Contract
PROCESSO Nº | 034/2014 |
MODALIDADE | |
003/2014 | |
TIPO | MENOR PREÇO POR GRUPO |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETO POR PREÇO UNITÁRIO |
UASG DA ABGF | 926397 |
DATA DE ABERTURA | 16 DE SETEMBRODE 2014 |
HORÁRIO | 9h30 HORAS |
OBJETO | Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP nacional e internacional, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos de celular (smartphones) e modem 3G em regime de comodato para atender à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, na Sede em Brasília e filial no Rio de Janeiro. |
VALOR GLOBAL | R$ 318.854,23 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais vinte e três centavos). |
O Edital estará disponível para consulta e retirada xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
nos sites:
A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Sr
Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 39/2014, de 19 de fevereiro de
2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicado, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO
discriminado.
POR GRUPO para contratação do
objeto abaixo
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02/2010
– SLTI MPOG de 11 de outubro de 2010, Lei 9.472/97, Decreto 6.654/08, Decreto 2.056/96, Resolução ANATEL nº 245/2000 e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no processo nº 034/2014.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de
empresa especializada na prestação
de Serviço de
Telefonia Móvel Pessoal – STMP nacional e internacional, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos de celular (smartphones) e modem 3G em regime de comodato para atender à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, na Sede em Brasília e filial no Rio de Janeiro, conforme as especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
2. DOS ANEXOS:
a) Termo de Referência;
b) Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta;
c) Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010; e
d) Minuta do Contrato.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do
Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: 244.00 serviços.
– Utilidades e
3.2. Deverá ser considerado que a dotação orçamentária para 2014 compreenderá 03 (três) meses da contratação pretendida, no valor de R$ 39.856,78 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), 12 (doze) meses para 2015 no valor de R$ 159.427,12 (cento e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e doze centavos) e 09
(oito) meses para 2016
no valor de R$ 119.570,34 (cento e
dezenove mil
xxxxxxxxxx e setenta reais e trinta e quatro centavos).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que
explorem os ramos de
atividade compatíveis com o objeto
licitado e que
atendam as condições
exigidas neste Edital e seus anexos
que estejam
cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005.
a) O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em Órgão ou entidade da
Administração Pública. Para efeitos deste subitem, a ABGF não é Unidade
Cadastradora do SICAF.
4.2. Além dos casos previstos no Artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o licitante que:
a) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, análise do:
nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93, conforme
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e CEIS;
Suspensas –
II. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;
III. Sistema
SICAF; e
de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
c) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a ABGF; e
d) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
5. DA PARTICIPAÇÃO SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
5.1. As empresas reunidas sob a forma de consórcio deverão observar as seguintes condições:
a) Apresentar o
compromisso por escritura pública
ou documento
particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
subscrito pelos consorciados, discriminando a empresa líder, bem como o percentual de participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de
cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da
licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
c) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato;
d) No caso de prorrogação do contrato, deverá ser prorrogado o termo de constituição de consórcio, pelo mesmo prazo de vigência do aditivo, devendo ser mantidas todas as condições inicialmente estabelecidas;
e) Apresentar todos os documentos de habilitação exigidos no Edital por parte de cada consorciado;
f) Para efeito de qualificação econômico-financeira, cada consorciado
deverá comprovar sua qualificação na proporção de sua respectiva participação;
g) Para efeito de
capacidade técnica, será válido o
somatório dos
quantitativos de cada consorciado ou a apresentação isolada consorciado;
por um único
h) Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente;
i) Se a licitante vencedora tratar-se de consórcio, ficará obrigada a
promover, antes da celebração do contrato, o registro do consórcio;
j) No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras
estabelecida no Brasil, brasileira;
a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa
k) A Líder no consórcio será a representante junto ao órgão, para os
efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou a consorciada, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros sendo a responsável legal e global pela execução do contrato; e
l) As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser
submetidas à anuência e aprovação da ABGF, visando manter válidas as
premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
6. CONDIÇÕES EMPRESAS:
6.1. Será permitida
DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E
a participação de Microempresas e das
PEQUENAS
Empresas de
Pequeno Porte, desde que estejam devidamente registradas no ramo de
atividade relacionado ao objeto do referido item; atendam às exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; e estejam previamente credenciadas no SICAF e cadastradas no COMPRASNET para participação do presente Pregão Eletrônico.
6.2. Relativamente aos Artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n°
123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação
automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
6.3. O favorecimento estabelecido nos Artigos 42 e 43 da Lei
Complementar 123/2006 permite à fornecedora, entregar a documentação que contenha possível restrição, devidamente sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, quando for o caso, para efeito de assinatura de Contrato.
6.4. A comprovação
da condição de Microempresa ou
Empresa de
Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial da licitante.
6.5. O Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará
sujeito às sanções administrativas previstas no Item 11 Referência.
do Termo de
6.6. O licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, estabelecido no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
7. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS:
7.1. O interessado
na participação do presente Xxxxxx
deverá, até a
abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no COMPRASNET, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico:
a) A “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” de forma mínima,
contendo as características do produto/serviço ofertado em conformidade com a descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta;
b) O pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital;
de habilitação
c) Que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
d) A Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; e
e) A Declaração Independente de Proposta.
7.2. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a
contar da data da abertura da sessão pública.
7.3. O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta COMPRASNET até a abertura da sessão pública.
7.4. É vedada a retirada da proposta após a data e hora
cadastrada no
da abertura do
certame, sob pena das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
7.5. Qualquer dado desclassificação.
que identifique a Xxxxxxxxx acarretará em sua
7.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
7.7. O cadastro da Proposta no COMPRASNET implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
7.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo verdadeiras suas propostas e lances (Artigo 13, Inciso III 5.450/05).
como firmes e do Decreto nº
7.9. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ABGF, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Artigo 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/05).
7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
do presente Edital e irregularidades insanáveis.
seus Anexos, sejam omissas ou apresentem
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
8.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e
início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com 5.450/05.
o Decreto nº
a) Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda
de negócios diante da inobservância
de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Artigo 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05); e
b) Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Chat.
9. DA FASE DE LANCES:
9.1. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do COMPRASNET, serão observadas as seguintes regras:
a) Os lances deverão ser formulados sucessivamente de valor do objeto licitado;
b) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
acordo com o último por ele
c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
d) Os lances enviados pelo mesmo licitante com intervalo inferior a 20
(vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo sistema, conforme
IN SLTI/MPOG nº 03, de 16 de dezembro de 2011;
e) Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance;
f) No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
g) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do Pregoeiro aos Licitantes no COMPRASNET;
h) A etapa competitiva será encerrada a qualquer momento, mediante Aviso de Iminência, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também,
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente recepção de lances;
encerrada a
i) Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as licitantes;
j) Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME/EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate;
k) O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
l) Caso a ME/EPP
não oferecer valor inferior, o sistema
convocará as
licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma
condição, seguindo-se direito;
a ordem de classificação para o exercício do mesmo
m) Caso o sistema convoque todas as ME/EPP e estas deixem de ofertar
menor valor, o Pregoeiro convocará o próximo licitante para lance, prosseguindo-se a sessão pública;
ofertar melhor
n) O Pregoeiro
poderá solicitar documentos que
comprovem o
enquadramento do licitante como ME/EPP; e
o) A negociação de preço junto ao licitante classificado em primeiro lugar será sempre após o procedimento de desempate de propostas e classificação
final das fornecedoras
participantes e será realizada via chat,
com o fim de
obter proposta mais vantajosa.
10. DA FASE DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
10.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante
detentor da proposta tratamento diferenciado
classificada em primeiro lugar tenha previsto nos Artigos 44 e 45 da Lei
usufruído do Complementar
123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) previsto no Artigo 3º, inciso II, da Lei 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o Artigo 3º, §
Complementar 2º, do mesmo
diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado:
a) Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta
também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês
somatório dos anterior ao da
sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o Artigo 3º, §§9º- A e 12, da Lei Complementar 123/2006; e
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.2. Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar
deverá enviar via COMPRASNET e e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) no
prazo de 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro via chat, a Proposta de Preços, conforme Anexo II deste Edital, devidamente atualizada,
em conformidade com
aceitação preliminar.
o último lance ofertado, como condição de sua
10.3. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que
identifique o licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da licitante, CNPJ, endereço, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
telefones, fax,
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$);
f) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas
as despesas relativas
à entrega dos produtos adquiridos ou
realização dos
serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos
os tributos e encargos
de qualquer natureza que, direta ou
indiretamente,
incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
g) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da
licitante: Nome e númer do Banco, agência e conta corrente.
h) A Planilha de preços que indique o valor do objeto licitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital;
i) Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta
deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador;
j) É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a
esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo
Licitante, constantes de sua proposta e de eventuais documentos a ela anexados; e
k) O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não
alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade fins de classificação.
11. NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA:
e eficácia para
11.1. Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
11.2. Que seja omissa ou apresente irregularidade insanável.
11.3. Cujo valor global e/ou preço unitário discriminado seja superior ao limite estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
11.4. Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante.
11.5. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à licitante
classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade ofertado.
de seu lance
a) Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá
apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a
compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à
integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos Serviços da ABGF a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade; e
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro,
hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar
melhor valor para fins de aceitação.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro
verificará o eventual
descumprimento das condições de
participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por atos de Improbidade Administrativa (CNJ);
d) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal -
CADIN; e
e) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Artigo 12, da Lei nº 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome; e
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados
de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da
matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
12.5. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
12.6. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá comprovar, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, sua condição de habilitação, por meio do endereço eletrônico
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com posterior apresentação do original, para a
sede da ABGF em Brasília situada no SAS, Quadra 03, Bloco “O”, Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00x
Xxxxx, CEP: 70.079-900, no prazo
máximo de 72
(setenta e duas) horas, contados a partir da aceitação da proposta.
12.7. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
12.8. As empresas estrangeiras que não funcionem no País não serão
cadastradas no SICAF, devendo apresentar todos os documentos relativos à
habilitação, conforme subitem 12.12. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas
empresas no SICAF (Artigo 52, § 1º da IN nº 02/2010-MPOG).
12.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por
Tradutor Juramentado e
também devidamente consularizados
ou registrados
no Cartório de Títulos e Documentos.
12.10. Para que o licitante classificado em primeiro lugar seja considerado habilitado, deverá atender a todas as exigências listadas neste item. As exigências que não forem comprovadas pelo SICAF obtido pelo Pregoeiro após a aceitação da Proposta, ou que estiverem desatualizadas, deverão ser comprovadas pelo envio de documentos no prazo de até 30 (trinta) minutos,
contados da convocaç imediata via chat.
o pelo Pregoeiro, prorrogáveis mediante solicitação
12.11. O licitante deverá apresentar o registro regular no nível habilitação, de
regularidade fiscal federal, estadual e municipal, suprindo as exigências dos
Artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93. Igualmente o registro no módulo Qualificação
Econômico-Financeira supre a exigência do Artigo 31, inciso I e II, da Lei
8.666/93. Previsão constante dos Artigos 13 a 18 da Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
12.12. Além dos documentos constantes do SICAF, a licitante classificada em primeiro lugar, DEVERÁ apresentar os seguintes DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
a) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
b) Cédula de Identidade do representante legal da empresa (Artigo 28, inciso I da Lei 8.666/93);
c) Registro comercial, no caso de empresa individual (Artigo 28, inciso II da Lei 8.666/93);
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação individual (Artigo 28, inciso III da Lei 8.666/93);
e) Inscrição do acompanhada de prova 8.666/93);
ato constitutivo, no caso de sociedades civis, de diretoria em exercício (Artigo 28, inciso IV da Lei
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir (Artigo 28, inciso V da Lei 8.666/93);
g) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante
Certidão expedida pela Junta Comercial da licitante; e
h) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a
60 (sessenta) dias (Artigo 31, inciso II da Lei 8.666/93), referente à qualificação econômico-financeira.
12.13. Caso a licitante vencedora opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que
constem originalmente
na consulta de habilitação parcial do
SICAF, abaixo
relacionadas, bem como todos os documentos mencionados nos itens 12.11. e 12.12, e seus subitens:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de quitação com a Fazenda Federal – Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de quitação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa;
d) Prova de quitação com a Fazenda Estadual;
e) Prova de quitação com a Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo FGTS;
de Serviço –
g) Certidão Negativa do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; e
h) Balanço Patrimonial do último exercício encerrado, acompanhados da
respectiva publicação
em Diário Oficial, quando se tratar
de Sociedade
Anônima, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
I. O balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (Artigo 19, § 2º da IN nº 02/2010-MPOG); e
II. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, da seguinte forma:
a. O Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente –
ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deverão ser maiores que 1,00 (um), (inciso V do Artigo 43 e Artigo 44 da IN nº 02/2010-MPOG);
b. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo
Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
c. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices,
deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio
líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma dos §§ 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
13. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
13.1. A licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação: 01 (um) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove, de modo execução de objeto da mesma natureza ou similar a este Edital.
indiscutível, a
a) O(s) atestado(s) deve(m) conter:
I. Nome,
CNPJ, endereço e o telefone da(s)
sociedade(s)
atestante(s);
II. Nome,
cargo/função, endereço, telefone e
e-mail do(s)
representante(s) da(s) sociedade(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que a ABGF possa com ele(s) manter contato;
III. Nome e CNPJ da sociedade contratada pela(s) sociedade(s)
atestante(s) para a execução do objeto atestado;
IV. Descrição detalhada do objeto atestado, contendo dados que permitam a aferição de sua similaridade com o objeto licitado;
V. Período e local de execução do objeto;
VI. Data da emissão do atestado; e
VII. Assinatura do(s) representante(s) da(s) atestante(s).
sociedade(s)
b) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao atestado.
14. DOS RECURSOS:
14.1. Existindo intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio eletrônico, explicitando sucintamente suas razões. A manifestação poderá acontecer em até 30 (trinta) minutos após divulgação da vencedora.
14.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo
improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que
deverá ser enviada excl sivamente pelo sistema COMPRASNET.
14.3. As demais licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo
notificadas a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema
COMPRASNET, no mesmo prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, a
contar do término do imediata dos autos.
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às
licitantes interessadas na Gerência de Recursos Logísticos - GELOG,
localizada no SAS Quadra 03, Bloco “O”, Edifício Órgãos Regionais, 11º Andar
Brasília – DF, nos dias 18h00.
úteis no horário de 9h00 às 12h00 e
de 14h00 às
15. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
15.1. O licitante poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame; e
g) Não mantiver a proposta.
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
16.1. Será considerada vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO POR GRUPO para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos de celular (smartphones) e modem 3G em regime de comodato.
17. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
17.1. O resultado do para homologação.
julgamento será submetido à autoridade competente,
17.2. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da expressa convocação.
17.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ABGF.
17.4. Na hipótese de que a licitante vencedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à ABGF convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
18. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
18.1. DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do instrumento
contratual terá
duração de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverão ser observadas as
exigências constantes
do Anexo I - Termo de Referência,
bem como a
cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
18.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverão ser observadas as
exigências constantes
do Anexo I - Termo de Referência,
bem como a
cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato. Em havendo
irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para
que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de
decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
18.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Deverão ser observadas as
exigências constantes Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
18.5. DA GARANTIA: Deverão ser observadas as exigências constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula competente do Anexo IV – Minuta de Contrato.
18.6. DO PAGAMENTO: Deverão ser observadas as exigências constantes
do Anexo I - Termo de Referência, bem como a cláusula
Anexo IV – Minuta de Contrato.
competente do
19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
19.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DOS ESCLARECIMENTOS:
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, bem como demais
informações relevantes, serão divulgados mediante publicações no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas desde já a acessá-las para a obtenção de informações.
20.3. As dúvidas acerca da operacionalização do sistema COMPRASNET deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do Serpro por meio do telefone 0000-0000000.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
a) A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de
Recursos Logísticos – GELOG, pelo e-mail: licitacaoabgf@faze xx.xxx.xx, nos seguintes horários: de 9h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do Artigo 18 do Decreto 5.450/2005;
b) As impugnações deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado; e
c) As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (24h).
21.3. Acolhida à impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo.
22.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato que impeça a realização do certame na data marcada, a
superveniente sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a contratação.
segurança da
22.6. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do Artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
22.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do Anexo IV deste Edital.
22.8. O presente Xxxxxx e suas exigências técnicas foram elaborados em
conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 034/2014, encaminhado pela Gerência de Tecnologia da Informação aprovado
pela Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFI, sendo de sua inteira
responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Termo de Referência
1. OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência destina-se à contratação de
empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal –
STMP nacional e internacional, a ser executado de forma contínua, com
fornecimento de aparelhos de celular (smartphones) e modem 3G em regime de comodato, conforme especificações e quantidades apresentadas neste Termo de Referência e seus anexos, para atender à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, na Sede em Brasília e filial no Rio de Janeiro.
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens para cotação e
formação de preços. Os lances serão oferecidos por item, mas será
considerado para fins de classificação o menor valor total de cada grupo:
a) Grupo 1 - Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - STMP, incluindo serviços de mensageria, caixa postal e acesso à Internet; e
b) Grupo 2 - Serviço Telefônico Móvel Pessoal - STMP, nas Modalidades Longa Distância Nacional e Internacional.
2. QUANTITATIVOS:
2.1. Considerando a relevância dessa contratação para a
CONTRATANTE, buscou-se estimar o quantitativo necessário na ordem de 17
(dezessete) aparelhos smartphones e 06 (seis) modens 3G, para
atendimento, sob demanda, aos funcionários e dirigentes desta Empresa. Para
que se chegasse ao quantitativo de celulares considerou-se, para Brasília código “061” e 09 (nove) linhas para o Rio de
08 (oito) linhas Janeiro código
D
S
“021”, para modens, considerou-se o quantitativo de 03 (três) para Brasília e 03 (três) para o Rio de Janeiro.
UNIDA E | ACESSOS MÓVEIS (SMARTPHONE) | MODEM U B |
BRASÍLIA (061) | 8 | 03 |
RIO DE JANEIRO (021) | 9 | 03 |
TOTAL GERAL | 17 | 06 |
3. JUSTIFICATIVA:
3.1.1. A contratação dos serviços de telefonia móvel celular, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de comunicação de voz e dados, imprescindíveis ao bom desempenho das atividades da ABGF.
3.2. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e
serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas
usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado modalidade Pregão.
por meio da
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. GRUPO 1 – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP),
INCLUINDO SERVIÇOS INTERNET:
DE MENSAGERIA, CAIXA POSTAL
E ACESSO À
4.1.1. O Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP) compreende o
serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que
possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado
como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através telefônicos smartphones e modens contratados, em regime
dos aparelhos de comodato,
conforme características dos serviços e categorias dos aparelhos, abaixo discriminadas:
4.1.2. Para cotação e formação de Preços, este Grupo está divido em 18 (dezoito) itens:
a) Item 01 - Tarifa Adicional – assinatura básica - voz;
b) Item 02 - Tarifa Adicional – assinatura básica - tarifa zero nacional;
c) Item 03 - Tarifa Adicional – assinatura básica - Gestor de Controle/on- line;
d) Item 04 - Serviço de acesso à caixa postal a partir da Estação Móvel;
e) Item 05 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da área
de mobilidade em que está compreendida a estação móvel para
telefones fixos nesta mesma área;
f) Item 06 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano
pós-pago e na
modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área
de mobilidade em que está inserida a estação móvel móveis nesta mesma área e da mesma operadora chamada;
g) Item 07 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano
para telefones que originou a
pós-pago e na
modalidade local (VC1), compreendendo as ligações entre os telefones
móveis adquirid s pelo órgão/entidade (intragrupo);
h) Item 08 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na
modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área
de mobilidade em que está inserida a estação móvel para telefones
móveis nesta mesma área e de operadora distinta daquela que originou a chamada;
i) Item 09 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas de móvel para fixo em roaming;
j) Item 10 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na
modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas de móvel para fixo em roaming;
k) Item 11 – Chamadas recebidas em roaming nacional;
l) Item 12 - Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda
larga) com alca ce nacional e sem limite de tráfego de dados, a partir
de aparelhos telefônicos (smartphones);
m) Item 13 - Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda
larga) com alca ce nacional e sem limite de tráfego de dados, a partir
de aparelhos de modems fornecidos pela CONTRATANTE, sob regime de comodato;
n) Item 14 - Serviço de Adicional por Chamada (AD) recebidas fora da área de mobilidade;
para ligações
o) Item 15 - Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da área de mobilidade, mas dentro da área de numeração primária;
p) Item 16 - Serviço de Deslocamento ligações recebidas fora da área de mobilidade e da área de numeração primária;
q) Item 17 - Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da estação móvel; e
r) Item 18 - Serviço de Deslocamento de Roaming (Internacional).
4.2. GRUPO 2 - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP), NAS MODALIDADES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL:
4.1. O serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional
compreende o Serviço e Telefonia Móvel Pessoal (STMP), assim entendidas
as ligações oriundas do Distrito Federal e Rio de Janeiro para todo e qualquer Estado da Federação.
4.2. Para cotação e formação de Preços, este Grupo está divido em 13 (treze) itens segundo o padrão tarifário das ligações telefônicas.
a) Item 16 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 2 (VC2), que abrange as ligações originadas em telefones móveis e destinadas a telefones fixos em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD)
com o primeiro destino;
dígito igual e o segundo diferente
ao número de
b) Item 17 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 2 (VC2), que abrange as chamadas originadas em área de registro (AR) = XY e terminadas em AR = XZ, em que Y é diferente de Z;
c) Item 18 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 3 (VC3), que abrange as ligações originadas em telefones móveis e destinadas a telefones fixos em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente ao número de destino;
d) Item 19 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 3 (VC3), que abrange as chamadas originadas em área de registro (AR) = XY e terminadas em AR = ZW, em que X é diferente de Z e Y pode ser igual ou não a W;
e) Item 20 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Internacional para Região 1 (R1), descrita no item 4.3, deste Termo de Referência;
f) Item 21 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Internacional para Região 2 (R2), descrita no item 4.3, deste Termo de Referência;
g) Item 22 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 3 (R3), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência;
h) Item 23 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 4 (R4), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência;
i) Item 24 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 5 (R5), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência;
j) Item 25 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 6 (R6), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência;
k) Item 26 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 7 (R7), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência;
l) Item 27 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 8 (R8), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência; e
m) Item 28 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na modalidade
Longa Distância Internacional para a Região 9 (R9), descrita no item
4.3, deste Termo de Referência.
4.3. DESCRIÇÃO DAS REGIÕES:
Países
Grupo
R1 | Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai; |
R2 | Estados Unidos da América e Havaí; |
R3 | Alaska, Anguila, Antártida, Antigua e Barbuda, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dominica, El Salvador, Equador, Granada, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana Inglesa, Guiana Francesa, Haiti, Honduras, Ilhas Cayman, Ilhas Malvinas, Ilhas Turquesas e Caicos, Ilhas Virgen Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Jamaica, Martinica, México, Montserrat, Nicarágua, Panamá, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Santa Lucia, São Cristóvão e Névis, São Pedro e Miguel, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindad e Tobago, Venezuela e Antilhas; |
R4 | Portugal, Açores e Ilha da Madeira; |
R5 | Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Holanda (Países Baixos), Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido e Suécia e Suíça; |
R6 | Albânia, Arábia Saudita, Armênia, Azerbaijão, Bareine, Belarus, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Catar, Chipre, Croácia, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Geórgia, Grécia, Hungria, Iêmen, Ilhas Feroe, Irã, Iraque, Islândia, Israel, Jordânia, Kuaite, Letônia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Moldova, Mônaco, Omã, Palestina, Polônia, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia e Montenegro, Síria, Turquia, Ucrânia e Vaticano; |
R7 | Austrália e Japão; |
R8 | África do Sul, Angola, Argélia, Benin, Botsuana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Djibuti, Egito, Eritréia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Ilhas Ascensão, Ilhas Comores, Ilhas Maurício, Ilhas Mayotte, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Maláwi, Mali, Marrocos, Mauritânia, Moçambique, Namíbia, Níger, Nigéria, Quênia, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República do Congo, Reunião, Ruanda, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Serra Leoa, Somália, Suazilândia, Sudão, Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia e Zimbábue; |
R9 | Afeganistão, Bangladesh, Brunei, Butão, Camboja, Cazaquistão, China, Cingapura, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Xxxxx Xxxxxx, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Guam, Hong-Kong, Ilha Christmas, Ilha de Pitcairn, Ilha Johnston, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilhas Coco, Ilha Cook, Ilha Wake, Ilhas de Wallis e Futuna, Ilhas Mariana do Norte, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Kiribati, Laos, Macau, Malásia, Maldivas, Midway, Mongólia, Myanmar, |
Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Polinésia Francesa, Quirguízia, Samoa, Samoa Americana, Sri Lanka, Tadjiquistão, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Toquelau, Turcomenistão, Tuvalu, Uzbequistão, Vanuato, Vietnã e Ilhas do Pacífico (exceto Havaí). |
5. CARACTERÍ TICA DO SERVIÇO:
S
5.1. Para prestação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP), a CONTRATADA deverá permitir habilitação individual dos acessos móveis para
a facilidade de roaming
internacional. Para a disponibilização
dos serviços,
deverão ser observados os acordos comerciais realizados entre a CONTRATADA e as operadoras do país visitado. A CONTRATADA deverá oferecer pacotes de voz e dados para roaming internacional. A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região visitada para uso da facilidade de roaming internacional nos países onde
não houver condições técnicas de uso dos mesmos aparelhos sua área de registro.
utilizados em
5.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, quando
necessário, e se for o caso, a facilidade de portabilidade numérica, devendo
esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada pela ABGF, sem ônus para a mesma, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculada. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
5.3. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as
despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura.
5.4. A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização dos cartões SIM, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, dentre outros.
5.5. Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer
localidade deverão ser faturados em moeda nacional, por meio de códigos de
acesso abonadores ou internacional.
do próprio código de acesso que permita o roaming
5.6. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, ícones de serviços como correio de voz e SMS.
5.8. Na prestação
do Serviço Móvel Pessoal - Dados
por meio de
smartphone e modem, a contratada deverá prover o acesso ilimitado à internet
móvel em banda larga, preferencialmente em 3G, com franquia de dados a
partir de 2GB e com taxa nominal após o consumo da franquia a partir de 128 kbps.
5.9. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela
CONTRATADA em Brasília e no Rio de janeiro, nos endereços que a ABGF indicar no momento da assinatura do contrato.
5.10. As habilitações de linhas deverão ser realizadas conforme demanda
da CONTRATANTE,
mediante Ordem de Serviço (OS)
ou documento
eletrônico. A habilitação ser realizada no prazo
inicial após a data de assinatura do contrato deverá máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da notificação.
5.11. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em
regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a
título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
5.12. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos no item 5.10, juntamente com um Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bivolt e 01 (um) manual de instrução em português.
5.13. A CONTRATADA deverá encaminhar o modelo e especificações dos
aparelhos, por
meio de email da C
NTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para que a mesma faça as devidas verificações de conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar modelo de acordo com as
descrições constantes no Termo de Referência, observados o para a entrega dos mesmos.
5.14. A CONTRATADA disponibilizará, no mínimo, 10%
prazo previsto
da quantidade
contratada de SIM Cards adicionais, como unidade de reposição (backup) e 10% para modens.
5.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de voz e dados em todos os Estados da Federação, por meios próprios ou por consórcio.
u
5.16. A CONTRATADA deverá atender aos serviços relativos ao Contrato nos seguintes tempos de execução:
Atividades técnicas operacionais | Tempo para exec ção |
Nova habilitação | Até 10 dias úteis |
Desativação de linha | Até 4h |
Ativação de serviços | Até 05 dias úteis |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 24h |
Desbloqueio de linha | Até 24h |
Troca de número | Até 03 dias (*) úteis |
Ativação/Bloqueio Roaming internacional | Até 24h |
Portabilidade | Até 20 dias (*) úteis |
Transferência de titularidade | Até 20 dias (*) úteis |
Fornecimento de SimCard | Até 10 dias úteis |
Troca de SimCard | Até 4h |
S
(*) A contar da solicitação do Órgão.
6. CARACTERÍ TICAS DOS APARELHOS:
6.1. Smartphone
– Os aparelhos smartphone deverão
apresentar as
características mínimas abaixo elencadas neste item.
a) Tela colorida com resolução em HD, mínima de 1920 x 1080 pixels;
b) Entrada para fone de ouvido;
c) Memória RAM, mínima de 2 Megabyte;
d) Tamanho de tela: Ecrã com mínimo de 4,8 polegadas;
e) Memória ROM com no mínimo, 16 Gb;
f) Expansão por meio de cartões microSD em até, no mínimo, 64 Gb;
g) Compatibilidade com o MS Office (abrir arquivos anexos do MS Office do tipo PowerPoint, Excel, Word), descompactar arquivos ZIP;
h) Bateria recarregável, com duração de conversação de pelo menos 08 horas;
i) Carregamento da bateria por meio de porta USB;
j) Compatibilidade com aplicações Java e aplicativos organizador de
agendas, anotações e eventos, browsers para acesso a internet entre outras aplicações;
k) Viva-voz integrada;
l) Conexões de Rede por Wi-Fi padrão 802.11a/b/g/n/ac Bluetooth, USB e NFC;
m) CPU quad-core com velocidade mínima de 2.0 Ghz;
n) Sistema de GPS integrado para navegação;
o) Gestão das funcionalidades de e-mail e sincronização contatos e tarefas;
p) Serviços de dados;
2,4 G+5 GHz,
do calendário,
q) Cada aparelho deverá ser fornecido com cabo USB e carregador bivolt,
r) Frequência de operação em GSM 850/900/1800/1900 MHz;
s) Dimensões (igual ou inferior) 145 x 73 x 10.1 mm e peso de 145g;
t) Funções de Chamada com identificador de chamada espera;
chamada em
u) Toque por vibração; Bloqueio do teclado; Toques polifônicos;
v) Agenda igual ou superior a 1000 posições;
w) Câmera digital integrada com capacidade de fotografia mínima de 10 Mega pixels, gravação de vídeo Full HD;
em resolução
P
x) Reprodução de WMV, 3G2, 3G
vídeo nos formatos FLV, M4V, MKV,
, ASF e AVI; e
MP4, WEBM,
y) Reprodução de Áudio nos formatos 3GA, AWB, FLAC, MID, MXMF,
OGA, OTA, RTX, RTTTL, XMF, AAC, AMR, IMY, M4A, MIDI, MP3, OGG, WAV e WMA.
6.2. Modem 3G –
Os aparelhos deverão apresentar as
características
mínimas abaixo elencadas neste item.
a) Conectividade USB padrão, versões 2.0 ou superior;
b) Protocolos 850/1900/2100
HSDPA/UMTS/WDCMA nas
M
Hz;
frequências;
c) Protocolos EDGE/GPRS/GSM nas frequências 850/1800/1900MHz; e
d) Sistemas operacionais Windows XP, VISTA, Windows Android.
7, MAC OS e
6.3. Em caso de renovação do contrato, a CONTRATADA deverá
substituir todos os aparelhos por outros novos e modernos (especificações equivalentes).
7. TREINAMENTO:
7.1. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento operacional para até 04 (quatro) profissionais, nas dependências da CONTRATANTE em Brasília e no Rio de Janeiro ou por webconference ou videoconferência, para capacitação em atendimento e suporte técnico a usuários do serviço, em data a ser definida pela ABGF, com duração mínima de 12 (doze) horas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere à execução dos serviços e sanções administrativas.
8.2. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
8.3. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por
meio de funcionário a ser designado como Fiscal do Contrato, aplicando as
sanções administrativas quando cabíveis assegurados à CONTRATADA a
ampla defesa e o contraditório.
8.4. A CONTRATANTE deverá ressarci a CONTRATA em casos de: roubo, extravio e danos por mau uso. Para o ressarcimento deverá ser considerado da Nota Fiscal do equipamento;
8.5. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal do Contrato, que de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. Efetuar o pagamento de acordo com as condições contratuais.
8.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de demais anexos do Edital.
Referência e
9.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
9.3. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte quatro) horas
por dia, 07 (sete) dias
por semana, durante todo o período
de vigência do
contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
9.4. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
9.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis, por intermédio
do preposto designado solicitação.
para acompanhamento do contrato, a
contar de sua
9.6. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos
serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
9.7. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da
prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais
ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos atendendo as reclamações formuladas.
solicitados e
9.9. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
9.10. Comunicar à
CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade
nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.11. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de
funcionamento, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
9.12. A Contratada
deverá emitir relatório a Contratante
por meio de
software on line (conta on line) ou outro meio que a Contratada dispuser para atender às informações mencionadas nas alíneas anteriores.
9.13. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as
despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
9.14. Reconhecer o Fiscal do Contrato, bem como outros funcionários que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros.
9.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato,
qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
9.17. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
9.18. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
9.19. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por
meio do serviço desta constitucionais e legais
9.20. A quebra da prestação de serviços
contratação, respeitando as hipóteses e condições e quebra de sigilo de telecomunicações.
confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na contratada ensejará a responsabilidade criminal, na
forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
9.21. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
9.22. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pela C NTRATANTE,
aparelhos com roaming internacional, com cobrança em moeda nacional, em
faturas vinculadas ao respectivo número de linha da CONTRATANTE.
9.23. Providenciar
o serviço referente a bloqueio quando
solicitado pela
CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por tráfego gerado a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o reestabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
9.24. Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
9.25. Manter em funcionamento contínuo de todos os acessos SMP e
caixa postal (correio de voz). O bloqueio dos terminais, somente poderá ser
executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
9.26. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído.
9.27. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
9.28. Atender as solicitações de serviços de habilitação troca de número,
entrega de aparelhos solicitado, somente por
ou qualquer outro tipo de serviço reposto designado.
eventualmente
9.29. Ficará a cargo da CONTRATANTE, no caso de defeito, encaminhar
o(s) aparelho(s) à assistência técnica indicada pelo manual do fabricante,
visando detectar eventual problema, e se for o caso, a emissão de laudo técnico.
9.30. A garantia do aparelho, concedida pela Assistência Técnica do fabricante, não abrangerá os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos pelos usuários da CONTRATANTE.
9.31. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 10% da quantidade
contratada de SIM Cards adicionais, como unidade de reposição (backup) e 10% para modens.
10. DA PROPOSTA:
10.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em
estimativa de tráfego, conforme planilha do item 14 deste Termo de Referência.
Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e
encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A estimativa de tráfego indicada neste Termo de Referência não se constitui em qualquer compromisso de consumo para a CONTRATANTE.
10.2. O preço proposto e levado em consideração para efeito de
julgamento será de excl siva e total responsabilidade do proponente.
10.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins que o proponente julgar necessárias ou convenientes.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
11.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
11.3. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do respectivo contratado, quando for o caso.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA sanções:
as seguintes
11.5.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I. Pela Gerencia de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da
obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório; e
II. Pelo Fiscal do Contrato, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual.
11.5.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pela Autoridade Competente da CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional,
e a critério da
CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento do prazo de entrega objeto do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 10% (dez por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE, recusam parcial ou total na entrega do
objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
11.5.2.1. A multa será
formalizada por simples apostilamento
contratual, na
forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
I. Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.5.2.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.5.2.3. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I. O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
11.5.2.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no inciso III do item 11.5.4 e observado o princípio da proporcionalidade.
11.5.2.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a autorização de fornecimento deverá ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse
da CONTRATANTE em
admitir atraso superior a 30 (trinta)
dias que será
penalizado na forma do inciso II do item 11.5.2.
11.5.2.6. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 11.5.2 não se
aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.5.3. SUSPENSÃO:
11.5.3.1. Da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência;
II. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente; e
III. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 11.5.2 e pagamento.
não efetuar o
11.5.3.2. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I. A Gerência de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II. A Autoridade Xxxx tente da CONTRATANTE, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
11.5.3.3. A penalidade União.
de suspensão será publicada no Diário Oficial da
11.5.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
I. Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
III. As sanções previstas nos incisos 11.5.1, 11.5.3 e 11.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 11.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
IV. Sanção estabelecida no inciso I é de competência exclusiva do Ministro de
Estado, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
11.5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.5.1 As sanções previstas nos incisos 11.5.3 e 11.5.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
meios dolosos,
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. Demonstrem não po suir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE
em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. DO DIREITO DE DEFESA:
11.6.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das
penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
11.6.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.6.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após
exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
I. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III. O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
11.6.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema em caso de suspensão para licitar.
11.7. DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS:
11.7.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 11.5.1 e 11.5.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
11.7.2. Toda sanção empresa.
aplicada será anotada no histórico
cadastral da
11.7.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
11.7.4. As sanções
previstas nos itens 11.5.2, 11.5.3 e
11.5.4 serão
aplicadas pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE.
11.7.5. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam dia de expediente no órgão ou na entidade.
e vencem em
11.8. DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS:
11.8.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital,
a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos
causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1. O acompanhamento e fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos
do contrato serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666 de 1993.
12.1.1. As decisões fiscalização serão CONTRATANTE.
e providências que ultrapassarem a competência da encaminhadas à autoridade competente da
12.2. A fiscalização do objeto contratado será exercida pela
CONTRATANTE, por intermédio de servidor formalmente designado pela autoridade competente, cujas atribuições serão, dentre outras:
12.2.1. Solicitar a CONTRATANTE todas as providências ecessárias ao
bom desempenho da Referência.
12.2.2. Registrar e
Prestação dos Serviços, objeto deste Termo de
documentar a execução contratual, obtendo junto a
CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade.
12.2.3. Fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências,
requerer informações ao fornecedor e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
12.2.4. Realizar medições da execução contratual e, se de acordo, atestará as faturas para efeito de pagamento.
12.2.5. Informar às instâncias superiores da CONTRATANTE tudo que
extrapole às suas competências como Fiscal.
12.2.6. Atestar a prestação dos serviços mensais.
12.2.7. Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas eventualmente implantadas pela Contratante.
12.2.8. Demais atribuições constantes no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
13. REAJUSTE DOS PREÇOS:
13.1. O contrato poderá ser reajustado pela variação do IST – Índice de
Serviço de Telecomu icações, observado, para o primeiro reajuste, o
interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta e
para os reajustes subseqüentes, o período de um ano contado do último reajustamento, mediante requerimento fundamentado da contratada.
13.2. O reajuste deverá ser aplicado aos valores constante da Planilha de Preços.
14. ESTIMATIVA DE CUSTOS:
14.1 O preço máximo estimado para a contratação pelo período de 24
(vinte e quatro) meses da data de assinatura do contrato, será de R$ 318.854,23 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos).
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do
Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: 244.00 serviços.
– Utilidades e
15.2. Deverá ser considerado que a dotação orçamentária para 2014 compreenderá 03 (três) meses da contratação pretendida, no valor de R$ 39.856,78 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), 12 (doze) meses para 2015 no valor de R$ 159.427,12 (cento e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e doze centavos) e 09
(nove) meses para 2016 no valor de R$ 119.570,34 (cento e quinhentos e setenta reais e trinta e quatro centavos).
dezenove mil
16. PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual terá duração de 24
(vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. PRAZO DE ATIVAÇÃO:
17.1. Será estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da emissão da ordem de serviços com os quantitativos por localidade,
emitida após a assinatura do contrato pelo gestor nomeado pela CONTRATANTE, para entrega dos aparelhos e ativação dos serviços de voz e dados.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
Créditos não
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
18.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente
comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de
regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do
artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18.3. O pagamento
será efetuado mensalmente, por meio
de ordem de
pagamento, em conformidade com a alínea “a”, inciso XIV, artigo 40, da Lei nº 8.666/93, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da xxxxxx ou nota fiscal.
18.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA,
obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos
documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
18.5. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida a
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
18.5.1. Da mesma apresentados, inclusive
forma no caso de incorreção nos documentos nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à
CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
18.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que os
encargos moratórios devidos pela C
NTRATANTE,
entre a data da apresentação da xxxxxx ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6 = taxa anual de 6%.
18.7. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
18.8. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA
antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
18.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente
e Empresa de com a Nota
Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19. FORMA DE FATURAMENTO:
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar fatura única mensal,
discriminando todos os serviços contratados, bem como informando o valor
percentual dos descontos ofertados na sua proposta comercial, se existir.
19.2. As faturas deverão ser agrupadas por localidade, com detalhamento.
20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
20.1. Apresentar atestados ou declarações de capacidade técnica expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que a licitante tenha executado serviços compatíveis em características com o objeto deste Termo de Referencia.
21. GARANTIA CONTRATUAL:
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do instrumento contratual em uma das modalidades dispostas no artigo 56 da Lei nº 8.666 de 1993, que são:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária; e
c) Seguro-garantia.
21.2. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer banco, à escolha da CONTRATADA, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA solicitar o número da conta-corrente, agência e o número do código identificador da CONTRATANTE.
21.3. Se a garantia a ser prestada for fiança ou seguro-garantia, deverá
ter validade, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, renovada tempestivamente.
21.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA.
21.5. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
21.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA,
sem prejuízo das penali ades cabíveis.
21.7. A garantia somente será liberada após o término da vigência do
instrumento contratual,
devendo ser renovada e atualizada
nos casos de
prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor
total contratado, mantido o mesmo percentual do item 21.1 ou no caso previsto no item 12.5.2.2.
21.8. Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA
deverá apresentar em até 20 dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
ANEXO II
Planilha de Custos e Formação de Preços com Valor da Proposta
GRUPO 1 | ||||
Serviço | Unid. | Qtd. (estimada) | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
Tarifa adicional - Assinatura básica - Voz | Unid. | 408 | ||
Tarifa adicional - Assinatura básica - Tarifa zero nacional | Unid. | 408 | ||
Tarifa adicional - Assinatura básica - Gestor de controle/on-line | Unid. | 408 | ||
Acessa à caixa postal a partir de Estação Móvel | Min. | 4.080 | ||
VC1 MF - Móvel x Fixo | Min. | 32.640 | ||
VC1 MM - Móvel x Móvel - Mesma operadora | Min. | 32.640 | ||
VC1 MM - Móvel x Móvel - Intragrupo | Min. | 120.480 | ||
VC1 MM - Móvel x Móvel - Outras operadoras | Min. | 108.240 | ||
VC1-R MF – Móvel x Fixo – Em roaming | Min. | 24.480 | ||
VC1-R MM – Móvel x Móvel – Em roaming | Min. | 24.480 | ||
Chamadas recebidas em roaming | Min. | 24.480 | ||
Assinatura de Serviços de dados smartphone (trafego ilimitado e com franquia mínima de 2GB) | Unid. | 408 | ||
Assinatura de Serviços de Dados acesso a Internet Móvel Banda Larga - Modem USB (uso ilimitado) | Unid. | 144 | ||
Adicional por chamada (AD) - Fora da área de mobilidade | Unid. | 12.240 | ||
Deslocamento 1 (utilização na própria rede) | Min. | 8.755 | ||
Deslocamento 2 (utilização em redes de terceiros) | Min. | 8.755 | ||
SMS | Unid. | 8.160 | ||
Previsão para o serviço de deslocamento roaming (internacional) | R$ 20.000,00 | |||
Total (R$) |
GRUPO 2 | ||||
Serviço | Unid. | Qtd. Anual (estimado) | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
LDN VC2 - Móvel x Fixo | Min. | 6.120 | ||
LDN VC2 - Móvel x Móvel | Min. | 6.120 |
LDN VC3 - Móvel x Fixo | Min. | 6.120 | ||
LDN VC3 - Móvel x Móvel | Min. | 6.120 | ||
LDI – R1 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R2 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R3 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R4 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R5 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R6 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R7 | Min. | 1.000 | ||
LDI – R8 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R9 | Min. | 3.600 | ||
Total (R$) |
Obs.: Nos preços cotados estarão inclusos todas as taxas, tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidem sobre o valor do objeto.
a) Especificação do Smartphone oferecido:
b) Especificação do modem oferecido:
ANEXO III
Modelo de Declaração – Decreto 7.203/2010
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
(razão social na empresa), CNPJ Nº. (nº. de inscrição do CNPJ), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2014, realizado pela ABGF Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., DECLARA expressamente, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, não prestará o serviço contratado por cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceir (3°) grau, de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança no âmbito da ABGF, em atenção à vedação contida no Decreto n° 7.203/10.
Local e data
(assinatura do responsável pela empresa) Nome do responsável pela empresa Identidade Nº e Órgão Expedidor Carimbo c/ Razão Social e CNPJ:
ANEXO IV
Minuta do Contrato
CONTRATO Nº xxx/2014 PROCESSO Nº 034/2014
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – STMP NACIONAL E
INTERNACIONAL, QUE ENTRE SI
FAZEM A ABGF E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS E GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, empresa pública federal, concessionária de serviço público, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor de Autarquias
Sul, Xxxxxxx 03, Bloco “O”, Ed. Órgãos Regionais, 11º Andar, Brasília (DF),
CEP: 70.079-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu
M
Diretor-Presidente NO E, nacionalidade, estado civil, portador do Registro Geral nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Brasília (DF), e por seu Diretor Administrativo-Financeiro NOME, nacionalidade, estado civil, portador do Registro Geral nº XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX
residente e domiciliada em Brasília (DF) e a empresa XXXXXXXXXXX, com
sede na XXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXXX (XX), CEP: XXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, portador do Registro Geral nº XXXXXXXXXX (XX) e inscrito no CPF sob o nº
XXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade
com o que consta do Processo Administrativo nº 034/2014, referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2014 com fundamento na Lei n.º 10.520, de 31 de maio de 2005, com as alterações subsequentes, mediante as cláusulas e condições a seguir têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP nacional e internacional, a ser executado de forma contínua, com fornecimento de aparelhos de celular (smartphones) e modem 3G em regime de comodato para atender à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, na Sede em Brasília e filial
no Rio de Janeiro, conforme as especificações e condições Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
constantes do
2.1. A presente
contratação decorre do procedimento
licitatório nº
003/2014, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tendo por fundamento legal a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722 de 09 de
janeiro de 2001; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008; Instrução Normativa nº 02/2010 – SLTI MPOG de 11 de outubro de 2010, Lei 9.472/97, Decreto 6.654/08, Decreto 2.056/96, Resolução ANATEL nº 245/2000 e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA abrangem
todas as unidades da CONTRATANTE, conforme especificado Referência e quadro abaixo:
no Termo de
UNIDADE | ACESSOS MÓVEIS (SMARTPHONE) | MODEM USB |
BRASÍLIA (061) | 08 | 03 |
RIO DE JANEIRO (021) | 09 | 03 |
TOTAL GERAL | 17 | 06 |
3.2 GRUPO 1 – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP),
INCLUINDO SERVIÇOS INTERNET:
DE MENSAGERIA, CAIXA POSTAL
E ACESSO À
3.2.1. O Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP) compreende o
serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que
possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado
como mensageria, caixa postal e acesso à Internet através telefônicos smartphones e modens contratados, em regime conforme características dos serviços, abaixo discriminadas:
dos aparelhos de comodato,
3.2.2. Para formação de Preços, este Grupo está divido em 18 (dezoito) itens:
a) Item 01 - Tarifa Adicional – assinatura básica - voz;
b) Item 02 - Tarifa Adicional – assinatura básica - tarifa zero nacional;
c) Item 03 -
Tarifa Adicional – assinatura básica
- Gestor de
Controle/on-line;
d) Item 04 - Serviço de acesso à caixa postal a partir da Estação Móvel;
e) Item 05 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo no plano pós-pago e na
modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da
área de mobilidade em que está compreendida a para telefones fixos nesta mesma área;
estação móvel
f) Item 06 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que está inserida a estação móvel para
telefones móveis nesta mesma área e da mesma originou a chamada;
operadora que
g) Item 07 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações entre os telefones móveis adquiridos pelo órgão/entidade (intragrupo);
h) Item 08 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da área de mobilidade em que está inserida a estação móvel para telefones móveis nesta mesma área e de operadora distinta daquela que originou a chamada;
i) Item 09 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo no plano pós-pago e na
modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas de móvel para fixo em roaming;
j) Item 10 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel no plano pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas de móvel para fixo em roaming;
k) Item 11 – Chamadas recebidas em roaming nacional;
l) Item 12 - Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de
banda larga) com alcance nacional e sem limite de tráfego de dados, a partir de aparelhos telefônicos (smartphones);
m) Item 13 - Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de
banda larga) com alcance nacional e sem limite de tráfego de dados, a partir de aparelhos de modems fornecidos pela CONTRATANTE, sob regime de comodato;
n) Item 14 - Serviço de Adicional por Chamada (AD) recebidas fora da área de mobilidade;
para ligações
o) Item 15 - Serviço de Deslocamento para ligações recebidas fora da área de mobilidade, mas dentro da área de numeração primária;
p) Item 16 - Serviço de Deslocamento ligações recebidas fora da área de mobilidade e da área de numeração primária;
q) Item 17 - Serviço de envio de mensagem de texto (SMS) a partir da estação móvel; e
r) Item 18 - Serviço de Deslocamento de Roaming (Internacional).
3.3. GRUPO 2 - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (STMP),
NAS MODALIDADES L NGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL:
3.3.1. O serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional
compreende o Serviço e Telefonia Móvel Pessoal (STMP), assim entendidas
as ligações oriundas do Distrito Federal e Rio de Janeiro para todo e qualquer Estado da Federação.
3.3.2. Para formação de Preços, este Grupo está divido em 13 (treze) itens segundo o padrão tarifário das ligações telefônicas.
a) Item 19 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 2 (VC2), que abrange as ligações originadas em telefones móveis e
destinadas a telefones fixos em áreas compreendidas por códigos
nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao número de destino;
b) Item 20 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 2 (VC2), que abrange as chamadas originadas em área de registro (AR) = XY e terminadas em AR = XZ, em que Y é diferente de Z;
c) Item 21 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 3 (VC3), que abrange as ligações originadas em telefones móveis e
destinadas a telefones fixos em áreas compreendidas por códigos
nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente destino;
ao número de
d) Item 22 - Serviço Telefônico Móvel-Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo valor de comunicação 3 (VC3), que abrange as chamadas originadas em área de registro (AR) = XY e terminadas em AR = ZW, em que X é diferente de Z e Y pode ser igual ou não a W;
e) Item 23 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Xxxxx-Xxxxx na
modalidade Longa Distância Internacional para Região 1 (R1);
f) Item 24 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Xxxxx-Xxxxx na
modalidade Longa Distância Internacional para Região 2 (R2);
g) Item 25 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 3 (R3);
h) Item 26 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 4 (R4);
i) Item 27 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Xxxxx-Xxxxx na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 5 (R5);
j) Item 28 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Xxxxx-Xxxxx na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 6 (R6);
k) Item 29 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 7 (R7);
l) Item 30 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Móvel-Móvel na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 8 (R8); e
m) Item 31 - Serviço Telefônico Móvel-Fixo e Xxxxx-Xxxxx na
modalidade Longa Distância Internacional para a Região 9 (R9).
CLÁUSULA QUARTA
– DAS CARACTERÍSTICAS DOS
SERVIÇOS A
SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA:
4.1. Para prestação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP), a CONTRATADA deverá permitir habilitação individual dos acessos móveis para
a facilidade de roaming
internacional. Para a disponibilização
dos serviços,
deverão ser observados os acordos comerciais realizados entre a CONTRATADA e as operadoras do país visitado. A CONTRATADA deverá oferecer pacotes de voz e dados para roaming internacional. A CONTRATADA deverá fornecer aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região visitada para uso da facilidade de roaming internacional nos países onde
não houver condições técnicas de uso dos mesmos aparelhos sua área de registro.
utilizados em
4.2. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, quando
necessário, e se for o caso, a facilidade de portabilidade numérica, devendo
esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizada pela
CONTRATANTE, sem
operadora do serviço a
ônus para a mesma, e independentemente da que esteja atualmente vinculada. A CONTRATADA
deverá respeitar o prazo de 03 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
4.3. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as
despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na fatura.
4.4. A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização dos cartões SIM, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido qualquer outro tipo de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, dentre outros.
4.5. Os custos do serviço de roaming internacional para qualquer
localidade deverão ser faturados em moeda nacional, por meio de códigos de
acesso abonadores ou internacional.
do próprio código de acesso que permita o roaming
4.6. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada,
correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, ícones de serviços como correio de voz e SMS.
4.8. Na prestação
do Serviço Móvel Pessoal - Dados
por meio de
smartphone e modem, a CONTRATADA deverá prover o acesso ilimitado à
internet móvel em banda larga, preferencialmente em 3G, com franquia de dados a partir de 2GB e com taxa nominal após o consumo da franquia a partir de 128 kbps.
4.9. As habilitações de linhas deverão ser realizadas conforme demanda
da CONTRATANTE,
mediante Ordem de Serviço (OS)
ou documento
eletrônico. A habilitação ser realizada no prazo
inicial após a data de assinatura do contrato deverá máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do
recebimento da notificação.
4.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de voz e dados em todos os Estados da Federação, por meios próprios ou por consórcio.
u
4.11. A CONTRATADA deverá atender aos serviços relativos ao Contrato nos seguintes tempos de execução:
Atividades técnicas operacionais | Tempo para exec ção |
Nova habilitação | Até 10 dias úteis |
Desativação de linha | Até 4h |
Ativação de serviços | Até 05 dias úteis |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 24h |
Desbloqueio de linha | Até 24h |
Troca de número | Até 03 dias (*) úteis |
Ativação/Bloqueio Roaming internacional | Até 24h |
Portabilidade | Até 20 dias (*) úteis |
Transferência de titularidade | Até 20 dias (*) úteis |
Fornecimento de SimCard | Até 10 dias úteis |
Troca de SimCard | Até 4h |
(*) A contar da solicitação do Órgão.
CLÁUSULA QUINTA FORNECIDOS:
– DAS CARACTERÍSTICAS DOS
APARELHOS
5.1. Deverão ser fornecidos aparelhos móveis, devidamente
homologados pela ANATEL, que permitirão acesso aos serviços contratados
e que possuam atualização tecnológica compatível com as técnicas descritas neste Contrato.
especificações
5.2. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos no item 4.9, juntamente com um
Kit básico contendo 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bivolt e 01
(um) manual de instrução em português.
5.2.1. Os aparelhos homologados/aprovados pela CONTRATANTE
deverão ser os mesmos para todas as suas instalações, sede e filial.
5.3. Os kits contendo o aparelho habilitado com a linha deverão ser
novos (primeiro uso) e cedidos em regime de comodato e apresentados à
CONTRATANTE para aprovação prévia, antes da entrega definitiva ao usuário final.
5.4. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA em Brasília e no Rio de janeiro, nos endereços que a CONTRATANTE indicar no momento da assinatura do contrato.
5.5. A CONTRATADA disponibilizará, no mínimo, 10% da quantidade
contratada de SIM Cards adicionais, como unidade de reposição (backup) e 10% para modens.
5.6. Os aparelhos para provimento dos serviços serão divididos em 02
(duas) categorias, conforme especificações abaixo:
a) Smartphone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
b) Modem: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR:
$
5.1. O valor total estimado do presente contrato é de R XXXXXXXXX
X
(XXXXXXXXXXXXXXX XXX), aí considerados todos os custos e despesas decorrentes do cumprimento pleno e integral do objeto do presente contrato.
GRUPO 1 | ||||
Serviço | Unid. | Qtd. (estimada) | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
Tarifa adicional - Assinatura básica - Voz | Unid. | 408 | ||
Tarifa adicional - Assinatura básica - Tarifa zero nacional | Unid. | 408 | ||
Tarifa adicional - Assinatura básica - Gestor de controle/on-line | Unid. | 408 | ||
Acessa à caixa postal a partir de Estação Móvel | Min. | 4.080 | ||
VC1 MF - Móvel x Fixo | Min. | 32.640 | ||
VC1 MM - Móvel x Móvel - Mesma operadora | Min. | 32.640 | ||
VC1 MM - Móvel x Móvel - Intragrupo | Min. | 120.480 |
VC1 MM - Móvel x Móvel - Outras operadoras | Min. | 108.240 | ||
VC1-R MF – Móvel x Fixo – Em roaming | Min. | 24.480 | ||
VC1-R MM – Móvel x Móvel – Em roaming | Min. | 24.480 | ||
Chamadas recebidas em roaming | Min. | 24.480 | ||
Assinatura de Serviços de dados smartphone (trafego ilimitado e com franquia mínima de 2GB) | Unid. | 408 | ||
Assinatura de Serviços de Dados acesso a Internet Móvel Banda Larga - Modem USB (uso ilimitado) | Unid. | 144 | ||
Adicional por chamada (AD) - Fora da área de mobilidade | Unid. | 12.240 | ||
Deslocamento 1 (utilização na própria rede) | Min. | 8.755 | ||
Deslocamento 2 (utilização em redes de terceiros) | Min. | 8.755 | ||
SMS | Unid. | 8.160 | ||
Previsão para o serviço de deslocamento roaming (internacional) | R$ 20.000,00 | |||
Total (R$) |
GRUPO 2 | ||||
Serviço | Unid. | Qtd. Anual (estimado) | Preço Unit. (R$) | Total (R$) |
LDN VC2 - Móvel x Fixo | Min. | 6.120 | ||
LDN VC2 - Móvel x Móvel | Min. | 6.120 | ||
LDN VC3 - Móvel x Fixo | Min. | 6.120 | ||
LDN VC3 - Móvel x Móvel | Min. | 6.120 | ||
LDI – R1 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R2 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R3 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R4 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R5 | Min. | 2.400 | ||
LDI – R6 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R7 | Min. | 1.000 | ||
LDI – R8 | Min. | 3.600 | ||
LDI – R9 | Min. | 3.600 | ||
Total (R$) |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
7.1. O contrato poderá ser reajustado pela variação do IST – Índice de
Serviço de Telecomu icações, observado, para o primeiro reajuste, o
interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta e
para os reajustes subsequentes, o período de um ano contado do último reajustamento, mediante requerimento fundamentado da CONTRATADA.
7.2. O reajuste deverá ser aplicado aos valores constante da Planilha de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO:
8.1. Antes do pagamento de cada fatura, a CONTRATANTE deverá anexar aos autos às seguintes certidões:
a) Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
b) Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
c) Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da licitante vencedora.
8.2. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente
comunicada à CONTRATADA, para que apresente justificativas e
comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se
nos motivos do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3. O pagamento
será efetuado mensalmente, por meio
de ordem de
pagamento, em conformidade com a alínea “a”, inciso XIV, Artigo 40, da Lei nº 8.666/93, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal.
8.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria
CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, exceto aqueles de suas filiais.
8.5. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida a
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação.
8.5.1. Da mesma apresentados, inclusive
forma no caso de incorreção nos documentos nas Notas Fiscais/Faturas, serão estes restituídos à
CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando a CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica
convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE,
entre a data da apresentação da xxxxxx ou nota fiscal e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 =>( I = (6/100)/365) => 6
= taxa anual de 6%.
8.7. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
8.8. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas.
8.9. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente
e Empresa de com a Nota
Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE FATURAMENTO:
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar fatura única mensal,
discriminando todos os serviços contratados, bem como informando o valor
percentual dos descontos ofertados na sua proposta comercial, se existir.
9.2. As faturas deverão ser agrupadas por localidade, com detalhamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do
Programa de Dispêndios Globais – PDG, sob a Rubrica: 244.00 serviços.
– Utilidades e
10.2. Deverá ser considerado que a dotação orçamentária para 2014 compreenderá 03 (três) meses da contratação pretendida, no valor de R$ 39.856,78 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos), 12 (doze) meses para 2015 no valor de R$ 159.427,12 (cento e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e doze centavos) e 09
(oito) meses para 2016
no valor de R$ 119.570,34 (cento e
dezenove mil
xxxxxxxxxx e setenta reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de demais anexos do Edital.
Referência e
11.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
11.3. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas
por dia, 07 (sete) dias
por semana, durante todo o período
de vigência do
contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
11.4. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no
tocante à eficiência e contratação.
agilidade da execução dos serviços objeto da
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
11.6. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos
serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.7. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da
prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
11.8. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais
ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos atendendo as reclamações formuladas.
solicitados e
11.9. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
11.10. Comunicar à
CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade
nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
11.11. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de
funcionamento, a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no Termo de Referência.
11.12. A CONTRATADA deverá emitir relatório a CONTRATANTE por meio de software on line (conta on line) ou outro meio que a CONTRATADA dispuser para atender às informações mencionadas nas alíneas anteriores.
11.13. Nos preços das ligações e serviços deverão estar incluídas as
despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, tais como impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente.
11.14. Reconhecer o Fiscal do Contrato, bem como outros funcionários que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros.
11.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Fiscal do Contrato,
qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
11.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda do Pregão Eletrônico.
11.17. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
11.18. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
11.19. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por
meio do serviço desta constitucionais e legais
11.20. A quebra da prestação de serviços
contratação, respeitando as hipóteses e condições e quebra de sigilo de telecomunicações.
confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na contratada ensejará a responsabilidade criminal, na
forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
11.21. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação.
11.22. Providenciar e dispor, sempre que solicitado pela CONTRATANTE,
aparelhos com roaming internacional, com cobrança em moeda nacional, em
faturas vinculadas ao respectivo número de linha da CONTRATANTE.
11.23. Providenciar
o serviço referente a bloqueio quando
solicitado pela
CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá cobrar por tráfego a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o reestabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
11.24. Providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
11.25. Manter em funcionamento contínuo de todos os acessos SMP e
caixa postal (correio de voz). O bloqueio dos terminais, somente poderá ser
executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE.
11.26. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho por outro equivalente, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do aparelho substituído.
11.27. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
11.28. Atender as solicitações de serviços de habilitação troca de número,
entrega de aparelhos solicitado, somente por
ou qualquer outro tipo de serviço reposto designado.
eventualmente
11.29. Ficará a cargo da CONTRATANTE, no caso de defeito, encaminhar
o(s) aparelho(s) à assistência técnica indicada pelo manual do fabricante,
visando detectar eventual problema, e se for o caso, a emissão de laudo técnico.
11.30. A garantia do aparelho, concedida pela Assistência Técnica do fabricante, não abrangerá os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos pelos usuários da CONTRATANTE.
11.31. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 10% da quantidade contratada de SIM Cards adicionais, como unidade de reposição (backup) e 10% para modens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelec no Termo de
Referência, em particular no que se refere à execução dos serviços e sanções administrativas.
12.2. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo preposto designado pela CONTRATADA.
12.3. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por
meio de funcionário a ser designado como Fiscal do Contrato, aplicando as
sanções administrativas quando cabíveis assegurados à CONTRATADA a
ampla defesa e o contraditório.
12.4. A CONTRATANTE deverá ressarci a CONTRATA em casos de: roubo, extravio e danos por mau uso. Para o ressarcimento deverá ser considerado da Nota Fiscal do equipamento.
12.5. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal do Contrato, que de tudo dará ciência à CONTRATANTE, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. Efetuar o pagamento de acordo com as condições contratuais.
12.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. O acompanhamento e fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos
do contrato serviços e da
alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, que serão exercidos por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei n.º 8.666 de 1993.
13.1.1. As decisões fiscalização serão CONTRATANTE.
e providências que ultrapassarem a competência da encaminhadas à autoridade competente da
13.2. A fiscalização do objeto contratado será exercida pela
CONTRATANTE, por intermédio de servidor formalmente designado pela autoridade competente, cujas atribuições serão, dentre outras.
13.2.1. Solicitar a CONTRATANTE todas as providências necessárias ao
bom desempenho da Prestação dos Serviços, objeto deste contrato.
13.2.2. Registrar e documentar a execução contratual, obtendo junto a
CONTRATADA os registros, controles e informações de sua responsabilidade.
13.2.3. Fiscalizar a execução contratual, podendo efetuar diligências,
requerer informações ao fornecedor e lhe dirigir determinações acerca do cumprimento do objeto deste contrato.
13.2.4. Realizar medições da execução contratual e, se de acordo, atestará as faturas para efeito de pagamento.
13.2.5. Informar às instâncias superiores da CONTRATANTE tudo que
extrapole às suas competências como Fiscal.
13.2.6. Atestar a prestação dos serviços mensais.
13.2.7. Fiscalizar o cumprimento de eventuais normas locais para redução de despesas eventualmente implantadas pela CONTRATANTE.
13.2.8. Demais atribuições constantes no Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TREINAMENTO:
14.1. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento operacional para até 04 (quatro) profissionais, nas dependências da CONTRATANTE em Brasília e no Rio de Janeiro ou por webconference ou videoconferência, para capacitação em atendimento e suporte técnico a usuários do serviço, em data a ser definida pela CONTRATANTE, com duração mínima de 12 (doze) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE ATIVAÇÃO:
15.1. Será estabelecido o prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a
partir da emissão da ordem de serviços com os quantitativos por localidade,
emitida após a assinatura do contrato pelo gestor nomeado pela CONTRATANTE, para entrega dos aparelhos e ativação dos serviços de voz e dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1. O prazo de vigência do instrumento contratual terá duração de 24
(vinte e quatro) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar a garantia no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor do instrumento contratual em uma das modalidades dispostas no Artigo 56 da Lei nº 8.666 de 1993, que são:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária; e
c) Seguro-garantia.
17.2. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em qualquer banco, à escolha da CONTRATADA, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA solicitar o número da conta-corrente, agência e o número do código identificador da CONTRATANTE.
17.3. Se a garantia a ser prestada for fiança ou seguro-garantia, deverá
ter validade, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, renovada tempestivamente.
17.4. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir
quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA.
17.5. A autorização contida no subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
17.6. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA,
sem prejuízo das penali ades cabíveis.
17.7. A garantia somente será liberada após o término da vigência do
instrumento contratual,
devendo ser renovada e atualizada
nos casos de
prorrogação do contrato e na ocorrência de substancial modificação do valor
total contratado, mantido o mesmo percentual do item 17.1.
17.8. Ocorrendo modificações do valor total pactuado, a CONTRATADA deverá apresentar em até 20 dias, da assinatura do Termo Aditivo, a garantia contratual atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
18.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a
CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
18.3. A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da garantia do respectivo CONTRATADO, quando for o caso.
18.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
sanções:
as seguintes
18.5.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou CONTRATADA descumprir qualquer obrigação, e será expedido:
I. Pela Gerencia de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório; e
II. Pelo Fiscal do Contrato, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual.
18.5.2. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à CONTRATADA, pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, por atraso injustificado na entrega, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I. 0,33% (trinta
e três centésimos por cento) por dia
de atraso, na
entrega do objeto do contrato, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto do contrato, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre
o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a
critério da CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do
contrato, por
descumprimento do prazo de entrega objeto do contrato, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 10% (dez por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário
em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela CONTRATANTE, recusam parcial ou total na entrega do
objeto do contrato, ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente; e
V. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
18.5.2.1. A multa será
formalizada por simples apostilamento
contratual, na
forma do Artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
notificação, nos termos do parágrafo 3º do Artigo 86 da Lei nº 8.666/93,
observada a seguinte ordem:
I. Mediante desconto no valor da garantia depositada contrato;
do respectivo
II. Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
III. Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
18.5.2.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
18.5.2.3. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I. O atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II. A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
18.5.2.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no inciso III do item 18.5.4 e observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.2.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a autorização de fornecimento deverá ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse
da CONTRATANTE em
admitir atraso superior a 30 (trinta)
dias que será
penalizado na forma do inciso II do item 18.5.2.
18.5.2.6. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do item 18.5.2 não se
aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
18.5.3. SUSPENSÃO: É a sanção que impede temporariamente a CONTRATADA de participar de licitações e de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência;
II. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência,
emitida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA
inadimplente; e
permanecer
III. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem efetuar o pagamento.
18.5.2 e não
18.5.3.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
I. A Gerência de Recursos Logísticos, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório; e
II. O Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida recusa em assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
18.5.3.2. A penalidade União.
de suspensão será publicada no Diário Oficial da
18.5.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
I. Para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou promovida a reabilitação perante a própria autoridade
até que seja que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
II. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além
da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que
será descontada
dos pagamentos eventualmente
devidos pela
CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
III. As sanções previstas nos incisos 18.5.1, 18.5.3 e 18.5.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 18.5.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; e
IV. Sanção estabelecida no inciso I é de competência exclusiva do Ministro de Estado, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) aplicação.
18.6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
anos de sua
18.6.1 As sanções previstas nos incisos 18.5.3 e 18.5.4 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar m, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. DO DIREITO DE DEFESA:
18.7.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação
das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
18.7.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
18.7.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após
exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
I. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
II. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
III. O fundamento legal da sanção aplicada; e
IV. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
18.7.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao Sistema em caso de suspensão para licitar.
18.8. DO ASSENTAMENTO EM REGISTROS:
18.8.1. Ficam desobrigadas do dever de publicação no Diário Oficial da União as sanções aplicadas com fundamento nos itens 18.5.1 e 18.5.2, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93.
18.8.2. Toda sanção
CONTRATADA.
aplicada será anotada no histórico
cadastral da
18.8.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
18.8.4. As sanções
previstas nos itens 18.5.2, 18.5.3 e
18.5.4 serão
aplicadas pelo Fiscal do Contrato da CONTRATANTE.
18.8.5. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam dia de expediente no órgão ou na entidade.
e vencem em
18.9. DA SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS:
18.9.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONTRATANTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO:
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula anterior.
19.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
19.3. A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
a) O não cumprimento, ou o cumprimento irregular, ou cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
a lentidão no
b) Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato;
c) Paralisação da execução do presente Contrato sem prévia comunicação à CONTRATANTE;
justa causa e
d) A subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do Contrato;
e) Cometimento reiterado de atrasos injustificados, limitados a 03 (três) vezes consecutivas;
f) Decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou
extrajudicial, instauração de desobediência civil, morte do contratado,
dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato; e
g) Ocorrência
de força maior ou caso fortuito,
regularmente
comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
19.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
19.5. O Termo de Rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos cumpridos;
eventos contratuais já cumpridos ou
parcialmente
b) Relação dos agamentos já efetuados e ainda previstos; e
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
20.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PROPOSTA
PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À
21.1. Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o
Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2013 e seus anexos, Contratada datada de / /2014 e demais elementos processo nº 034/2014.
a proposta da constantes do
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, executado em desacordo com o objeto contratado.
o fornecimento
22.2 Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
22.3 A execução deste contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do Artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO:
23.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, nos termos do parágrafo único do Artigo 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO:
24.1. O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes do presente Contrato.
24.2. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2014.
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo-Financeiro
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Sócio/Diretor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2014 possui 69 (sessenta e nove) folhas numericamente ordenadas.
Brasília/DF, 02 de setembro de 2014.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX
Pregoeiro