TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N° 28/2019 - Livro 01- Folha nº 75 a 85 PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2019 – PROC. N° 3371/2019
Que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, inscrita no CNPJ 45.276.128/0001-10, com sede na Rua São Bento, n.º 840, através da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000- 360, Tel: (000) 0000-0000, representada pela Sra. ELIANA AP. XXXX XXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, brasileira, casada, portadora do RG n° 12.727.540-4 e CPF n° 000.000.000-00, e o e o Senhor XXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº. 17.977.823-7 e CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominados “CONTRATANTE”; e, de outro lado, a empresa M.J.A. DAY CARE & HOSPEDAGEM EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob n.º 18.961.652/0001-58, com contrato registrado na JUNTA COMERCIAL, sob o n° NIRE 3560115684-5, protocolo JUCESP n° 286.652/16-0 em 05
de Setembro de 2016, estabelecida à Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx II, CEP: 14.801-455, Araraquara – SP, fone: 3214-0243, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada pela sua sócia-proprietária Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS SICILIANO, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 33.172.645-2 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente no mesmo endereço, esta de ora em diante denominados “CONTRATADA”; tem entre si justo e contratado o presente acordo para prestação de serviço especificado, mediante a observância do Art. 55 e 65, da Lei 8.666/93; bem como das condições e cláusulas contratuais. Contrato este, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Em virtude do PREGÃO PR. N° 046/2019 do CONTRATANTE, levado a efeito através do Processo Lic. 3371/2019 de 19 de Julho de 2019, visando a “Contratação de serviços de resgate 24 horas, abrigamento, recuperação, atendimento, acompanhamento médico veterinário, vacinação, castração, microchipagem e adoção de animais domésticos de espécie canina e felina sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araraquara, conforme Anexo I – Termo de Referência”, fica ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através da Homologação/Ratificação, publicado em 01 de Agosto de 2019, em conformidade e com as demais especificações contidas no EDITAL;
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO E DEMAIS EXIGÊNCIAS:
2.1. DO OBJETO
2.1.1. Os serviços compreendem a atividade de resgate 24horas, abrigamento, recuperação, atendimento e acompanhamento médico veterinário, vacinação, castração, microchipagem e serviço de adoção para os animais domésticos de espécie canina e felina sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araraquara.
2.1.2 Os serviços em questão obrigam uma estrutura capaz de lidar com o abrigamento estimado de 187 (cento e oitenta e sete) cães por mês, podendo extrapolar para o máximo de 199 (cento e noventa e nove) animais, independente de porte, idade e necessidade de
canis individuais. A empresa se responsabiliza pelo abrigo de 187 animais, independente se os mesmos têm comportamento sociável ou não e necessitam de canil individual. Além disso, a empresa se responsabiliza pelo abrigamento estimado de 20 gatos por mês.
2.2. DA RECEPÇÃO DOS ANIMAIS
2.2.1. Os animais serão enviados à clínica terceirizada no momento da ocorrência após a fiscalização do fiscal municipal do caso protocolado na ouvidoria, sendo posteriormente encaminhado com o aval da Gerência de Zoonoses ou Gestora de Projetos.
2.2.2. Os animais que forem recebidos pela Gerência de Zoonoses, nos casos de observação de zoonoses, serão encaminhados à clínica terceirizada assim que o período de avaliação da zoonose em questão estiver encerrado e os animais liberados.
2.2.3. Os animais resgatados serão encaminhados com ficha de identificação do animal, com número de protocolo, dados do denunciante e patologia ou condição observada. As fichas serão assinadas pelos fiscais no momento do resgate e pela clínica terceirizada, sendo que uma via ficará na Gerência de Zoonoses e outra será entregue à clínica terceirizada.
2.2.4. A clínica enviará relatórios mensais com cópia anexa da documentação referida na alínea 3.3. para identificação do animal e dos procedimentos realizados no mesmo, bem como imagem do animal no momento do resgate e exames complementares realizados. Em tabela anexa constará todos tratamentos realizados no período, valores referentes à cada procedimento e o valor total geral.
2.2.5. A clínica terceirizada enviará relatório semanal do número de animais abrigados, adoções e óbitos no período, bem como os gastos acumulados até o período em questão.
2.3. DO ABRIGAMENTO ANIMAL
2.3.1. O abrigamento animal deverá ser disponibilizado através de baias/canis/ gatis e instalações adequadas de tamanho mínimo para cada situação, de modo a garantir:
a) Proteção do animal em relação à chuva, ao frio e ao excesso de calor;
b) Adequada ventilação;
c) Condições de higiene e limpeza exigidas pela portaria SVS/MS 344/98;
d) Abrigamento conforme porte e estado de saúde;
e) Condições de isolamento para animais com histórico de agressão, fêmeas no cio, prenhes ou com filhotes e animais em recuperação;
f) Espaço designado para animais aptos para adoção;
g) Atendimento ambulatorial e médico veterinário 24 horas;
h) Socorro médico veterinário de urgência e emergência;
i) Socialização dos animais;
j) Vacinação;
k) Esterilização/ castração e microchipagem;
*Dimensão mínima dos Canis:
-Baias coletivas: 2,20m alt x 1,50m larg x 6m comp.
¬- Baias de isolamento: 2,20m alt x 1,50m larg x 3m comp.
- Recuperação: 2,20m alt x 1,50m larg x 3m comp.
- Prenhe/ Amamentando: 2,20m Alt x 1,50m larg x 3m comp.
*Dimensão mínima dos Gatis:
- Gatil coletivode 2,20m alt x 3m compx4mlarg para animais saudáveis e para adoção com gaiolas de 0,7x 0,4x 0,4 m.
- Gatil coletivo de 2,20m alt x 3m comp x 4mlargpara animais doentes e em observação com gaiolas de 0,7x 0,4x 0,4 m.
2.3.2 O abrigo deverá ainda:
a) cumprir rigorosamente a legislação federal, estadual e municipal de proteção aos direitos dos animais, especialmente no que diz respeito às exigências do Ministério da Saúde;
b) possuir Alvará permanentemente atualizado da Vigilância Sanitária;
c) dar tratamento ambientalmente correto aos resíduos gerados (fezes, urina, pelos, dentre outros, mas também lixo comum e hospitalar);
d) manter todos seus serviços sob a responsabilidade e supervisão de Médico Veterinário, devidamente registrado sob CRMV.
2.4. DO TRATAMENTO DOS ANIMAIS
2.4.1 O serviço de tratamento animal deve objetivar a recuperação do seu estado de saúde e garantir qualidade de vida compatível com os direitos que lhe são reconhecidos por legislação específica. Ele supõe:
a) Alimentação:
A alimentação será balanceada e de qualidade e deverá atender, no mínimo, as seguintes especificações:
a.1 - Para cães adultos: alimento tipo Premium, constituído de, no mínimo, 25% de proteína bruta, 10% extrato etéreo, 3% de matéria fibrosa 8% de matéria mineral;
a.2 - Para cães filhotes: alimento para cães filhotes, constituído de, no mínimo, 30% proteína bruta, 12% extrato etéreo, 7% de matéria mineral e 3,5% de matéria fibrosa;
a.3 - Para cães doentes: suplementar à ração tipo Premium ração úmida para cão composta de patê em pedaços, carne bovina ou suína;
a.4 – Para gatos adultos: alimento tipo Premium, constituído de, no mínimo, 24% de proteína bruta, 8% extrato etéreo, máx. 5% de matéria fibrosa 8% de matéria mineral;
a.5. Para gatos filhotes: alimento tipo Premium, constituído de, no mínimo, 24% de proteína bruta, 8% extrato etéreo, máx. 5% de matéria fibrosa e 8% de matéria mineral;
a.6. Para gatos doentes: suplementar à ração tipo Premium ração úmida para gatos composta de patê em pedaços, carne bovina ou suína;
b) Tratamento médico veterinário:
b.1. – Uma vez abrigado, o animal deverá passar pelos exames clínicos e complementares que forem necessários para o diagnóstico.
b.2 - A partir do diagnóstico médico veterinário, o animal receberá tratamento até o seu restabelecimento, sendo que os procedimentos cirúrgicos devem ser avaliados pela Gerência de Zoonoses ou Gestora de projetos quanto à possibilidade de realização dos mesmos.
c) Imunização e prevenção de doenças:
c.1 - Os animais deverão ser vermifugados periodicamente, durante sua permanência na clínica terceirizada;
c.2 - Os animais deverão ser imunizados, no mínimo, pelas vacinas antirrábica (cães e gatos) e V8 (vacina importada- cães) atualizadas durante sua permanência no canil;
d) Esterilização e microchipagem:
d.1 - Todos os animais (cães e gatos), quando estiverem saudáveis, independentemente de sexo, deverão ser esterilizados cirurgicamente (castrados) e microchipados, sendo que o procedimento pode ser realizado à partir de 45 dias de vida, salvo, casos de castração de animais de rua, sem tutor, os quais poderão ser castrados, não microchipados e devolvidos à comunidade, conforme autorização da Gerência de Zoonoses ou Gestora de Projetos.
d.2 – O ato da microchipagem deverá ser acompanhado pelo registro do animal no Cadastro Municipal de Animais Domésticos com os dados do tutor. O Canil contratado deve manter o Cadastro Municipal de Animais atualizado.
2.5. ADOÇÃO:
a – Qualidade de vida do animal adotável
a.1 – O serviço, com certificado garantido pelo médico veterinário responsável, só colocará à disposição para adoção animais considerados saudáveis ou em tratamento, desde que o
adotante assine termo de comprometimento em continuar o tratamento do animal com acompanhamento veterinário;
a.2 – Todo e qualquer animal colocado à disposição para adoção deverá estar vacinado, esterilizado e microchipado. Gatos com vacina antirrábica e cães com V-8 e antirrábica, sendo que quando o animal for filhote e ainda não tiver concluído o esquema de vacinação completo (V-8), de 3 doses, o adotante poderá levar o animal apenas se assinar termo de comprometimento em continuar o esquema de vacinação.
a.3. Os adotantes terão direito à uma consulta gratuita na clínica até uma semana após a adoção, caso o animal apresente alguma alteração, mas o custo do tratamento será responsabilidade do adotante, já que não há garantias que o animal pode estar incubando alguma doença não detectada, conforme termo de responsabilidade assinado no momento da adoção.
a.4. Todos os animais pertencem à Gerência de Zoonoses, desta forma, os mesmos podem ser removidos e doados pela mesma à qualquer momento.
a.5. As feiras de adoção ocorrerão quinzenalmente, aos sábados, desta forma, todos os animais da clínica liberados para adoção poderão ser removidos da mesma para a feira e posteriormente devolvidos, caso não sejam adotados. A Gerência de Zoonoses determinará,
3 dias antes da feira, o número de animais, porte e idade aproximada dos mesmos que deverão ser selecionados para irem na feira no respectivo sábado. Os animais deverão estar preparados para a feira 30 minutos antes do evento.
a.6. A clínica terceirizada deve disponibilizar um funcionário para participar das feiras de adoção aos sábados, no período das 9:00h às 13:00h.
b – Controle da Adoção
b.1 – O canil deverá receber a visitação do público interessado na adoção de animais no horário de segunda a sexta das 9h00 às 18h00 e aos sábados das 9h00 às 13h;
b.2 – A pessoa adotante assinará Termo de Responsabilidade, cujo conteúdo será estabelecido pela Gerência de Zoonoses, e também apresentará os documentos pessoais para registro e cópia. Toda adoção deve ser comunicada à Gerência de zoonoses semanalmente, com envio de cópia da documentação realizada.
b.3 – Os dados do adotante serão registrados juntamente ao número de microchip de identificação do animal, sendo possível realizar a transferência de tutor, após solicitação e assinatura de termo de concordância (disponibilizado pela Gerência de Zoonoses) de ambas as partes.
2.6. DAS CASTRAÇÕES
2.6.1. A clínica contratada ficará responsável pelas castrações de todos os animais resgatados e em observação já liberados pela Gerência de Zoonoses.
2.6.2. A clínica deverá disponibilizar 187 castrações estimadas/mês no total, incluindo as castrações referentes aos animais pertencentes à população de baixa renda que realizar o cadastro na Gerência de Zoonoses e for encaminhado pela mesma.
2.6.3. A Gerência de Zoonoses encaminhará com 2 dias de antecedência, conforme a determinação das datas de castração estabelecidas previamente por ambas as partes, cópia das fichas dos animais que deverão ser castrados na clínica, com os dados dos tutores, sendo que a cópia da documentação anexa dos tutores ficará na Gerência de Zoonoses para consulta, caso seja necessário. O número de animais enviados por dia será determinado em comum acordo de ambas as partes.
2.7. DOS RESGATES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
2.7.1. A clínica ficará responsável pelos resgates emergenciais (24h) nos finais de semana (sábado e domingo), feriados e após o expediente da Gerência de Zoonoses.
2.7.2. A clínica, atendendo ao chamado do Plantão dos fiscais municipais, fará o transporte do animal e realizará o atendimento emergencial, realização do exame clínico e exames complementares necessários para diagnóstico e tratamento adequados, sendo que os
procedimentos cirúrgicos devem ser autorizados pela Gerência de Zoonoses ou Gestora de Projetos.
2.7.3. A clínica poderá realizar aproximadamente 06 (seis) exames de imagem (raio-x e ultrassom), 19 (dezenove) exames laboratoriais (hemogramas) e 02 cirurgias complexas (ortopédica ou demais gravidades) para os animais resgatados e encaminhados à clínica terceirizada mensalmente, conforme autorização da Gerência de Zoonoses ou Gestora de Projetos, sendo que, quando for necessário, após autorização, poderão ser realizados maior número de exames.
2.7.4. Os animais resgatados serão encaminhados com ficha de identificação do animal, com número de protocolo, dados do denunciante e patologia ou condição observada. As fichas serão assinadas pelos fiscais no momento do resgate e pela clínica terceirizada, sendo que uma via ficará na Gerência de Zoonoses e outra será entregue à clínica terceirizada.
2.7.5. A clínica enviará relatórios mensais com cópia anexa da documentação referida na alínea 8.4. para identificação do animal e dos procedimentos realizados no mesmo, bem como imagem do animal no momento do resgate e exames complementares realizados. Em tabela anexa constará todos tratamentos realizados no período, valores referentes à cada procedimento e o valor total geral.
2.7.6. A clínica terceirizada enviará relatório semanal do número de animais resgatados, abrigados, adoções e óbitos no período, bem como os gastos acumulados até o período em questão.
2.8. DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
2.8.1. A clínica contratada deverá fornecer mensalmente a quantia estimada de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em medicamentos e suprimentos veterinários para uso na rotina da Gerência de Zoonoses, através de lista de compras enviada semanalmente pela equipe técnica veterinária responsável.
2.8.2. Os medicamentos serão retirados na clínica mediante assinatura de documento especificando a medicação solicitada, bem como os valores individuais e gerais da medicação solicitada.
2.8.3. A clínica contratada enviará juntamente com o relatório mensal dos encaminhamentos e resgates de animais, cópia anexa da solicitação de medicamentos, sendo incluídos no total geral os valores gastos em medicação.
2.9. DOS PRAZOS
2.9.1. A recepção dos animais, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araraquara, terá início a partir da primeira ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
2.9.2. O serviço será contratado por 12 (doze) meses.
2.10. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.10.1. A Secretaria Municipal de Saúde, será responsável por, a qualquer momento, fiscalizar sobre as condições de execução do contrato.
2.10.2. Será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Saúde, equipe técnica avaliadora, coordenada por profissional médico veterinário responsável, para avaliar, fiscalizar e atestar a qualidade do serviço contratado realizado.
III – CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO, VIGÊNCIA E DA DESPESA
DO VALOR
03.01. O valor mensal estimativo do CONTRATO é de R$ 108.333,00 (cento e oito mil e trezentos e trinta e três reais), totalizando no período de 12 (doze) meses o valor global de R$ 1.299.996,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e seis reais).
Parágrafo único: § Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
DO PAGAMENTO
03.02 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
03.03. O pagamento será feito mediante realização dos serviços, devidamente comprovados pela empresa contratada e avaliação e conferência da contratante, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês posterior à realização do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal, atestada pela Coordenadoria Executiva de Vigilância em Saúde – Gerência de Zoonoses.
Parágrafo Único: Para liberação do pagamento, a contratada deverá anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, que deverão ser emitidos especificamente pela a execução do serviço, objeto da presente licitação.
DA VIGENCIA
03.04. O prazo de vigência será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato e publicação, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93 artigo 57.
03.05. Em caso de prorrogação de prazo contratual, e ou eventual reajuste de preço, se dará nos limites do preço de mercado, atualizado por índice oficial, a fim de que se garanta a vantajosidade e economicidade ao ente público.
DA DESPESA
03.06. As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas por verbas orçamentárias, da Prefeitura do Município de Araraquara / Secretaria Municipal de Saúde constante no orçamento do exercício vigente e codificados sob o nº 837–
09.02.3.3.90.39.18.541.0083.2.179.01.3100000, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei;
IV – CLAUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES: CONTRATANTE E CONTRATADA
04.01. CABERA À CONTRATADA:
04.01.01. No preço orçados/contratados deverá estar incluído: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e se houver seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. Bem como mão de obra, alimentação, encargos sociais, uniformes, impostos, administração e outros de responsabilidade da empresa.
04.01.02. Caso a prestação de serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93.
04.01.03. Atender rigorosamente as condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo do Edital de PREGÃO 046/2019 – Proc.n° 3371/19, e parte integrante deste ajuste.
04.01.04. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
04.01.05. Notificar a CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando à CONTRATANTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
04.01.06. Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
04.03 – CABERA À CONTRATANTE:
04.03.01. Emitir nota de empenho e contrato, autorizando a execução dos serviços através da emissão de Ordem de Serviço (AF).
04.03.02. Providenciar os pagamentos das faturas apresentadas no prazo estabelecido.
04.03.03. Notificar formalmente a CONTRATADA dos defeitos e irregularidades encontrados na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
04.03.04. Notificar formalmente a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas de notas de débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
04.03.05. O fornecimento dos elementos providenciando todas as informações e esclarecimentos que devem ser considerados, em prazos compatíveis com a execução dos serviços.
04.03.06. Fiscalizar a execução dos serviços, através de servidor público especificamente designado para o ato, e exigir o fiel cumprimento do avençado, promovendo as medições e conferências mensais para pagamento dos valores contratados.
04.03.07. Em havendo alteração da política econômico-financeira promovida pelo Governo Federal, durante a vigência deste contrato e que implique em modificação de suas cláusulas, a Prefeitura/CONTRATANTE, através de aditamento, fará as adequações necessárias (Somente quando couber).
V – CLAUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
05.01. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias /contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
05.02. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
05.03. Aplicada advertência em razão do descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, à CONTRATADA será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação para apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de rescisão.
05.04. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
05.05. As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente.
05.06. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação vigente que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da SNJ.
05.07. A inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às sanções previstas no Edital referente ao Pregão e seus Anexos, bem como ás sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo de eventual rescisão unilateral do contrato e aplicação de outras sanções previstas em lei.
05.08. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
VI – CLAUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
06.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
06.02. Arcar com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
06.03. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, tributos, taxas, indenizações de qualquer natureza decorrentes de subcontratação.
06.04. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
VII – CLAUSULA SETIMA – DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
07.01. É permitida à Contratada a subcontratação, desde que esta não prejudique a execução dos serviços objeto desta licitação.
07.02. A subcontratação se dará apenas em caráter excepcional, quando a Contratada não puder, por motivos alheios à sua vontade e por tempo não superior a 30 dias no ano, executar o serviço objeto desta licitação.
07.03. A subcontratação se dará exclusivamente entre a Contratada e a Subcontratada, devendo a Contratada ser responsável pelo acompanhamento da execução do objeto desta licitação por parte da subcontratada.
07.04. A Contratada deverá apresentar cópias de todos os documentos legais decorrentes da subcontratação, para serem anexados ao presente processo.
07.05. A Administração do município de Araraquara não será responsabilizada pela subcontratação, ficando todos os encargos financeiros e fiscais a cargo da Contratada.
VIII – CLAUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS TÉCNICA OU CAUÇÃO
A critério da Administração e com ciência da autoridade competente, nesse caso, houve análise da necessidade de aplicar-se a exigência de caução, ou não, entendeu-se caber a dispensabilidade uma vez que o próprio objeto em si agrega a garantia técnica do serviço, porém, faz observações.
08.01. A contratante, poderá ou não, exigir garantias de execução do presente contrato, em ocasião de ajustes ou prorrogações, facultando a contratada de escolher a modalidade da caução em dinheiro, em títulos da dívida pública ou fiança bancária.
08.02. A garantia, caso exigida, será devolvida após a execução deste contrato, quando declarado cumprido em todos os termos deste instrumento e aditivos, se houver.
IX – CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO
09.01. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou decretação de falência da Contratada, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, podendo, ainda, ser rescindido unilateralmente pela Contratante nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, em especial o previsto no artigo 77, e alterações posteriores.
09.02. O contrato poderá também ser rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios/quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que tal fato coloque em risco a execução contratual.
09.03. O contrato também poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, os seguintes casos:
a) inadimplemento das cláusulas contratuais;
b) razões de interesse público, devidamente comprovadas;
c) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada.
09.04. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA, nos casos supracitados ou amigável por acordo entre as partes, desde seja conveniente à Administração; ou ainda judicialmente, nos termos da legislação vigente.
09.05. A rescisão contratual decorrente do não cumprimento das obrigações contratadas poderá acarretar à CONTRATADA, a critério da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, a aplicação de multa de 3% (três por cento) do valor global do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
09.06. A multa prevista no item anterior não tem caráter compensatório e, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível causar à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA.
09.07. Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
X – CLAUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS ALTERAÇÕES
10.01. A CONTRATANTE poderá alterar unilateralmente o presente contrato, acrescendo ou suprimindo do seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, através de justificativa formal, respeitada a capacidade operacional da CONTRATADA;
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.03. A CONTRATANTE acompanhará a execução do presente Contrato, avaliando a CONTRATADA utilizando-se de procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das Cláusulas e Condições estabelecidas neste Instrumento, e de quaisquer outros dados pertinentes ao controle e avaliação dos serviços prestados e sob critérios definidos em normatização complementar, e ainda, em casos específicos, determinar auditoria especializada.
10.04. A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE, designados para tal.
10.05. Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e contratos administrativos.
XI – CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E COMPLEMENTARES E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.01. A execução dos serviços contratados obedecerá aos Anexos do Edital, TERMO DE REFERÊNCIA que serve de base nos parâmetros mínimos a seguir bem como ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas.
11.02. Para fins de acompanhamento de documentos integrantes e complementares, aplicáveis na execução e fiscalização da efetividade do serviço prestado é solicitada a indicação do preposto fiscal pela contratante, bem como pela contratada, analisado caso a caso.
1. Preposto da Contratada:
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS SICILIANO, Cargo: Sócia e Administradora, fone: 3214-0243, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx;
2. Preposto da Contratante:
Nome completo, CPF, cargo ocupa, setor responsável, telefone/e-mail para contato. (vide anexo de nomeação de preposto)
Atividades - A fiscalização do contrato deve ser realizada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem ou serviço.
A Administração deve manter, desde o início até o final do contrato, profissional ou equipe de fiscalização habilitada, com a experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do serviço que está sendo executado.
XII – CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CASOS OMISSOS
12.01. São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Federal nº 10.520/02; na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, na Lei Orgânica do Município de Araraquara e no decreto Municipal nº 8.257/05, considerados integrantes do Contrato o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
12.02. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94, com o Decreto Municipal nº 8.257/05 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
XIII – CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA – DO FORO
13.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
13.02. Fica a cargo e responsabilidade da CONTRATANTE promover a publicação deste Contrato e quaisquer atos dele decorrentes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
ARARAQUARA, 05 de Agosto de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
ELIANA AP. XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX X. CAMPOS SICILIANO
Secretária Municipal de Saúde M.J.A. DAY CARE & HOSPED. EIRELI ME.
TESTEMUNHAS:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: PREFEITURA DE ARARAQUARA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA: M.J.A. DAY CARE & HOSPED. EIRELI ME.
CONTRATO Nº 028/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2019 – PROC. N° 3371/2019
OBJETO: “Contratação de serviços de resgate 24 horas, abrigamento, recuperação, atendimento, acompanhamento médico veterinário, vacinação, castração, microchipagem e adoção de animais domésticos de espécie canina e felina sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Araraquara, conforme Anexo I – Termo de Referência”
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Araraquara, 05 de Agosto de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE, Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Mori Honain - Cargo: Secretária Municipal de Saúde CPF: 054318288-60 RG: 12.717.540-4 - Data de Nascimento: 30/04/1961
Endereço: Av. Monteiro Lobato, nº 1.043, apto. 1201 – Centro – CEP: 14.801-220 - Araraquara - SP E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xx.xxx.xx
Telefone(s): Residencial (00) 0000-0000 - Gabinete 3301-1700 - Pessoal (00) 00000-0000
Pela CONTRATADA:
Assinatura:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXX DE CAMPOS SICILIANO - Cargo: Sócia e Administradora. CPF:000.000.000-00 - Data de Nascimento: 15/02/1964
End. residencial: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxx II, CEP: 14.801-455, Araraquara – SP, Telefone (s): (00) 0000-0000 / 9.8159-2993
Assinatura: _