CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 9/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1135, Guaporé/RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx: 703, Bairro: Passo D’Areia, na cidade de Porto Alegre/RS, Cep: 91.340-000, CNPJ nº 00.000.000/0001-84, telefone: (00) 0000-0000, e-mail:
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada
CONTRATADA, considerando a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente contrato é celebrado com fundamento no artigo 24, Inciso II c/c artigo 23, Inciso II, Letra “a”, da Lei Federal 8.666/93, conforme Dispensa de Licitação por Limite Nº 5/2020 e Processo Nº 20/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO CORRETIVA, TODOS DE FORMA ONLINE E SEM INTEGRAÇÃO AOS SISTEMAS LIGADOS DO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS COM A CONCESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO PORTAL PÚBLICO, na forma e preços abaixo especificados, conforme proposta financeira apresentada:
1.2. Entende-se por Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico Portal Público o sistema, desenvolvidos e disponibilizado pela CONTRATADA, pelo qual o CONTRATANTE, mediante a inserção de informações certificadas digitalmente conforme o padrão ICP Brasil, faz a publicação e divulgação de seus atos oficiais, administrativos e das comunicações em geral, visando a substituição da publicação impressa por um modelo mais ágil e econômico, possibilitando o acesso às informações por qualquer computador conectado à Internet.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 2.935,00 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais) anuais, conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1. O pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, mediante apresentação de notas fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até 30 (trinta) dias após o atesto de recebimento e entrega dos documentos necessários no setor competente.
2.2. Fica expressamente estabelecido que, no preço para a prestação de serviços ora contratados estão incluídos os tributos diretamente incidentes sobre esta e que todos os impostos pertinentes serão recolhidos ao Município de Porto Alegre/RS, haja vista que os serviços são disponibilizados e efetuados de forma eletrônica em ambiente web, ou seja, na internet a partir da sede da CONTRATADA.
2.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.4. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato será por 12 (doze) meses a contar de 05 de janeiro de 2020 a 04 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado em conformidade com o Inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1. Caso haja renovação do presente contrato, os preços serão reajustados anualmente, após decorrido o prazo de 12 meses da assinatura do contrato, pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado).
CLÁUSULA QUINTA - DO SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
5.1. A CONTRATADA proverá atendimento telefônico, durante o período em que viger o presente contrato, ou por mensagem eletrônica através do endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a CONTRATANTE, e somente a esta, da seguinte forma:
a) Suporte 7x5 (7 horas por dia e 5 dias por semana): Destinado a atender as ocorrências ligadas a transmissão, recebimento e gestão de arquivos, tais como: incapacidade de conectar-se à Plataforma do Diário Oficial Municipal Eletrônico Portal Público por falha na solução; solução não disponível para o acesso, depois de confirmado que o computador utilizado pelo usuário acessa a internet sem restrições de firewall que possam limitar ou evitar o acesso ao serviço; e
b) Suporte 7x5 (7 horas por dia e 5 dias por semana): Dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados à Plataforma do Diário Oficial Municipal Portal Público.
5.2. Os chamados da CONTRATANTE à Central de Atendimento da CONTRATADA serão registrados e conterão: número do chamado, data e hora de abertura, descrição do problema e sintomas, “status” e informações de conclusão do chamado.
5.3. O tempo limite para a CONTRATADA realizar o primeiro atendimento será de até quatro
(04) horas, a contar da abertura do chamado, conforme item 5.2 supra, e será realizado dentro do período de suporte contratado.
5.4. Eventuais treinamentos de servidores da CONTRATANTE, caso necessário, serão realizados preferencialmente de forma eletrônica (online), ou, ainda, presencialmente na sede da CONTRATADA, sendo que os custos (deslocamento, hospedagem, alimentação ou similares) dos servidores da CONTRATANTE neste último caso, serão suportados exclusivamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES
6.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
6.1.1. Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilização, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequados para a demanda de serviço.
6.1.2. Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos, desde que hospedados junto à CONTRATADA.
6.1.3. Oferecer níveis de serviços e garantias que possam assegurar o pleno funcionamento das soluções que compreende equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infraestrutura.
6.1.4. Manter recursos humanos em quantidades e qualidade suficientes para a execução e entrega dos serviços acordados, no prazo definido entre as partes.
6.1.5. A CONTRATADA deverá cumprir todo o disposto no presente Contrato e em seus anexos.
6.2. São as responsabilidades da CONTRATANTE:
6.2.1. A CONTRATANTE deverá verificar se o atual modelo de processo do Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico Portal Público se enquadra no seu processo real de publicação em Diário Oficial, efetuando a partir daí a seu próprio custo, as alterações que forem necessárias a adequação ao Sistema Diário Oficial Eletrônico Portal Público, excetuando-se nisso os serviços prestados pela CONTRATADA que são objeto deste contrato.
6.2.2. A CONTRATANTE deverá fornecer em prazo razoável e de forma adequada conforme as especificações da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste contrato.
6.2.3. A CONTRATANTE é a única responsável pela:
a) Certificação digital, e os custos daí oriundos, dos usuários e computadores que farão a inserção de informações no Sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico Portal Público;
b) Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso;
c) Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada;
d) Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamento de processamento de dados compatíveis com os serviços da CONTRATADA;
e) Introdução correta das informações para processamento.
6.2.4. A CONTRATANTE deverá comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA a ocorrência de fato impeditivo à execução de qualquer atividade a seu encargo.
6.2.5. A CONTRATANTE deverá apresentar, por escrito (e-mail ou correspondência comum), todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
7.1. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os danos ou prejuízos sofridos pela CONTRATADA e/ou por terceiros em decorrência da utilização indevida, pela CONTRATANTE, dos Sistemas.
7.2. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por:
a) Ação de pessoas não devidamente credenciadas pela CONTRATADA;
b) Falha por inobservância comprovada das instruções efetivamente e expressamente fornecidas pela CONTRATADA;
c) Falha comprovada de produtos não fornecidos e/ou mantidos pela CONTRATADA ou seus parceiros;
d) Falhas decorrentes da utilização indevida dos Sistemas pelos Usuários; e
e) Falhas ou defeitos comprovados nas vias de comunicações providas por outras empresas.
7.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhuma perda ou dano, que possa surgir em decorrência do fornecimento, desempenho, ou uso dos meios de telecomunicação, internet e/ou programas de software usados pela CONTRATANTE ou por seus usuários, inclusive, mas não limitado a qualquer dano indireto, especial ou incidente, desde que comprove que tenha concorrido para o dano causado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS GARANTIAS
8.1. Denomina-se acordo de nível de serviços ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo representa um indicador de excelência técnica, uma vez que em informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
8.2. Em caso de término ou rescisão do presente contrato, a CONTRATADA disponibilizará, se estiver na posse, à CONTRATANTE, todos os arquivos referentes aos dados processados no sistema Diário Oficial Municipal Eletrônico Portal Público, os quais serão disponibilizados e entregues à CONTRATANTE na forma de mídia eletrônica ou meio compatível existente à época.
8.3. A CONTRATADA garante a disponibilidade, a qualidade e o desempenho dos serviços prestados, bem como dos aplicativos necessários para tal, em compatibilidade com seus objetos e desde que operado dentro de suas especificações. Entretanto, por suas características intrínsecas, a CONTRATADA concorda e está ciente que não se pode assegurar que os sistemas disponibilizados sejam isentos de erros ou que seu funcionamento seja ininterrupto, desde que a CONTRATADA não tenha agido com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na execução dos serviços.
8.4. A CONTRATADA garante o funcionamento e desempenho dos índices de nível de serviços dispostos no SLA (Service Level Agreement), ressalvado as seguintes hipóteses:
a) Falha ou defeito comprovado, decorrente exclusivamente do inadequado funcionamento dos meios de comunicação, necessários para a conexão da CONTRATANTE ou de seus usuários com os sistemas seus respectivos módulos.
b) Defeitos comprovados em outros softwares de responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus Usuários, que ocasionem falha no processamento dos Sistemas ou seus respectivos módulos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para o defeito.
c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que serão informadas pela CONTRATADA com antecedência razoável e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d) As intervenções emergenciais, a serem realizadas pela CONTRATADA, decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que serão realizadas em tempo razoável, de modo a prejudicar o mínimo possível o uso do sistema.
e) Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, desde que tal suspensão não tenha ocorrido por culpa da CONTRATADA, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato, e ainda, suspensão por motivo de força maior, assim definido no art. 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93.
f) Mau uso dos sistemas pela CONTRATANTE ou de seus usuários, acidentes, alteração, ambiente físico ou operacional inadequado, operação com equipamentos e programas diversos
daqueles para os quais o sistema foi projetado, ou falha causada por um produto ou programa que não seja da CONTRATADA ou de seus parceiros.
g) Por solicitação escrita da CONTRATANTE.
8.5. Não faz parte desta garantia os resultados não previstos em seus objetivos funcionais, bem como os decorrentes de defeitos/falhas no equipamento da CONTRATANTE ou de seus usuários, “vírus”, falhas de operação, operação por pessoas não autorizadas, negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE e de seus usuários e ainda os provenientes de caso fortuito e força maior.
CLÁUSULA NONA - DO TÉRMINO
9.1. Quaisquer das partes poderão, sem ônus para a denunciantes, rescindir o presente contrato, por intermédio de simples notificação, independentemente de qualquer outra interpelação judicial ou extrajudicial, bem como do direito à cobrança de qualquer indenização que der causa a parte culpada, se quaisquer das partes infringirem qualquer disposição do presente acordo.
9.2. O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nos casos e pela forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, reconhecidos os direitos da Administração no caso de rescisão administrativo conforme as condições dos artigos 77, 78, 79 e 80 da referida Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-lo;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será considerada inexecução contratual;
d) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
f) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
g) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3. Da aplicação das penas definidas no item 10.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
10.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de recuperação extrajudicial ou judicial, falência ou dissolução da CONTRATADA;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
10.7. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
10.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.9. São motivos para rescisão contratual também os previstos nos artigos 78, 79 e 81 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94, no que a este Contrato concerne, ficando a citada vinculada a todos os termos da referida Lei, facultando-se ao CONTRATANTE a aplicação das medidas previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.01 - 2.010 - Manutenção das Ativ. da Sec. Mun. da Administração
3.3.90.40.06.00.00 - Locação de Softwares - 3414
Recurso: 01 - Recurso Livre - Adm. Direta
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DOS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS
12.1. A CONTRATADA fica obrigada, se chamada, aos acréscimos e decréscimos contratuais, em conformidade com o artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. A CONTRATADA compromete-se a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na formalização da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este ajuste supera e substitui tudo e qualquer entendimento anterior sobre o mesmo objeto, assim como prevalece sobre qualquer outra declaração de vontade, inclusive nos casos de divergência com documentos anexos a este, prevalecendo o pactuado no corpo do contrato, constituindo-se como único documento vigente para a relação aqui pactuada.
14.2. Toda e qualquer obrigação extra, não mencionada no presente contrato, bem como, qualquer alteração do ora pactuado, fica sujeito a prévio acordo entre as partes, que passará a fazer parte integrante deste, na forma de um termo aditivo de alteração contratual, por escrito e assinado pelos representantes legais das partes.
14.3. É vedado à CONTRATADA realizar cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, dos direitos e garantias deste contrato, ficando a CONTRATADA sempre, e em qualquer hipótese, obrigada perante a CONTRATANTE pelo exato cumprimento das obrigações aqui assumidas, bem como responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas e cíveis decorrentes desta cessão ou transferência.
14.4. Na eventualidade de uma cláusula deste contrato ser considerada nula, ilegal ou inexequível, em conformidade com a lei em vigor, essa cláusula será considerada totalmente separada do contrato, que será interpretado e exequível como se tal cláusula nunca tivesse constituído parte dele, sendo que as demais cláusulas permanecerão intactas e em plena vigência.
14.5. A abstenção do exercício pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam assegurados legalmente ou por este contrato, ou a tolerância com o inadimplemento da outra não implicará novação ou precedente, permanecendo íntegros e inalterados aqueles direitos e faculdades, podendo ser exercidos a qualquer tempo pelas partes.
14.6. Nenhuma das partes será responsável ou será considerada faltosa, pelo descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, se impedidas de desempenharem suas obrigações por motivos de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 78, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93, Lei das Licitações e Contratos Administrativos, incluído, mas não limitando, a incêndios, terremotos, guerras ou outras contingencias além da previsão ou controle das partes.
14.7. As partes pactuam como válidas as notificações feitas ao endereça constante da qualificação deste contrato.
14.7.1. Valerá como se documento fosse a troca de e-mails e de correspondências por fax e correio entre as partes no que diz respeito a tudo o que disser respeito à práxis contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé/RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em cinco vias de igual teor.
Guaporé/RS, 02 de janeiro de 2020.
PORTAL PÚBLICO INFORMÁTICA LTDA | XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADO | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXX XXXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS Nº 59.450 | |
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA – DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRONICO
1. OBJETO
A presente solicitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRONICO.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo substituição da publicação impressa por um modelo mais ágil e econômico, possibilitando o acesso às informações por qualquer computador conectado à Internet.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Constituem obrigação da contratada, por intermédio de seus funcionários, com a frequência a seguir definida, as seguintes atividades:
1. Implantação;
2. Treinamento;
3. Suporte;
4. Manutenção corretiva;
5. Os serviços deverão ser prestados de forma online e sem integração aos sistemas legados da Administração.
6. O sistema se utilizará mediante a inserção de informações certificadas digitalmente conforme o padrão ICP Brasil.
7. A empresa deverá promover atendimento telefônico ou por mensagem eletrônica, durante todo o período do contrato, da seguinte forma, sem custos para o Município:
a) 7 (sete) horas por dia, durante 5 (cinco) dias por semana: destinadas a atender ocorrências ligadas à transmissão, recebimento e gestão de arquivos.
b) 7 (sete) horas por dia, durante 5 (cinco) dias por semana: dúvidas operacionais ou consultas técnicas visando a solucionar problemas relacionados à plataforma do Diário Oficial Municipal Eletrônico.
8. Os chamados deverão ser registrados pela empresa contratada, contendo numero de protocolo, data e hora de abertura, descrição do problema e sintomas, status e informações de conclusão do chamado.
9. Os defeitos deverão ser solucionados em até 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado técnico por parte do Município.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado;
3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta.
6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos de qualidade.
7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente.
8. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando em quantidades suficientes para a correta execução dos serviços, elementos portadores de atestado de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
9. Manter seu pessoal com uniforme da contratada, identificando-os, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste projeto.
11. Responsabilizar-se, sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da Contratada para manutenção preventiva e/ou substituição de equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto do contrato que possa causar interferência no desempenho do serviço, em previamente informar a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à execução do serviço.
12. Assegurar à Administração o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Administração eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do contrato.
13. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
14. Fazer o acompanhamento remoto durante a fase de implantação e operacionalização, disponibilizando, para tanto, equipamento e pessoal técnico adequados para a demanda do serviço.
15. Manter a guarda e sigilo das informações e dados contidos nos equipamentos: sistemas, softwares, aplicativos e infraestrutura.
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem-se obrigações da Administração, além das previstas em lei:
1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato.
2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso.
3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
6. Expedir a ordem de início de serviços.
7. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
8. Prestar à CONTRATADA e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário.
10. Providenciar a Certificação Digital dos usuários e computadores que farão a inserção de informação no Sistema.
11. Seleção, proteção e uso das senhas e dos códigos de acesso.
12. Retenção em seus arquivos de informações, dados e outros materiais que possam ser necessários para reconstrução de qualquer mensagem perdida ou mal processada.
13. Obtenção e manutenção de linhas de acesso, modems, interface digital, computadores ou equipamentos de processamento de dados compatíveis com os serviços contratados.
14. Introdução correta das informações para processamento.
15. A Administração deverá apresentar, por escrito, todas e quaisquer eventuais solicitações de alterações e/ou ampliações do objeto do presente contrato.
6. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até 30 (trinta) dias após o atesto de recebimento e entrega dos documentos necessários no setor competente.
7. PRAZO E FORMA DE CONTRATO
O Contrato dos serviços de que trata o presente projeto será celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto em Lei, sendo indicado o crédito e respectivo empenho para atender a expensas do exercício em curso, bem como, àquele a serem executados em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, iniciar-se-ão os créditos com empenhos para sua cobertura.