. Comprovar, em até 10 (dias) da emissão da Ordem de Início dos Serviços, a efetivação de seguro dos equipamentos contra roubo, furto e incêndio para o período de vigência do contrato;
8.1.5. Na ocorrência de sinistro e independente da reserva técnica, deverá repor o equipamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento do registro do sinistro pelo Gestor do Contrato, observados os requisitos das SLAs respectivas;
8.1.6. Garantir através de treinamentos devidamente registrados, a instrução dos usuários de cada local a ser instalado o equipamento, sobre os serviços, recursos de impressões e como evitar danos ou problemas aos equipamentos fornecidos;
8.1.7. Os procedimentos dos técnicos da Rede Mário Gatti deverão ser os orientados durante o treinamento fornecido pela CONTRATADA, procedimentos que devem ser documentados e disponibilizados à equipe técnica para consultas sempre que necessária a aplicação destes. Observar as normas gerais referentes à instalação de equipamentos, prestação de serviços de manutenção e fornecimento de materiais;
8.1.8. Fornecer adaptadores, cabos, estabilizadores e demais itens que garantam o funcionamento adequado dos equipamentos;
8.1.9. Remover das dependências dos locais de instalação as embalagens e demais materiais descartados utilizados na prestação dos serviços contratados;
8.1.10. Observar as normas de cada unidade de saúde, na execução dos serviços, no transporte dos materiais e equipamentos e na circulação e permanência no local;
8.1.11. Garantir que durante a execução dos serviços e após sua conclusão, os ambientes da contratada sejam mantidos em conformidade com o preconizado nas condições de higiene e segurança e organização, devendo recolher os resíduos eventualmente gerados pelo atendimento a chamados técnicos, instalações e demais atividades da contratada;
8.1.12. Observar rigorosamente os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos.
8.1.13. Realizar a manutenção preventiva segundo as normas e periodicidade recomendada pelo fabricante do equipamento;
8.1.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
8.1.15. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a disponibilização dos funcionários em quantidades suficientes ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os insumos na qualidade e quantidade ideais para o andamento do objeto proposto;
8.1.16. Possuir capacidade técnica operacional e profissional, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a substituição dos equipamentos danificados;
8.1.17. Identificar todos os equipamentos e itens fornecidos, com identificação legível e diferentes das adotadas pela CONTRATANTE;
8.1.18. Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada adequada à execução dos serviços;
8.1.19. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário, visando cumprir as normas de segurança das unidades e o acesso aos locais de execução;
8.1.20. Ao fim da vigência contratual, os equipamentos e utensílios de propriedade da Contratada que estiverem alocados nas unidades da Contratante deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob acompanhamento de um funcionário da Contratante;
A
8.1.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.1.22. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
8.1.23. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Edital e seus anexos;
8.1.24. Adquirir, às suas expensas, todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados;
8.1.25. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o funcionamento ininterrupto dos setores;
8.1.26. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante;
8.1.27. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal;
8.1.27.1. O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a esclarecer questões relacionadas à Administração de Pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais;
8.1.27.2. O preposto não necessita ficar presencialmente no setor, ficando a escolha a critério da empresa, podendo denominar o funcionário caso opte por alocar um na rede e assumir essa responsabilidade;
8.1.28. Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pela Contratante;
8.1.29. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.1.30. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.31. Xxxxxx em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
8.1.32. Cumprir a legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
8.1.33. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.34. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.35. Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
8.1.36. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço;
8.1.37. Instruir seus funcionários quanto ao cumprimento das Normas Internas da contratante.
A
8.1.38. Responder à Contratante pelos danos ou avarias causados ao patrimônio por seus funcionários e encarregados;
8.1.39. Apresentar à Contratante, a relação nominal dos funcionários que atuarão na execução dos serviços. Em caso de substituição de funcionário, por qualquer motivo que seja, a Contratada deverá comunicar com antecedência, atualizando a relação nominal dos funcionários;
8.1.40. Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e-mail ou chamada telefônica;
8.1.41. Comunicar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e-mail ou número telefônico informado;
8.1.42. Realizar o controle e organização da entrada e saída dos equipamentos das unidades.
8.1.43. Fornecer, juntamente com os equipamentos, os respectivos manuais de operação em português, sem qualquer ônus para o Contratante;
8.1.44. Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia;
8.1.45. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de tonner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, além de atender às disposições de sua competência estabelecidas na Lei Estadual no 12.300, de 16/03/2006, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos;
8.1.46. Fornecer ao Contratante a descrição das atividades a serem desempenhadas pela Contratada no descarte de tonner e resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos;
8.1.47. Os horários de instalações, manutenções preventivas e corretivas e demais serviços correlatos deverão observar o horário de expediente administrativo de todas as unidades da Rede Mário Gatti, compreendido entre 09h00 às 16h00, em dias úteis, salvo em situações específicas sob demanda da contratante;
8.1.48. A CONTRATADA deve zelar pela confidencialidade das informações que forem armazenadas nos equipamentos locados pela Rede Mário Gatti durante o período de uso;
8.1.49. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da Contratante;
8.1.50. Atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratada utilizada na prestação de serviços contratados;
8.1.51. Responsabilizar-se por toda mão-de-obra por ela empregada, a qual não terá nenhuma vinculação empregatícia com a Contratante, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta;
8.1.52. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução à eventual ocorrência;
8.1.53. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Caberá à CONTRATANTE:
A
9.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos operacionais, pertinentes à prestação dos serviços.
9.1.2. Interfacear a comunicação com os demais serviços, sendo vedado acordo direto sem a ciência do gestor do contrato.
9.1.3. Fornecer infraestrutura física para instalação e funcionamento dos equipamentos como: local físico e tomadas elétricas de 127 volts, dentro dos padrões técnicos especificados pela CONTRATADA e das características de cada posto de impressão, bem como obedecer às condições ambientais e de espaços recomendados, evitando que ocorram danos decorrentes de má operação.
9.1.4. Disponibilizar, mediante requerimento, local para o armazenamento dos suprimentos e equipamentos que a contratante deseje manter como reserva para atendimento imediato de ocorrências e substituições.
9.1.5. A CONTRATANTE não se responsabilizará pelos materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, armazenados em locais diferentes dos determinados pela Contratante ou não indicados/autorizados para este fim, os quais, em caso de extravio ou furto, deverão ser repostos em operação sem ônus a Rede Mário Gatti.
9.1.6. Os técnicos da Gerência de Informática da Rede Mário Gatti se reservam o direito de, em caso de necessidade ou urgência, realizar ações que não impliquem em desmontagem ou reposição de peças, como movimentação de equipamento por mudança de local ou interdições quaisquer do local da instalação, orientação ao usuário, reconfiguração do equipamento, instalação de insumo, retirada de papel atolado e re-instalação de impressora sempre que constatar impossibilidade de uso da impressora instalada por quebra/defeito que inviabilize ou retarde a utilização, recolhendo o aparelho quebrado/defeituoso para que a CONTRATADA providencie os reparos, que o fará segundo o prazo constante no SLA.
9.1.7. Formalizar a ocorrência do sinistro, relatando o ocorrido em forma de ofício e apresentar cópia do Boletim de Ocorrência em casos de furto/roubo.
9.1.8. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
9.1.9. Proporcionar as condições estruturais necessárias à boa execução dos serviços, assim como pontos de rede e de elétrica adequados para instalação dos equipamentos.
9.1.10. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução.
9.1.11. Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o Art. 67 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem, contudo, alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos.
9.1.12. Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.1.13. Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento.
9.1.14. Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
9.1.15. Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas legal e contratualmente;
9.1.16. Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto).
A
9.1.17. Treinar um técnico da Contratada nos sistemas informatizados que serão utilizados nos serviços, com todas as informações necessárias, para que este possa treinar os prestadores dos serviços.
9.1.18. Permitir o acesso de funcionários da Contratada, diferentes dos prestadores de serviço listados, aos locais de execução dos serviços, mediante agendamento prévio com o GESTOR ou FISCAL DO CONTRATO.
9.1.19. Comunicar mensalmente à Contratada quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços e reunir-se com ela buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”.
9.1.20. Emitir Termo de Aceite de Início dos Serviços através da área gestora da Rede Mário Gatti, atestando a aptidão da Contratada para início dos serviços.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Mensalmente a Contratada apresentará ao GESTOR DO CONTRATO, até o 25º (VIGÉSIMO QUINTO) dia do mês da prestação do serviço, e antes da emissão da nota fiscal, relatórios circunstanciados de medição dos serviços prestados.
10.1.1. As medições deverão ser realizadas do 26º (vigésimo sexto) dia do mês anterior até o até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês corrente.
10.2. Relatório com informações dos equipamentos locados - Parque de impressão
10.2.1. Relatório com inventário de todos os bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade, contendo minimamente: tipo de equipamento, marca, condições de funcionamento dos equipamentos sob a responsabilidade da Contratada, bem como necessidades de alterações, retiradas para manutenção externa, etc;
10.2.2. Relatório de manutenção preventiva e corretiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento e a data da realização;
10.2.3. Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manutenção;
10.2.4. Relatório de ocorrências no mês, indicando os chamados abertos no período, resolvidos, não resolvidos, pendentes e demais status, atestando cumprimento do Acordo de Nível de Serviço - SLA.
10.3. Relatório com informações de consumo - Consumo cópias impressas, contendo minimamente:
10.3.1. Relatório de produção mensal contendo a quantidade de cópias impressas realizadas, permitindo identificar o local e considerando valores separados para cópias monocromáticas (preto e branco) e cópias coloridas;
10.3.2. Relatório de ocorrências no mês;
10.3.3. A não apresentação dos relatórios supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, serão objeto de regular apuração da conduta da Contratada e ficarão passíveis de glosa;
10.3.4. Relatório de ocorrências no mês, indicando os chamados abertos no período, resolvidos, não resolvidos, pendentes e demais status, atestando cumprimento do Acordo de Nível de Serviço - SLA.
A
10.4. A CONTRATADA deverá fazer a medição do serviço, através das modalidades previstas neste Termo, a qual deverá ser assinada pelo responsável legal e apresentada ao GESTOR DO CONTRATO.
10.5. A medição submetida ao GESTOR DO CONTRATO poderá ser ou não aprovada no prazo de até 03 (três) dias úteis;
10.5.1. Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada pelo GESTOR DO CONTRATO, com cujas quantidades e valores será emitida a nota fiscal.
10.5.2. A devolução das medições não aprovadas, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
11. Acordo de Nível de Serviço (SLA - Service Level Agreement)
11.1. Os chamados serão abertos pela Contratante através dos canais disponíveis a qualquer momento. As ocorrências reportadas fora do horário comercial terão a contagem de prazo iniciada na primeira hora útil subsequente após a abertura do chamado.
11.1.1. O chamado deve conter as seguintes informações mínimas: Identificação do equipamento, usuário solicitante, localização do equipamento, motivo da solicitação e data e hora da abertura.
11.1.2. Na finalização do atendimento, o registro do chamado deve conter a categoria da ocorrência para fins de estatística e histórico de equipamento. As categorias de ocorrência devem ser definidas em conjunto entre Contratada e Contratante.
11.2. Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviços, a CONTRATADA deverá respeitar as condições, prazos e metas descritos abaixo:
Impressoras | |||
Causa do chamado | Prazo Solução | Contingência | Meta Solução |
Primeiro nível: Solução/reparo Equipamento tipo Impressora defeituoso, causando sua indisponibilidade ou afetando a qualidade da produção das áreas essenciais que impactam diretamente no atendimento dos pacientes. | 03 horas úteis de segunda a sexta, horário comercial. Os chamados abertos aos finais de semana e feriados, considerar até 06 horas úteis | Gerência de Informática pode substituir o equipamento | 80% das Ordens de Serviços |
Segundo nível: Reparo definitivo ou substituição: equipamento tipo impressora defeituoso, causando sua indisponibilidade ou afetando a qualidade dos serviços complementares. | 12 horas úteis após início do chamado | Gerência de Informática pode substituir o equipamento | 100% das Ordens de Serviços não solucionadas no primeiro nível |
Continuação | |||
Impressoras | |||
Causa do chamado | Prazo Solução | Contingência | Meta Solução |
Reposição de suprimentos de Impressão (Tonner). | 02 dias úteis | - | 100% das Ordens de Serviços |
A
11.2.1. Primeiro Nível: O prazo máximo para atendimento, após a abertura do chamado técnico, será de até 03 horas úteis de segunda a sexta, horário comercial e para chamados abertos aos finais de semana e feriados, considerar até 06 horas úteis contados a partir do dia útil subsequente, sendo que 80% das Ordens de Serviços abertas pelo HelpDesk terão de ser resolvidas neste prazo. Estes chamados representam as áreas essenciais, onde a falta do equipamento podem representar atraso e riscos aos pacientes atendidos e na espera.
11.2.2. Segundo Nível: O prazo máximo para atendimento dos chamados registrados no sistema será de até 12 horas úteis.
11.3. A CONTRATADA fornecerá, até o 25º (VIGÉSIMO QUINTO), os relatórios/consultas mensais, com os percentuais efetivamente atingidos e as variações, positivas ou negativas, em relação aos indicadores deste acordo de níveis de serviços.
11.4. É facultado à contratada manter em depósito da contratante, equipamentos e/ou insumos reservados ao atendimento do suporte e substituições emergenciais, sem custos adicionais à contratante.
12. REMUNERAÇÃO
12.1. O pagamento será mensal.
12.1.1. Impressoras (Locação) - O pagamento será proporcional ao número de equipamentos fornecidos e em efetivo funcionamento no período, somado ao valor equivalente ao consumo de cópias impressas, nos diversos locais de instalação, mediante medição, avaliação e aprovação da Gerência de Informática da Rede Mário Gatti, e de acordo com os Termos de Aceite parcial e/ou definitivo.
12.1.2. Cópias - O pagamento será proporcional ao número de cópias efetivamente realizadas e comprovadas, nos diversos locais de instalação, mediante medição, avaliação e aprovação da Gerência de Informática da Rede Mário Gatti, e de acordo com os Termos de Aceite parcial e/ou definitivo.
12.1.3. Os custos com profissionais, deslocamentos, insumos deverão estar compondo o valor total do contrato.
12.2. Para efeito de pagamento do primeiro mês de locação, será considerado o período proporcional entre o aceite parcial emitido pelo gestor do contrato referente aos serviços efetivamente prestados, até a data do fechamento do mês.
12.3. Após a entrega de todos os equipamentos nos prazos e nas condições de funcionamento exigidos neste Termo de Referência, a Rede Mário Gatti emitirá o Aceite Definitivo, para faturamento completo dos serviços.
A
12.4. As Faturas e Relatório de produção da empresa, aprovados pelo GESTOR DO CONTRATO receberão o aceite e serão encaminhadas para pagamento.
12.5. A condição de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena contada do aceite definitivo da Nota Fiscal pela Unidade Gestora do Contrato.
12.6. O reajuste contratual visa compensar a inflação e atender às elevações do mercado, decorrentes da desvalorização da moeda ou do aumento geral de custos no período da execução contratual, não devendo ser confundido com demais institutos revisão, repactuação, reequilíbrio e outros eventualmente incidentes.
12.7. Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei Federal nº 8666/93, os valores contratados poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, ou do último reajuste, mediante provocação do contratado.
12.8. Os valores contratados poderão ser reajustados segundo o índice IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), ou IPC-FIPE (Índice de preços ao consumidor), devendo ser adotado o que melhor retrata a realidade do mercado para o objeto desta contratação no momento do reajuste.
12.9. Caberá ao Departamento Financeiro da Contratante auferir o índice que será aplicado.
12.10. A contratada deverá requerer expressamente a aplicação do reajuste contratual com antecedência de 30 dias da data prevista para o reajuste, sob pena de preclusão do direito ao reajuste e a manutenção dos preços praticados no contrato.
12.11. Serviço de locação de impressoras:
12.11.1. Discriminado por modelo de impressora: Monocromática, Multifuncional, Colorida, com as quantidades locadas por tipo de impressora e seus respectivos valores.
12.12. Serviço de impressão de cópias impressas:
12.12.1. As cópias serão pagas através da medição do consumo mensal (variável), considerando valores separados para cópias monocromáticas (preto e branco) e cópias coloridas.
12.12.2. O Custo do papel não deve ser incluído no cálculo do valor da cópia, pois este serviço não inclui o fornecimento de papel por parte da empresa contratada.
13. FATORES DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
13.1. As ocorrências abaixo relacionadas, desde que devidamente documentadas e atestadas pelos agentes públicos responsáveis pela comprovação dos fatos, implicarão em redução do valor mensal total da remuneração:
13.1.1. Ausência de equipamentos nos locais contratados, sem justificativa, por prazo maior do que o admitido, atestada pelo Gestor do Contrato e constante na medição mensal aprovada: desconto do valor do dia cheio, referente ao respectivo equipamento;
13.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
13.1.3. Ausência do cumprimento dos prazos das SLA’s e dos atendimentos dos chamados nos períodos de trabalho administrativo – segunda à sexta das 8:00 às 17:00 pelo profissional disponibilizado.
A
14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATANTE designará funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
14.2. A CONTRATANTE poderá nomear funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
14.3. O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
14.4. Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e- mail).
14.5. Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
14.6. O FISCAL DO CONTRATO deverá:
14.6.1. Responsabilizar-se pelo recebimento dos serviços e atuar para a correta distribuição nos locais e nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço;
14.6.2. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato;
14.6.3. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas;
14.6.4. Apresentar até 25º dia do mês vigente relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente fornecidas pela contratada, com as ocorrências, reclamações de faltas de equipamentos e/ou insumos, devidamente assinados.
14.7. O GESTOR DO CONTRATO deverá:
14.7.1. Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
14.7.2. Atestar mensalmente os relatórios, apresentados pelo Fiscal do contrato, para subsidiar a geração da nota fiscal;
14.8. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co- responsabilidade da Contratante.
A
15. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI N. 13.709/2018
15.1. É vedado à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
15.3. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual.
15.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
15.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes.
15.7. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Os preços deverão ser apresentados considerando-se todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sendo considerado como critério de julgamento o MENOR VALOR TOTAL.
16.2. Será a vencedora a empresa que apresentar o menor valor composto pela locação de Impressoras e cópias para o período de 24 (vinte e quatro) meses, utilizando os quantitativos apontados no Edital e seus anexos.
16.3. Os prospectos dos equipamentos oferecidos para os tipos descritos no Termo de Referência, deverão ser apresentados em idioma português ou com a devida tradução, que possibilitem a comprovação das especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
16.4. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a CONTRATADA poderá apresentar declaração do fabricante das impressoras que ateste o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
16.5. Poderá ser solicitada para amostra a apresentação dos equipamentos, mesmo que somente para demonstração.
A
16.5.1. Caso a empresa opte por levar o gestor para algum local diferente da REDE MG para verificação dos equipamentos em funcionamento, deverá arcar com as despesas do transporte de pelo menos 02 funcionários.
17. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
17.1. Para firmar o contrato, a CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
17.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
17.2.1. Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
17.2.2. Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
17.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
17.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será permitida a subcontratação total dos serviços objeto da presente contratação, e em caso de subcontratação parcial, esta será condicionada à:
18.1.1. Caso a Empresa opte, poderá subcontratar o profissional que poderá ficar alocado na Contratada para realização de manutenção preventiva e corretiva.
18.1.2. A subcontratação não exime ou reduz as obrigações da Contratada remanescendo, assim, em relação à mesma, a responsabilidade pela total e perfeita prestação dos serviços;
19. DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
19.1. A licitante vencedora deverá apresentar Demonstração de Composição de custos na forma do Anexo III;
19.2. A planilha deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada em caso de descumprimento;
19.3. A(s) licitantes deverão apresentar preço mensal e total para cada lote, fixo, expressos em números, na moeda corrente nacional com no máximo 02 (duas) casas decimais;
19.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas;
19.5. As licitantes deverão apresentar na proposta comercial contendo valor global por lote para a contratação por 24 (vinte e quatro) meses;
19.6. Os preços deverão ser apresentados em valores fixos, expressos em números, na moeda corrente nacional, e com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como profissionais, insumos, peças e as demais despesas diretas e indiretas;
A
19.7. Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, seguros, taxa de administração, transporte, mão de obra, encargos sociais, trabalhista, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
A
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Empresa:
Processo: HMMG.2022.00001268-64
Pregão Eletrônico 268/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
Item | Cód. SIM | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total | Valor global total (24 |
Código BEC 3557 | ||||||
01 | 64171 | Locação laser mono A4 | 270 | R$ | R$ | R$ |
02 | 64172 | Locação multifuncional | 76 | R$ | R$ | R$ |
03 | 64174 | Locação laser color A4 | 02 | R$ | R$ | R$ |
04 | 64175 | Cópia monocromática | 1.400.000 | R$ | R$ | R$ |
05 | 64176 | Cópia colorida A4 | 2.500 | R$ | R$ | R$ |
Total | R$ |
A
XXXXX XXX – PLANILHA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
(Esta planilha deverá ser apresentada em até dez dias da assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada em caso de descumprimento)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
Nome da Empresa:
Descrição | Valor (R$) |
1. Montante A- Profissional | |
1.1. Salário base | |
1.2. Salário total | |
1.3. Encargos sociais | |
1.4. Benefícios (vale refeição, vale transporte, xxxxxxx xxxxxx, seguro de vida, etc.) | |
Total Montante A | R$ |
2. Montante B | |
2.1. Equipamentos | |
2.2. Materiais | |
2.3. Insumos | |
Total Montante B | |
Total Montante A + B | R$ |
3. Montante C | |
3.1. PIS/PASEP | |
3.2. COFINS | |
3.3. ISSQN | |
3.4. Despesas Administrativas | |
3.5. Lucro | |
Total Montante C | R$ |
Total geral (montantes A + B + C) | R$ |
Percentual da receita bruta relativa ao INSS (vide nota 4) |
Valor total da contratação | R$ |
Nome da empresa:
A
Nota 01. A licitante vencedora deverá ajustar a sua planilha, de modo que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos mensal de seus preços de cada posto.
Nota 02. A licitante vencedora deverá apresentar esta planilha em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada em caso de descumprimento;
Nota 03. A planilha deverá contemplar todos os custos de mão de obra, insumos, taxas, tarifas, tributos, equipamentos, demais custos diretos e indiretos envolvidos na execução do serviço.
Nota 04. No caso de a empresa ser beneficiada com a “desoneração da folha de pagamentos” (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações), deverá discriminar o percentual de desconto aplicado em sua receita bruta (relativo ao INSS).
Nota 05. Para fins de cálculo de mão de obra, a proponente deverá apontar os custos de acordo com sua especificidade sendo uma para autônomos, pessoa jurídica e outra para quadro próprio e CLT.
Nota 06. Fornecimento de equipamentos e insumos: descrever em anexo os modelos, capacidades, marca, ano, etc.
Essa planilha de composição de custos planilha deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, sob pena de ser desclassificada em caso de descumprimento.
A
ANEXO IV - MODELOS DE DECLARAÇÕES
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do subitem 2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
A
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e Contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou Contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO SUBITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome Empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
A
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo nº HMMG.2022.00000866-25
Interessado: Rede Dr. Mário Gatti
A Rede Dr. Mário Gatti, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a Empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente Contratada, neste ato representada por seu
(cargo e nome], CI n° , CPF n° , têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras com de acordo com as especificações constantes no processo licitatório decorrente do Pregão Eletrônico nº 268/2022, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 Contratação de Empresa de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras conforme especificações definidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A presente contratação vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do efetivo início da execução dos serviços a ser indicada na Ordem de Início dos Serviços emitida pela Rede Mário Gatti podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Cabe à Contratada a fiel observância aos termos de execução constantes neste Edital bem como demais condições e exigências presentes em seus anexos, partes indissociáveis deste instrumento.
A
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO E REAJUSTE
3.1. Pela Prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, a Contratada fará jus ao no valor total de R$ ( ).
3.2. Nos termos do inciso XI, do artigo 40, da Lei Federal nº 8666/93, os valores contratados poderão ser reajustados após transcorridos 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, ou do último reajuste, mediante provocação do contratado.
3.3. O reajuste contratual visa compensar a inflação e atender às elevações do mercado, decorrentes da desvalorização da moeda ou do aumento geral de custos no período da execução contratual, não devendo ser confundido com demais institutos revisão, repactuação, reequilíbrio e outros eventualmente incidentes.
3.4. Os valores contratados poderão ser reajustados segundo o índice IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE), ou IPC-FIPE (Índice de preços ao consumidor), devendo ser adotado o que melhor retrata a realidade do mercado para o objeto desta contratação no momento do reajuste.
3.5. Caberá ao Departamento Financeiro da Contratante auferir o índice que será aplicado.
3.6. A Contratada deverá requerer expressamente a aplicação do reajuste contratual com antecedência de 30 (trinta) dias da data prevista para o reajuste, sob pena de preclusão do direito ao reajuste e a manutenção dos preços praticados no Contrato.
3.7. O reajuste se dará pela demonstração analítica dos componentes dos custos que integram o Contrato através da planilha de composição de custos apresentada pela Contratada e submetida à avaliação da Diretoria Financeira da Rede Dr. Mário Gatti.
3.8. No valor do Contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas, indiretas de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor da presente contratação está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n° 0.0.00.00.00.00.00.00.0000.000000
A
QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços;
5.2 A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
5.3 A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a Empresa Contratada suspenda a execução dos serviços;
5.4 Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, até o último dia útil do mês, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite;
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar designará funcionário(s) como Gestor do Contrato, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços.
6.2 A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como fiscal do contrato, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização do serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao gestor do Contrato.
6.3 O gestor do Contrato e o fiscal do Contrato poderão se corresponder com a Empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual.
6.3.1 Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail).
6.3.2 Toda a comunicação via digital deverá ser copiado para o Gestor do Contrato e para o Diretor Administrativo da Rede Dr. Mário Gatti.
6.4 O fiscal do Contrato deverá:
6.4.1 Responsabilizar-se pelo recebimento dos testes nas quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço.
6.4.2 Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no Termo de Contrato.
A
6.5 Caberá exclusivamente ao Gestor do Contrato:
6.5.1 Reunir as informações obtidas junto aos Fiscais do Contrato, conforme estipulado no subitem acima para posterior conferência.
6.5.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações neste Edital e seus anexos para o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 Iniciar os serviços previstos no objeto, imediatamente após a emissão da ordem de início dos serviços;
7.3 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.5 Indicar preposto para acompanhar a execução do Contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto Contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante;
OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos em Edital e seus anexos;
8.2 Acompanhar e fiscalizar os serviços;
8.3 Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessários ao fiel cumprimento do Contrato;
8.4 Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços;
NONA - DAS PENALIDADES
A
9.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do Contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente;
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 0066/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
A
9.1.3. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Serviço, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do Contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato;
9.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção;
9.1.6. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de descumprimento do edital/Contrato.
9.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras Empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
9.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
9.5. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Dr. Mário Gatti decorrente de ato punível praticado pela Contratada será retido pela Tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
9.6. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a Contratada de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
DÉCIMA - GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 Para firmar o contrato, a CONTRATADA prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
A
10.2 A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
10.2.1 Caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
10.2.2 17.2.2. Seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
10.2.3 17.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
10.3 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2. O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .
11.3. Não será permitida a subcontratação total dos serviços objeto da presente contratação; em caso de subcontratação parcial, esta será condicionada ao aceite expresso por parte da Contratante.
DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
12.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.1.1. O Contratante poderá exigir durante a execução do Contrato a apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para habilitação da Contratada.
12.2. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
12.2.1. A ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a Contratada à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Dr. Mário Gatti.
A
12.2.2. O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste edital será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a Rede Dr. Mário Gatti tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
12.2.3. A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à Área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
12.2.4. Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da Contratada junto a Rede Dr. Mário Gatti a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Dr. Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao Sr. Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
12.2.5. Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
12.2.6. O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Dr. Mário Gatti, extraindo-se Certidão de Dívida Ativa, observando, no que couber o disposto nos artigos 2º e ss. da Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 Constituem motivos para rescisão contratual:
14.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
14.1.2 A lentidão do seu cumprimento e o atraso injustificado do início dos serviços levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço;
A
14.1.3 Paralisação do fornecimento dos testes sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.1.4 A subcontratação total dos serviços objeto do presente Edital e seus anexos;
14.1.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.1.6 O cometimento reiterado de faltas na sua execução dos serviços;
14.1.7 A dissolução da instituição Contratada;
14.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Instituição que prejudique a execução do Contrato;
14.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela autoridade da Instituição;
14.1.10 Situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
14.1.11 Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUINTA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 3.709/2018
15.1 É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado e/ou gerado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
15.2 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial aos dados pessoais e aos dados pessoais sensíveis – repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
15.3 A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente se der causa à danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados e/ou gerados em decorrência da execução contratual;
15.4 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso aos dados pessoais dos representantes legais, bem como dos procuradores da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível);
15.5 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE;
A
15.6 A CONTRATADA fica obrigada a informar aos seus colaboradores quanto ao tratamento de dados pela CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, Decreto Municipal nº 21.903/22 e Lei Municipal nº 14.666/2013, devendo coletar o consentimento destes;
15.7 A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados;
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Contrato. E por estarem justas e Contratadas, firmam as partes eletronicamente o presente instrumento, em via única digital.
A
XXXXX XX - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
Pregão Eletrônico nº 268/2022 Processo nº HMMG.2022.00000866-25
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: (XX) Celular: (XX)
Dados para emissão do contrato e empenho:
Razão Social:
C.N.P.J nº Inscr. Estadual nº Inscr. Municipal (se houver): Endereço nº Bairro Cidade Estado CEP Telefone: (XX) Celular: (XX) e-mail:
e-mail para envio do contrato para assinatura:
e-mail:
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo:
Telefone: (XX) Celular: (XX)
e-mail:
Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura. Obs2: o Contrato deverá ser devolvida pessoalmente e/ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
Responsável pela gestão do contrato:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo:
Telefone: (XX) Celular: (XX)
e-mail:
Responsável da Empresa:
Nome: CPF nº RG. nº Cargo:
Telefone: (XX) Celular: (XX)
e-mail:
Dados bancários da Empresa para créditos em conta:
Banco: nº da agência: Nome da agência Conta Corrente:
Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancária e/ou terceiros.
A
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Contratado: Contrato nº (de origem):
Objeto:
Advogado (s) / nº OAB/ e-mail: (*)
Pelo presente termo, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade de o Contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por notificados para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local e data:
A
Autoridade máxima do Órgão/Entidade:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis pela homologação do certame ou ratificação da dispensa/inexigibilidade de licitação:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Ordenador de despesas da Contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo, indicar quando já constituído informando, inclusive, o endereço eletrônico.
A
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2022 PROCESSO Nº HMMG.2022.00001268-64
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão com locação de 348 impressoras.
Declaramos que a Empresa:
Assinalar 01 - opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a Empresa acima mencionada VISITOU E TOMOU CONHECIMENTO das condições do local onde serão realizados serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada.
Dados do funcionário / representante da licitante que efetuou a visita:
Nome: RG nº
Assinalar 02 - opção:
( ) NÃO EFETUOU A VISITA TÉCNICA no local onde será executada a prestação dos serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação.
Campinas, de de 2.022
Profissional credenciado pela Empresa
Responsável da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
(assinar somente quando houver visita técnica)