CARTA CONTRATO Nº. 018/2016
CARTA CONTRATO Nº. 018/2016
“CARTA CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E A EMPRESA DANIEL DO PRADO SERVIÇOS DE PAISAGISMO - ME”.
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.695.284/0001-39, com sede à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 581.252 SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Bahia, nº. 2851, nesta cidade e a DANIEL DO PRADO SERVIÇOS DE PAISAGISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.557.017/0001-60, com sede na Xxx Xxxxx X. 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx – RO por seu representante legal, Senhor XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, comerciante, portador do RG N. 360.46553 – SSP - SP e inscrito no CPF sob o N. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx X. 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx – RO, que ao final assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam a presente carta contrato cuja celebração foi autorizada no Processo Administrativo nº. 5882/2016, que se regerá pela Lei 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DO AMPARO LEGAL CLÁUSULA PRIMEIRA
Cláusula Primeira - O substrato jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado nos despachos exarados no Processo Administrativo n.º 5882/2016, no Empenho n.º 3451/2016 - Dot. Orç. 04.122.0010.2182.0000 3.3.90.30.31.
Parágrafo Único - O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e em casos omissos deverão ser aplicados os preceitos de direito público, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA
O objeto da presente Carta Contrato é o fornecimento de 140 (cento e quarenta) m² de grama, espécie esmeralda em tapete, 01 (uma) palmeira azul, 06 (seis) palmeiras imperial (roystonea oleracea), 57 (cinquenta e sete) buxus com 30cm de altura, 20 (vinte) sacos de 15 kg de pedra seixo branca, 6 (seis) sacas de casca de pinus com 15 kg e 100 (cem) metros de separador, para ornamentação do jardim da nova sede da prefeitura Municipal 1092/SEMELC/2016.
DO PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA
O valor global da presente carta contrato é de R$ 7.135,00 (sete mil cento e trinta e cinco reais), que serão pagos conforme entrega e plantio do objeto.
Parágrafo único – A CONTRATTADA deverá efetuar a entrega e plantio do objeto, de
acordo com as determinações da CONTRATANTE.
DO PRAZO CLÁUSULA QUARTA
O prazo do presente contrato é de 60 (sessenta dias) contados da assinatura do presente contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA deverá seguir as orientações gerais expedidas pelo
CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATADA é obrigada a restituir às suas expensas no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
CLÁUSULA OITAVA
Serão exigidas da CONTRATADA no ato do pagamento as CNDs do INSS e FGTS.
DAS PENALIDADES E RESCISÕES
CLÁUSULA NONA
A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento dos direitos da administração, nos casos de rescisão administrativa, previstos nos Art. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA, ficará sujeita às penalidades impostas pela Lei 8.666/93, Artigo 86 à 88, caso descumpra quaisquer das cláusulas da presente carta contrato, ensejando inclusive sua rescisão, tais como:
I – Advertência;
II – Multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública pelo período de 12 (doze) meses.
IV – Aplicação das demais sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o Foro da Comarca de Espigão do Oeste/RO, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente carta contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim.
Espigão do Oeste, 22 de dezembro de 2016.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
Contratante
XXXXXX DO PRADO SERVIÇOS DE PAISAGISMO ME
Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX CAZULA
Procuradora do Município
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