PROJETO BÁSICO
PROCESSO Nº 08420.005609/2018-73
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Smart TV LED para atender às necessidades da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Norte, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | SMART TV LED DE 49 POLEGADAS OU SUPERIOR 1-Imagem Dtv, Full-hd, resolução 1920 x 1080, formato da tela 16:9, frequência(Hz) 60 a 120, sistema de cores ntsc/pal- m/n/sbtvd, ângulo de visão 170° ou mais 2-Áudio Sistema de som 2.0, potência(rms) 10w ou mais, estéreo/SAP 3-Conexões Entrada vídeo componente (1), entrada áudio vídeo (1), entrada hdmi(2), entrada USB(1)ou mais, entrada lan - rj45 (1), saída áudio digital óptica(1), entrada rf para TV a cabo(1), entrada rf para TV digital(1), Wi-fi integrado. 4 Recursos 4.1 Ajustes formato de tela 16:9, Just scan,definir por programa,4:3, zoom e cinema zoom 1 | Unidade | 02 |
4.2 Ajuste temperatura de cor Quente,médio e frio 4.3 Modos de som Padrão, música, cinema, torcida, notícias e jogos. 4.4 Outros ajustes de imagem Contrastes,brilho,cor,nitidez,backligt h, xxx, opção de imagem, controle avançado, redefinir 4.5 Pré ajustes de imagem Vivo, foto, padrão, eco, cinema, torcida, jogos. 4.6 Ajustes de som Balanço, configuração personalizada (ajustes de frequência). 4.7 Relógio Ligar, desligar TV, função soneca 4.8 Close caption 4.9 Função mudo 4.10 Simplink 5- Itens inclusos Controle remoto, manual de instruções em português,cabo de força. 6 – Informações técnicas alimentação 100-240v, consumo médio (w) 70w a 120w, garantia mínima de 12 meses. |
1.2. O bem deverá ter prazo de garantia mínimo de 12 meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos aparelhos de TV Led atenderá às necessidades das demandas internas da SR/DPF/RN, com a finalidade de melhorar a qualidade do ambiente no atendimento ao público interno.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, no horário das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00.
4.2. Os bens serão recebidos:
4.2.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
4.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias do recebimento provisório.
4.2.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.2.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
8.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. fraudar na execução do contrato;
8.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. cometer fraude fiscal;
8.1.6. não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
8.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
8.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
8.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Natal/RN, 01 de junho de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE MENEZES
SELOG/SR/PF/RN
Aprovo, em 01 de junho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Regional SR/PF/RN