Município de Paredes de Coura
Município de Paredes de Coura
Locação Financeira (Leasing) para aquisição de Veiculo Pesado de
Passageiros - 36/16_L
Caderno de Encargos
Concurso Público, alínea b) do n.º1 do artigo 20.º do CCP
Índice
Identificação do Procedimento 3
Obrigações principais do adjudicatário 3
Requisitos e Especificações Técnicas 7
Cláusula 1.ª Identificação do Procedimento
O presente caderno de encargos compreende as clausulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto uma operação de financiamento por locação financeira (leasing) para aquisição de veículo pesado de passageiros, de acordo com as caraterísticas técnicas descritas na parte II – “Especificações Técnicas”, Clausula 1ª do Caderno de Encargos.
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos;
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
2.1 Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
2.2 Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
2.3 O presente Caderno de Encargos e respetivo Mapa de Quantidades;
2.4 A proposta adjudicada;
2.5 Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados;
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 9.2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
O contrato de locação financeira entra em vigor com a entrega do veiculo, a qual só poderá ocorrer após o visto do presente contrato pelo Tribunal de Contas, mantendo-se em vigor pelo período de 36 meses, cessando o mesmo automaticamente no fim do prazo sem necessidade de denúncia, em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Cláusula 4.ª
Obrigações principais do adjudicatário
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário (fornecedor) as seguintes obrigações:
a. Financiar a aquisição do veículo conforme especificações técnicas definidos neste caderno de encargos;
b. Não alterar as condições de financiamento fora dos casos previsto no Caderno de Encargos;
c. Prestar de forma correta e fidedigna as informações referentes às condições em que é prestado o financiamento, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
d. Garantir durante a vigência do contrato o cumprimento do disposto na parte II – especificações técnicas do Caderno de Encargos;
Cláusula 5.ª Objeto do dever de sigilo
1. O fornecedor deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Instituto Superior Técnico, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou sem relação com a execução do contrato.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta ou exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido das autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
1. Pela locação financeira (leasing) do veículo objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente caderno de encargos, a entidade adjudicante deve pagar ao adjudicatário a Taxa Anual Nominal contratada, de acordo com as rendas da proposta adjudicada, pelo período contratual de 36 meses, bem como o valor residual correspondente a 1% do valor de financiamento.
2. O preço das rendas mensais referidas no número anterior deve incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao Município de Paredes de Coura.
Cláusula 7.ª Condições de Pagamento
As quantias devidas pelo Município de Paredes de Coura, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas em rendas mensais, antecipadas e fixas.
Cláusula 8.ª Penalidades contratuais
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Município de Paredes de Coura pode exigir do adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
• Pelo incumprimento do objeto do contrato, até 5% do valor adjudicado, excluindo os juros.
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o Município de Paredes de Coura pode exigir-lhe uma pena pecuniária até 10% do valor adjudicado, excluindo juros.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são pagas pelo adjudicatário ao abrigo do n.º1, relativamente aos bens do objeto do contrato cujo atraso na entrega tenha determinado a respetiva resolução.
4. Na determinação da gravidade do incumprimento, a entidade adjudicante tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as consequências do incumprimento.
5. O Município de Paredes de Coura pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
6. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Município de Paredes de Coura exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 9.ª Caução
1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Programa do Concurso, pode ser executada pela Entidade Adjudicante, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo adjudicatário das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2 - A resolução do contrato pela entidade adjudicante, não impede a execução da caução, contanto que para isso haja motivo.
3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o adjudicatário na obrigação de proceder à sua reposição, pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação da entidade adjudicante para esse efeito.
4 - A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do n.º5 e n.º 6 do artigo 295.º do CCP.
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.
Cláusula 11.ª Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente documento, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e respetivas alterações.
PARTE II
REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Clausula 1ª Objeto da contratação
O procedimento em consideração tem por objeto o financiamento, por locação financeira (leasing), para aquisição de veículo de passageiros de acordo com o seguinte:
1 – Procedimento de seleção do fornecedor do veículo
Foi lançado procedimento de concurso público n.º 06/16_B, com o propósito de selecionar o fornecedor do veículo pesado de passageiros, através do anúncio n.º 1528/2016, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º50, de 11 de março de 2016, tendo ocorrido o ato de adjudicação em 04/04/2016 por deliberação da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
2 – Fornecedor do veículo
O fornecedor do veículo selecionado pelo procedimento referido no número anterior é a Auto sueco, Lda., contribuinte n.º 000 000 000, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, 0000-000 Xxxxx.
3 – Veiculo
3.1 Veiculo pesado de passageiros de43 lugares + 1 motorista + 1 tripulante, da marca Volvo modelo B8R 350 – motor D8K350, versão com 350hp “euro 6”, carroçaria Sunsundegui SC5 e Chassis Volvo B8R Euro 6.
3.2 As restantes condições, de garantia, manutenção, assistência técnica e prazos de entrega, são as constantes da proposta adjudicada, pelo que junto se anexa cópia da mesma.
4 – Contrato de locação financeira 4.1– Modalidade do Contrato
O contrato de financiamento reger-se-á pelas disposições aplicáveis aos contratos de locação financeira – Leasing, nomeadamente as constantes do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, com as posteriores alterações, e os avisos e Instruções do Banco de Portugal.
4.2– Valor do Financiamento
O adjudicatário compromete-se a encomendar o veículo atrás descrito à empresa Auto sueco, Lda. pelo valor total adjudicado de 192.835,42€ (cento e noventa e dois mil oitocentos e trinta e cinco euros e quarenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa de 23%.
4.3– Renda
A locação financeira (leasing) das viaturas e respetivos equipamentos será feita mediante o pagamento pelo Município de Paredes de Coura de uma renda antecipada com periodicidade mensal.
4.4– Valor Residual
No final do contrato, é intenção do Município de Paredes de Coura adquirir o veículo, pelo que deverá ser considerado o valor residual de 1%.
4.5– Duração da operação
A locação financeira objeto do presente procedimento terá uma duração de 36 meses, a contar do primeiro dia útil seguinte à entrega do veículo, cessando a mesma automaticamente no fim do prazo, sem necessidade de denúncia.